No bate-papo de hoje, a Drª. Katiúscia Santana e o Dr. Gustavo Escobar discutem sobre a aposentadori...
Video Transcript:
Olá pessoal sejam todos bem-vindos todas bem-vindas a mais um podcast aqui do escritório Escobar advogados e dessa vez atendendo a pedidos né o pessoal sempre fala mas por que que vocês não falam sobre aposentadoria do professor fala sobre aposentadoria do professor Então vamos falar o tema hoje aposentadoria do professor apenas uma consideração aqui pessoal Ah vamos o foco hoje trouxe aqui novamente a Dr catusa para me ajudar o foco hoje pessoal é somente a aposentadoria do professor no INSS e a gente tava até debatendo aqui antes de entrar é humanamente impossível a gente falar das aposentadorias no regime próprio por quê no Brasil só no Brasil são mais de 5. 000 municípios cada um pode ter né Catiúcia o seu as suas regras a gente sabe que a maioria dos Municípios pega as regras do INSS emprestado e faz ali o seu o seu regime o seu estatuto Ok mas a gente não pode aqui falar de todos porque tem então INSS município estado Federal etc Então a gente vai focar no INSS agora se aí no seu município você tem Total certeza que ele adotou que ele recepcionou as regras do INSS Ok então tudo que a gente vai falar aqui serve para você também Entendeu agora se você segue enfim aí no seu município no seu estado Segue uma regra diferente mas mesmo assim você quer que a gente esclareça alguma dúvida deixa aqui nos coment ários ou então chama a gente aqui no WhatsApp que a gente vai ter sempre o maior prazer em te ajudar Tudo bem pessoal e novamente como eu falei tô aqui com a Dr Catu listei aqui as principais dúvidas né que vocês mandam a gente estava até batendo um papo aqui antes de começar como sempre falou olha que que a gente vai abordar Então vou tocar o podcast aqui hoje também nesse nesse sentido vou pegar as dúvidas que vocês mandam pra gente começar e já vou direto ao ponto cater quando a gente fala aposentadoria do professor no NS não é todo professor que entra né a própria lei fala claramente ali que são alguns professores então explica pra gente quem é que entra qual profissional pode ser considerado como professor e qual que apesar de ser professor ele não se aposenta como professor né sim Gustavo eh quando a gente tá falando aqui dessa aposentadoria do professor nós estamos falando de uma aposentadoria específica né que tá eh trazendo as pessoas que são profissionais do magistério que trabalham com Educação Infantil Fundamental e de no médio então Eh nós não estamos falando aqui de professores eh de cursos profissionalizantes professores universitários é realmente para essa educação infantil existia muita discussão houve muita discussão mas hoje a gente também eh a lei já considera a parte de direção a parte de assessoria e a parte também de coordenadores mas tem que ser da Educação Infantil e Fundamental Então olha só eu acho interessante isso ao mesmo tempo que a lei exclui vários professores ela também inclui nessa categoria outras pessoas que não necessariamente são professores como você falou então sala de aula então voltar aqui quem aí na Educação Infantil e Fundamental ensino médio que não estão em sala de aula mas que exercem Então vamos lá vamos cargo de direção coordenação e Assessoria certo então o coordenador da escola entra né aquela Às vezes acontece muito né a pessoa foi professora a vida toda aí no final ela acaba virando coordenadora ou ela vira assistente alguma coisa então ela entra também entra também certo então beleza e então o professor de faculdade tá fora tá fora tanto na pública quanto na privada sim nos dois tá fora essa aposentadoria por muito tempo eh por algum tempo na verdade foi considerada uma aposentadoria especial lá na década de 60 classificava como sendo uma atividade penosa E aí já em 81 mudou não é uma aposentadoria especial o STJ Inclusive tem decisões né hoje a gente não não considera como aposentado especial mas era uma é uma aposentadoria com regras diferenciadas o professor ele tem uma carga horária já grande e além disso existe toda uma preparação para aquele Professor então considera-se uma atividade né que são características diferenciadas principalmente para essa educação que a gente citou Então você tem o direito de se aposentar um pouco mais cedo com menos tempo de contribuição ok pessoal esse vídeo ele tá sendo gravado em setembro de 2024 nós tivemos uma reforma da Previdência em 2019 que foi extremamente prejudicial a a praticamente a todos os trabalhadores tirando ali o rural um ou outro e o professor com o professor não foi diferente né então ele foi altamente prejudicado o professor e a professora foram prejudicados porque começou ali valer regras que não existiam antes então a gente vai falar sobre elas aqui então tanto Quais foram as mudanças dois pontos específicos nós vamos falar em relação à reforma da previdência eh qual quais foram então esses prejuízos que eles tiveram com a reforma de 2019 E como que ficou a regra de transição para aquele pessoal que tava ali perto de se aposentar para ser digamos menos prejudicado porque prejudicado foi todo mundo de qualquer jeito foi mas quem tava pertinho ali de se aposentar tinha uma regrinha de transição então primeiro ponto katiúcia eh como que era antes como que é hoje então qual foi o principal prejuízo de modo geral pros professores a aposentadoria do professor o principal problema digamos assim o que trouxe de diferente foi a questão etária antes da reforma né em 13 de novembro de 2019 o professor se aposentava pela questão contributiva cumpriu aquela regra você já tinha direito de ir lá e requerer sua aposentadoria tanto homem quanto a mulher tanto homem quanto mulher Lembrando que no caso do INSS né você precisa requerer o benefício o INSS não fica lá vigiando e fala nossa você é é professor já tá na hora de você se aposentar deixa eu te conceder aqui então quando você tinha aquele tempo de contribuição né já ali cumprido você podia pleitear aposentadoria Muitas pessoas não pleiteavam por quê Porque a forma de calcular aposentadoria era desvantajosa tínhamos o fator previdenciário então a pessoa geralmente se ingressou né nessa carreira como professor muito jovem lá 25 anos 20 anos de idade cumprir-se a regra ainda muito jovem e o fator previdenci era muito pesado para aquele valor de aposentadoria então Nós já tínhamos essa esse problema só que agora nós não temos essa opção de só cumprir o tempo de contribuição nós temos uma idade mínima e a reforma ela trouxe um texto que diz assim para quem ingressou a partir do dia seguinte a reforma dia 14 de novembro de 2019 ele vai se aposentar sendo Homem 5 anos antes então aos 60 anos de idade a idade mínima e a mulher aos 57 a partir dos 57 então não basta mais cumprir o tempo de contribuição né você tem que ter idade mínima depois da reforma nós tivemos que tanto homem como mulher tem que cumprir 25 anos de Magistério antes era 30 anos para homem e 25 para mulher e depois da reforma 25 para os dois mais com idade mínima Mas então essa a idade eles também foram menos prejudicados que os demais trabalhadores né porque emem Regra geral 65 pro homem 62 pra mulher trabalhador Urbano né então também para eles Manteve ali uma certa redução na idade mas tem que ter a idade anos antes isso 5 anos antes para os professores do magistério do INSS do regime geral certo mas isso pro pessoal que entrou no sistema depois essa regra cheia né Vamos o impacto 100% do impacto negativo muito lá na frente pras próxima pra próxima geração Mas e pro pessoal que já estava na Previdência aquele Professor digamos assim uma mulher uma professora com seus 49 anos de idade mas que já já é professora digamos há há 18 anos 20 anos como o que como que ficou para ela sempre que a gente tem uma alteração ainda mais a reforma que foi muito grande né foi uma reforma estrutural mesmo na Previdência Social nós temos quem já tinha o direito adquirido até aquele dia que é quem já tinha implementado todas as condições ou seja já tinha o tempo ali de Magistério que a gente tá falando de direito adquirido eu aproveito a regra anterior nós temos aquela pessoa que começou a partir dali né E nós temos as pessoas que estavam ali no meio de campo que estavam ali próximo dessa aposentadoria então o governo nessa reforma para o regime geral criou três regras de transição então nós temos uma regra por pontos nós temos uma regra puridade progressiva e nós temos uma regra do pedágio de 100% então é essa aposentadoria do professor é uma daquelas que não dá pra gente falar de maneira geral porque cada caso nós temos que individualizar idade tempo de contribuição agora né A idade mínima então é muito necessário fazer um planejamento saber onde eu tô tenho tempo para me aposentar quando vou me aposentar então esses dados são são precisos e são individuais mas eu vou explicar de maneira geral essas três formas de regra de transição na regra de pontos eu tô somando a idade com o tempo que eu tenho de contribuição de Magistério lá em 201 Quando entrou em vigor a pontuação era mulher tinha que ter 81 pontos e homem 91 pontos sendo que para a mulher era necessário no mínimo ter 25 anos de Magistério e pro homem 30 anos de Magistério então a soma da idade com aquele tempo de Magistério tinha que fazer aquela soma Só que cada ano que se passa dali em diante aumenta a necessidade de um ponto a mais Então como nós estamos em 2024 nessa regra de transição por pontos do insss a mulher tem que somar 86 pontos e o homem tem que somar 96 pontos e a cada ano que se passar vai ter esse esse aumento de um ponto até que a gente chegue no valor máximo entendi de pontuação essa regra de transição geral para quem já estava ali então antes no s ah Pessoal lembrando até vou pedir pr pra Gabi colocar a editora coloca aqui na tela Gabi o que que significa rgps e rpps porque são termos que a gente fala Pode parecer Óbvio mas não é tão Óbvio para quem tá nos acompanhando então rgps é o regime geral igual a d CTI explicou que é o INSS é regime Geral de Previdência Social o oposto é o rpps que é o regime próprio de previdência social que foi o que nós falamos no início do vídeo que não dá para falar todos aqui né só de municípios tem mais de 5. 000 e os estados 26 estados mais o Distrito Federal e fora a união Então não dá pra gente falar então só colocando fazendo essa obs ação para que a gente possa seguir aqui além da regra por pontos né que eu acabei de explicar nós temos também a regra do pedágio de 100% Ah tá neste caso lá no dia da Reforma no dia 13 de novembro de 2019 é necessário que a gente saiba qual era o tempo de contribuição que aquele professor tinha então vou dar um exemplo uma mulher que lá no dia da Reforma né da entrada em vigor tinha 22 anos de contribuição no magistério para os 25 faltavam 3 anos então ela tem que cumprir aqueles 3 anos para chegar nos 25 e o dobro ou seja mais 3 anos mais 100% daquilo Então se era 25 anos agora eu preciso de 28 anos porque eu tenho que cumprir o pedágio o homem que precisava de 30 anos de contribuição do magistério tinha 28 então ele tem que cumprir os dois que faltava pros 30 e mais dois e além desse pedágio é necessário que tenha também uma idade mínima no caso o homem 55 anos e a mulher 52 anos de idade e a outra regra que nós temos que é só pro regime geral lá no regime próprio ela não não se aplica nós temos também a aposentadoria por idade progressiva então lá em 2019 nós tínhamos uma idade mínima que a cada ano você tem 6 meses a mais assim como na aposentadoria puridade do regime geral né E hoje nós já estamos em 53 anos e me para mulheres 58 anos e me para homem e além dessa idade mínima também 25 anos para mulher no magistério e 30 anos para homem no magistério são as três regras que a gente pode colocar essas pessoas que estavam ali próximo da aposentadoria mas que não tinha completado ainda todos os requisitos CTI agora uma situação muito comum é o professor que trabalha tanto na iniciativa pública quanto na privada ao mesmo tempo eu queria que você falasse Então quais são as opções que ele tem tanto para aquela pessoa que tá na expectativa de receber dois benefícios Então quero que você me fala ah se é possível Em quais situações é possível ele receber as duas aposentadorias e quando É vantajoso ele fala não eu vou pegar o tempo de um vou usar na outra mas para receber somente um benefício como é que funciona essa situação Gustavo eh antes da reforma e depois da reforma é possível você ter mais de uma aposentadoria porque nós estamos falando no exemplo que você deu de regimes diferentes de Previdência Social C nós temos um histórico né de professores que infelizmente não são bem remunerados isso Então o que acontece com muita frequência Na verdade eu nunca atendi um professor que que atuava numa única escola é geralmente o histórico do professor é ser concursado no município ou no estado dar aula particular já tivemos casos aqui de três aposentadorias regime próprio né de previdência Estadual Municipal e ainda INSS então é muito comum que esse professor Trabalhe em dois horários até os três horários quando são regimes diferentes você desde que Cumpra as regras em ambos os regimes né Você pode ter duas aposentadorias se por acaso você teve um início de vida como professor na rede particular lá no INSS por exemplo e depois você passa num concurso público e abandona as aulas particulares em escolas particulares você pode inclusive migrar de um regime para outro para isso existe um documento que se chama certidão de tempo de contribuição quando a gente fala de 25 anos de Magistério não necessariamente para se aposentar no NSS tenha que ser só em professores privados em escolas privadas eu posso inclusive aproveitar tempos em que eu prestei serviço com contrato né em município o estado ou inclusive que eu tive um concurso público e possa não ter me aposentado pedir exoneração você pega essa certidão de tempo de contribuição e agrega naquele regime mais vantajoso e é por isso por essa característica né do professor ter geralmente mais de um emprego que é tão importante fazer o famoso né planejamento Previdenciário a gente recebe aqui todos os dias professores com essa dúvida então a gente consegue olhar em qual é mais vantajoso se aposentar se é possível porque o tempo concomitante ao mesmo tempo eu não posso averbar né vou te dar um exemplo eu posso eh ser professor em duas escolas particulares um dia é um dia um ano é um ano o que se faz é a soma dos salários agora se eu sou professora do município e da rede privada são dois regimes diferentes um vai paraa Previdência do município e outra do NS nesse caso eu posso né Eh Ao estar trabalhando ao mesmo tempo ter duas aposentadorias mas para ele ter direito às duas aposentadorias ele tem que preencher totalmente os requisitos nos dois exatamente e no regime próprio nós temos muito mais regras do que essas que nós estamos falando aqui porque tem que ter o tempo de serviço público O tempo no mesmo cargo por isso que ao discutir aqui antes do podcast a gente falou não dá para falar de tudo ao mesmo tempo já é uma aposentadoria um pouco mais complicada cheia de números né então a gente não conseguiria ser explicativa aqui mas que é possível é né são aquelas poucas possibilidades pessoal e tem gente que acha Ah mas eu só posso receber um benefício dois quando é aliás quando é que pode ser possível receber mais de um benefício do NSS o professor é um deles igual C você falou já teve caso de três você viu um caso três três três aposentadorias pess TR aposent nós tínhamos uma nós tivemos uma cliente aqui que tinha Aparecida prev Hidrolândia prev e ainda era professora em escola privada katiu bom e a princípio era para ser tudo ok né a pessoa trabalhou tudo certinho e chegou ali a hora de se aposentar ela vai lá da entrada e pode ser feito né de duas maneiras a gente sempre fala você pode ligar no 135 ou você pode fazer o agendamento no site que é o meu.