E hoje nós vamos continuar falando sobre o estatuto das cidades e ver o que é mais importante dessa lei para sua prova se você ainda não assistiu a primeira parte desse vídeo o link estar aqui embaixo na descrição e para você que já assistiu Vem comigo que nós vamos desvendar de uma vez por todos os segredos dessa lei tão importante para as provas de concursos o Olá seja bem-vindo meu nome é Felipe eu sou arquiteto e concurseiro e você está no flashcards arquitetura E hoje nós vamos dar sequência o estatuto das cidades nós começamos a
falar sobre os instrumentos da política Urbana e o próximo instrumento que nós vamos ver é o direito de superfície o proprietário Urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície sobre o seu terreno por um tempo que poderá ser determinado ou indeterminado mediante Escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis o direito de superfície abrange não somente o direito de ocupar o solo eo subsolo mas também espaço aéreo relativo aquele terreno Vale ressaltar também que essa concessão poderá ser gratuita ou onerosa e quando o direito de superfície é instinto proprietário recupera todo domínio sobre
o terreno Inclusive das benfeitorias realizadas no imóvel e aqui é bom que você fica esperto independentemente de indenização se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato então Preste bastante atenção esse detalhe mesmo Se tiverem sido feitas melhorias no imóvel o proprietário não precisa indenizar a menos que tal indenização tenha sido acordada em contrato direito de preempção o direito de preempção conferia o poder público municipal a preferência grave muito bem essa palavra preferência para aquisição de imóvel Urbano objeto de alienação onerosa entre particulares ele funciona assim proprietário de um imóvel que está localizado
em uma região que segundo a legislação Municipal sofre as ações do direito de preempção e dar resolve alienar o vender esse móvel o poder público tem preferência na aquisição essa é uma situação outra situação é quando mesmo proprietário não querendo vender o imóvel o poder público deseja adquirir esse móvel e exercer o direito de preempção é sempre que o poder público pode fazer isso não é claro que não são algumas situações que estão elencadas lá no artigo 26 dentre elas regulação fundiária execução de programas e projetos de habitação de interesse social e implantação de equipamentos
urbanos e comunitários outorga onerosa do direito de construir o plano diretor poderá adotar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário vamos entender isso melhor o plano diretor prever o coeficiente de aproveitamento que a relação entrará edificável e do terreno é um urbanístico adotado em todas as regiões da cidade em algumas regiões o plano diretor permite a construção acima do coeficiente de aproveitamento básico mediante É claro uma contrapartida operações urbanas consorciadas os instrumentos da política Urbana tem a função de
ajudar o poder público a melhorar urbanismo das nossas cidades e por consequência melhorar a qualidade de vida dos cidadãos Em algumas situações o município precisa realizar melhorias em determinadas regiões da cidade no entanto o município sozinho não teria condições de realizar todas essas mudanças por isso ele estabelece parcerias que são chamadas de operações urbanas consorciadas bom e o que é um consórcio Quando alguém faz um investimento esperando obter algum tipo de retorno futuramente quando você faz um consórcio de uma caso de um carro você espera obter lá na frente esse móvel e nas operações Urbanas
consorciadas A ideia é a mesma município faz parcerias com os proprietários moradores usuários permanentes e investidores privados e o que essas pessoas ganho em troca são transformações urbanísticas melhorias sociais e valorização ambiental dessas regiões transferência do direito de construir Existem algumas situações em que o proprietário de imóvel Urbano imóvel esse que pode ser tanto público quanto privado obter uma autorização do poder público municipal para exercer o seu direito de construir em outra região e por que isso acontece porque em alguns casos esse imóvel Urbano interessa ao município para a implantação de alguns projetos e que
projetos são esses implantação de equipamentos urbanos e comunitários a preservação quando o imóvel for considerado de interesse histórico por exemplo e quando esse imóvel for útil para a implantação de programas de regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social e se você está gostando esse vídeo já deixe seu like aqui embaixo e se ainda não for inscrito se inscreva no canal porque tem conteúdo novo aqui toda semana então vamos continuar estudo de impacto de Vizinhança mais conhecido como ei vi o estudo de impacto de vizinhança é
o estudo realizado sobre os impactos que os Empreendimentos a serem construídos possam vir a causar no seu entorno ele Analisa os efeitos positivos e negativos que essa construção possa vir a causar para a área que será inserida e o que é mais cobrado sobre estudo de impacto de Vizinhança são as questões que devem ser analisadas por esse estudo e quais questões são essas adensamento populacional ou seja como a população a região está distribuída equipamentos urbanos e comunitários é uma região que tem escolas e creches por exemplo uso e ocupação do solo o que o plano
diretor e as leis de zoneamento do município permitem para aquela área valorização Imobiliária a construção a ser inserida vai valorizar aquela região geração de tráfego e demanda por transporte público por exemplo se for a construção de uma Indústria ela não somente vai valorizar a região como também vai aumentar a demanda por transporte público para os futuros funcionários ventilação e iluminação dois aspectos muito importantes para qualquer edificação independentemente do seu porte pois está diretamente relacionada ao conforto do usuário e paisagem Urbana e património natural e cultural que está relacionado com a preservação do entorno é uma
área próxima de um parque ecológico por exemplo todas essas questões assim não são levadas em consideração como se faz um estudo de impacto de vizinhança e eu sou muito cobrado em prova é a seguinte o estudo de impacto de Vizinhança não substitui a necessidade de se fazer um estudo de impacto ambiental grave isso porque é frequentemente cobrado e agora nós vamos falar do capítulo 3 que é inteiramente dedicada ao plano diretor e as duas primeiras informações que nós devemos ter são as seguintes ele é aprovado por lei municipal Isso significa que cada município aprova o
seu e segundo ele é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão Urbana uma vez que é o plano diretor estabelece a forma como a cidade vai se desenvolver outra informação muito importante o plano diretor deve ser revisado a cada dez anos uma vez que a cidade São organismos vivos as necessidades de hoje não são as mesmas de dez anos atrás e também certamente não serão as mesmas Jack dez anos então vamos lá nós entendemos O que é o plano diretor e porque ele é importante e será que todo município precisa ter um plano
diretor será que ele é obrigatório não nem todo município precisa fazer um plano diretor existem alguns casos em que ele é obrigatório E é claro que esses casos despencam e prova então vamos ver quais são eles primeiro municípios com mais de 20 mil habitantes segundo municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas terceiro onde o poder público municipal pretendem implantar os instrumentos previstos na Constituição Federal quatro municípios inseridos em áreas de especial interesse turístico quinto municípios inseridos em áreas de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental como por exemplo os municípios que estão
em cidades perto de hidrelétricas e sexto inseridos do Cadastro Nacional de municípios com áreas suscetíveis a ocorrência de deslizamentos de grande impacto a informação bastante importantes sobre o plano diretor é a seguinte as cidades com mais de 500 mil habitantes deverão elaborar um plano de transporte urbano integrado compatível com o plano diretor ou nele inserido presta atenção é plano de transporte urbano não é plano de transporte público beleza Capítulo 4 gestão democrática da cidade basicamente O que é mais cobrado desse assunto em provas são os instrumentos utilizados para garantir a gestão democrática e quais instrumentos
são esses órgãos colegiados de política Urbana nos níveis nacional estadual e municipal debates audiências e consultas públicas conferências sobre assunto de interesse Urbano também no nível nacional estadual e municipal Iniciativa popular de projetos de lei e de planos programas e projetos de desenvolvimento urbano Capítulo 5 disposições Gerais e o que nós precisamos ficar é sobre a definição de consórcio imobiliário que é muito cobrado em prova consórcio imobiliário quando o proprietário transfere ao poder público municipal seu imóvel e após a realização das obras Recebe como pagamento unidades imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas e as unidades restantes
são incorporadas ao patrimônio público perceba que consórcio imobiliário é diferente de operação Urbana consorciada operação urbana consorciada é quando o poder público estabelece parcerias com os proprietários moradores e investidores para realizar uma melhoria numa determinada região da Cidade o objetivo é mais amplo é uma operação conjunta e o consórcio imobiliário por outro lado é uma relação mais restrita entre o proprietário do imóvel e o poder público e ainda que o resultado final traga melhorias para um número maior de pessoas ainda assim ao pagamento direto para o proprietário desse imóvel bom Pessoal esse foi o vídeo
de hoje espero que vocês e dessa imersão que nós fizemos pelo estatuto das cidades deixa aqui nos comentários qual lei ou Norma de arquitetura e vocês gostariam de ver por aqui e até o próximo vídeo