08.02. Aula Dos Crimes Contra o Patrimônio - Roubo (Direito Penal) Parte 1

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Aula grátis e completa Dos Crimes Contra o Patrimônio - Roubo, da matéria Direito Penal. Assista o ...
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[Aplausos] [Música] Fala minha galera muito bom dia boa tarde boa noite excelente madrugada para você seja muito bem-vindo muito bem-vinda ao Tec concursos eu sou Levi moscovitz vamos dar início pessoal aulão de hoje tratando do crime de roubo temática muitíssimo importante para sua avaliação porque se há previsão de crimes contra o patrimônio no seu edital fatalmente ao menos uma alternativa sobre roubo você erá portanto trata-se de um conteúdo que você Não Pode Vacilar e aqui você vai aprender tudo com a gente combinado lembre-se sempre que se você tiver alguma dúvida vai lá no meu Instagram
@levi muscovites e manda sua dúvida manda sua sugestão sua crítica manda sua questão a gente tá aqui exatamente para te ajudar a chegar aos seus objetivos combinado diz uma coisa como é que você tá Você tá bem eu tô sempre ótimo porque eu tô com você então já separa aí o seu caderno sua água sua caneta e vamos trabalhar vamos falar do crime de roubo vamos nessa bem pessoal ah muitas pessoas acabam utilizando um jargão Popular para dizer que conhecem bastante sobre o crime de roubo né a roubo 157 Ok de fato é o artigo
157 do Código Penal que trará para nós as informações acerca do crime de roubo mas há muito mais do que isso você precisa saber muito mais do que isso para acertar na sua prova vamos aqui ler o capt do artigo 157 tá lá subtrai coisa móvel alheia para se ou para outrem mediante grave ameaça ou violência à pessoa ou depois de havê-la por qualquer meio reduzido a impossibilidade de resistência pena reclusão de 4 a 10 anos em multa Então você já sabe fazer uma análise preliminar que como a pena é de reclusão admite-se regime Inicial
fechado de cumprimento de pena tá trata-se de uma pena que portanto superior a 2 anos não submete esse julgamento ao Juizado Especial Criminal e também é possível que o juiz uma vez cumpridos os requisitos dos artigos 312 e 303 do Código de Processo Penal decrete a prisão preventiva daquela pessoa que é acusada de praticar um delito de roubo Beleza então as pessoas TM uma ideia muito simples do que é roubo né ah roubo nada mais é do que o indivíduo entrar no ônibus apontar uma arma de fogo e levar os pertences da vítima is é
roubo é mas não é só isso que é roubo ah roubo é o sujeito que vem de lá dá uma porrada em alguém leva o celular isso é roubo é roubo mas não é só isso que é roubo e eu vou te mostrar que existem outras nuances que a gente precisa estar ligado aqui tá vamos Lessa sujeito ativo Levi quem é que pode praticar um crime de roubo qualquer pessoa pessoal qualquer pessoa trata-se portanto de um crime comum qualquer pessoa pode praticar crime de roubo não é lembre-se que se o crime é comum não se
exige nenhuma qualidade especial do agente Para os fins de conseguir praticar aquele delito portanto roubo é um crime que pode ser praticado por qualquer pessoa sujeito passivo Levi quem é que pode ser vítima de um crime qualquer pessoa mas aqui já vai a primeira manha para você Bora lá primeira manha lembre-se pessoal que o crime de roubo é considerado um crime complexo levia O que é um crime complexo o crime complexo é aquele que envolve mais de um bem jurídico Para os fins de sua ocorrência Quando falamos em crime de roubo lembre-se que é possível
falarmos nos bens jurídicos patrimônio e integridade física concorda comigo E aí eu quero chamar atenção para você o seguinte é possível numa situação concreta que você tenha um indivíduo que sofre a violência e outro indivíduo que tem atingido seu patrimônio quer ver um exemplo disso Imagine que determinada pessoa Pedro pede para João ir na lotérica e fazer um pagamento para ele então Pedro pega r$ 2 e vai até a lotérica com uma conta para fins de pagamento no meio do caminho eh João é assaltado João é assaltado e leva uns R 200 e João toma
um um soco no rosto pergunto quem é a vítima desse crime Levi ambos por João sofreu a violência e Pedro teve atacado o seu patrimônio portanto ainda que preste atenção que eu vou lhe dizer agora ainda que tenha sido apenas alvo de violência Mesmo que não seja titular do patrimônio é possível que se tenha essa pessoa como vítima Então deixe bem claro em suas anotações que a vítima do roubo sujeito passivo do roubo pode ser tão somente a pessoa que sofra violência desde que tenha essa violência Ligação Direta com o patrimônio a ser subtraído isso
vale também para um segurança entendeu um segurança por exemplo que toma um soco que toma um tiro enquanto que a aquela pessoa que ele ali protege tem o seu celular subtraído então são informações para você entender que ainda que o indivíduo sofra apenas da violência se tiver vinculação com aquele patrimônio ele também será sujeito passivo do R belezinha tranquilinho deixa bem claro suas anotações porque isso é importante tá objeto jurídico Levi objeto jurídico que significa lembre-se objeto jurídico eu quero te perguntar qual é o bem jurídico envolvido bem jurídico envolvido pessoal de um lado você
tem obviamente o patrimônio e do outro lado você tem a integridade física obviamente nas hipóteses em que o indivíduo se vale de violência para fins de praticar o delito de roubo beleza objeto material a pergunta que eu faço é vi o que é objeto material objeto material quero saber a que ou a quem recai a conduta do roubo lembre-se a conduta do roubo recai sobre a pessoa que tem seu patrimônio diminuído e que sofre a violência tal qual eu acabei de te explicar beleza vamos lá galera elemento objetivo subjetivo elemento objetivo você já sabe nós
vamos analisar o tipo nós vamos analisar o que consta no artigo para criarmos a ideia de como crime vai funcionar beleza vamos nessa subtrair Levi pelo que eu devo entender subtrair a gente falou isso no crime de roubo de furto perdão o que que é subtrair retirar subtrair nada mais é do que diminuir de um certo e acrescer a o outro então quando falarmos em subtrair entenda retirar arrancar né coisa móvel lembre-se que coisa móvel estou me referindo sempre a uma coisa que pode ser levada de um lugar para o outro tá a ideia de
coisa aqui pessoal lembre-se preste atenção a ideia de coisa aqui tem a ver tudo aquilo que não é pessoa portanto se um determinado indivíduo aponta uma arma de fogo e subtrai um cachorro por mais que amemos nosso Doguinho isso não é sa Quest isso é crime de roubo tá pessoal coisa coisa Entenda coisa como qualquer elemento material ainda um sem movente um animal Tá certo móvel que você pode movimentar tirar de um canto e levar pro outro alheia obviamente que você não vai roubar a si mesma tá para si ou para outrem ou seja esse
acréscimo patrimonial porque eu tô falando de um crime patrimonial né você tá roubando uma pessoa para crescer seu patrimônio então você pode acrescer o seu patrimônio ou um patrimônio de uma terceira pessoa lembrando você que quando eu falar de outro impessoal lembre-se que esse outrem pode saber pode não saber lembre-se que se a pessoa sabe que aquilo que ela irá receber presta atenção se a pessoa sabe que aquilo que á irá receber será fruto de um roubo e chegando a pessoa a efetivamente praticá-lo Para os fins de receber aquele patrimônio ela responde como presta atenção
partícipe do roubo Como assim Levi Olha só ah Digamos que eh eu queira muito o celular de João pronto quero o celular de João E aí eu chamo Pedro que eu achei que Pedro tem uma vida voltada ao Crime digo Pedro rouba ali o celular de João que eu vou lhe dar aqui sei lá R 5$ 500 pronto Pedro vem de lá rouba o celular de João e me traz o celular e eu pago R 500 a Pedro eu vou responder pelo crime de roubo o mesmo crime que o dele na condição de partícipe essa
é a primeira informação segunda informação eu sei que é produto de roubo Mas eu não pedi que o roubo fosse feito Como assim Levi por exemplo eu sei que uma determinada pessoa chegou a ter a mim com um celular com preço muito abaixo do mercado e eu sei que aquela pessoa tem uma vida voltada à prática de crimes embora não tenha pedido nada a ela Então o que que eu faço ele chega para mim com esse celular que vale R 3000 me vendendo por 500 e eu venho de lá e pago os R 500 a
ele e aí Levi eu vou responder pelo crime de roubo não porque você responde pelo crime de roubo se você efetivamente participa minimamente de forma moral ou seja castigando auxiliando ou ainda induzindo a prática do roubo como você não fez nada mas você acaba adquirindo algo que decorre de um produto de crime você responderá pelo crime de receptação que também iremos falar aqui no tec tá pessoal Observe que eu trouxe para você dois cenários importantes para você saber distinguir na sua prova se o indivíduo sabe igou induziu pediu para fazer responde pelo mesmo crime do
ladrão roubo Agora se ele sabe mas não foi ele quem chegou nem induzir não tem nenhuma participação moral responde pela receptação beleza agora se ele não sabe pessoal obviamente o fato é atípico sujeito não pode receber responder por absolutamente nada porque lembre-se que o direito penal Veda chamada responsabilização objetiva Beleza beleza vamos lá e você vai subtrair isso como porque a gente precisa criar um diferencial pro crime de furto porque o crime de furto também é subtrair então Observe você pessoal Observe você que quando falamos no crime de roubo falamos num crime complexo porque envolve
o crime de furto certo e também envolve ou o crime de ameaça ou o crime de lesão corporal depender do que seja feito concorda comigo nessa linha de raciocínio você vai subtrair primeiro mediante grave ameaça Levi pelo que eu devo entender grave ameaça grave ameaça é a promessa de um mal injusto e grave vou lhe matar vou lhe ferir vou lhe furar certo grave ameaça é uma promessa de mal injusto e grave então então grave ameaça ou violência à pessoa aqui pessoal é chamada até colocar para cá é chamada de violência própria Por que violência
própria algo algo que que você pensa L vi o que é violência própria violência própria A Primeira ideia de violência que você tem é o quê facada tiro porrada soco chute bicuda o que você pensar isso é violência não é isso mesmo então a ideia de violência própria é a própria ideia que se tem de violência você pode como a gente chama aqui quebrar alguém na porrada e levar quebrar alguém no pau e levar certo então mediante grave ameaça Promessa de mal injusto grave a violência própria e ele disz ou depois de havê-la presta atenção
por qualquer meio reduzido a impossibilidade de resistência isso aqui é importante tá pessoal isso aqui é importante por quê Porque a dinâmica dinâmica do crime de roubo e aqui eu já lhe antecipo que o caput traz para nós aquilo que se chama de roubo próprio a dinâmica do roubo próprio vai dizer para você o seguinte meu amigo você vai utilizar da violência da grave ameaça ou como meio de redução de resistência como ah meio alcance para que você consiga subtrair a coisa então primeiro você emprega da violência ou grave ameaça ou ainda o que impossibilita
a resistência para depois subtrair então quando eu falar para você aqui reduzida a impossibilidade de resistência significa dizer pessoal que basicamente preste atenção significa dizer que basicamente você vai se valer de algo para que você consiga subtrair a coisa mas que não é nem violência nem grave ameaça o que seria isso Levi por exemplo você colocar um sonífero na bebida de alguém para que essa pessoa desfaleça e você consiga subtrair os bens da casa dela uma questão interessante pessoal se você tranca alguém dentro de um cômodo e a pessoa obviamente não vai conseguir resistir a
sua subtração porque a ideia de roubo é exatamente essa você vai subjulgar a vítima de algum jeito ó velho encoche desgraça eu li mato pronto is é grave ameaça Ou seja você tá em possibilidade de Resistir concorda comigo na violência do mesmo jeito je tá L dando porrada tá L dando tiro você não vai resistir a subtração dele agora a redução impossibilidade de resistência que aqui Você está vendo que a gente chama de violência imprópria anote redução e possibilidade de resistência chama de violência imprópria está vinculado exatamente a isso ó sonífero né como exemplo exemplo
sonífero exemplo trancar alguém algum cômodo impedir que a pessoa reaja tudo isso a gente chama de violência imprópria violência imprópria tudo isso vai ser eu já vio cí em prova algumas vezes tá pessoal dizer assim que uma pessoa vai na casa da outra e mediante uma uma um descuido ele tranca uma pessoa em determinado cômodo e leva os seus bens isso é furto Levi não isso é roubo Ah mas não hve violência houve sim violência imprópria é isso que você não pode esquecer então lembre-se o roubo próprio preste atenção agora que eu vou lhe dizer
se você não se ligar você pausa e volta o roubo próprio ele é caracterizado pelo emprego de grave ameaça ou violência própria ou violência imprópria como meio para conseguir a subtração belezinha guarde essas informações porque essas informações elas são importantíssimas beleza são importantíssimas dentro dessa lógica pessoal dentro dessa lógica uma outra informação aqui para nós é importante pelo seguinte Levi ah quando eu tô falando do crime de roubo eu entendi da questão da subtração emprego de violência grave ameaça à pessoa Coisa e Tal venha cá qu tu é que se fala em consumação do crime
de roubo porque assim pessoal imagine o sujeito emprega grave ameaça né simula está aportando uma arma de fogo simula simula está portando arma de fogo a vítima ali e temerosa entrega o bem sujeito dá cinco passos um policial percebe isso e prende ali em flagrante pergunta Levi isso é crime de roubo tentado ou resposta Consumado sem maiores delongas pessoal a súmula 582 do STJ também deixar bem claro para nós que o crime de roubo terá seu lugar terá sua consumação a partir da inversão da Posse independentemente de posse Mansa e pacífica ou ainda de eventual
perseguição ou ainda de qualquer limite de tempo a partir da inversão da posse da maneira com que eu descrevi para você com violência própria imprópria ou grave ameaça o crime de roubo estará Consumado portanto quando você pensar em consumação do crime de roubo lembre-se sempre da súmula 582 do STJ belezinha tranquilinho essas informações aqui pessoal que eu tô trazendo para vocês são bem importantes tá um outro ponto que eu gosto sempre de falar Levi quando você falou lá no crime de furto você me contou que existia um negócio chamado furto de uso não é isso
mesmo é isso mesmo aquele empréstimo não consentido em que a pessoa devolve o bem nas mesmas condições certo de modo que tem se na doutrina que se trata de um fato atípico não é criminoso ou seja furto de uso não é crime e roubo de uso Levi e roubo de uso roubo de uso é crime ou não é crime sem dúvidas é crime sim por qu porque lemb que estamos falando de um crime complexo ou seja figura roubo é união de Dois crimes pô furto e ameaça ou furto e lesão corporal então não faz o
menor sentido nós sentarmos de um lado e não deixarmos fazer com que o sujeito seja punido do outro então lembre-se pessoal em que Pee o furto de uso não ser crime o roubo de uso também é crime e seguindo essa mesma linha vai uma pergunta para você anotar aí min Car Levi cabe aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo resposta não pessoal pela mesma razão trata--se de um crime complexo assim sendo ainda que falássemos acerca da eh da da da exclusão da tipicidade da subtração do crime patrimonial permaneceria o outro crime então a
questão vai lhe dizer o sujeito aponta uma arma de fogo e leva R 2 Levi vamos aplicar o princípio da insignificância não não por quê Porque se trata de um crime complexo você vai livrar a su arbitra e a integridade física do sujeito e a ameaça que o sujeito sofreu não vai não vai não vai ser punido Então lembre-se tá pessoal duas informações importantes que podem ser cobradas em sua avaliação combinado beleza elemento objetivo elemento subjetivo Levi o que que eu quero saber venha cá meu amigo esse crime é doloso culposo sem dúvidas trata--se de
um crime de punido a título de dolo por quê Porque não há forma culposa no crime de roubo lembre-se que só a crime culposo se a lei expressamente disser a você que existe e aqui não é o caso tá lembrando você pessoal que no crime patrimonial como um todo principalmente no crime de roubo Ah o ânimo do indivíduo é exatamente aquele de se apossar definitivamente da coisa do indivíduo ou seja diminuir o patrimônio de outrem para crescer o seu próprio patrimônio portanto elemento subjetivo é o dolo sem discussão sem conversa acerca disso Beleza beleza vamos
para a classificação desse crime galera vamos nessa aquela classificação doutrinária que você sabe que cai em prova e cai mesmo em prova eu não tô aqui para para para pagar mistério nem vender Mistério para ninguém que eu já mostrei isso para vocês aqui em algumas aulas tá classificação doutrinária vamos lá trata de um crime comum porque Levi me lembre aí crime comum é aquele que não exigimos uma qualidade específica do agente Para os fins de praticá-lo trata--se de um crime material por quê Porque exige-se a diminuição do patrimônio da vítima efetiva diminuição do patrimônio da
vítima ainda que momentâneo para os fins de sua configuração portanto lembre-se que o crime material é aquele que depende do resultado naturalístico para os fing de sua consumação E qual seria o resultado naturalístico Levi a diminuição do patrimônio da vítima trata--se de um crime praticado de forma livre o que isso significa dizer significa dizer que a lei não impõe a maneira com que você pode praticá-lo então esse roubo pode ser feito de qualquer maneira tá o modo operand é definido pelo agente trata-se de um crime comissivo por quê Porque via de regra efetivamente você precisa
sair da sua inércia Para os fins de praticar esse delito né pessoal você precisa sair da sua inércia entretanto deixe bem clar e suas anotações que nada impede da de de nós estarmos falando de um crime de modo omissivo lev como é que eu vou roubar B de maneira omissiva desde que sua omissão seja penalmente relevante desde que você se enquadre na figura do garantidor se você ainda não assistiu essa aula no te é muito importante volte para assistir Se você for garantidor nos termos do Artigo 13 parágrafo 2º se você tiver o dever legal
de impedir o resultado e não faz nada podendo fazê-lo é possível que você seja responsabilizado pelo delito de roubo tá é importante a gente tá falando disso também trata-se de um crime instantâneo lembre-se o crime instantâneo é aquele que a consumação não se prolonga no tempo então uma vez praticado haverá ali a sua a sua consumação imediata trata-se um crime de dano em razão da lesividade dele ou seja depende da ocorrência de um dano Para os fins de sua configuração trata-se de um crime unisubjetivo lembre-se unisubjetivo significa dizer que o crime ele pode ser praticado
tão somente por uma única pessoa Trocando em Miúdos não se exige presta atenção não se exige o concurso de duas ou mais pessoas para os fins ah de praticar trata-se de um crime pluris subsistente ou seja o que significa isso Levi um crime pluris subsistente aquele crime que admite fracionamento Do It e portanto ele também admite tentativa Levi me dá um exemplo aí Levi de uma tentativa de roubo te dou pô é aquela em que o sujeito emprega da violência da grave ameaça ou a do meio que reduz a resistência da vítima mas não consegue
subtrair por razões Alias à sua vontade né então por exemplo o sujeito aponta uma arma de fogo para querer roubar um carro o sujeito travou mas a viatura da polícia tava chegando bem na hora então Observe você que aí o indivíduo inicia execução mas por por razões Alias à sua vontade não houve a consumação belezinha pessoal tranquilinho bem isso aqui presta atenção isso aqui é a parte básica do roubo tá Observe que a gente trouxe muitas informações ainda tem mais informações e lembre se você ficou com alguma dúvida vai lá no meu Instagram @ levos
covites e conversa comigo pra gente não ficar com dúvida alguma combinado bem essa é a primeira parte e vamos pra segunda parte pessoal que fala exatamente da figura do roubo impróprio ou roubo por aproximação sua prova pode chamar de um jeito ou de outro que tem previsão lá no parágrafo primeiro do artigo 157 do Código Penal vamos lá na Que pena Levi reclusão de 4 a 10 anos e multa mesma que acabamos de ver incorre quem logo depois de subtraí coisa empra violência contra pessoa ou grave ameaça a fim de assegurar a impunidade do crime
ou a Detenção da coisa para si ou para Terceiro galera eu sempre chamo roubo impróprio para fins didáticos do furto que não deu certo eu chamo dessa forma pelo seguinte pessoal Observe que no roubo impróprio você primeiro subtrai e depois precisa empregar de violência contra a pessoa ou grave ameaça para assegurar a impunidade ou a Detenção da coisa ou seja o seu objetivo é subtrair mas por uma razão do destino Você vai precisar usar de violência ou grave ameaça para fim de garantir o seu intento criminoso então trazendo um quadro bem bacana para você Observe
que quando eu falar de roubo próprio presta atenção aqui ó porque se você ficou com dúvida não vai ficar mais no roubo próprio primeiro você emprega de grave ameaça ou de violência ou ainda essa violência é própria tá pessoal ou ainda de violência imprópria que que é violência imprópria Levi me lembra aí meio que reduz a resistência da vítima tal qual vimos para depois subtrair portanto Aqui nós temos uma relação de meio Cadê vou até usar Cor Aqui ó Aqui nós temos uma relação de meio meio quando eu falo de roubo impróprio a dinâmica é
um pouco diferente por quê Porque no rou impróprio você primeiro subtrai você primeiro efetua a subtração e depois você emprega de violência que violência é essa lev violência própria ou grave ameaça Mas a questão aqui é que essa violência própria ou grave ameaça elas não TM fim de meio por quê Porque você já subtraiu essa violência ou grave ameaça ela tem os fins de garantia de garantia Ou seja você irá empregar a violência própria ou a grave ameaça para os fins de garantir a prática delitiva para os fins de garantir a impunidade do crime ou
ainda a Detenção da coisa então vou lhe dar um exemplo bem CL de roubo em próprio Imagine que uma determinada pessoa preste atenção uma determinada pessoa tá chegando na sua empresa certo e flagra com uma outra pessoa que havia sido demitida há pouco tempo subtraindo bens da empresa e o sujeito é flagrado com aquilo então o cara para garantir o crime e a impunidade do do do que ele tá fazendo ele mostra a arma de fogo e diz calado se eu souber que você falou para alguém eu volto para te matar Observe que primeiro ele
subtraiu e a grave ameaça que ele empregou teve objetivo tão somente de garantir aquilo que ele havia efetivamente subtraído ele efetivamente havia subtraído Então pessoal essa é a primeira manha no roubo próprio Você tem uma relação de meio no roubo impróprio Você tem uma relação de garantia isso é que você não pode trocar isso é que você não pode esquecer essa é a primeira manha segunda manha pessoal Observe que quando eu falei de roubo próprio eu falei de grave ameaça de violência própria e de violência imprópria Olha ela aqui mas quando eu falei de roubo
impróprio eu não falei de violência imprópria por quê Porque o código ele não se refere a violência imprópria como meio de prática de roubo impróprio ou para garantir a prática de roubo impróprio Então pessoal qual é a manha que eu quero que você coloque aí nas suas anotações o roubo óio não admite emprego de violência imprópria Levi mais uma vez me lembre que é violência imprópria o meio que reduz ou impossibilita a resistência da vítima tá o meio que impossibilita a resistência da vítima portanto deixe bem claro em suas anot ó vou até colocar de
outra cor para você se ligar aqui também ó ó não admite violência imprópria já coloca logo um xizinho ó para você saber que roubo em próprio não admite violência imprópria por isso há o macete pessoal que eu gosto sempre de falar que é o seguinte ó no roubo impróprio ao quadrado da er no roubo impróprio a quadrado D erro por porque roubo impróprio e violência imprópria não podem estar na mesma frase combinado pessoal e para encerrar esse bloco eu gosto de trazer essa informação porque ainda T tratando de roubo próprio roubo impróprio que di respeito
pessoal na prática do crime de roubo próprio contra vítimas distintas mas no mesmo contexto roubo próprio contra vítimas distintas mas no mesmo contexto vou lhe dar um exemplo o sujeito invade um ônibus certo aponta uma arma de fogo e vai efetuar efetivamente a subtração portanto emprega de grave ameaça para os fins de subtrair temos crime de roubo certo e aí tem três quatro pessoas dentro Dobo do ônibus qu C pessoa dentro do ônibus e ele pega o celular das quatro das cinco pessoas que ali estão pegou o celular das cinco pergunto Levi nesse caso nesse
caso nós falamos em crime único nós falamos em vários crimes em concurso material ou falamos em vários cursos em vários crimes em concurso formal cai em prova viu pessoal cai em prova já deixo logo para você que isso cai em prova e aí Levi Qual é a solução que foi dada lembre-se que o concurso material de crimes é aquele que tá lá no artigo 69 do Código Penal e que diz para nós que haverá concurso material quando a gente mediante duas ou mais condutas pratica dois ou mais crimes o concurso formal diz para nós que
o indivíduo mediante uma única conduta pratica dois ou mais crimes a pergunta é Levi no roubo próprio praticado contra vítimas distintas no meso mesmo contexto Qual é a solução dada segundo o STJ pessoal nessas hipóteses aplica-se A regra do concurso formal de crimes portanto gente segundo o STJ vários crimes de roubo praticados no mesmo contexto fático não acarretará crime único o sujeito praticou mais de um crime por quê Porque patrimônios distintos foram atingidos agora não há que se falar em concurso material e sim em concurso formal onde o sujeito mediante uma única ação pratica dois
ou mais crimes portanto já sabe questão lhe cobrou roubo próprio contra V vítimas distintas como num assalto a ônibus por exemplo você já sabe que haverá prática de vários crimes em concurso formal de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça belezinha Pessoal esse foi nosso primeiro bloco próximos blocos vamos falar das circunstâncias a que majoram a pena do crime de roubo vamos falar ainda do roubo qualificado e trazer aquelas questões que você já sabe que são imprescindíveis para a nossa fixação belezinha galera eu não demoro não viu eu vou lá e volto já
beijo no [Aplausos] [Música] coração
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