e pessoal tudo bem vamos lá na sala 14 da lei 8069 90 eca né se a falar sobre as medidas protetivas ou medidas de proteção tanto um quanto o outro e são sinônimas então vamos lá então o pessoal medidas protetivas ou medidas de proteção né ele falou um pouco sobre isso na nossa primeira aula e gostaria de falar aqui especificamente sobre as medidas protetivas mas antes vamos resumir vamos ver o que são as medidas protetivas pessoal eu tenho as medidas protetivas né ou medidas de proteção tanto faz e tenho também as medidas socioeducativas e somente
uma noção é o seguinte a eu tenho medidas protetivas e medidas socioeducativas beleza qual a diferença entre ela só pra gente relembrar aqui eu tenho a seguinte informação uma criança ou adolescente cometeu um ato infracional é um ato infracional é aquele ato é equivalente a algum tipo de crime e valentina pessoal sabe muito bem quem te dá o nome de ato infracional e que responde pelo eca se tratam de criança ou adolescente então ó aqui a gente faz a distinção porque a criança cometeu um ato infracional então vão ser aplicadas medidas protetivas quais são essas
medidas alexandre enxerga no próximo vai criança é para sair para pessoal para a criança que praticou ato infracional é pessoal então exemplo deixando claro vamos supor que a criança é menor 18 anos ela absorve traiu algo de alguém né algo equivalente a um furto ou roubo nesse caso vão ser aplicados em medidas protetivas mas se for um adolescente no caso se for um adolescente pessoal vai ser às medidas socioeducativas a então aqui ó para adolescentes que praticar ato infracional então pessoal neste caso aqui o adolescente praticou um ato infracional vão ser aplicadas as medidas socioeducativas
que vai ser o assunto na nossa próxima aula pra cima legal o pessoal costuma dizer que as medidas protetivas são medidas mais leves não tem um caráter sim de punição por assim dizer já as medidas socioeducativas são as medidas um pouquinho mais duras não são duras mas já assimila fazer a diferença e costuma fazer essa distinção o álbum aplicado sair aos adolescentes né ou seja pessoas aí né maiores de 12 anos é de 12 a 18 anos então a gente já fez a nossa distinção só que as medidas protetivas também são aplicados aí as crianças
né já estão na legislação aplicada às crianças mas também são aplicados no contexto criança e adolescente inclusive adolescente quando então a para é aplicado para criança ou adolescente que tiverem tiverem seus direitos ameaçados ou violados o pessoal tanto a criança contra adolescente que tiverem seus direitos ameaçados ou violados serão aplicados em medidas protetivas ó nesse caso aqui o direito foi ameaçado e isso é importante gravar pessoal o direito direitos ameaçados ou violados é pura ação em jardim sobre direitos a nossa aula anterior e os direitos da criança e do adolescente mas aqui o por ação
ou omissão da sociedade ou do estado temos também pessoal o são três casos por ação ou omissão da sociedade ou do estado por falta omissão ou abuso dos pais o responsável o abuso dos pais ou responsável e por último pessoal em razão de sua conduta então o pessoal esses são os três casos aí tá quando os direitos da criança ou do adolescente forem violados ou ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do estado por falta omissão ou abuso à dos pais ou responsável ou em razão da conduta à criança adolescente está serão aplicadas medidas
protetivas aí vocês vão me perguntar quais são as medidas protetivas como próximos laje e vamos falar sobre cada uma delas beleza pessoal estamos aqui nós próximos slides né op é o seguinte verificada ameaça deixa bem pessoal verificada a ameaça ou violação do direito da criança vão votar aqui ó a ameaça está pequenininho pessoal que é longo que ameaça ou violação ou violação do direito da criança e do adolescente e da criança e adolescente e atos infracionais praticados por crianças com esses dois casos que acabou de ler resumiu que show de bola qual é a primeira
medida protetiva pessoal encaminhamento aos pais é encaminhamento aos pais ou responsável pessoal encaminhamento aos pais ou responsável mediante mediante termo de responsabilidade está termo de responsabilidade a equipe só vamos ter um exemplo né supondo aí que um guarda municipal ou é um policial policial militar acabou é pegando uma criança menor de 12 anos a gente já falou sobre isso e essa criança estava subtraindo algo de alguém como que funciona aqui uma das medidas que podem ser aplicados é o encaminhamento aos pais ou responsável mediante termo de responsabilidade tá bom pra gente ir lá na frente
a gente vai falar sobre conselho tutelar e vai ter várias aulas sobre o conselho tutelar a gente vai ver que essa aqui é uma atribuição do conselho tutelar bacana né mas não falar sobre isso agora não lá a gente fala sobre isso vamos ver aqui ó temos outras pessoal orientação apoio e acompanhamento temporários só orientação apoio e acompanhamento temporários show de bola temos também pessoal caso é de matrícula e frequência obrigatória na escola né patrick lula e frequência obrigatória esse é o caso esse aqui é o caso do pessoal da criança é é um adolescente
aqui pode ser aplicado para a criança o adolescente é porque é porque é uma violação e ameaça o direito da criança adolescente à criança adolescente têm direito à educação em que falou sobre isso nossas aulas passado então como medidas protetivas para criança ou adolescente a matrícula e frequência obrigatória nos estabelecimentos oficial de ensino fundamental tá bom tá aqui ó no ensino fundamental mas é estabelecimento oficial de ensino fundamental fazer um resumo mesmo no ensino fundamental então tem mais coisa temos aqui inclusão a inclusão de que vamos ver que temos aqui a inclusão pessoal é em
serviços e programas de escrever aqui em serviços e programas e se disse programas podem ser oficiais ou comunitários beleza de que dê proteção é tão programas serviços e programas de proteção apoio da família da criança e do adolescente e da criança e do adolescente são serviços e programas oficiais ou comunitário está de proteção apoio da família da criança e do adolescente temos a outra inclusão também pessoal é essa inclusão um pouco específico né são programas oficiais ou comunitário de auxílio a programas oficiais o comunitários comunitários de que de auxílio orientação e tratamento a alcoólatras e
toxicômanos ou seja a pessoa que eles são dependentes de tóxico né pessoal quem tem gravar que a inclusão né em serviço tudo bem aqui tem serviço aqui não aqui em baixo não né até porque não tem serviço de orientação nessa programas oficiais ou comentados mas sem gravar o seguinte programa está a de proteção à família à criança e ao adolescente e programas de auxílio orientação para tratamento de alcoólatras e toxicômanos tá então essas partes são fundamentais aqui temos também ó se for o caso é claro a requisição de tratamento médico na requisição de tratamento médico
e psicológico ou psiquiátrico esse tratamento médico e psicológico ou psiquiátrico ele pode ser em regime hospitalar ou ambulatorial não vou escrever isso aqui não a gente tem que focar nisso aqui ó é uma medida protetiva requisição de tratamento médico psicológico ou psiquiátrico se for o caso pode ser regime hospitalar como em regime ambulatorial e por último pessoal as medidas protetivas né que são aí olha que interessante é um acolhimento institucional que só falou esse mal exclusiva sobre isso o acolhimento familiar e à colocação em família substituta que a adoção é quando a criança ou o
adolescente ela vai lá uma família substituta então temos essas medidas também contará que bonitinho pôr do som é aqui o pessoal para fazer essa distinção não há essa distinção pessoal somente botão realça aqui o acolhimento institucional acolhimento familiar e por último pessoal colocação em família substituta também é uma medida protetiva é tanto para criança ou adolescente então pessoal colhimento institucional né quando a criança ou adolescente irá ficar em uma instituição tá lembrando que no caso do recente e só é a praticado quando é ameaçado seu direito tá bom o acolhimento familiar quando essa criança ou
adolescente irá ficar com a família de maneira excepcional de maneira provisória isso é importante o pessoal não é definitivo é só encontro estão aí arrumando é a família natural para a volta dessa criança ele já falou sobre tudo isso pra quem não sabe essa viola faz parte uma playlist está trabalhando só permite por completa e por último a colocação em família substituta a família substituta é a família que vai adotar a criança ou adolescente ou seja é a ficar com a criança adolescente para sempre é claro essas medidas são aplicáveis pessoal essas medidas protetivas só
são aplicáveis quando o problema está na família da criança e não necessariamente da criança é por exemplo um direito da criança ela foi violado o adolescente também foi violado o direito à saúde o direito à educação direito porque a gente trabalhou lá né foi violado ea gente viu como que estes são violados voltar aqui pessoa por ação omissão da sociedade do estado por falta omissão ou abuso dos pais ou responsável em razão de sua conduta né esse caso que caberia outra outra medida em que já falou sobre isso então falamos aqui só relembrando tão pessoal
chegou a um fim obrigado a todos obrigado pelo carinho de todos a gente vai pra nossa próxima aula até a próxima medida socioeducativa esse assunto é muito bacana e já vê a diferença né tá parecendo instagram nosso facebook segue a gente lá e até a próxima aula