E aí é bem meus amigos minhas amigas dando regressando Então a nossa aula A Última Questão a ser trabalhada nesses conceitos iniciais desrespeito a dissolubilidade do casamento diz respeito a dissolubilidade do casamento essa questão é interessante porque o problema que o Brasil enfrentou para ter uma lei do divórcio além do divórcio é a lei o 6515/77 e ali 6515/77 aqui o Brasil não podia ter uma lei do divórcio porque a indissolubilidade do casamento estava no texto da Constituição então não bastava o congresso aprovar uma lei dizendo temos divórcio no Brasil porque essa linda seria evidentemente
inconstitucional era necessária uma reforma constitucional e com essa reforma nós poderíamos então ter uma lei que regulamentasse o divórcio no Brasil o Brasil foi o último país da América do Sul a admitir o divórcio aliás que eu sempre digo nesse momento nossa conversa o Brasil realmente tende a ser lento a aprovação de leis são aprovadas normalmente com alguma facilidade algumas realidade em outros países o Brasil foi sem sabem disso o último país a abolir a escravidão na América do Sul aliás Ah legal eh vim no bojo de ataques aos navios Negreiros pelos mecânicos e de
uma pressão enorme dos britânicos para acabar com a escravidão e quem assina a lei Áurea com seis sabem é a Princesa Isabel e não o próprio Dom Pedro que Dom Pedro de uma impressão que a lei Áurea gostaria A Família Imperial coroa como aliás custou a Imperatriz a precisar de um nunca foi Imperatriz por conta da República que veio no ano seguinte a minha Imperial perdeu apoio muito grande de uma parte da elite brasileira escravocrata o Brasil foi o país só tem uma lei que cuida da proteção das mulheres a Lei Maria da Penha que
nós somos condenado o pelo pela corte americana direitos humano a Bulgária e depois daquele caso escabroso e Bárbaro de violência doméstica com relação a Maria da Penha aliás eu vi uma peça no teatro como na vida havia teatro muito bonita sobre isso eu tenho uma amiga que já cunhada fiz no papel da Maria da Penha fica muito muito bonito muito muito bonito essa peça e o Brasil então só a prova a dissolubilidade do casamento a a partir de uma Emenda condicional numero 9 de junho 77 a emenda consta o numero 9 de junho de 77
ela retira do texto da construção a indissolubilidade do casamento e ela é provada numa situação muito curiosa porque ele é aprovado numa situação em que o governo Boa tarde ia fazer algumas reformas tributárias e não encontrava a cor um suficiente junto ao congresso e o governo reduza o código de aprovação de emendas funcionais para conseguir o código que ele tinha essa reforma tributária em quando ele reduza esse como eu nasci isso tudo viu cara se ele até bom de por aqui também para eles Bruna aquele texto que eu publiquei da homenagem a Nelson Carneiro no
conjur que andar com os detalhes dessa emenda condicional e desta a batalha que teve Nelson Carneiro para conseguir aprovar o divórcio no Brasil Enfim no bojo na dessa reforma tributária a prova sintam a reforma da Constituição e retira-se da Constituição a indissolubilidade do casamento é sem emenda de Junho 66 da lei que disciplina o divórcio a 6515/77 ela é de dezembro de 77 uma das discussões que a lei X no 15/15 ele era se o divórcio no Brasil poderia ser realizado mais de uma vez ou divórcio se divertir uma vez casei de novo o segundo
casamento é indissolúvel eu lembro bem do saudoso Dr Jorge arbage que era Deputado nessa época e que eu conheci na casa do professor Zeno Veloso quando lá estive em Belém 2017 e que o Jorge arbage defendia que o divórcio ocorreu uma única vez se eu casei Ah entendi tudo bem divorcia o segundo casamento seria eterno evidentemente também a lei do divórcio trazia prazos longos que o depois vou mostrar para vocês e que isso parecendo a revista o relido reformado e repensado até que nós chegamos na emenda condicional o número Cadê a Constituição Federal da condicional
número 66 a emenda com sol 66 ela é de 2010 e essa Emília continuar 66 de 2010 ela altera o parágrafo 6º do código do da Corsan Federal e retira a sua parte final e nós temos então que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio e o antigamente quando dava o curso de família maior com mais aula e não tinha que da família e sucessões eu já nesse começo explicava todos os efeitos da mente 66 Mas eu deixei o ponto para tratar só do divórcio e eu falei que esse ponto na aula oportuna que
não será agora será numa oportuna que eu vou explicar os efeitos da emenda 66 para o direito de família mostrar para vocês e como essa reforma com seu note 36 alterou a compreensão do casamento a emenda numero 9 é o começo de um processo de recompressão vamos lá batendo Profac de ressignificação do casamento por direito privado emenda 9 E aí e pronto caiu mas eu voltei Pronto eu não se preocupe quando a queda de conexão eu volto já aprendi a sair e voltar então a emenda nº 9 a emenda nº 9.077 ela é o início
de um processo de ressignificação do casamento e termina com emenda 66/2010 vocês vejam aí que foi um longo processo de ressignificação do casamento a partir de uma ideia divor Sista um sistema anti divorciada vou falar esse mal a própria Não se preocupem para um sistema divor Sista amplo que é esse hoje trazido pela Emenda 66 de 2010 que vai dizer apenas vai retirar a parte final do parágrafo sexto do artigo 226 e vai dizer apenas o o rio pode ser dissolvido pelo divórcio explique para vocês mais para frente mas se eu não estou em erro
77 23 anos 2010 33 anos de leitura funcional do casamento para que eu pudesse chegar à conclusão que o casamento é indissolúvel e maneira Ampla e não de maneira restrita Como pensou legisladores 77 ficam aqui as minhas duas os meus elogios ao Senador Nelson Carneiro que foi o homem que efetivamente pensou o direito de família de uma maneira revolucionária para os anos 70 e para ele começou a brincadeira nos anos 60 50 60 e 70 eu vou dizer para vocês agora o seguinte 1 e eu deveria agora então começar a matéria casamentar área mas eu
vou fazer um preâmbulo aqui antes do casamento para falar um pouco do afeto como valor jurídico só um minutinho senhor disse olha só um minutinho só Ah e não resolvi manter a questão do afeto como valor jurídico já na primeira aula porque é repito quando o curso tinha quatro aulas e passava por tudo uma uma carga principiológica do dia de família e o seu influxo funcional era uma aula de no mínimo três horas que eu fazia isso e eu terminava esse influxo condicionar o sobrinho de família falando do afeto mas eu tirei o influxo funcional
que eu vou trabalhar o se quando possível na medida que os institutos forem sendo trabalhados mas eu não posso não posso começar um curso de família sem citar o afeto o valor jurídico já na primeira aula e por que que eu não posso fazer isso porque senão curso do século 19 e um curso absolutamente não consentâneo qual a estação doutrinária maciça e com a leitura maciça que os tribunais dão ao afeto a formação das relações familiares o sistema jurídico brasileiro quando tratava de amor eu não tô falando de afeto e depois mostrar aqui amor e
afeto não só a mesma coisa no código civil 16 eu quero até mostrar para vocês qual era a única vez que o código de 16 utilizava a palavra amor até o aprendi isso com o Professor Nestor Duarte numa das suas muitas e sábias e Cubas e eruditas Exposições o código de 16 eles são usava a palavra amor aqui no artigo 1338 quando tratava da gestão de negócios ele dizia o gestor responde pelo caso fortuito quando fizeram operações arriscadas ainda que o eu costumasse fazê-la um quando preferir interesse deste do dono por amor do seu ou
seja preterir os interesses do gestor do dono em favor do qual ele exerce a gestão por amor dos seus era a única vez que o código trazia a palavra amor e os seus pegar o Código Civil de 2002 está aqui e lançar encontro find amor E os sonhos vão ver três excesso infecções quais são amor como parte da palavra amortização portanto não é a palavra amor aqui no artigo 1137 nos seus dos seus incisos e a terceira também a amortização no 1358 então a palavra amor ela não está no código civil de 2002 como também
não pode 16 por amor não era o amor no sentido espiritual no sentido de afeto mas quando se começou a discutir direito de família no século 20 quando o ibdf ainda sequer existia porque essa palestra que eu vou citar ela ocorreu no evento em 1979 o professor Mineiro Marcelão sabe que que eu vou falar jo João Batista Vilela e o professor Vilela professor da Federal de Minas Gerais e em Pensador daqueles de grande qualidade muito amigo do Falecido pela sua Junqueira tive oportunidade de ouvido aqui na faculdade 10 Professor Vilela participou de bancas emblemática e
que eu vou parar aqui no emblemática quem quiser descobrir porque depois pesquise as arguições históricas Professor João basta gravar fiz aqui na faculdade e eu realmente vou parar por aqui porque isso mexe com várias em vários dilemas da faculdade do Largo São Francisco mas o perfil Vilela e 79 escreveu um artigo chamado da desbiologização da paternidade da desbiologização da paternidade esse artigo basicamente construído por Vilela virar algo mais ou menos assim cara Bruna tendência já vou por na nossa biografia complementar e por no mudo a bibliografia complementar e quando mudou ele basicamente vai dizer que
a noção de parentesco consanguíneo é uma noção perfeita histórica e adquirida que a noção de parentesco por adoção é uma noção histórica é um dado constituído e que é perfeita mas estas noções biológica/adoção e não são as únicas não são as únicas a configurar a o pai mesmo que algum lado dessas funções tradicionais o parentesco pode se constituir por um vínculo afetivo por 15 a frete Olá eu sou Guilherme constrói isso Professor Vilela defende isso e ele usa para se basear nessa conclusão para chegar nessa conclusão é a figura da chamada posse do Estado de
filho a figura da posse do Estado de filho e ela é curiosa é porque a posse do Estado de filho ela tem por utilidade portunidade histórica provar que alguém é filho provar alguém é filho e esse alguém não tem por uma razão qualquer a certidão de nascimento ou seja imagina em que a igreja registrava os nascimentos e as mortes Imagine que a igreja pega fogo e some a certidão de nascimento quando some a certidão de nascimento eu posso provar que alguém é filho mas eu não tenho a prova documental O Código Civil permite a que
eu provasse o estado de filho por meio de uma ação judicial a prova do Estado de filho e essa prova do Estado de filho se dava vez e o filho autor da ação Como provar se comprovar fácil que ele filho filha o sobrenome do seu pai o Ou seja eu sou reconhecido como José Fernando Simão que é o sobrenome do meu pai testemunho visível o Simão filho é chamado Simão com uma chamados meu pai que aluminas you meu nome nacio a parte mais uma segunda prova que era e o meu pai me trata como filho
ou seja estamos fazer o Simão pai sempre para todos irmão filho como filho vizinhos amigos colegas tá que é a pra Cássio e a segunda coisa é a fama ou seja que a sociedade sabe que eu sim meu filho seu filho se meu pai que a reputação com essas três provas eu conseguia a prova do Estado de filho e com a prova do Estado de filho eu tinha suprida a falta suprida a falta da certidão de nascimento a prova a posse do Estado de filho era uma prova para suprir uma certidão que existia quem tinha
certidão de certidão não entrava passam mostrar vocês dão Nascimento A e o professor João Batista Vilela pega essa posse do Estado de filho e diz assim o afeto o afeto gera parentesco e como é que eu fiz uma festa hoje era parentesco eu vou olhar os elementos da posse do Estado de filho então ele pega a pensou agora por favor a pensou agora por favor algum erro na doutrina que não estuda nem se viu diz assim quem tem posse de estado de filho tem parentesco afetivo errado a posse do Estado de filho quero usada para
provar que alguém é filho na ausência de certidão é utilizada por Vilela para basear o parentesco afetivo o que ele faz ele disse vou usar algo conhecido que a posse do Estado de filho para dizer que quem reunir aqueles elementos, atenção a, mesmo sem ser filho biológico é filho afetivo a posse do Estado de filho servia para suprir um defeito do e eu era filho do meu pai eu tinha certidão de nascimento vai ser transferido sumiu EA posse do Estado de filho era para provar a paternidade biológica que já estava reconhecida por certidão biela vai
mais longe ele disse quando configurados os elementos da posse do Estado de filho o afeto gera parentesco esse parentesco é para quem não é filho biológico é porque o filho biológico que eu ganhar esse filho é um filho de criação é um filho de consideração uma das aulas que vem Lisboa Pedro Fernando Araújo Aliás o Professor Magalhães e por uma grande comitiva e foi diretor da faculdade é estava comigo Lisboa nessa época foi exatamente para mostrar que estão chamados filhos de criação então Vilela disse e quem tem o nome quem tem o trato e quem
tem a fama é filho mesmo que o que eu ganhar perfil porque eu aperto gera parentalidade westmar perto gera parentalidade essa obrigado viu Marcelo e também Paraibuna apoio não mudou esse texto Essa é a ideia de Vilela ela arrume uma represa ela significa o rompimento de uma represa no conceito de parentesco porque o passo admitir um parentesco ampliado repare que o código civil ajuda nesse sentido porque o artigo 1603 do código eu nunca lembro se é em 1603 deve ser assim mesmo eu aqui tenho sempre Branco mental mas eu vou ver se é isso mesmo
da ONU f103 a1593 o artigo 1593 do Código Civil vai dizer que o parentesco é natural ou civil natural que resulta da consanguinidade e civil se resultar de outra origem então o código permite que a doutrina de Vilela tenha adesão na lei dentro do texto da Lei então parentesco natural é o consanguíneo é o do DNA o parentesco civil é o da adoção sempre foi parentesco civil é o das técnicas de reprodução assistidas técnicas de reprodução assistida heteróloga em que a doação de material genético óvulo ou espermatozoide ou ambos Oi e a parentalidade socioafetiva tá
certo o afeto que a doutrina construiu a partir de 89 com o texto para servir ela entra no código civil e quem diz isso são os dois maiores estudiosos do afeto os professores Paulo Luiz Netto lobo e o Professor Luiz então aqui a partir do meu 1583 o parentesco civil também é o sócio afetivo e porque o termo que a doutrina usa é sócio afetivo porque eu vou ter um afeto socialmente reconhecido não é uma feto em potência é um afeto em Ação é um afeto que extrapola o amor eu já vou me diferenciar o
amor de afeto à luz a psicanálise ele e do campo do íntimo para ir para o campo do palpável do realizável do verificável do afeto vivido e quando e eu comecei a ouvir essas noções de afeto a luz da psicanálise Eu até tenho algum texto Oi meu filho tudo isso que tá na internet e é mas quando comecei a ver essas essas expõe esposas né de afeto e no evento inclusive de 2003 2 2003 Acho que não foi não 2003 o evento que nós tivemos uma conversa com cozido e promotor público etc para discutir exatamente
a questão da releitura de família pelo afeto não lembro mais um ano disso tá certo eu me lembro que uma receita é muito grande porque se dizia assim amor ou se tem e o meu chip o link pode exigir ser amado ridículo imaginar que acaba se o namoro e alguém judiciário pedindo para recolher para quem estabelecer o vínculo amoroso rompido mas o problema é que essa desse debate que nós fizemos DVD Fan a caminho bem quem era o promotor Depois eu conto para os senhores e senhoras que não não não em vídeo mas eu conto
os meus assistentes presente como é que eu vou para o judiciário pedir amor né O amor é o camoniano é fogo que arde sem se ver é ferida que dói e não se sente é um contentamento descontente é dor que desatina sem doer né Eu disse que os verbos mais lindos língua portuguesa só do Camões no não não aquilo amor é vou tarde mas não sete anos de pastor Jacob servia quando ele termina dizendo que mais servirá se não fora para tão longo amor tão Curta a vida eu acho esse Mestre Eu acho esse os
versos mais a língua portuguesa Mariza com curso que escolheram os verso daquele poema do Basílio da Gama chamado Moema mas eu nem lembro Quais são os versos do poema mas para mim Camões é de 10 para tão longo amor tão curta Então fazia-se essa confusão entre amor e afeto porque se realmente eu trouxer o amor para o banco do Judiciário eu vou ter coisa assim é absolutamente bizarra do tipo rescisão do contrato de namoro por força da perda do amor quem paga indenização que amava e deixou de amar o outro é vítima do dano então
ele sofre pelo desamor portanto que tem direito a indenização o amor filosófico agoniando fogo que arde sem se ver é ferida que dói e não se sente tá em debate podia de família Pig família Prata na verdade noivado de uma situação que não é de amor como o afeto e afeto né É uma questão psicanalítica muito bem desenvolvida eu até sinto aqui nesse meu texto a professora Giselle groeninga que é aquela que estuda muito bem o afeto e o afeto vem do verbo afeitar afetar é conviver é interferir afeto e a manifestação de Desejo de
Vida que é no fundo quero o amor EA libido e apresenta negócio coisa passagem dela fazer isso daí mas eu gosto de usar eo afeto na sua secção negativa o desejo de morte que é o ódio Amor e Ódio são manifestações de afeto Amor e Ódio Não são excludentes afetivas aquele que ama e aquele que odeia manifesta um afecto o contrário do afeto EA indiferença Portanto o conceito de afeto para o a família é um conceito de interferência de convívio e não conceito de Eu amo música clássica ou eu odeio funk porque este afeto impotência
tem interrese em teoria ele é relevante Vamos ver que tem uma mulher um homem que eu tenha profundo afeto mas que não sabe que eu tenho esse profundo afeto por ele ou por ela esse é um afeto e relevante poder de família é o meu caso Correia Elizabeth eu tenho profundo afeto mas e sequer sabe que eu existo imaginemos que tem aqui uma pessoa contigo porque eu luto profundo afeto mas uma festa que não se com volume ações e pelo campo do platonismo e também não interessa a gente família o afeto que inteligente família é
o que sai e vai ser afecto em Ação ele vai ser afecto em reais o acerto em convívio acerto em transformação do outro por isso por isso que a partir das noções do Professor Paulo Lobo a parte das Nações pois São Paulo Globo a partir das noções de nome nacio a dominar sua fractais que reputa se eu consigo construir um conceito jurídico de afeto que passa a ter um valor na construção do parentesco que passa a ter um valor na construção do Pânico tempo é verdade que Jam 2011 já em 2011 portanto muito antes de
qualquer coisa o STJ nessa decisão do resp 450 566 da ministra Nancy andrighi vai dizer que a filiação socioafetiva em Amparo na cláusula geral da dignidade da pessoa humana eu não gosto de citar a dignidade da pessoa humana como muleta para todo o debate jurídico e fica essa adota da decisão Dani Fernandes it de 2001 e portanto dos três aspectos dos três aspectos relevantes da paternidade socioafetiva eu vou por aqui treino cheque para quem quiser copiar dominas you track Tássio e reputa-se a ideia do nome foi sendo paulatinamente Tida por menos importante o importante é
você se tratam como o pai e filho sim pra que tá fácil a sociedade Você conhece sim Portanto o sócio é um social por terceiros o afetivo é a interferência pelo afetar é o conviver e daí eu tenho a parentalidade socioafetiva ela tomou uma proporção tão grande tão grande tão grande que o STJ a rua abarrotado de problemas de parentalidade socioafetiva não esqueço eu nunca e quero fazer uma noite histórica que fique gravado em todos os parece que dor e o primeiro caso de parentalidade socioafetiva que eu conheci o em São Paulo muito antes da
Nancy está no STJ em que o sujeito dizia Fulano é meu par é porque me criou Não porque eu tenho o DNA de pai dizia meu filho não é que como ele mesmo diz ele não tem o meu DNA o filho trazia um debate de socioafetividade e o pai trazia um debate de DNA biológico o juiz vai fala faça exames de DNA idiota mesmo tempo que não a via a construção Clara do afeto eu entendo até o debate e se do público que não havia esse debate que nós temos hoje e o exame DNA sai
ele não é filho o que era Fátima não é filho biológico que é fato incontroverso que ele dizia Sofia porque meu pai me criou mas não tem o DNA dele o pai dizia não sou pai porque não tenho tenia dele os desafios sentença não é pai porque não tem o DNA esse fio apela essa tela só vai pro TJ de São Paulo e o desembargador Mathias coltro que já foi até Presidente de São Paulo caça serpentes assim a sentença é nula porque ele não permitiu debate da prova da afetividade ninguém aqui está debatendo o DNA
de bater até tu não entendeu o teor da controvérsia isso Volta para primeira instância para abrir o debate da sua subjetividade que não se confunde com o DNA esse processo como chegar no STJ e que vai chegar no STJ por meio de grupo de caso o primeiro grupo de caso e aqui hoje o STJ tem muitas decisões em cada um dos grupos eu vou por o primeiro grupo de caso o primeiro grupo de caso é o grupo do marido ou companheiro que cria o filho da sua mulher sabendo que biologicamente não é seu como se
filho fosse Portanto ele sabe que biologicamente aquele menino aquela menina não tem o seu DNA tô sabendo que biologicamente esse filho não é filho esse homem um dia briga com a mãe dessa criança e entra com uma ação de divórcio e a primeira coisa que ele faz é dizer não sou pai da Maria não sou pai do jogo ele entra com uma ação negatória de paternidade da Maria do João e eu queria ouvi-lo como sorrisarte o dia de família resolve esse primeiro grupo de casos em que alguém sabidamente não pai biológico cria alguém e desenvolve
a tratar sua reputação como filho e filha e depois um dia se arrepende e busca Com base no DNA A negativa de paternidade os seus acho que esse homem ganha ação e o subir o STJ dizer que ele não é pai o império de ação e permanece pai invasão da construção sócio-afetiva ponho aí ganha ação e não é pai ou perde ação e prossegue pai põe lá em cima de seus shows tem aí Quero ouvir vocês E o Vitor que ele perde Quem mais quer escutar Olá pessoal é isso mesmo perdi ação perdi ação perdi
ação perdi ação perdi ação perdi ação Ferguson ele perde ação ele perde ação A decisão já é bastante antiga Tá certo em que e o STJ já em Recursos especiais bem antigos quem não sabe super certo aqui em cima o Eric está seu sabe que não é dele e daí ele quer impugnar a paternidade ele perde ação ele prossegue pai a a leitura do STJ é que o vínculo foi construído por dois o afeto é superior ao DNA e vale a verdade afetiva os empate 1 a 0 para o afeto sobre o DNA 1 a
0 processo sobre o DNA amizade assistir acrescentar um vermelho e compra fácil próprio é uma figura processual é uma figura contratual burro para dizer que ele é pai e não pode fazer o bico no segundo caso e o segundo grupo de carros e o marido ou companheiro a Julia Julia vão chegar nisso que é a multiparentalidade o segundo buscar está buscando o segundo grupo de casos o marido ou companheiro teria Ofício esposo companheira sem ser seu, mas e pensa que é bile o marido ou companheiro acredita ser pai biológico quando na verdade não o é
acredita ser pai biológico quando na verdade não o é Kim leu mestre Machado sabe que a Capitu exatamente as Machado quando fala da Capitu eu reuniu Dom Casmurro na minha ano passado durante quarentena a primeira quarentena eu li 9 marcados na sequência que eu queria ter uma leitura sistemática da obra dele e ele trata da Capitu como uma mulher que tem olhos de ressaca eu fico a e dissimulada acerto a aí vamos falar também da multiparentalidade daqui a pouco vou chegar era o responder para você e para Ju Iara Caputo então É aquela ideia da
traição que o dentinho ver nela a ver né lá dentro a tradição pensa né que o menino Ezequiel tem até o jeito de andar de Escobar etc então marido Um dia eu comprei um dia tem a ciência do seu filho biológico não é dele ele construiu afetivamente uma relação com um filho biológico de terceiro e daí entra com uma ação negatória de paternidade na verdade como sujeito tem essa consciência essa percepção pela prática da advocacia ele pode ter três reações por cima a primeira dizer não importa se é meu filho biológico é meu filho porque
eu criei como filho e filho é foi o caso do Fernando Henrique Cardoso quando descobriu que aquele rapaz hoje é o homem é filho da aquela senhora que morava em Londres não era filho dele biologicamente que eu uso DNA às vezes eu creio no como se você não tiver até tô mas eu queria que o meu filho é meu filho isso não vai dar problema porque o pai não vai levar essa juízo é o segundo tipo de problema é quando o pai descobre que foi enganado pela sua mulher a sua companheira e entra com ação
indenizatória contra ela por dano moral indenizatória contra ela por dano moral ele foi enganado e o STJ tem mais um julgado concedendo indenização por dano moral ao homem que fica ser pai biológico não é mas reparem que se o homem não mexe na paternidade ele continua pai daquelas crianças aquelas pessoas mas ele processa por dano moral a sua ex-mulher os pais companheira e o STJ tem dado indenizações contra essa mulher que o enganou mas curiosamente é quando se tenta me mandar Oh e vamos assim vamos ao tempo aquele com quem a mãe Manteve relação sexual
e da qual nasceu a criança ou seja eu vou saltar no feio mas eu te amo do Popular O amante da mulher casada o antigamente de o cúmplice do adultério é o STJ não da indenização contra o amante Só compra mulher Porque ele disse que o dever de fidelidade era da mulher e o amante não tinha o dever para se cumprir para poder ser vamos assim aquele a indenizar o dano sofrido pelo enganado até alguma teoria de tinta sobre isso mas aqui não vem ao caso de qualquer maneira o sistema desse homem é de aceitar
um firme de mandar a mulher mas não se opõe a paternidade e tem o terceiro caso que ele se opõe a paternidade e ele vai entrar com uma negatória dizendo fui enganado pela minha mulher foi internado pela minha conta Ah e não sou pai desse menino dessa menina desse homem essa mulher nesses casos o STJ diz que não pode prevalecer a verdade fictícia o e portanto nesse caso prevalece o DNA esses casos nesses casos o afeto ele é menos importante que o DNA o erro na formação da paternidade permite ao homem enganado vez fazer o
vínculo parental o afeto criado é irrelevante 1 a 1 o primeiro grupo de caso e pelo afeto o segundo pelo DNA segundo caso ele é curioso eu acho ele muito completo porque eu vou ter uma ação negatória de paternidade em que eu vou dizer eu não sou o pai do Joãozinho o que enganado tira o meu nome e ele fica sem pai que pare que o Joãozinho não vai ter uma troca de paz João Parque Sou eu vai dizer não sou pai e filho meu nome ele vai ficar no fundo repare o tempo que eu
uso um órfão de pai vivo porque ele ficar órfão do STJ Amanda desconstituir a paternidade ela sai e ele não ganha o pai biológico no lugar começar sabe quem é investigar a paternidade do biológico portanto neste segundo grupo de casos como houve erro na formação da paternidade eu vou ter o Joãozinho órfão de pai vivo porque os senhores e senhoras tão e concordar comigo o fato das toyotas dizer João Pai você pode desfazer a paternidade no hapa' o que João Pai João Filho tiveram de vida não apaga história construída naqueles anos E é verdade o
que se o bebê for muito pequeno e não houve a construção afetiva Ou aquele Palio é simplesmente reconhece o filho achando que é seu mas não cria e abandona o filho eu posso até trazer mas não vou trazer um debate mais específico que foi trazido pelo Professor José de Oliveira atenção quando esteve no evento e de fã Que eu convidei portanto se eu tinha lá na palestra contratos em Lisboa em 2005 nós dividimos a mesa eu cartucho Dario Moura Vicente ou aceitam Essa parece cor 2006 quando os convidados profundidade de Oliveira ascensão para vir ao
Brasil falar sobre o tema é verdade que ele trouxe uma provocação muito relevante se é possível Constituição de vínculo afetivo do Pai com a criança na barriga da mãe e eu hoje depois de muito falado aperto no seu aperta eu entendo que o afeto exige um mínimo de compreensão da criança mas nem vou me trouxe detalhe agora se aquele homem construir um vínculo afetivo que importa esse longevo por 5 10 15 20 30 40 50 anos ele descobre que não é palha e ele disse a minha paternidade Google eu comprei um bico é órfão de
pai vivo porque no fundo no fundo o afeto para construído bilateralmente logo o afeto não poderia ser destruído naturalmente o STJ diz que pode e acabou assunto e o sujeito não é pai a Marcelo eu nem devia uma surrectio sabe eu não via nenhuma figura da boa-fé objetiva eu diria que o STF eo STJ desfaz o vínculo afetivo e simplesmente cria um vazio na certidão mas não é a bolsa fazendo o seu abandonei a porção retirar tá bom tá bom eu Claro para se eu realmente criei no papel mas não criei na prática poderia ver
supresso de um lado e o resto do outro tem uma das teses possíveis invocada tem tem razão eu não tenho só uma observação está correto é o terceiro grupo de casos tecido que tá 1 a 1 para o DNA e por afeto o terceiro grupo de casos é o Grupo Curió curioso sujeito e tem uma filha afetiva que ele sabe que não é filha mas ele registra como filha e queria como filha na sequência ele tem um filho biológico e os dois portanto se comportam como irmãos os dois pontos se comportam como irmão a filha
afetiva e o filho biológico o pai morre abrisse inventário de herança para ser dividida entre os dois filhos o biológico eo afetivo mesmo porque como ele disse é proibida a discriminação dos filhos em razão de sua origem nesse momento a filha o pé numa ação proposta pelo filho o biológico move uma ação e cubra a filha associativa pedindo a nulidade do registro dizendo olha olha u-1000 irmã a minha irmã não é minha irmã de verdade ela só era minha irmã porque papai reconheceu como filha mas esse registro é nulo mais esse registro é nulo eu
quero desfazer para alertar as a totalidade dos bens do papai e aí pergunta aqui no chat ganhe a ação e eu vou excluir essa essa essa filiação afetiva ou a irmã o irmão perde ação e ela prossegue Filha vamos fazer mais fácil prossegue e filha sim não consegue filha não podem para obter os seus que eu quero ouvir pessoas acham esse caso o processo procede procede procede esse caso vocês tem razão se acertaram e prossegue filha é um recurso especial antigo de São Paulo está aqui no chat O que é esse aí ou então liga
o registro não é essencial porque eu posso reconhecer uma paternidade socioafetiva e não haja registro da que o registro suja com ação tá que o registro é mais fácil mas pode ser que não tem eu vou constituir a paternidade pós-morte a a decisão ela da Nancy ela é absolutamente Clara o exercício direito potestativo que estabelece uma filiação socioafetiva pela sua própria natureza não pode ser questionado pelo filho biológico mesmo na hipótese declaração no assento de nascimento da recorrida o irmão Visa alterar que parem senhores repare um registro de nascimento da sua irmã que já está
com mais de 60 anos o e portanto ela já era a filha daquele sujeito sócio-afetiva 60 anos com essas ações essas ações são ações chamadas de argentaria eu quero só contar uma coisa para vocês eu ouvi uma vez esse termo do professor Godoy ações a dentárias e eu criei essa locução tá nessas ações de e de família e produziu alguns textos e no último evento de bebê fã de Porto Alegre no Rio Grande do Sul o presidente do BB São o doutor Bráulio fez uma palestra em homenagem citando esse termo essas ações margem áreas e
que vir ajeitar lição sensor sabe a origem Alguém sabe a origem do termo argentario porque quem usa as ações que visam dinheiro são ações argentaria sa alguém sabe dizer porque e a palavra prata em latim pela palavra argento e como dinheiro exatamente Rodrigo sempre foi prata argentum e Prata EA política da sua chamada Iara dentárias essa suja agitar áreas elas padecem de um defeito é gravíssimo e que o judiciário tem que se referir com alguma veemência porque eu quero desconstruir o vínculo para ficar mais rico literalmente no STJD uma cacetada vez que não não dá
para reconhecer esse pedido e desfazer o vínculo biológico é em algum problema então ao problema então que nós temos agora o afeto afeto com duas dois grupos de casos favoráveis e o DNA com um grupo de caso agora o problema é que chegou uma situação que essa é bastante bastante complexa e a situação bastante complexa É aquela em que o filho em quatro grupos de caso quilo sócio e afetivo a ver a reconhecer a partir de idade e biológica tô fazendo a afetiva qual é o problema agora e eu digo querido querida você tá com
18 anos eu te contar uma coisa sabe esse homem que criou a vida inteira e ele não é seu pai eu acho que a certeza já tem erro poderia dizer Ele não é seu pai biológico e no fundo eu deveria dizer Ele não é seu ascendente genético e esse ar ali Bruna disposto a minha o material vídeos aquele meu peso que eu faço as três colunas do Palio padrasto e ascendente genético acho muito importante por isso para estudar e daí o que acontece então João que me criou não é meu pai não não é seu
pai Capitu pai ele é o que ele não é ascendente genético muito bem se ele não é seu pai ele é seu pai mas não é assim de genético que eu faço com ele então então eu vou desfazer a paternidade e para arrumação para negar a paternidade aquele homem e para buscar a paternidade de quem é meu pai biológico eu vou na verdade dizer juiz mamãe me contou algo que eu não sabia que eu não sou filho de João mas sou filho de Pedro e aí eu quero que o senhor juiz tire João e coloque
Pedro como o meu pai e eu vou Silva autor da ação o fino é autor da ação e a verdade biológica vai ser e vai ele pretende que a verdade biológica seja reconhecida em detrimento da Verdade afetiva pergunto para você esse filho ganha ação tiro afetivo e põe o biológico o esse filho perde ação e prevalece o biológico afetivo eu quero saber só se ele vai ter como prevalência a verdade afetiva e ele perde ação ou a verdade biológica e ele ganha ação responder inscreverem no chat Qual é vai ser o desfecho dessa São desse
filho e ele perde ação e ele perde a São Mateus 2 no começo não havia debate Vanessa e depois ouve ele perde ação no começo ação foi necessária só para pedir para tirar um e colocar outro Marcelo eu não tô achando aqui na minha notação por algum defeito aquela decisão famosa do ministro Salomão que é de dezembro de 2012 Dezoito de dezembro de 2012 que eu tava tendo um resort na Bahia quando ela saiu e eu dava pulos de 6 m de altura de óleo decisão basicamente e o STJ vai dizer como o filho eu
vou ver se eu acho que meu celular e como o filho foi enganado como o filho foi enganado ele não sabia quem era o pai de verdade ele não sabia quem era o pai que ele achava que o pai que o criou era o seu pai verdadeiro mas não é o pai verdadeiro porque o pai o pai biológico o STJ vai dizer que o filho pode desfazer a paternidade prevalecendo a verdade biológica e tirando o pai socioafetivo a sua certidão de nascimento e da sua vida Oi pai será que seu número que ela põe aumentar
aí para eu não lembro foi só ementa para ver se aí seu número que eu não tô lembrado o que acontece então e essa leitura do STJ o que vai dizer que o filho pode escolher entre manter o pai afetivo simplesmente não buscando biológico um trocar o pai biológico e Cirilo na sua vida excluindo afetivo geral ditar e curioso que o filho e até segunda Copa transparente a CPU se deve estar ali como a celebração depende do caso concreto é que em diversos casos a cor expõe o resto por favor o filho acaba escolhendo ou
seja por sua vontade manter o afetivo eu não tô falando dos pais que não só na sequência tá o afetivo e o ficar com biológico o e pelo fundo o STJ e eu não sei se essa decisão viu depois para o leste com mais calmo o filme escolhe se mantém o afetivo ou se fica com biológico a vontade do filho vai determinar Quem é pai o que é curioso né porque o pai e foi pai afetivo a vida inteira ele vai ser tirado da vida naquele filho por força Já é pode ser que seja essa
eu não estou bem certo Eu não me lembro desse texto depois até teve uma coisinha aqui no meu meu computador vai ter uma coisinha aqui mas de qualquer maneira eu tô achando o Curioso porque eu tenho os meus roteiros e isso devia estar mais outra maneira o STJ traz então um outro dado que além do afeto e além do DNA eu tenho uma questão que é agora uma questão de escolha por parte do filho se mantém ou não mantém o vínculo afetivo construído o filho vai ter uma escolha se mantém ou não mantém o vínculo
afetivo construído e o pai afetivo dança a partir da escolha do filho Bença a partir da Escolha no final tem algum alguma arte do diabo sumiu esse julgado em E aí o senhor pra mim ver comigo G1 o sistema estava então no seguinte pé mãe biológico o pai socioafetivo que sabe não ser biológico é pai por escolha e não pode desfazer a paternidade pode passar efetivo que foi enganado que acredita ser pai mas não é pode quis fazer a paternidade parente que eles fazer para ficar com herança não pode de fazer a paternidade porque é
uma ação a genitália e filho e quer desfazer pode fazer porque ele é filho e ele pode sim pode sim entender que ele não participou do acordo entre seus pais e que ele quer o pai biológico na sua certidão futebol agora vem a questão da multiparentalidade