a [Música] desconsideração da personalidade jurídica pode anotar isso e desconsideração da personalidade jurídica Como eu disse nós temos artigos para isso e aqui eu peço que vocês aló tem o artigo 50 do Código Civil então é o artigo 50 você pode agregar nele aí o Artigo 49 49 Ah tá certo mas é um artigo 50 o principal de se considerar a pessoa jurídica uma informação rápido quando nós temos a pessoa jurídica ela é distinta independente do seu sócio correto então a responsabilidade assumida pela pessoa Judy e não pelos seus sócios quem tem o patrimônio a
vulnerável neste caso é a pessoa jurídica e não seus sócios porque ela é a pessoa jurídica que assumiu essa responsabilidade pois bem existe a possibilidade a obrigação da pessoa jurídica ser estendida para os seus sócios sim através da desconsideração da personalidade jurídica que é o que prevê o artigo 50 que o artigo o nosso aqui de prova esse artigo é muito importante porque ele não é curto ele é extenso por uma reforma recente essa desconsideração não é a regra mas a exceção Ou seja a regra a pessoa jurídica responder mas também poderá ocasionar obrigação da
pessoa jurídica seria estendida ao sócio que nós vamos falar que agora tem que prever o artigo 50 em caso de abuso da personalidade jurídica como é que abusa da pessoa jurídica por confusão patrimonial ou desvio de finalidade isso tá escrito no artigo inclusive o artigo explica o que é confusão bom e o que é desvio de finalidade diz a vacina confusão patrimonial a sociedade transfere patrimônio para os sócios em contraprestação ela explica o que é então para desconsiderar tem que abusar considerar a pessoa jurídica abuso da personalidade jurídica então para desconsiderar tem que abusar confundindo
ou desfiado confusão patrimonial ou desvio de finalidade E aí a pedido da parte né o do MP do Ministério Público será extendido e atenção aqui ao sócio ou administrador Veja ao sócio ou administrador que praticou essa então não é para todos para todo administrador não para aquele sócio ou administrador que praticou o abuso da personalidade jurídica e aí o que e a pessoa jurídica tá respondendo pela obrigação será incluído nesta obrigação aquele Sócio é o administrador que praticou aquele amigo responderá também por essa obrigação por quê que esse artigo 50 também é mais importante porque
além de dar o conceito de abuso de personalidade jurídica de confusão patrimonial ou desvio de finalidade Ele explica que o somente o fato de existir um grupo econômico não é causa de desconsiderar a pessoa jurídica precisa ter o abuso também só mudaram o objeto ou estender o objeto da sociedade não é uma causa suficiente para desconsiderar a pessoa jurídica também que da mesma forma que cabe desse consideração direta da personalidade cabe desconsideração inversa da personalidade jurídica isso tudo tá lá Ah e por que que eu sentei para vocês o artigo 49-a para que você sai
e tem algo tão de que lá tá claro não se confunde patrimônio dos sócios dos fundadores dos administradores ou a pessoa jurídica ou seja lá no 49 a Deixa claro que são pessoas distintas isso tem que ser respeitado para segurança jurídica para estimular o empreendedorismo do país também é só você vai empreender através de uma sociedade vai já vai ter medo se o seu patrimônio pessoal estiver em risco e não tiveram a segurança jurídica para isso lembre para desconsiderar tem que abusar confundir ou desviando a requerimento da parte ou do MP e será atingido sócio
e o administrador que praticamos não era o grupo econômico não é causa só grupo econômico não sei lá buscar só a alteração do objeto não é causa de desvio preciso do almoço e não é os cabides consideração inversa da personalidade como de estudar mais 150 Tá certo pega só o espero ter ajudado vocês Professor José Humberto tá disposição no Instagram não esqueça disso José Humberto SJ e o que eu puder ajudar será o imenso prazer Um abraço e até uma próxima oportunidade valeu até breve pessoal