Olá pessoal tudo bom com vocês sejam bem-vindos a mais um vídeo aqui do canal hoje nós vamos falar sobre respostas do réu no processo do trabalho esse vídeo Na verdade eu fracionei em quatro partes é para ficar um pouco mais fácil para o vídeo não ficar tão longo e cansativo eu elaborei esses vídeos exatamente para os alunos da graduação das Universidades onde eleción porém com intuito de ajudar muitos alunos prestarem Exame de Ordem o concurso público ou até mesmo fazer uma revisão do conteúdo eu vou deixar aqui disponível aqui no canal esses quatro vídeos para
ajudar então eu peço por gentileza para que se você não for inscrito no canal já se inscreva isso ajuda bastante a divulgar o canal e também se você lembrar de algum colega ele tá passando pela mesma fase que você de estudos compartilhe esse vídeo deixa seu isso ajuda bastante a fortalecer vou compartilhar com vocês a minha tela é esse primeiro vídeo nós vamos falar sobre exceção de incompetência territorial no processo do trabalho é um assunto muito importante sim tivemos alterações com uma reforma trabalhista e alteração muito importante que é referente ao prazo ofertar essa sessão
de competência territorial Independente se você vai prestar uma prova ou até mesmo para divulgar precisam atentar quanto ao prazo vamos lá vou compartilhar com vocês bom respostas do réu nossa primeira aula é exceção de incompetência territorial Mas o importante é nós falarmos também qual é o termo correto né quando nós falamos defesa ou contestação né vamos entender gente defesa é a forma mais Geral de se dizer né porque quando o réu ele vai apresentar uma resposta nós não temos somente a contestação nós temos contestação exceção que pode ser tanto a exceção de incompetência territorial quanto
de impedimento ou suspensão então nós também temos a reconvenção então cada resposta né faz parte dos meios de defesa Ok então vamos lá no artigo 841 da CLT posso receber de protocolar da reclamação uma segunda via da petição será enviada ao Réu que no mesmo ato será notificado para comparecer na audiência assim que a petição inicial é distribuída já contei ali a data de quando vai ocorrer a audiência o réu recebe e nós temos que prestar muita atenção aqui que até o assunto que no começo do vídeo mencionei falei Olha mudou por reforma trabalhista esse
prazo antes da reforma a exceção de incompetência territorial era tema de contestação então nós mencionavamos na contestação agora não mais agora para ofertar aí a exceção de incompetência territorial recebida notificação o Real tem cinco dias um prazo bem curtinho comparado o anterior né seria na audiência audiência muitas vezes poderia ocorrer daqui um mês dois meses três quatro cinco meses né então tem que se atentar Para não acontecer aí a preclusão Tá então vamos ver aqui nos termos do artigo 651 da CLT a reclamação deverá ser proposta na localidade que o empregado prestou serviços contudo caso
reclamante não obedeça citada à disposição legal poderá reclamada nos termos do artigo 800 oferecer exceção de competência territorial E aí o artigo 800 ele fala o seguinte apresentado a exceção de competência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação antes da audiência impeça que sinaliza a existência dessa sessão se disse ao procedimento estabelecido Nesse artigo não podendo reclamar do fazer em audiência Então olha que que importante essa informação artigo 800 ele foi alterado com a reforma trabalhista falando que o prazo são cinco dias não mais na audiência como a contestação Então vamos entender
o artigo 651 da CLT fala sobre a competência territorial então onde tem ação será proposta né é o último local da prestação de serviço então se o empregado ele trabalhou na empresa mesmo que ele foi contratado em outro em local mas ele prestou serviços por exemplo em São Paulo a ação vai ter que ser proposta em São Paulo mesmo que a celebração do contrato tenha sido por exemplo em Campinas ele mora por exemplo na região lá em Suzano ação tem que ser proposta em São Paulo isso acontecer dele distribui a reclamação trabalhista em outro em
outra localidade o réu assim que recebida a notificação teve o prazo de cinco dias para oferecer são de incompetência territorial protocolar da petição assim que for notificado dentro de 5 dias protocola petição o que que vai acontecer será suspenso o processo e não será realizada a audiência que se refere o artigo 843 da CLT lembra que eu falei assim que a petição inicial e distribuída já a consta a data de quando será a audiência essa audiência ela não vai ocorrer até porque foi protocolado essa exceção os autos serão imediatamente conclusos ao juiz que intimará O
reclamante e se existentes os lixos para manifestação no prazo comum de 5 dias se entender necessário a produção de prova oral o juízo designará a audiência garantindo o direito do recipiente de suas testemunhas serem ouvidos por carta precatória no juízo que houver indicado como competente até porque o juiz ele precisa se convencer ele precisa entender Qual foi o último local da prestação de serviço desse empregado lá no Parágrafo 4º ele fala que decidido a exceção de competência territorial o processo retomará seu curso com a designação da audiência e essa audiência ela sim vai ser audiência
para discutir mérito aquela anterior era somente para saber qual é a comarca que o processo terá que tramitar então aquela primeira audiência que mencionou no parágrafo terceiro o quarto fala que depois que decidiu isso Onde vai ser o local aí sim vai ser agendar da audiência Para que ocorra a apreciação do mérito a instrução processual para que o juiz o juízo que será competente para julgar para que nesse segmento é o processo importante destacar gente se for acolhida a exceção de competência daqui nem amarelinho se acolhida o processo será remetido ou fora competente para prosseguimento
do feito no local só que se acontecer por exemplo é de um juiz remeter esse processo para uma vara que o TRT é diferente né então vamos lembrar um pouco a estrutura né Nós temos as varas do trabalho que tem ali né Há uma comarca e nós temos os trts que são os tribunais regionais do trabalho que a competência Estadual em São Paulo Nós temos dois trts então é importante prestar atenção quanto a isso nós temos o TRT da segunda região e nós temos o TRT da 15ª Região se acontecer por exemplo de um processo
que tinha sido distribuído em São Paulo só que o quando a exceção de competência foi ofertada após o juiz ter convencido decidido se ia ficar em São Paulo ou na outra comarca Vamos ver que essa outra comarca fosse em Sorocaba o TRT de Sorocaba é o TRT da décima quinta região que é do interior e São Paulo até 80 segundo a região são trts diferentes se acontecer dele remeter por um TRT diferente Cabe recurso de imediato tá e qual que é o recurso cabível o recurso ordinário nós sabemos que no processo do trabalho as decisões
interlocutórias elas não são recorríveis de imediato mas aqui seria uma exceção essa é uma exceção que tá na súmula 214 do TST se for acolhida exceção de competência territorial e os autos remetidos para TRT distintos ou seja diferente É cabível recurso de imediato E se for para um TRT o mesmo TRT então vamos aqui em São Paulo nós temos São Paulo e Mogi das Cruzes Ambos são do TRT da segunda região Então se os autos fossem remetidos para o TRT da segunda região né da comarca que tá na mesma pertencente ao mesmo TRT não caberia
recurso de imediato somente Cabe recurso de imediato se for TRT distinto ou seja diferente Aí sim a cabível a interposição de recurso e o recurso correto é um recurso ordinário então recomendo fortemente a leitura da súmula 214 do TST que lá vai estar contida aí essa exceção quanto ao recurso cabível quando for remetido por um TRT diferente bom Essas são as principais observações aí quanto a exceção de competência territorial para elaboração desse roteiro de aula foram usadas as seguintes referências bibliográficas do Professor Hermes kramacon é Carlos Henrique Bezerra Leite Sérgio Pinto Martins Imóveis quiabo agradeço
para você por vocês acompanharem a aula até aqui e eu aguardo para o próximo vídeo que nós vamos falar sobre contestação trabalhista tchau tchau gente