conversemos sobre a última das modalidades de recuperação Eu me refiro à recuperação extrajudicial é a mais simplificada de todas essa recuperação ela é manejável por qualquer empresa que possa recuperar para ela recuperar uma empresa poder recuperar tem que poder falir não pode estar no rol daquelas exclusões de onde não se aplica a Lei de Falência Então se ela pode falir ela pode recuperar pode recuperar tanto no modo judicial e já aprendemos sobre recuperação judicial aqui como pode recuperar nesse modo chamado recuperação extrajudicial e essa recuperação possui ainda subsub modos porque nada mais é do que
um acordo um acordão do devedor com os seus credores se ela conseguir esse acordo e tiver a anuência de todos os credores que ela queira que tenha anuído que tenha aceito ela homologa se se quiser se esse acordo não for homologado na verdade nada mais é do que um contrato um contrato onde tem uma novação nos termos do Código Civil brasileiro vai ter os efeitos de recuperação Bem óbvio por quê Porque se ela descumprir haverá pedido de falência com no descumprimento de dívida Esse contrato será um título executivo extra extrajudicial Então se ela descumprir algum
dos termos Das duas uma ou o credor ajuíza ação de execução não é cumprimento de sentença execução Ou pede falência Com base no descumprimento de dívida Essa é recuperação extrajudicial sem sem a homologação podemos ter a recuperação extrajudicial com homologação por unanimidade nesse caso todos os credores que a empresa queiram que aceite seus termos assinam esse documento é apresentado ao juízo e o juiz homologa Qual é o efeito dessa recuperação extrajudicial homologada o efeito é que primeiro será um título executivo judicial Então se houver descumprimento de algum dos termos a cobrança será por cumprimento de
sentença não execução comprimento de sentença e também em havendo falência vai ser uma falência pedida Com base no descumprimento de recuperação não vai ser simplesmente por descumprimento de dívida mas especificamente por descumprimento de compromisso assumido em recuperação um daqueles casos de atos de falência um diferencial barra vantagem do plano de contas homologado é que a lei permite que haja homologação de acordo retroativo então ao invés de começar a valer gerar efeito da homologação pra frente se isso foi expressamente pedido acordo que tenha sido firmado antes pode ficar homologado mas vigendo AB início desde a data
em que foi firmado mas existe ainda uma terceira submodalidade é aquela recuperação extrajudicial imposta Olha o meu dedo olha aspas imposta nesse caso basta que 50% mais um mais R real mais um centavo que seja enfim mais da metade dos créditos submetidos a essa recuperação acatem o juiz então recebendo esse pedido não tendo impugnação com base em algum dos termos objetivos que depois eu eu expli aqui o juiz homologa e impõe de novo impõe esses termos aos demais credores daquelas classes cuja mais da metade aceitaram os termos da recuperação extrajudicial bom vamos devagar quais créditos
podem ser abrangidos pela recuperação extrajudicial bem nós temos a lista dos que não podem tá então todos os créditos a exceção dos créditos tributários não podem assim como também não podem os créditos de contrato que envolvam Promessa de compra e venda alienação judiciária venda com reserva de domínio incorporação imobiliária lizing e aquele adiantamento de contrato de câmbio à exportação é quase um mantra né esse esse último aí porque tá em todas contrato de adiantamento de contrato de câmbio à exportação esses créditos não entram na recuperação extrajudicial Ah então os trabalhistas entram entram não entravam até
2020 mas agora entra desde que tenha a mediação do sindicato a lei vai dizer que para que se maneja essa recuperação tem aquelas condições genéricas a empresa tem que existir a pelo menos 2 anos 2 anos de atividade regular não pode estar falida não pode estar em momento de recuperação judicial então se tiver em recuperação judicial não pode durante a mesma durante ela pedir recuperação extrajudicial não po pode ter passado menos de 2 anos de outra recuperação extrajudicial essa recuperação tem uma tramitação bom ela começa com acordo e esse acordo daí o nome extrajudicial é
feito literalmente fora do juízo já na petição inicial deve ter o requerimento o pedido tem que ter a lista dos que assinaram dos representantes deles se não assinaram diretamente com os poderes se foram os administradores os poderes de Cada um deve ter a exposição da situação da empresa com as causas de seu de seu problema econômico tem que ter ali toda a lista dos credores abrangidos com todos os dados deles os com todos os dados que créditos são esses créditos de natureza trabalhista garantia real quirografários juros subordinados e as multas exceto multa tributária Esses são
os créditos que podem costar nessa recuperação e aqui um detalhe tem que ter a indicação do item na escrituração contábil referente a cada crédito tem que ter as demonstrações contábeis do último exercício e mais a do exercício atual do pedido levantadas especialmente para esse pedido e aí é só entregar pro juiz ele homologa não ele abre prazo para impugnações prazo para essas impugnações ou objeções 30 Dias 30 dias lembra 30 dias corridos e se houver impugnação ele julga em 5 dias aí então ele homologa e as matérias de impugnação tem que ser matérias objetivas Houve
alguma fraude à lei o quórum não foi atingido algum crédito que não poderia estar abrangido está abrangido ou alguma outra legalidade mas sempre questões objetivas e detalhe é que se pode fazer esse requerimento até sem as assinaturas mínimas pode ter Eh pode se protocolar esse pedido somente com um terço dos aceites necessários desde que Se comprometa na própria petição que em até 90 dias 90 dias se vai incorporar se vai anexar as assinaturas faltantes o aceite dos demais credores para chegar no qurum mínimo que é metade mais um de cada classe e aqui um detalhe
que é só um é só um detalhe mesmo na contagem desse quórum metade mais um justamente para impor aos demais credores daquela classe esse plano Tem uma galera que não pode ser contada então não conta para esse quórum mínimo qualquer pessoa que seja credor dessa empresa que tá pedindo recuperação mas que seja credor numa dessas situações se for credor sendo sócio assim se o sócio tiver outra empresa se for outra empresa que tenha mais de 10% de participação ou que essa empresa que tá pedindo recuperação tenha 10% ou mais nessa outra sociedade que essa outra
empresa credora não seja de familiar familiar de alguém dessa a empresa requerente então não pode ser cônjuge ascendente descendente colateral até segundo grau de dono da empresa requerente ou de alguém de sua administração ou de seu conselho ou seja esse quórum só é contado com credores isentos isentos de relações não empresariais com essa empresa que tá pedindo a recuperação a qualquer momento se pode pedir a conversão da recuperação extrajudicial em recuperação judicial todos os créditos que estiverem em moeda estrangeira tem que ter a conversão para a véspera do pedido vai ser o câmbio desse dia
da véspera da assinatura e detalhe pode ter câmbio diverso assim os credores aceitem os credores desse crédito em moeda estrangeira pode ter liberação de garantia desde que os credores desses créditos garantidos aceitem a liberação dessas garantias se houver no nos termos desse plano qualquer venda de estabelecimento a lei manda que se siga aquela sequência da Lei de Falência primeiro tenta vender a empresa toda depois as unidades autônomas depois os blocos de imóveis Imóveis separados e só aí a venda dos bens individualmente período de Stay aquele período onde não há cobrança só vai abranger aqueles credores
que estão no plano e importante se por um acaso não for homologado esse plano não há convolação em falência não há convolação em falência e essa empresa inclusive pode pedir outra recuperação extrajudicial sem prazo Porque aqui não foi homologado não precisa contar do anos pode pedir outra logo depois assim que ela obtenha os requisitos para uma recuperação extrajudicial então só ratificando os quóruns pode ser por unanimidade ou então Metade dos créditos mais um mais da metade dos créditos de cada classe abrangida e aí os credores daquela classe vão ter que se submeter àquilo ali porque
teve metade mais um dos signatários aceitando o plano ou então 1 ter apenas desde que haja o compromisso de que que em 90 dias se vai completar o quórum de assinaturas se não for homologado extinção do processo sem julgamento de mérito terminamos as modalidades de recuperação tratamos sobre a recuperação judicial geral judicial especial e a extrajudicial vamos caminhar agora para os assuntos finais do módulo falência e Recuperação vamos a eles é isso ah