excelentíssimo ministro presidente dilma sofre primeiramente agradeço a compreensão com a modesta agenda desse advogado da planície que não poderá estar infelizmente no planalto na próxima quarta feira silent simas ministras cármen lúcia rosa leva nas pessoas de quem cumprimento todos os ministros dessa corte constitucional eminente procurador-geral da república meus parceiros de trincheira do tribunal estudantes advogados e todos aqueles conteúdo da publicidade nesse julgamento constituição federal e lei e como tal está ancorada na história na prática e na integridade diz do work hoje falamos um pouco da história e da prática da nossa condição federal o ponto
mais sensível do tema justiça se privar a liberdade das pessoas onde de creta a pena de prisão falamos um pouco da história das práticas de sistema história aqui do que nos interessa começa o passeio com 2009 quando essa corte reafirmou a presunção de inocência passa por 11 quando o parlamento absorve no código do processo penal artigo 283 e absorve aquilo que a constituição diz que essa corte funcionou condicionou e chegue em 2016 quando de inopino de maneira surpreendente pressionado por um movimento autoproclamado de cruzada judiciária a corte começa a virar regra do jogo a regra
do jogo de viradas em seguir você quer seguir a regra do jogo por isso falei de história farei de prática esse juramento de respeitar a integridade da constituição federal integridade nós temos justiça que é colocada em risco por decisões como essa indevida respeito de 2016 atropeladas por esse movimento cruzada judiciária que nada mais é o mesmo movimento que pressiona o congresso a aceitar provas ilícitas que pressiona o congresso acabar com habeas corpus que resiste o controle do abuso de autoridade o mesmo movimento é o mesmo momento aí que esse julgamento diz respeito a restaurar a
credibilidade do sistema de justiça a credibilidade que não tem a ver como vende se uma colega leonardo aos impulsos majoritários esse é o papel dessa corte o senso comum e impulsão ajudar os 6 como inscrever os piores páginas da história da justiça penal do acidente as piores a integridade está em risco porque aqui não tenho como não dizer não tenho como afirmar se o início que desde a decisão de 2016 instalou se o caos normativo no sistema de justiça criminal o causo nativo por duas razões primeiro que se perdeu o referencial legal a referência do
sistema diz que modelo deixou de ser a lei o artigo 283 do código processo penal talvez seja um dos mais claros mais lindos mais controversos e naquele momento o supremo tribunal federal diz que além de ser controverso é válido ele está de acordo com a constituição mas não seja cumprida a lei deixa de cumprir a tarefa de orientar comportamento deixa de cumprir ea partir daí se desdobraram práticas desiguais práticas disso injustas prática cênica das mais diversas a tribunais que decreta a prisão após julgamento da apelação há tribunais que espera os embargos há tribunais que só
o presidente de creta no momento de admissibilidade dos recursos especiais há tribunais que no decreto de execução provisória há tribunais que editaram súmulas a juiz de 1o a fazer mutirão chama ordem os feitos que está no tribunal superior confere se o tribunal julgou pela semam aprender nós estamos prendendo sem regra está ou se o caso relativo no sistema de justiça criminal por que por que resolveu se que a regra não se aplica sem colocar outra regra local resolveu seguir a regra funcional mas não se aplica instalou se no brasil o regime da pena sem contraditório
disse lewandowski como bem disse que defensor público que antecedeu quando o réu absolvido em primeiro grau o condenado não se conquistam a pm admite a tese aplicada sem contraditório ele é preso por força de uma pena que ele nunca discutiu quando há recrudescimento do regime início é muito comum o réu verde primeiro grau com uma pena que não é privativa de liberdade segundo grau e levado à prisão ele é levado à prisão uma pena que a defesa nunca discutiu sobre quando houve contraditório sabe porque é que não estamos imitando o que há de pior outros
temas a na espanha e na itália assim na alemanha assim estados unidos e assim mas esses países têm contraditório de feridos o cálculo da pena no melhor estilo de síndrome de vira lata nós estamos pegando o que há de melhor no nosso sistema jogando fora pra copiar o que há de pior os outros sistemas de trazer o nosso importantes em adaptações necessárias estamos levando gente para a prisão sem contraditório o superior tribunal de justiça pacificou que a pena restritiva de direito é passível de execução provisória da pena de prisão é vá lá explicar os proveitos
dos ministros vá lá explicar se um cidadão a pena alternativa não pode ser executada de prisão pode ser jogado daí que eu falo sem medo será sem hesitação do carro automático instalado a partir das decisões 2016 2017 a orientação normativa práticas desiguais e aonde no ponto mais grave mais sensível do nosso tema justiça que a privação de liberdade voltamos senhores ministros é uma situação pré 2009 porque em 2009 não se executava a pena automaticamente agora trocamos a prudência dos tribunais pelo automatismo de fato para o funcionamento do stop houve problemas a casa ali alguns lembraram
do jornalista que matou ele foi preso matou a namorada mas são exceções esquece de lembrar que em histórias práticas de 2010 para cá houve uma série de aperfeiçoamentos tema justiça regras de prescrição por modificadas processo judicial eletrônico era de colaboração lei de lavagem de dinheiro a lei de corrupção legalização de matos tornar o sistema de justiça criminal mais efetivo e superior tribunal federal o supremo da justiça julgue menos de um ano hoje em dia é um recurso então não é verdade que está se decidirá que diz respeito à funcionalidade do sistema justiça o ministro dias
tóffoli bem lembrou que o começo o judiciário trabalha e trabalha bem por fim o presidente da store não é verdade que esse julgamento de respeito impunidade quando 2016 a regra do jogo foi virada o brasil tinha uma das maiores populações carcerárias do mundo então estamos incluindo não só isso empresários mais importantes mais poderosa estavam presos políticos governadores deputados parlamentares estavam presos sem que houvesse a mudança na regra de conduta da presunção de inocência então não é verdade que a mudança dessa regra diz respeito é arrogância é desprezo o esforço de todos aqueles que movimentaram se
conjunto de mudanças na última década e tornar o sistema mais efetivo que o julgamento de hoje diz respeito à atividade o julgamento de hoje a ministra cármen lúcia a respeito do tamanho da nossa constituição federal e que a associação de advogados pede agradecendo mais uma vez pela oportunidade de falar no sagrado plenário é que vossa excelência substitua integridade da função federal não deixe que elas a pequena e bem provimento à ação declaratória número 43 problemas complexos às vezes tem solução simples basta manter a regra tal qual está escrito muito obrigado pela atenção