o direito previdenciário é um Ramo do direito que se ocupa das questões relacionadas à Seguridade Social um sistema integrado que é destinado a assegurar direitos relativos à saúde à assistência e à previdência Esse sistema é regido por princípios constitucionais fundamentais estabelecidos no artigo 194 da Constituição Federal que visam garantir a cobertura e a eficácia desses direitos à população eu sou Cínthia Brunelli e hoje eu trago um resumo dos princípios constitucionais da Seguridade Social e eu te convido a se inscrever no canal porque tem muito conteúdo importante vindo por aí vamos lá Abra sua constituição no
artigo 194 e vamos começar primeiro princípio universalidade da cobertura e do atendimento o que seria a universalidade da cobertura e o que seria a universalidade do atendimento é o seguinte a universalidade da cobertura quer dizer que a proteção oferecida pela Seguridade Social deve alcançar todos os riscos sociais aos quais quaisquer pessoas estão sujeitas e que possam levá-las a uma condição de necessidade tais como maternidade velice doença acidente invalidez reclusão já a universalidade do atendimento Visa tornar a Seguridade Social acessível a todas as pessoas todos os cidadãos devem ter acesso aos benefícios e serviços oferecidos pela
Seguridade Social o sistema deve alcançar toda a população visando a proteção Universal segundo princípio uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais aqui é importante entender o que significam uniformidade e equivalência uniformidade se refere a igualdade quanto aos eventos a serem cobertos para as populações urbanas e rurais assim sendo diante das mesmas contingências maternidade morte velice doença etc a cobertura deverá se estender Tanto à população urbana quanto Rural já a equivalência se refere ao valor pecuniário dos benefícios ou a qualidade da prestação dos serviços em relação às populações urbanas e rurais
não quer dizer que os valores têm que ser idênticos quer dizer que se as pessoas estiverem na mesma condição não poderá haver diferenciação devendo Tais prestações ser portanto equivalentes terceiro princípio seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços O que é seletividade e o que é distributividade coletividade significa que O legislador deve delimitar deve definir o que será prestado no tocante aos benefícios ou serviços pense o seguinte os recursos públicos são limitados o dinheiro público não é algo ilimitado não porque os recursos públicos são aquilo que foi arrecadado geralmente através de tributos como os
impostos e as taxas mas as demandas da sociedade são infinitas são ilimitadas existem muitas coisas que podem ser feitas com esse dinheiro novas creches hospitais delegacias E por aí vai assim a lei orçamentária deve decidir onde aplicar os recursos levando em conta aquilo que seja de maior relevância para a sociedade e isso acontece também quando falamos sobre os benefícios e serviços da Seguridade Social a palavra seletividade refere-se a ser seletivo ou seja a prestação dos benefícios e serviços foi pensada para atender às necessidades mais prementes da população Enquanto isso a distributividade tem a ver com
distribuição e seria distribuição de qu seria distribuir a renda direcionando para as pessoas com maior necessidade como exemplo de distributividade nós podemos citar a assistência social que é concedida apenas a quem dela necessita também podemos mencionar o salário família que é concedido não a todos os segurados mas apenas aos segurados de baixa renda a distributividade fala sobre distribuir recursos que atendam as camadas da sociedade em situação de maior vulnerabilidade quarto princípio irredutibilidade do valor dos benefícios Esse princípio Visa garantir que o valor dos benefícios concedidos pela Seguridade Social não seja reduzido mas aqui surge uma
pergunta o importante é manter o valor nominal ou o valor real valor nominal é o número por exemplo r$ 1.000 já o valor real é o valor nominal ajustado pela inflação Pense comigo se o benefício do ano seguinte for o mesmo do ano anterior o valor nominal se Manteve mas o valor real de diminuiu em Face da desvalorização do dinheiro a inflação E aí eu te pergunto o benefício é irredutível Ok mas mantendo o valor nominal ou o valor real a resposta é que depende deve-se manter o valor real apenas dos benefícios previdenciários para proteger
os segurados da Previdência contra a perda de poder aquisitivo perda do poder de compra o ajuste nos benefícios previdenciários deve considerar a manutenção do seu valor real ou seja manter o poder aquisitivo para que este não seja corroído pela inflação já os benefícios da saúde pública e da Assistência Social são apenas protegidos por uma irredutibilidade nominal o motivo de haver essa irredutibilidade real apenas nos benefícios previdenciários é devido ao caráter contributivo da Previdência Social o que não ocorre na saúde e na assistência a saúde e a assistência não são contributivas ou seja o cidadão não
precisa ter contribuído para ter acesso já a Previdência é mediante contribuição o segurado paga ao INSS então o benefício deve ter um reajuste anual que preserve o valor real quinto princípio Equidade na forma de participação no custeio Esse princípio se refere à contribuição no financiamento da Seguridade Social a contribuição é determinada de acordo com a capacidade Econômica de cada contribuinte ou seja quem tem maior capacidade contributiva deve contribuir com mais e quem tem menor capacidade contribui com menos os contribuintes não contribuem todos com a mesma alíquota como diria htes igualdade é tratar igualmente os iguais
e desigualmente os desiguais na medida das suas desigualdades a participação no custeio é feita de forma proporcional para não sobrecarregar os segmentos da população que já são mais vulneráveis sexto princípio diversidade da base de financiamento Esse princípio busca garantir a arrecadação de contribuições de modo que a base de financiamento da Seguridade Social seja a mais vari possível tendo diversas fontes de custeio a base de financiamento é bem diversa para que haja uma maior estabilidade É como diz o ditado não coloque todos os ovos em uma mesma cesta a Seguridade Social é financiada por toda a
sociedade através de contribuições que podem ser diretas ou indiretas mediante recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos municípios além de contribuições sociais os modos de financiamento da Seguridade Social são determinados pelos incisos do Artigo 195 da constituição federal por exemplo contribuições do empregador sobre folhas de salário faturamento lucro receita das loterias Quando você compra um Bilhete de Loteria uma parte do valor é destinada à Seguridade Social importador de bens do exterior além é claro da contribuição dos próprios trabalhadores e demais segurados da Previdência Social sétimo princípio caráter democrático e
descentralizado da administração mediante gestão quadripartite com participação dos trabalhadores dos empregadores dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados Esse princípio assegura a participação da sociedade na gestão da Seguridade Social ou seja ela deixa de ser administrada exclusivamente pelo poder público e passa a ser compartilhada com integrantes da sociedade tendo caráter democrático e descentralizado mediante gestão quadripartite com participação de trabalhadores empregadores Aposentados e do próprio governo em órgãos de deliberação que são colegiar a gestão quadripartite busca aproximar os cidadãos das organizações e dos processos de decisão dos quais dependem os seus direitos já sobre o
caráter descentralizado da administração Isso significa que a Seguridade possui gestão descentralizada aqui eu vou explicar rapidamente a diferença entre centralização e descentralização para o Direito Administrativo centralização é quando do Estado executa suas tarefas por meio de órgãos e agentes integrantes da administração direta União estados Distrito Federal ou municípios sem haver uma outra pessoa jurídica já a descentralização é quando as tarefas podem ser prestadas por uma pessoa jurídica pertencente à administração indireta no caso da Seguridade Social a pessoa jurídica criada para essa finalidade foi o INSS o INSS é uma autarquia criada por lei para fazer
a gestão dos benefícios da Seguridade Social isso é a gestão descentralizada é quando se possibilita que as tarefas sejam cumpridas por uma pessoa jurídica da administração indireta e não diretamente pela administração direta gente eu já tenho vídeo aqui no canal falando muito mais sobre a administração direta e e indireta vale a pena assistir quando esse vídeo aqui acabar aliás eu tenho muitos outros vídeos sobre muitos assuntos Eu recomendo muito que você faça maratona cyntia flix nas playlists aqui do meu canal porque tem muito vídeo que pode te ajudar a aprender diversos assuntos sobre o direito
não sei se o seu interesse é aprender para a faculdade a OAB ou os concursos públicos ou se você está aqui estudando por conta própria apenas pela sua evolução pessoal se esse é o seu caso parabéns pela iniciativa e em todas essas hipóteses o meu canal pode te ajudar eu tenho centenas de vídeos gratuitos sobre os mais variados ramos do direito aqui no YouTube à sua disposição o convite que eu te faço é para assistir a mais vídeos Aproveite tudo que eu já trouxe gratuitamente aqui no canal e se você está estudando seja para faculdade
concursos OAB Mas você está se sentindo meio perdido meio confuso nos seus estudos e gostaria de ter uma base mais forte a minha melhor indicação é a de assistir ao curso primeiros passos no direito porque ali eu trago a base que quem estuda o direito precisa saber a base é importante porque quando a base é fraca é muito mais difícil se desenvolver e evoluir no direito porque Ficam lacunas ficam falhas no seu raciocínio o curso primeiros passos no direito Traz essa base para preencher as falhas e te dar o conteúdo fundamental às raízes para você
depois ter um crescimento mais rápido é como se a base fosse a raiz da árvore sem a base fica realmente muito difícil desenvolver um raciocínio dentro do direito porque existem lacunas que ficam faltando E é isso que eu proponho que você resolva essas lacunas resolva essas falhas se você sente dificuldade em aprofundar o seu aprendizado no direito Talvez o que esteja te faltando seja Justamente a base muitas vezes quando a pessoa se sente perdida nos estudos ou sente que a sua evolução está indo muito devagar isso acontece porque faltou a base se para para você
esse papo está fazendo sentido você pode olhar embaixo desse vídeo ali na descrição que ali eu vou deixar o link para você clicar e virar meu aluno ainda hoje o curso primeiros passos no direito é a base que eu mesma Queria ter tido quando eu iniciei a minha jornada no direito eu precisei suprir as minhas lacunas sozinha e eu via que outras pessoas também sofriam com esse mesmo problema e não precisa ser assim você não precisa sofrer o que eu sofri eu encurte esse caminho para você assista as aulas do curso Porque estão incríveis e
vai valer muito a pena eu te garanto você vai amar ter esse conhecimento e eu te garanto que você vai ficar depois se perguntando por não começou antes outra recomendação que eu faço é como eu já disse voltar aqui no canal e assistir a mais vídeos aqui tem muito ouro para você de forma gratuita para te ajudar nos seus estudos volte aqui mais vezes de preferência todos os dias porque assim um pouquinho por dia o seu aprendizado é mais sólido e também mais rápido aprove o estoque de vídeos aqui do canal porque não é pouca
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