o pós-positivismo é uma tendência Geral do pensamento atual que Visa resolver o incômodo deixado pelo just positivismo o poder discricionário a validade do direito para o pós-positivista não é nem material como no juos naturalismo e nem formal como no Just positivismo Mas é procedimental uma das problemáticas centrais do pensamento pós-positivista é a valorização dos princípios jurídicos assim é importante lembrar a distinção entre regras e princípios Nós temos duas grandes distinções na filosofia jurídica uma quantitativa e outra qualitativa a distinção quantitativa é uma distinção clássica dos Justus positivistas os critérios dessa distinção são por grau de
generalidade de imprecisão e de discricionariedade passamos ao primeiro critério sobre a questão da generalidade quanto mais geral for mais próximo aos princípios está quanto menos geral mais particular mais próximo às regras essa é uma distinção a o segundo critério é da imprecisão quanto mais preciso mais próximo às regras e quanto mais impreciso mais próximo aos princípios por fim temos a discricionariedade quanto mais espaço paraa discricionariedade mais próximo aos princípios quanto menos espaço mais próximo às regras Essa é a distinção clássica just positivista por outro lado nós temos a distinção qualitativa essa distinção é defendida pelos
autores pós-positivistas como dorkin e Alexi dork pós-positivista desenvolve em suas obras seis teses centrais a primeira tese que eu quero destacar é a crítica que ele faz ao pensamento de Hart que é um juz positivista para Hart direito é um conjunto de regras diante disso Hart distingue as regras a partir de regras de textura aberta e regras de textura fechada e nas regras de textura aberta há o espaço pro poder discricionário dorking critica essa tese de Hart nega E com isso faz uma crítica também ao poder discricionário segunda tese regras e princípios são normas jurídicas
assim para dorking fica claro que ambos regras e princípios são relevantes para o direito e eles são chamados de normas jurídicas terceira tese as regras são aplicadas ao modo de tudo ou nada se são válidas é tudo se são inválidas é nada se duas regras estão em conflito uma delas Com certeza é inválida a aplicação das regras se dá pela lógica da subsunção já em relação aos princípios reconhecê-los não significa aplicá-los mas levá-los em consideração e a aplicação deles se dá pela ideia de peso ou importância ou seja pela ideia de sopesamento quarta tese uma
boa interpretação jurídica repousa na melhor interpretação moral assim fica claro que dorking e de modo geral o pensamento pós-positivista retoma a problemática valorativa da moral para o estudo do direito quinta tese dorking desenvolve a teoria da interpretação do direito assim o juiz deve buscar a coerência e a integridade do direito tentando alcançar sempre os princípios de Justiça sexta e última tese o sistema jurídico não pode ser discricionário finalizo esse vídeo citando uma frase célebre de dorking diz ele é em minha visão de fato que o direito é em grande parte filosofia Espero que tenham gostado
e até o próximo vídeo