PROCESSO CIVIL II - Exibição de documento ou de coisa

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Professor Renê Hellman
Aula da disciplina de DIREITO PROCESSUAL CIVIL II, do curso de Direito da Universidade Estadual de P...
Video Transcript:
O olá tudo bem vamos aqui continuar o nosso estudo do processo civil nesta última aula sobre o tema das provas nós vamos estudar o procedimento da exibição de documento ou de coisa e esse procedimento serve basicamente para aquelas situações em que a parte precisa aprovar um determinado fato por meio de um documento ou de alguma coisa que não esteja no seu poder que esteja em poder da parte contrária ou então esteja em poder de um terceiro que não ele quer entregar nessas hipóteses A parte então pode-se utilizar desse procedimento aqui da exibição de documento ou
depois e essa exibição de documento o que eu já falei que pode ser requerida em Face da parte contrário de um terceiro ela pode ser usada como uma ação autônoma que dizer eu ainda não tenho um processo perguntando Mas eu preciso de um documento que sai poder do adversário meu e ele não quer me entregar eu preciso daquele documento para saber se eu posso não posso processá-lo e para preciso daquele documento para avaliar a minha a minha chance de ganho sempre disso acontecer né que não houve um processo em trâmite ainda que se quiser a
exibição do documento ou da coisa com a finalidade de ter acesso aquilo para verificar se um se vale a pena propor uma ação Aí o procedimento a ser utilizado é o produto da produção antecipada de provas que a gente já estudou agora o procedimento que nós vamos estudar nessa e eu da exibição de documento que é requerida de forma incidental você já que ela é requerida dentro de um processo que já existe para discussão de um fato de de outra natureza né E para provar este fato eu preciso então que um documento uma coisa sejam
exibidos e esse dever de exibição e livre está previsto no código de processo civil em dois momentos né do treinar vai explicar quando trata dos fundamentos desse dever que a parte tem ou que um terceiro eventualmente tenha de exibir um documento uma coisa é que o 379 inciso terceiro e o artigo 386 inciso segundo vamos verificar o que eles disciplinam o 379 preservado o direito a prova contra si própria incumbe a parte inciso 3 praticar o ato que lhe for determinado e o ativo 380 trata do devedor do terceiro um papel terceiro em relação a
qualquer causa inciso 2 Exibir coisa ou documento que esteja em seu poder Esse são basicamente os dois fundamentos legais que justificam aí esse direito de ter acesso a um documento ou uma coisa que não estão em meu poder estão em poder da parte contrária ou de um terceiro e é por isso que o artigo 396 né disciplina que o juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder seu primeiro dispositivo que trata especificamente aqui da exibição de documento ou de coisa dentro da seção 6 né É como dever
da Paz é de uma determinação do juiz e aí você pode estar se perguntando tá E aquela previsão lá do artigo 5º da constituição que confere a parte é um direito uma garantia Fundamental e não produzir prova contra si o que a doutrina EA jurisprudência interpretam nesse sentido é que é essa garantia se destina a possibilidade de não produzir provas contra si no âmbito criminal Então sempre que um documento uma coisa puder implicar em produção de prova contra si própria no âmbito criminal a parte o terceiro Ford se recusar a exibir quando isso não não
não implicar né consequências criminais não há possibilidade de invocação dessa garantia prevista na Constituição Federal E aí nós temos basicamente quando se trata dessa exibição de a dental te desejar existe um processo é dentro desse processo eu vou requerer a produção a exibição do documento ou da coisa são dois procedimentos diferentes Porque como a gente viu é possível que se requeira a exibição com relação à parte contrária ou com relação ao terceiro e para cada um deles vai ser um procedimento diferenciado com consequências diferentes inclusive vou primeiro analisar o procedimento de requerimento para exibição de
documento de coisa com relação à parte contrária né então o o requerimento da prevista lá no artigo 397 para dizer que o pedido deve conter um a individuação tão completa quanto possível do documento ou da coisa isso porque obviamente a individuação desse documento dessa coisa é requisito essencial para que a parte eu posso me identificar se de fato é aquele documento ou é aquela coisa que se queria que fosse exibido é dois a finalidade da prova indicando os fatos que se relacionam com o documento alguma coisa Às vezes acontece nesses contratos feitos por telefone né
ah o consumidor fez um contrato por telefone e não lhe foi enviado ou não lhe foi enviada uma cópia daquele contrato ele não sabe exatamente Quais são as cláusulas daquela negociação que ele fez e aí ela só ele solicita né apresentação desse contrato pela Via extrajudicial empresa acaba não apresenta então a parte pode propor uma ação né sei lá é pedindo dano moral em razão de abusos cometidos pela empresa com contra ela e para demonstrar que ela tem uma relação com aquela empresa e Precisa do contrato só que a cópia não foi enviada à ela
então lá na petição inicial ela vai escrever o contrato que ela tabulou e vai requerer isso pode ser feito já na petição inicial para que o juiz determina que a parte contrária nesse caso a apresente aquele documento agora quando eu quero fazer isso aqui nos termos da exibição de documento para que tenha os efeitos as consequências da exibição de documento eu preciso seguir à risca essas exigências do artigo 397 notadamente o inciso 2 preciso indicar a finalidade da prova e os fatos que se relacionam com aquele documento Então eu preciso dizer o que que eu
quero provar com a juntada daquele contrato que não está comigo está com outra parte que eu quero que o juiz determina que ela junto né É quais são os fatos que se relacionam com aquele documento porque a aí é a consequência e o juiz determine em Aquele documento seja um cara e ele não seja juntado por alguma razão que o juiz não considere justificativa né O que que não haja justificativa para não juntar aquele documento a consequência é de que aqueles fatos que eu queria provar com aquele documento vão ser considerados verdadeiros tá então por
isso é muito importante é essa individua individuação do documento EA indicação da finalidade dele o que que eu quero provar com ele quais os fatos que se relacionam com aquele documento e que eu quero Demonstrar com a juntada daquele documento inciso 3 as circunstâncias em que se Funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe isso é importante não e se acha em poder da parte contrária então é muito importante que a a parte de Sá requerendo aquela vão e esse fique também as circunstâncias para ao menos dá indícios de que de
fato aquele documento existe e de que aquele documento está em poder da parte contrária Pois é uma vez que isso é tenha sido requerido desta maneira do artigo 397 obviamente que o juiz vai abrir a oportunidade para que a parte contrária se manifeste né porque foi a parte contrária contra quem foi feito esse pedido de exibição de documento aí vem um artigo 398 o requerido dar a sua resposta nos cinco dias subsequentes a intimação e qual for quais podem ser essas eventuais e respostas ele pode afirmar que não possui o documento né simplesmente faz essa
afirmação ou ele pode concordar que o documento tá com ele mas ele pode ser recusar a apresentar esse documento e aí é isca o que ele Pode alegar né a respeito da da sua recusa na apresentação de documentos estão previstas no artigo 404 do CPC que é que a parte contrária Pode alegar para que não não seja obrigada a exibir o documento ou a coisa é se inciso 1 concernente à negócios da própria vida da família dois sua apresentação puder violar dever de honra 3 sua publicidade redundar em desonra a parte ou ao terceiro bem
como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau cores representar perigo de ação penal Inciso 4 suítes exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito por estado ou profissão devam guardar segredo cinco subsistir em outros motivos graves o que segundo o Prudente arbítrio do Juiz justifiquem a recusa da exibição seis houver disposição legal que justifique a recusa da exibição tão essas aqui são as causas que podem justificar obviamente que a parte vai alegar suas causas para tentar justificar sua recusa de apresentar aquele documento mas ela vai precisar demonstrar que aquele documento aquela
coisa É de fato se enquadram em uma dessas hipóteses aqui né e o artigo 399 dá para o juízo os parâmetros para que ele analise essa recusa de apresentar o documento ou a parte o documento ou a coisa para dizer o seguinte o juiz não admitirá a recusa-se um o requerido tiver obrigação legal de exibir por exemplo nesse caso do contrato né é um contrato obviamente das duas partes e o Código de Defesa do Consumidor exige que o fornecedor de produtos e serviços de ampla publicidade à parte contrária né a parte contratante o o consumidor
a respeito das cláusulas contratuais não há nenhum sentido Além disso o próprio inciso 3 resolveria também esse problema o documento por seu conteúdo for comum as partes obviamente O contrato foi feito entre as duas partes ele é comum a elas não sendo é legítima uma eventual recusa de apresentar aquele documento e o inciso 2 trata daquela hipótese em que o requerido tiver aludido ao documento ou a coisa no processo com o intuito de constituir prova ou seja o próprio própria parte de está com o documento fez E aí ele disse olha o documento prova só
que não juntou o documento aos autos e é o mesmo documento que a parte contrária gostaria que fosse exibido nessas hipóteses a recusa não vai ser admitida ainda que se enquadra em alguma das previsões lá do artigo 404 do CPC a outra saída né diante dessa dessa intimação para exibição do documento ou da coisa é justamente a exibição do documento ou da coisa pela parte requerida né ou seja não vai se justificar não vai apresentar nenhuma escusa Não vai dizer que não está com o documento admitir que está com o documento e vai apresentar o
documento ou a coisa para que a outra parte tenha a ele excesso aí o parágrafo único do Artigo 13 I se o requerido afirmar que não possui o documento ou a coisa o juiz permitirá que o requerente prove por qualquer meio que a Declaração não corresponde à verdade aqui tem uma questão interessante Então vamos resgatar aquele exemplo com o qual nós estávamos trabalhando no início da aula o autor então alegou que tem um contrato que está na posse do Réu e que aquele contrato precisa ser exibido e fez o requerimento nos termos do artigo 397
ao réu na contestação é simplesmente comparece de sódio documentos não está comigo né ele não eu não tenho mais acesso aquele documento Esse documento não sei com quem está mais comigo não está aí volta para parte que requereu a exibição o ônus de demonstrar aquele documento está assim com parte comprar o adversário no processo E por quê que é a parte que requereu a exibição que vai ter que provar que o documento está na posse do seu adversário justamente porque seria impossível para a parte requerida nesse caso demonstrar que o documento não está com ela
né porque aí seria a prova de um fato negativo o documento não está comigo como que eu vou comprovar que ele não está comigo tem que mostrar tudo o que está comigo para que o juiz veja que aquilo não está isso seria impossível então caberá à parte requerente nesse caso e quando eu falo parte requerente pode ser tanto o autor quanto o réu né Porque qualquer uma das partes pode requerer a exibição de documento e aí vai caber a parte requerente a demonstração de que aquele documento aquela coisa estão de fato com a parte requerida
e agora a decisão não depois de travada essa discussão toda o juiz vai decidir a respeito da exibição do documento ou da coisa e à disposição sobre está lá no artigo 401 decidir o pedido o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que por meio do documento ou da coisa a parte pretendia provar se um o requerido não efetuar a exibição e não fizeram nenhuma declaração no prazo do artigo 398 dois a recusa for a vida por ilegítima então nessas duas hipóteses aqui é o documento não foi exibido é de o requerido não falou nada ou
o requerido se manifestou apresentando um motivo para se recusar a exibição aqui essa recusa não foi admitida nos termos do artigo 399 E aí a consequência vai ser aqueles fatos que a parte requerente queria provar com a exibição daquele documento daquela coisa vão ser considerados verdadeiros e essa aqui é a grande consequência ruim né pra parte requerida nesse procedimento de exibição de documentos porque não sendo exibido documento incidindo uma dessas hipóteses aqui do artigo 401 sequência vai ser os fatos que a parte requerente desejava provar vão ser considerados verdadeiros ou seja e como se houvesse
aqui uma confissão ficta da parte requerida a respeito daqueles fatos o parágrafo único faz um complemento a essa disposição para disciplinar que sendo necessário o juiz pode adotar medidas indutivas coercitivas mandamentais ou sub-rogatórias para quê Olá seja exibido que a possibilidade então de língua juiz determinar exibição de documento caso isso não aconteça e seja necessária a exibição e quer dizer a as consequências dos incisos aqui do artigo 400 não não não serem suficientes ainda assim é necessário que aquele documento seja exibido que aquela coisa Seja exibida o juiz pode adotar essas outras medidas para induzir
né pode aplicar inclusive multa parte para que a parte Então seja compelido a apresentar aquele documento ou aquela coisa OK Pois é esse é o procedimento que diz respeito à exibição de documento de lá parque agora nós vamos lá no instalar que é possível que se requeira a exibição de documento ou de coisa por um terceiro aí um procedimento é um pouco diferenciado e diferenciado justamente porque esse terceiro não faz parte daquela relação jurídica processual ainda né ele vai passar a integrar aquela relação jurídica com o meu pedido de exibição de documento ou de coisa
e também porque não faz sentido eu aplicar ao terceiro as mesmas consequências que eu aplico a parte por exemplo não é o réu de um determinado processo precisa provar por meio de um documento que está em poder de uma terceira pessoa que não faz parte daquele processo se aprovar um determinado fato Só que essa terceira pessoa se nega a entregar para ele o documento ele vai requerer em juízo imaginemos que esse terceiro continue se recusando a entregar aquele documento faz sentido que aquele fato seja considerado verdadeira só porque o terceiro não quis apresentar não porque
se se isso acontecesse quem Na verdade sofreria uma consequência é negativa seria o autor mas o autor não tem nada a ver com isso porque o documento está em poder de terceiro então o terceiro não sofreria nenhuma refri menta e o autor é seria prejudicado por isso é que não se aplica essa mesma consequência prevista no artigo 401 com pouco diferente vão Então a realizar esse procedimento o requerimento é basicamente da mesma forma como se faz o requerimento da exibição de um documento pela parte contrária vou seguir lá a regulamentação do artigo 397 traz as
exigências desse requerimento agora o terceiro como ele não faz parte daquela relação jurídica processual ele não vai ser intimado para apresentar a coisa ou para apresentar o documento ele vai ser Oi e aí citado nos termos do artigo 401 - quando o documento ou a coisa estiver em poder de terceiro o juiz ordenará a citação para responder no prazo de 15 dias aqui outra diferença então além dele ser citado ele vai ter o prazo de 15 dias para se manifestar e nessa manifestação ele pode exibir o documento ou a coisa né Caso esteja com ele
ele não vejo problema em fazer ação exibição pode exibir então né e Odete ótimo chegou como uma outra possibilidade de resposta pode se defender né dizendo aqui a o documento não está com ele outra coisa não está com ele ou que está com ele mas alegar uma daquelas razões da recusa nos termos do artigo 404 do CPC tão os motivos de recusa também se aplicam aqui e ao terceiro ele pode simplesmente não fala nada recebeu a citação a eu que tinha um prazo de 15 dias para se manifestar e não se manifestou depois disso o
juiz vai abrir prazo para que o requerente se manifeste né o artigo 402 disciplina que se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse dos documentos da coisa o juiz designará audiência especial tomando-lhe o depoimento de incomodar as partes e se necessário o de testemunha e em seguida proferirá decisão aqui a gente percebe uma disposição diferente né É porque vai se abrir a possibilidade de uma instrução processual a respeito desse dever de exibir o documento ou a coisa então Perceba o seguinte é o autor requer o juiz cita o terceiro ele tem o
prazo de 15 dias para exibir o se manifestar apresentando em qual o motivo de repouso A partir dessa manifestação na imaginemos que ele se recuse a responder exibir o documento ou a coisa ou diga que o documento é uma coisa não estão com ele o juiz vai abrir prazo para que o requerente se manifeste sobre aquilo e aí vai incidir a regra do artigo 402 né pode ser determinada essa audiência especial para que o terceiro o terceiro seja ouvido e seja tomado o depoimento é possível também que nessa audiência especial o juiz o meu depoimento
das partes no processo e se tiver tome também o depoimento de Testemunhas né porque eventualmente a parte vai querer demonstrar que a o documento está de fato uma terceira e tem uma testemunha que demonstra isso então é possível nessa audiência especial e se fala audiência especial é justamente porque se trata de uma ao a que se destina especificamente a produzir provas a respeito desse o terceiro deve ou não deve exibir o documento ou a coisa ou se o documento ou a coisa estão ou não estão na posse desse terceiro Ok bom Depois dessa produção probatória
né que é possível aqui no âmbito do desse requerimento vai para fase de decisão e o arquivo 403 é o que prever a decisão nesse caso se o terceiro sem justo motivo se recusarem a efetuar a exibição o juiz ordenará a que proceda ao respectivo depósito em cartório ou em outro lugar designado no prazo de cinco dias em ponto ao requerente que o ressarça pelas despesas que tiver isso caso ele tenha despesa para apresentar aquele documento ou Aquela coisa né então nessa decisão o juiz vai ter que considerar as pros os vídeos nos termos do
artigo 402 para saber se de fato o documento ou a coisa estão em poder de terceiro se essa questão de estiver definida né o juiz vai ter que analisar um eventual direito de recusa né se tem sim Cid naquele caso concreto uma das hipóteses do artigo 404 e é analisar e isso a luz do artigo 399 para saber se não tem nenhuma nenhuma daquelas hipóteses que afastem o motivo da recusa de apresentar o documento ou a coisa E aí é o decide isso se o juiz concluir que o terceiro tem o dever de exibir o
documento ou a coisa vai determinar que ele faça isso nesse prazo de cinco dias aqui aí eu parágrafo único traz a consequência né se o terceiro descumpriu a ordem o juiz expedirá mandado de apreensão requisitando-se se necessario força policial e sem prejuízo da responsabilidade por crime de desobediência pagamento de multa e outras medidas indutivas coercitivas mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar a efetivação da decisão E aqui é outra diferença da exibição contra terceiro em relação a exibição contra a parte porque se o terceiro não exige o documento o acordo juiz pode mandar fazer apreensão desse
documento dessa coisa no lugar em que estiver né E pode inclusive determinar que a polícia faça isso caso o terceiro requerido manifeste-se algo nesse sentido né faça aí uma resistência mais violenta ao cumprimento dessa ordem judicial juiz pode Além disso aplicar multa ou qualquer outra medida que possa induzir o terceiro a cumprir aquela determinação judicial E além disso O e vai ser responsabilizado pelo crime de desobediência à ordem judicial nem ou seja o juiz diante dessa resistência do terceiro de não cumprir a ordem judicial vai mandar oficial ministério público para que ele seja instaurado procedimento
para verificar a averiguação aqui do cometimento do crime de desobediência e aqui tá grande diferença com relação à parte né quer dizer assim como eu falei antes não faz sentido eu impor mesmo a consequência que eu imponho a parte é o terceiro porque a parte tem o interesse no processo né então se a parte não apresenta o documento e o que se vai considerar é que aquele fato que se diria provar com o documento vai ser considerado o verdadeiro acho que já vai ter aí a sua consequência negativa agora essa mesma consequência não seria negativa
para o terceiro porque ele nem faz parte daquele processo é onde se discute aquele fato então para ele tanto faz então consequência tem que ser outra e nesse caso aqui e é ele é responder pelo crime de desobediência à ordem judicial Ok Esses são Então os procedimentos da exibição de documento ou de coisas nos vemos na próxima aula 1
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