Pró-Labore para MEI - Vídeo Completão

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InforMEI Tributos
É o vídeo mais completo sobre o assunto. Veja até o final para entender. Solução de Consulta da Rec...
Video Transcript:
e quem é microempreendedor individual precisa entender que o mei ele é um empresário individual e pela legislação do Imposto de Renda é equiparada a uma pessoa jurídica isso significa dizer que os valores recebidos pelo MEI pelo exercício de atividades desempenhadas como mei aqueles valores não pertencem ao titular da empresa não pertence ao dono da empresa não são ali do CPF aqueles valores são do CNPJ aquele valor será da pessoa jurídica mas aí surgem vários questionamentos Vejam Só e aquela pessoa que só tem o meio para sua sobrevivência como que a pessoa física faz para pagar
ali os valores do dia a dia das suas despesas uma vez que aquele dinheiro vem da sua empresa daquele exercício de atividade como meio e Vejam Só para tirar para que o dinheiro saia da pessoa jurídica e vai lá paraa pessoa física existem tradicionalmente duas formas a primeira pela distribuição de lucros a segunda por meio de retirada prolabore e é justamente sobre o prolabore que vamos falar nessa aula aqui deste vídeo de hoje vai ficar um vídeo um pouco longo pessoal mas vou deixar aqui para vocês um vídeo muito completo Se você quer entender sobre
prolabore É nesse vídeo aqui você não vai precisar procurar nenhum outro vídeo pessoal podem ficar aqui eu peço que assista até o final aqui para você que não me conhece eu sou Robert Cristo professor e analista tributário da Receita Federal este canal aqui é de minha responsabilidade vamos lá sem perder tempo Como disse aqui temos muitas coisas para conversar aqui pessoal sobre prolabore vou falar para vocês aqui sobre o conceito de prolabore valor mínimo valor máximo também vamos verificar aqui se tem alguma interferência lá na declaração de imposto renda da pessoa física vamos ver aqui
quem faz prolab tem que pagar imposto de renda tem que pagar contribuição previdenciária ou seja INSS vai ter que fazer alguma outra declaração por exemplo dirf efd reinf esocial tudo nesse vídeo aqui pessoal vou deixar tudo esclarecido para vocês eu quero iniciar aqui então pelo conceito O que é então prolabore prolabore de uma forma bem resumida aqui pessoal prolabore é a remuneração que o sócio ou titular de empresa recebe pelo trabalho que presta para sua empresa e esse prolabore pessoal ele está previsto ali em várias legislações esparsas como por exemplo vou citar aqui para vocês
o artigo 12 inciso 5 a linha F da lei 8212 de 91 você também vai encontrar essa referência de prolabore lá no perguntão do IRPF neste caso aqui pessoal esse vídeo aqui ele é mais específico para mei lá no perguntão do IRPF quando vai falar lá se o mei está obrigado ou não fazer declaração de imposto de renda da pessoa física no exemplo ali ele coloca ali como despesas valores pagos a título de prolabor então vejam que a própria Receita Federal ela entende sim que o mei pode fazer prolabor não deveria ser de outra forma
pessoal não existe na legislação nenhuma vedação para que o mei possa fazer retirada prolabore Então já coloquei aqui para vocês a fundamentação legal e o conceito do que seria prolabore vamos seguir em frente aqui pessoal e agora com relação à questão de valores mínimos e valores máximos neste caso aqui pessoal não existe na legislação Também nada dizendo que tem que ter um valor mínimo ou um valor máximo para fazer de retirada PR labore quem vai definir isso normalmente é o contrato ou estatuto social é ali que vai ficar definido normalmente os valores ali que os
sócios e titulares de empresa vai fazer de retirada PR labora Então deixei para vocês aqui não existe valor mínimo e nem valor máximo mas professor já ouvi dizer aí em algum lugar que o mínimo seria o valor de um salário mínimo e que o máximo seria o teto do INSS deixa eu esclarecer isso para vocês aqui pessoal vou repetir não existe na legislação nenhuma regra dezer dizendo que o prolabore tem valor mínimo ou valor máximo pode assumir isso como sendo correta essa afirmação aqui algumas pessoas colocam ali que o valor mínimo do prolabore vai ser
de um salário mínimo porque a legislação previdenciária vai dizer que a base al o salário de contribuição o mínimo o valor mínimo de um salário de contribuição que é a base de cálculo para calcular ali valores de INSS essa base de cálculo do salário de contribuição vai ser de no mínimo um salário mínimo então entenderam né pessoal é por isso que muitas pessoas dizem Olha o prolabor o valor mínimo vai ser de um salário mínimo isso por qu pessoal porque a legislação previdenciária vai dizer o seguinte olha para contribuir para o INSS tem que ser
pelo menos sobre um salário mínimo e é por isso então que a grande maioria das pessoas acabam colocando AL como referência o mínimo do prolabor como sendo um salário mínimo veja só pessoal você pode estar se perguntando professor vai incidir então ins SS contribuição previdenciária sobre o prolabore preste atenção que eu vou dizer aqui essa regra se aplica às outras pessoas jurídicas isso não vai se aplicar a você que é microempreendedor individual vou deixar isso mais claro mais à frente pessoal mas já você pode gravando isso aí o mei não vai pagar INSS sobre prolabore
eu vou deixar isso claro esclarecido para vocês aqui vou colocar legislação também nós estamos verificando aqui se existe valor mínimo e valor máo para se definir de prolabor coloquei para vocês que não existe valor mínimo e nem valor máximo mas que costumeiramente coloca referência a legislação previdenciária Seria o mínimo ali de um salário mínimo e sendo o máximo ali o valor máximo ali do teto para contribuição para previdenciária agora vamos falar aqui sobre a questão da declaração de imposto de renda da pessoa física será você decidiu a fazer prolabore Será que você vai ficar obrigado
a fazer declaração de imposto de renda da pessoa física isso agora é o problema que nós vamos enfrentar aqui pessoal e veja só vou dizer para vocês o seguinte prolabore é considerado um rendimento tributável Presta atenção aí pessoal o que diz a legislação do Imposto aenda da pessoa física se qualquer pessoa física tiver rendimentos tributáveis no valor anual de 30.000 63990 fic acima deste valor aqui pessoal tem que fazer declaração de imposto de renda da pessoa física Então veja só vai pegando a visão aí se você definir como valor de prolabore um valor ali se
você somar aquele valor todos os meses do ano se aquele prolabore ali do ano corrente todo aquele valor ali ficar acima de 30.639 e60 neste caso aqui você vai ficar obrigado a fazer declaração de imposto de renda da pessoa física então se você decidir fazer prolabore Tome muito Cuidado com os valores que você vai fazer de retirada ali mensalmente pessoal porque ali o valor acumulado se ficar acima da faixa de isenção anual aí você pode ficar obrigado a fazer a declaração de imposto de renda da pessoa física agora pega a outra visão aqui pessoal existe
o seguinte a seguinte regra também vamos supor ali que você faça um prolabor só para exemplo aqui pessoal vamos supor ali de 1500 somando 12 meses vai ficar abaixo Ali vai ficar dentro do limite da isenção você não ficaria obrigado a fazer declaração de imposto dea da pessoa física agora Olha Só se você tiver outros rendimentos tributáveis como por exemplo de aluguel ou você também que tem uma carteira assinada ou você mei você que faz distribuição de lucros e também faz distribuição de parcela tributável você tem que somar todo esse rendimento aqui pessoal E aí
se ficar acima do limite de isenção Aí você fica obrigado a fazer a declaração de imposto de renda da pessoa física Então tome bastante cuidado pessoal estiver gostando desse vídeo pessoal já vai deixando aquele like ali se não for inscrito se inscreva aqui no nosso canal vídeo bem completo aqui sobre prolabore vamos Seguindo aqui já que estamos falando aqui de de Imposto de declaração de imposto de renda Será que se você definiu que vai fazer retirada pro labore Será que você tem que pagar ali mensalmente Imposto de Renda veja só pessoal isso vai depender do
valor que você retirar de prolabore isso porque a tributação do prolabore vai seguir a tabela progressiva do imposto de renda e aí a depender do valor que você tiver fazendo ali Pode ser que incida então Imposto de Renda pessoal e veja só se você fizer prolabor de até dois salários mínimos você não vai pagar Imposto de Renda você vai ficar ali dentro da faixa de isenção agora se você fizer prolabore acima de dois salários mínimos aí vai depender do seu caso concreto por algumas pessoas TM ali despesas para deduzir da base de cálculo como por
exemplo despesas com dependentes e também ali pensão alimentícia dentre outras possibilidades de deduções então você que defini o que vai fazer prolabore tome bastante cuidado até dois salários mínimos não tem imposto de renda pode ficar tranquilo agora se fizer acima desse valor de dois salários mínimos aí pode ser que você tenha ali imposto de renda para fazer pagamento pessoal e aqui uma dica muito boa para vocês aí aqui a boa notícia é o seguinte a Receita Federal ela tem um simulador onde você vai colocar o valor ali vamos supor que você definiu que você vai
fazer de prolabore r$ 3.000 se você colocar esses valores lá naquele simulador colocar lá as deduções que você tiver automaticamente aquele simulador vai calcular se você tem ou não imposto de renda para fazer de pagamento e presta atenção se der Imposto de Renda a pagar quem vai pagar esse Imposto de Renda é o c npj do mei prestem atenção código de receita que vai lá no daf é o código 0561 então fique bastante atento com esses detalhes aqui pessoal tô deixando aqui o nível máximo de conhecimento para que vocês tenham tudo em apenas um vídeo
e continuando sobre tributação sobre o prolabore vamos falar sobre contribuição previdenciária o famoso INSS Será que incide SS sobre a retirada PR labore do mei Essa é a dúvida que nós vamos enfrentar aqui pessoal eu conheço muitos profissionais da área de contabilidade que possuem dúvida Nesse quesito aqui pessoal Realmente você tem que prestar bastante atenção e vou ser o mais claro possível aqui olha só mei não paga contribuição previdenciária sobre o prolabore ponto final não há que se discutir pessoal isso porque a contribuição previdenciária do mei já foi definida pela lei complementar 123 quando criou
o mei e a lei complementar 123 ela diz o seguinte a contribuição previdenciária do mei vai ser fixa em 5% de um salário mínimo isso porque a lei complementar vai dizer olha o meio vai pagar contribuição previdenciária de acordo lá com o parágrafo 2º do artigo 21 da lei 8212 de 1991 por isso que que é o tal famoso 5% e é sempre pessoal então neste caso aqui se você que mei fizer retirada prolabore eu te garanto aqui pelo meso na data da gravação deste vídeo aqui com a legislação que nós temos em vigor você
não precisa pagar contribuição previdenciária sobre prolabore e ponto final algumas pessoas ainda possui outra dúvida ainda mas Professor Beleza então o mei quando ele recebe o prolabore ele não não tem que fazer contribuição previdenciária consegui entender mas nesse caso já ouvi dizer ali algumas pessoas dizendo que o CNPJ do Meio Ou seja a empresa do mei teria que fazer uma tal de uma retenção de 11% não tem pessoal essa retenção tem uma previsão legal lá no artigo 4 da lei 10.666 de 2003 Mas neste caso aqui pessoal Vejam Só para o mei não se aplica
aquele dispositivo justamente porque a contribuição previdenciária do meio já é definida é fixa em 5% imagine se fosse fazer retenção de 11% Ea Por Água Abaixo toda a simplificação que nós temos em relação ao microempreendedor individual Então essa retenção de 11% não se aplica ao mei eu vou resumir aqui para vocês com relação a contribuição previdenciária o mei não tem que pagar contribuição previdenciária sobre o PR b e a pessoa jurídica do mei também não tem que fazer retenção de 11% pessoal Não tem que fazer isso aqui tenta entender dessa forma aqui disso De acordo
com a legislação em vigor na data da publicação desse vídeo aqui vou deixar toda a base legal também na descrição deste vídeo para que você se sinta seguro na hora que você tiver assistindo esse vídeo dá uma conferida para ver se ainda tá em vigor essa legislação aqui pessoal vamos seguindo em frente aqui temos muita coisa para falar aqui pessoal já que nós estamos falando agora sobre contribuição previdenciária vamos falar sobre o e social sobre o esocial o problema é um pouco menor pessoal isso porque tá lá no manual tá lá no manual do esocial
na página do sped vou deixar o link na descrição deste vídeo aqui tá lá na página no do manual do e social o mei não precisa fazer esocial apenas por conta da retirada prlabor eu vou ler esse trechinho do manual acompanhe aqui comigo portanto não deve cadastrar seu próprio CPF como contribuinte individual para informar valor do seu prolabore uma vez que sua contribuição previdenciária continua sendo recolhida por meio do das mei Então é isso aí pessoal mei não faz esse social por conta da retirada prolabore agora Olha só pessoal vamos imaginar que você queer Emi
resolveu fazer de retirada de PR labore um valor que tenha tido imposto de renda retido na fonte aquele imposto de renda que eu te ensinei como você vai fazer o cálculo lá pelo simulador na página da Receita Federal Então vamos supor então que você tenha imposto de renda retido na fonte vai ficar aquela dúvida Professor além de pagar o imposto de renda tem que fazer alguma outra declaração aí nós vamos entrar aqui pessoal em duas declarações uma chamada dif e a outra de efd reinf justamente sobre essa declaração sobre a efd reinf que eu vou
começar agora pessoal Vejam Só muitos de vocês se você for um profissional da contabilidade que estiver assistindo este vídeo aqui você vai falar mas professor no caso ali de retirada prolabore seria ali um rendimento decorrente do trabalho certo certo aí você pode falar mas Professor rendimentos decorrente do trabalho são declarados lá no e social Essa é a regra Sim essa é a regra pessoal mas nós vimos aqui lá no manual do e social deixando muito claro mei não declara então prolabore no e social e vem a seguinte dúvida se não declara no e social quando
tiver então imposto de renda retivo na fonte vai declarar aonde Vejam só pessoal então A Regra geral é essa no caso de rendimentos do trabalho você informa no esocial mas nós temos aqui um artigo pessoal lá da in da dctf vou deixar também na descrição deste vídeo aqui é o artigo 19b vai dizer lá o seguinte pessoal sempre que tiver o imposto de renda retido na fonte decorrente de relação de trabalho e esse Imposto de Renda não puder ser informado no esocial esse Imposto de Renda deve ser informado na efd reinf então neste caso aqui
pessoal eu vou ser bem conservador e vou orientar que você faça essa informação Preste a informação deste imposto de renda retido na fonte lá no esocial beleza pessoal neste caso aqui você vai escolher ali como código ali você pode escolher o código 121 tem lá na na próprio Manual tem uma tabela o anexo um que tem esses códigos de rendimento você pode estar escolhendo ali o 1000 E1 beleza enfrentamos aqui mais uma declaração que é efd rinf agora vou tenho que deixar claro para você pessoal nós estamos falando agora aqui você que decidiu fazer prolabore
o seu prolabore ali tiver tendo imposto de renda retido na fonte se não tiver imposto de renda retido na fonte aí você não vai nem fazer nem e social nem efd reinf muito menos dif apenas por conta de fazer retirada PR Labor você não faria nenhuma dessas declarações aqui por falar em dif é a última declaração que nós vamos analisar Neste vídeo aqui pessoal não esqueçam Deixa aquele like se não foram inscrito vão se inscrevendo aqui no canal então com relação a dif se o mei fizer retirada PR labore e tiver imposto de renda tiddo
na fonte sim tem que declarar na dif não se esqueçam disso Tá previsto pessoal que a dif ela se encerra no ano calendário de 2025 Então você teria dif para fazer até o ano calendário de 2024 Ainda não sabemos se vai ter alguma outra instrução normativa prorrogando a vigência da dif não dá para saber isso ainda mas pela data da gravação deste vídeo tá definido ali que a dif seria apenas até o ano calendário de 2024 então você que é mei você que tiver fazendo retirada prolabore no ano calendário de 2024 se você tiver imposto
de renda retido na fonte aí você tem sim você tem que prestar essa informação tanto do rendimento como também do imposto de renda retido lá na dif base legal vai ficar na descrição deste vídeo aqui tá lá no artigo 2º inciso 1 da instrução normativa da dif e também podemos citar o próprio artigo 10 também dessa mesma instrução normativa Vou deixar na descrição deste vídeo aqui pessoal e Vejam Só finalizamos o estudo do prolabore passamos aqui por várias e várias informações pessoal eu vou trazer um resumo aqui para vocês para que fique mais fácil para
que você grave tudo que façamos aqui hoje pessoal iniciamos aqui pelo conceito de prolabore depois nós verificamos questões relacionadas a valor mínimo e valor máximo verificamos também o impacto que pode ter na sua declaração de imposto de renda da pessoa física depois analisamos aqui se teria ou não que pagar Imposto de Renda ali mensalmente sobre a retirada prolabore por fim verificamos a questão da contribuição previdenciária não tem contribuição previdenciária sobre prolabore depois verificamos as declarações esocial efd reinf e também rif vídeo Completão para vocês aí pessoal então finalizando aqui espero que tenha gostado desse vídeo
Se gostou deixa aquele like mais uma vez aqui compartilhe essa informação pessoal tenho certeza Muitas pessoas não sabem dessas informações que eu coloquei nesse vídeo aqui então compartilhe você que é profissional da contabilidade você que é microempreendedor individual você que trabalha em alguma associação ajudando ali microempreendedores individuais compartilhem essa informação aqui dá essa moral aqui pro Canal também pessoal PR Ger só vou ficando por aqui nos vemos no próximo vídeo até mais [Música] C [Música]
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