[Música] Olá meu amigo Olá minha amiga aqui Antônio Sanchez falando do novo estúdio para você Como você pode observar aqui atrás a gente tá com novo estudo a gente tá com um novo equipamento Mas não é isso que importa o que importa é o novo conteúdo que eu tenho para você a partir de agora 2024 Eu sei eu fiquei muito longe muito tempo longe da internet e a partir de agora a gente vai trazer sempre conteúdo novo tanto para concurso público quanto para OAB e também dicas do exercício da advocacia E você também que não
é advogado não é advogada você também vai ter conteúdo aqui porque a gente frequentemente vai divulgar temas novas temas novos coisas interessantes para você saber quais são os seus direitos para você bem exercer os seus direitos mas esse vídeo esse primeiro vídeo eu vou falar com você sobre tutela provisória vamos falar das regras gerais da tutela provisória aqui vocês encontram as minhas redes sociais e eu chamo a sua atenção caso você não me siga me siga no Instagram diariamente a gente tem dicas no Instagram siga lá que tem muita coisa interessante lá e para falar
de tutela provisória a gente tem que entender que diferente do que as pessoas imaginam e até conversam comigo nas salas de aula no escritório na rua na faculdade pessoal tem parece que medo da tutela provisória e não a tutela provisória ela não não é um bicho de sete cabeças ao contrário a tutela Provisória é um tema bastante tranquilo uma vez que você entenda como que ela funciona e para isso a gente tem esse vídeo e a gente já vai começar dando aqui para você as ideias iniciais de tutela provisória ela está prevista entre os artigos
294 e 311 do Código de Processo Civil e a tutela provisória Por que que ela é chamada de provisória ela é chamada de provisória porque ela precisa ser confirmada ou confirmada ou cancelada provisória porque quando o juiz concede essa medida quando o juiz dá uma decisão de tutela provisória Ele está tomando uma decisão com base em Provas iniciais provas que mais para frente pode ser que mostrem-se não verdadeiras E aí o juiz vai poder o quê revogar essa tutela provisória por isso que ela é provisória que ao final do processo ela vai ser confirmada pela
sentença ou ela vai ser revogada e não só confirmada só ao final pela sentença mas revogada e modificada ela pode ser antes também como a gente vai ver nesse vídeo aqui pronto já sabemos Por que a tutela Provisória é chamada de provisória mas é importante você saber Existem duas modalidades de tutela provisória e só duas tá se você olhar aqui a tutela provisória se divide em urgência e evidência só essas duas modalidades tá então tutela provisória de urgência a tutela provisória de urgência é dada pelo juiz quando existir uma situação de urgência Então você comprou
um carro a pessoa não te entregou você vai entrar com a ação para que essa pessoa Te entregue o carro mas a pessoa tá destruindo o carro ou destruirá o carro quando for informada do processo que que você faz você pede uma tutela de urgência para proteger esse carro en quanto o processo tramita Eis aí um exemplo de tutela provisória de urgência a gente vai falar mais dela no outro vídeo que vai tratar só da tutela de urgência também temos a tutela provisória da evidência tutela provisória da evidência Como o próprio nome diz não depende
de urgência depende só da evidência e o que é a evidência é quase certeza porque a certeza o juiz vai ter ao final do processo quando todas as provas já tiverem produzidas mas no começo do processo pode ser que Já exista uma situação em que não há certeza mas existe evidência tá evidente que alguém tem razão e por esse motivo ainda que não se tem a certeza o juiz pode dar uma tutela com base com base na evidência que ficou demonstrada Ok E aí então a gente tem a tutela da evidência que é regulada somente
pelo Artigo 311 do Código de Processo Civil a tutela de urgência como você está vendo aqui ela se subdivide tutela de urgência se divide em cautelar e antecipada eu tenho duas modalidades de tutela de urgência cautelar e antecipada O que é a tutela de urgência de natureza cautelar é aquela que protege o que está sendo discutido mas não significa a antecipação do resultado do processo tá cautelar aqui vem do italiano cautelare que é proteção que é proteger então é uma medida judicial que protege alguma coisa que está em discussão ou será discutida em juízo sem
significar do resultado do processo por outro lado nós temos a tutela antecipada ou antecipação de tutela são sinônimos aqui antecipação de tutela ou tutela antecipada também é uma tutela de urgência Mas é para aquela situação em que o juiz para proteger precisa antecipar o resultado do processo pensa no caso de uma ação contra um plano de saúde a pessoa precisa fazer uma cirurgia e o plano de saúde negou e essa cirurgia é necessária para que a pessoa sobreviva o juiz ele vai ver aquela situação não dá pra pessoa esperar 2 3 4 5 anos o
processo então o juiz dá uma decisão autorizando que a pessoa faça cirurgia determinando que o plano de saúde custeie a cirurgia e depois o processo vai andar Qual é o objetivo do processo que o plano de saúde pague a cirurgia que que foi pedido no começo do processo que o plano de saúde pague a cirurgia já Ou seja é uma antecipação da tutela final tutela aí no sentido de decisão judicial por isso tutela antecipada concluindo então tutela provisória se divide em A Urgência B evidência a tutela de urgência se divide em A1 tutela cautelar e
e a2 tutela antecipada já sabemos então Como se estrutura a tutela provisória agora vamos passar pelos artigos do Código de Processo Civil que regulam esse tema vamos achar rapidamente no Código de Processo Civil onde que estão esses temas E aí eu já te convido eu sempre falo não dá para assistir a uma aula de direito sem estar com a a legislação na mão eu faço isso eu falo isso meus alunos da faculdade e falo isso para você aqui então você tá me assistindo pela internet já abre uma janela do seu navegador e abre aí o
código de processo civil e vai na fonte oficial que é o planalto coloca CPC Planalto que o próprio buscador já te direciona pro site da presidência da república que é a fonte oficial de legislação feito isso eu já te convido a abrir o seu código de processo civil no artigo 294 E aí a gente vai ver o seguinte tutela Provisória é regulada por esses artigos as regras Gerais que nós vamos ver neste vídeo estão ali nos artigos 294 a 299 a tutela de urgência começa no 300 e vai até o 304 a tutela cautelar que
é também de urgência 305 a 310 e 311 cuida somente do da tutela da evidência e aqui eu já te dou uma dica nós vamos tratar a matéria dessa maneira aqui nós vamos tratar o vídeo um que é esse que você está assistindo o vídeo dois tutela antecipada com a tutela de urgência teoria geral o vídeo três tutela cautelar e o vídeo quatro que vai falar da tutela da evidência então tem aí o seu código de processo civil e o seu caderno ou seu arquivo de Word Por exemplo para você fazer as suas anotações e
vamos lá falando agora então dessa característica aqui que as pessoas confundem e me perguntam com certa frequência Antônio a tutela provisória cautelar antecipada antecedente incidental como é que funciona isso eu já te falei faz dois minutos que eu te falei isso tutela provisória se divide em urgência e evidência a de urgência se divide em cautelar e antecipada ponto tutela incidental ou antecedente elas não são modalidades de tutela provisória não essas palavras antecipada e eh antecedente em acidental ela se relaciona ao momento em que você pede a medida o processo tá correndo se você pede uma
tutela de urgência durante um processo que já está correndo ela é incidental Ela incide ela acontece num processo que tá andando mas às vezes o processo nem começou ainda e já existe uma situação de emergência é o exemplo que eu falei no começo do vídeo se você tem a situação em que a pessoa tem que te entregar um carro no entrega mas você sabe que se você entrar com processo essa pessoa vai ficar nervosa e vai destruir o carro que que você faz você antes de discutir o direito principal você já pede a tutela de
urgência para já proteger o direito então você antecipa a discussão você se antecipa a discussão pedindo a tutela de urgência nesse caso ela será antecedente Então olha que frase grande mas presta atenção que você já é capaz de entender tutela provisória de urgência antecipada antecedente antecipada porque significa antecipação do resultado do processo antecedente porque significa antes da discussão principal do processo pronto então agora você já sabe os conceitos de tutela provisória antecedente aquela que antecede a discussão principal e incidental aquela que acontece num processo que já está andando e por hora é importante você lembrar
disso porque as custas processuais só existem na tutela antecedente O Código de Processo Civil estabelece que a tutela incidental independe do pagamento de custas E por que isso porque a tutela antecedente você já começa o processo pedindo a tutela de urgência e você tem que pagar as custas Para começar o processo por outro lado quando é uma tutela incidental o processo Já tá andando e você já apagou as custas Para começar o processo então não faz sentido você precisar pagar mais custas só para fazer um pedido no meio de um processo que já está andando
Essa é a lógica é por isso que somente a tutela antecedente paga custas e a antecedente só de urgência meus amigos ok só tutela de urgência pode ser pedida na modalidade antecedente a tutela da a evidência somente em caráter incidental por que isso porque a evidência só vai surgir durante o processo não dá para você ter evidência antes de nascer o processo E se o processo já nasceu e você vai pedir ela é incidental então a tutela de urgência pode ser antecedente ou incidental enquanto tutela da evidência somente incidental ok vamos continuar vendo agora a
questão da eficácia da tutela provisória obviamente a tutela provisória vai proteger algo Então ela precisa conservar a eficácia durante todo o processo inclusive se o processo estiver suspenso não faz sentido a suspensão do processo ter como consequência a suspensão dos efeitos da tutela provisória porque você precisa proteger e aquilo que precisa de proteção precisa de proteção Mesmo durante a suspensão do processo por esse motivo então quando o processo está suspenso a tutela provisória continua com a sua com seus efeitos mas ela pode ser a qualquer tempo revogada ou modificada quando quando os requisitos dessa tutela
deixarem de existir eu já disse a você a tutela provisória ela vai ser confirmada ou revogada na sentença e ela pode também ser revogada antes da sentença quando os requisitos que levaram o magistrado a conceder essa tutela esses requisitos deixam de existir por isso pela provisoriedade dela ela pode ser modificada ou revogada a qualquer momento do processo não é a regra como você tá vendo aqui ela conserva a eficácia durante o processo e se tiver suspenso também conserva a eficácia mas se os requisitos forem modificados ou deixarem de existir ela pode ser revogada ou pode
ser modificada Ok então é muito tranquila essa questão o juiz deu a tutela provisória a parte que é destinatária da ordem judicial não cumpriu não cumpriu a ordem então precisa-se usar usar a força para compelir a pessoa que tem que fazer a fazer a cumprir a ordem dada por meio de uma tutela provisória então precisará ser executada a decisão judicial e essa execução segue um procedimento chamado cumprimento de sentença E aí fica a dica se a tutela é provisória o cumprimento de sentença também é provisório por se a tutela provisória pode ser modificada a regra
é que o cumprimento de sentença que vai levar a obrigatoriedade a coersão para o cumprimento dessa ordem esse cumprimento de sentença também se submete às regras do cumprimento provisório já que a tutela é provisória Então veja o juiz pode determinar todas as medidas adequadas para a efetiva mas sempre seguindo as regras do cumprimento provisório da sentença por provisório porque a tutela é provisória então se a tutela é provisória o cumprimento também é provisório não dá pra gente pensar no cumprimento definitivo se a tutela é provisória Além disso essa decisão deve ser motivada a motivação deve
deve ser Clara e precisa diz o código de processo civil quando o juiz concede nega modifica ou revoga ele motivará o seu convencimento de modo Claro e preciso na verdade se você está estudando para concurso público e você conhece a Constituição Federal você já sabe que todas as decisões judiciais se sujeitam à motivação que é o princípio da fundamentação das decisões judiciais tá lá no inciso 9 do artigo 93 da Constituição e se aplica aqui também é mais uma determinação do CPC que ratifica que reforça aquela regra constitucional e por fim aonde que eu peço
para Qual órgão jurisdicional que eu peço a minha tutela Provisória é fácil pro órgão jurisdicional do processo Ok diz o código de processo civil Ela será requerida ao juízo da causa se já está tramitando você pede pro juiz que já está cuidando do processo ok e quando for antecedente ao juízo competente para conhecer do pedido principal ou seja se você fori usar tutela antecedente aquela que você vai já dar entrada num processo pedindo a tutela de urgência tutela provisória você já pede pro juiz que será o o mesmo que analisará a o processo principal o
mesmo acontece no tribunal se o processo tramita no tribunal é pro tribunal que você vai pedir a tutela provisória diz o código de processo civil nação de competência originária de tribunal ou seja naquele processo que você dá entrada no tribunal e nos recursos que tramitam no tribunal a tutela Provisória é requerida ao órgão jurisdicional ou seja ao órgão dentro do Tribunal competente para apreciar o mérito o mérito do quê o mérito do recurso ou o mérito da ação de competência originária Trocando em Miúdos Então você tem a situação em que este pedido será feito para
o órgão responsável por julgar o processo no tribunal ou o recurso que tramita no tribunal É isso aí próximo vídeo a gente continua falando de tutela provisória um grande abraço e até a próxima