AULA 32 - EFEITOS PATRIMONIAIS DA UNIÃO ESTÁVEL - Parte 1

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
Video Transcript:
[Música] Olá tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito de família hoje vamos começar a falar sobre os efeitos patrimoniais da união estável mas antes Se você não é inscrito nesse canal por favor vá lá se inscreva ative as notificações deixe o seu comentário compartilhe esse canal com o maior número possível de pessoas Eu também Estou esperando você lá no Instagram Me passa me seguir me deixa lá um Direct me conte De onde você é Eu Tenho recebido bastante mensagem de pessoas tão longe de
mim eu tô aqui no interior de São Paulo e gostaria muito né de saber até onde esse canal tem chegado Tá bom vamos lá eh Vimos que a união estável gera vários efeitos nas pessoas que estão envolvidas né nessa relação que é equiparada ao casamento então assim como o casamento gera efeitos pessoais e patrimoniais e a gente já estudou nós então estamos estudando também os efeitos pessoais e patrimoniais da união estável é claro que a gente tem que deixar assim bem eh salientado que os efeitos patrimoniais da união estável eles existem não porque as pessoas
buscam essa alteração do patrimônio quando se unem em união estável Na verdade ele é esse efeito patrimonial ele precisa ser um efeito secundário da união estável quando as pessoas se unem em união estável elas se unem eh Com base no Afeto é com a busca da felicidade eh a busca de uma realização pessoal o desenvolvimento né enquanto pessoa a tendo como fundamento essa afetividade mas que de alguma forma o efeito isso vai eh eh acabar chegando né no patrimônio de alguma forma isso vai acabar e alterando né e modificando a questão patrimonial até porque tem
a tem a situação da assistência mútua entre os companheiros né A partir do momento que nós passamos a viver com o outro né os patrimônios acabam em algum momento se misturando mesmo que talvez a gente viva em um regime de de separação de bens né mas existe ali sobre o mesmo teto né economia familiar né existe ali sobre o mesmo teto o sustento dos filhos Então essa relação patrimonial ela é intrínseca das uniões seja no casamento seja da união estável bom o que que nós temos que eh entender e qual o principal efeito né da
união estável com relação ao patrimônio eh o O Código Civil é até para para proteger as pessoas que vivem em união estável ele vem e adota pela inexistência de um de um documento jurídico pela inexistência de uma formalidade na união estável eh adota o regime da comunhão parcial de bens para esse casal então assim eh a gente sabe que a estável Ela é uma situação de fato e não necessariamente todos os casais passam a formalizá-la em um contrato convivencial então nessas situações a maioria dos casais que viam em união estável eles não documentam eles não
formalizam essa união então nessa situação nesse caso nós precisamos de um respaldo jurídico nós precisamos de alguém para nos dizer como que esse patrimônio comum do casal será então dividido será partilhada em caso de dissolução e aí vem então o artigo 1725 e diz assim ó na união estável Salv o contrato escrito entre os companheiros aplica-se às relações patrimoniais no que cber o regime de comunhão parcial de bens então a gente já viu e aqui está a brecha e a previsão legal de que podem os companheiros eh formalizarem essa união através de um contrato escrito
não devem né na verdade não é uma obrigação Mas podem mas caso eles não tenham Esse contrato escrito então o regime que vigorará entre Esse casal é o da comunhão parcial de bens e aí então numa separação como que ficaria a divisão desses bens então na comunhão parcial de bens lembra né antes do casamento não há nenhum tipo de eh comunicação desses bens a gente chama de bens particulares Então antes aqui no caso né da união estável O que é dele é o que é meu é meu o que é dele é dele esses bens
particulares não irão se comunicar depois da união estável Então tudo aquilo que é adquirido de forma onerosa pelo casal então será dividido ao meio então a gente diz e chama isso de meação Então os companheiros passam a ter a partir do momento que vão viver ah em união estável passam a ter o direito de meação 50% para cada um dos bens adquiridos onerosamente após a união e aqui tem um detalhe tá pouco importa quem contribuiu financeiramente para aquisição desses bens pouco importa quem ali eh financiou a aquisição desses bens porque há uma presunção de que
esses bens eles foram queridos com o esforço comum do casal e esforço não significa necessariamente esforço eh eh eh econômico o esforço eh através do dinheiro né o esforço ele pode ser através de um apoio moral através do apoio e eh doméstico né então enquanto eu estou em casa cuidando das crianças e cuidando da casa eu te deixo livre para você buscar então os nossos os nossos ganhos financeiros então aqui não há necessidade de comprovação de quem adquiriu ou de quem financiou a aquisição desse patrimônio metade metade para cada um de tudo aquilo que foi
adquirido eh eh de forma onerosa pelo casal Tá bom o que que é aqui o que que entra o que que não entra na divisão então desse patrimônio então é a mesma coisa que funciona lá para casamento também funciona aqui para a união estável não entra na divisão os bens de uso pessoal livros instrumentos de profissão os proventos de trabalho pessoal também não entam na comunicação ah desses bens as obrigações anteriores os bens recebidos por cada um por herança ou doação que a gente diz que são bens particulares bens que cada um já possuía antes
da União que são os bens particulares e as pensões e o que que entra na divisão as benfeitorias em bens particulares Então eu tinha uma casa antes de me unir eh com o meu companheiro mas após essa união o meu companheiro então e eu reformamos essa casa então essa casa que antes valia 200.000 agora vale 1 milhão então esses oito 200.000 eles são e precisam ser divididos bens adquiridos por fato eventual então por exemplo né os ganhos com loteria Mega Cena eh de forma aí né Eh eh vindo da Sorte os bens adquiridos em nome
dos dois por herança ou doação Então se alguém por herança deixa o bem para o casal então tem que ser dividido tá bens adquiridos durante a união a título T oneroso ainda que em nome de um só então mesmo que o bem tenha sido adquirido por um só com o nome de um só mas se foi adquirido após a união ele precisa ser dividido ao meio os frutos dos bens comuns ou particulares durante a união Sabe aquela casa que eu tinha antes de me unir com o meu companheiro aquela casa tá alugada e eu recebo
aluguel dessa casa após a união isso precisa ser dividido e os frutos pendentes ao tempo de cessar a união então assim qual é a recomendação a recomendação é a seguinte tudo aquilo que nós eh construirmos e conquistarmos juntos após a união seria recomendado que nós colocássemos em nome dos dois para que não houvesse qualquer tipo de confusão na hora da dissolução dessa união estável então o ideal é vamos colocar no nome dos dois porque aí nós sabemos que é dos dois e na hora de partilhar eh eh não há qualquer dúvida a respeito disso é
claro que a recomendação mesmo é que a gente Coloque tudo isso dentro de um contrato convivencial mas se não foi possível fazer o contrato então tudo que a gente adquirir Vamos colocar em nome dos dois bom um outro efeito patrimonial né é a obrigação de que os companheiros eh terão de prestar alimentos uns para com os outros lembra lá quando a gente falou né dos de um dos deveres recíprocos da assistência mútua tá então o 1694 vai dizer assim ó podem os parentes os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem
para viver de modo compatível com a sua condição social inclusive para atender as necessidades de sua educação nós vamos falar sobre alimentos mas a gente precisa entender o seguinte que os alimentos eles são devidos não só de pais para filhos mas eles são devidos também por parentes ou entre parentes entre cônjuges e entre companheiros quando quando um deles não TM condição de manter aqui a sua condição social ao tempo da Separação ou em algum momento da sua vida condição social é a condição que ele vivia no momento da Separação a condição que ele tinha no
momento em que essa separação ela existia E é claro que esse alimento não é a fixação desse valor ela atende a um binômio que a gente diz né possibilidade necessidade possibilidade de quem paga necessidade de quem recebe então o juiz ele fixará o valor dessa pensão alimentícia de acordo com quanto eu posso pagar ou seja qual é a minha financeira de pagar mas também qual é a necessidade daquele que está recebendo a pensão alimentícia mas nós temos algumas ponderações a fazer a respeito da pensão alimentícia eh dos companheiros tá no parágrafo segundo vai estabelecer o
seguinte ó os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia Então olha só eu vivia em união estável Ah o fim da união estável foi causada pelo meu companheiro o meu companheiro ele cometeu Adultério o meu companheiro me abandonou o meu companheiro me causou uma situação vexatória o meu companheiro me deixou cheia de dívidas e o meu companheiro entra com um pedido de alimentos eh em Face eh de mim porque eu tenho uma condição financeira melhor do que a dele e ele não tem como
ã se sustentar ele não tem condição financeira alguma de sobrevivência eu posso ser obrigada a pagar pensão alim notícia para ele posso só que tem um detalhe nessa ação de dissolução de união estável eu posso imputar a ele a culpa lembra que a gente falou que no casamento né na dissolução do casamento a gente não discute culpa a gente vai discutir culpa somente com relação a é importante a gente né discutir a culpa com relação ao uso do sobrenome para que eu possa justificar a pessoa não querer eu posso justificar não querer que a pessoa
use o meu sobrenome aqui é uma outra situação em que eu discuta a culpa por quê Porque se eu discutir a culpa e falar assim excelência ele me abandonou ele cometeu Adultério ele me deixou cheia de dívidas ele causou o fim dessa união estável e eu ainda vou ter que pagar pensão alimentícia para ele o juiz vai dizer assim sim porque ele não tem como sobreviver só que por causa disso por causa da culpa dele então você vai pagar o mínimo para a sobrevivência dele o indispensável a subsistência dele então lá né o indispensável é
uma cesta básica o indispensável é a conta de água e de luz o indispensável é isso então é isso que você terá que pagar então se eu discutir a culpa então aí o valor dos alimentos poderá ser reduzido então a culpa assim eh na união estável assim como no casamento ela não não é discutida ela não precisa ser discutida né então nas ações de solut nóias de união estável em que não se pleiteia alimentos então não o outro cônjuge não tá pedindo alimento nenhum se não tá pedindo alimento nenhum outro cônjuge não desculpa o outro
companheiro não está pedindo alimento nenhum eu não vou questionar culpa por que que eu vou questionar culpa tá então eu quero me me quero me separar meu companheiro então pouco importa Ali quem causou né a dissolução dessa união estável tá agora se o outro companheiro tá me pedindo pensão aí sim eu vou discutir a culpa se foi ele que causou o fim dessa união estável eu vou discutir a culpa para que mesmo que o juiz determine que eu tenha que pagar a pensão alimentícia o valor dessa pensão seja reduzido e não então fixado de acordo
a manter a sua condição social outro detalhe a respeito dos alimentos Às vezes o casal que vive em união estável e está se separando ainda vive sobre o mesmo teto e um dos cônjuges e um dos companheiros eh quando decide entrar com a ação de dissolução de união estável ele já pede pensão alimentícia então ele entra com a dissolução de união estável ele está residindo no mes mesmo ambiente na mesma residência do outro companheiro Mas ele pede pensão alimentícia Será que é possível isso será que ele pode pedir Então essa pensão pode por quê Porque
às vezes o outro cônjuge não está prestando aquele outro dever de assistência mútua às vezes ele não tá pagando água ele não tá pagando energia ele não tá fazendo compra do mercado Então por mais que eu esteja dentro do mesmo ambiente eu não tô conseguindo su as necessidades básicas né Eu não tô conseguindo eh arcar com as necessidades básicas para minha subsistência isso é muito comum né em pessoas mais idosas pessoas que nunca trabalharam né que não ten condição de ir ao supermercado porque não tem um um real né não tem nada e o outro
cônjuge não está suprindo com essa necessidade então mesmo que eu esteja sobre o mesmo teto do outro companheiro e eh eu entre com ação de dissolução eu já posso pedir a pensão alimentícia e sem problema algum tá agora tem um detalhe né se eu pago pensão alimentícia para o meu ex-companheiro tá E esse ex-companheiro ele se une a uma outra pessoa seja em união estável seja em casamento claro que cessa a minha obrigação de prestar alimentos a ele tá Então nesse caso nessa situação eu posso entrar com uma ação de exoneração de alimentos e não
ser mais obrigada a pagar alimentos ao meu ex companheiro Tudo bem pessoal então encerramos aqui a primeira aula sobre os efeitos patrimoniais da união estável tem mais uma ainda pra gente falar tá bom Espero que vocês fiquem com Deus eh espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a nossa próxima aula tchau tchau
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