Direito Administrativo - Organização Administrativa - Aula 02

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Gustavo Fregapani
Prepare-se para provas de concursos públicos com nosso curso de Direito Administrativo! Acesse o li...
Video Transcript:
E aí [Música] [Aplausos] é muito Bem pessoal vamos dando sequência ao nosso estudo sobre a organização administrativa e o nosso próximo assunto são os órgãos públicos os órgãos públicos que a gente já comentou sobre eles no vídeo anterior quando eu falei quando eu mostrei a estrutura da administração direta eu falei para vocês na administração direta de um município nós temos uma pessoa jurídica só e vários órgãos públicos Quais são os órgãos de um município a prefeitura as secretarias municipais e todos os órgãos que forem subordinados a ela no estado Governo do Estado e secretarias Estaduais
na presidência da república presidência Ministérios e secretarias que lhe forem subordinados tudo isso todos eles são órgãos públicos e os órgãos públicos eles não possuem personalidade jurídica própria eles são então despersonificadas ou despersonalizados eles não são uma pessoa 1 hora é uma parte de uma pessoa assim como órgão humano órgão do nosso corpo é uma parte de cada um de nós um órgão público é uma parte de uma pessoa jurídica então a Secretaria Municipal de Saúde ela é uma parte do município o Ministério da Justiça é uma parte da União e assim por diante cada
órgão público ele não é uma pessoa ele é uma unidade de atuação uma parte um centro de competências daquela pessoa jurídica então a pessoa jurídica vai se dividir em vários órgãos se desconcentrando para melhor atuar isso é a isso é um órgão público é uma parte de uma pessoa só que os órgãos públicos possuem algumas classificações que você precisa cuidar na prova primeiro os órgãos se dividem em órgãos centrais e órgãos locais e aqui tem um clipe o resultado o critério é o território da pessoa jurídica vamos começar falando sobre órgãos da União órgãos da
União Qual é o território jurídico da União o país todo é o Brasil então quando que o órgão vai ser Central na União quando ele abranger todo o território nacional por exemplo os Ministérios o ministério da economia onde é que ele atua em todo o país não é só em Brasília os Ministérios tem atribuição em todo o Brasil então os Ministérios todos são órgãos centrais bom e no estado bom no estado o órgão vai ser Central quando ele abranger todo o território do Estado por exemplo uma Secretaria Estadual eo município uma Secretaria Municipal todos esses
são órgãos centrais agora quando o órgão abrange só uma parte do território brasileiro ou do território do Estado ou do território do município aí ele é um órgão local bom então vamos lá Superintendência Regional do Trabalho também conhecida pela sigla srte antigamente eram chamados de DRT Delegacia Regional do Trabalho passou a ser superintendência-geral do trabalho pessoal em cada estado do Brasil tem uma srtf uma superintendência regional EA Superintendência Regional do Trabalho é um órgão o que atua somente no estado a superintendência-geral do Trabalho do Rio Grande do Sul pode atuar no Rio de Janeiro não
não pode porque a fora do seu território mas é um órgão federal Esse é um órgão federal mas ele não atua em todo o Brasil ele atua só não a parte do território então é um órgão local parece fácil né mas vai vai a banca lá e coloca na tua prova a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro que atua somente no Rio de Janeiro é um órgão central ou local Oi e aí a central ou local Central na professora ela atua só no Rio de Janeiro sim mas academia Segurança Pública é
um órgão Estadual E se ela é do estado ela abrange todo o território é Central então você não pode pensar assim ó a central e quando atua em todo o Brasil em local quando a tua só numa parte do Brasil não não pode levar isso como conceito único por quê Porque isso vale para órgão federal se o órgão e for Estadual o critério vai ser o território do estado e se for um órgão Municipal critério vai ser o território do município muito cuidado com isso então o órgão Central é aquele órgão que atua em todo
o território da pessoa jurídica o órgão local atua numa parte no ponto do território muito é quanto à posição estatal ou hierarquia os órgãos se dividem em quatro grupos e Aqui nós temos hierarquia nós vamos dos órgãos que estão no topo naquela estrutura para os menores o órgão que tá no topo nós temos olhos não chamados de Independentes os órgãos Independentes eles têm como característica estar no topo da pessoa jurídica representando os poderes do Estado Quais são os poderes do Estado executivo legislativo e judiciário Qual é o órgão máximo em âmbito Federal do Judiciário STF
Qual é o órgão máximo do executivo presidência da república qual é o órgão máximo no legislativo Congresso Nacional Aqui nós temos Então os três órgãos Independentes são os órgãos máximos de cada um dos poderes logo abaixo deles estão os órgãos autônomos o órgão autônomo ele tá na cúpula mas ele tá logo abaixo dos Independentes ele tem autonomia administrativa e financeira são em âmbito Federal e séries vamos voltar ali no exemplo da aula anterior olha aqui e nós temos Então como órgão independente aqui o governo do estado em âmbito estadual ou à presidência República do Federal
ou a Prefeitura em âmbito Municipal Esse é o órgão independente do Poder Executivo o órgão autônomo tá logo abaixo e cada Secretaria Estadual carga Secretaria Municipal cada Ministério da República possuem autonomia administrativa e financeira mas eles não estão no topo da pessoas não representa o poder eles estão logo abaixo E esses são os órgãos autônomos portanto os órgãos superiores o órgão superior ele não possui autonomia administrativa e financeira mas ele é um órgão que possui direção controle e comando tem alguém comandando tem alguém tomando decisões em seu órgão por exemplo uma delegacia de polícia uma
escola pública numa escola pública não existe o diretor uma diretora de uma delegacia de polícia não existe um delegado ou uma delegada existe alguém lá dirigindo controlando comandando o órgão mas esses órgãos não possui autonomia não que hoje é que sai do jeito que saiu o dinheiro para manter as escolas Secretaria de Educação onde é que saiu o dinheiro manter as delegacias da própria polícia Secretaria de Segurança Pública Ministério da Justiça então o órgão superior é um órgão de direção controle e comando é um óleo que tem poder de decisão mas não tem autonomia ele
é logo abaixo subordinado aos órgãos autônomos Oi e o quê que é o órgão subalterno é um órgão que só cumpre ordens que vai fazer funções de mera execução Eu gosto de brincar eu oro que não pensa ninguém manda só cumpre ordens uma portaria uma zeladoria é um órgão que não vai controlar encomendar nada só vai cumprir ordens por isso é órgãos subalternos Então essas são as quais os quatro possíveis órgãos nessa classificação quanto à posição estatal o independente O que representa os poderes não revisar que Os Independentes com exemplos porque não tem muitos exemplos
possíveis porque se eu falar em âmbito Federal já falei os três Independentes Congresso Nacional no legislativo a presidência da República no executivo STF no judiciário em âmbito Estadual Quem são os órgãos Independentes o governo do estado em âmbito do executivo a Assembleia Legislativa no âmbito estadual e o Tribunal de Justiça do estado no âmbito estadual e quais são os órgãos Independentes do município só dois porque o município não tem poder judiciário o município tem só Poder Executivo e Poder Legislativo Poder Executivo Prefeitura do Município Poder Legislativo Câmara Municipal a câmara de vereadores certo então é
isso pessoal essa classificação do usuário bons quanto à posição estatal ou hierarquia na próxima classificação a gente tem classificação dos órgãos quanto à estrutura quanto à estrutura o órgão ele pode ser simples ou composto um órgão simples é um órgão que tem um único centro de atribuições ele não tem divisões internas já um órgão composto tem dois ou mais centros de atribuições bom então órgão simples não se divide em outros órgãos já óleo composto e dividir por exemplo Congresso Nacional o que que é o Congresso Nacional é Reunião de duas casas legislativas Câmara eo Senado
existe na construção federal competências da Câmara dos Deputados existe competências do Senado existe competência do congresso nacional Congresso Nacional ele reúne os dois ele é um órgão composto também quanto à atuação o órgão pode se dividir em órgão singular ou órgão coletivo o colegiado e aqui está relacionado isso a manifestação de vontade num órgão singular quem é que manifesta a vontade um único agente uma Prefeitura que é que decide é o prefeito eu prefiro ele tem a caneta do Governo do Estado governado ou a Governadora na República Presidente da República é uma pessoa só e
a decisão é para a maioria não se faz uma votação é sozinha é uma pessoa só e quando a vontade Vem de um órgão colegiado por vários agentes a gente tem um órgão colegiado por mês digito por exemplo os tribunais Em geral os tribunais são órgãos colegiados formados pelos seus desembargadores e as decisões administrativas são tomadas por maioria os órgãos legislativos Câmara dos Deputados Senado congresso nacional Assembleia Legislativa Câmara de Vereadores são órgãos regiões são tomadas também pelo colegiado eles fazem uma votação por maioria aprovam as decisões é isso basicamente isso Olá pessoal esse assunto
órgãos públicos que a gente viu nesses primeiros 11 minutos de aula Eles não têm caído muito em prova não tem Aparecido muito mas mesmo assim quando a gente se compromete aqui a estudar deve-se estudar todo conteúdo porque a branca pode surpreender e cobrar não tem sido cobrado mas pode aparecer na tua prova e agora que concentra a maior parte das questões sobre organização administrativa é o que a gente vai estudar a partir de agora Essa é a autarquia a fundação a empresa pública EA sociedade de economia mista a gente tem ainda pela frente então esses
quatro entes para estudar a gente já viu o primeiro que são os órgãos públicos e o órgão público ele faz parte de uma pessoa jurídica ele não tem personagem jurídica própria daqui para frente nós vamos falar das pessoas da administração indireta todos os quatro possuem personalidade jurídica própria e a gente tem que saber as características de cada um deles porque na prova o que a banca vai fazer é trazer algumas dessas características de te perguntar que a entidade é essa E aí tu vai ter que responder autarquia Fundação empresa pública ou de economia mista bom
então ao estudar tu deve memorizar principalmente Quais são as diferenças de um para o outro que eu vou destacar para vocês num quadro que eu preparei no final com todos eles para gente fazer uma boa revisão bom autarquias a autarquia ela tem como primeira característica que ela tem personalidade jurídica de direito público assim como município assim como o estado e assim como a união a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público e isso é importante porque outras que nós vamos estudar são de direito privado como as empresas públicas por exemplo a autarquia é de
direito público para criar uma autarquia É necessário uma lei específica Então se um prefeito quer criar uma autarquia ele vai fazer um projeto de lei encaminhar para a câmara de vereadores criando aquela autarquia autarquia é criada por uma lei específica uma lei feita o leite para criar essa nova autarquia e para que que serve a autarquia para desempenhar atividades que são típicas do estado atividade típica do Estado é uma atividade que ele não normalmente presta e ele poderia prestar essa mesma actividade da autarquia por meio de uma das suas secretarias Ministérios por meio de um
dos seus órgãos mas ele prefere ele acha que é melhor descentralizar criando uma entidade que vai ter especialização no assunto é uma característica da autarquia essa especialização em algum assunto específico então é por isso que eles criam uma autarquia para ter uma entidade especializada no assunto o INSS é uma autarquia Federal especializada no serviço é Previdenciário os estados possuem uma autarquia chamada Detran departamento de trânsito especializado em trânsito como o nome já diz isso bom então é isso que é uma autarquia ela é criada por uma atividade típica da administração por ser uma pessoa jurídica
de direito público ela possui o regime de fazenda pública que são prerrogativas que as pessoas de direito público possuem E aí eu já alerto vocês as empresas públicas e sociedade de economia mista como Banco do Brasil Caixa Econômica Federal Petrobras não possuem o regime de fazenda pública Nem toda pessoa jurídica então possui Esse regime de fazenda pública só as de direito público que são municípios estados e união autarquias pessoal e o que que é o regime de fazenda pública são três características predominantes primeiro imunidade de impostos a autarquia não paga imposto então o INSS não
paga IPTU para prefeituras onde ele tem sedes não paga e ele não paga imposto o segundo precatórios o que que é o regime de precatórios quando a gente processo uma empresa privada não ama não entidade pública empresa privada o professor lá empresa onde trabalhou não recebeu as verbas trabalhistas processual ela ganhou ação tem que vai acontecer o juiz vai dar um prazo para empresa pagar o que tu ganhou e se ela não pagar aí o juiz vai mandar um oficial de justiça e lá visitar empresa e penhorar os bens da empresa para forçar ela para
o pagamento e se ela não pagar o bem tem orado vai ser vendido para pagar a dívida Isso é o que acontece na área privada muito bem e sinto processar o município o estado ou a união e o oficial de justiça vai lá penhorar os bens doente não vai por quê Porque quando eles são condenados judicialmente ao pagamento de algum valor O valor vai ser pago por precatórios a não ser quando for pequeno valor que pode ser direto por rpv mas a maioria dos valores vai entrar no regime de precatórios e o que que é
regime de precatórios de acordo com a construção federal tu escreve um precatório no ano e tem até o ano seguinte fluente te pagar se fosse assim já era uma prerrogativa é porque dava um prazo maior para o pagamento mas na prática o precatório leva anos para ser pago elevando o anos para ser pago é uma grande vantagem para os entes públicos e eu sinto te informar que se do processar o município o estado a união ou uma autarquia e tu ganhasse são Tu vai entrar numa firma de precatórios e Talvez um dia tu receba a
demora para receber é uma vantagem para o ente público e ainda prazos privilegiados isso aqui mudou bastante que com novo CPC com o novo Código Processo Civil eles reduziram bastante essas essas prerrogativas mas ainda existem algumas leis que trazem alguns prazos maiores para quando o ente público é processado a atuar no processo Então é isso esse é o regime de fazenda pública e aí tu já pode anotar no teu material quem é que tem regime de fazenda pública toda a pessoa jurídica de direito público toda a pessoa jurídica jeito público tem regime de fazenda pública
vamos falar um pouquinho mais meu tá aqui eu juntei algumas características aqui é mais para mostrar para vocês o nome autarquia vende alto governo que significa capacidade de autoadministração porque quando um órgão público precisa fazer algo quando o órgão público vai assinar um contrato abrir o concurso público é a minha tudo lá para o prefeito para o governador ou Presidente da República porque ele não tem autogoverno agora uma autarquia que uma pessoa dirige de direito próprio que possui passar jurídica própria quando ela faz um concurso quando ela faz uma licitação contrato não precisa assinatura do
prefeito Governador ou Presidente porque ela tem essa autonomia E aí é o diretor-presidente essa tá quê que vai assinar o ato Por isso que às vezes a gente vai abrir concurso para o autarquia e não para a prefeitura ou não para o governo do estado porque a autarquia ela é autônoma em relação ao ente a autarquia tem pensar direito público já vimos no espinho ela é criada por lei específica e isso é muito importante porque as outras entidades que nós vamos estudar possuem a criação autorizada pela lei Mas a lei não cria elas a lei
só autoriza a criação e um outro ato depois que vai criar de fato A Entidade a autarquia tem como característica especialização que ela meteu uma capacidade específica para prestar determinado serviço tem um regime de fazenda pública bens públicos portanto impenhoráveis e os servidores públicos são esses estatutários e quem faz concurso para o INSS é regido pela lei 8.112 que a lei dos Servidores Públicos federais quem faz concurso para uma autarquia do estado vai ser regido pelo Estatuto dos Servidores estaduais quem faz concurso para o autarquia de um município vai ser regido pelo Estatuto dos Servidores
Municipais e a outra característica da pessoa de direito público tem servidores estatutários porque quem faz concurso para trabalhar numa pessoa de direito privado como por exemplo Banco do Brasil não vai ser regido pelo Estatuto dos Servidores não vai ter estabilidade após três anos não vai ter os privilégios que os servidores possuem estatuto próprio o professor tem autarquia que não tem servidor estatutário tem a regra é que o servidor estatutário exceção os conselhos profissionais porque os conselhos profissionais eles são autarquias E aí vai ter lá o Conselho Regional de Odontologia Conselho Regional de Psicologia Conselho Regional
os médicos que merece enfim esses conselhos Federal Regional todos eles são autarquias são chamadas autarquias corporativas Apesar deles serem autarquias para poder exercer o poder de polícia que exerce quem trabalha neles É admitido por concurso Mas é regido pela CLT então se você faz um concurso para qualquer Conselho Regional apesar do Conselho serão autarquia você vai ser regido pela CLT como os trabalhadores em geral que vai ser dentista Mas é uma exceção nas autarquias que não são conselhos profissionais os parques que são administradas pelo poder público os servidores serão estatutários Certo Maravilha e agora nós
vamos ver um pouquinho mais sobre a autarquia o básico de autarquia a gente já viu agora quando a banda quiser aprofundar um pouquinho a questão ela vai trazer as autarquias em regime especial e eu já vou de antecipar são duas existem dois tipos de autarquias em regime especial são as Universidades públicas e as agências reguladoras e elas são autarquias também mas por que que elas são chamados ataques em regime especial porque elas possuem ainda mais autonomia que as autarquias comuns universidades públicas Por que que a universidade pública é uma daqui em regime especial quem é
que escolhe o reitor das universidades federais é o presidente da república e não é a própria Comunidade da Universidade servidores professores alunos vão eleger o retorno então os dirigentes universidades não são nomeados por canetaço do Presidente da República eles são escolhidos pelos próprios membros da Universidade o que faz a universidade pública ter então um regime especial é porque nas outras autarquias têm escolhe o dirigente é o chefe doente Presidente da República vai escolher quem é que vai dirigir o INSS e o governador vai escolher quem dirige a fraqueza estado estaduais como o Detran o prefeito
vai vai decidir quem vai administrar as autarquias municipais muito bem e tem mais tem a universidade pública ela possui autonomia pedagógica ela tem mais liberdade de atuação que as demais autarquias também nesse aspecto porque ela tem conforme artigo 207 da Constituição Federal essa autonomia didático-científica administrativa e de gestão financeira e patrimonial E então quem é que escolhe o que e como vai ser ministrado na universidade a própria Universidade existe na estrutura de cada Universidade órgãos formados por membros da Universidade por professores e eles vão decidir Como que o conteúdo vai ser passado de que forma
quais vão ser as cadeiras tudo isso parte da própria Universidade não é uma coisa que vem lá do Ministério da Educação de cima para baixo e isso é mostra essa autonomia pedagógica se autonomia didático-científica pessoal universidade pública não cai muito em prova ela é uma ela tem que saber que ela é uma faquinha regime especial mas ela não cai muito em prova a queridinha das bancas EA agência reguladora eles adoram perguntarem prova sobre a agência reguladora mas o que que é uma agência reguladora agência reguladora e ela surgiu no Brasil como uma necessidade por um
motivo muito simples e a gente teve um grande processo de desestatização de privatização dos serviços públicos serviços que antigamente muito antigamente eram prestados por órgãos públicos passaram a ser prestados por empresas privadas eo poder público continua sendo titular Por que que a gente tem aqui uma descentralização por colaboração por delegação o poder público e titular de um serviço mas ele passa para que concessionárias explorem só que como titular do serviço ele tem que regulamentar e fiscalizar porque ele ao situar esse serviço e aí o que que nós temos Então nesse nas agências reguladoras uma entidade
criada especialmente para normatizar fiscalizar e decidir sobre a atuação das empresas da área por exemplo na área da telefonia tem as operadoras de telefonia aí pelo Brasil Claro Vivo oi oi Tim e quem é que regulamenta O que é que fiscaliza a elas a Anatel que é uma agência reguladora Agência Nacional de telecomunicações aí no ano de energia elétrica tem várias concessionárias de energia elétrica como essa que leva luz para sua casa quem é que fiscaliza e regulamenta a ela a ANEL Agência Nacional de Energia Elétrica no mercado financeiro também tem uma agência reguladora que
é o banco central Bacen o banco central ele é uma agência reguladora do mercado financeiro e no âmbito da Aviação Civil aviação também é uma concessão aí tem as empresas aéreas aí agoa latam que é que fiscaliza elas ANAC Agência Nacional de Aviação Civil e tem Anvisa Agência Nacional de Vigilância Sanitária a NS Agência Nacional de saúde e assim por diante nós temos muitas agências reguladoras cada agência reguladora vai fiscalizar uma atuação em alguma área específica vai fiscalizar e normatizar a atuação para as empresas que prestam aqui de serviço características das agências reguladoras elas são
criadas por lei e instaladas por um decreto mas são criados por lei assim como autarquia Claro elas possuem um amplo poder normativo e fiscalizador e decisório normativo que tem no ar mas existem resoluções a Anatel espera de resoluções por exemplo tempo máximo de espera no call center dessas empresas de telefonia existe uma Norma E se for ultrapassado a empresa é punida a Anatel as agências voadoras possuem poder fiscalizador porque ela vai fiscalizar se a empresa da cumprindo as normas e se a empresa não tiver com as normas ela tem poder decisório de decidir e aplicar
sanções a aplicar penalidades uma vez uma dessas empresas de telefonia teve todas as suas lojas fechadas no Brasil por um dia porque estava descumprindo uma Norma da Anatel EA Anatel pune uma empresa com o fechamento de todas as lojas por um dia não existe prazo agência reguladoras uma discricionariedade técnica do exercício do Poder normativo porque discricionariedade técnica porque essa agência reguladora vai fazer normas que essas empresas vão seguir e ela tem essa liberdade essa discricionalidade para estabelecer as normas que as empresas devem respeitar agora é importante observar que essa agência reguladora não pode criar normas
que obrigam os particulares mas tão somente os prestadores do serviço uma vez ANEL Agência são de energia elétrica ela disse que tinha um valor é o valor pelo qual seria indenizado eu não lembro qual é o valor agora nós vamos supor usando usando os valores mais atuais ela dizer mais ou menos assim o teu prejuízo foi de até cinquenta reais você não pode cobrar a a concessionária se foi mais você pode cobrar eu tô falando prejuízo quando caiu o a luz da um um curto-circuito a queima o equipamento da pessoa e sol e no Brasil
Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei Está no artigo 5º da concessão Federal então uma agência reguladora não pode dizer o que eu vou fazer não cabe a ela isso E é isso que nós temos aqui ela não pode criar normas particulares mas tão somente para quem presta o serviço Ou quando você tá lá esperando para embarcar no avião e vem aquela voz chata lá do alto-falante do aeroporto dizendo conforme resolução da ANAC deve ser preenchido o cartão do verso do contato de uma pessoa você é
obrigado a preencher aquilo não e a empresa aérea ela é obrigada a pedir que você preencha mas você não é obrigado a preencher porque porque as normas da ANAC não são para nós passageiros as normas da ANAC são para a empresa que presta o serviço então quem tem que responder quem tem que respeitar e seguir as resoluções da ANAC é a latam é a gol é a Avianca e azul Olá pessoal pensa direito público que é uma autarquia mas tem mais autonomia administrativa e financeira das autarquias e a última grande característica os dirigentes possuem mandato
fixo os dirigentes das agências reguladoras eles são escolhidos pelo presidente da república se são agências federais mas tem que ser a tem que ter escolha aprovada pelo Senado não é como INSS que o presidente escolhe quem ele quer e pronto não aqui o Senado tem que aprovar a indicação E aí o dirigente tem mandato fixo Como assim na lei que cria a cada agência reguladora diz a duração desse mandato o e mesmo que esse mandato mesmo que mude o Presidente da República não pode mudar o dirigente durante o mandato bom então quando aconteceu o impeachment
a ex-presidente Dilma Rousseff tinha indicado dirigentes para as para todas a gente seguradoras do Brasil é uma sofreu impeachment Michel Temer assumir o lugar dela quando Michel Temer assumiu ele não pode mudar nenhum dirigente delas porque porque possui mandato fixo ele estavam no mandato o presidente não pode mudar nenhum deles aí conforme os mandatos vão acabando o novo presidente pode ir substituindo tu mas é isso eles possuem esse mandato fixo exemplos então eu acabei de já falando para vocês e aí uma questão que eu achei um pouco mais difícil que a média caiu alguns anos
uma questão numa prova que perguntava assinale quais agências reguladoras tiveram a sua criação prevista na Constituição Federal E aí anp Agência Nacional do petróleo ela teve a sua criação prevista no artigo 177 parágrafo segundo EA Anatel teve a sua criação prevista no artigo 21 inciso 11 da Constituição Federal as outras não estavam na Constituição mas também claro foram criadas aqui um resuminho então sobre as autarquias em regime especial tem as Universidades públicas que tem dirigentes escolhidos pelos próprios membros da universidade e aquela autonomia pedagógica autonomia didático-científica e as agências reguladoras como a gente viu são
criadas por lei possui esse amplo poder normativo os caçadores decisório seus dirigentes são escolhidos pelo presidente com aprovação pelo Senado e possuem mandato fixo não podem ser retirados esse mandato fixo de uma grande proteção dá uma grande autonomia para agência reguladora porque aí o dirigente de seguradora ele não está preocupado em agradar ou desagradar o Presidente da República porque se ele desagradar o presidente o presidente e tirar ele da agência não é como um cargo político de Ministro que a qualquer momento pode ser trocado ou até mesmo dirigente uma autarquia como INSS Tem qualquer momento
pode ser exonerado e substituído certo pessoal concluímos então mais uma parte do estudo mas nós ainda não acabamos autarquias eu ainda no próximo vídeo vou comentar com vocês sobre a agência executiva que não tem nada a ver com agência reguladora mas isso eu vou explicar para vocês no nosso próximo vídeo dá o Cris que eu já volto até logo eu [Música] E aí [Música] [Aplausos]
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