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Video Transcript:
[Música] [Música] Fala meu povo sejam todos bem-vindos vão chegando aqui para mais uma aula do estratégia concurso o meu nome é Herbert Almeida Eu sou professor de direito administrativo aqui do estratégia deixa eu já aproveitar e puxar o chat de vocês aqui para o lado para conseguir acompanhar toda a nossa transmissão eu já quero que vocês vão me mandando uma mensagem aí de onde que vocês estão acompanhando essa aula e para qual concurso público vocês estão estudando essa será a nossa aula do direito administrativo para concursos começando do zero eu preciso confessar uma coisa para
vocês Tá me pediram para falar para fazer só uma aula tá só uma aula então eu não sei se esse projeto aqui vai continuar ou não então para esse projeto continuar porque depois eu vou apertar o chefe né vou chegar o chefe seguinte nós fizemos uma aula ali do Direito Administrativo começando do zero essa aula deu boa deu boa que tal a gente fazer um curso completo Vamos tentar ganhar então para poder fazer essa também eu preciso da sua colaboração como é que você vai colaborar comigo você vai colaborar de duas formas número um você
vai deixar aquele seu like Olha como custa caro né deixar um likezão aqui número 2 eu vou pedir para vocês é compartilhar essa aula no seu grupo de estudo chama todo mundo chama até o cachorro do vizinho para acompanhar a nossa aula ao vivo se você não me conhece o meu nome é Herbert Almeida é um prazer uma satisfação e inenarrável estar aqui com vocês para mais uma aula de direito administrativo e hoje qual que é o foco Desse nosso direito administrativo começando do zero O objetivo dessa aula aqui é tentar trazer para vocês aquele
Direito Administrativo sem jurídicas sabe porque às vezes o pessoal fica meio mas eu não consigo entender eu queria tanto estudar mas eu não entendo esse juro de queijo eu não sei o que que são esse negócio e é isso que eu vou tentar trazer aqui para vocês eu vou tentar desenrolar esse negócio explicar que o direito administrativo é muito mais fácil do que você imagina só para vocês terem ideia eu eu estudei para concurso público e passei em primeiro lugar eu passei cinco concursos públicos todos dentro das vagas em dois desses não bem dentro das
vagas mas daí todas eu fui nomeado vou usar essa expressão mas em dois concursos que eu passei na primeira posição com formação em educação física educação física Então antes que você venha com aquele difícil é só para quem entende direito eu passei formado que são física tem a professora Nádia que trabalhavam estratégia que ela formar em Odonto o professor Bruno Bezerra formado em odontologia então larga a mão de frescura larga a mão de mimimi porque você pode aprender Direito Administrativo direito constitucional seja o que for meu sem ser formado em direito isso não é um
pré-requisito é só você ter força de vontade e hoje que eu vou fazer é isso é trazer para vocês uma aula bastante esquematizada explicando cada uma das expressões sem juris para você chegar ó no alto nível Então hoje você pode estar até aqui na base mas nessa base você vai sair subindo subindo subindo subindo até o alto nível no concurso que você quiser para pegar uma prova com a PG em Niterói que aconteceu nesse final de semana que foi uma prova talvez a mais difícil que eu vi no ano e você vai chegar nessa prova
e vai conseguir responder também mas antes de você chegar no nível da PG em Niterói você precisa começar com o pé no chão começar a entender direito começar a evoluir até você chegar no nível da sua aprovação na aula de hoje nós vamos estudar a parte introdutória do Direito Administrativo eu vou explicar para vocês desde o que o que é o direito o que que é o Direito Administrativo o que que é função administrativa O que é a administração pública eu vou literalmente desenhar isso no quadro para você esse assunto não é aquele assunto que
despenca em questão de concurso público ele não cai muito em Provas porém ele é um assunto que é fundamental para você entender os próximos temas às vezes quando você tá lá numa aula de atos administrativos uma aula de serviços públicos ou uma aula de licitações em que eu explico que existe uma lei de licitações para administração direta ao parque que ele funcional e uma outra lei para as empresas públicas e sociedades de economia mista você vai começar a compreender isso quando você entender o que que é função administrativa o que que é a administração pública
o que que é autarquia O que que a empresa estatal e a partir daqui que você começa a compreender esse assunto certo então sem enrolação nós vamos trazer uma aula de alto nível mas tem um problema essa aula não vai ficar disponível aqui no YouTube então não adianta você ficar correndo para lá e para cá pulando em transmissão você tem que nos acompanhar ao vivo tá a massa tá falando preciso de atos administrativos teremos a aula de artes administrativos Como já fizemos várias mas nós vamos fazer o ponto na mente aula de atos administrativos aula
de licitações responsabilidade civil de todos os assuntos importantes para preparar vocês para o alto nível Quem me conhece quem já acompanhou as aulas do professor rebate à merda sabe que eu tenho um compromisso em trazer aulas de alto nível de qualidade com seriedade porque eu estou preocupado com a sua aprovação e é isso que eu quero aqui eu quero aprovação e assim como eu estudei de forma séria Eu quero que você estude de forma profissional porque de reprovado tá cheio nesse mundo e eu não quero que você seja mais um reprovado já parou para pensar
que para você conseguir passar você tem que fazer alguma coisa diferente dos demais porque se você fizer a mesma coisa você só vai ser mais um que vai ficar no pós prova reclamando da banca reclamando do concurso E mais uma vez vai ter que baixar a cabeça e estudar para o próximo Sertão eu quero acabar com isso resolver essa questão de uma vez um abração para o meu amigo Natanael Obrigado Natália um abraço para você e para sua família Obrigado aí Márcia vigouveia todo mundo que tá conosco pessoal então hoje é uma aula introdutória mas
esse essa parte em prova tá não cai muito mas cai em prova assim vamos começar então valendo a partir de agora material na descrição Você pode baixar o material também no nosso telegram Aproveita e passa lá no telegram baixar recomendo fortemente que você se inscreva no meu canal no YouTube escreve aqui no chat quem já está escrito lá no nosso canal se inscreve lá no nosso canal do YouTube porque aqui eu tô postando muito conteúdo de qualidade inclusive ontem eu postei um vídeo sobre um tema Fundamental e que olha me aposta forte para discursiva de
muito concurso que tá vindo por aí então acompanha nosso telegram acompanha nosso canal no YouTube e vamos começar nossa aula a partir de agora bora começar tá valendo roda a vinheta e vamos que vamos [Música] Fala meu povo aqui é o professor Herbert Almeida e agora nós vamos começar uma aula de introdução ao direito administrativo Essa é aquela aula que às vezes você se pergunta para o professor mas essa parte teórica Será que eu preciso entender mesmo eu vou falar para você que na maior parte das vezes sim ainda que não seja o assunto mais
cobrado em prova ele é o assunto de base que Vai facilitar sua vida daqui para frente com que eu vou explicar nesses dois três primeiros slides já vai ficar muito mais fácil você entender o que que é um ato administrativo o que que é um contrato administrativo o que que é um princípio administrativo tudo isso vai ficar muito mais fácil a partir do que eu vou explicar neste primeiro momento Então vamos lá Professor eu não sou não conheço muito eu tenho dificuldade você poderia me dizer afinal de contas o que que é o direito essa
coisa que eu vejo um monte de camarada em gravata do juiz eu não gosto de direito professor é meu filho eu vou falar para você que tá na hora de você começar a entender e não só para o concurso público para eu vou trazer aqui primeiro só para a gente entender porque que existe o direito e o que é que é basicamente o direito eu gosto de falar mais ou menos o seguinte se nós vivessemos em cavernas além em uma pessoa um único um único cidadão nem cidadão seria né o único ser humano Sei lá
o homo sapiens lá na caverna isolado ele poderia fazer o que ele quisesse ele poderia acordar dormir a hora que quiser se acordar a hora que quisesse poderia comer a carne matava presa comia ele podia soltar até os peidos dele lá ele podia fazer o que ele quisesse mas no momento que já chegou uma mulher ali já começou a chegar umas crianças esse camarada ele já ainda sendo homem das cavernas já começou a ter que seguir algumas regras né Mais ou menos como se fosse aqui em casa aqui em casa né a gente tem que
ser as regras eu gosto de chegar na minha corrida largar o meu tênis no canto aí vem a Patroa e fala aqui não você vai colocar ali se eu morasse sozinho eu podia fazer o que eu quisesse como eu moro em coletividade nós temos que ter regras de convívio E essas regras de convívio são estabelecidas pelo direito então basicamente eu vou começar o nosso conceito do contrário vocês vão ver que eu vivo fazendo isso né o meu conceito do contrário aqui eu vou dizer o seguinte qual que é a finalidade do direito a finalidade do
direito é ditar a vida das pessoas dentro da coletividade Porque a partir do momento que você colocou mais de um cidadão mais de um sujeito no mesmo lugar nós precisamos de regras de convívio porque senão o negócio vai virar um Zaralho então é por isso que existe o direito Professor Mas como que o direito faz para ditar essas vidas essa vida em coletividade o direito faz isso aqui por intermédio daquilo que nós vamos chamar de normas então eu posso dizer de certa forma que o direito é um conjunto de normas Ok professor tá bonita esse
negócio eu tô começando a entender mas afinal de contas o que lá são normas normas são as regras do direito que se subdividem em duas categorias quais são as duas categorias a primeira categoria eu vou chamar de regras Professor o que que são regras regras normalmente são aqueles comandos bem objetivos bem diretos que você encontra nas leis na legislação por exemplo a lei de licitações diz que o edital de licitação tem que ser publicado com antecedência de X dias antes da data do recebimento das propostas você consegue perceber que essa esse x dias é uma
regra porque ele é direto É objetivo vamos supor que para determinada licitação o prazo seja de 15 dias se a administração pública colocar só 14 ela descumpriu a regra Se ela colocar 15 ou mais ela cumpriu a regra então a regra é sim ou não outra regra que nós podemos encontrar o servidor público ele tem que comparecer ao serviço se ele não comparecer ele falta o serviço Isso é uma infração Então essa é uma regra ou você comparece ou você não comparece só que além das regras nós vamos encontrar também aquilo que nós vamos denominar
de princípios Professor o que que essa história de princípios princípio é algo que nos ajuda a entender as regras os princípios eles são mais subjetivos eles são um pouquinho mais indiretos por exemplo existe um princípio dentro da Constituição Federal que é o princípio da eficiência que diz que os servidores públicos e a administração pública deve ser eficiente aí se você for pensar em eficiente e você abrir um livro de uma pessoa que seja mais de direita essa pessoa vai dizer ó você eficiente é tem uma máquina pública enxuta é economizar é gastar menos é contratar
menos servidores é ter uma remuneração mais baixa por outro lado se você pegar um cara que é mais legal um pensamento de esquerda ele já vai dizer olha o Estado tem que fazer investimentos tem que intervir tem que prestar atendimento à população para isso nós precisamos de um estado robusto e etc você consegue ver que a própria conceito de eficiência pode ser subjetivo mas aqui nós temos um princípio ele nos ajuda a interpretar as regras Portanto o que que é o direito é um conjunto de normas que são as regras e os princípios que ditam
a vida em sociedade a professor se eu soubesse que era isso eu já tinha estudado esse negócio há muito tempo mas deixa eu te falar filhote é só isso mesmo mas a partir daqui eu preciso começar a explicar para vocês porque como que vai funcionar o tal do Direito Administrativo porque o meu objetivo é chegar ao direito administrativo eu comecei por algo geral o direito mas agora eu vou contar uma coisa para vocês é muito comum a gente falar que o direito você subdivide em Direito Público e direito privado para começar a explicar isso para
vocês primeiro eu vou começar pelo direito privado tá se você quiser acompanhar aqui junto comigo Professor o que que essa história de direito privado basicamente o direito privado ele rege ele dita as relações entre os indivíduos por exemplo eu e o meu vizinho foi lá abrir a janela tava ali o vizinho fazendo um churrasco eu trabalhando ele fazendo um churrasco é isso já dá raiva já né já dá raiva dele fazendo churrasco ai vizinho pegou de repente o botão som alto aí eu olhei para o vizinho e falei Ô vizinho por favor né cara vamos
baixar esse volume a vizinha mandou eu para aquele lugar aí eu mandei ele para um outro lugar e aí acabou esse negócio no poder judiciário essa relação é uma relação entre indivíduos entre particulares não envolvia aqui diretamente o estado não teve um agente Público aqui presente diretamente foi uma relação entre indivíduos nessa relação entre os indivíduos existe uma coisa que nós vamos chamar de horizontalidade vamos pegar agora uma relação mais amigável Eu e meu vizinho abrir a janela falei o vizinho quer comprar meu carro ele falou quero Quanto que você quer aí eu quero tanto
vou pagar assim assado essa relação a relação de horizontalidade nenhuma anda mais nem o outro manda mais nessa situação na relação entre particulares existe um princípio que inclusive é um princípio constitucional que é o princípio da autonomia da vontade porque eu não sei se você já ouviu falar naquela história de que você pode fazer tudo que não estiver proibido em lei professora mas eu queria pular e voar e não tem nenhuma lei dizendo que eu tô proibido de voar não meu filho calma não viaja não viaja eu tô dizendo que você pode fazer tudo que
a lei não proibir se a lei não proibiu por exemplo você de vender o seu carro você pode vender o seu carro Se ali não proibiu você de construir um prédio de 40 andares você pode construir um prédio de 40 andares Agora se a ler falar que você não pode construir um prédio de 40 andares você não pode construir esse prédio de 40 andares essa que é a lógica aqui essa história de autonomia da vontade horizontalidade normalmente ela está presente em determinados códigos específicos Como por exemplo o código civil Se você pegar um civilista um
professor de direito civil ele vai falar com bastante orgulho ele vai chegar e vai falar para você o nascimento as suas relações no dia a dia a sua morte veja ele de fato o direito civil ele é mais ou menos uma história que conta a vida das pessoas por isso que ele é um direito privado além do direito civil nós temos também por exemplo o direito comercial quando você vende compra bate rolo isso aqui tudo é dentro do direito privado ok você entendeu direito privado agora vou falar um pouquinho com vocês sobre o nosso direito
administrativo sobre direito público o direito público é aquele direito que envolve as relações em que a presença do estado e normalmente aqui eu vou ter o estado versus os indivíduos por exemplo você saiu para trabalhar no meio do caminho tinha uma blitz e a blitz tinha lá um monte de guarda e o guarda chegou e te aplicou uma multa meu Deus é uma relação envolvendo o estado e o indivíduo o estado e você nessa relação em que você tem a presença do estado existe uma relação que é uma relação de verticalidade como assim verticalidade pessoal
o estado ele tem poderes especiais não é lá um homem-aranha mas o Estado tem poderes especiais por que que o Estado tem poderes especiais Porque se o estado não tivesse essas prerrogativas ele não conseguiria conduzir a vida em coletividade Porque por mais que nós desejamos que a gente deseje liberdade tem gente que é folgada para caramba e esse povo que é folgado precisa de um puxão de orelha precisa de um limite igual aqueles babaca que anda que nem louco numa rua achando que tá numa pista de corrida para a gente coibir a ação desse tipo
de idiota mas precisamos da atuação do Estado por isso que o estado precisa de poderes e esse poderes nós temos uma relação de verticalidade ok Então olha só veja que nós já pegamos duas diferenças no direito público é o estado contra os indivíduos no direito privado é a relação entre os indivíduos no direito público nós temos verticalidade no privado nós temos a horizontalidade agora vou trazer para vocês uma terceira diferença o direito público ele é regido por um princípio que eu vou chamar de princípio da escrita legalidade o que que isso aqui quer dizer quer
dizer que o estado só pode fazer aquilo que estiver previsto em lei veja só quando eu falo de um particular se a lei não proibir ele pode fazer mesmo que não haja lei ele pode fazer agora com o estado não o estado Só atua onde houver lei se não houver Leia o estado não poderá fazer nada por isso nós chamamos de princípio da estrita legalidade então enquanto particular tem autonomia da vontade o estado tem a escrita legalidade o direito público tem a escrita legalidade Ok professor e quais são os as matérias vão chamar dessa forma
que envolve o direito público bom o primeiro é o caso do famosíssimo Direito Constitucional o direito constitucional faz parte do Direito Público uma matéria um Ramo do direito público e que você tem a relação entre o estado entre outras relações a relação do estado dos particulares temos também o nosso famosíssimo a melhor matéria de todas o direito administrativo porque no Direito Administrativo nós temos quase o tempo todo em relação entre o estado e os indivíduos nós temos também o direito tributário imagina só um fiscal chegando e determinado estabelecimento comercial falando o seguinte ó quero abrir
esse container quero ver isso aqui quero aprender isso aqui veja ele manda abrir ele entra ele fiscaliza Ele lava a auto infração ele aplica multa Esse cara é um super-herói o nosso fiscal ele tem poderes especiais então a relação entre o estado e particulares é o direito público que tem no direito tributário também Ok mas deixa eu contar uma coisa para vocês tá bonito isso aqui né Tá legal Sabe quando você faz o desenho O Pietro meu filhote quando ele faz o desenho ele chega uma sala aqui papai Galo também faz assim oh tá bonito
esse negócio hein ó olha só mas vamos lá deixa eu contar uma coisa para vocês essa divisão bem na verdade ela é muito mais didática e conceito alto teórica do que real porque quando você começa a estudar e eu não quero te confundir nesse momento mas quando você começa a estudar propriamente cada uma das matérias você vai ver que sempre vai ter uma mistura um pouquinho de direito público com um pouquinho de direito privado Então essa separação não é uma separação absoluta que tem uma barreira aqui é uma separação meio assim mais de referência para
a gente entender que existe por isso que eu vou falar para vocês assim ó em regra Claro na questão de prova você tem que saber que existe essa diferença mas em regra você não vai encontrar direito público e direito privado de forma exclusiva porque você vai encontrar eles misturados vou pegar aqui um exemplo para vocês vou pegar um exemplo da lei de licitações Professor eu fiquei sabendo aí que eu vou ter que estudar tal da lei de licitações é Por enquanto ainda não vamos devagar mas Abra a lei de licitações e você vai ver que
o primeiro artigo do título dos contratos ele diz o seguinte os contratos regidos para essa lei os contratos disciplinados dessa lei serão retidos pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público não quero que você anote nada só quero que você preste atenção em mim olha para mim pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público aplicando-se supletivamente a teoria geral dos contratos e os preceitos de direito privado ou seja eu tenho uma lei que trata dos contratos administrativos essa lei é uma lei de direito público mas essa lei tá falando o seguinte olha se
o direito público não resolver abre lá o código civil e tenta ver se tem alguma regrinha lá para gente pega a teoria geral dos contratos Tenta ver se tem uma regra para gente mostrando que no mundo real não existe essa diferença absoluta Mas você tem que saber que existe porque questão de concurso público é meio assim então você tem que saber que existe essa diferença mas também tem que saber que às vezes essas regras estão misturadas fechado Ok vamos resolver uma questão Essa é minha ideia eu explico o assunto e trago questão para vocês essa
questão fala o seguinte a relação entre a administração pública e os seus administrados é caracterizada pela verticalidade Opa verdade professora Olha só eu estou falando de administração pública ou seja o estado e usar administrados particulares por sinal deixa já aproveitar eu falei que não haveria jurídicais né Professor o que que é um admistrado professora não faça ideia do que que é uma administrado é o particular é o particular é o sujeito é a pessoa que se relaciona com estado às vezes vai ser o cidadão às vezes vai ser um conceito mais genérico vai ser o
Interessado ou seja quando eu falar da expressão administrado eu tô falando daquela pessoa que está se relacionando com o estado você quando tá prestando um concurso público você é o administrado você quando sofre uma multa de trânsito é o administrado você quando pede uma licença para dirigir é o administrado Então são as pessoas que buscam o Estado então eu tenho uma relação entre a administração pública e o administrado e ele é caracterizada pela verticalidade Sim nós vimos aqui ó existe uma verticalidade mas adiante eu vou falar para vocês em outra aula que esse aqui é
o chamado princípio da supremacia do interesse público sobre o privado depois vai ficar mais claro para você entender esse tema então por isso que essa questão está correta muito simples muito tranquilo vamos para outra questão o regime de direito público é regido pela autonomia na escolha de valores a realizar e pela disponibilidade dos interesses em conflito errado porque a autonomia a autonomia trata do direito privado então aqui a gente já tem um erro dessa questão e quando eu falo do direito público o direito público ele é regido por um princípio que nós já nós vamos
chamar de princípio da disponibilidade o que que isso aqui quer dizer deixa eu contar um exemplo para vocês peguei meu celular emprestei para você cara pega meu celular aí tu tá precisando mandar uma mensagem para sua família pega meu celular e faz isso aí de repente alguém aparece fala ou quer me vender esse celular você pode vender o meu celular não porque porque o celular não é seu ele não está disponível para você o celular não é seu ele não tá disponível para você um agente público um prefeito um governador Presidente um ministro um servidor
público em geral ele não é dono do Estado ele não é dono da administração pública ele não é dono do patrimônio público ou seja o interesse público é indisponível para ele não é disponível portanto não é disponibilidade é indisponibilidade logo essa questão está errada cara tá ficando muito fácil tá ficando muito tranquilo eu gosto quando o aluno vem e fala assim a professora me dá uma questão mais difícil vai Claro você acabou de estudar o assunto é óbvio que a questão vai ficar muito mais fácil para você perfeito show de bola podemos avançar mais um
pouquinho agora eu vou chegar na parte conceitual Agora o negócio vai começar a ficar bom Veja só eu comecei falando para vocês que o direito administrativo é o ramo Do direito público não na verdade eu comecei falando isso eu vou falar agora eu comecei a falar para vocês o que que é o direito depois eu falei o que que é direito público o que que é direito privado eu já expliquei que o direito público tem uma matéria que é chamada de Direito Administrativo que a melhor matéria de todas no âmbito dos concursos públicos foi feita
uma pesquisa entre concurseiros do treinadores professores e o direito administrativo foi eleito com mais de 80% como a melhor disciplina para estudar para concurso públicos é a matéria predileta de mais de 80% dos concurseiros que passaram em concurso público Então veja só para você conseguir passar no concurso público Você precisa gostar de Direito Administrativo porque 80% dos aprovados elegeram Direito Administrativo com a maior matéria tem gente que vai dizer que eu tô falando é mentira mas eu vou defender que é verdade até o meu último dia tem gente que vai dizer que é mentira eu
vou dizer que é verdade vamos lá então vamos avançar agora e vou falar para vocês o seguinte o que que é o Direito Administrativo o direito administrativo é o ramo Do direito público que tem por objeto órgãos agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a administração pública a atividade não contenciosa eita professora eu comecei bem olha só eu entendi o que que é direito público que você já me explicou eu entendi que o objeto de estudo do direito administrativo envolve órgãos agentes e pessoas jurídicas a administrativas que integram a administração pública mas eu não faço
ideia do que que é atividade jurídica não contenciosa calma que você já vai entender daqui a pouco que exerce e os bens que se utiliza para a consecução dos fins de natureza pública eu vou começar a explicar isso aqui para vocês esse é um conceito da de Pietro Então vou começar a explicar o que que é o direito administrativo bom a primeira expressão da Marinha de perto a primeira afirmação da Maria de Pedro é que o direito administrativo é um Ramo do direito público bom isso é verdade nós já vimos isso por que que é
um Ramo do direito público porque o direito administrativo vai estudar a relação do estado com os particulares entre as relações internas do Estado também então é um Ramo do direito público como Ramo do direito público eu posso dizer que o direito administrativo envolve um conjunto de normas lembra o que que são normas eu expliquei para vocês no comecinho da sala o que que são normas normas são as nossas regras por exemplo as leis as leis em geral refletem várias Regras eu também tenho princípios como o princípio da legalidade princípio da impessoalidade princípio da moralidade e
assim sucessivamente agora eu quero contar uma coisa para vocês Quando você vai estudar Direito Civil o que que vem na sua cabeça se eu falo para você estude Direito Civil O que que você vai fazer você vai estudar o código civil Você consegue lembrar de outra lei do direito civil até existe uma coisa e outra mas você lembra do Código Civil se eu falar que você precisa estudar processo civil direito processual civil o que que vem na sua cabeça o código de processo civil perfeito se eu falar que você precisa estudar o Direito Penal o
que que vem na sua cabeça o código penal certo certo agora se eu falar para vocês que você precisa estudar Direito Administrativo Qual o código que vem na sua cabeça aí você começa a se perguntar qual que é o código de Direito Administrativo aí você já começa a perceber que no Direito Administrativo nós temos um monte de leis você tem a lei de licitações que a lei 14 133 se eu for nós estatais é a lei 13 303 se eu for falar de processo administrativo na União é a lei 9784 se for nos outros entes
Federação já vai ser outra lei se eu for falar de vamos pegar aqui o de código do direito tributário você vai falar do Código de Processo tributário código não da lei de processo tributário você já vai ter uma outra lei que vai tratar desse assunto se eu vou falar de um probilar administrativa já tem a lei de improbidade administrativa cara não tem Código de Direito Administrativo tem um monte de coisa separada Olha o que que eu vou falar para vocês o direito administrativo é um conjunto de normas e esse conjunto de normas não está em
um código não existe o código do Direito Administrativo o direito administrativo não é codificado aí de repente vem um aluno e me fala o seguinte impossível não é uma exclusividade sua não é só você que pensou isso todo mundo pode ter pensado mas é basicamente impossível você o direito administrativo justamente porque ele é uma matéria que envolve n tarefas muito diferentes entre si existe uma questão de autonomia entre os entes da Federação União estados DF municípios e é basicamente impossível então por isso você tem que lembrar o seguinte o direito administrativo não é codificado o
que que isso quer dizer que não existiu código do Direito Administrativo não existe uma única lei do Direito Administrativo existem dezenas que está centenas de Direito de normas e direito administrativo o direito administrativo ele vai analisar pessoas e atividades pessoas e atividades aqui eu vou ter as pessoas aqui as atividades Quais pessoas quais são os sujeitos estudados pelo Direito Administrativo o direito administrativo estuda pessoas jurídicas do Estado por exemplo a união os estados o Distrito Federal e os municípios o direito administrativo estuda as autarquias as Fundações públicas as empresas públicas e a sociedade de economia
mista são pessoas jurídicas se você ainda não sabe o que é isso só anote que depois eu vou explicar o direito administrativo estuda os órgãos administrativos por exemplo o Tribunal de Contas da União o STF os Ministérios a secretarias são órgãos da administração pública o direito administrativo estuda os agentes públicos por isso que por exemplo Nós estudamos a lei 812 estudamos o Artigo 37 da Constituição Federal que trata dos agentes públicos de forma mais simples eu posso dizer então que o direito administrativo estuda a administração pública porque são sujeitos que formam a administração pública pessoas
jurídicas órgãos e agentes públicos o direito administrativo ele também estuda aquela função que é desempenhada pela administração pública qual que é essa função a chamada função administrativa o que que é a função administrativa vou explicar para vocês mais adiante eu preciso de mais um slide só para falar de função administrativa mas a função administrativa basicamente é aquela função da administração pública em que você presta serviço à população fiscaliza limita a atividade da administração intervém na propriedade privada fomenta apoia atividades de interesse coletivo isso é a função administrativa e depois eu vou explicar mas agora dá
uma freada Eu tenho um barulho para isso aqui deixa eu ver se eu consigo tá dando os efeitos sonoros aí vocês me avisam olha só no conceito da de Pietro ela fala assim ó a atividade jurídica não contenciosa Professor o que que eu não contencioso não contencioso é justamente essa função administrativa então quando nós falamos de atividade jurídica não contenciosa a expressão atividade jurídica não contenciosa é a função administrativa Por exemplo quando uma autoridade pública julga um processo de disciplinar contra o servidor Isso é uma atividade não contenciosa não contenciosa no sentido que não está
no poder judiciário está na administração pública então quando a Maria de Pedro fala assim ó que nós estudamos a administração pública e a atividade jurídica Não contenciosa eu estou falando do exercício da função administrativa do exercício da função pela administração pública eu estou excluindo a função jurisdicional que é realizada pelo Poder Judiciário Certo certo e tudo isso eu estudo tudo isso aqui com o objetivo de alcançar e de verificar o cumprimento das finalidades do Estado vou pedir para vocês definirem a finalidade do Estado em duas palavras você tem duas palavras apenas duas para definir qual
é a finalidade do Estado vou te dar 15 segundos para isso Qual que é a finalidade do Estado em duas palavras a finalidade do Estado em duas palavras é o interesse público eu ia falar que é alcançar o interesse público aí seriam três palavras né então eu preciso falar assim ó é o interesse público a finalidade do estado é o interesse público é o interesse da coletividade é o interesse que atende a todo mundo de forma quânime às vezes privilegiando um às vezes outro mas atende ao coletivo um coletivo é maior do que o individual
esse que é o propósito da atuação estatal perfeito com isso nós conseguimos esquematizar o que que é o direito administrativo vamos resolver uma questão Olha só uma questãozinha do concurso da Sefaz do Rio Grande do Sul as relações e negócios jurídicos celebrados pela administração pública São regidas pelo Direito Público Isso é verdade as relações do Estado da administração são regidas pelo direito público no que se refere ao exercício de suas funções típicas e a prestação de serviços direto indiretamente o que não se aplica atividade fim para a sociedade de economia mista exploradoras e atividades Econômica
que atuam irregular competição no mercado olha só o que que eu tô falando tô falando para gente o seguinte as relações da administração pública São regidas pelo Direito Público verdade isso aqui eu tô falando das atividades típicas do estado como por exemplo a prestação de um serviço público verdade o estado preste serviço de forma direta ou indireta só que aí eu paro aqui até aqui tá tudo certo mas agora vou falar o seguinte o direito público não se aplica a atividade fim de uma sociedade de economia mista que exploratividade Econômica que atua irregular competição no
mercado pensa o seguinte Você foi no Banco do Brasil o que que é o Banco do Brasil Banco do Brasil o Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista o Banco do Brasil ele compete com outras empresas ele está em um regime de competição sim o Banco do Brasil tem que competir com Itaú com Bradesco com outros bancos estatais com uma caixa tem que competir com esses bancos novos como nubank o Banco do Brasil está no mercado competitivo Você foi no Banco do Brasil e pediu um empréstimo para comprar um carro a lei que
as regras que serão aplicáveis do Banco do Brasil são diferentes daquelas que você vai conseguir que você vai analisar no Itaú no Bradesco não são as mesmas regras Então essa atividade finalística do Banco do Brasil essa atividade fim do Banco do Brasil que é a parte bancária é regida pelo direito privado porque o Banco do Brasil ele faz parte do Estado mas ele faz algo que não é estatal que é a atividade de banco ele é igual basicamente é um banco privado portanto a relação final finalista do Banco do Brasil não é regida pelo direito
público é regido pelo direito privado agora o Banco do Brasil tem que fazer concurso público tem tem que fazer licitação tem então a atividade meio dele é regida pelo Direito Público atividade-finan atividade meio sim perfeito isso vai ficar mais claro quando nós estudarmos organização da administração pública em que eu vou explicar o que que é uma sociedade de economia mista uma empresa pública o que que é explorar atividade econômica o que que é prestar serviço público mas por hora Você já conseguiu pegar mais ou menos a noção Olha nem toda atividade do estado é regida
pelo direito público porque nós temos entes que fazem parte do Estado mas atua em competição com o mercado privado Banco do Brasil Caixa Econômica Petrobras são entidades estatais mas que atuam como se fossem privados Qual que é a diferença da Petrobras para uma empresa privada na prática no real nenhuma o que tem é que ela vai ter empregados públicos vai ter que fazer concurso etc mas quando a gente vê o fim o que ela faz no fim não tem nenhuma diferença em relação aos particulares certo Por isso que esse quesito aqui está certo Vamos repetir
novamente a questão as relações e negócios jurídicos celebrados pela administração pública São regidas pelo Direito Público certo do que se refere as suas funções típicas e a prestação de serviços públicos certo só que o direito público não se aplica na atividade fim de uma sociedade de economia mista que explora atividade econômica e que atua na competição com o mercado porque a própria Constituição Federal Diz que para as empresas estatais que exploratividade Econômica deverão se aplicar as mesmas regras das empresas do setor privado correto então esquisito beleza show de bola dá para a gente resolver mais
uma questão ainda dá o direito administrativo é um ramo estanque do direito formado e consolidado cientificamente o direito administrativo é estanque cara se você acompanhar o meu Instagram ou as minhas demais redes sociais você vai ver que toda semana eu posso ter uma novidade toda semana tem uma lei nova toda semana tem uma jurisprudência Nova volta e meia tem uma doutrina nova daqui a pouco tem um princípio novo então o direito administrativo está em constante evolução como quase tudo na nossa vida então ele não é esse tanque ele não é consolidado ele está em plena
evolução falso esquisito segundo item o direito administrativo é um Ramo do direito proximamente relacionado ao direito constitucional tem relação dos direitos administrativo com direito constitucional tem Walter é eu e a professora Nelma fazemos aula juntos porque porque tem muito do Direito Constitucional que também é do Direito Administrativo e vice-versa se você pegar o artigo 37 ao 41 da Constituição eles são bem relacionados então sim eles estão relacionados então essa parte aqui tá certa o direito administrativo possui interfaces com direito processual com direito penal com direito tributário com direito do trabalho com direito civil e com
direito empresarial possui sim possui Por que que possui porque o direito é uno o direito é todo relacionado por exemplo o direito processual depende do Poder Judiciário O Poder Judiciário Funciona porque ele tem agentes públicos então tem relação com Direito Administrativo o direito penal você vai ter lá os órgãos policiais que vão prender que vão investigar então tem presença do Direito Administrativo o direito tributário é um Ramo do direito público conduzido muitas vezes para agentes públicos direito do trabalho também tem uma atuação do Estado até o direito civil mesmo sendo um direito privado ele depende
às vezes do Direito Administrativo para sua implementação por isso que esse item é certo e assim nós terminamos esse bloco inicial da nossa aula grande abraço e até daqui a pouco [Música] E aí meu povo como é que vocês estão aí tudo certinho olha só eu tô vendo que tem muita gente que chegou e não deu like é Como assim chegou na nossa aula de hoje e simplesmente não deixou o like a Márcia perguntou providenciário também Professor também basicamente tudo que a gente está ali vai ter uma relação com direito administrativo pessoal então a ideia
dessa nossa aula tá sendo explicar para vocês a base veja eu quero que coloque aqui no chat quem aciona nunca viu esse assunto começou a estudar para concurso público faz algumas semanas e tá tendo assim nos primeiros contatos e tá olhando assim para o professor caraca é isso aqui que eu quero tá então eu quero saber o seguinte quem é que tá chegando quem tá começando a estudar agora quem é que nunca viu uma aula minha Quem é que tá na primeira vez Vamos facilitar como eu fiz várias perguntas se você tá começando se você
tá vendo esse assunto pela primeira vez ou tá vendo uma aula minha pela primeira vez coloca assim começando iniciando primeira vez Coloca alguma palavra nesse sentido Só para conseguir ver aqui no nosso chat para conhecer né Eu preciso saber quem é que tá chegando aí eu preciso saber quem é que é novo eu quero conhecer vocês eu tô aqui há 10 anos trabalhando para concursos público e Prazer Às vezes a gente não sabe quem que é novo quem que não é novo Quem é que tá chegando Tem bastante gente que tá chegando aí que tá
começando agora vamos lá então vamos avançar mais um pouquinho com a nossa aula agora nós vamos ter dois assuntos em que eu vou estudar o objeto do Direito Administrativo é a função administrativa certo esse assunto são bem legais assim aí tem a galera que colocou assim ó colocar hashtag velhaco pode ser bota a hashtag velhaco que já viu isso aqui que já estudou isso aqui quem já tá estudando algum tempo Quem é que tá vendo assim professor agora vai eu reprovei mas agora eu vou passar beleza show de bola Então vamos lá vamos rodar vinheta
agora e vamos para o próximo bloco da nossa aula valendo a partir de agora [Música] pessoal é quando você começa a estudar alguma matéria ciência alguma coisa do tipo é sempre comum o pessoal utilizar a expressão objeto de estudo né tipo assim se você vai lá no na educação física o objeto de estudo da educação física é a atividade física seus efeitos na vida das pessoas na qualidade de vida no condicionamento físico etc então a gente sabe que a ciência da atividade física estuda a atividade física os seus efeitos na vida das pessoas quando eu
vou falar do objeto do Direito Administrativo eu quero saber o seguinte o direito administrativo está olhando que está estudando que está regulando o quê isso é que eu vou chamar então de objeto do Direito Administrativo eu vou separar o objeto do Direito Administrativo em três partes tá o primeiro objeto do Direito Administrativo trata das relações internas da administração pública Professor Como assim relações internas da administração por exemplo a união a união foi lá e se subdividiu em Ministérios criou um ministério novo essa criação de Ministérios Depende de uma lei a lei vai lá e cria
o ministério novo uma vez criado Esse Ministério eu preciso realocar servidores ali então vou ter algum decreto alguma Norma que vai relocar servidores esse servidores terão uma remuneração então para estruturar esse órgão eu preciso entender Quais são as regras aplicáveis e o direito administrativo opera sobre essas regras Eu também por exemplo posso ter a criação de uma entidade exemplo o INSS o INSS é uma entidade Às vezes o pessoal fala aí de privatização por exemplo de empresa estatal Ah vamos privatizar os Correios vamos privatizar a Petrobras essa privatização é uma relação de entidades é uma
relação que vai envolver a relação interna da administração pública certo Além disso eu posso falar daquela relação que você vai encontrar entre a administração pública sempre que utilizar essa expressão aqui ó Apple eu estou falando de administração pública a relação entre a administração pública e os seus agentes públicos exemplo como é que funciona o processo disciplinar contra um servidor Como que o servidor público adquire a estabilidade como que funciona um concurso público Quando que o servidor é promovido é a relação entre a ilustração pública e seus agentes públicos isso tudo são relações internas da administração
como que a administração pública funciona por dentro o direito administrativo vai estudar só que o direito administrativo não olha só para dentro ele também olha para fora então na relação entre nas relações que envolvam a administração pública e os administrados eu também terei o direito administrativo eu vou trazer um exemplo para vocês que ele vai matar qualquer dúvida que você tenha sobre esse assunto imagina que você tá saindo de casa para fazer um concurso público quando você manobrou o carro o seu vizinho apareceu e falou [Música] Espera aí vamos conversar e você bateu o pé
foi embora o seu vizinho poderia obrigar você a parar não só que no meio do caminho você encontrou uma blitz e o guarda de trânsito mandou você parar você vai ter que parar Professor Mas eu não quero mas você vai ter que parar porque que o seu vizinho não consegue mandar você parar mas o policial consegue mandar você parar porque o Estado tem poderes especiais Então essa relação entre a administração pública e usar administrados é regida pelo Direito Administrativo então aqui eu posso colocar diversos exemplos por exemplo o poder de polícia o poder de polícia
é um caso outro exemplo a responsabilidade civil do Estado não sei se você sabe mas o Estado tem que arcar com prejuízo que os seus agentes públicos causaram a terceiros se o motorista da prefeitura bate no carro de alguém o município tem que pagar o prejuízo depois existem outras regras mas no primeiro momento é ele que paga isso a gente chama de responsabilidade civil do Estado é indenizar é reparar o prejuízo em várias outras relações também ok eu falei da relação interna da administração eu falei da relação externa da administração quando você tem a relação
entre a administração e usar administrados mas deixa eu contar uma coisa para vocês Se você morar numa cidade grande essa cidade grande Provavelmente tem um metrô ou pelo menos vai ter um transporte coletivo ou seja quem é que transporta quem que presta o serviço público de transporte provavelmente é uma empresa privada uma empresa privada só que esse contrato dessa empresa privada é controlada fiscalizada pelo Estado O que que a gente O que que a gente tem aqui nós temos aqui a prestação de um serviço público outro exemplo a depender do estado que você mora a
empresa que fornece energia elétrica na sua casa e que fornece água tratada na sua casa ou que faz o recolhimento do lixo na sua residência é uma empresa particular nem todo estado é assim mas alguns é ou seja aquela empresa privada está prestando um serviço público eu estou falando então de atividades materiais porque recolher o lixo na sua casa levar energia para sua casa prestar o serviço de transporte da sua casa até a biblioteca que você vai estudar é uma atividade material uma atividade que a gente consegue ver no dia a gente consegue perceber essa
atividade material é chamada de serviço público só que percebe que essa atividade material Nem sempre é prestada pelo Estado existem hipóteses em que essa atividade material é executada por particulares outro exemplo se você vai no cartório fazer autenticação de um documento quem é que faz isso é um particular mas ele faz essa atividade porque ele recebeu uma delegação do Estado então o direito administrativo Ele olha para as relações internas da administração para as relações entre a administração e os administrados e Para prestação dos serviços públicos mesmo que prestado por particulares mediante delegação certo tudo isso
aqui é o objeto do direito administrativo Mas tem uma forma de eu sempre ficar isso algumas questões de concurso simplesmente fala o seguinte olha o objeto de estudo do direito administrativo é a função administrativa e às vezes eles vão falar o seguinte o objeto de estudo do direito administrativo é a administração pública se aparecer assim você também pode marcar como correto tudo isso aqui é um objeto de estudo do direito administrativo vamos resolver a questão Olha só questãozinha nova os objetos de interesse do Direito Administrativo não incluem a atuação de entes de direito privado calma
aí os objetos de interesse do Direito Administrativo não incluem a atuação de entes de direito privado Porque pensa só não posso dizer que eles não incluem simplesmente a atuação de antes de direito privado primeiro porque na própria administração pública você tem empresas estatais que são de direito privado eu já começo primeiro a primeira falha segundo que se eu tenho a delegação eu tenho uma entidade privada prestando um serviço público Então eu tenho esses entes de direito privado prestando serviço então por isso que esse primeiro item está errado próximo item a regulação das relações jurídicas entre
agentes públicos entidades e órgãos estatais cabo direito administrativo perfeito né tô falando assim ó entre agentes entidades e órgãos estatais ao passo que a regulação das relações entre estado e sociedade compete aos ramos do direito privado que regulam por exemplo as ações judiciais de responsabilidade civil do Estado errado relação entre estado e sociedade também é gerada pelo Direito Administrativo responsabilidade civil é objeto de estudo do direito administrativo viu como esse assunto cai em prova vamos para mais uma questão fala o seguinte considerando a origem e a natureza jurídica o objeto e os diferentes critérios adotados
para conceituação do Direito Administrativo assinale a opção correta letra do Direito Administrativo adota-se o modelo francês de jurisdição como forma de controle da administração pública esse item eu não expliquei para vocês ainda mas eu já vou adiantar que essa questão tá errada tá o modelo que adotado no Brasil não é o modelo francês no Brasil nós adotamos o sistema inglês que é o sistema de unicidade unicidade de jurisdição depois eu vou explicar melhor como é que funciona isso mas por enquanto só saiba que não é o francês é o inglês o direito administrativo disciplinar direitos
consolidados e estáveis não já expliquei para vocês o direito administrativo não é codificado e ele está em constante evolução letra c o objeto do Direito Administrativo Qual que é o objeto do Direito Administrativo é o estudo da Função administrativa entre outras é o estudo da Função administrativa então a letra c o nosso gabarito o direito administrativo é o ramo recente do direito e a aplicabilidade da legislação ele pertinente restringe-se ao poder executivo errado vou pegar um exemplo fácil um servidor público do Poder Judiciário no âmbito Federal Não é regido pela lei 812 e a Lei
812 Nós estudamos aonde no Direito Administrativo o legislativo não faz licitação Sim e ela estação é uma matéria da onde do Direito Administrativo Então não é só no Poder Executivo as leis e as normas do direito encontram-se consolidadas em código específico o direito administrativo é um Ramo do direito que não é codificado então esse item está errado gabarito alternativa c e olha que tem mais uma questão ainda entre os objetos do Direito Administrativo Ramo do direito público está a atividade jurídica não contenciosa olha é Ramo do direito público é o que que é atividade jurídica
não contenciosa é basicamente atividade dentro da função administrativa quando a administração pública julga um processo disciplinar por exemplo Esse é uma atividade não contenciosa porque não faz parte do Poder Judiciário isso é objeto de estudo do direito administrativo Então essa questão está correta e assim nós acabamos essa parte do objeto de estudo do direito administrativo pessoal até aqui eu expliquei para vocês que o objeto de estudo do direito administrativo é a função administrativa Mas afinal de contas Professor o que que é função administrativa agora vou usar um bloco só para conceituar isso bom para a
gente entender o que que a função administrativa Primeiro vou dizer para vocês assim ó a função administrativa é uma função que cabe ao estado às vezes ao invés de usar estado nós utilizamos aqui a administração pública então a função do estado Só que essa função administrativa Nem sempre é desempenhada pelo Estado eu já contei para vocês que o estado também pode delegar o exercício da função administrativa então eu posso falar assim ó que uma atividade que cabe ao estado ou quem lhe faça às vezes que que isso quer dizer que ou estado ou alguém que
recebe uma delegação do Estado exerce a função administrativa uma concessionária é uma permissionária uma autorizatária de serviços públicos pode pegar o serviço de táxi o táxi o taxista é um particular mas ele tá atuando o nome do estado ele tá exercendo aquilo mediante uma autorização do Estado uma permissão dependendo da federação a concessionária é um particular que está prestando o serviço público dentro da função administrativa existe uma característica bem interessante que é a relação de hierarquia deixa eu contar uma coisa para vocês se você é aquele concurseiro capivara o que que é o concurseiro capivara
com o conselho capivara concurseiro que está começando e que se acha o bam bam bam com o conselho capivara é o conselho tu está começando que se acha o bam bam que quer estudar só por macete que quer estudar só por bizu e que não quer estudar da forma correta Ele acha que passar em concurso público é fácil ele acha que ele vai chegar aqui e olha consegui achar a solução Milagrosa e vou estudar 30 minutos por dia três vezes por semana e vou passar no concurso dos meus sonhos Esse é o concurseiro capivara capivara
às vezes ele acha assim gente não eu quero estudar para concurso público porque eu tô cansada de ter chefe né você vai ter chefe sim porque chefe você vai ter em qualquer lugar até o Elon que tem um chefe Todo mundo vai ter chefe em algum lugar meu filhote e dentro da administração pública nós temos uma relação de hierarquia porque você vai ter o cara que manda e o de baixo obedece Só que essa relação aqui é típica da função administrativa na função Legislativa não existia hierarquia não tem hierarquia entre os deputados entre os senadores
entre os vereadores entre os juízes também não existia hierarquia existe a organização do Poder Judiciário entre tribunais mas não é uma hierarquia um juiz não é hierarcamente é mais forte que o outro por exemplo não pode um juiz chegar vou falar emite a sentença Dessa forma não ele vai tomar a decisão conforme as suas convicções então a relação de hierarquia é própria é típica da função administrativa então a função administrativa é uma função do Estado de quem faça suas vezes que acontece dentro de uma relação de hierarquia por vezes nós falamos que na função administrativa
você executa a leis porque a função administrativa ela está abaixo da Lei Então você vai ter aqui comandos infra legais por exemplo a lei de licitações fala que nós temos que publicar o edital de licitação a lei fala para publicar o edital Então esse edital é um comando infra legal é um ato administrativo Esse ato administrativo acontece na função administrativa por vezes esse comando ele pode ter como fundamento diretamente a constituição Então nós vamos falar que é infra constitucional exemplo o decreto autônomo Professor eu não sei nem o que que é decreto autônomo tem um
decreto que o Presidente da República pode editar que é um decreto que ele vai dispor sobre a organização da administração pública sua organização o seu funcionamento tem algumas restrições mas eu vou colocar aqui de forma bem simples só para você começar a entender esse assunto esse decreto a previsão dele é na Constituição Então isso é um comando infraconstitucional faz parte da função administrativa dentro do direito brasileiro nós temos um princípio que é o princípio da inafastabilidade parece difícil mas é fácil e na afastabilidade da tutela jurisdicional que significa que qualquer ato está sujeito ao controle
do Poder Judiciário então a função administrativa ela está sujeita a controle do Poder Judiciário por isso que todos os atos da administração pública estão sujeitos a um controle do Judiciário que pode eventualmente anular Esse ato certo então a função administrativa é uma função do estado ou de quem faz as vezes do Estado numa relação de hierarquia e que nós executamos algo que está abaixo da Lei ou às vezes abaixo diretamente da Constituição Federal está sujeita controle do Poder Judiciário Ok e quais são as atividades que ocorrem na função administrativa sempre que nós falarmos em função
administrativa você tem que associar isso a quatro atividades eu não vou explicar elas em detalhes agora agora eu só vou citar rapidamente depois eu vou ter um bloco só para explicar cada uma dessas atividades mas basicamente quando eu falo das atividades aqui nós temos atividade número 1 que é o serviço público o que que é o serviço público serviço público são aqueles aquelas conveniências aquelas comodidades que o estado para essa para gente saúde educação transporte coletivo aquelas coisas que deveriam funcionar bem não funcionam bem na maior parte das vezes esse é o serviço público é
quando o Estado faz alguma coisa para a gente outra atividade que está dentro aqui do da função administrativa atividade número 2 é o poder de polícia o estado ele pode condicionar a atividade privada em prol do interesse coletivo por exemplo o estado se você quer abrir um comércio você precisa chegar na prefeitura e obter um alvará de funcionamento O Estado está condicionando essa atividade pensando na proteção do coletivo isso é poder de polícia além do Poder de polícia vocês vão ver ao longo das nossas aulas que eu tenho um tique nervoso assim eu não gosto
de ficar desorganizado ainda na terceira atividade é o que nós vamos chamar de fomento imagina que os meus filhos chegaram aqui e falaram o seguinte pai pai nós estamos querendo comprar aqui um negócio para fazer um para fazer um presente para mamãe aí eu penso pô presente para mamãe a mamãe é uma pessoa linda maravilhosa que merece um presente um agrado né aí eu vou lá e ajudo os meus filhos Eles querem fazer essa atividade só que eles não têm dinheiro eu vou lá e dou um dinheiro para eles fazerem uma boa ação que é
da Alegria da nossa mamãe da nossa rainha Olha eu não estou fazendo mas eu estou fomentando a atividade eu dei o dinheiro para eles fazerem o estado às vezes não consegue fazer tudo mas tem hora que ele tá com dinheiro ele vai lá e dá o dinheiro para alguém fazer por exemplo existem as ONGs organizações não governamentais Às vezes o Estado ao invés de chegar para ONG vai chegar e fazer diretamente ele passa um dinheiro para uma ONG ele cede um espaço empresta um servidor e a ONG vai lá e faz nós temos as organizações
sociais organização da sociedade civil de interesse público o sistema S Sesi Senai SENAC SENAC tudo isso é fomentado de uma forma até mais simples financiado por vezes pelo Estado isso é o fomento quando o estado incentiva a iniciativa privada na prestação de algum serviço e para fechar aqui essa parte das atividades também nós vamos ter como quarta atividade dentro da função administrativa aquilo que nós chamamos de intervenção essa intervenção ela se subdivide em duas categorias a intervenção na propriedade Por exemplo quando o Estado faz a desapropriação de um bem isso é intervenção na propriedade e
nós temos a intervenção no domínio econômico na economia e essa intervenção na economia intervenção Econômica ela acontece por intermédio de uma regulação estatal quando o estado por exemplo exerce uma atividade para impedir monopólios fomentar a competitividade isso é uma intervenção do estado essa atividade se forma então aquilo que nós chamamos de função administrativa perfeito simples vamos resolver uma questão Olha só as tarefas precípuas da administração pública incluem letra a prestação de serviços públicos e a fiscalização contábil cara fiscalização contábil localização contado não é propriamente uma atividade do Estado em alguns pontos ele até faz mas
não é essencialmente realização de atividades de fomento e prestação de serviços públicos sim quando você se depara com a questão assim veja as demais alternativas para ver se não tem uma mais completa você tem que marcar melhor opção mas essa por enquanto tá certa não tem todas as atividades mas tá certa rejeição normativa aprovação orçamentária Professor o que que é lá rejeição normativa sei lá vai rejeitando alguma Norma aprovação orçamentária isso acontece por lei isso não é o estado não é a administração pública fazendo então tá errado aqui também incentivo setorial e solução de conflitos
normativos Solução de Conflitos e são atividades que o intérprete das leis tipo poder judiciário faz isso não é próprio tem até às vezes atuação da administração pública Mas não é isso aqui você sabe que não é isso aqui e a letra e fala de poder jurisdicional poder jurisdicional é o poder judiciário e não a administração pública o poder de polícia até estaria certo aqui então a única opção que dá para a gente marcar é a letra B que vai ser então o nosso gabarito E com isso nós fechamos mais um bloco da nossa aula até
daqui a pouco [Música] E aí meu povo lindo e maravilhoso uns nem tão lindos outros nem tão maravilhosas mas no coletivo todo mundo é lindo e maravilhoso como é que vocês estão aí tudo certinho até aqui agora nós vamos entrar na parte de fontes do Direito Administrativo tá o Jô Souza que não é o Jô Soares o Jô Souza tá perguntando até que horas que vai a nossa aula pessoal a nossa aula Ela vai até mais ou menos umas 10 10 e 15 tá pode ser um pouquinho antes pode ser um pouquinho depois vai depender
mais ou menos de como que vai funcionar que o andamento aquela eu gosto de falar o seguinte a nossa meta é a meta aberta tá a meta aberta é assim ó tem hora para começar mas não necessariamente para terminar tá neste momento está entrando a pessoa mais maravilhosa desse planeta para me trazer uma água Muito obrigado tem uma mão aqui ó dá um oi vamos lá então vamos continuar todo mundo é lindo e maravilhoso é bem isso que eu quero dizer todo mundo maravilhoso sensacional vamos lá rodar mais uma vinheta Carlos tá perguntando como é
ser uma francês o sistema francês nós vamos estudar daqui a pouquinho nós vamos dar fontes do Direito Administrativo e depois nós vamos estudar a parte de sistemas de controles temas administrativos e nós vamos falar sobre isso tá bom roda a vinheta vamos lá valendo agora então vamos lá [Música] pessoal agora nós vamos estudar as fontes do Direito Administrativo eu diria provavelmente que de tudo que a gente está estudando nessa aula de hoje veja que ela é uma aula Ela é uma aula muito importante só que o assunto mais cobrado desta aula é esse assunto aqui
este aqui cai muito em questões de concurso público tá e quando nós vamos falar das fontes do Direito Administrativo para você entender a fonte é o seguinte de onde que veio essa água que eu vou beber neste momento essa água veio de alguma fonte e esse gole de água que eu tomei É proposital porque quando nós falamos de fonte nós estamos querendo dizer o seguinte da onde que nasce o Direito Administrativo o direito administrativo bebe da onde a fonte então é a referência é o nascimento é da onde vem como que nós sabemos que funciona
o direito administrativo a partir das suas fontes tá e dentro das fontes do Direito Administrativo Nós temos duas categorias nós temos aquelas Fontes que nós vamos chamar de fontes primárias que são as fontes mais importantes e nós vamos ter outras fontes que também são referências mas nem tão importantes quanto as primárias que serão chamadas de fontes secundárias basicamente quando eu falo das fontes primárias eu estou falando das leis Então sempre que eu falar em fonte primária eu estou falando de leis lei é a nossa fonte primária o direito administrativo ele é amparado pelo princípio da
legalidade Então a nossa fonte inicial a nossa referência é a lei Professor Mas e aí a Constituição Federal Os decretos Outros Atos normativos não entram aqui entram que quando eu falo de leis eu estou falando de leis no sentido amplo quando eu falo de leis aqui eu estou falando de normas em geral então por exemplo aqui eu teria a constituição leis ordinárias leis complementares e mais um monte de outras coisas tá o ponto interessante das leis é que as leis elas seguem um procedimento para sua aprovação Então as leis elas são fontes formais porque formais
porque elas têm um procedimento de aprovação essas leis Elas serão organizadas em números por exemplo tem a lei de licitações que é a lei 14 133 a lei de improbidade que a lei 8429 tem além das concessões além de processo administrativo e tudo isso está escrito dentro do corpo do teor daquelas leis Então as nossas Fontes primárias são fontes formais organizadas também chamadas de fontes escritas e o professor o que que são as fontes secundárias do Direito Administrativo as fontes secundárias são algumas referências que são utilizadas na maior parte das vezes quando não tem a
lei quando a lei não resolve eu vou para a fonte secundária e muitas vezes a fonte secundária é Aquela fonte que me ajuda a criar as leis se eu voltasse tal exemplo da lei de licitações atual lei de licitações ela é basicamente um compilado da jurisprudência e da doutrina e de alguns costumes até adotados pela administração pública Então essas Fontes secundárias elas nos ajudam quando as leis não resolvem e também nos ajudam na elaboração das leis e quais que são as fontes secundárias nós temos a famosíssima jurisprudência que todo mundo fala Meu Deus você vai
estudar para concurso público vai ter que entender de jurisprudência depois eu vou explicar o que que é né porque você sabe que você tem que entender que você tem que estudar mas às vezes não sabe o que que é a doutrina que é o trabalho dos estudiosos do direito e por fim os nossos costumes que que são costumes Professor costumes são aquelas práticas reiteradas comuns do dia a dia da administração pública essas Fontes secundárias elas são conhecidas como Fontes materiais Por que que elas são materiais elas são materiais porque elas nascem do dia a dia
você só vai ter jurisprudência se houver um caso concreto que chega ao poder judiciário por isso que é uma matéria é diferente da lei que é uma fonte meramente informal aqui uma fonte material Ela nasce do caso concreto as fontes secundárias elas também são conhecidas como Fontes não organizadas olha hoje a gente até pode falar que a jurisprudência tá ficando tem uma organização assim e tal até tem mas eu não quero que você olhe para a realidade eu quero que você olhe para teoria quando alguém te perguntar a jurisprudência é uma fonte organizada ou não
organizada você vai dizer que ela não é organizada E por que que eu posso falar que ela não é organizada porque ainda que exista um súmulas por exemplo a maior parte das vezes se você vai estudar jurisprudência você pega e pensa meu Deus tem um milhão de decisões do Poder Judiciário como é que eu vou achar isso não tá organizado tudo no número certinho tem alguma coisa que tá mas tem muita coisa que não está então ela não é organizada doutrina Quais são os livros eu não sei existem milhares eles não são numerados organizados Então
não é organizado o último a última característica da fonte secundária é a que causa mais estranheza quer falar que a fonte secundária ela é uma fonte não escrita aí o aluno pega e dá um pulo de dois metros fala Professor mas a jurisprudência tá escrita doutrina tá escrita como que ela não é escrita o não é escrito aqui é no sentido de que ela não é organizada corretamente tá eu sei que na prática hoje ela tá escrito em algum lugar mas nós chamamos de não escrita no sentido de que ela não tem essa organização formal
das fontes primárias perfeito se você na profissão mas eu não concordo a banca não tá nem aí se você concorda não concorda a banca quer saber o que tá no livro e o que tá no livro é isso que eu tô trazendo aqui para vocês no nosso quadro A partir disso aqui eu posso começar a avançar e agora vou chegar para a primeira das nossas Fontes Qual que é a nossa fonte primária a fonte primária são as leis as leis são a princípio as nossas únicas Fontes primárias a lei a princípio é a única fonte
primária que você vai encontrar ela também é chamada de fonte formal fonte organizada fonte escrita tudo isso já expliquei antes por isso que eu já trouxe aqui pronto para vocês a lei ela é considerada também a fonte obrigatória Por que que ela é uma fonte obrigatória porque se um ato administrativo não atender o que está na lei esse ato será invalidado por isso que a lei é a fonte obrigatória você é obrigado a seguir a lei perfeito Então essa nossa fonte obrigatória eu expliquei antes para vocês que quando eu falo de lei eu falo de
lei em sentido amplo eu não faço não tô falando só da lei ordinária da lei complementar quando eu falo de lei eu estou falando por exemplo da Constituição Federal eu vou colocar assim ó entre aspas das demais constituições por que que eu tô falando de ele é mais constituições porque nós temos as constituições estaduais leis orgânicas dos Municípios por exemplo quem já estudou direito constitucional sabe que hoje em dia nós temos um negócio chamado de bloco de constitucionalidade Porque além da Constituição existem outras normas com a mesma força que a Constituição Federal por exemplo os
tratados internacionais de direitos humanos os tratados internacionais de direitos humanos que sejam aprovados que sejam aprovados no mesmo rito de uma Emenda a Constituição Federal São equipadas as emendas constitucionais então eles fazem parte da Constituição Federal quando eu falo de lei eu estou falando das leis propriamente ditas e aqui quando eu falo de leis propriamente ditas eu estou falando de todos aqueles atos que a Constituição Federal prevê como atos normativos primários Professor o que que são atos normativos primários atos normativos primários são aqueles atos que tem fundamento diretamente na Constituição Federal a referência deles é
a constituição consequentemente esses atos normativos primários podem Inovar no direito criando direitos e criando obrigações só que eu vou ainda mais além existe boa parte da doutrina que acrescenta nesse conceito de leis Outros Atos que são chamados atos administrativos esses atos normativos administrativos são aqueles aquelas normas editadas pela própria administração pública por exemplo um decreto um decreto do Presidente da República uma resolução de um ministro de estado esses atos normativos da administração pública também fazem parte do conceito de leis no sentido amplo como Fontes primárias do Direito Administrativo olha só se eu fizer um resumão
aqui ó eu posso falar para vocês o seguinte se eu pegar essa pirâmide que lembra um pouco a pirâmide de Kelsen que você vai estudar lá no Direito Constitucional ele teria no Ápice dessa pirâmide aqui a Constituição Federal tem mais algumas coisas que se fala na pirâmide de Kelsen mas eu não vou tratar disso aqui nesse momento no segundo nível eu teria as leis mas quando eu falo de leis aqui eu estou falando das leis como atos primários todos aqueles atos que possuem força de lei depois no outro nível eu teria os atos normativos editados
pela própria administração pública Esses são os chamados atos normativos administrativos como os decretos por exemplo tudo isso aqui é a referência tudo isso aqui é o fundamento que a administração pública vai utilizar deixa eu colocar uma linha aqui ó essas aqui são as nossas Fontes e a partir dessas Fontes aqui a administração pública vai poder editar os atos administrativos exemplo aplicar uma multa nomear um servidor lançar um concurso público nomear um candidato para o cargo público Esses são os atos administrativos os atos administrativos não são fontes o ato administrativo não é a fonte o ato
administrativo é ditado a partir de uma fonte Então as fontes são utilizadas para que a administração pública possa mais adiante editar os nossos atos administrativos tá então os atos administrativos são editados a partir das fontes Quais são as fontes constituição leis e atos normativos administrativos show de bola Então vamos lá vamos deixa eu deixar nesse quadro para você anotar rapidamente agora eu vou falar do próximo tópico eu vou falar da jurisprudência Você já ouviu falar que você vai ter que estudar jurisprudência em algum momento mas o que que é jurisprudência da onde que nasce essa
história de jurisprudência como é que eu vou estudar Isso aí professor quando nós falamos de jurisprudência nós estamos falando de um conjunto de decisões que são adotadas pelos tribunais Quando eu falar de tribunais eu estou falando naqueles tribunais que compõem o poder judiciário só que não é qualquer decisão do tribunal eu tô falando de uma decisão do tribunal que é uma decisão reiterada Professor O que que significa reiterado não entendo esse jurídica é isso Professor decisões reiteradas são decisões repetidas são decisões que tem o mesmo sentido exemplo quando eu comecei a estudar para concurso público
não existia aquela história de direito à nomeação do candidato que passava dentro das vagas hoje você sabe que se você observar a aprovação dentro das vagas você vai ter um direito à nomeação onde é que tá escrito isso na jurisprudência O Poder Judiciário passou a decidir reiteradamente ou seja repetidamente que o candidato que passasse dentro das vagas do edital teria direito à nomeação Isso é uma jurisprudência se formou uma jurisprudência nesse caso essa decisão é uma decisão reiterada sobre o mesmo assunto sobre a mesma matéria então começou a chegar no poder judiciário pedidos de pessoas
e candidatos aprovados para que eles fossem nomeados e o Poder Judiciário nessa matéria firmou uma jurisprudência quando você passa dentro das vagas você deverá ser nomeado e o que que forma a jurisprudência como é que eu vejo a jurisprudência bom a jurisprudência ela pode estar insúmulas o que que são súmulas professor súmulas é uma forma que o poder judiciário adotou para ele organizar para ele formalizar para ele dar publicidade a sua a sua jurisprudência quando um órgão no poder judiciário elabora uma súmula ele tá falando para a sociedade o seguinte Olha eu tô vendo aqui
que várias vezes que eu fui decidir esse assunto eu sempre decidi dessa forma então vamos fazer o seguinte eu vou colocar isso numa súmula para que todo mundo saiba que esse é o meu entendimento Então quando você pega uma súmula do STJ é porque o STJ resolveu formalizar deixar mais clara a sua jurisprudência outra forma que o judiciário faz é utilizar as teses o que que são teses teses são pequenos resumos em que o poder judiciário firma o entendimento para se aplicar em várias decisões ao mesmo tempo isso é uma tese exemplo quando se existe
essa dúvida sobre o direito à nomeação esse assunto chegou para o STF o STF pegou e falou assim tchau para todo o processo sobre direito à nomeação que eu vou tomar uma decisão aqui todo mundo vai decidir igual e elaborou uma tese é uma tese de jurisprudência uma tese de repercussão geral e quando não tá nem súmula e nem tese nós falamos que existem os precedentes que são os precedentes e quando você pega lá uma decisão e um julgamento específico e você diz o seguinte ó esse aqui é um precedente é uma decisão do Poder
Judiciário sobre esse assunto Ok mas vamos lá vamos avançar mais um pouquinho você já entendeu agora onde que está a jurisprudência não deixa eu contar uma coisa para vocês lembra que eu comecei a aula que eu comecei esse assunto falando que a jurisprudência é uma fonte secundária é uma fonte secundária porque a jurisprudência A bem da verdade ela não é Olha que ponto interessante a jurisprudência ela não é vinculante Professor Como assim a jurisprudência não é vinculante eu sempre achei que fosse obrigatória que fosse obrigatório para a administração pública seguir a jurisprudência e deixa eu
contar para vocês em regra a administração pública não precisa seguir a jurisprudência em regra esse assunto tem uma série de calma aí mas aqui eu só tô falando assim em regra não precisa seguir a jurisprudência porque a decisão do Poder Judiciário é uma decisão interparts ou seja essa decisão do Poder Judiciário só vale para aquelas partes que estão envolvidas no processo e se tá difícil para você entender eu vou te dar um exemplo muito clássico existe uma célebre frase que diz que o direito não socorre aos que dormem Imagina eu vou te trazer dois exemplos
exemplo número um você fez um concurso público e teve uma questão com gabarito polêmico supostamente essa questão estava fora do edital você fez o recurso e a banca indeferiu o recurso quando a banca indefere recurso ela diz o seguinte Olha na minha visão é essa minha decisão isso aqui estava no edital item o João contrata um advogado ingressou numa ação judicial e lá no poder judiciário ele provou que aquele item estava fora do edital o juiz emite uma sentença determinando que a banca atribua o ponto da questão ao João a Maria ficou sabendo da decisão
do João e comemorou pensa nossa se o João vai ganhar aquele ponto eu vou ganhar também e agora você é nomeada para o meu cargo negativo o direito não só corre aos que dormem se a Maria não moveu ação judicial ela não será beneficiada por essa decisão a decisão a princípio vale a pena para o João a professor mas eu fui fazer um concurso anular a questão e beneficiou todo mundo quando a banca nula de ofício beneficia todo mundo quando você vai lá no poder judiciário A decisão é só para quem moveu ação judicial A
decisão é interparts professor Mas se a banca teve que atribuir o ponto para um candidato ela não deveria atribuir para os demais não porque a jurisprudência é uma fonte secundária ela não vincula a decisão da administração pública só naquele caso naquele que ingressou com a ação ela vincula para os demais não por isso que nós falamos que a jurisprudência é uma fonte secundária é uma fonte subsidiária Ou seja é uma referência na prática quase sempre a administração acaba seguindo muitas jurisprudências principalmente aquelas que estão insúmulas em tese e tal por uma questão de segurança jurídica
mas ela não é obrigada a seguir ela faz uma decisão apenas interparts Professor mas é sempre assim não não é sempre assim existe uma exceção na verdade existem duas exceções Existem algumas decisões do Poder Judiciário que são decisões que nós falamos que elas possuem eficácia Guarda essa expressão parece complicada prometo para vocês que só aqui que eu vou trazer jura de case essa decisão é chamada de decisão com eficácia erga omnis O que que significa erga omnes RH homem significa para todos Então quando você tem uma decisão judicial com eficácia Erga omnice essa decisão é
vinculante porque essa decisão vale para todos essa decisão é obrigatória quando que existe uma decisão judicial com eficácia erga omnise existe eficácia homens naquelas decisões em controle concentrado de constitucionalidade exemplo Adi ação direta de constitucional de inconstitucionalidade ou numa ADC ação direta de constitucionalidade aqui a eficácia é para todo mundo beneficia todo mundo porque essa decisão é a decisão com eficácia erga homens súmulas vinculantes o que que são as súmulas vinculantes as súmulas vinculantes são súmulas editadas apenas pelo STF outros órgãos do Judiciário não podem editar e essa súmula vinculante é obrigatória para a administração
pública e para as demais instâncias do Poder Judiciário então controle concentrado súmula vinculante essa vale para todo mundo tanto que como essa daqui é obrigatória e vale para todo mundo a doutrina define que este tipo específico de jurisprudência deve ser classificada como uma fonte primária do Direito Administrativo Por que que essa daqui é uma fonte primária por duas situações primeiro porque ela é vinculante ela obriga a todo mundo e segundo porque ela vale para todo mundo ela tem eficácia homens então a força de uma decisão em controle concentrado insulina vinculante ela é muito semelhante a
força da Lei ela é basicamente igual a uma lei e por isso que ela considerar uma fonte primária só que quando você vai fazer a questão de concurso público você tem que entender o seguinte se a questão te perguntar genericamente jurisprudência é fonte primária ou secundária você marca como secundário você sabe que tem uma exceção Mas você marca que é secundária se a questão te perguntar especificamente de controle concentrado e súmula vinculante decisão com eficácia homens somente neste caso você disse que é uma fonte primária do direito administrativo show de bola tranquilo calma que daqui
a pouco na resolução de questões você vai ver como tá fácil esse assunto vamos falar agora do próximo item da doutrina professor na aula você sempre fala dos doutrinadores fala da Maria de Pietro fala do Carvalho Filho fala do Bandeira de Melo do ele Lopes Meireles meu Deus Professor o que que é a doutrina a doutrina nada mais é do que o trabalho dos especialistas dos estudiosos do direito que fazem estudos que publicam livros que publicam artigos e assim sucessivamente Então essa é uma fonte secundária que surge a partir desses livros desses estudos dos especialistas
dentro de cada Ramo do direito a doutrina ela não obriga a administração pública se o autor fulano de tal disse que a administração pública deve fazer isso ou aquilo isso não obriga a administração pública é a visão dele que a administração deve fazer aquilo mas a administração não é obrigada a seguir esse ponto de vista desse autor só que isso é uma orientação muitas vezes a administração pública utiliza a doutrina como fundamentação Às vezes você vai lá e pede um direito e a administração pública concede ou indefere o pedido e ela vai fundamentar apesar de
acordo com ele Lopes Meireles não sei o que lá essa vai ser a referência a fundamentação o ponto de apoio para tomada de decisão da administração pública então Aqui nós temos orientações fundamentações que a administração pública adota para tomar as suas decisões essas decisões essa jurisprudência essa doutrina melhor dizendo é utilizada tanto pela administração pública mas por vezes pelo Poder Judiciário Quantas vezes você já leu uma decisão judicial aí vem alguém fala Professor nunca ali mas se você passar a ler você vai ver que sempre a decisão judicial acaba pegando um livro algum autor como
referência e deixa eu contar uma outra coisa interessante a juris a doutrina desculpa ela também ajuda na elaboração das normas elaboração de normas eu vou pegar um exemplo para vocês existe uma lei no âmbito Federal que a lei de processo de administrativo a lei 9784 Quando você estuda atos administrativos e depois você vai lá no artigo 54 e 55 da Lei 9784 você vê que o que você estudou em Atos é basicamente o que tá na lei 9784 o que a doutrina falava sobre os atos O legislador pegou copiou aquilo lá e jogou numa lei
Então você tem um exemplo em que a doutrina ajudou na edição de uma lei e eventualmente na edição de Outros Atos normativos O que que a gente percebe aqui que às vezes as fontes secundárias elas auxiliam na elaboração das fontes primárias elas são referências utilizadas para edição de uma fonte primária mais adiante bacana né e o último caso que eu vou falar para vocês agora são os costumes primeiro preciso dizer uma coisa para vocês que gera bastante debate que é o seguinte é cada vez mais existe um debate se o costume seria realmente uma fonte
do Direito Administrativo se eu colocasse numa hierarquia o costume seria a fonte mais fraca e muitos autores dizem que os costumes não foram recepcionados como fonte do direito por causa do princípio da legalidade se eu só posso fazer o que tá na lei como é que eu vou fazer um costume que não tá na lei E aí sempre fica esse debate costume a fonte não é fonte as questões de concurso público seguem a linha de que o costume é uma fonte porém é uma fonte muito limitada uma fonte secundária indireta inorganizar a subsidiária e que
só vai ser utilizada quando não contrariar uma lei e deixa eu tentar trazer para vocês o que que é um costume o costume normalmente é aquele tipo de regra informal essa regra informal é aquela regra que é aplicada dentro da administração pública de forma uniforme ou seja constantemente é assim que se faz normalmente Esse costume acontece quando chega lá aquele aquele concurseiro que foi recém nomeado ele chega na administração pública ele sabe tudo das leis mas ele não sabe quais são os costumes aí de repente ele chega para o chefe dele mais experiente né ele
pega e falou capivara é assim que se faz meu amigo vem cá cola ali cola em mim cola em mim que eu vou te explicar normalmente isso aqui é um costume e aquilo que é adotado no dia a dia da administração pública de forma constante de forma uniforme e basicamente isso é adotado de forma tão comum na administração pública que existe basicamente uma consciência uma consciência de obrigatoriedade Como assim uma consciência de obrigatoriedade vou trazer um exemplo para vocês determinado órgão da administração pública funciona sempre sempre das oito às 17 e pausa uma hora e
meia no almoço do meio-dia à 1:30 sempre das 8 às 17 com o intervalo de meio-dia meio-dia 1:30 certo dia você tava elaborando alguns estudos alguns trabalhos perguntam o seguinte Tá qual que é a lei ou regulamento ou outro ato normativo que define o nosso horário de funcionamento Aí você pergunta para um colega de trabalho que tá mais tempo você fala pô cara pesquisei tudo não achei aí seu colega de trabalho pega e fala assim cara sei lá trabalha aqui há 15 anos e sempre foi esse horário aí você vai para o seu chefe o
chefe onde é que tá escrito esse nosso horário de funcionamento que eu preciso fundamentar que um trabalho que eu tô fazendo aí pega e fala cara não sei tô aqui há 20 anos sempre foi esse horário aí você vai lá no servidor mais antigo e pergunta para ele ô Fulano Você pode me ajudar aqui qual que é onde é que tá escrito esse nosso horário de funcionamento cara pega e fala não sei sempre foi assim ou seja esse horário de funcionamento é adotar de forma uniforme e constante existe uma consciência de obrigatoriedade porque nós imaginamos
que sempre seria esse horário todo mundo achava Ah não isso aí deve tá escrito num decreto numa lei numa portaria em algum lugar tá escrito isso e na hora que você vai procurar não tá escrito em nenhum lugar isso é um costume para que esse costume seja considerado uma fonte do direito administrativo é imprescindível que seja adotado por um longo período tipo assim eu nem lembro quando que começaram a fazer isso aí são longo período Esse costume não pode ser contrário a lei lembrando né então o costume ele nunca pode ser contra legem contrário A
Lei e o último caso eu já coloquei aqui em cima existe uma consciência de obrigatoriedade O que que significa essa consciência de obrigatoriedade é como se todo mundo imaginasse que esse costume estava escrito estava previsto em alguma Norma não tava mas todo mundo sempre achou que estivesse a uniforme era essa forma o formulário é assim o horário de funcionamento é dessa forma você precisa conceder essa etapa de manifestação para o interessado se isso não contrariar A Lei e adotado por longo período de tempo e existe uma consciência de obrigatoriedade isso é considerado um costume administrativo
vamos resolver as questões conforme a doutrina majoritária os costumes não são fontes não são fontes do Direito Administrativo brasileiro por quanto a administração pública deve descer estritamente ao princípio da legalidade pessoal a doutrina majoritária diz que os costumes não são fontes errado existem autores que criticam os costumes mas ainda assim prevalece o entendimento de costumes são fontes do Direito Administrativo o que o que não pode acontecer é o controle Contrariar a lei Então esse item está errado próxima questão o direito administrativo é um conjunto de normas e princípios que regem a atuação da administração pública
assinale a opção que indica apenas as fontes do Direito Administrativo só quero fontes do Direito Administrativo a letra aqui é aquele tipo de questão que é decoreba tá decoreba então Quais são as nossas Fontes leis jurisprudência doutrina e costumes qual alternativa que tem isso a alternativa que tem isso aqui ó é a letra seja jurisprudência costumes lei e doutrina a letra a ela cita normas e regras pessoal de certa forma eu entendo assim se fosse o dia que é o verão do treinador eu vou falar não normas e regras também são fontes só que a
norma e a regra ela fica muitas vezes ela embutida no conceito de lei no sentido amplo por isso como essa questão mais decoreba nem gosta dessa questão né a questãozinha bem chumbrega mas é acabou não ficando aqui você vai no que é vai no que é mais certo costumes regras também não foi citado normas não foi citado a letra D Fala novamente de normas fala de regras e a letra e fala de normas aqui então por isso gabarito foi a letra c não é uma Brastemp a questão mas é isso aí foi assim que Nós
aprendemos e é assim Foi Assim Que Nós aprendemos é assim que cai na prova próximo item dentre as fontes do direito administrativo é possível deduzir que não se mostra necessária a codificação das leis e atos normativos para que se consubstante do direito administrativo pessoal Olha só fontes do direito é possível deduzir que não se mostra necessar a codificação de uma lei ou de um ato normativo para que ele seja uma fonte pergunta para vocês leia a fonte do Direito Administrativo é o direito administrativo É codificado Não então o que que eu concluo que a lei
não precisa ser quantificada para ser fonte do Direito Administrativo o ato normativo não precisa ser quantificado para ser fonte no Direito Administrativo porque se houvesse essa necessidade a gente não teria fonte porque o direito administrativo não é codificado então as leis e os atos normativos são fontes mesmo não sendo codificadas em um único texto como acontece com o código civil código penal e etc logo essa questão está certa próximo item o direito administrativo brasileiro é formado por muitos conceitos princípios elementos fontes e poderes verdade né tudo isso aqui forma o direito as principais fontes formais
do Direito Administrativo segundo a doutrina majoritária são a constituição a lei os atos normativos da administração pública Qual que é a fonte formal a fonte formal é a lei lei no sentido amplo e a Lei no sentido amplo envolve o que envolve a Constituição envolve as leis como atos normativos primários envolve os atos normativos da administração pública só lembrar dessa pirâmide aqui que nós fizemos a constituição leis atos normativos da administração pública consequentemente voltando para essa questão ela está correta próximo item os atos administrativos normativos constituem fonte do Direito Administrativo também certo né atos normativos
são fonte do direito administrativo são são fontes do direito administrativo outra questão de forma indireta de forma indireta no Direito Administrativo as fontes inorganizadas influem na produção do direito positivo o que que a fonte não organizada doutrina costume jurisprudência elas influem na produção do direito positivo o professor que que é o direito positivo é o direito escrito são as leis Esse é o direito positivo as fontes inorganizadas influenciam na produção do direito positivo sim apesar de as atividades opinativas interpretativas serem consideradas Fontes que influem nessa produção Cara essa cena assim bem sincero essa questão a
gente sabe que ela tá certa mas ela tá bem mal redigida né aquele tipo de texto que esse Apesar esse Apesar aqui ó ele não faz o menor sentido aqui dentro dessa questão o que que essa questão tá querendo dizer que fonte não organizadas opinião interpretação influenciam na produção das leis é isso que ela quer dizer isso é verdade é por causa disso eu posso marcar essa questão como certa tá mal redigido mas nós sabemos Tá certo e eu trago aqui para vocês questões bem redigidas e mal redigidas porque você tem que saber resolver todas
elas Última Questão desse bloco embora a administração pública seja regida pelo princípio constitucional da legalidade Isso é verdade ela é regida pelo princípio da legalidade decisões judiciais podem servir como fonte para o Direito Administrativo inclusive com força vinculante Olha só decisão judicial pode servir de fonte ponte de ação judicial pode ter força vinculante pode em regra ela não tem regra da sua entre partes mas ela pode ter força vinculante por exemplo as súmulas vinculantes e as decisões em controle concentrado de constitucionalidade então por isso esse quesito aqui está certo e assim nós fechamos esse bloco
da nossa sala até daqui a pouco [Música] E aí pessoal tudo na paz como é que vocês estão aí Deixa eu só ver uma coisa aqui é o seguinte Hoje excepcionalmente hoje eu não vou dar intervalo para vocês tá ele tem feito intervalo mas hoje eu vou tocar aula para a gente conseguir fechar um pouco antes o nosso horário porque eu vou ter um limite hoje aqui quanto o horário para a gente terminar a nossa aula então hoje nós vamos tocar direto aula se você precisar ir no banheiro se você precisar tomar uma água se
você precisar de alguma coisa do tipo você vai lá vai no banheiro toma uma água rapidinho e daqui a pouco a gente E aí você já vem para continuar Tá mas nós vamos tocar direto aqui na sala de hoje tá bom tá pronto aí podemos tocar vamos agora com sistema administrativo roda a vinheta e vamos com o nosso próximo bloco [Música] pessoal agora vou explicar um assunto que nós chamamos de sistemas administrativos para você entender o que que é um sistema administrativo o primeiro eu preciso trazer um contexto pode acontecer aí do seu dia a
dia imagina que você e o seu vizinho tiveram uma briga vocês vão lá discutem bate-boca aquela coisa toda não consegue enxergar a um consenso como não há um consenso o que que vocês fazem vocês vão poder judiciário ou você o seu vizinho entra com ação judicial E aí vocês começa a debater ali junto tentando convencer o juiz quem que tem razão de quanto de valor que nós estamos falando e etc e tal chega no final o juiz emitir uma sentença você vai ter recursos etc e esse processo vai terminar quando um processo judicial termina nós
falamos que existe o trânsito em julgado trânsito jogar significa que aquele processo não se discute mais acabou a sentença do Juiz a decisão final que o poder judiciário vai emitir pode não agradar Nem você e nem o seu vizinho Mas uma vez que o juiz tomou aquela decisão é aquilo e ponto final não existe mais como mudar a priori essa decisão essa decisão que eu vou chamar de decisão imutável aquela que não pode mais ser alterada nós chamamos de coisa julgada coisa julgada então o que que é a coisa julgada coisa julgada é a decisão
definitiva aquela decisão que não pode mais ser alterado bom quando a gente fala de sistema administrativo nós queremos saber quem que pode decidir alguma coisa de forma definitiva quem que pode tomar uma decisão final que não poderá mais ser alterada Ou seja que vai fazer coisa julgado para saber quem pode fazer isso nós temos dois sistemas o primeiro sistema é chamado de sistema francês esse sistema aqui deixa eu colocar uma sublinhado aqui para a gente trabalhar primeiro ele o tal do sistema francês ele também é conhecido por outras designações às vezes ele também é chamado
de sistema dual ou simplesmente sistema da dualidade E como eu tô falando de jurisdição de decisão definitiva ele é chamado de dualidade de jurisdição você consegue perceber que nesse sistema como ele é Dual como existe uma dualidade de jurisdição existem então dois órgãos que podem tomar uma decisão de forma definitiva fazer coisa julgada Então nesse tipo de sistema Nós temos duas categorias de jurisdição a primeira jurisdição é chamada de jurisdição comum quem é que debate quem é que participa dessa jurisdição comum a jurisdição comum é aquela jurisdição que envolve conflitos entre particulares a briga suas
do seu vizinho será decidirá na jurisdição comum se fosse esse modelo adotado no Brasil não é esse modelo já adianto mas se fosse seria na jurisdição comum agora vamos trazer um segundo exemplo você levou uma multa você não gostou dessa multa você entende que essa multa está errada e aí você interpõe recursos administrativos sucessivamente vai chegar na última instância da administração pública e autoridade vai tomar uma decisão aqui no Brasil essa decisão da administração pública ela não é final porque se você não concordar com a decisão da administração você ainda pode ir até o poder
judiciário porque No Brasil existe uma unicidade de jurisdição só que no sistema francês esta decisão da administração pública na verdade não seria somente eu não seria bem um administração pública seria o que a gente chamaria de jurisdição administrativa ou seja o seu debate perante a administração pública iria ingressar numa jurisdição separada uma jurisdição própria uma jurisdição só para a administração pública formados por especialistas em administração pública e essa decisão final da administração pública ou da jurisdição a administrativa seria imutável então nós teríamos a jurisdição comum para os conflitos entre particulares e a jurisdição a administrativa
para conflitos envolvendo o estado envolvendo a administração pública quando essa jurisdição administrativa chegou na última instância e emitir uma decisão final isso faz coisa julgada não pode mais ser alterado então isso faz coisas julgada e isso faz coisa julgada a comum e a administrativa fazem coisa julgada por isso que é Dual por isso que é dualidade de jurisdição é comum se chamar isso aqui designar isso aqui também como sistema do contencioso Professor porque contencioso contencioso é porque esse contencioso seria jurisdição da administração pública por isso nós chamamos de contencioso certo ok agora vamos para o
sistema inglês o sistema inglês é um pouquinho diferente como é que funciona o nosso sistema em inglês deixa sublinhar ele aqui também o sistema em inglês ele é conhecido como sistema da jurisdição Una Porque aqui só existe uma jurisdição por isso ele também é chamado de sistema da unicidade de jurisdição esse sistema ele é o sistema adotado no Brasil e aqui no direito brasileiro existe uma regra lá na Constituição Federal que diz que a lei não poderá afastar da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito isso aqui é chamada de princípio da inafastabilidade
da jurisdição se você sofre a multa você interpõe os recursos os recursos não são deferidos e você não concorda com a decisão da administração pública nem tudo estará perdido porque você ainda poderá ingressar com ação judicial você não precisava nem esperar esgotar na viagem administrativa A princípio eu poderia ir direto ao poder judiciário Então nesse tipo de sistema em inglês nós vamos ter uma única jurisdição concentrada nas mãos do poder judiciário que vai ser aqui um poder judiciário único não vai ser um poder judiciário que se separem administrativo e comum vai ser o único existe
o monopólio da jurisdição no âmbito do Poder Judiciário no direito brasileiro é comum se falar que existe esse monopólio até seria possível debater possíveis exceções Como por exemplo o julgamento do presidente da república por crime de responsabilidade cuja competência do Poder Legislativo então é como a gente fala assim ó o judiciário detém o monopólio ou quase monopólio da jurisdição simplesmente monopólio ou você fala quase monopólio mas não é errado falar que ele tem um monopólio já que basicamente tudo acaba chegando no poder judiciário esse sistema eu já Adiantei para vocês é o sistema que é
adotado no Brasil porque a própria Constituição Federal prevê que não é possível afastar da apreciação do Poder Judiciário lesão ameaça de direito por isso que quando você não concordar com uma decisão da Via administrativa você pode ir até o poder judiciário quando for o caso fechado essa parte nós podemos resolver uma questão que diz o seguinte no Brasil a Constituição Federal com saga o Sistema de Controle Uno de jurisdição Isso é verdade Qual que é o nosso sistema administrativo Sistema de Controle é o Uno Só existe uma jurisdição haja vista que a lei não pode
excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ameaça de direito correto é o nosso princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional ou simplesmente ir na afastabilidade de jurisdição correta a questão e assim ó rápido e rasteiro né a gente fez assim ó já fechamos mais um assunto um grande abraço para vocês e até daqui a pouco [Música] pessoal agora nós vamos começar a estudar uma parte sobre o que é estado governo e a administração pública só para começar mais ou menos uma introdução disso aqui eu vou contar mais ou menos uma história de você na mesa de
um bar e de repente as pessoas começam a debater ali sobre determinados assuntos e muito provavelmente as expressões estado governo e a administração pública são utilizadas de formas genérica né tipo assim alguém pega e fala ah mas assim no estado é desse jeito mesmo o serviço não funciona aí veio o outro pega e fala é porque é coisa de governo né o governo aqui a Prefeitura não funciona aí vem o outro cara e fala ah mas o Fulano trabalha na administração pública e às vezes a gente não tem não para para pensar que essas três
expressões têm significados distintos então estar é uma coisa governo outra coisa e a administração pública é uma terceira coisa e você precisa saber desses conceitos porque simplesmente isso cai em questão de concurso público e mesmo que não caia na sua prova pode te ajudar a entender algumas expressões que você vai estudar mais adiante tanto no Direito Administrativo como no Direito Constitucional e até mesmo outras disciplinas Então vamos começar a falar primeiro de estado afinal de contas O que é o estado o que ele faz onde anda do que se alimenta bom só para você entender
o que que é o estado primeiro eu preciso mais ou menos comecei a explicar por que que nós temos estado bom nós temos estado simplesmente Porque precisamos de alguém para conduzir a vida em coletividade dentro de determinado povo dentro de determinada região e esse povo e essa região normalmente elege um governo justamente para definir aí as suas regras as suas prioridades Então vem aqui a noção de estado e para eu entender o que é estado eu preciso de três elementos que estão juntos Quais são esses três elementos o primeiro desses três elementos nós vamos chamar
de povo Professor o que que é o tal do Povo nada mais é do que aquilo que nós denominamos de componente humano do Estado de forma mais simples são as pessoas que fazem parte desse estado de forma técnica né já trazendo aqui um pouquinho do jurídicas esse aqui é o elemento demográfico não sei se você lembra das suas aulas de Geografia na escola a gente falava lá dá do componente demográfico é a quantidade de pessoas basicamente aqui quando eu falo de povo eu estou falando do cidadão aquela pessoa que faz parte do Estado né que
compõe as pessoas então que compõem o estado Deixa eu só diminuir um pouquinho isso aqui para ficar um pouco melhor para vocês Então esse é o primeiro elemento o povo Mas se a gente for parar para pensar você pensa nesses conflitos que às vezes você vê no Oriente Médio é muito comum você perceber que existe determinado componente social determinado componente demográfico mas que não tem necessariamente a sua região demarcada tanto que eles estão em conflito né o governo é de um mais é as pessoas são outras E aí eles ficam sempre naquele debate naquela luta
naquela batalha e não chegou a forma propriamente um estado Então veja só as pessoas com seus aspectos culturais pessoas aspectos regionais linguísticos só isso não é suficiente para formar o estado nós precisamos de mais dois outros elementos o segundo elemento é o seu território né então quando eu falo aqui de território eu tô falando daquela área em que essas pessoas poderão firmar a sua residência Então esse território é aquilo que nós vamos chamar de elemento geográfico Ok fechado esse segundo elemento Agora eu preciso pensar num terceiro elemento para formar o estado o terceiro elemento é
que conduz quem pega esse povo e esse território e conduz as suas atividades esse elemento é o que eu vou chamar de governo só que esse governo ele tem que ser aquele governo que é um governo soberano Então vamos lá vamos fazer aqui alguma Uma Breve explicação se a gente for para pensar no Brasil o Brasil tem várias regiões não tem Olha tem região moderna Nordeste tem a região sul Sudeste centro-oeste Norte Muito provavelmente essas pessoas têm costumes hábitos diferentes então eu tenho um povo e eu tenho um território separado só que cada um desses
elementos que forma os nossos estados da Federação Eles não têm um governo soberano porque os estados tem no máximo que a gente chama de autonomia Estado de Santa Catarina por exemplo tem a sua autonomia o Rio Grande do Sul a gente sabe que sempre houve aquele debate né do Rio Grande do Sul se separar do restante do Brasil mas a gente sabe que o governo do Rio Grande do Sul não tem soberania Ele só tem a sua autonomia então era que você possa ter um povo possa ter um território você não tem um governo soberano
então nós precisamos ter esses três elementos e o que que é o governo soberano é um elemento condutor é aquele que representa aquele que conduz as atividades que planeja as políticas públicas que estabelece diretrizes esse é o nosso governo soberano existe ainda uma terceira corrente que colocaria um terceiro elemento que seria afro no terceiro não desculpa um quarto elemento seria a finalidade do estado o seu fim só que isso aqui é muito difícil de cair em questão de prova se você guardar esses três iniciais aqui que eu vou até organizar um pouquinho melhor para gente
se você pegar o povo que são as pessoas você pegar o território que é o componente geográfico e você pegar o governo só que é suficiente para você acertar suas questões de prova esses três pontos que eu citei são chamados de elementos do estado e é bem importante vocês lembrar que esses elementos eles são indissociáveis por quê porque se você não tiver esses três juntos você não tem estado só vai ter status se você tiver povo território e governo soberano se você só tiver o povo não é suficiente só o território não é suficiente você
precisa de ter povo território e também o governo soberano e aí se nós formamos o nosso estado olha só aqui no Brasil por exemplo nós temos Qual que é o nosso estado é a República Federativa do Brasil veja que aqui na República Federativa do Brasil Você tem os brasileiros que são nosso povo nós temos uma região geográfica delimitada o que faz parte ali do nosso mapa do Brasil e nós temos um governo eleito pelo seu povo que nos representa internacionalmente que estabelece as nossas diretrizes e esse governo é adotado de soberania conseguindo conduzir Então as
nossas atividades Então vamos lá vamos fechar aqui então o Estado é formado pela junção de três elementos Olha como as questões de concurso público são bem como é bem simples né três elementos originários e indissociáveis que são quais são os nossos três elementos é só buscar aquilo que nós já vimos é na nossa aplicação anterior nós precisamos ter um território um povo e um governo Então esse aqui é o nosso gabarito letra D A letra A fala em autonomia e constituição federal isso não são elementos utilizados e que Pese autonomia normalmente é uma certa Liberdade
isso a gente tem nos Estados por exemplo os Estados da Federação que não é o estado é a expressão estado propriamente dita mas não temos a soberania então a autonomia é somente a autonomia não é suficiente a Constituição Federal normalmente é uma regra ali que ajuda a gente encontrar um estado mas ela não é por si só ela não é considerada um elemento por exemplo existem estados que não tem a sua constituição escrita que vive a parte de costumes então a Constituição Federal não é ou não é um elemento que forma o estado autonomia povo
e governo bom autonomia nós já Vimos que não a autonomia não estaria entre esses elementos aqui Constituição Federal aqui a autonomia aqui Opa aqui constituição federal esse elementos não são suficientes então é território povo e governo ou governo soberano gabarito letra D Bom a partir daí você já entendeu o que que é estado agora eu quero falar das formas de estado Professor Mas primeiro o que que é a forma de estado a forma de estado ela diz respeito à organização política desse estado se a gente for para pensar o Brasil por exemplo ele é formado
em vários em dias que possui a sua autonomia política inclusive nós falamos em descentralização política que a Constituição Federal faz ao atribuir competências aos Estados ao Distrito Federal e aos municípios Então veja nós temos União estados Distrito Federal e municípios Então essa autonomia política ela é distribuída em níveis da Federação então quando eu falo de formas de estado eu quero saber como que essa organização política é distribuída e dentro desse aspecto Nós temos duas formas de estado A primeira é aquela que nós vamos chamar de Estado unitário nesse Estado unitário nós não temos essa distribuição
que eu acabei de citar para vocês nós não temos essa distribuição específica dessa autonomia Opa deixa eu buscar aqui dessa autonomia entre entes da Federação por exemplo então eu posso dizer que no Estado unitário eu possuo único centro de poder o poder não é dividido em níveis da Federação então possui um único centro de poder e esse único centro de poder ele vai exercer Todas aquelas atribuições políticas então ele vai ter alerta de sua capacidade Legislativa ele vai ter a organização do seu governo que vai conduzir as suas atividades Então você só vai ter esse
único centro de poder exercendo todas as atribuições políticas nessa unidade um exemplo de Estado unitário é o Uruguai você vai lá no Uruguai não é dividido em Estados ou em municípios ele tem um único centro de Poder esse único centro de poder tem o a centralização da capacidade política exercendo todas as atribuições políticas dentro desse estado então ele é um Estado unitário agora vamos falar do próximo exemplo o próximo exemplo é o que eu vou chamar deixa só trocar a cor da caneta aqui nós vamos chamar de idederação você já deve ter ouvido falar que
o Brasil forma aquilo que a gente chama de República Federativa do Brasil hoje vai chamar de estado Federado estado Federado no caso a gente teria por exemplo a República Federativa do Brasil nesse caso nós vamos ter uma distribuição dessa atribuição política então nós falamos que existe uma descentralização política no Brasil por exemplo a Constituição Federal ela faz essa descentralização das atribuições políticas entre os entes da Federação por isso que a gente pode falar que não existe hierarquia entre a união os estados e os municípios cada um tem a sua autonomia política nos termos da Constituição
Federal então nós temos diferentes entidades nós temos diferentes entidades e cada uma dessas entidades são chamadas de entidades políticas deixa eu copiar esse política daqui que fica mais melhor para gente ficar mais melhor essas entidades políticas que são que são que gostam do que a gente chama de autonomia Então são entidades políticas autônomas então por exemplo quando o município tá exercendo suas atribuições nos termos da Constituição Federal não pode nem a união estável intervir naquele município a intervenção ela só acontece situações excepcionais justamente para não ferir autonomia de cada um descendentes da Federação você deve
ter ouvido falar em várias leis que foram declaradas inconstitucionais por Federal autonomia dos estados e dos Municípios por exemplo tem uma súmula vinculante do STF que fala que não se pode vincular o reajuste da remuneração de servidores a um dos Servidores dos estados e dos Municípios há um índice Federal de correção monetária por Professor foi demais aí para mim um exemplo de índice Federal de correção monetária é o IPCA que trata da inflação Quem elabora esse índice é o IBGE que é uma entidade da União da administração Federal você não pode vincular o reajuste da
remuneração dos Servidores dos Estados dos Municípios ao IPCA por quê Porque então nós estaremos ferindo autonomia dos estados e dos Municípios estaremos pegando um índice que foi definido pela união e utilizar nesse índice para obrigar os estados do municípios a elevar a remuneração dos seus servidores não pode isso é considerado inconstitucional por ferir a autonomia entre os entes da Federação bom já meio que Adiantei para vocês Que esse modelo de estado Federal que adotado no Brasil porque se você chegar aqui no Brasil nós vamos encontrar a união os estados o Distrito Federal e os municípios
cada um gozando da sua própria autonomia política nos termos da Constituição Federal Professor mas assim eu tenho muita coisa para decorar né Professor comecei a estudar há pouco tempo e você já tá me trazendo aí um caminhão de informações como é que eu vou decorar todo esse negócio lembrar o que que é forma de estado qual que é a forma de estado adotada no Brasil o macete que eu gosto de passar é o seguinte você pega o f e o e de forma de estado e você escreve assim ó Federação Ou seja você pegou o
f e consegue formar a expressão Federação que é justamente o que eu escrevi aqui embaixo o Brasil é um estado Federado então isso já vai te ajudar a organizar as suas ideias na hora de estudar esse assunto Ok só que tem mais uma informação que eu já Adiantei aqui para vocês nesse quadro que é o que nós vamos chamar de Confederação Professor o que que é Confederação Confederação é uma expressão que vem surgindo mais nos tempos recentes nas últimas décadas por causa de uma união entre países entre Estados soberanos ele se unem sem abrir mão
da sua soberania se unem mais para uma questão política e o principal exemplo é o que nós encontramos na União Europeia Veja só o que que a União Europeia faz a união europeia nada mais é do que uma união de diferentes estados soberanos cada um dos países da União Europeia preservam a sua própria soberania é diferente do que acontece no Brasil e nos Estados Unidos Por exemplo no Brasil nos Estados Unidos os Estados da Federação do Brasil não possuem soberania os Estados da Federação americana não possuem soberania que possui soberania é a República Federativa do
Brasil que possui soberania são os Estados Unidos agora cada um dos seus estados não possui a soberania agora se você vai lá na União Europeia cada um dos países que formam o bloco chamado União Europeia preserva sua soberania só que ele se unem por uma questão além de ter mais força conseguir fazer melhores negociações uma questão política econômica eles acabam fazendo essas medidas tanto que recentemente nós tivemos a saída o tal do brexits que foi a saída da Inglaterra do Bloco do Reino Unido do bloco chamado Epa que fugiu da cabeça chamado neuropeia por que
que eles puderam fazer porque que eles preservam a sua soberania por isso que a grã-bretanha pode sair da União Europeia pegou beleza vamos avançar mais um pouquinho aqui e agora nós já entendemos o que que é Estado unitário o que que é estado Federado e o que que é Confederação Vamos para o nosso vamos resolver uma questão né O Brasil é uma federação bom você já sabe que de fato o Brasil é uma federação mas em razão de dispor de soberania pela classificação dada pela doutrina é considerar no Estado unitário errado cara não faz nem
sentido né se o Brasil é uma federação ele não pode ser um Estado unitário nesse modelo de classificação compreende-se a existência de um único em estatal concentralização política Conforme você depende do dispositivo constitucional que previa que Brasília é a capital federal Onde está situado o Congresso Nacional ou algum responsável por centralizar as decisões políticas tudo errado né isso aqui é um uma falácia que se faz né de você utilizar algumas expressões que são verdadeiras para chegar uma conclusão que não é verdadeira de fato nós temos Brasília como Capital Federal Mas isso não tem nada a
ver com a gente ser um Estado unitário então errado essa questão podemos avançar para a questão subsequente tradicionalmente são conhecidas formas de estado quais sejam Estado unitário e o estado Federal o Brasil adotou a forma de estado Federal segundo qual existe em todo o território nacional apenas um poder soberano errado olha só Opa errado não certo né o Brasil adotou o estado Federal de fato o Brasil deixa eu trocar a cor da caneta de fato o Brasil é uma federação e em todo o território nacional só existe um poder soberano aqui O único problema dessa
questão é que ela faz assim um tipo de ela coloca o negócio é uma conclusão que não necessariamente uma leva a outra mas as afirmações são verdadeiras de fato o Brasil é um estado Federado e de fato No Brasil existe um único poder soberano porque o estado brasileiro é um só Apesar de ele ser separado em unidades da Federação que gozam cada uma de autonomia então só existe um poder soberano e várias entidades políticas com autonomia política por isso que essa questão está certa vamos rever novamente Olha só são conhecidas duas formas de Estado unitário
Federal isso é verdade o Brasil adotou a forma de estado Federal isso também é verdade existe em todo o território nacional apenas um poder soberano porque assim ó isso aqui seria a nossa Federação você tem vários estados e municípios com autonomia mas soberania é um só é um único poder soberano por isso que esse quesito está certo ok agora que nós avançamos eu quero falar com vocês também sobre um outro aspecto desse ponto do estado que são chamados poderes do Estado nós poderes estruturais que formam a nossa estrutura do estado em que você tem o
poder legislativo O Poder Judiciário e o Poder Executivo existe uma obra que deu o Encceja que essa subdivisão dos poderes que é Aristóteles já falava disso né mas a bem na verdade quem analisou isso aqui de forma detalhada foi o barão de Montesquieu e ele trouxe para gente que para que não houvesse uma um absolutismo seria imprescindível você separar as funções do Estado em três espectros em três partes separadas cada uma das partes não poderia exercer todos os poderes cada uma delas teria o seu poder somente com essa divisão do Poder você conseguiria vencer aí
essas monarquias absolutistas então nós teremos uma distribuição dos poderes em três partes quais são as três partes o legislativo que naturalmente é quem vai legislar então se a gente for colocar aqui cada um desses poderes vai exercer aquilo que a gente vai chamar de função típica Então qual que é a função do Legislativo naturalmente criar as leis então é legislar quando eu falo de legislar é aquele poder que encarregado de elaborar leis que criam direitos e criam obrigações Além disso nós vamos ter um poder que será encarregado de exercer a função julgadora ou seja ele
vai julgar o que que é julgar é resolver conflitos vocês seu vizinho entram na discussão sobre o tamanho do Muro um diz que é de uma forma outro diz que é outra forma e você não chegou a um consenso tem que levar isso para poder judiciário e é o poder judiciário que vai resolver a questão ele pode adotar uma decisão que não agrade Nem você e nem o seu vizinho Mas vai ser a decisão final O Poder Judiciário julga emitindo decisões que fazem aquilo que nós chamamos de coisa julgada é uma decisão definitiva resolvendo e
apaziguando né pelo menos formalmente os conflitos entre as pessoas e a terceira função é aquela função de administrar mas também podemos chamar a função de executar nessa função de administrar as leis que forem elaboradas pelo poder legislativo serão executadas no dia a dia com prestação de serviço para a população Então olha só o legislativo estabelece as regras o Executivo executa essas regras e quando houver algum conflito O Poder Judiciário resolve esse conflitos julgando Ok Essas são as três funções Professor mas aqui no legislativo ainda apareceu um número dois é que no Brasil em vários países
do mundo o Legislativo na verdade ele tem duas funções típicas a segunda função típica do Legislativo é a função de fiscalizar Se você pegar a Constituição Federal e for lá no artigo 70 da Constituição você vai ver que lá é quando ele fala do controle ele fala do tal do controle externo que cabe ao congresso nacional esse controle externo é uma função de fiscalização que faz o controle orçamentário e financeiro no Brasil é o poder legislativo com auxílio do Tribunal de Contas da União então ele tem também essa função de fiscalizar é por isso que
a gente tem CPI a tal da comissão parlamentar de Inquérito é uma atividade de fiscalização por exemplo que o legislativo faz veja quando ele tá conduzindo uma CPI ele não tá elaborando uma lei quando legislativo tá julgando as contas do Presidente da República ele não tá elaborando uma lei nessa atividades ele está fiscalizando então legislar e fiscalizar legislativo julgar judiciário administrar o poder executivo só que se você for parar para pensar pensa se você for prestar um concurso público por exemplo para o poder judiciário lá no poder judiciário você vai trabalhar numa comissão de licitação
você não tá julgando você está administrando Então para que o judiciário possa funcionar ele tem que ter também uma atividade administrativa ainda que seja uma atividade secundária Mas ele tem alguém para cuidar dos seus prédios para cuidar do seu patrimônio para processar a folha de pagamento do seu servidores para analisar o aspecto funcional do seu servidores então ele tem que administrar também se você for lá no legislativo a mesma coisa então a bem na verdade todos os poderes além da função típica eles exercem uma função secundária que é chamada de função atípica Porque a Constituição
fala que os poderes são independentes e harmônicos entre si Então existe uma harmonia para preservar essa harmonia eles têm que exercer também uma atividade atípica Porque pensa comigo se o judiciário Só julgasse bastava ao executivo não encaminhar os recursos para fazer a parte administrativa do Judiciário e o judiciário não ia funcionar mais então por isso que cada um tem que ser tem que ter a sua atividade atípica justamente para preservar a sua autonomia agora você pegou o fio da meada agora você vai entender então o legislativo ele tem duas funções atípicas Quais são as funções
atípicas do Legislativo primeiro julgar por exemplo o legislativo julga o Presidente da República em processos de crime de responsabilidade o famosíssimo processo de impeachment e que não lembra lá em 2015 acho que foi 2015 né 14 15 agora não lembro direito e que a gente teve o impeachment da presidente da então Presidente Dilma Rousseff o que que foi aquilo um julgamento realizado no âmbito do Poder Legislativo então a função de julgar o legislativo assim como todos os demais poderes também vai ter uma função de administrar aqui que ele cuida do seu patrimônio que ele faz
as suas licitações que ele faz a gestão de pessoal e assim sucessivamente no judiciário também nós vamos ter lá uma sessão responsável por administrar conduzir suas licitações cuidar do seu patrimônio gerir o seu servidores públicos Essa é a função de administrar o poder judiciário atipicamente também tem uma função de legislar por exemplo o STF elabora o seu Regimento Interno os tribunais em geral têm os seus rendimentos internos é uma atividade Legislativa do Poder Judiciário e chega no Poder Executivo poderia executivo ele também tem uma função atípica de legislar exemplo quando o Presidente da República elabora
as medidas Provisórias quando o Presidente da República exerce a tal das leis delegadas quando o Presidente da República edita os decretos autônomos essa atividade Legislativa no âmbito do Poder Executivo existe uma polêmica eu vou colocar aqui ó nós podemos dizer que ele também vai julgar por exemplo quando chega um processo administrativo um processo administrativo disciplinar que é julgado pelo poder executivo isso seria um julgar porém existem alguns autores que dizem que essa atividade aqui eu vou colocar uma interrogação tá que essa atividade de julgar não é desempenhada pelo poder executivo alguns autores Dizem que quando
o poder executivo julgar um processo ele não tá julgando de verdade porque essa decisão do executivo ela não tem uma força definitiva de fato separar para pensar se você leva uma multa de trânsito você recorre perante a própria administração dessa multa e o seu recurso indeferido você ainda pode gerar o poder judiciário então isso não é julgar é apenas uma decisão só que ela não tem uma força definitiva então a expressão julgar no sentido técnico no sentido jurídico significa decidir de uma vez e acabar com debate e o Poder Executivo não tem essa capacidade ele
julga de forma indireta de forma atípica adotando um sentido amplo dessa expressão julga um processo disciplinar um processo administrativo Só que essa decisão não é final não é definitiva porque ela pode ser desfeita pelo Poder Judiciário Professor aí na prova eu digo que o Executivo julga ou não Cara depende muito do contexto da sua questão se a questão vem ao poder executivo julga seus processos administrativos normalmente essa expressão é considerada verdadeira Agora se ele falar assim ó O Poder Executivo julga de forma definitiva os seus processos administrativos ou exerce a função jurisdicional faz coisa julgada
isso não faz porque só quem vai fazer a coisa jogada de fato a priori é o poder judiciário em casos muito excepcionais do nosso Poder Legislativo com isso nós conseguimos fechar esse assunto e podemos resolver uma questão a separação de poderes difundiu-se na formulação de Montesquieu segundo qual se distinguiu três funções atais legislação execução e jurisdição que deveriam ser atribuídas a três órgãos distintos Independentes entre si foi exatamente o que eu expliquei na introdução Desse nosso assunto ao legislativo cabe a função de elaborar leis verdade né ao executivo executá-las também verdade ao judiciário cabe decidir
os conflitos que se verificarem entre os indivíduos dizendo Ao Final De quem é o direito Então essa decisão de conflitos é o julgar é o decidir de forma definitiva Então esse item também é verdadeiro e com isso nós fechamos esse bloco da nossa alma tranquilinho veja Pode parecer um pouco abstrato um Pouquinho complicado mas quando você vem para resolução das questões você percebe o quanto que esse assunto é tranquilo até daqui a pouco [Música] pessoal agora nós já falamos sobre o que que é estado vamos para a segunda palavra estado governo e administração pública então
agora nós vamos para o governo o que que é o governo o governo é basicamente quem conduz as atividades do Estado então o Estado Hélio e o povo o território o governo soberano Então o próximo passo é o governo é que com duas atividades do Estado Qual que é o nosso governo hoje né você participa de um processo eleitoral para eleger o nosso governante Então hoje nós temos um governo daqui a quatro anos nós podemos ter outro governo e assim sucessivamente então o governo é aquela pessoa que conduz Ou aquele sistema que conduz a atividade
do Estado certo agora você já pegou Então vamos lá quando nós falamos de governo nós precisamos estudar duas coisas o sistema de governo e a forma de governo Essa parte é um pouquinho mais complicada mas eu vou te passar um macete para você decorar isso aqui primeiro falando de sistema de governo quando nós falamos de sistema de governo nós queremos falar o seguinte como que se dá a relação entre o poder executivo e o Poder Legislativo se você for parar para pensar Quem que conduz as políticas públicas em cada um dos Estados é o Executivo
junto com legislativo agora existem hora que eles estão bem separado a hora que eles estão juntos por exemplo se você pensar nesses modelos mais europeus você pensa lá no modelo parlamentarismo que você vê na Europa lá na Europa tem a tal da figura do primeiro-ministro que é eleito entre os membros do Parlamento Então existe uma junção muito forte entre o Parlamento e quem conduz a atividade do Poder Executivo então o legislativo e o Executivo eles atuam numa relação de colaboração eles estão quase juntos o povo elege o Parlamento o Parlamento vai indicar quem que vai
ser o primeiro-ministro que aqui vai conduzir a atividade da administração pública no âmbito do Poder Executivo e esse primeiro ministro terá o apoio de outros membros do Parlamento que compõem o nosso Poder Legislativo então o governo do Poder Executivo ele vem do Parlamento Então veja que tá todo mundo junto ali a sociedade escolhe o legislativo e o legislativo depois vai formar o nosso Poder Executivo Então existe essa relação nesse tipo de país em que você tem esse sistema parlamentarista é normal você separar em duas pessoas diferentes as funções de chefe de estado e a função
de chefe de governo Professor eu não sei exatamente o que que é chefe de estado o que que é chefe de governo você poderia explicar melhor para mim pensa comigo na grã-bretanha lá na grã-bretanha você tem a figura do primeiro-ministro que é quem conduz a atividade da administração pública eu ia falar agora que a gente tinha a figura da rainha né mas a rainha Agora não é mais a rainha Então você vai ter o rei Veja só o rei é quem representa o estado o rei é aquele que tem aquele aspecto mais diplomático muitas vezes
até um aspecto mais simbólico mais figurativo em alguns dos países a depender do modelo Mas quem conduz a política as políticas públicas quem é que toma as decisões mesmo ali conduzir na atividade da administração pública prestando serviços à população é o governo que é o chefe de governo que normalmente é o primeiro ministro Então você separa essas duas figuras normalmente Você tem uma figura aqui que é o rei o presidente alguma coisa do tipo e do outro lado você tem o primeiro-ministro que é quem conduz as atividades da administração pública São duas pessoas distintas pensa
no modelo europeu e quase sempre você vai perceber lá que existe o primeiro ministro existe um monarca um rei um presidente que exerce tem um papel um pouquinho até mais figurativo na maioria desses países Ok e o que que é o sistema presidencialista ou presidencialismo no presidencialismo existe ainda que não seja absoluta mas existe uma divisão dos poderes maior Se você pegar aqui no Brasil Quando nós vamos às eleições nós elegemos um presidente da república e elegemos um parlamentos deputados e os senadores se é uma eleição Estadual você elege o governador e elege seus deputados
se a Municipal você elege o prefeito e elege também os vereadores e eles andam separados existe uma divisão dos poderes mais forte tudo bem existe um dia a dia ali uma relação uma negociação e etc e tal mas eles são separados existe essa divisão mais forte Então as atividades do Poder Executivo possui uma separação maior em relação às atividades do Poder Legislativo Ok e nesse tipo de sistema normalmente a mesma pessoa exerce Essa dupla função ou seja uma única pessoa exerce as atribuições tanto de chefe de estado como também de chefe de governo Se você
pegar aqui no Brasil vai ter um evento internacional o Presidente da República vai lá e representa o Brasil nesse evento internacional só que quando nós vamos falar de formar os Ministérios Quando nós vamos falar de decidir sobre Sansão evento de leis Quando nós vamos definir sobre prioridades das políticas públicas é essa mesma pessoa que também exerce essa atribuições então o Presidente da República no Brasil nos representa internacionalmente ou seja ele exerce as nossas atribuições de chefe de estado e o Presidente da República é a autoridade máxima da administração pública ele exerce as atribuições de chefe
de governo então chefe de estado nos representa internacionalmente representa a República Federativa do Brasil na relação com os demais estados soberanos chefe de governo é o chefe máximo da administração pública é quem está acima por exemplo dos ministros de estado e no Brasil essas duas atribuições são realizadas pelo chefe do Poder Executivo que no âmbito Federal é o Presidente da República no Estadual são os governadores no Municipal São os prefeitos municipais Professor Mas agora como é que eu vou decorar mais uma expressão porque eu já tenho que decorar a forma de estado que eu já
vi que a Federação por causa do FF e agora sistema de governo pega o daqui do Presidente da República O Si E lembra que esse se aqui ele dá início ao sistema de governo certo então nós temos o daqui que é o mesmo Cis que você encontra aqui o cis de sistema de governo então no presidencialismo é um sistema de governo muito simples e agora nós vamos para o próximo passo em que nós vamos falar da forma de governo forma de governo a forma de governo ela define basicamente como que acontece a sucessão como é
que a gente sabe quem que vai exercer o nosso governo Por que que existe um governante como que esse governante está lá chega ao poder como que esse governante sai do poder e qual que é a relação desse governante com seu povo isso reflete que nós chamamos de forma de governo Existem duas formas de governo a monarquia e a república vamos começar falando da monarquia hoje em dia eu diria que aquela vez mais raro você tem uma monarquia aquela monarquia típica mesmo existem monarquias hoje mas essas monarquias são mais aquelas monarquias mais simbólicas como você
vê por exemplo no Reino Unido é uma monarquia é um tanto mais simbólica do que de prática se você for pegar o rei propriamente dito não é o rei que chega e fala ó faça assim corte o pescoço daquele cara faça não sei o que lá não existe mais isso praticamente Só que ainda assim é uma monarquia Qual que é a característica da monarquia bom Por que que o atual Rei Charles se tornou Rei por uma relação de erê de tariedade ele não foi eleito pela população ele está lá para uma questão hereditária a mãe
dele morreu ele assumiu o trono Então até quando que ele vai ficar no trono se você for lembrar da mãe dele ela ficou até o último dia da vida dela então Aqui nós temos uma relação de vitaliciedade fica lá enquanto estiver vivo esse segundo aspecto é mais um aspecto digamos assim de classificação o terceiro que eu vou colocar agora porque hoje em dia Poucos países ainda existem mas poucos países teriam esse terceiro aspecto que seria uma ausência de representação Popular Não tô dizendo que não tem óbvio que tem mas existem muitas monarquias hoje em dia
que isso aqui basicamente não vai existir mais mas então eles não teriam a representação Popular porque o rei chega lá e manda e muito provavelmente nesse tipo de país haveria uma irresponsabilidade do governante a expressão irresponsabilidade aqui seria no sentido de ele poder fazer o que quiser e não ser responsabilizado por isso o rei por exemplo poderia roubar tudo para ele e ele não seria condenado por isso o rei se você batesse no carro do Rei você ia olhar ele você bateu no carro do Rei mas o rei foi o culpado Mas você ainda olhar
para ele a falar mil perdões senhor para preservar sua vida Então nesse tipo de sistema o monarca Jamais seria responsabilizado me lembra aquele filme O Ditador né com filme de comédia que o cara vai lá na Olimpíada dele ele vai dar a largada ele larga 10 metros antes dos demais ainda pega aquelas arminhas de da largada dá um tiro nos outros competidores e o pessoal ainda traz a faixa mais para perto para ele ganhar a competição porque porque ele manda desmanda faz do jeito que ele quiser essa seria a característica na monarquia no sentido mais
típico em que Pese Qual é a evolução da sociedade que seja cada vez mais rápido e o que que é a república a república ela tem essa palavrinha aqui ré que significa significa a coisa do povo rés é a coisa pública povo então a República é a coisa do Povo na República o povo já Existe uma separação melhor dizendo né entre o que é do Rei e o que que é da sociedade consequentemente o rei não é mais aquele que faz o que quer que manda e desmanda Porque existe agora uma representação Popular como que
o governante chega ao poder por intermédio de um processo eletivo então aqui nós vamos ter a eletividade o povo poderá participar de um processo em que haverá o voto o sufrágio para escolha do seu representante nesse tipo de modelo existe normalmente um prazo de Mandato que nós vamos chamar de temporalidade quem chegou ao governo vai ficar ali durante um prazo no Brasil por exemplo atualmente esse prazo é de quatro anos prorrogável por um período existe aqui uma representação Popular tanto por intermédio do processo eleitoral nós podemos fazer a nossa eleição e nós temos também um
poder legislativo que representa a sociedade então existe uma representatividade da população e o rei ou melhor dizendo governante ele se submete a uma responsabilidade tanto que ele pode sofrer um processo de impeachment ele pode ser condenado ele pode ter que ressarcir existe aqui um processo de responsabilização perante Tribunal de Contas perante Poder Legislativo perante poder judiciário perante a sociedade então existe um modelo para responsabilização do nosso governante Professor mais uma palavra para ter que memorizar aí eu vou passar para vocês um macete pega aqui ó vai para trás né então é você tá retornando e
aí você pega a palavra aqui ó o er do governo e bota a seta para trás a mesa certa que eu coloquei aqui embaixo da ré aí aqui você vem e faz a ré r e só que ao contrário é a República é o nosso a nossa forma de governo Então olha só forma de estado f e f Federação sistema de governo tem o cis de presidencialismo e forma de governo nós temos o er que você bota a setinha para trás que é a ré de ré pública Esses são os modelos que você precisa memorizar
aí agora vamos resolver as questões a constituição adota o presidencialismo tem o si aqui ó presidencialismo como forma de governo cabendo ao presidente da república a chefia de estado e a chefia de governo presidencialismo sistema sistema de governo quando eu falo de forma de governo eu vou pegar aqui ó pública e aí eu tenho a república então presidencialismo é sistema de governo de fato quando eu falo de presidencialismo cabe ao presidente da república tanto a chefia de estado quanto a chefe de governo Mas isso não é forma de governo seria sistema de governo era só
trocar isso aqui ó Troca isso aqui por sistema E aí essa questão estaria certa Mas da forma como ela foi colocada ela está errada próxima questão o princípio federativo refere-se a forma de estado adotada pelo Brasil Olha só princípio federativo princípio federativo vem de Federação por isso que é um princípio federativo então de fato o nosso princípio federativo é a Federação então por isso que essa questão aqui está certa sempre próximo item o princípio Republicano diz respeito à forma de governo escolhida pelo estado brasileiro ré vem de réis pública isso aqui é a forma de
governo você bota setinha para cá r e forma de governo então por isso que esse quesito aqui está certo também está correto esse item E com isso nós fechamos esse bloco rápido sobre o governo Então vamos estar falando de governo no próximo bloco vamos contar falar um pouco sobre a administração pública até breve [Música] vamos lá rapaziada Vamos agora falar do conceito de administração pública assim como os demais conceitos essa expressão a administração às vezes ela utilizava com significado às vezes com outro significado então só para vocês entenderem eu vou dividir a expressão administração pública
no sentido amplo e no sentido estrito o que que é o sentido estrito vamos começar pelo Estreito que fica um pouquinho mais fácil de a gente compreender quando eu falo do sentido estrito de administração pública eu estou falando da administração pública propriamente dita eu estou falando aqui daquela atividade da administração pública que consiste em prestar serviços à população Então nesse conceito aqui nós vamos ter o exercício da função administrativa Por exemplo quando você vai no médico e recebe lá um atendimento de saúde isso aqui é a administração pública que está prestando esse serviço quando você
vai na prefeitura E tem um alvará de funcionamento esse alvará é a administração pública propriamente dita Então essa atividade aqui de administração pública consiste basicamente no Exercício da função administrativa que seria o aspecto material atividade que é desempenhada e no aspecto do sujeito envolve basicamente para a gente aqui a administração pública direta União estados DF municípios e também a administração pública indireta e que nós vamos encontrar aqui as nossas entidades administrativas como por exemplo as autarquias então no sentido estrito eu estou falando a própria administração pública da própria prestação de serviços à sociedade da própria
função administrativa da administração direta e da administração indireta por vezes esse sentido aqui ele também é conhecido como sentido técnico justamente porque aqui eu não tô falando daquela pessoa daquela galera em gravatada e tal que faz aquela atividade política eu tô falando aqui daquele pessoal que entende mesmo do assunto e coloca a máquina pública para funcionar eu tô falando do médico eu tô falando do fiscal eu tô falando do agente da administração pública do policial Essa é a própria atividade da administração pública tanto que nós também chamamos isso aqui como a atividade de execução então
no sentido estrito é um aspecto técnico é o aspecto de execução da atividade pública Ok então se eu já entendi o sentido estrito fica um pouco mais fácil de eu compreender o sentido amplo porque no sentido amplo eu vou ter aqui embaixo a própria administração pública e quando eu falo de administração pública eu tô falando daquela parte da administração pública que exerce Então a nossa função administrativa e eu tô falando também dos órgãos e entidades que compõem a administração Mas eu também tenho um outro aspecto que é o que nós vamos chamar de aspecto de
governo e o que que seria o governo lembra o governo é quem conduz politicamente o estado conduz a atividade do Estado então o governo é formado por aqueles órgãos de cúpula aqueles órgãos que exercem o que nós vamos chamar de função política Professor o que que é essa função política pensa comigo no seguinte teve uma campanha eleitoral nessa campanha eleitoral nós tínhamos dois candidatos um candidato ele tinha um aspecto mais ó vamos enxugar a máquina pública fazer assim assado o outro não Vamos aumentar o tamanho do estado e fazer mais isso aqui Você tá vendo
que eu estou falando de uma parte política eu estou falando das políticas públicas estou falando de diferentes visões da forma de conduzir a atividade estatal então o governo é a parte de cúpula que tem aquela atividade mais política é aquela atividade que você não percebe no concreto no dia a dia mas que influencia esse concreto do dia a dia então o sentido amplo da administração pública eu tenho tantos órgãos de governo quanto a administração pública no sentido amplo de administração pública eu tenho tanta função política quanto a função administrativa percebeu que eu falei quem e
falei também o que é desempenhado guarda isso daqui a pouco eu vou explicar novamente veja o sentido amplo eu tenho quem tantos órgãos de governo quanto a própria administração pública o que tanto a função política quanto a função administrativa no aspecto Estreito naquele aspecto mais limitado é só administração pública propriamente dita a esquece esses órgãos políticos Esquece essa parte de políticas públicas esquece a parte de diretrizes e pensa na execução serviço prestado diretamente a população Ok Superar Essa parte vamos agora resolver uma questãozinha né quem é o concurseiro você não resolver questão em sentido estrito
a administração pública compreende os órgãos administrativos e governamentais a administrativo governamental não se é sentido estrito é só o órgão administrativo é só a administração pública propriamente dita deixa de fora os órgãos governamentais os órgãos de governo os órgãos políticos e ele falar que desempenha a função administrativa Ok função administrativa sim função política não então presta atenção ficar correto o que que eu tinha que fazer tinha que trocar o termo sentido estrito por sentido amplo no sentido amplo Aí sim o item estaria certo mas como ele colocou em escrito ele está errado show né tranquilinho
Agora nós vamos falar dos conceitos de administração pública em relação ao aspecto funcional e também em relação ao aspecto material essa parte aqui ela é mais decorada mas ela é muito fácil de a gente pegar quando eu vou falar de administração pública eu posso pensar na administração pública sobre dois sentidos no primeiro sentido eu quero saber o seguinte para saber o que que é a administração pública eu quero saber o que a administração pública faz Ou seja eu olho aqui para a atividade desempenhada por isso que esse sentido que eu falo o que eu falo
a atividade eu estou falando para vocês que nesse sentido eu vou dizer que é a administração pública aquilo que envolve o exercício da função administrativa então aqui eu estou falando de administração pública como a atividade desempenhada Qual atividade a função administrativa como eu tô falando para função a atividade desempenhada eu só falando o aspecto funcional funcional vem de função eu estou falando do objeto qual o que que eu faço Qual que é o objeto qual que é a matéria o que que é administração pública faz e nesse aspecto tentado a função administrativa Eu já comentei
com vocês que a função administrativa envolve quatro tipos de atividades Quais são as quatro atividades primeiro nós temos o serviço público o que que é o serviço público aqui serviço público é aquela atuação da administração pública em que o estado diretamente ou por meio de pessoas que recebem a delegação presta algumas utilidades algumas comodidades para a população comodidades por exemplo você consegue acompanhar a minha aula agora porque chega energia elétrica na sua casa o Estado está pegando essa energia elétrica e levando até a sua casa o próprio estado ou por meio de alguém que o
estado delegou essa atividade mas é o estado que precisa no serviço público então eu costumo falar que aqui existe um aspecto positivo porque o Estado está fazendo alguma coisa está melhorando a sua vida por intermédio de serviço educação saúde educação saúde temos outros aspectos mas ele deixa a gente falar mais adiante educação saúde aqui tem o estado distribuindo energia elétrica chega água tratada na sua casa o ônibus que faz o transporte coletivo um metrô tudo isso é algo uma utilidade uma comodidade algo que o Estado faz Claro que não vende graça porque você vai ter
que pagar de alguma forma o Estado faz e com isso melhora a sua vida outro aspecto da função administrativa é o que nós denominamos de poder de polícia Professor o que que é o poder de polícia você já deve ter ouvido falar naquela frase que diz que o direito de um vai até onde começa o direito do outro eu que tenho dois filhos aqui em casa Sei bem como é que é isso Às vezes tem que chegar o seguinte algum quer ver um desenho e o outro quer ver outro desenho deixa eu falar é Opa
calma aí galerinha primeiro esse depois aquele Ah um tá fazendo uma tarefa ou tu quer fazer outra tarefa o Gael tá estudando o Pietro quer ver televisão Opa calma aí na hora que não tá estudando você não vai poder ver televisão não vai poder ver televisão com volume muito alto o que que eu tô fazendo aqui eu estou condicionando atividade de um em prol de um convívio coletivo eu tô dizendo que não vai poder ver televisão mas não agora depois você vê essa atividade ou seja o estado para que você tenha uma boa vida em
coletividade ele faz uma limitação das atividades privadas em prol do coletivo agora voltando para o direito eu não posso dirigir meu carro de qualquer forma eu preciso de uma licença para dirigir o meu carro tem que ter um licenciamento eu tenho que observar as regras de trânsito Você tá podendo estudar minha aula e provavelmente seu vizinho não está com som alto porque que ele não está com sol alto porque nós limitamos o interesse dele individual em prol do interesse coletivo se ele quer ouvir música ele escuta música num volume que não atrapalha a vida dos
demais então o limite é condiciona a vida dele em prol do interesse coletivo alguém quer abrir um comércio e vender um produto esse produto é proibido ele é proibido porque ele causa danos à saúde da coletividade o limite o interesse dele em prol do coletivo então aqui o Estado está impedindo alguma coisa então eu digo que aqui o aspecto da atuação do estado é um aspecto negativo eu não deixo a pessoa fazer alguma coisa em prol do coletivo existem outras duas atividades que o estado também faz uma nós vamos chamar de fomento o que que
é o fomento o estado fomenta quando ele faz um incentivo a iniciativa privada exemplo nós temos uma organização social que vai desenvolver algum programa de saúde é uma entidade privada sem fins lucrativos essas ONGs que você encontra por aí o estado vai lá e faz um incentivo transfere ali alguns recursos cede instalações fornece pessoal tudo isso para que você possa ter algo melhor para a população isso é o fomento o estado pode fomentar essa atividade pode fomentar pesquisa pode fomentar o desenvolvimento de tecnologias essa é outra atividade estatal e a última atividade do estado é
a intervenção do estado na propriedade privada o que que é essa história de intervenção exemplo você já deve ter ouvido falar da desapropriação de um bem fulano de tal um amigo seu tinha um terreno chegou o estado e desapropriou aquele terreno para construir uma Rodovia Isso é uma intervenção do estado na propriedade aqui onde eu moro não é possível construir casas acima de tantos andares porque tem um aeroporto aqui do lado o estado instituiu uma limitação administrativa é uma intervenção do estado em prol do coletivo intervenção do estado na propriedade privada o estado também pode
fazer intervenção do domínio econômico por intermédio de atividades de regulação por exemplo atividades para fomentar a competitividade e impedir monopólios Por exemplo essa atividade de regulação estatal Como faz as agências reguladoras por exemplo é também uma atividade de intervenção do estado Só que aqui intervenção do estado no domínio econômico por intermédio da regulação então a administração pública no sentido funcional objetivo material trata da função administrativa ou seja da atividade o que o estado realiza Professor como é que eu posso memorizar isso aí olha eu gosto de pegar aqui ó som de funcional objetivo e material
e aqui dentro desse desse som você olha para função para o objeto para matéria que é desempenhada pelo Estado Resolveu a questão e seu sentido objetivo objetivo mais uma vez objetivo é o que é feito é a matéria é a função desempeada pelo Estado a administração corresponde ao conjunto de finalidades públicas do estado olha de certa forma que até tem um pouco de fins do estado não tá tão errado assim falar isso mas não é só isso porque a gente tá falando do serviço da função administrativa e o estado pode ter outra nacionalidades aos órgãos
públicos que compostos poderes órgãos públicos eu estou falando de sujeito aí seria o sentido subjetivo que nós vamos estudar mais adiante Então tá errado a atividade administrativa atividade administrativa função administrativa O que é desempenhado é um funcional objetivo e material a temporalidade dos governos eleitos temporalidade nós estamos falando lá de república né a república governo ele é eleito pelo povo para representar para nos representar as normas editadas normas editadas pelo Estado a atividade Legislativa não é o sentido objetivo de administração pública com isso gabarito é a letra C E agora nós vamos para o próximo
a próxima forma de definir a administração pública agora eu quero saber quem quando eu falo do sentido subjetivo orgânico e formal eu me pergunto o seguinte quem exerce a atividade estatal Quais são as pessoas órgãos eu tô falando aqui ó Quais são as nossas pessoas jurídicas como por exemplo as entidades Quais são os órgãos e até mesmo quais são os agentes públicos que exerce atividade fatal Então agora eu quero saber quais são as pessoas quem que está exercendo essa atividade e basicamente quando eu falo do sentido subjetivo formar orgânico eu estou falando daquilo que nós
chamamos de administração direta e a administração indireta então aqui eu olho para a administração pública propriamente dita Professor o que que é administração direta esse termo administração direta se refere aquilo que Tecnicamente nós chamamos de pessoas políticas professor e quais são as pessoas políticas eu preciso de exemplos pessoa política nada mais é do que a união os estados o Distrito Federal e os municípios pensa agora faz o seguinte raciocínio em qual município você reside você que você seja do DF você deseja no município Ah eu resido no município x isso realmente político que fica no
estado x isso realmente político que está dentro da União isso é um ambiente político certo união estável Distrito Federal e municípios E essas pessoas políticas elas se subdividem internamente por intermédio de diversos órgãos públicos por exemplo os Ministérios são órgãos públicos o Ministério da Saúde é um órgão público o STF é um órgão público Congresso Nacional é um órgão público Então essa atividade da administração direta por intermédio dos seus órgãos públicos faz parte do sentido subjetivo orgânico formal de administração pública quando fala de órgão público de pessoa política de administração direta eu estou falando de
sentido subjetivo estou perguntando quem faz atividade estatal e eu também tenho aqui a denominada administração pública indireta Professor o que que é essa história de administração indireta olha Talvez você esteja começando a estudar o direito o direito administrativo e ainda não saiba mas olha só a administração pública ela pode criar entidade seria mais ou menos como se eu Herbert sou a administração direta e eu tenho meus filhos os meus filhos são a minha administração indireta a união os estados DF e os municípios podem ter os seus filhos esses seus filhos são chamados de entidades administrativas
em quatro categorias quais são essas quatro categorias as autarquias que que são autarquias por exemplo o INSS Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia as universidades federais também são autarquias sua entidades de direito público depois mais adiante nós vamos explicar melhor isso eu não quero que você vai misturando assunto para não se confundir além das autarquias nós temos também as chamadas Fundações públicas o que que são as Fundações públicas dentro do conceito de fundação pública nós temos por exemplo o IBGE que o Instituto Brasileiro de Pesquisas o IBGE né que faz atividade de geografia
de Pesquisas ele é uma fundação pública Nós também vamos encontrar as chamadas empresas estatais e aqui nós vamos ter duas categorias as empresas públicas como por exemplo a Caixa Econômica Federal e os correios são empresas públicas e por fim a sociedades de economia mista como o Banco do Brasil e a Petrobras não precisa ficar se preocupando professor não entendi a diferença de empresa pública para a sociedade de economia mista nós vamos explicar em outra aula aqui você só precisa saber quais são essas entidades então quando eu começo a perguntar Quais são os órgãos quais são
as entidades quais são os agentes Quais pessoas exerce atividade estatal eu estou falando do sentido subjetivo subjetivo vem de sujeito sujeito são pessoas orgânico vende órgãos e a expressão formal ela vem mais do aspecto que assim ó é a administração pública aquilo que a lei diz que a administração pública ou seja a lei diz que a administração pública a administração direta e a indireta por isso que a gente fala de formal bom existem n minnemônicos que você vai encontrar na internet para isso eu gosto de utilizar eu me acostumei utilizar o Foz Foz de formal
orgânico e subjetivo perfeito vamos resolver uma questão a questãozinha nova hein a administração pública de sentido objetivo material e funcional o objetivo material e funcional você já sabem que eu estou falando nem li ainda o restante da questão o objetivo funcionar o material eu estou falando da matéria eu estou falando da função eu estou falando do que que é desempenhado pode ser definida como o conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado Olha o conjunto de órgãos e pessoas que exerce a função administrativa isso aqui
é o sentido subjetivo eu estou falando de quem exerce a função administrativa esse sentido eu estou falando do sujeitos Não é esse o conceito que a questão trouxe por isso que ela está errada próximo quesito o conceito formal de administração pública está diretamente relacionado a natureza da atividade exercida pelo órgão público ó formal formal estou perguntando quem é a forma é o que a lei define que é a administração pública então aqui eu estou falando dos sujeitos eu estou falando do sentido subjetivo do sentido orgânico está diretamente relacionado a natureza da atividade Opa se eu
tô falando da atividade a atividade refere-se ao sentido objetivo então por isso que esse item também está errado perfeito formal quem objetivo Qual atividade a questão misturou os dois casos bem tranquilo próximo item a administração pública e sentido subjetivo subjetivo vem de sujeito sempre pega isso a palavra subjetivo vem de sujeito consiste no conjunto de atividades Opa atividade é o objetivo Então esse tem também tá errado tá vendo que as questões são sempre nessa pegada E aí você entendendo isso resolvendo um volumezinho de questões você pega o fio nomeada e fica muito fácil de resolver
esses itens É isso aí pessoal com isso nós acabamos essa aula que é uma aula mais introdutória dentro do Direito Administrativo para você entender o que que é Direito Administrativo entender o que que é estado que que é governo e o que que é a administração pública espero que essa aula te ajude não só acertar as questões diretamente desses assuntos como também entender outros temas que você vai estudar no futuro sem juridicais de forma simples de forma leve para você conseguir alcançar a sua aprovação no mais pode contar comigo pode contar aqui com Estratégia Concursos
que nós estaremos juntos com você até a sua aprovação um grande abraço fique com Deus e até a próxima [Música] pessoal é isso aí terminamos Então a nossa aula espero que vocês tenham gostado dessa transmissão e que ela ajude vocês nessa jornada do Direito Administrativo como eu falei para vocês isso não é dos assuntos mais cobrados em prova mas ele é um assunto que nos dá tranquilidade depois que você entende fica muito mais fácil de conseguir avançar com os demais temas do Direito Administrativo eu vou conversar com o pessoal da Estratégia vai tentar casar as
agendas se der a gente vai tocando também outras aulas desse Direito Administrativo começando do zero Caso seja do interesse de todos vocês mais logicamente tendo não tendo a gente tem vários outros eventos que vem por aí é sempre trazendo muito conteúdo de qualidade aqui na estratégia grande abraço para todos vocês tenham excelente descanso e até a próxima [Música] [Música] [Música] [Música]
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