CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Artigos da Educação - Art. 205 - 214.

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PREPARA PEDAGOGIA
CONSTITUIÇÃO: Art. 205 - 214 - da Educação.
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[Música] Olá pessoal eu sou a professor isador estou aqui com Vamos conversar hoje sobre a Constituição Federal certos artigos referentes à educação que compõem a constituição Então vamos primeiro falar da Constituição né daqueles elementos que compõe né a nossa lei maior né a Constituição Federal dos artigos 205 até 214 que são os que tratam né que que dispõe sobre a educação então Eh artigo por artigo nós vamos dizer o que cada um contempla não é mesmo o artigo 215 fala das finalidades da educação o 206 dos princípios básicos do ensino certo eh 200 207 fala
sobre a autonomia das Universidades principalmente sobre o currículo né O que cada curso superior pode então Eh compor no seu currículo eh o dever do Estado com a educação no Artigo 8 né então é fundamental que a gente conheça né quais são os deveres do estado para o para a educação estado que a gente chama de Federação né Eh o artigo 8 também fala da Educação Básica obrigatória né então já contemplando a educação infantil como segmento da Educação Básica o artigo 209 fala sobre o ensino privado né porque a escola pública gratuita like de qualidade
para todos né é um dispositivo da Constituição Mas também aá prerrogativa da oferta do ensino privado a organização curricular prevista no artigo 210 o ensino religioso também no no artigo 210 ali no inciso primeiro como um elemento importante uma vez que o estado é laico e a educação então é pública gratuita laica né então a questão religiosa é uma coisa que está abordada na Constituição a organização então dos sistemas educacionais né No No caso Marília né é um sistema municipal de educação né com autonomia com supervisão própria então isso Tá previsto na legislação né na
Constituição lá no artigo 211 o artigo 212 e 13 fala dos recursos financeiros né que é o que vai ter Impacto então na emenda 108 de 2020 e depois eh no artigo 214 o plano nacional de educação que é quando a educação brasileira Então se estrutura né quando ela se desenha em todos os seus aspectos bom falando do artigo 205 né que tá no capítulo 3 então da constituição que é o capítulo que chama da educação da cultura e do desporto né a sessão um Então traz então sobre a questão da educação e o artigo
205 diz o seguinte ó vai cair na prova presta atenção a educação direito de de todos e dever do Estado e da família o estado preconiza pela educação na instituição escolar certo dever do Estado e a família Então trabalha na Constituição da Educação no seu segmento na sua casa será então promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando o pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da Cidadania e a sua qualificação para o trabalho o que que é importante nós pensarmos aqui presta atenção na Isa aqui a constituição ela foi feita em
1988 certo já começava a despontar no Brasil né as ideias neoliberais na Inglaterra né Winston Church Margaret tcher Church Church e a toucher na Inglaterra então vocês percebam que a educação já fica vinculada para qualificar a pessoa pro trabalho Então esse é o contexto né o cenário ao qual essa constituição foi escrita o artigo 5º diz o seguinte né da Constituição Federal eh trata do Pleno desenvolvimento da pessoa o seu preparo então paraa cidadania Nesse artigo 205 e a qualificação para o trabalho Essas são Então as finalidades do processo educacional né que está previsto então
Nesse artigo no 206 nós vamos falar dos princípios básicos né como é quais são os princípios da Constituição referente à educação presta atenção que isso cai na prova e isso derruba a gente se a gente não tiver esperto ó primeiro igualdade de condições para o acesso e não apenas ao acesso mas também a permanência na escola então primeiro princípio segundo liberdade de aprender ensinar pesquisar e divul jar o pensamento o saber e a arte então vejam liberdade a liberdade de aprender e ensinar Está prevista na Constituição certo e número três o pluralismo de ideias e
concepções pedagógicas a coexistência de instruções públicas e privadas do ensino então vejam a constituição prevê uma escola plural onde haja pluralismo de ideias concepções pedagógicas escola pública escola privada Enfim tudo isso está previsto nesse pluralismo Qual é o outro princípio quarto gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais escola pública gratuita número C número seis valorização dos profissionais da educação escolar veja valorização dos profissionais da educação escolar garantidos na forma da Lei planos de carreira com o ingresso exclusivamente por concurso público prova de títulos aos das redes públicas então vejam o que vocês estão passando agora
ingresso pro concurso público prova de título para compor então uma rede pública de ensino está previsto na Constituição certo e a valorização também né é pr previsto nesse mesmo tópico garantia do padrão de qualidade né então a gente sabe que existe uma grande um grande Abismo né né no padrão de qualidade das escolas públicas dadas as regiões do Brasil né Há estados muito pobres então que não consegue investir tudo que deve mas é previsto na constituição que haja esse padrão de qualidade certo é um alcance ainda muito longe da realidade eh piso salarial profissional nacional
para os professores a educação escolar pública nos termos da lei federal que é a lei do piso né aquela lei que garante o mínimo pro professor que trabalha 48 40 horas eh dedicadas ao seu trabalho a autonomia das Universidades né de acordo com eu disse no início previsto no artigo 207 que elas têm autonomia didática científica administrativa e também da gestão financeira e patrimonial certo a universidade tem uma diferença em relação às unidades da Educação Básica e é facultativo Então as Universidades admitir Professor tanto por concurso público quanto professor seletista e também tá prevista a
contratação de estrangeiros bom que mais quais são os deveres do estado para educação de acordo com a Constituição de 1988 Artigo 8 é o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de número um Educação Básica obrigatória e gratuita né dos quro aos 17 anos de idade assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos o que que a ela não tiveram acesso na idade própria o que que ela quer dizer que dos 4 aos 17 anos a educação é pública gratuita e para aqueles que não conseguiram fazer nessa faixa etária ela também deve
ser assegurada de maneira gratuita certo que são ensino médio noturno educação de jovens em adultos enfim é isso aí ainda no Artigo 18 segundo elemento progressiva universalização do ensino médio gratuito né que é uma que tá previsto né o ensino médio Universal principalmente porque eh é a onde mais tem evasão escolar né quando a a pessoa chega com 16 17 anos tem que trabalhar então oferta Universal desse ensino médio número três atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na R na rede regular de ensino então aquelas crianças que T alguma deficiência né Elas vão
pra escola regular e lá nessa escola regular elas recebem o atendimento educacional especializado a educação infantil então divididos em creche e pré-escola né até os 5 anos de idade da criança certo quando a educação infantil se tornou etapa da Educação Básica ela não era obrigatória né ela era facultada mas não era obrigatória depois se eu não me engano é pela resolução de 2009 né os quatro não pela resolução de 2011 2009 quando transforma um ensino um ensino fundamental em 9 anos depois acho 2011 ou 12 os qu e 5 anos passam a ser obrigatórios também
né então a pré-escola passa a ser etapa obrigatória da educação e o acesso aos níveis mais elevados do ensino de pesquisa né a criação artística segundo então a capacidade de cada um no artigo artigo 208 eh número no item número seis está falando sobre a oferta do ensino regular adequado à condições do educando então o ensino regular é quando o aluno está na idade né do ensino regular número sete o atendimento do educando em todas as etapas da Educação Básica né por meio de programas suplementares de material didático transporte alimentação assistência Enfim então todo o
custeio né da estrutura para poder se oferecer o ensino é dever do Estado desde material didático né escolar o transporte a alimentação e assistência à saúde tem dinheiro para todos esses eh serviços prestados né em Fundos distintos que são então custeados pelo Governo Federal mediante a constituição ainda no artigo 208 inciso primeo o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público e subjetivo no inciso segundo o não oferecimento do estado do ensino obrigatório pelo poder público ou na sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente então por exemplo se o município não oferece pras
crianças a partir de 4 e 5 anos o ensino obrigatório e gratuito ele pode ser penalizado na forma da lei porque esse acesso é universal e é obrigatório no inciso terceiro diz que compete ao poder público recci educandos no ensino fundamental fazer-lhes chamadas e zelar junto com os seus pais pela frequência na escola uma vez que o ensino é obrigatório a frequência tem que ser controlada por isso que existe um mínimo de dias letivos e o mínimo de horas né a serem cumpridas ao longo de um período né No mínimo 200 dias em 800 horas
né controladas então pelo que ele chama de renciar né que é o controle da frequência da da criança que na educação infantil é de no mínimo 60% e nos demais segmentos no mínimo de 75% a liberdade de ensino na iniciativa privada né Tá previsto então no artigo 209 que além da escola pública ofertada pelo Estado pública gratuita de qualidade também é prevista né prerrogativa de oferta de ensino privado Né desde que se cumpra né De acordo com o artigo 209 as normas gerais da Educação Nacional então as escolas privadas tem que cumprir né aquilo que
tá previsto na Legislação Federal e ela precisa de autorização e de avaliação de qualidade do poder público Então as escolas privadas elas são vinculadas ou aos sistemas municipais de educação ou a diretorias Estaduais de ensino não é porque elas são privadas que elas não têm nenhuma dependência com o estado né Existe sim uma submissão né a ao poder público o ensino médio e Fundamental nos anos finais é oferecido pelos Estados e a educação infantil e Ensino Fundamental anos iniciais aos municípios mas a lei diz que a educação infantil fica restrita aos municípios e o ensino
médio e o fundamental para os Estados o que tem ocorrido é né com a LDB de 96 é a municipalização dos anos iniciais do Ensino Fundamental inclusive é tópico da minha pesquisa de doutorado e isso é uma coisa importante que vocês saibam né que existe um processo que vem municipalizado as escolas de que oferecem eh os anos iniciais do Ensino Fundamental e com relação ao currículo o que que dispõe a constituição no artigo 210 serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental de maneira então a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais
e artísticos nacionais e regionais então vocês percebam que desde a Constituição de 2000 de 88 1988 já se prever um currículo único né um currículo básico né uma base comum né que ela foi acontecer bem mais adiante né existe eh tivemos outros dispositivos curriculares mas a mais recente a bncc que é a base Nacional comum curricular que é o que tá valendo né A partir de agora no inciso primeiro diz que o ensino religioso a matrícula é facultativa e constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de Ensino Fundamental então o ensino religioso ele é
facult ou a criança eh frequentar essa aula né pode ser não é obrigatória e o ensino fundamental regular eh será ministrado língua portuguesa né que é a língua eh mãe assegurada as comunidades indígenas também a utilização de línguas maternas e processos próprios de aprendizagem Aqui tá dizendo que não é porque nós falamos português que todo mundo na escola se for indígena vai ter a língua portuguesa vai ser ofertado sim a língua portuguesa mas também a língua materna interna daquele povo certo no artigo 208 ainda inciso primeiro o acesso ao ensino obrigatório é gratuito e direito
como eu já disse não é mesmo e compete então o poder público a fazer esse receno e esse controle de frequência no artigo 211 como é que se organizam os sistemas educacionais né a união os estados os municípios como que eles se organizam né se organiza eles o a lei diz que os estados e municípios tem que se organizar em seus sistemas próprios de ensino a união então organizará o sistema Federal de ensino e dos territórios e financiará as instituições de ensinos públicas Federais e exercerá em matéria Educacional função redistributiva e supletiva de forma a
garantir a equalização de oportunidades educacionais né e um padrão mínimo de qualidade de ensino mediante a assistência técnica financeira dos Estados então o que que que que esse esse inciso primeiro do artigo 211 quer dizer que o que a a Federação a união Ela vai organizar o sistema Federal de Educação e ela vai então financiar as práticas educativas Ou seja a oferta de ensino para estados e municípios desde que tenha um padrão mínimo de qualidade né e nas esferas de assistência eh federal estadual e municipal e são ess esse financiamento que é o fundamental né
que ele é totalmente eh custeado pelo Governo Federal eh que mais que a gente tem para falar de Constituição os municípios então atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil né e os estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e Médio quando se fala em município fica os anos iniciais do Ensino Fundamental e o estado os anos finais e e na organização do seus sistemas de ensino a união os estados e o Distrito Federal e também os municípios definirão formas de colaboração de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório então
fica eh sobre responsabilidade dos estados e dos Municípios assegurar que todas as crianças em idade escolar estejam matriculados e frequentando a escola e a educação básica pública atenderá prioritariamente o ensino regular certo a educação então portanto Ela depende de recursos financeiros né que são provenientes dos encargos e tributos arrecadados pela união no artigo 212 diz que a união aplicará anualmente nunca menos de 18% né Eh e estados municípios Distrito Federal nunca menos de 25% nós vamos conversar na emenda 108 que houve uma mudança então nessa essa forma de aplicabilidade dos recursos certo é isso que
vai mudar no mínimo então a união nunca menos do que 18% dos recursos arrecadados e os estados e municípios nunca menos de 25% de qual o dinheiro né da receita então que é resultante de impostos compreendidos e provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino certo e no artigo 213 os recursos públicos serão destinad à escolas públicas podendo ser dirigidos a escolas comunitárias convencionais e filantrópicas definidas pela lei certo mas prioritariamente as escolas públicas que comprove então finalidade não lucrativa né E que L apliquem seus excedentes financeiros na educação e quando que as escolas
privadas recebem então algum tipo de ajuda do governo quando elas não tem fim lucrativo e quando elas asseguram que a destinação do seu patrimônio né Eh seja Comunitária filantrópica ou confessional eh que mais aí o plano nacional de educação lá no artigo 214 a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação de duração decenal ou seja por 10 anos com o objetivo de articular o Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração e definir diretrizes objetivos metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis etapas e modalidades por
meio de ações Integradas dos poderes públicos e das diferentes esferas federativas e isso tudo tem que conduzir para quê para erradicar o analfabetismo para universalizar o atendimento escolar para melhorar a qualidade do ensino para garantir a formação para o trabalho para promover a formação humanística científica e Tecnológica do país e para estabelecer metas de aplicação dos recursos públicos em educação com proporção do produto interno bruto então do PIB Nacional né existe lá o montante de no mínimo 15% do da união e de no 18 né e de no mínimo 25% dos estados e municípios certo
e esse fundo ele é composto a gente vai ver quando a gente falar da emenda 108 certo o plano nacional de educação então que tem a sigla pne é um instrumento de política pública Educacional que estabelece diretrizes objetivos e metas para todos os níveis de modalidades de ensino então o plano nacional de educação ele prevê tanto ações para a educação infantil pro Ensino Fundamental pro Ensino Médio e também pro ensino superior critérios e diretrizes objetivos e outros para a formação e valorização do magistério então o professorado seja em qual segmento ele atue né a sua
valorização Está prevista né Ou pelo menos deveria estar no plano nacional de educação e as diretrizes para o financiamento e a gestão da educação por um período de 10 anos esse financiamento né compõe Então o fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação que a gente vai conversar sobre ele né agora então na emenda 108 certo bom 2020 seria o ano que o fundeb seria estio né O que que é o fundb é o fundo de desenvolvimento e manutenção da Educação Básica fundeb é a sigla certo eu já fui presidente do conselho do fundeb já atuei
no conselho do fundeb como conselheira enfim o fundeb ele constitui o recurso que financia principalmente o salários dos servidores da educação não apenas de professores mas de todo o quadro que compõe o funcionamento da escola o fundeb ele é proveniente de vários tributos né que são arrecad dados pela união Então são repassados para estados e municípios por meio desse fundo Como que o fund Deb ele é utilizado o fundeb do montante de 100% dos recursos que o município recebe por exemplo 60% desse recurso é utilizado para pagar professor para custear a fora de pagamento dos
professores e os outros 40% para custear os demais servidores que não são são professores mas que atuam na escola certo então dos 100% do fundb 60 paga salário de professor e 40% paga salário de servidor que não é professor mas que atua na escola então e garante então que a educação aconteça porque a educação não é feita só de professor só de diretor e só de né desses segmentos todos os demais servidores que compõem a escola pública né receb então pelo Fundep veja 2020 Então fundb seria extinto né o porque o prazo lá encerraria em
dezembro de 2020 contudo a educação pública não teria condições de subsistir sem que esse fundo exista certo existem critérios muito muito definidos para né Eh os gestores públicos no caso governadores e prefeitos na gestão desse recurso é o que a gente chama de verba carimbada né é um recurso que vem com uma finalidade específica então assim como o recurso do fundeb que vem para pagar a folha de pagamento Tem o recurso do transporte que só pode pagar o quê o transporte escolar Tem o recurso da merenda que só pode comprar alimento tem outros recursos de
material didático tem o programa do livro didático enfim são verbas que vê carimbadas do governo que não pode ser usada para outra finalidade que não seja aquela específica o fundeb então terminaria em 2020 certo e aí nós não sabíamos como ficaria então o financiamento da educação a partir de então houve uma grande mobilização Nacional por parte da sociedade civil do magistério de maneira especial e de nós professores da rede pública que não saberíamos como que nossos salários seriam pagos né uma vez que o fundeb fosse extinto houve então né uma votação no Congresso Nacional que
promoveu uma mudança né na constituição que se chama uma Emenda Constitucional né a Constituição de 88 tem muito emendas né Acho que tem mais emenda do que o texto original mesmo né então em agosto do ano de 2020 Após uma forte mobilização Nacional o novo fundeb foi aprovado o que gerou Então essa emenda 108 né que torna então permanente uma das principais fontes de financiamento da educação do país que é o fundeb que terminaria então no final do ano de 2020 e ele aumenta né o alcance ele ele é ampliado em 13 pontos percentuais os
recursos destinados ao setor pela educação então o novo fundeb né que foi criado lá em 2007 que terminaria agora em 2020 ele foi ampliado Então como que ficou em 2019 por exemplo o fundeb distribuiu vejam 156,3 bilhões de reais para a rede pública Nacional atualmente eh garante 23 dos recursos que os municípios investem na educação então vejam de 100% dos de todo o recurso que um município recebe paraa educação 23 provém no fundeb o outro 1/3 somente é costeado pelo tesouro Municipal então cerca de 90% dos recursos do fundeb eles eles são eh compostos né
de impostos né que são arrecadados no âmbito estadual e municipal e também então 90% do que compõe o dinheiro do fundeb é imposto arrecadado pelos estados e municípios e outros 10% pelo Governo Federal que compõe Então os 100% do fundb e os repasses são feitos da União para os estados e municípios né então vej o os municípios arrecadam estados arrecadam repassam para o governo federal o governo federal compoe o fundo E então passa para estad e municípios através do fundem a emenda 108 de2020 aumenta 10% de 10% para 23% a participação da União no fundo
então Lembra que eu falei que era 90% dos estados e municípios e 10% da União então agora não é mais 10% é 23% do recurso do fundeb é composto pela participação da união e essa participação ela não vai ser dado de uma vez ela vai ser gradual em 2021 vai passar para 12% depois para para 15% 2022 17% 2023 19% 2024 21% 2025 e 26% até 2026 então o governo tem de 2021 a 2026 para elevar de 10% a 23% a parte partipação da União na composição do fundeb essa questão vai cair na prova o
a união passa de 10% para 23% escalonados de 2021 até 2026 certo Leiam o texto da lei que vocês vão ter os dados para poder então responder a questão da prova vamos lá os valores então alocados pelo Governo Federal continuarão a ser distribuídos para os entes federativos ou seja estados e municípios que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno porque o fundeb ele é composto né Como que o valor do fundeb chega de acordo com o aluno matriculado certo por matrículas por isso que a cada ano o governo faz o senso escolar não
é mesmo para poder entender quantos alunos matriculado cada sistema de ensino tem e a partir dessa eh dessa Contagem per capita é que um fundo ele é com posto então Eh os valores então continuarão sendo distribuídos de acordo com os alunos né Eh matriculados e dessa forma o fundo Continuará recebendo o equivalente a 20 20% eh dos impostos municipais estaduais e são transferências então constitucionais Por parte dos tributos federais Então na verdade o essa emenda 108 mais do que uma questão Educacional Como a Constituição fala é uma questão mais vinculada ao o que a gente
chama de administração financeira e orçamentária né que é até complicado pra gente que não é dessa área contábil conseguir compreender como que funciona mas a tentativa é de fazer vocês entenderem como é que vai como é que funciona então o novo fundel bom os entes federativos ou seja estados e municípios deverão usar os recursos do fundeb exclusivamente na atuação prioritária definida na Constituição Então como é que pode o município e o estado gastar o dinheiro do fund certo é uma uma responsabilidade muito grande porque os municípios cuidam da Educação Infantil e do Ensino Fundamental anos
iniciais os estados cuidam dos anos finais do Ensino Fundamental e do ensino médio assim esse dinheiro tem que ser aplicado exclusivamente na educação infantil Ensino Fundamental e Médio e não pode ser aplicado por exemplo as Universidades porque a universidade não é educação básica e o fundeb é o fundo de desenvolvimento e manutenção da Educação Básica Universidade ensino superior não compõe a educação básica o fundo que mantém esse segmento é outro certo porque a prioridade do governo é assegurar que todos os brasileiros tenham acesso à educação básica de qualidade certo o ensino superior é uma etapa
posterior na vida do sujeito bom eh a proposta então do novo fund ela se originou de uma PEC né que é uma proposta de emenda constitucional número 15 de 2015 apresentada pela então deputada Raquel Muniz pode cair na prova isso né quem foi que pediu que o fundeb fosse prorrogado que ele não fosse extinto era uma uma deputada chamada Raquel Muniz e a relatora né dessa eh proposta de emenda constitucional foi a professora Dorinha seab da Rezende né do Tocantins e no senado Então essa essa matéria foi analisada pelo Flávio na época era Senador e
foi aprovada então e saiu pra Câmara de Vereadores Então como uma emenda supressiva da constituição para ser debatida tramitou durante todos esses anos né correu o risco de ser eh extinta Mas conseguiu então a aprovação né no no em 2020 para que ela fosse mantida atualmente né Como que o recurso é distribuído né a a atual distribuição dos recursos atualmente o valor mínimo na Nacional definido no fundeb né que é o valor aluno anual por aluno vaa tem alguns texos que fala vaa valor anual aluno E tem também uns que falam VAT que é o
valor anual aluno total é calculado da seguinte forma primeiro é estipulado o montante que a união complementa né que vai sair então dos atuais 10% e vai até 23% então primeiro se define P né como que da onde que vão que vai sair esses 10% atuais que vão ser aumentados progressivamente para 23% esse dinheiro é destinado ao fundo de menor valor per capita certo e aí então ele passa a a compor a diferença pelos pelos tributos estaduais e também pelos tributos municipais o vaa por exemplo de 2020 né que é o valor anual por aluno
total né o vaa foi estipulado em R 3.643 por 16 centavos então cada aluno matriculado na Rede Pública de ensino custou para a união 3.643 166 essa fórmula de cálculo fez com que nove estados por exemplo recebessem contra a complementação por quê desse valor né per capita alguns estados como a Lagoas Amazonas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí perceba estados do norte e Nordeste não consigam assegurar esse valor mínimo então o Além Do recurso do fundeb o governo federal tem que complementar essa renda para poder garantir esse mínimo para para todos os alunos né por
isso que H desigualdade de educação no Brasil né gente porque né não são todos os estados e municípios que TM a mesma condição de garantir esse mínimo estipulado bom eh existem eh vários debates em torno eh da questão eh do fundeb mas a gente precisa ficar aqui atento à composição do recurso né então como eu disse o Censo escolar que é realizado a cada ano é que vai dar por exemplo o censo de 2020 vai dizer quantos alunos tinham matriculado na rede e é é esse é esse número per capita que vai compor eh o
recurso do próximo ano né isso em todos todos os todos os Fundos que a gente recebe né de dinheiro e para aplicação na rede pública tem essa essa essa essa forma de compor né através do do do censo e a valorização dos profissionais Está prevista né isso também no novo texto da emenda constitucional a valorização dos professores né precisa ser revista ó que além eh ainda dentro da nova parcela de complementação dos recursos na União no mínimo outros 70% serão destinados ao pagamento de salário dos profissionais né então no novo fundb 70% é para pagar
professores antes era 60 Lembra que eu falei que dos 100% 60 era professor e 40 para os dem maisis servidores agora é no mínimo de 70% né para poder então melhorar né valorizar esse esse profissional do magistério E aí ficariam 30% para os demais eh eh servidores o que compõe né o os recursos do do do fundeb são como eu disse e impostos arrecadados por estados e municípios quais são o ICMS né que é o imposto de circulação sobre mercadorias e serviços né outros tributos federais Aqui tá dizendo ó né como é que se financia
o fundb 20% eh ele é composto 20% de receitas provenientes da das seguintes Fontes a quais foram mantidas pela Emenda então o fundeb sempre foi composto por essas por por essas Fontes né e o novo texto prevê da mesma forma o fundo de participação dos estados que é o fpe o fundo de participação dos municípios que é o fpm o imposto né o ICMS que é sobre circulação de mercadorias e serviços os impostos eh sobre produtos industrializados proporcional Import ações eh imposto sobre trans eh transmissões causa mortes e e doações itcmd imposto propriedade de veículos
automotores que é o IPVA e uma cota de 50% do ITR que é quem tem como se fosse o IPVA das fazendas né que é o imposto territorial Rural então ess esses são os recursos que compõe né esses são os tributos que compõem Então os recursos do fundet certo pessoal um grande abraço a todos bons estudos e a gente se vê no próximo vídeo até até lá tchau
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