fala pessoal tudo bem sejam muito bem-vindos meus amigos a mais um encontro aqui da nossa turma pessoal sejam todos muito bem-vindos meus amigos nós vamos aqui dar início ao estudo da legislação 13.303 de 2016 mais conhecida como a lei das estatais perfeito pessoal vamos dar início num primeiro momento quero passar com você em alguns aspectos introdutórios das próprias empresas estatais para depois nós ficarmos atrelados a lei a literalidade da legislação perfeito Então vamos começar e a gente começa no que tange à empresas estatais no que tange ao conceito lembre pessoal que a expressão empresas estatais
é uma expressão gênero é uma expressão gênero que vai se dividir em empresa pública e em sociedade de economia mista e que ambas são pessoas jurídicas de direito privado ambas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta autorizadas por lei autorizadas por lei Então são pessoas jurí direito privado integrante da administração indireta autorizadas por lei veja pessoal para exploração de atividade econômica ou Para prestação de serviço público então ambas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta autorizadas por lei ou para explorar atividade econômica ou para prestar serviço público perfeito perceba
venha cá que a constituição no artigo 173 estabeleceu os pressupostos para criação de estatais notadamente as exploradoras de atividade econômica venha cá o artigo 173 estabelece como pressuposto como pressupostos paraa criação da estatal o relevante relevante interesse coletivo relevante interesse coletivo e ainda os imperativos de segurança nacional perfeito Estes são pressupostos que eu devo Direcionar para as estatais exploradoras de atividade econômica agora a lei 3303 trouxe nos artigos Tero e qu o conceito de estatais então aqui artigo ter empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado com criação autorizada por lei
com patrimônio próprio cujo capital social é integralmente detido pela união pelos Estados DF ou pelos municípios e o parágrafo único ainda vai dizer que desde que a maioria do Capital votante permanece em propriedade da União dos estados do DF ou dos Municípios é admitida no capital da empresa pública a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da administração indireta de União estado DF e municípios perceba portanto pessoal que o artigo Tero traz o conceito de empresa pública só que o que eu quero te chamar atenção é que o artigo
Tero Cap traz o conceito de empresa pública Uni pessoal aquela cujo capital é composto integralmente ou por capital da União ou do Estado ou do DF ou do município e o parágrafo único vai trazer o conceito de empresa pública pluri pessoal vai trazer o conceito de empresa pública pluripessoal porque a maioria do Capital votante permanecendo com união estado DF ou município admite-se a participação de capital de outra pessoa jurídica de direito público ou de entidades da administração indireta de outro ente Federado então é empresa pública unipessoal e a empresa pública pluripessoal bom o artigo 4to
da Lei 13303 vai trazer o conceito da da sociedade economia mista sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado com criação autorizada por lei sobre a forma de sociedade an cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria a união estado DF município e ainda a ou a entidade da administração indireta a sociedade de economia mista diante deste conceito só pode ser pluripessoal a maioria doit votante é do ente Federado ou de ente da administração indireta Mas eu posso ter composição de outros capitais inclusive de particulares por isso
a empresa pública é uni ou pluripessoal já a sociedade economia mista só pode ser pluripessoal o parágrafo primeiro e o segundo vão dizer a pessoa jurídica que controla a sociedade economia mista tem o os deveres e as responsabilidades do acionista controlador estabelecidos lá na lei de sa e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia respeitado o interesse público que justificou sua criação e que além das normas previstas na lei a sociedade economia mista com registro na cvm na comissão de valores mobiliários sujeito a disi da Lei 6385 ainda para deixarmos o nosso
estudo mais completo eu quero trazer para você dois enunciados do CJF da primeira Jornada de Direito Administrativo realizada pelo conselho da Justiça Federal trago primeiro enunciado di de relev interesse coletivo ou de imperativo de segurança nacial que tá descrito no parágrafo primeiro do artigo mas que também está descrito em termos constitucionais veja será atendido por meio de envio ao órgão legislativo competente de estudos documentos anexos exposi de motivos dados objetivos que justifiquem a decisão pela criação de empresa pública ou sociedade economia mista cujo objeto é a exploração de atividade econômica ainda veja trago para você
o enunciado 13 do CJF que vai dizer que as empresas estatais são organizações públicas pela sua finalidade e que portanto vão se submeter a lai à lei de acesso à informação de acordo com o artigo primeiro parágrafo único inciso 2 não cabendo a decretos e outras normas infralegais estabelecer outras restrições de acesso a informações não previstas nesta lei então a empresa pública e a sociedade economia mista veja são pessoas jurídicas de direito privado mas são são entidades públicas pela finalidade mas são pessoas jur direito privado e por serem entidades públicas de integrarem a administração públ
vão se submeter à lei de acesso à informação não podendo decretos atos infralegais estabelecer restrições de acesso às informações que já não estão contemplados pela própria lei de acesso à informação bom outro ponto que eu queria trazer para você aqui no conceito é o conceito de estatais dependentes dependentes e estatais não entes Este é um conceito Estes são conceitos muito muito atrelados ao direito financeiro mas que eu quero trazer para você veja estatais não dependentes são as empresas públicas e as sociedades de economia mista que não recebem que não recebem recursos públicos para pagamento de
despesa de pessoal ou de custeio em geral que não recebem recursos públicos para pagamento de despesa de pessoal ou de custeio em geral São estatais não dependentes e que portanto podem pagar salários superiores ao teto constitucional já as empresas estatais dependentes portanto são aquelas que recebem recursos públicos para pagamento de despesa de pessoal ou do custeio em geral e que portanto vão se submeter ao teto constitucional muito bem pessoal agora nós vamos entrar ah na parte Ah que importa Acerca das estatais daquilo que nós viemos aqui que é de fato o estudo da lei [Música]
13.303 de 2016 primeiro ponto que nós vamos estudar está relacionado a incidência da Lei 13303 você vai anotar que a lei 13303 Vai incidir tanto sobre as estatais exploradoras de atividade econômica quanto sobre as prestadoras de serviço público isso é um fato a lei das estatais vai se submeter tanto a estatais exploradoras de atividade econômica quanto a prestadoras de serviço público então a todas as estatais interessante ponto dois é o conceito de empresa pública e sociedade de economia mista de pequeno porte O que é uma estatal de pequeno porte a lei vai dizer que é
aquela que no Exercício social é aquela que no Exercício social anterior é aquela que no Exercício exercício social anterior apresentou uma receita operacional uma receita operacional bruta inferior inferior a 90 milhões de reais é empresa estatal de pequeno porte aquela que apresentou no Exercício social anterior receita operacional bruta inferior a r90 milhões deais bom meus amigos vamos lá vamos passar agora no ponto TRS nos artigos importantes da Lei das estatais porque eu quero que você Observe o seguinte a lei das estatais se divide em dois pontos em dois momentos se divide no momento de uma
lei das estatais do ponto de vista Empresarial e depois na parte do direito administrativo no que tange as suas licitações e contratos nesse primeiro momento eu vou passar com você na parte Empresarial da Lei das estatais E aí eu começo com o artigo Tero perdão começo com o artigo o artigo o que vai dizer que as estatais deverão observar no mínimo os seguintes requisitos de Transparência Esse é um ponto interessante cuja literalidade aparece consideravelmente em prova e que mostra a preocupação das da Lei das estatais com as questões de Transparência do a accountability a preocupação
com as questões ao o conhecimento daquilo que ocorre da publicidade daquilo que ocorre dentro das estatais aí a lei lista algumas situações como por exemplo a elaboração de carta anual subscrita pelos membros do Conselho de administração com a explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela estatal em atendimento ao interesse coletivo e ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações com definição Clara dos recursos a serem empregados bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos adequação do seu estatuto social a autorização Legislativa de sua criação divulgação
tempestiva e atualizada de informações relevantes em especial as relativas às atividades desenvolvidas estrutura de controle fatores de risco dados econômico-financeiros comentários dos administradores sobre o desempenho políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração aí veja outra sée de situações para deixar Sempre público transparente os atos elaboração e divulgação de política de elaboração e divulgação de política de divulgação de informações em conformidade com a legislação e com as melhores práticas elaboração de política de distribuição de dividendos à luz do interesse público que justificou a criação da estatal divulgação em
nota explicativa às demonstrações financeiras dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas a consecução de finge interesse coletivo e segurança nacional elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas em conformidade com requisitos de competitividade conformidade Transparência equidade comutatividade que deverá ser revista no mínimo anualmente e aprovada pelo conselho de administração Ampla divulgação ao público em geral da carta anual de governança corporativa e ainda divulgação anual de relatório integrado ou de sustentabilidade veja que em todos os momentos são preocupações da Lei com a ideia de Transparência com a ideia da prestação de contas do AC
Contabil perfeito ainda veja pessoal trago para você o nosso Artigo 9 que vai dizer que a estatal as estatais adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de risco e controle interno que abranjam veja ação dos administradores e empregados por meio da implementação cotidiana de prática de controle interno área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos e auditoria interna e comitê de auditoria estatutário e aí vem ainda o artigo 11 e vai dizer o seguinte a empresa pública não poderá a empresa pública não não poderá lançar debentures ou outros títulos
ou valores mobiliários conversíveis em ações e também não poderá emitir partes beneficiárias Este é um dispositivo que volta e meia aparece em prova na sua literalidade não pode a empresa pública não pode lançar der bentor ou outros títulos ou valores mobiliários conversíveis e ações e emitir partes beneficiárias bom ainda vem o artigo 12 e diz que as estatais deverão divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores e também deverão adequar constantemente suas práticas ao Código de Conduta e integridade e a outras regras de boa prática de governança corporativa na forma estabelecida na regulamentação desta
lei o parágrafo único ainda diz que a sociedade economia mista poderá solucionar mediante arbitragem as divergências entre o acionista e a sociedade entre acionista controlador e acionista minoritário nos termos do respectivo estatuto soci muito bem bom agora a gente vai entrar em algumas partes importantes aqui nós vamos estudar a figura do acionista controlador vamos vamos estudar a figura do administrador vamos estudar a figura do Conselho de administração do membro independente do Conselho de administra são Pontos importantes até de literalidade de legislação realmente pontos de literalidade de legislação mas para isso nós vamos estudar isso nós
vamos estudar esses pontos no nosso próximo encontro valeu meus amigos grande abraço