olá olá olá sejam todos muito bem-vindos a mais uma aula comigo Professor Carlinhos aqui nos pedagógicos é na aula de hoje qual é o nosso objetivo meu objetivo é fazer que você que tá aí do outro lado possa acertar qualquer questão do texto de Educação na Constituição Federal então eu vou guardar agora o que eu tenho de melhor para apresentar a você e aí depois de toda a aula que tá aqui bem esquematizada e bem bonitinha eu vou passar a missão para você fazer os exer e depois a gente vai corrigir junto também aqui nas
videoaulas de correção dos exercícios sobre essa temática tá preparado Então vamos lá primeira coisa que eu quero que você saiba a Constituição Federal ela é o maior normativo do nosso país ela é chamada de Carta Magna então ela vai trazer de forma Ampla todos os temas que nós temos no país então Segurança Pública saúde educação trabalho e aí sobre educação existem 11 artigos lá dentro do corpo dessa constituição que falam de forma direta sobre educação que é entre o artigo 205 e o 214 porém outros artigos também estão na Constituição e poderão ser cobrados porque
eles tratam do tema educação mas não diretamente naqueles artigos eu vou citar alguns para vocês ao longo da nossa aula o que que eu vou pedir para você atenção porque o texto constitucional por muitas vezes ele é diferente do texto que nós possuímos na lei de diretrizes e base da educação então em eh em algumas questões que comparam os dois normativos você pode acabar sofrendo e errando não é o que eu quero eu espero sinceramente que você e do outro lado esteja entre os aprovados acertando todas as questões então sem delongas vamos começar a dar
uma olhada na tela pra gente ser feliz vamos lá vamos lá vamos lá Educação na Constituição como eu disse a vocês os artigos que tratam de forma direta entre o 205 ao 214 porém nós temos outros artigos que vão ecoar sobre educação na Constituição Então vou começar a nossa aula gente falando um pouquinho disso ó primeira coisa que eu vou falar é de hierarquia das normas ó hierarquia das normas Como assim professor Carlinhos ó existe uma pirâmide de Hans Kel que ele fala um pouco sobre a hierarquia das normas e PR você entender mais ou
menos assim ó existe normas de primeiro nível normas de nível e normas de terceiro nível normas de primeiro nível são as normas constitucionais constitucionais então elas têm um poder originário elas podem criar qualquer Dever ou direito tá bom segundo são as leis as leis ou aquilo que tem força de lei tá bom e por fim as normas regul [Música] madoras Deixa eu te explicar um pouquinho dessa diferença entre elas as leis elas só podem tratar de algo que está já tratado na Constituição especificar aquilo mas não podem ir contra Porque se forem contras poderão eh
serem analisadas por inconstitucionalidade os regulamentos não podem ir contra as leis eles também só podem descrever melhor aquilo que já tá dentro da lei porque se for diferente poderão ser contestados por ilegalidades então que que eu quero que você entenda as três normas elas devem estar harmoniosamente articuladas então por isso por isso nós temos lá nos artigos de 205 a 214 tratando de educação não dá para tratar de tudo então nós tivemos uma lei para explicar as normas gerais de Educação no país a lei de diretriz e bases e abaixo da LDB nós temos por
exemplo alguns decretos por exemplo Decreto que trata de educação à distância esses decretos eles regulamentam o texto da LDB fechado isso então é primeira coisa hierarquia das normas para você entender Onde é que estão aqui abaixo da LDB também nós temos por exemplo as resoluções do Conselho Nacional de Educação as nossas dcns ou a bncc todas elas são normas regulamentadoras tá bom abaixo disso vamos seguir uma outras características importantes sobre essa temática que nós temos tá bom que não estão no 205 a 2114 primeira coisa que eu quero que você entenda a educação a educação
ela é um direito o quê isso mesmo um direito social isso tá lá no início do texto da Constituição quando ele diz quais são os direitos sociais a educação está lá dentro dele tá bom segunda coisa criação das normas sobre a educação nós vamos ter que a união somente a união pode criar a as diretrizes e bases da educação e os estados o DF e os municípios então Distrito Federal os estados e os municípios eles podem eh criar Mentos para seus sistemas claro que devem coadunar devem tratar assim como diz a LDB assim como diz
a constituição não pode ser nada fora disso tá legal e mais uma coisinha que eu quero trazer aqui o três para vocês é sobre [Música] intervenção gente os entes eles são em regra é autônomos a união é autônoma o Distrito Federal tem sua autonomia os estados T sua autonomia os municípios TM sua autonomia porém existe uma hipótese de intervenção uma intervenção chamada de intervenção Federal e uma hipótese de intervenção Estadual a hipótese de intervenção Federal é quando a união intervém nos estados e a Estadual quando os estados intervém nos municípios Carlinhos pode existir algum tipo
de intervenção ligado a educação a resposta é sim quando não há o investimento público quando não há investimento das alíquotas a união não tem que vestir pelo menos 18% os estados o Distrito Federal e os municípios no mínimo 25% da receita dos impostos e transferências quem não faz isso pode sofrer a intervenção Tranquilo isso em vossas cabecitas ó são temas que eu duvido que professores que tratam dessa temática falam com vocês mas ó Isso pode estar nas provas Eu já vi isso em muitas provas e é por isso que eu comento sempre antes de comerçar
sobre hierarquias das normas sobre o direito social que é educação sobre as competências para criação das regras das normas e ainda também sobre a intervenção que pode ser Federal ou Estadual feito isso agora nós vamos entrar no artigo 205 e eu espero que você esteja aí já preparado para essa jornada das aprendizagens que nós vamos junto agora entrar então vamos mergulho de cabeça 1 do TR e isso joses artigo 205 o que que o artigo 205 traz Professor Carlinhos ele vai falar gente da educação a educação como um direito de todos é dever de quem
gente é dever de quem é dever do Estado e também é dever da família todos devem estar juntos nessa missão de ofertar a educação ela vai ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade É isso mesmo a sociedade deve se envolver para chegar ao Status de Educação de qualidade que nós esperamos então para isso ela vai ter ob ela vai ter objetivos ou finalidades então ela Visa o que Professor Carlinhos vamos lá ela tem suas finalidades e quais são as finalidades da educação Professor Carlinhos é o o pleno [Música] desenvolvimento da pessoa o seu
preparo para o exercício da Cidadania e ainda a sua qualificação para o trabalho é galerinha Essas são as finalidades da educação e esse é o nosso artigo de número 205 que caracteriza a educação como direito de todos dever do Estado e da família tudo bem aí entendendo que educação ela é uma questão vou perguntar para vocês de estado ou de governo a educação é de estado ou a questão é de governo gente não pode ser de governo a educação é algo de estado governo a gente troca de 4 anos em 4 anos e o Brasil
não pode mudar da água pro vinho só por causa de quem está à frente do nosso país então não é o governo que manda a gente precisa pensar em educação como uma questão de estado para isso acontecer então foram elencados princípios foram elencados princípios princípios esses que vão trazer pra gente a discussão sobre educação como uma característica de estado e por ser de estado Então nós não podemos nos desviar dessa dessa ideia de educação como dever direito de todos tá vamos lá o primeiro dos princípios para ficar claro para vocês a igualdade de condições para
acesso e permanência na escola Esse princípio da Igualdade traz a ideia de que todos são iguais perante a lei isso também é texto constitucional lá do Artigo 5º por isso essa igualdade de condições para acesso e permanência vai ecoar aí numa educação inclusiva onde todos devem ter as mesmas oportunidades de aprender de acessar a escola e de nela permanecer com sucesso o segundo princípio é o princípio da liberdade liberdade que é constitucional e aqui estamos a tratar da liberdade de cátedra essa liberdade de cátedra gente é é o a liberdade que se tem de aprender
ensinar pesquisar e divulgar o pensamento a arte e o saber é Esse princípio aqui ele já foi muito questionado E por que que ele foi muito questionado Professor Carlinhos Ele Foi questionado pelo projeto escola sem partido não precisava de um projeto para dizer isso porque a escola não pode ter partido A escola é um espaço político mas não partidário é preciso sempre pensar nisso Escola Espaço político mas não partidário mas a discussão sobre escola sem partido ele queria retirar essa liberdade por isso ele se esse projeto passa da escola sem partido nós íamos ter que
ter uma emenda constitucional para alterar o texto da intuição temos ainda aqui no princípio de número três duas ideias a ideia do pluralismo e da coexistência o que que é o pluralismo pluralismo mais de uma então mais de uma ideia é admitida mais de uma concepção pedagógica é admitida não existe uma única concepção verdadeira não existe uma única ideia pedagógica verdadeira o pluralismo diz as escolas podem trabalhar da ideia na teoria que acharem que é mais interessante e podem coexistir CDE conjunto existir juntos As instituições públicas e as instituições privadas as públicas são instituições que
ecoam o dever do Estado as privadas é uma liberdade elas são livres é um direito do privado direito esse que deve responder a algumas condições e quais são as condições para que o privado possa exercer o direito à educação condição um ele tem que seguir as normas dessa Constituição da legislação Educacional e do seu sistema e dois ele tem que passar por um processo de autorização de funcionamento e uma avaliação de qualidade para entender se o que ele está fazendo é bom ou não E se ele pode manter-se ali a ofertar educação no nosso país
então três princípios vamos seguir em frente nós temos aqui agora ó a gratuidade do ensino público então aqui ó é um princípio que é somente da escola pública tá bom e onde houver educação pública a regra é que nós teremos o ensino gratuito até aqui gente aqui até aqui tudo tranquilo a ideia que vocês consigam entender estes princípios se entenderem eles na íntegra facilmente vocês vão conseguir acertar as questões da prova que vocês vão fazer porque os princípios caem com recorrência e eles ecoam também nos outros artigos Então me ajuda tá bom vamos lá guarda
mais atenção agora e vamos voltar é 1 2 TR e Obrigado josis também é princípio da educação gente a valorização dos profissionais da educação ó por qu é esse cara aqui ó que faz Educação de verdade a educação aonde que esse cara faz lá no nosso ambiente escolar Então essa educação escolar ela é feita pelo profissional e é ele que tem que ser valorizado E aí então nós vamos garantir para ele na forma da Lei plano de carreira e entender que o ingresso para quem vai atuar na rede pública é através de concurso público de
provas e títulos provas e títulos na rede pública então ó falou novamente de público Esse princípio também volta-se para a educação pública Tá bom vamos para mais um mais um que também é na escola pública princípio da escola pública que é a gestão democrática que é a ideia de par ação coletiva e ó Posso Dizer para vocês uma coisa existe um enorme motivo para Esse princípio está aqui dentro por que que esse princípio tá no texto constitucional essa constituição é de 88 logo após o período da ditadura militar é a nossa Constituição da redemocratização Então
quer garantir o poder do povo e a participação ativa Então nada melhor que na escola a gente ter um movimento de participação coletiva para que os alunos aprendam a participar da vida social e ecoem isso depois quando se tornarem adultos dentro da sociedade então Essa gestão democrática tem um motivo muito grande afronta A constituição a afronta à democracia que nós tivemos lá em 1964 da ditadura militar por isso a ideia de gestão democrática ela está dentro do texto constitucional para que toda instituição pública seja de Educação Básica seja de educação superior ela tenha que garantir
essa participação coletiva porque a democracia ela é um direito inegociável na Nações não há que se falar de outra forma de organizar o poder nós precisamos entender essa regra e por isso tá aqui como princípio da Educação no texto constitucional vamos seguir olha lá ainda tem a garantia de um padrão de qualidade e esse padrão de qualidade gente não é só da escola pública não isso que é tanto na escola pública quanto na escola privada na escola pública a gente faz isso com investimento com recurso público e na escola privada a gente faz isso avaliando
aquela avaliação que é feita e se a avaliação é negativa a gente pode descredenciar tá bom vamos para mais um princípio porque esse princípio também é da rede pública somente é o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar nos termos de lei federal que que é isso Professor Carlinhos ó vai se criar uma lei federal e ó muito legal joinha ela já existe e essa lei vai tratar de um piso piso é o que tá embaixo né então é o menor valor que um profissional da educação vai receber nesse país E aí
essa lei criou inclusive mecanismos para valorizar os profissionais da educação elevando este piso ano a ano tá bom depois esse aqui ó foi adicionado gente em 2020 tá bom é o último princípio que foi adicionado é a garantia do direito à educação e aprendizado ao longo da vida é para dizer que todos todos todos têm direito à educação ninguém deve ser excluído da escola e então não se preocupe pessoas que eram excluídas o seu direito é ao longo da vida é para todo mundo beleza e ó uma lei uma lei vai dispor sobre as categorias
de professor de trabalhadores considerados profissionais da Educação Básica e sobre a fixação e elaboração e adequação dos planos de carreira quem é a lei que dispôs sobre isso foi a LDB ela dispôs e disse quem eram os profissionais da educação fez isso lá no nosso eh título seis da Lei tá bom no título seis da lei da LDB ele traz as considerações sobre quem são os profissionais da educação e os seus planos de carreira fechados ISO aqui os princípios então muito tranquilo agora eu vou seguir para os nosso próximo artigo que é o 207 que
fala das Universidades Ele é bem tranquilo bem Tranquilo e você Você Não Pode Vacilar dá uma olhada nele aí ó 207 as Universidades gozam de autonomia e quais são as autonomias didático científica administrativa e de gestão financeira e patrimonial por quê em regr as Universidades se organizam em entidades administrativas então e qual a principal forma Professor Carlinhos sobre a forma de fundação pública geralmente fundação pública tá bom algumas universidades se organizaram na forma de autarquia mas não tá certo tá o ideal é que ela se organizassem na forma de fundação pública tá legal fundação pública
e aí a gente tem essas autonomias aqui quais são eh essa regrinha das autonomias aqui ó para trabalhar o ensino e a pesquisa construção do conhecimento autonomia didática científica aqui para organizar os seus recursos recursos humanos recursos materiais e aqui para gerir o quê o patrimônio próprio que eles possuem e também as questões financeiras Então as Universidades gozam de tal autonomia tá legal vamos seguir em frente então e vamos falar dos do princípio da indissociabilidade Que também está ligado a o texto constitucional e as Universidades Quais são os princípios da indissociabilidade não se pode trabalhar
nas universidades de forma separada ensino pesquisa e extensão os três caminham juntos os três caminham juntos e as Universidades gente então a elas é facultado o que que é facultado ela pode fazer se quiser ela pode admitir professores técnicos e cientistas estrangeiros na forma da Lei deixa eu te contar um segredo no Brasil os cargos públicos são para os brasileiros natos ou naturalizados essa é a regra mas aqui mora uma exceção o próprio texto constitucional deixou que isso acontecesse pode então as Universidades e equiparado a elas As instituições de pesquisa também contratar professores pesquisadores técnicos
estrangeiros E por que isso Carlinhos por que que eu vou quebrar a regra que os cargos são dos brasileiros e eu vou poder colocar agora estrangeiro entenda existem áreas de pesquisa conhecimentos específicos que por por vezes o Brasil não tem especialistas E se eu quero evoluir na tecnologia e no conhecimento eu posso lá buscar alguém de fora pá coloco aqui para que ele possa propagar o conhecimento Essa foi a visão aqui de admitir os técnicos cientistas ou professores estrangeiros vamos seguir em frente vamos agora pro nosso artigo de número 208 e quem é o 208
gente é o artigo dos deveres do estado aqui eu vou pedir a sua atenção máxima porque existem deveres diversos dos deveres que estão no texto da LDB e o texto constitucional Então tá diferente e lembra da hierarquia das normas aqui aquela hierarquia foi meio que quebrada mas o texto da Constituição está desse jeito que tá aqui e é desse jeito que eu quero que você aprenda beleza Ah há nada vai aprender desse jeito que é assim que vai tá na prova beleza eu peguei uma prova inclusive aplicada agora em 2023 eu já estou vendo questões
disso aqui das exceções que é exatamente o que o nosso examinador gosta de cobrar então me ajuda tá bom vem comigo 208 o dever do Estado para com educação ele é efetivado mediante a garantia do qu vamos lá então primeira Opa licença eu tô querendo ser aprovado no processo seletivo da secretaria de educação você sabe onde encontro um curso por aqui ah lá nos pedagógicos mas eu quero materiais um cronograma de estudos porque eu quero realmente ser aprovado pedagógicos tem e bncc português do básico Essas matérias que caíram muito no efetivo eu tô querendo buscar
também lá nos pedagógicos tem tem tudo rapaz eu não te conheço em nenhum lugar não lá nos pedagógicos Eu trabalho lá também ah então vou lá o dever do Estado para com educação ele é efetivado mediante a garantia do qu vamos lá então primeira garantia gente é da Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade então primeira coisa que a gente vai ter de obrigação do estado é ofertar educação lá a partir da pré-escola até o ensino médio pré-escola Não começa com 4 anos e o ensino médio não deveria terminar com
17 então de 4 a 17 é isso aqui passando por todo o ensino fundamental lembrem-se esse texto nem sempre foi assim esse texto foi diferente já esse texto era a obrigação do Estado de ofertar só o ensino fundamental mas agora o texto é outro tá trata de toda educação básica entre 4 e 17 anos tudo que tiver entre 4 e 17 é dever do Estado ofertar garantir e também deve fazer uma oferta gratuita para quem não teve acesso na idade própria Quem tá aí depois da idade própria também poderá estudar esse aqui eu digo que
é o que mais chama atenção porque ele está muito desatualizado Beleza então ó caveirinha aqui de Perigo Para você isso não tem mais no texto da LDB mas tá aqui no texto constitucional progressiva universalização do ensino médio gratuito gente isso aqui já nem é mais uma garantia do Estado porque tá acontecendo em todos os lugares o estado já é obrigado a ofertar o ensino médio mas se mantém no texto constitucional vai se manter até quando quando a emenda constitucional vier aqui e mandar apagar beleza revogar este inciso ou substituí-lo por outro mas por enquanto é
isso que nós temos Tá bom então Fique atento a progressiva universalização do ensino médio gratuito também ó nós vamos ter aqui ó o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência ah Carlinhos tá errado tá não tá desatualizado o termo correto seria pessoa com deficiência ou estudante com deficiência mas não portador mas é assim que tá escrito E é assim que você vai levar para sua prova tá bom preferencialmente esse atendimento vai ser na rede regular de ensino e a gente continua educação infantil em creches e pré-escolas para as crianças de até 5 anos a educação
infantil é uma garantia que o estado precisa dar as nossas crianças de até 5 anos tá bom garantia dos níveis mais elevados do ensino de acordo com a capacidade de cada pessoa oferta do ensino noturno regular adequada as condições do nosso educando e tem mais ó atendimento educando em todas as etapas da Educação Básica por meio de programas suplementares de material escolar de alimentação de transporte e também de Assistência assistência médica por isso que a gente brinca que é Mata ó tá vendo as iniciais os programas suplementares agora estão em toda a educação básica e
serão ofertados a todos os nossos estudantes tá bom e seguimos ainda falando de educação obrigatória Veja só o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público importa na responsabilidade responsabilidade da autoridade competente então se a autoridade competente deveria fazer e não fez ela poderá responder por um crime qual o Crime o crime de responsabilidade para quem não sabe qual é a pena do crime de responsabilidade o crime de responsabilidade aena é o impitma a Dilma Foi impitimada por um crime de responsabilidade Então se o Brasil se furtar de ofertar a educação dos 4 aos 17
anos não ofertar ou ofertar de forma irregular Eu posso pedir o impeachment do chefe do poder executivo que é a obrigação dele ofertar essa educação tudo bem só para você entender do que que eu tô tratando vamos continuar volta aqui acesso ao ensino obrigatório e gratuito é um direito público subjetivo o acesso à educação dos 4 aos 17 anos ele é inalienável é um direito líquido e certo tá bom não pode abrir mão não posso abrir mão disso toda criança tem que ter acesso a essa educação tá bom E aí por fim compete ao poder
público renciar ó renciar cenciar é contar renciar é contar todo ano contar novamente então compete ao poder público renciar os alunos aí aqui eu chamo sua atenção no ensino fundamental no texto da LDB já fala que é educação básica tá gente aqui não aqui ele fala de Ensino Fundamental então ó tem que recen tem que fazer chamada pública e tem que zelar pela frequência desses estudantes na escola tá legal são ações que competem ao poder público vamos seguir em frente ó artigo 209 são as condições para que a iniciativa privada possa exercer o seu direito
à educação e eu já tinha trago isso para vocês né ó cumprir as normas gerais da educação ter uma autorização de funcionamento e uma avaliação de qualidade pelo poder público pronto bem tranquilo o nosso artigo de número 209 vamos ao artigo de número 210 e aqui ó uma estrelinha porque o 210 ele adora aparecer em Provas Então vamos falar dele primeira coisa o poder público ele vai fixar conteúdos mínimos para o ensino fundamental Como assim professor Carlinhos é já ouviu falar na bncc é a base Nacional comum curricular a origem dela tá aqui ó na
fixação de conteúdos mínimos só que ela é feita para toda educação básica e lá no 210 ele falou só do Ensino Fundamental Professor Carlinhos Por que que toda hora a só fala do Ensino Fundamental entenda gente só o ensino fundamental era obrigatório Quando a constituição foi criada em 1988 todas as alterações quando tratam de Educação Básica aqui elas foram feitas depois disso em alguns lugares ele alterou em outras ele não alterou por isso tem que ficar atento tá legal o 210 vai falar da fixação de conteúdos mínimos para o ensino fundamental então Não vacile beleza
não vacile Fique atento porque aqui é a exegese a origem da nossa base Nacional comum curricular o 210 ainda vai falar também gente de conteúdos obrigatórios como a língua portuguesa matemática conhecimento do mundo físico e social e aqui estamos a tratar de um currículo então que tem uma base comum e uma parte diversificada Além disso ele vai falar do ensino religioso e do uso de língua materna pelos indígenas dá uma olhada aí na tela ó o ensino religioso lembrando ele é de matrícula facultativa constitui disciplina dos horários normais das redes públicas e lembrando é somente
para o ensino fundamental ele deve ter caráter laico e o que dá caráter Laico a ele é a tal da matrícula facultativa tá bom para você lembrar e não esquecer é a matrícula facultativa que dá o caráter Laico do nosso Ensino Fundamental o ensino fundamental vai ser ministrado em língua portuguesa mas É admitido o bilinguismo para os indígenas o uso das línguas maternas e seus processos próprios de aprendizagem sobre o 210 há julgado do STF que traz para nós uma ideia bem diversa do que tá escrito aqui e diversa também na do Imaginário das pessoas
do ideário das pessoas ele vai dizer em julgado do STF então se a sua questão diss ser assim pelo amor de Deus presta atenção se a sua questão disser assim ó de acordo com a jurisprudência do STF existe uma possibilidade que é a seguinte o ensino religioso ser ministrado por líder religioso pastor padre ou qualquer outro líder religioso E isso não Vai ofender gente isso não Vai ofender o caráter Laico Por que que não Vai ofender Professor Carlinhos porque a matrícula continuará sendo facultativa entendeu o caráter Laico Então tá ligado a matrícula facultativa o ensino
religioso em regra ele é não por um líder religioso isso é julgado do STF tá bom Agora eu vou ingressar no 211 12 12 a 13 214 tá bom e assim eu espero que você esteja plenamente preparado para acertar toda e qualquer questão sobre essa temática é o nosso artigo da vez ele vai dizer gente do regime de colaboração entre os entes todos os entes devem atuar juntos União estados Def e também os municípios então em regime de colaboração todos atuam para ofertar Educação de qualidade vamos falar da União a união o papel dela é
cuidar do sistema Federal de ensino então ela vai financiar as instituições federais vai exercer função redistributiva e supletiva e vai tentar garantir a equalização das oportunidades educacionais Como assim professor Carlinhos vai tentar garantir um padrão mínimo de qualidade em todo o país por isso a união não pode se furtar ao seu papel que é de garantir toda a educação deste país com qualidade para todos ok E aí a gente vai entender onde que cada ente atua os municípios onde eles atuam eles atuam prioritariamente prioritariamente aonde no ensino fundamental e também na educação infantil então o
papel dos Municípios é atuar com prioridade na educação no ensino fundamental e os estados e o Distrito Federal esses atuam também com prioridade então prioritariamente no ensino fundamental e no ensino médio Então imagina só olha só sobre o atendimento ele acontece pelos municípios e pelos Estados os municípios ofertam educação infantil e o ensino fundamental e os estados ofertam Ensino Fundamental e ensino médio ficou fácil só quem tem eh eh observação dos estados e dos Municípios é o ensino fundamental ele é ofertado pelos dois a educação infantil é só questão de município e o ensino médio
é uma questão do Estado lembrando tudo que for de município de estado DF faz então é mais ou menos essa soma município mais estado a é função do DF fechado isso vamos em frente então vamos voltar aqui ó na organização dos seus sistemas a união estados DF os municípios vão atuar em regime de colaboração Para quê Para garantir a universalização a qualidade e a Equidade da Educação no nosso país todos juntos vão ter que garantir essa qualidade da educação que nós esperamos e o atendimento da Educação Básica prioritariamente vai ser para o ensino regular aquela
escola que acontece na maioria dos casos depois a gente faz o atendimento às modalidades e aí a gente vai ter uma ação redistributiva redistributiva da União dos Estados do d sob suas escolas eles podem reorganizar e redistribuir recursos ou insumos necessários para todo mundo tá bom e por fim esse nosso parágrafo sétimo aqui ele foi uma alteração gente feita em 2020 tá bom adicionada em 2020 e ele vai falar dos padrões mínimos de qualidade considerando as condições adequadas e a referência o Cac para ofertar aquele regime de colaboração onde todos os entes atuam juntinhos para
ofertar educação no nosso país tá legal vamos lá então vamos falar do 212 o 212 vai falar das alíquotas de investimento a alíquota do dinheiro tá a união investe no mínimo de 18% os estados os municípios e o Distrito Federal eles vão investir no mínimo 25% da receita que nós temos Então vamos primeiro entender a origem do dinheiro né a origem da receita da educação é assim que é o termo que usa tá receita dinheiro que entra e despesa dinheiro que sai então a receita da educação tem como origem os impostos e as transferências constitucionais
constitucionais e vai ter ainda gente uma fonte adicional que essa fonte adicional é recolhida nas empresas que é o salário educação Tá bom então as empresas devem aí eh pagar o salário educação para garantir uma qualidade de educação maior tudo bem isso vai ter uma distribuição desses recursos com prioridade no ensino obrigatório então prioridade aonde no ensino obrigatório que é dos 4 aos 17 anos e no ensino regular como a gente já havia dito tudo bem tranquilo com isso nenhum problema lembrando o salário educação não pode pagar duas coisas nem pensões nem aposentadorias como fonte
adicional esse dinheiro não pode ir para as pensões e para as aposentadorias fechado isso em vossas cabecitas então tá tranquilo eu agora vou falar do quê Vou falar do artigo 212 a e quem é o artigo 212 a é o fundeb fundeb gente Ele veio para o texto constitucional e Como assim veio pro texto constitucional Professor Carlinhos ele não era da Constituição ele era de uma lei uma lei criada só que a lei tinha validade e a lei para ser alterada é muito mais fácil do que a constituição então em 2020 houve uma discussão Ampla
que foi encabeçada pelo congresso nacional e não pelo poder executivo que deveria ter feito mas não fez o Congresso Nacional então levantou essa bola para discutir o fundeb fundeb esse que fez com que a lei tava Vencendo ou fazia uma nova lei ou botava ess na Constituição o congresso gritou e falou vamos botar na Constituição e ele foi foi criado Então esse artigo 212 a para você entender quem é o fundeb o fundeb é um fundo de natureza contábil que nasce para garantir a qualidade da educação e a valorização dos profissionais da Educação Básica no
nosso país esse fundo hoje é responsável gente pelo pagamento de mais de 70% da remuneração dos professores de educação básica é esse fundo que garante investimentos em educação para que o Brasil não pare na Educação Básica E olha que nós temos falhas enormes de investimento Altíssimo na educação superior e nem tão alto assim na Educação Básica deveria essa pirâmide ser invertida e eu acredito muito que isso pode acontecer com o sistema Federal de Educação Então vamos caminhar nessa perspectiva de que o fundeb nasce para garantir a qualidade da educação ele é um fundo todo mundo
coloca dinheiro lá quem coloca dinheiro lá os estados os municípios o Distrito Federal e a união cada estado e cada cada estado e o Distrito Federal tem um fundo Então são 27 Fundos E aí eles podem retirar esse dinheiro para investir em educação Tranquilo isso a união ela só coloca porque ela complementa o fundo com no mínimo 23% pode chegar até 30% tá bom dá uma olhada aí na tela gente estado D os municípios vão destinar parte dos seus recursos pro fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e valorização dos profissionais da educação o
nosso fundeb tá bom esse fundeb ele tem características muito peculiares Como assim professor Carlinhos características muito peculiares os recursos eles devem ser investidos aí né a união ela vai complementar com no mínimo 23% e esse valor ele vai ser destinado da seguinte forma tá legal 10% desse valor deve ir para o vaf o valor anual por aluno outros 10,5 deve ir para o watat o valor total por aluno valor anual total por aluno e 2,5% vão para o var esse var e ele tem como característica ter as medidas de Gestão Pública garantia da gestão pública
da melhor gestão pública possível E aí a gente deve garantir recursos mínimos para o investimento em educação com boa qualidade tentando equalizar as diferenças e garantindo que os recursos vão ser aqui investidos em toda a educação no nosso país Tá bom vamos para 213 recursos públicos de educação eles em regra são destinados às escolas públicas Essa é a regra mas a regra tem exceção ele pode po ser dirigido as escolas filantrópicas comunitárias ou [Música] mas tem a exceção eles podem podem podem não é deve tá podem ser eh destinados às escolas privadas sem fins lucrativos
então elas devem comprovar essa finalidade não lucrativa e aplicar os excedentes tudo que sobrar de dinheiro deve ser investido em educação não pode para ser feito para dividendo bonificação ou algo parecido E no caso do patrimônio que foi comprado com dinheiro público no caso de encerramento de fechamento dessa escola ele vai para outra Escola Comunitária filantrópica ou Profissional ou ainda devolvido ao poder público e é importante lembrar que todo mundo que recebe dinheiro público deve também prestar contas prestar contas desse recurso para quê para garantir que a gente vai ter uma escola de qualidade e
ó lembrando tá lembrando esses recursos aqui ainda os recursos públicos eles podem ser investidos em bolsas de estudos se houver falta de vagas na educação obrigatória Então posso fazer o pagamento de bolsas de estudos com o compromisso de ampliar a rede pública que é necessária e ainda atividades de pesquisa atividades de pesquisa e extensão também podem receber dinheiro público Tá bom então aqui também podem Tá bom também podem fechado então só para você lembrar isso aqui tá ligado ao dinheiro público e o último artigo que nós vamos conversar é o artigo de número 214 o
214 meus amigos e minhas amigas ele é o artigo que trata do Plano Nacional de Educação ele tem duração decenal e o objetivo dele é articular o Sistema Nacional de Educação e regime de colaboração E aí esse plano ele deve tentar buscar né como resultado a erradicação do analfabetismo a universalização do atendimento escolar a melhoria da qualidade do ensino a formação para o trabalho a promoção humanística e científica e Tecnológica do país e o estabelecimento de metas de aplicação dos recursos públicos esse plano gente ele vai se transformar em uma lei aqui ó ele se
coloca porcentagem tá bom ele não vai dizer qual a porcentagem a lei que vai fazer isso tá bom Sendo assim agora eu já estou muito tranquilo trabalhamos todos os artigos do texto constitucional e também suas nuances agora é só resolver questões e eu vou esperar por vocês no próximo bloco pra gente resolver mais questões mais exerc mais questões não resolver as questões e os exercícios sobre a educação na Constituição Espero que você tenha gostado aqui da nossa aula que tenha aprendido tudo sobre a educação na Constituição Muito obrigado para vocês um forte abraço e tchau
[Música] tchau