boa noite boa noite time meu boa noite time convencional sejam todos muito bem-vindos muito bem-vindas é mais um constitucional de segunda chegando aí às 22 horas e hoje a gente vai falar de recursos em tema importantíssimo Hoje a gente vai falar de recursos já me dá seu valor já diz onde é que você tá falando diz a cidade já disse tá chegando o áudio Amém ele tá sempre testando aqui o áudio aqui tem sempre uma função de áudio aqui quando a gente não tá com um estúdio 100% já me disse o áudio Tá ok já
me dito aonde é que você tá falando manda sua cidade mande seu alô pra gente mandar um salve para gente mandar um forte abraço para vocês certo beleza vamos falar hoje aí de recursos vamos falar de recursos hoje né são temas que a gente resolveu trazer aí para para vocês deixa eu colocar aqui já ó para galera poder se organizar olha aqui ó o tema de hoje nosso tema recursos constitucionais esse é o nosso tema Hoje vamos falar desse tema aí que é um tema muito legal que é um tema que já faz algum tempo
que a banca não traz e a gente tem que ficar atento a gente tem que estar bem preparado para os recursos porque já há algum tempo a banca não traz e ser examinadora é um examinador que gosta das iniciais Mas como já faz muito tempo que a gente não tem recursos e a gente já teve ações constitucionais a gente já teve ação de controle a gente já fez um ciclo de ações constitucionais a gente já teve um ciclo de ações de controle creio que tá bem próximo dele retorna dele retomar os recursos Ele cobrou recurso
ordinário e também próximo dele retomar os recursos e entendo que se ele retomar os recursos nós temos aí a possibilidade de ter um recurso extraordinário para nós Então a gente tem que estar bem afiado com recurso extraordinário tem que estar bem organizado com os recursos Beleza deixa eu mandar um salve aí para galera e já vamos começar aqui o nosso conteúdo ó deixa eu mandar um salve aqui para o deixa eu mandar um alô aqui para Paula Rodrigues lá de Londrina para Emanuelle que é de Rio de Janeiro né praiene certo para lá para Flávia
Brito para o Rogério lá de Cachoeira do piraial lá no Pará o Jadiel de São Paulo para o raulla de Cuiabá no Mato Grosso para Sônia de Vitória da Conquista na Bahia né A Emanuelle Mercadante que tá aqui com a gente também perguntando r e rsp o Joelson a Caroline Espero que não quer recurso e o Zé querido de Blumenau Santa Catarina ou terra do Terra da Oktoberfest aqui em Santa Cruz também até agora Oktoberfest Ok o Joelson Gomes do Rio de Janeiro galera toda aí chegando vamos conversar um pouquinho sobre recursos Então esse é
o nosso papo que a gente vai ter hoje vamos lá pessoal então eu sempre deixo para vocês aqui as minhas redes sociais Quero convidar vocês todos para estarem comigo lá no APB né entrem o app que é muito parecido com Twitter mas eu tô achando muito mais legal tem muito mais opções e lá eu tô falando de decisões do supremo tô falando sobre temas importantes discussões constitucionais e políticas ao mesmo tempo tá nada de politização mas discussões que envolvem tanta constituição quanto discussões políticas e tô trazendo também essa semana a gente começa a trazer atualização
dos informativos Então galera aí que vai deixar OB Sem dúvida nenhuma agora vai Aprovar Na segunda fase da OAB e vai para prática de direito constitucional ou para os concursos públicos precisa dominar as jurisprudências e lá no coa app a gente tá trazendo todo dia tem novidades lá tem publicações legais fiquem atentos por favor ok então fica o convite Professor Qual é o seu corpo é igual aqui ao Instagram tá o cor é igual ao canal do YouTube é igual ao Instagram né é professor Mateus Silveira Você me acha lá no co app com professor
Mateus Silveira quem não fez o seu cu ainda Bora entrar no corpo tá muito legal esse aplicativo da massa para caramba né e é uma rede social que tá muito legal ainda tá despoluída e a gente vai conseguir marcar lá nossa presença discutindo temas tendo importantes e de referência quem quer seguir o coxa consegue seguir ele porque várias publicações que estão em preto e amarelo lá no seu Instagram são publicações do corpo certo são só algumas publicações que eu coloco lá no corpo e você pode participar com a gente aí tá bom Beleza fica o
convite aí para todos vamos lá começar então o nosso primeiro recurso ao recurso extraordinário mas antes da gente começar a falar do recurso ordinário eu quero falar de recursos que que é o recurso o recurso que cabe para nós é o recurso de uma decisão definitiva então é importante a gente entender isso porque não cabe para nós recurso de decisões interlocutórias como agravos agravo e de instrumento agravo interno esses outros agravos esses não cabem para nós os recursos e estão estabelecidos para nós terão o recurso extraordinário e recurso ordinário já tivemos uma cobrança de apelação
mas não acredito na volta da apelação Exatamente porque ela não é uma Peça Ela tá no nosso edital mas ela não é uma peça do Direito Constitucional e esse examinador ele é tão criterioso quanto as questões de direito constitucional eles totem cobrado temas constitucionais ao extremo então a gente não acredita a gente até traz isso lá na nossa segunda fase apresenta peças inusitadas como uma ação de procedimento comum como a apelação Mas a gente não acredita nisso tá Professor mas não poderia identificar uma apelação Ora pela ação simplória pela ação é um recurso contra uma
decisão de primeira instância então se tiver uma sentença e tiver que fazer um recurso contra essa sentença né uma sentença de um juízo de primeira instância e eu tiver que fazer um recurso contra essa sentença desse juízo de primeira instância em regra eu vou ter a apelação cabível fundamentada lá pelo CPC mas veja quando a gente vai fundamentar a apelação a gente não encontra nenhum fundamento constitucional certo a gente tem que buscar ela no CPC e a ideia constituição CPC regras de recurso como por exemplo as discussões todas você crescer mas eu preciso ter um
primeiro fundamento vai lá constituição Então é isso que nos dá uma certa garantia ou melhor uma certa um certo indicativo de Que recursos Nós temos dois recursos para serem cobrados o recurso extraordinário e recurso ordinário constitucional recursos extraordinário e recurso ordinário Professor porque não recurso especial porque ele tá na Constituição ele Tá previsto lá no artigo 105 inciso 3 da Constituição Tá previsto o recurso especial porque não certo o recurso especial agora não não recurso especial pelo seguinte elemento tá pelo seguinte elemento Que recursos especial o fundamento jurídico do recurso especial que vocês teriam que
colocar que é o corpo do nosso recurso né que são vamos dizer o que mais vai pontuar como na inicial o fundamento jurídico é o que mais pontua por exemplo fundamento jurídico dessa petição inicial da última prova era foram quatro fundamentos jurídicos quatro fundamentos jurídicos 060 cada um então dava um e vinte com dois e quarenta né Quatro fundamentos cada um 0,60 então dava 2,40 então de uma prova de cinco pontos dois e quarenta Era Um fundamento jurídicos obviamente todos os fundamentos jurídicos do Direito Constitucional Então se a gente tiver um recurso Extra o recurso
especial olha examinador vai resolver isso porque os fundamentos jurídicos eles têm que ser fundamentos jurídicos de lei federal porque o recurso especial em regra é porque nós estamos ofendendo uma lei federal porque eu quero uma interpretação de direito do Superior Tribunal de Justiça a respeito de uma lei federal então o centro da discussão vai ser a lei federal e não ao ordenamento constitucionais Então por esse motivo é que uma prova de constitucional a discussão tem que ter ligada a recursos que tenham o fundamento constitucional e por esse motivo que a gente entende que recursos cabíveis
na nossa prova realmente estão O Extraordinário ordinário O Extraordinário certo beleza vão pensar então esses dois recursos extraordinário e ordinário vou falar um pouquinho do extraordinário já que eu deixei ele aqui na agulha aqui para vocês e depois uma palavra ordinário rapidinho vamos falar de identificação bom a identificação ela pode ser bastante simples vamos olhar 102 da constituição que traz as competências do Supremo Tribunal Federal diz assim no inciso 3 compete ao Supremo Tribunal Federal inciso 3 julgar mediante recursos extraordinário as causas decididas em única ou última instância quando a decisão recorrida Contrariar dispositivo da
Constituição em regra a letra é quase um coringa né porque a gente vai usar em quase todas as possibilidades da letra a certo então quando a decisão recolhida Contrariar dispositivo dessa constituição ou então declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal ou Julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta constituição uma lei do município uma lei de um estado que está sendo contestado Porque contraria a Constituição Federal Esse é um exemplo de Aline a ser e na linha dele o Carvalho da Lei local contestado em face de lei federal ou seja julgar
válido é uma lei do município x ou uma lei do Estado x que está sendo contestado em face de uma lei federal y a gente tem que lembrar que o Supremo Tribunal Federal também é um tribunal da Federação tanto que processos de um estado contra outro estado correm no Supremo Tribunal Federal processo de um estado contra outro estado correndo Supremo Tribunal Federal as chamadas ações civis originárias as chamadas ações civis originárias então a gente precisa ter essa preocupação a gente precisa ter esse Cuidado para a gente poder entender Esses povos tá Professor como é que
diferencia então o recurso extraordinário do recurso ordinário é muito simples Espero que eu vou tomar um pouquinho de água e já vou falar olha só primeira coisa que a gente tem que entender é que a ideia é primeiro a gente identificar por exemplo o recurso ordinário porque ele vai ser muito mais facilitado para nós o recurso ordinário nós vamos ter o seguinte ó artigo 105 inciso 2 da Constituição traz a competência do STJ o recurso ordinário e o artigo 102 inciso 2 traz a competência do STF com recurso original então recurso ordinário que nos interessa
no STJ é o que está pintado de verde ali complete a uftj julgar em recurso ordinário os mandados de segurança decididos em única Instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais dos Estados do Distrito Federal e territórios quando denegatória a decisão Causas em que forem parte de estado estrangeiro o organismo internacional de um lado que o outro município ou pessoa residente ou domiciliada no país e a a é a questão do habeas corpus de discussão é mais difícil a letra A mas atenta né Por Um habeas corpus decidido única e última instância pelos tribunais regionais
federais ou do tribunais dos Estados se a decisão for denegatória então vejam só quando a gente falar de recurso ordinário no STJ nós estamos falando de mandatos de segurança recurso ordinário no STJ é mandado de segurança como é o mandato de segurança que teve o foi impetrado ou originariamente num TRE ou não DJ é um mandado de segurança que foi impetrado originariamente ou no TRF ou no TJ e ele foi julgado no TRF ou no TJ foi denegada a decisão foi denegada a segurança ou seja quem empedrou o Mandato de Segurança não ganhou ação teve
uma ação denegatória contra essa decisão de negatória que prejudica por exemplo o nosso cliente nós vamos entrar com um ro no Superior Tribunal de Justiça Então veja primeiro eu preciso para ter recurso Eu preciso de uma sentença ou de uma cobra em regra os recursos ordinários e os recursos extraordinários eu estarei recorrendo de um acordo acorda não é a cordão né é a corda certo então eu estarei recorrendo de recursos de corvos decisões admins de tribunais é um mandado de segurança que foi impetrado originariamente ou no TJ ou no TRE ou seja o mandado de
segurança não nasceu no primeiro grau não nasceu da Primeira Instância se empetrou mandado de segurança no TJ ou no TRF e a decisão do TJ do TRF veio num acordo e essa decisão foi denegatória beleza aí nós temos o artigo 102 inciso 2 fala assim o 102 inciso 2 Cabe recurso ordinário né no STF para o STF julgar em recurso ordinário habeas corpus mandado de segurança abre as datas e mandado de junção decidido em um único Instância pelos tribunais superiores então atenção o Ro ou é um mandato de segurança que foi impetrado originariamente no TJ
ou no TRE e a decisão do TJ ou do TRF foi uma decisão de negatória essa decisão sendo denegatória o que que vai ocorrer vai ocorrer a possibilidade de um ro para o STJ se nós estamos falando de um andar de segurança ou de um habeas data ou de mandado de junção e foi impetrado originariamente no STJ ou seja autoridade é uma daquelas competentes lá do artigo 105 inciso 1 Então originariamente o meu mandato de segurança ou meu habeas data ou o meu mandato de junção ele foi impetrado no STJ tá empetrou ele no STJ
vai acontecer em Pedro ele no STJ o STJ julgou e saiu um acordo denegando a decisão ou seja denegando o mandato de segurança ou denegando o acesso não abre as datas denegando a injunção no mandado de junção contra esta decisão de negatória contra essa decisão de negatória cabe ro recurso ordinário para o Supremo certo então o Ro para o STJ ele é oriundo de mandato de segurança que foi impedrado Originalmente no TJ no TRE o r vai para o Supremo ele é oriundo ou de Mandato de Segurança ou de uma das data ou de mandar
de junção que foi impetrado originariamente em regra no STJ mas pode ser no TST por exemplo certo e foi denegado no Tribunal Superior aí eu tenho a possibilidade de fazer um recurso ordinário para o Supremo o Ro serve quase como se fosse uma Segunda instância como se fosse uma apelação nesses julgamentos envolvendo remédios constitucionais então quando a gente sabe quando cabe ro porque as situações reduzidas certo eu sei seu domínio quando cabe no pois as situações da eo são bem reduzidas eu fico tranquilo porque não cabendo é r.o em regra nós estaremos falando de R
e recursos extraordinário claro que existem algumas coisas que eu preciso atentar não existe recursos extraordinário do juízo de primeira instância para o STF não eu preciso estar ou um juízo de Segunda instância eu preciso estar né um juízo de Segunda instância tjrf certo ou então eu preciso estar no STJ numa situação em que se analisa o recurso especial e depois do recurso especial se analisa o recurso extraordinário mas veja é contra um acordo desse mundo instância certo esse meu recurso extraordinário em regra ele será contra um acordo tá mas pode ser uma corda um professor
de um julgamento originário do TJ ou do TRE bom se tiver alguma contra-realidade à Constituição e não for originário de mandado de segurança por exemplo né é possível recurso extraordinário certo então esse é o cuidado Eu Não confundo por exemplo e processos administrativos com processos judiciais é preciso que examinador diga que houve um processo ele tem que dizer isso no enunciado se não não é recurso Ele tem que dizer que houve um processo judicial ele vai dizer de alguma forma vai dizer que Fulano em petrô com ação ele vai trazer alguma forma algum jeito para
deixar bem especificado que houve certo o o processo judicial esse processo judicial já teve decisão Pode ser que seja um processo que iniciou na primeira instância como por exemplo uma ação popular uma ação civil pública iniciou na primeira instância foi feito uma apelação agora o TJ e o TRF TJ ou TRF né estão decidindo E aí decidiram um acordo que dá contrariando o dispositivo da Constituição cabe recursos extraordinário artigo 102 inciso 3 a linha Cabe recurso extraordinário eu vou fazer o meu recurso extraordinário fundamentado no 102 inciso 3 alinhar então muita atenção eu preciso ter
o processo judicial Então você tem que ficar atento que eles vão falar em processo judicial eu preciso Ou pelo menos vão dar entender vão mostrar as características de um processo judicial e não de um processo administrativo um outro elemento bastante essencial também importante para vocês é além do processo judicial é a ideia certo da gente estar conversando e termos um acórdão para contrapor é eu vou interpor o meu recurso contra um acórdão certo então vai se mencionar está aí a decisão do tribunal não acordam tal então isso já vai dar para nós nos indicativos de
que nós estamos falando de recursos E aí alguém pode estar preocupado assim meu Deus e agora os fundamentos legais de um recurso Isso deve ser muito difícil não né gente fundamento legal de recurso é a coisa mais simples que tem porque o examinador precisa dizer eles lá no enunciado ele precisa dizer ele vai dizer assim que Fulano pré questionou o artigo quinto inciso 12 que fala da Liberdade do sigilo o artigo quinto inciso Reis que fala da liberdade de reunião porque pré questionou porque num recurso eu não posso Inovar em nada todos os temas jurídicos
de direito que eu tô trazendo no recurso eu já tenho que ter mencionados e já tem que ter mencionado eles na minha inicial eu já tenho que ter mencionado eles no anterior recurso que eu tenha feito se eu tô falando de um recurso por exemplo um processo que iniciou na primeira instância houve uma apelação e eu vou realizar um recurso extraordinário contra o acórdão desta apelação então eu já fundamentei já trouxe esses fundamentos jurídicos na primeira instância eu já trouxe esse fundamento do meu recurso de apelação e agora eu estou trazendo carregando esse fundamentos para
o meu recurso extraordinário tá então essa ideia do pré questionamento que significa o pré questionamento significa o tema de direito e será o objeto que será o término do meu recurso Ele já foi levantado por mim anteriormente no processo de preferência na primeira instância né ou seja da petição original na petição inicial e se houve um recurso antes do recurso extraordinário no meu recurso anterior é o recurso extraordinário e isso significa pré-questionar pré-questionar o próprio nome já diz né e o questionei antes eu porque porque eu não posso Inovar eu não posso trazer um tema
de recurso extraordinário uma discussão de direito que ela não tenha sido objeto de discussão anterior certo que ela não tem sido objeto de uma discussão anterior eu não posso trazer um tempo certo eu não posso fazer um tema para o meu recurso e não tenha sido objeto de uma discussão anterior então o fundamento legal ele já tá certo fundamento legal ele já tá Pô o fundamento legal ele já tá estabelecido então este é o elemento aqui bem importante do nosso recurso extraordinário bom coloquei os fundamentos aqui uma dica que a gente sempre dá é na
hora de identificar a peça lá de colocar o nome iuris da peça Você vai botar né pulando de tal vem por meio do seu advogado interpor o verbo aqui é interpor recursos extraordinário com fundamento no artigo 102 inciso 3 aí você tem que identificar exatamente a linha a linha precisa estar identificada corretamente a gente tem a segurança peso examinador vai nos pontuar de moda adequado tá para que ele realmente se sinta satisfeito com a identificação da peça identificação da peça aqui ela tem que conter não só o fato deu mencional o recurso extraordinário mas também
o fato de eu estabelecer o fundamento legal de forma adequada o fato de eu estabelecer o fundamento legal de forma adequada então aqui é um ponto né interessante para a gente poder destacar então sempre tem que lembrar que além de falar recursos extraordinário tem que estar colocando aí com fundamento com 102 inciso 3 colocando a linha uma linha que é quase um coringa né eu vou usar ela em quase todas as situações é a letra a quase um resíduo porque se eu não identifico bem adequadamente nem a b nem a cena em AD eu boto
a letra A mas não fica sempre com isso na cabeça porque daqui a pouquinho aparece uma coisa muito óbvia que é uma declaração de inconstitucionalidade de um Tratado de uma lei federal e você só bota a porque eu disse para vocês ah na dúvida botar mas cara tá muito Óbvio ali no enunciado que ele tava falando que o TRF declarou Incondicional um tratado que o Brasil assinou referendou incorporou então se eu tô e resignado com aquela declaração se eu acho que ela tá errada se eu acho que ela tá ofendendo inclusive o entendimento constitucional eu
vou interpor um recurso extraordinário contra o acórdão que declarou e funcionalidade de tratado ou lei federal o fundamento na letra B Mas eu posso trazer a letra A também o fundamental também mas eu posso trazer a letra A também então a letra A vai servir como se fosse uma ideia até de coringa aqui certo mas atenta para não ficar achando que sempre usa ar sempre usar sem observar os detalhes das discussões dos demais beleza muito bem feito isso deixa eu mostrar aqui para vocês alguns pontos aqui que são interessantes bom o 1.03 fala do prazo
de interposição do recurso né eu vou contar da data em que o advogado ou a sociedade advogado tomou conhecimento né da decisão foram intimados tá e o parágrafo 5º trazem situados embargos de declaração o prazo prender por recurso né E para responder esse recurso é de 15 dias então sempre tem que lembrar da tempestividade do recurso lembrar que ele tem que ser interposto em 15 dias a partir da intimação da decisão o 1029 lá do CPC nós estamos falando 2013 do CPC e 2029 agora do CPC lembrando né que quando é recursos nós não vamos
precisar daquele tripé se a petição inicial Eu tenho um tripé Qual é o tripé que eu tenho Professor petição inicial eu tenho constituição CPC e a lei da ação da petição inicial se for uma das datas constituição CPC e a lei da Verdade Se for mandar de segurança é constituição CPC e a lei do mandato de segurança se foram andar de junção é constituição CPC lei do mandado de junção um recurso não tem essa lei não tem uma lei específica de cada recurso então é mais simples no recurso Eu tenho a Constituição e o CPC
no recurso eu vou ter a Constituição e o CPC são esses dois elementos que eu preciso trabalhar em conjunto que eu preciso do conviver que eu preciso estruturar eles juntos então no 1029 do CPC a gente tem um recurso extraordinário que diz assim o recurso extraordinário e o recurso especial nos casos previstos na Constituição Federal serão interpostos perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido do tribunal recorrido infecções distintas que conteram a exposição do fato do direito demonstração do cabimento do recurso interposto e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recolhida
então o 1029 ele serve muito parecido com o 319 do CPC para petição inicial a petição inicial tem uns requisitos da petição inicial para o recurso eu tenho aqui a estruturação do recurso que o 1029 tá dizendo eu preciso Expor os fatos eu preciso Expor os direitos o direito eu preciso demonstrar o cabimento do recurso por exemplo recurso extraordinário eu preciso demonstrar que cabe o recurso Então eu preciso demonstrar repercussão geral porque a repercussão geral é um dos critérios de artemissibilidade do recurso certo e eu preciso colocar razões do pedido de reforma porque eu tô
pedindo a reforma da decisão a decisão que denegou né o meu direito a decisão né que que não proveu o meu direito o que que eu tô pedindo agora a reforma porque muita gente o provimento do meu recurso certo porque que eu tô querendo invalidar a decisão recorrida Então esse são os elementos são 1029 ele serve como se fosse do 319 do CPC para petição inicial então ele ele cabe uma marcação importante aqui galera que marca né o vade cabe uma marcação importante aqui e pode marcar com a caneta de processo né Você marca com
a caneta de processo que é aquela caneta que vai marcar todos os elementos genéricos ou então você marca com a caneta de recursos de recursos de processo de recursos Beleza vou pedir para galera da sua curtida aí deixa sua curtida né para galera para o YouTube ver que tá relevante aqui o nosso o nosso vídeo deixa sua curtida deixa o seu joinha aí certo para gente chegar a mais pessoas interessadas no tema da segunda fase no termo de recursos em Direito Constitucional Então feito isso vamos aqui seguir a nossa discussão para gente ver ó então
2029 serve como vamos dizer assim requisitos da petição de recursos aí então a gente consegue entender no 2029 que a gente tem duas petições nos recursos tanto do extraordinário quanto no ordinário a gente tem uma petição de interposição a petição para entrar com recurso essa ficção de interposição eu entro no juízo recorrido um chamado juízo acó Ou seja se o acordo foi proferido pelo TJ a minha petição de ela é direcionada ao TJ se o acórdão foi proferido pelo TRF a minha petição de interposição é no TRF Ou seja a petição de interposição ela ocorre
no juízo que deu a decisão que eu estou recorrendo no juízo que deu a decisão que eu estou recorrendo e a petição de razões Ela vai para o tribunal que eu quero direcionar o meu recurso A petição de razões e o endereço ela para o tribunal que eu quero direcionar que eu quero enviar o meu recurso Então eu tenho petição de interposição do TJ se o meu acórdão recorrido é do TJ pensão de interposição para o TRF se o acórdo recorrido do TRF petição de interposição para o STJ se o acordo não recorrido é do
STJ e a petição de razões é para o Supremo porque é ele que vai julgar o meu recurso extraordinário a competência dele artigo 102 inciso 3 então a petição de interposição é para o Supremo a produção de razões é para o Supremo interposição para o juízo a qual razões para o juiz de quem no caso do supremo porque o Supremo que recebe os recursos extraordinários beleza muito bem feito isso deixa eu mostrar aqui para vocês que a gente vai ter uma estrutura aqui eu tenho a famosa petição de interposição serendíssimo senhor Desembargador presidente do Tribunal
de Justiça do estado e o acordo é originaldo é originário de um TJ a minha petição de interposição Ela vai para o TJ também certo e o que que eu vou colocar na petição de interposição certo aqui a minha petição de razões só petição de razões eu coloco para o Supremo Excelentíssimo Senhor Ministro presidente do supremo sempre direciona o presidente do Tribunal se eu não sei para quem vai Qual é o menisco é o desembargador que vai receber o processo né o recurso eu sempre direciona com o presidente daquele TJ o daquele tribunal seja TJ
seja TRF seja STF não tem que ter medo Quanto é isso o endereçamento é o presidente daquele tribunal certo e aí na produção de interposição tá aqui a regrinha petição de interposição ela tem que cabe na folha um na folha um das cinco folhas que você tem para realizar o recurso tem que ficar bem inteira na folha 1 A petição e interposição tem cabelo nas 30 linhas da folha 01 tá você não pode passar para por a02 porque se você passar por 02 você copiar por exemplo ali as primeiras 10 linhas da folha 02 ainda
com a flexão de interposição não vai ficar bonito você começar a petição de razões no meio da petição de deposição Então você vai ter que deixar em branco Aquele resto da petição de interposição aquele aquelas outras 20 linhas da folha 2 e começar a sua petição de razões na folha 03 certo que a ideia é você começar em cima aqui ó petição de razões ó já começa veja aqui ó que o poder aqui o material e eu coloquei aqui a folha a folha 31 vai deixar bem especificado aqui ó na 31 porque antes de 1
até 30 tem que cabe a tua petição de interposição 01 E aí vai até o 30 que vai até o 28 mas tem 30 linhas As Cinco Folhas tem 30 linhas e você tem no máximo 150 linhas ao todo para fazer toda sua petição então no recurso como a gente tem duas petições de interposição e a de razões você vai fazer na primeira folha a petição de interposição você vai usar só a primeira folha e na segunda folha você começa a petição de razões petição interposição é direcionada para o presidente do Tribuna do órgão né
do juízo a tribunal aco que pode ser o presidente do Tribunal de Justiça pode ser o presidente do TRF pode ser o presidente do STJ no caso né Tem recurso extraordinário e a petição de razões ela vai ser sempre para o presidente do STF nós estamos falando aqui de recurso extraordinário beleza OK E aí aqui ó tá nós temos ainda que nas razões do recurso colocar comprovação da repercussão geral demonstrar o prequestionamento entre outros elementos mas do que mais me importa agora é mostrar para vocês o modelo esquemático ó modelo esquemático da petição de interposição
se você tem alguma dúvida ao estabelecer esses modelos que que você tem que fazer tem que colocar esses modelos como capa da tua tela olha aqui a minha capa de tela a minha capa de tela é o Pedro né e o fundo de tela é o Pedro e a esposa né aqui ó Pedro e a esposa tá você pode eu vi pessoas que a galera usa muito celular colocando como protetor de tela ou de fundo o modelo esquemático o modelo esquemático da petição inicial você já domina modelos esquematopetição Inicial você já domina então agora é
a hora de você fazer o modelo esquemático do recurso se você tem dúvida se você acha complicado não é mas se você acha complicado já vão ordenar o modelo esquemático do recurso bota lá o modelo esquemático do recurso no banheiro bota aqui atrás do celular porta atrás do celular bota aqui no post-it tá pega um post-it aqui bota atrás do celular aqui atrás do celular modelo esquemático do recurso toda hora que você pregar no celular você já vira e olha o modelo esquemático do recurso certo boa tarde em cima do seu note cara se vira
dá teu jeito você precisa memorizar se você tem dificuldade claro que os elementos essenciais Eles estão no 1029 os elementos essenciais Eles estão no 1029 mas dá teu jeito coloca um potente no vade você pode colocar um post-it no vade né na capa do vaso ali não vai levar ele para prova porque não pode a gente não vai mas coloca para você memorizar já que você tá toda hora combate coloca o post-it no banheiro né ali para você memorizar cara dá teu jeito quando a gente precisa usar algo a gente vai se virando ordenando isso
e criando o método para a gente conseguir memorizar e estabelecer exatamente a memorização desse ponto bastante importante que é a estruturação dos recursos beleza Tá ótimo então Olha só vamos ordenar aqui a petição de interposição que é a primeira petição aquela petição que vai pro tribunal recorrido aquele aquele tribunal que emitiu a decisão vai receber a petição de interposição eu interponho o recurso extraordinário no tribunal que proferiu acordo que eu estou recorrendo eu não vou supremo interpor o meu recurso extraordinário eu vou no tribunal que realizou acordo que eu estou recorrendo então na petição de
interposição eu tenho o seguinte a petição de interposição eu tenho o seguinte Olha aqui eu tenho o endereçamento o juiz acó tribunal que preferia a decisão que está sendo atacada decisão recolhida eu nunca esqueço do número do processo número do processo dois pontos XXX número do processo dois pontos Prontinho reticências mas precisa ter o número do processo né Porque nós já temos um processo lembra que recurso não existe recurso iniciando do zero o recurso é contra uma decisão que já foi proferida no processo em regra contra um acordo que já foi proferido no processo o
recurso extraordinário contra um acordo que já foi proferido num processo certo aí depois que eu qualifico as partes esse aqui é um ponto bastante polêmico porque porque muitas vezes a qualificação do recorrente que é o nosso cliente e a parte recorrida Ela é bem simples porque é fulano de tal já qualificado nos autos né mas a gente recomenda por segurança que você faça aquela qualificação que a gente realiza lá no 319 com base no 319 inciso 2 e você passa aquela qualificação pulando de Down nacionalidade estado civil que você faça aquela qualificação tá na vida
real ela não existe no recurso porque no recurso Eu já faço fulano de tal já qualificado nos dautos por meio de seu advogado signatário escrito na OAB procuração anexa nos termos do artigo 287 e tal tal tal vem é por meio deste e interpor recurso extraordinário com fundamento o artigo 102 inciso 3 a linhas a e c Por exemplo tá então a gente recomenda que você coloque a qualificação completa se isto fará com que você corra risco de ultrapassar a primeira folha reduza um pouco a qualificação bota só os elementos básicos que estão estabelecidos no
319 inciso 2 e até pode tirar um elemento dois elementos três certo mas bote alguns daqueles elementos lá do 319 certo inciso 2 e realiza uma qualificação um pouquinho mais reduzida Porque isso pode ajudar a você não ultrapassar a folha um da petição de interposição Depois você bota o nome da peça olha aqui ó onde é que vai o nome da peça qualificou eu achar aqui minha caneta quase ficou aí depois você bota né veio por advogado aí você bota o nome da peça aqui ó recurso extraordinário tá recursos extraordinário Com base no artigo tal
tal Beleza então você qualificou bota o nome da peça e o fundamento legal da peça e aí depois você vai para as razões de interposição as noites de preposição são bem rápidas são bem básicas apresenta tempestividade do recurso você tem que dizer que o recurso você tem intestino seja ele está sendo interposto no prazo legal conforme previu mil e três parágrafo quinto requer a intimação da parte recorrida para contra razoar né o recurso fazer as contrações de recursos extraordinário pode se por algum urgente né se a gente tiver uma discussão de olha se não suspendeu
os efeitos da decisão essa decisão pode trazer um prejuízo para parte recorrer recorrente que é a nossa que é o nosso cliente né então você pode pedir efeitos suspensivo certo ativo se a ideia por efeito suspensivo você ou o efeito devolutivo é no 1034 já marca aí no teu rádio 1034 efeito devolutivo efeito suspensiva no 1029 parágrafo 5º do CPC E aí então você coloca aí a possibilidade de ter você vai pedir requerer o efeito né e na letra d a comprovação do preparo recursal com a remessa com o retorno que é exatamente o fato
da gente ter preparado o recurso para enviar as custas etc né então mil estética do CPC ao final você faz um requerimento pela admissibilidade do recurso não é pela pela pelo provimento né que é pela arte admissibilidade do recurso porque o tribunal não tem como prover o recurso Ele tem como admitir ou não que ele faz um juízo de admissibilidade Então você faz o requerimento aqui para admitir o recurso e pede um envio para o STF faz o fechamento local data advogado OAB vamos para petição de razões na petição de razões Você pode tirar um
print aqui tá deixa eu colocar aqui ó para você tirar um print aqui vou colocar a tela cheia aqui tomar uma água e você pode tirar o print aqui da petição de interposição tirou o print da petição de interposição Beleza então vamos de volta aqui e seguimos as nossas discussões aí agora eu vou colocar na petição de razões petição de razões você endereça por FPF certo é na folha 2 na folha na linha 31 você já começa o endereço do STF identifica né número de processo identifica o recorrente que é o teu cliente O recorrido
que é a outra parte e aí depois bota razões de recurso né do recursos extraordinário bota assim ó lá em cima você identificou lá em cima você fez o endereçamento aqui você bota recorrente recorrido aqui você vai botar o número do processo que a maioria do caso a gente não vai ter mas a gente vai botar processo número três pontinhos no processo número XXX e depois você pode colocar Não Falha folha não falha não falha linha mas no meio da linha depois abaixo do processo você coloca razões do recurso extraordinário e aí você começa já
as razões do recursos extraordinário falando dos fatos bom Tudo que você falar é bem simplório porque é tudo que tá no enunciado da questão algo que pode simbolizar que é um recurso é que o enunciado da questão aquele que fala né que traz as situações que é vamos dizer assim a questão da prova né o enunciado da peça prático profissional ele vai ser um enunciado mais extenso se for recurso Ele vai ser um enunciado uma extenso porque ele precisa de dizer que houve um processo de que houve O Julgamento de que houve uma decisão de
que na decisão o fundamento foi tal tal tal que você não os fundamentos que eu vou me contrapor então ele precisa dizer ele precisa me entregar muitas informações para eu não ter problema na interposição do meu recurso então em regras e vier um enunciado extenso certo se vier um enunciado bastante extenso você já fica atento né que pode ser um recurso e na atualidade esse esse examinador ele tem falado no final faça a ação constitucional cabível passa o recurso constitucional cabível passa a ação de controle concentrado de funcionalidade cabível três examinador ele já dá o
presente para nós nós temos na atualidade três grupos de petições Nós temos duas petições na prova petição inicial em Recursos de trabalho pessoal que tem duas peças tem três peças em Direito Constitucional são duas foi repetições Inicial é recurso e a galera acha difícil direito constitucional boa repetição Inicial é recurso se for recurso certo se for recurso você se atenta né que ele vai dizer lá no final em regra da do enunciado ele vai dizer faça ação constitucional caminho a gente tá falando lá para as ações dos remédios constitucionais faça ação de controle concentrado cabível
aí ele tá falando lá para as ações de controle concentrado ou então passa o recurso constitucional Ele tá nos jogando nos recursos constitucionais Tá então vamos lá a gente mesmo endereçamento na nossa petição de razões vamos botar aqui de novo a gente fez um endereçamento na nossa petição de razões a gente fica identificação número do processo recorrente recorrido botou razões de recursos extraordinário começou a falar beleza depois dos Passos a gente coloca as discussões de direito mas que discussões são essas de Direito primeiro vou falar aqui o meu recurso é tempestivo 1030 parágrafo 5º do
CPC segundo vou falar da competência do FTF para receber o recurso extraordinário é a competência do STF está fundamentada no artigo 102 inciso 3 alinhar artigo 52 inciso 3 da linha a e c a linha B Ou seja eu vou dar o fundamento lá e vou dizer porque que o STF é competente para esse recurso depois eu vou dizer porque que eu sou o recorrente porque que eu sou recorrido olha eu sou recorrente porque o acordo recorrido me prejudica Então eu tenho interesse de recorrer o recorrido é aquele que o acordo que está que é
o objeto do recurso beneficia esse é o reconhecido né que a outra parte do processo o cabimento Vou estabelecer o 102 inciso 3 vou trazer as galinhas muito parecido com a competência né mas vou trazer as galinhas e vou trazer mais o argumento ó Cabe recurso extraordinário pelo motivo tal ou seja porque o acordo ofende o dispositivos constitucionais constantes nos artigos Tais Tais por esses motivos e por isso é necessário um recurso extraordinário para resolver a situação e acabar com essa ofensa Constituição depois do cabimento depois de ter estabelecido o cabimento a gente vai falar
da repercussão geral atenção não existe recursos extraordinário sem a repercussão geral todo recurso extraordinário precisa comprovar a repercussão geral porque é critério de admissão só se admite o recurso extraordinário se ele tiver repercussão geral a repercussão geral inclusive vai tornar abstrato o recurso extraordinário no futuro mas esse é um critério importante estabelecido pela constituição melhor pela Emenda Constitucional 45 de 2004 para tornar vamos dizer assim mais um filtro importante para os processos não superlotam o Supremo e também para tornar um elemento quase de tornar abstrato recurso extraordinário porque quando se destaca para repercussão geral nós
temos aqui o seguinte elemento o fato do recurso extraordinário ter uma força vinculante o fato do recurso extraordinário vincular pessoas que estão discutindo aquele tema certo e não só as partes recorrentes que a ideia da ideia então dessa vinculação de outras pessoas tá ligada diretamente a ideia da repercussão geral Ou seja é um tema que tem relevância que repercute para diversas outras pessoas e não só para as partes que estão litígio certo então eu boto ali repercussão Geral com fundamento no 102 parágrafo terceiro da Constituição e no 1035 parágrafo primeiro do CPC Depois eu falo
do pré-questionamento a gente já falou do questionamento que que é o prequestionamento prequestionamento é quando eu falo do tribunal que aqueles fundamentos de direito aqueles fundamentos jurídicos que eu estou alegando e o acordo tá ofendendo que aqueles fundamentos Eles já foram objeto do meu apontamento eles já foram objeto da minha atenção eles já foram objeto do meu dos meus argumentos da petição inicial ele já foi objeto dos meus argumentos em Recursos anteriores se tiver ocorrido já uma apelação por exemplo Ou seja eu não comprei questionamento é inclusive para eu dizer para o Supremo né o
ministro que vai receber o meu processo o meu recurso de que eu não tô inovando aqui tô trazendo argumentos que eu não tinha que eu não tinha colocado antes eu não posso fazer isso né usar argumentos que eu tô trazendo o meu recurso extraordinário ele já foram objeto de análise do juízos anteriores do juízos anteriores certo então não é uma análise nova do recurso do supremo Supremo está aferindo está verificando temáticas que já foram objeto das decisões e mesmo assim no obtive êxito nessas decisões e estou agora em Recursos extraordinário recorrendo é desses temas que
já foram prequestionados então pré questionamento tem esse papel logo depois do pré-questionamento eu coloco direitos fundamentos jurídicos os direitos fundamentos jurídicos o pedido de efeito suspensivo se tiver muito difícil de ter tá gente mas se tiver você coloca e depois os pedidos o pedido é eu vou solicitar o recebimento do recurso Vou solicitar que o tribunal conheça do recurso receba conheça do recurso seja tome pedra e recursos análise recurso estúdio recursos e depois eu vou pedir o provimento do recurso ou seja o prover o meu recurso eu vou estar ganhando o recurso eu vou estar
revertendo a decisão recorrida certo na qual eu fui eu não fui beneficiado E aí com o recurso provido meu recurso eu vou estar sendo beneficiado eu vou estar invertendo a decisão recorrida Ou seja eu vou estar trazendo a decisão corrida para o meu benefício E aí ao final o último item é o fechamento o último item nós temos o fechamento aqui do recurso beleza OK vou colocar ele todo na tela para você fazer o seu print para você conseguir fazer o seu print e aí pegar todas as possibilidades aí do do recurso extraordinário que pegar
aí todas as possibilidades certo do recurso extraordinário beleza ok vou dar um abraço para Lícia Lícia Freire passou no exame 35 sem pagar um centavo só aprendendo nas aulas aqui que bom Obrigado querida obrigado a ideia é a gente poder democratizar cada vez mais o estudo né claro que a gente é professores exclusivo do SESC certo é lá que a gente recebe a nossa remuneração constituará então a gente não consegue trazer tudo que a gente entrega lá porque seria inclusive né incorreto injusto com todos os alunos que estão conosco lá e confiaram e confia no
nosso trabalho mas aqui a gente traz bastante conteúdo também né é um conteúdo gratuito mas a gente traz com toda qualidade possível com todo entendimento possível para que quem queira acessar posta acessar e obter também conhecimento que é o mais importante essas aulas valem para advogados vale para pessoas que estão fazendo a segunda fase meus alunos do ceisc né nossos alunos do time constitucional ceisc para revisar certo quem é do time constitucional para revisar para olhar essa ideia todas as segundas-feiras agora a gente tem mais uma segunda-feira que é a nossa última né nossa última
segunda-feira é isso é né Essa última segunda-feira porque vai ser lá no dia 5 e aí depois já é dia 12 que é um dia depois da prova então nós estamos na penúltimo condicional de segunda do exame 36 próximo curso normal de segunda a gente já vai fazer uma revisão bem grande provavelmente a aula vai ser uma aula maior tá já vou avisando vocês aqui que no próximo posto na hora de segunda provavelmente vai ser uma aula aí de umas duas três horas a gente discutir provavelmente a gente vai revisar processo vai revisar direito material
a gente vai discutir ainda se a gente vai fazer duas aulas uma para revisar processo outra para revisar direito do material mas fiquem atentos tá bom beleza bom feito essa estruturação aqui do modelo esquemático eu gostaria de chamar atenção para você desculpa para duas circunstâncias ó razões do recurso extraordinário sempre lembrar de colocar não há como fazer o recurso extraordinário sem fazer o pedido de repercussão geral eu preciso fazer o pedido de percussão geral tá precisa tá o meu recurso extraordinário e também o prequestionamento é bastante importante mas o questionamento vão dizer é imprescindível agora
a repetição geral você não tem no meu recurso ordinário eu vou perder bastante bom tá ali porque é um elemento básico do recurso extraordinário só admitir o recurso extraordinário diante da comprovação da repercussão geral Então eu preciso colocar isso a comprovação da repercussão geral certo e também um outro elemento nos pedidos como é que eu faço o pedido pedido é recebimento do recurso e o outro pedido é o provimento do recurso para reformar a decisão recorrida Esses são os pedidos bem básicos tá a gente tem se pautado por estabelecer pedidos bem básicos porque em regra
o examinador também tem pedido tem realizado pedidos bem básicos Então a gente tem que se pautado aí por colocar ao invés de pedidos mais elaborados de colocar aí pedidos bem básicos porque o Exterminador em rega nas últimas peças nas últimas petições ele também se norteou a ideia né do das peças nos pedidos para seus pedidos bem básicos os mais básicos possíveis Então esse um ponto bastante importante bom vimos os modelos esquemáticos tá o tá professor e o roteamento de estrutura de repetição petição de interposição petição de razões certo Eu só não vou colocar no ro
o a repercussão geral Ok só não coloco na repetição geral Ok mas posso colocar todas as demais discussões no recurso originário tá posso colocar todas as demais execuções as discussões no recurso ordinário mesmo modelo esquemático mesmo elemento só não colocando a repercussão geral só não colocando a repetição geral então ro a gente vai fazer tal qual o mesmo modelo esquemático a mesma estrutura certo nessa estrutura de petição a mesma ideia de pedidos tal eu tô falando dos pedidos aqui ó recebimento do recurso ordinário provimento do recurso para reforma da decisão só não colocam no recurso
ordinário a repercussão geral porque não tem não existe esse essa exigência do critério de comprovação de repercussão geral para interposição de recurso extraordinário o resto tudo igual o resto tudo igual beleza petição de interposição petição de razões tudo na mesma linha né tudo da mesma forma Ok artura do time constitucional Graziela do time né Rosa Barros Professor poderia só dar o exemplo mais claro da linha C do artigo 102 inciso 3 vamos pegar a linha c e colocar aqui pra galera né que eu acho que é a última peça A última vez que cobrou recurso
a última vez que cobrou recurso extraordinário eu acho que foi a linha C né que a situação seguinte ó eu tenho uma lei ou um decreto ou um ato normativo de um governo estadual por exemplo e tá violando um artigo da constituição E aí eu entrei uma ação popular para anular esse dispositivo da lei para isso e ela foi considerada improcedente eu fiz um recurso de apelação no TJ para anular esse dispositivo e os atos né que poderiam originar se originar a partir desse dispositivo dessa lei estadual e foi considerado in procedente E aí eu
tenho um recurso extraordinário porque ao considerar improcedente o Tribunal de Justiça jogou válido aquela lei do Estado X que está contrariando a constituição então eu vou entrar com meu recurso extraordinário contra o acordo do tribunal de justiça que jogou válida lei do Estado X em Face da constituição federal esse seria o exemplo do 102 inciso 3 da linha C ele vai deixar muita aproximado do que é o enunciado do fundamento legal ele vai deixar muita aproximado do que é o enunciado do fundamento legal então esta é um exemplo né do artigo 102 inciso 3 sempre
dois esses do três Aline A C beleza Paula Souza perguntou ro tem pré-questionamento cara recurso é possível você colocar aqui pressionou o tema né recurso é possível você colocar principalmente ele advindo de um acordo né Principalmente Ele Vive de uma corda como vai ser o lo você pode que prequestionou um tema não tira ponto tá não tira ponto em regra não é igual não seria necessário botar até a discussão do pré-questionamento Mas como é recurso coloca lá que você pressionou o tema coloca lá que você pressionou o tema tá porque não tira Ponto Certo você
colocar então não tem problema algum tá bom Martins Santos aqui dizendo excelente aula só existe efeito evolutivo no recurso extraordinário não como eu falei para vocês é uma excepcionalidade Mas é possível a gente ter um efeito suspensivo tá é possível a gente ter um efeito suspensivo por força 2029 parágrafo quinto CPC é muito específico bem difícil mas é possível a gente ter um efeito suspensivo ativo como se fala né pelo 1029 parágrafo 5º do CPC tá mas nesse caso não seria melhor ir direto para uma adeir adbf acredito que seja esta dúvida dela não seria
não não porque adi adpf é uma ação originária né nós já temos no processo Esse é o ponto inicial tempo de um processo eu não consigo entrar com uma adeil com uma adpf certo isso é um ponto elementar dentro de um processo se eu já tenho um processo tramitando já uma decisão para eu me contrapor aquela decisão eu preciso realizar um recurso e não uma ação originária são elementos básicos gente não dá para confundir recursos extraordinário com Adi com adpf porque não há a menor comparação a de adpf que eu tô falando de uma situação
em abstrato e tô falando de uma situação que nem houve processo ainda recurso extraordinário eu preciso que não enunciado haja um processo e eu preciso que no enunciado existe um acórdão compro qual eu estou sendo contratado como advogado para recorrer inclusive ele vai dizer lá no final realiza o recurso constitucional com a Bíblia ele não vai deixar de dizer isso Ele vai falar então não pode confundir não tem nenhuma relação adeia dpf tá porque eu já tenho processo eu já tenho processo O processo está tramitando Ah Professor mas se porque o recurso extraordinário é para
por contra uma decisão que tá contraindo um dispositivo da Constituição sim mas se eu já tenho a decisão acórdão e eu não recorrer aquela decisão vai formar coisas julgada e a coisa julgada é protegida no nosso sistema jurídico Então esse é o ponto não tem recurso você não confunde com ação originária com ação com a competição Inicial porque porque no enunciado da questão terá um processo que iniciou um processo que tem um acordo seja houve uma decisão dentro desse processo e você tá sendo contratado como advogado para o que para Contrariar para interpor um recurso
contra aquela decisão ou seja contra aquele acórdão em regra tá bom Letícia apoio também do time Cesc como sempre aula maravilhosa obrigado Ana Paula resolvida a dúvida né ali foi esclarecido FB Peres salve professor assim ó palpite meu só vem na revisão tá só na revisão mas não tem como vocês irem para prova não tem como vocês irem para a prova sente sem ter dominado todos os elementos do mandato de segurança da ação popular da Adi do recurso extraordinário do ro não tem como ir para prova sem ter esses estão os top 5 quem dominar
esses top 5 domina todos os outros então domina esses top 5 concentra a tua atenção nesses cinco porque todos os outros tira de letra mandaram de segurança Adi estão populares somos top 3 peças mais cobradas no exame em Direito Constitucional depois vem os recursos recursos extraordinário e recursos ordinário tem que ter dominado esses três Sem dúvida alguma beleza Paula Souza Obrigado salve time profissional tem isso com medo mas vamos com medo mesmo vamos com medo mesmo sem dúvida alguma certo beleza pessoal se não há mais nenhuma dúvida vou finalizando aqui a minha caminhada de hoje
vamos encerrando porque amanhã tem tem aula o dia inteiro vamos encerrando aqui a nossa caminhada um grande beijo para vocês uma boa noite certo e fique atentos porque na próxima semana a gente vai revisar vamos ter duas aulas não tem um curso normal de segunda na segunda-feira e vão ter um profissional de segunda especial em algum outro dia que eu vou divulgar aqui nas minhas redes sociais porque na próxima semana já é revisão tá essa é a última semana do curso certo na próxima semana já é revisão esse essa esse exame 36 a gente tem
uma novidade né Serão três dias de revisão exclusiva para os nossos alunos certo três dias exclusão de revisão exclusiva para os nossos alunos terça-feira quarta-feira e quinta-feira a revisão é fechada exclusiva para os nossos alunos e sexta-feira de noite sábado de manhã sábado de tarde a revisão é aberta você não três turnos de revisão tá então para quem ela falou não vai ter seis turnos de revisão nós vamos revisar todo o conteúdo com certeza e quem não ela falou não vai ter três turnos vai ter a maior revisão que a gente já fez de Direito
Constitucional a gente já acertava todas as questões e a peça em dois turnos de revisão ou dois dias de revisão agora com um turno a mais cara se prepara porque vai dar sensacional vai estar sensacional e nós que os alunos já se preparem essa semana eu dou as duas últimas aulas do curso é regular ordem atividade econômica né a ordem econômica e Ordem Social que são temas muito cobrados toda hora Eles estão cobrando temáticas da ordem econômica social e na próxima semana é só revisão próxima semana a gente tem três dias de revisão terça quarta
e quinta fechada e sexta-feira de noite sábado o dia inteiro revisão aberta revisão turma aberta aí para todo mundo beleza e na segunda-feira nós vamos ter a nossa revisão aqui do constitucional de bunda segunda-feira a gente tem revisão aqui no profissional de segunda fica atento porque a Live vai ser maior aqui na nossa segunda-feira Beleza tô indo nessa Então pessoal Valeu grande abraço para vocês uma boa noite para todos aí a galera dando boa noite aí certo valeu Graziela Valeu Ana Paula Valeu Letícia Valeu uma falta valeu Sandra Sônia Paula galera toda aí na área
valeu ali grande beijo para vocês abração até a próxima semana valeu pessoal tchau tchau