o Olá Pablo Olá uma me blow nesse vídeo trataremos sobre condomínio em multipropriedade Maluco esse condomínio em algum momento alguém percebeu que podia ser dono de algo o direito então criou o Instituto propriedade esse dono percebeu que podia emprestar ou alugar esse algo o direito então criou o Instituto do comodato da locação E aí se tornou possível que mais de uma pessoa usasse o mesmo bem tempo um tempo outro depois se descobriu que se pode ter mais de um dono mesmo bem o direito então criou o condomínio pênis que se juntou a possibilidade de uso
alternado com condomínio e surgiu então o condomínio em multipropriedade onde cada condômino usa o bem inteiro por um determinado tempo por uma fração do tempo então se temos por exemplo um imóvel nós temos aqui três dimensões nós temos Largura comprimento e altura e o direito então fez um condomínio na quarta dimensão no tempo é basicamente isso o condomínio em multipropriedade ele só cada em imóvel EA lei é muito clara ao dizer que o objeto é o imóvel com todos os seus mobiliários como briguei com todos os equipamentos externos acessórios daquele móvel é possível haver mais
de um usuário no mesmo bem móvel qualquer momento mas é isso nós chamamos de contrato contrato de time-share em que inclusive existe contato de time Shell em também para Imóvel mas fica todo mundo dos contratos agora existe um direito real de condomínio em multipropriedade onde no registro do imóvel no registro do imóvel já consta cada condômino e cada condômino tem um tempo determinado para usar chamado fração periódica ou fração de tempo aqui chame também de unidade periódica e essa e também já fica registrada na matrícula do bem não é possível que cada um use determinado
tempo de forma fixa de forma flutuante de forma mista na unidade periódica fixa é por exemplo um mês para cada um então condômino a Janeiro Condomínio B fevereiro condôminos e março e assim por diante existe assunto anti onde é por exemplo um mês para cada condômino mas não se sabe qual o mês quem quem se inscrever primeiro fica com um mês de sua escolha ou então por sorteio e pode haver ainda a unidade periódica mista onde nós temos por exemplo seis condôminos cada um com um determinado mês do ano fixo e o restante do ano
cada um adquirindo a fração indo por sorteio ou então por ordem de inscrição ou como Siqueira a isso nós chamamos de unidade periódica mista portanto nós temos uma nova vizinhança temos a vizinhança de tempo tá e neighbourhood de um vai o vinho de tempo no outro eu eu isso só direito para ter esse negócio cara cada um multiproprietario pode usar livremente ele pode alugar Pode onerar Ou seja dar em garantia pode doar pode vender não existe direito de preferência por lei em multipropriedade até pode haver desde que convencionado entre os multiproprietarios mas pulei não tem
o que a lei exige que quando haja transferência o administrador seja avisado não pode causar nenhum dano na coisa senão vai ter que arcar com o dano tem que sair desocupar impreterivelmente ao final do seu tempo tempo esse que não pode ser por lei inferior a 7 dias por ano é a fração mínima de tempo em que se pode a instituir institui esse tipo de condomínio significa que Teoricamente o mesmo imóvel pode pertencer até 52 multiproprietarios Porã Mas isso é uma fração mínima pode ter fração máxima pode participar e votar em Assembleia desde que esteja
kit Aliás o poder do voto ele é meio complexo porque o voto vai valer a quantidade de tempo daquele multiproprietario durante o ano então se por um acaso ele tem direito de uso de um mês por ano o voto dele vai valer um 12 se outro multiproprietario tem direito a dois meses por ano bota dele vai valer o dobro 2 12 e se por um acaso houver um condomínio muito propriedade dentro de um condomínio edilício então nós temos aí a subtração do voto ou seja o voto vai valer o correspondente a Fração Ideal do condomínio
edilício e dessa Fração Ideal ainda a é tipo uma fração dentro da outra Exatamente esse Condomínio pode estar na forma isolada ou seja o imóvel em multipropriedade pode estar dentro de um condomínio edilício então algumas unidades de um condomínio edilício podem estar no modo multipropriedade e pode ainda está no modo pum no modo pow enquanto o proprietário não está usando aquele bem aquela fração de tempo está sendo locada para externos para terceiros administrado por alguém esse administrador a lei não entra a fundo se pode ser pessoas físicas podem ser jurídica O que a lei determina
que se houver um condomínio e muito propriedade dentro de um condomínio edilício Nesse caso tem que ser administrador profissional tem que ser um gestor mesmo de condomínio e multipropriedade esse gestor esse administrador de condomínio multipropriedade ele não tem mandato fixado em lei o mandato é livre a forma de escolha livre tanto pode haver da convenção como pode ser escolhido em Assembleia vai Cabe a ele fazer cobrança fazer a manutenção estabelecer dos tempos cumprir e fazer cumprir a convenção fazer todos os pagamentos é representar ativa e passivamente o condomínio ou a oferecer também apresentar o orçamento
e apresentar as contas para todos os condôminos isso são as atribuições do administrador que Inclusive a lei Nem chama de síndico chama só de administrador do condomínio o Multi proprietário é obrigado a usar conforme a destinação ou não causar danos se causar dano pagar a despesa extraordinária decorrente do dano dano provocado por ele ou por qualquer convidado dele não importa ele é obrigado a conservar Manter limpo permitir que se faça a manutenção no imóvel ele é obrigado a pagar todas as despesas todas as contribuições dos e vez esse condomínio o tempo de um condomínio de
início ele tem que pagar despesa completa referente a Fração Ideal mesmo que ele não usa o ano todo ele tem que avisar Caso haja qualquer avaria qualquer dano que ele tem a notícia Tem que avisar ao administrador usar estritamente no seu tempo ao final impreterivelmente entregar Inclusive a previsão de multa diária Caso haja entrega atrasada com as loja mora na entrega porque ele vai estar prejudicando a propriedade do outro o código prevê algumas sanções para o mal condomínio em multipropriedade multa multa diária multa progressiva a dependência descumprimento é um único é reiterado pode ter suspensão
de utilização perda do direito de utilização se ele deixou a sua fração no cu ou seja para ser alugado por terceiros para se alugar para terceiros e se ele tiver em dívida com o condomínio além fala que o dinheiro se vier dessa locação a Devia era o ao até parei aí de São aqui essa palavra é muito legal a de vier gostei disso O dinheiro que adivinha era dessa locação pode ser automaticamente usado para amortizar a sua dívida em último caso sua fração de tempo pode ser até adjudicada pelos outros condôminos ou pelo empreendimento Total
Ou seja pode ser tirado a sua fração de tempo caso o débito seja muito alto e ele não paga igual muita coisa né mas ainda não terminamos condomínio que é mais um no próximo vídeo trataremos acerca desse ó o Caçula de todos no código civil condomínio de Fundo de Investimento e já existia no mercado financeiro é um velho conhecido nosso mas não Código Civil é novidade Vamos ouvir eu é isso