competência judicial recursal hoje no nosso direito resumido nós vamos olhar no âmbito do TCE para sua competência judicial mas apenas para os aspectos recursais deixa eu colocar você nessa tela aqui em que eu trago basicamente né a estrutura de competência nós já analisamos aqui a parte né da competência originária nós vamos focar aqui certo então o nosso foco nesse momento é trabalhar as situações nas quais o TSE será chamado a julgar recursos provenientes dos TRS certo então eu terei ações que teriam sido ajuizadas no TRE ou que foram julgadas em grau de recursos no próprio
TRE porque a ação foi originariamente proposta por o Juiz Eleitoral chegou no TRE houve acordo no TRE E agora tem um recurso para o TSE e aqui pessoal Antes de nós começarmos é importante que você entenda que você entenda que a competência recursal ela é orientada por um princípio aqui no âmbito do TSE que é o princípio da irrecorribilidade das decisões eleitorais eu coloco a caneta aqui e eu quero que você preste atenção no seguinte princípio da irrecorribilidade das decisões judiciais significa dizer que a regra é que não cabe recurso as hipóteses em que haverá
a possibilidade de interpor recursos são excepcionais Diferentemente do que você vai verem em relação à competência recursal lá no TRE lá no TRE o princípio será outro se você quiser Anota aí o princípio do duplo grau de jurisdição e isso é muito importante para você entender todo o raciocínio que nós vamos fazer Tá beleza então eu tô falando do quê tô falando de recursos do TRE veja do TRE para o TSE e nós basicamente teremos dois tipos de recursos tá pessoal nós teremos um recurso que nós vamos chamar de de respe que é esse aqui
cuidado que não é o resp resp com P mudo lá do STJ é o resp tá E ele se resp ele será cabível em duas hipóteses e elas estão aqui ditas primeira hipótese se você tiver olha um acordão no TRE e esse acordam na tre for contrário à constituição ou contrário à lei Ok contrário à constituição ou contrário à lei também caberá o respe se nós tivermos uma decisão Em que nós tenhamos uma divergência de interpretação entre TRS então por exemplo nós teremos uma situação em que o tre do Estado do Rio Grande do Norte
entendeu na mesma matéria de forma diferente do TRE do Estado de Santa Catarina aí o s o TSE é ele é chamada a uniformizar o entendimento e dizer qual que o entendimento que deve prevalecer Essas são portanto as duas hipóteses em que nós teremos o recurso especial o outro recurso de decisões do TRE para o TSE são os recursos ordinários a temática aqui do recurso ordinário é diferente do resp Porque aqui no recurso ordinário eu estou falando do quê eu estou falando basicamente de uma espécie de apelação eu tive a decisão originária que no caso
será um acordam lá no TRE e dessa decisão porque a ação é originária ela começou diretamente no TRE o que não vai acontecer no resp aqui ela começou diretamente no TRE aí nós temos o recurso ordinário nas três hipóteses que você vê na tela decisões que envolvam inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais leia-se federais deputado federal e Senador da República estaduais Deputado Estadual Governador e vice não entra aqui naturalmente Presidente porque o presidente as ações eleitorais do presidente são julgadas no TSE diretamente certo então não será recursal será originário não é
o vídeo de hoje foi o vídeo de ontem ok também nós não teremos a possibilidade de você lá Juiz Eleitoral julgar uma eleição Municipal você vai recorrer numa apelação Cívil para o tre certo e do acord dessa apelação cívil não caberá recurso para o TSE por quê Porque se trata de eleição Municipal e somente será cabível recurso em se tratando de eleição Federal ou eleição Estadual então se você quiser puxa uma setinha coloca Municipal um X em cima também temos recursos das decisões que importem anulação de diplomas ou perda de mandatos eletivos federais ou estaduais
então continuamos na mesma atada anulação de diplomas ou perda de mandatos eletivos Então vamos lá podemos dizer em síntese que em se tratando de inelegibilidade expedição de diploma anulação de diploma perda de mandato eletivo de eleições federais estaduais deu a decisão deu acordo no TRE cabe ro para o TSE e por fim nós teremos aqui prestem bem atenção decisões denegatórias você leu bem sim Professor você viu decisões concessórios decisões positivas não são decisões em que eu peço e eu pá me ferro numa decisão denegatória denegatória certo de Abas corpos mandado de segurança Abas dat mandado
injunção julgados originariamente no TRE caberá o quê ro para o TSE tá isso é importante porque lá no TRE quando nós fos falar de competência recursal da sentença do Juiz Eleitoral seja ela concessório ou denegatória caberá apelação Cívil aqui não aqui só caberá recurso ordinário para o TSE se a decisão for denegatória se eu pedir e eu perder perfeito e é isso ó dos recursos então do TRE para o TSE é isso que você precisa saber essa é a competência judicial cursal no âmbito dose para eu encerrar e aqui é bem objetivo esse vídeo de
hoje eu gostaria de falar ainda de uma outra situação que são os recursos do TSE para o STF veja que que nós vimos nós vimos basicamente na tela anterior uma decisão no TRE em que eu vou recorrer ao TSE agora eu vou olhar paraa decisão no TSE e eu vou recorrer ao STF E aí vamos lá galera se nós estamos falando de STF você tem que pensar o seguinte STF é guarda da Constituição pois é tanto é que aqui também temos o princípio da irrecorribilidade das decisões eleitorais E isso se manifesta de forma bastante Clara
e só caberá recurso para o STF quando quando se tratar de ato contrário à constituição então nós temos lá uma decisão contrária à constituição então invalidade de lei ou contrário à constituição ou quando for um uma denegação de habas Corpos ou mandado de segurança julgado originariamente no âmbito do TSE tá aqui a questão é No primeiro caso vai caber o quê o famoso recurso extraordinário o re certo violou a constituição beleza não interessa De que órgão é se é a última decisão proferida não cabe mais nada de recurso vai caber vai caber re para o
STF ótimo E aqui embaixo nós temos o rock que é o recurso ordinário constitucional e Vejam Só também só em decisões denegatórias e aqui só em caso de HC negativo em caso de mandado de segurança negativos ou seja o que que aconteceu eu fui lá petrei originariamente um HC ou originariamente o mandado de segurança diretamente no TSE e perdi aí eu faço o quê posso buscar o recurso ordinário constitucional para o STF beleza é isso moçada e a gente vai tijolinho a tijolinho construindo aqui o nosso estudo de Direito Eleitoral de forma resumida para vocês
Espero que você tenha gostado já estou uniformizado porque saindo daqui vou para uma aula ao vivo beijo no coração de todos deixe o seu like curta comente traga suas dúvidas interaja mais do que isso acompanha o playlist aqui embaixo para você assistir todos todos todos os vídeos que estamos fazendo abração