nesse vídeo eu vou te falar tudo sobre saída temporária na lei de execução penal então fica comigo até o final inclusive as alterações legislativas de 2024 eu sou Cristiane Dupré advogada criminalista consultora para advogados também principalmente em execução penal e Sou coordenadora do Instituto direito penal brasileiro onde nós temos o curso de prática na advocacia criminal o curso de execução penal Depois você dá uma olhadinha nos links que eu tô deixando abaixo desse vídeo inclusive da alteração Legislativa que a gente vai conversar aqui bom a lei de execução penal ela sofreu uma alteração em 2024
realizada pela lei 14.844 a princípio essa lei ela não visava tratar apenas de saída temporária mas sim de saída temporária de exame criminológico e de monitoração eletrônica essa lei passou a tornar obrigatória a realização do exame criminológico paraa Progressão de regime e trouxe várias novas possibilidades de utilização de monitoração eletrônica e quanto a saída temporária que é o objetivo de enfrentamento aqui nesse nosso vídeo o o objetivo da Lei era restringir a saída temporária das três hipóteses que nós tínhamos de saída temporária no artigo 122 o objetivo da Lei seria deixar apenas um que é
a saída temporária pra finalidade de estudo aquela que é para frequência curso profissionalizante a curso e de segundo grau a curso superior na comarca da execução e retirar as duas outras que seriam visita a família e realização de atividades que concorram para o retorno ao convívio social qual foi a problema problemática que nós temos que prestar atenção por causa das datas a princípio a lei 1484 ela entrou em vigor em abril de 2024 mas quando ela entrou em vigor as alterações de saída temporária não valeram por que que não valeram porque essa retirada de incisos
foi vetada então a princípio quando ela entrou em vigor em abril de 2024 nós continuamos a ter na lei de execução penal três hipóteses de saída temporária O problema é que alguns meses depois em junho de 2024 esses vetos caíram quando esses vetos caíram quando eles foram derrubados passou a valer aquela alteração quanto a saída temporária que era o objetivo da lei o quê restringir a saída temporária então se você olhar eu vou trazer aqui só para contextualizar melhor se você olhar pro artigo 122 você vai ver que ele tá localizado na sessão de autorizações
de saída são duas autorizações de saída na lei de execução penal a permissão de saída e a saída temporária as alterações foram realizadas nessa segunda na saída temporária o artigo 122 na sua origem dizia o seguinte Os Condenados Que cumpram pena em regime semiaberto poderão obter autorização para a saída temporária do estabelecimento sem vigilância direta nos seguintes casos tínhamos três incisos o inciso um trazia previsão de visita à família o inciso dois trazia frequência curso supletivo profissionalizante bem como de instrução do segundo grau ou superior na comarca do juízo da execução e o inciso TR
trazia participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social quando os vetos foram derrubados em junho de 2024 nós passamos a ter a partir daí apenas uma hipótese de saída temporária saiu visita à família saiu o retorno a frequência atividad que concorram para o retorno ao convívio social e ficou valendo apenas inciso dois tanto que se você olhar a lei de execução penal hoje em dia você vai ver nesses dois incisos do artigo 122 o 1 e o três que eles estão revogados valendo apenas um então nós tivemos uma restrição muito grande em
relação à saída temporária e a gente precisa prestar muita atenção em relação à aplicação dessa lei essa lei afinal de contas ela vale a partir de quando ela pode retroagir ela não vai retroagir E se nós olharmos pra data de vigência da Lei 1484 93 você vai perceber eu vou deixar aqui abaixo o link para você clicar você vai perceber que nós temos eh duas nós temos a primeira no dia 11 de abril porque ela entrou em vigor na data da publicação a publicação foi dia 11 de abril e nós temos a segunda data que
é 13 de Junho 11 de abril vale para o quê exame criminológico e monitoração eletrônica 133 de Junho vale para o quê vale para a restrição a saída temporária e os advogados de defesa eles devem sempre buscar a aplicação da irretroatividade da Lei maléfica porque esse é um dos princípios que regem o nosso direito penal a lei penal ela não pode retroagir salvo para beneficiar e essa lei não beneficia portanto se você como advogado Eh Ou se você de repente tem tem algum parente né E você vai contratar um advogado um advogado que seja especializado
um advogado que tem experiência em execução penal você precisa estar muito atento a isso essa lei ela não deve atingir eh situações anteriores a ela hoje em dia se uma pessoa ela for condenada ela praticar um crime ela for condenada e ela iniciar a execução da pena aí sim nós podemos falar em todas essas restrições inclusive de exame criminológico ou seja obrigatoriedade do exame criminológico para por exemplo progredir de regime mas gente se não for o caso nós devemos defender ou seja trazer ali numa petição aou juízo da execução ou num recurso de agrave em
execução Às vezes o juiz decidiu decidiu contrariamente a uma prão de regime falando da obrigatoriedade do exame criminológico e decidiu pela negativa a saída temporária então o que que nós vamos defender E aí vai existir logicamente um conflito entre ministério público entre defesa a irretroatividade dessa lei de forma que ela não possa ser aplicada a casos que sejam anteriores à data de entrada em vigor da derrubada do veto que seria 13 de junho de 2024 eu espero que esse vídeo tenha te esclarecido se inscreve aqui no canal se você ainda não for inscrito já deixa
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