Aula 03 - Direitos de Personalidade

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PCI Concursos
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e aí o olá pessoal pci concursos tudo bem vamos agora tratar de direito de personalidade se direitos que foram incorporados pelo código civil embora já fosse uma construção de doutrina e jurisprudência tão consagrada por essas vertentes do direito ainda aparecia de um apontamento legislativo de uma previsão legislativa e o nosso código civil então inaugura essa tendência civilística que também tratar dos direitos de personalidade código civil anterior não fazia menção a esse direitos o código civil atual os adota de forma expressa e claramente nós passamos agora a entender que mais importante do que os direitos de
ter patrimônio são os direitos de ser pessoa exatamente nesse direitos que residem os direitos de personalidade são essas proteções que não são dados nas relações entre particulares só que eles mesmos direitos que nós invocavam os perante o estado aquele leviatã de thomas hobbes aquele direito à vida à liberdade a cidade é intimidade à privacidade à honra à imagem ao de couro esses mesmos direitos que invocavam os perante o estado para nos proteger agora nós invocamos perante os particulares também para nos proteger no entanto numa relação privada os direitos fundamentais os direitos e as liberdades públicas
fundamentais quando agora ganhou essa conotação de uma relação privada passam a ser chamados de direitos de personalidade e a partir do artigo 11 do código civil nós teremos o tratamento o tratamento desse direitos que fundamentalmente visão a salvaguarda da dignidade da pessoa humana essa expressão que é fundamento da república artigo primeiro inciso 3º da nossa constituição declara que a dignidade da pessoa humana é um fundamento republicano se existe esse país é para salvaguardar é para proteger a dignidade da pessoa humana e os direitos de personalidade são a extensão são uma forma dessa proteção é uma
forma a utilizar tais direitos ou type all proteção à dignidade da pessoa humana na ceará se verifica esse direito de personalidade portanto eles visam assegurar o desenvolvimento da pessoa humana são os direitos inerentes à condição humana são essenciais as pessoas naturais toda e qualquer regra da doutrina segue exatamente esse postulado segue resolve exatamente essa proposta que direito de personalidade visam em última análise em ultima ratio a dignidade da pessoa humana a particularidade desse direitos são por excelência no ser humano da expressão pessoa humana que não é redundante haja vista que existem pessoas que não são
humanos e as pessoas jurídicas mas elas também e a elas também se estendem alguns dos direitos de personalidade quando digo 52 no código civil e se artigo 52 declara que aplica-se às pessoas jurídicas no que couber a proteção dos direitos de personalidade é isso quer dizer que as pessoas jurídicas têm direito de personalidade evidentemente naquilo que eles for possível e plausível a pessoa jurídica tem direito de intimidade tem direito de privacidade não podemos levar suas contas bancárias suas declarações de imposto de renda porém não tem direito de lhe ver não tem direito a vida não
tem direito de autonomia em tratamentos médicos exatamente porque isso não lhes cabe não lhes é peculiar e a súmula 227 do stj reconhece inclusive que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral para basicamente dano moral foi pensado como sendo uma forma de compensação pelo flagelo pela aflição pelo ferimento a dignidade do indivíduo ea jurisprudência consolidada do superior tribunal de justiça dirá também se aplica a a pessoa jurídica e os exemplos são aqui trazido pela própria jurisprudência um protesto indevido de um título uma colocação desairosos à coloca-se o nome de uma empresa na lista daquelas que
exploram o trabalho de escravos sem que ela pudesse eu devesse constar nessa lista imagine você ler no jornal que uma empresa faz parte de uma exploração de trabalho escravo não é pensar de forma negativa contra a imagem dessa empresa se essa informação for mentirosa senhora não corresponder à realidade a moral a honra a imagem atributo dessa pessoa jurídica estavam seriamente comprometidas e por o que cinco indenização de dano moral portanto hoje reconhece também não apenas ao ser humano por excelência a titularidade do direito de personalidade mas igualmente as pessoas jurídicas evidentemente naquilo que lhes couber
características trazidas pela doutrina e pela jurisprudência e também pela legislação quanto aos direitos de personalidade muito cuidado com isso são questões recorrentes quando abordamos princípios e características do direito de personalidade essas vertentes são recorrentemente indagados os concursos por isso nós precisamos ter em especial atenção quanto as o artigo 11 assim disso com exceção dos casos previstos em lei os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis e não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária vejo essas são as três características da legislação a intransmissibilidade a irrenunciabilidade de alimentação voluntário o porém a doutrina ea jurisprudência além
desses apresenta uma ainda outros dirão esses direitos são absolutos os direitos personalidade são absolutos absolutos o sentido de serem erga omnes que valem para todas as pessoas todas as pessoas titularizam direitos de personalidade e esses direitos de personalidade poderão ser invocados também encontra todos no entanto apesar de todos nós temos os direitos de personalidade apesar de todos nós podemos defender esse direito de personalidade perante outros não significa dizer que esse direitos absolutos o sentido de não serem limitados eles podem e devem ser limitados quanto ao seu exercício em determinadas situações uma célebre frase do alexandre
de moraes que hoje ministro do supremo tribunal federal onde ele assim disso os direitos fundamentais parentes estão cheios de personalidade fecha parentes não podem ser escudos para práticas e por isso dentro de circunstâncias nós poderemos sim ver cerceados e limitados senão relativizados alguns direitos de personalidade como intimidade à privacidade à própria imagem não se pode usar indevidamente a imagem de alguém mas o criminoso tiver de ser identificado de poderá ser identificada através da sua imagem as intimidades as privacidades as conversas telefônicas as conversas as conversas por e-mail as conversas por grupos de whatsapp todas elas
poderão ser interpostos interceptados se houver uma ordem judicial que se justifique para apuração de um processo criminal cujo crime seja punido com reclusão não há portanto direito absoluto no sentido de não ser ilimitável mas eles são absolutos no sentido de qualquer pessoa o titular isa e que eles podem ser invocados contra qualquer pessoa é a segunda característica exatamente a generalidade todos têm direito de personalidade como vistos e a terceira são eles vitalícios eles não prescrevem eles não se perdem com o tempo podemos eventualmente não exercitar o nosso direito de personalidade mas ele nos acompanhará por
toda a nossa vida enquanto umas termos do momento em que nascemos até o momento em que morremos esse íntegro nosso titularizar e nos direitos de personalidade que não esperemos por que importa a idade que tem logo esse direito só vitalícios e imprescritíveis a rigor eles são extrapatrimoniais isso porque eles não podem ser aferidos no ponto de vista econômico quanto vale a tua moral o quanto vale a tua honra eu posso comprar a sua intimidade por quanto você me vende a sua privacidade e não são valores atribuíveis aos direitos de personalidade é claro que eventualmente nós
poderíamos falar de danos morais decorrentes dessa violação mas os danos morais primeiramente com pensam um prejuízo pontual sofrendo não significa que ao ser indenizado pela violação a sua moral você tenha vendido a sua moral ou que a sua moral tem um preço significa apenas que a forma de compensar aquele dano que você sofreu pontualmente se fez através das indenização a título de dano moral por isso que os direitos de personalidade a revolução extrapatrimoniais a doutrina queria apenas uma exceção os direitos autorais os direitos autorais tem duas vertentes e uma delas é exatamente a vertente econômica
eles são direitos que podem ser apreciadas do ponto de vista econômico eu posso vender alienar o meu direito autoral eu sou indisponíveis a legislação também havia dito olha não pode ser exercício sofrer limitação voluntária hora então vamos pensar o seguinte o big brother brasil pelo big brother brasil eu abro mão se eu fosse um bronzer eu abro mão da minha intimidade todos estão me vendo 24 horas por dia a minha privacidade da minha imagem muitas vezes até da minha honra da minha reputação quantos de lá já não saíram com a reputação manchada quantos um saíram
com a sua imagem de letra e e significaria dizer levando-se em conta que não se admite limitação voluntária e que esses direitos são indisponíveis que o contrato que a rede globo fez com os brothers é ilegal em tese consolidada hoje e o exercício do direito de personalidade pode sofrer limitação voluntária desde que não seja permanente nem geral o big brother brasil vale por conta disso voluntariamente as pessoas por um período em que eles estão abriram mão de forma negociada dos seus direitos de personalidade o que não vale é que ele famoso filme estrelado pelo dia
em que ele o show de truman bem o show de turma é um feto desde a época em que ele estava em período gestacional ea filmado e depois quando essa criança nasce ele é colocado dentro de um grande estúdio e o mundo inteiro acompanha o seu desenvolvimento até que determinada idade o cara saca que tem alguma coisa errada ali descobre tem alguma coisa errada e se revolta contra toda aquela situação e naquele show de turma que é evidentemente uma ficção mas se nós transportassem uns isso para realidade ali estaria claramente feridos direitos de personalidade primeiro
porque não é transitório era por perto indivíduo a refém daquele daquele programa de forma perpétua e segundo não era voluntário ele não aceitou se submeter aquilo foi e imposto assim apesar da legislação determinar que os direitos de personalidade não pode sofrer limitação voluntária a doutrina e jurisprudência admitem ciência limitação voluntária desde que seja efetivamente voluntária pela vontade e que seja feita de forma transitórias não perpétua mas por um curto tempo é por isso que uma mulher quando resolve posar nua pela playboy ela não pode invocar a violação do seu direito de personalidade porque ela consentiu
que a sua intimidade que a sua imagem retrato fosse utilizada por aquela revista de forma transitórias e voluntário a outra característica serem seus direitos irrenunciáveis e intransmissíveis e irrenunciáveis significa dizer que dele eu não posso abrir mão o exemplo exagerado para nossa realidade esse exemplo trazido pelo professor gustavo te pedindo ea exemplo já maçante muita gente já ouviu falar do famoso caso do arremesso dos anões haviam da remessa do ano não mais havia um espetáculo na frança cuja principal atração era a caneca leãozinho a remissão manuzinho para lá para cá é prefeitura francesa resolveu fechar
o estabelecimento de ensino pode isso fere a dignidade eu não usei vocês não podem sacar né que eu não tenho e qual não foi a surpresa do próprio não usem recorrer tudo bem eu sei que eu tô sendo sacaneado mas eu aceito e é meu ganha-pão eu quero participar dessa atividade eu aceito ser sacaneado por que se o meu ganha-pão e decisão lá administrativa do tribunal francês foi a seguinte a sua dignidade nos irrenunciável você não pode dela primão a manter-se a fechado o estabelecimento esse exemplo que para nossa realidade pode ser exagerado para nossa
realidade de brasil e estados unidos para quem leite aqui resp quem assiste essas coisas nos veremos que o exemplo francês é exagerado mas é a perspectiva do que seja a irrenunciabilidade um direito fundamental no direito de personalidade não podemos dele abrir mão e tu também não podemos vendê-lo com exceção do direito de autor ao nós não podemos vender transmitido o nosso direito de personalidade é nosso e não se transmite a outros é bem verdade que o artigo 12 parágrafo único do código civil bem como o artigo 20 paragrafo unico deduzem que em se tratando de
morto a ter a legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente ou qualquer parente em linha reta ou colateral o artigo 12 trata exatamente da proteção aos direitos de personalidade da honra da imagem da privacidade e o purê de estimação ordinária tem que proteger-me das agressões que sofri por isso já estiver morto se some titularidade a minha legitimidade c são quaisquer modalidades e direitos do morto no entanto a sua reputação a sua honra se mantém e essa reputação e essa honra poderão ser defendidas pelos seus parentes mais próximos cônjuge e no caso
geral dos parentes em linha reta até o quarto grau enfim os direitos de personalidade de tem essas características que nós aqui falamos a legislação fundamentalmente trata de trens a intransmissibilidade irrenunciabilidade e impossibilidade de limitação voluntária no entanto a doutrina ea jurisprudência avançam nesse sentido e também apresentam essas outras características que aqui estão e o direito de personalidade em espécie no código civil são tratados a partir do artigo 13 do artigo 13 fala do direito do corpo vivo é salvo por exigência médica e defeso à disposição do próprio corpo salvo por exigência médica é proibido despojou
parte do corpo principalmente quando ofender a moral e os bons costumes e a grande questão que se levanta é a seguinte poderia um transexual fazer ablação da genitália eu poderia ele legitimamente cortar o seu pênis fora ou os seus seios extrair os seus muito diriam e não porque se ofende a moral e os bons costumes o artigo 13 fala disso textualmente porém gente em qualquer ambiente jurídico sério em que nós pensamos em restrições de direito por questões de gênero e de sexualidade isso se torna abominável cada vez mais as pessoas têm de ser cada vez
menos deprimidas e cada vez mesmo sendo seus direitos cerceados por razões sexualidade boa moral e bons costumes hoje nada tem a ver diretamente com esse padrão de sexualidade o e nota o início do artigo 13 e eu reporto vocês a leitura dele depois artigo 13 código civil diz assim salvo por exigência médica ocorre que o transexualismo é visto como doença a homossexualidade homossexualidade eu posso o padrão sexual o transexualismo eu tenho sufixo ismo que nos remete as doenças portanto transexualismo sem nenhum preconceito sem nenhum preconceito o transexualismo tem.cid o cid o catálogo internacional das doenças
é o cid-10 alguma coisa que são as doenças de índole mental aquela pessoa que tem um corpo biológico que não bate com o psicológico então na quer fazer alteração do seu corpo é o que socialmente a gente diz um homem presa no corpo de uma mulher ou a mulher presa no corpo de um homem tinha doença esse é doença a parte inicial do artigo 13 permite a ablação das genitálias abração do pênis a retirada do pênis salvo por exigência médica defesa disposição do corpo porém é por exigência médica que essa pessoa precisa fazer a doença
precisa fazer a cirurgia a extração da parte do seu corpo esse uma vez que ela se submeta isso é evidente que ela também tem direito de alteração do seu nome como forma de defesa da sua dignidade e essa e essa tese está consolidada na nossa jurisprudência os transexuais e vários parentes que tem o seu operado o ainda que não tem operado poderão pleitear legitimamente alteração do seu nome por vias judiciais o artigo 13 então trata da disposição do corpo vivo eu não posso ficar me dilapidando degradiano parte do meu corpo salvo se for presidência médica
retirada de um tumor retirado de um membro que preciso para uma ter vivo ou retirada de um pênis ou nos seios por causa do transexualismo artigo 14 no entanto falando direito eu compro morto eu posso eu através de um testamento que nós vamos chamar de vital ouvido ao uma declaração em vida não testamento para difícil patrimoniais mais difícil pessoais posso eu estabelecer qual será o destino do meu corpo para depois da morte e as circunstâncias estão aqui méxico 14 é válido com objetivo científico ou altruístico a disposição gratuita do próprio corpo no todo ou em
parte para depois da morte através de um documento de uma declaração em vida o indivíduo então pode dispor do seu corpo para o depois da sua morte em duas situações básicas por fins altruísticos leia-se transplante de órgãos o ou para fins científicos hoje imaginar que meu corpo teu seja detentor de uma doença grave uma doença com pouca pesquisa científica em torno disso eu posso doar meu corpo para pesquisa laboratorial para um laboratório por uma para o hospital foi uma clínica médica enfim para que sobre o meu corpo o ensino não determinado as pesquisas para que
se busca a cura dessa doença e então no futuro outra gerações possam conhecer seu iniciado só apenas as duas únicas hipóteses admissíveis e disposição do próprio corpo mas sempre de forma gratuita não se pode vender corpo de ninguém e o artigo 15 já vai tratar de uma outra perspectiva dos tratamentos médicos ótimo 15 ter a seguinte redação ninguém pode ser constrangido a submeter-se com risco de vida a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica e essa é inclusive a tese do meu doutorado do meu pós-doutorado eu fiz meu posturado na universidade de coimbra e essa é
a tese que a gente esposa assim com muita veemência hoje o senhor o tratamento médico é o paciente não é um médico desde que o mundo civil perplexo e atônito no pós-segunda guerra mundial com as atrocidades que os nazistas cometeram com as atrocidades que os médicos nazistas cometeram em nuremberg o famoso julgamento nuremberg vários médicos foram levados a julgamento em razão das atrocidades cometidas contra suposta os pacientes de origem judaica e muitos deles eram submetidos a tratamentos que não gostavam que não queriam que não aceitavam extremamente dolorosos as coisas inimagináveis que vocês possam imaginar com
o corpo humano foram feitos com aqueles pacientes judeus e depois de nuremberg lavo sim um código chamado de código de nuremberg para impor limites a intervenção médica na atividade indivíduo e desde então tem-se pregado que é o indivíduo que decide o que é melhor para ser é ele quem opta pelo seu tratamento isso virar a posteriormente 81 uma declaração universal modelação universal que garante ao indivíduo pela sua dignidade a autonomia do seu tratamento e isso passou a ser princípio regra da bioética e do biodireito a autodeterminação a autonomia da vontade eu decido o que é
melhor para mim se eu tiver condição de decidir e isso não é exagero de pensamento basta eu dizer que não quero determinado tratamento a minha vontade tem que ser respeitada a dignidade da vida também a dignidade momento de morte se a pessoa estiver absolutamente consciente daquilo que ela pretende e não apenas em casa exagerado a testemunha de jeová que se nega a transfusão de sangue a ter sua vontade respeitada mas também caminho devido que se nega a uma quimioterapia a radioterapia é um tratamento de um remédio mas tivemos um caso agora no mato grosso que
reflete bem o que é isso um rapaz de 20 anos vítima de um câncer já em estado terminal e sem muita perspectiva de cura ele disse não não aceito mais me submeter a um tratamento de quimioterapia ou radioterapia a mãe dele entrou com pedido de interdição não tô motivo psicológico mas para o motivo físico e conseguiu interdição obrigando-o a submeter no tratamento médico ao nosso ver essa decisão mato grosso fere dois princípios básicos a primeira autodeterminação do indivíduo se ele não quer apartamento não tem que posso obrigá-los e o segundo que interdição é apenas por
questões ambientais eu não físicas o indivíduo que esteja absolutamente cônscio de suas circunstâncias mentais ele não pode ser privado da sua capacidade plena em razão de problemas físicos em razão de uma doença de qualquer forma tenho 15 da cada vez mais apoio a essa tese de que o senhor disse é o indivíduo inclusive aquele que esteja submetido a tratamento médico um outro direito de personalidade muito querido por código é um nome um nome da do artigo 16 e seguintes que gosta de proteção muito especial ninguém pode usar o nome alheio o nome é uma expressão
da dignidade do indivíduo o indivíduo tem de ser preservado no tocante à sua nomeação o seu nome porque a forma da sua identificação no meio social esse nome não pode dispor o ridículo de causar constrangimento e esse nome que tem três divisões e o primo né que é o primeiro nome andré carlos que pode ser por exemplo período composto carlos andré joão pedro é o sobrenome o que é o apelido de família o que não existe ordem esse papo de que primeiro tem que ser sobre o nome do pai para depois ter o sobrenome de
mãe isso é meramente uma convenção social isso não tá na legislação aliás nós podemos inclusive suprimir os próprios sobrenomes a família mas por uma convenção social geralmente indivíduo tempo para não homem depois do sobrenome da mãe e depois do sobrenome do pai e ela em disso ainda é possível ter esse ignomínia pague nomes são os famosos júnior neto segundo sobrinho o prenome sobrenome e agnome formam o nome do indivíduo é o nome do indivíduo geralmente nós perguntamos qual é o seu nome a resposta correta seria se o cara desce o nome integral dele por uma
convenção social evidentemente uma adequação social outra nós perguntamos um nome é o prenome que nos é respondido porém o primeiro nome tem por nome prenome sobrenome é o apelido de família também chamado de patronímico e o agnome é esse diferencial se admite a alteração dos nomes tanto do prenome quando sobrenome em duas situações excepcionais eu posso alterar meu sobrenome que o meu caso quando me divorciei uh quando você adota em inglês testemunhos são casos muito pontuais mas é possível alterar o prenome eo sobrenome em duas situações absolutamente excepcionais o primeiro quando houver erro de grafia
e haver um erro de grafia admite a alteração do nome e o segundo é quando o nome exponha ao ridículo seja o nome constrangedor e são vários os nomes de exemplos que nós temos para dar nesse sentido e cada vez mais uma jurisprudência mais permeável quanto a isso cada vez mais ela elastece esse conceito partindo da perspectiva que o nome é expressão da dignidade do indivíduo esse é expressão da dignidade no de vidro qualquer nome por mais comum que seja que possa constranger o de vidro admitiria a sua alteração acaso de jurisprudência e a mulher
propor a retirada de nome dela de maria hoje aparecida ela se sentia constrangido com esses homens que estão a rigor nomes comuns ea jurisprudência aquelas decisões especiais específicas concederam essa alteração argumento de que se aquela mulher não se sentia confortável com maria o com aparecida e impunha-se a alteração como forma da salvaguarda do seu direito de dignidade o nome portanto também é um direito é um direito de personalidade o artigo 20 trata de um direito de personalidade razoavelmente novo a imagem e a imagem de uma pessoa essa imagem que pode ser pode ser classificada em
dois grandes grupos a imagem-atributo ea imagem-retrato imagem-atributo aliás vamos ver tem aqui pra ficar mais fácil imagem-retrato a imagem de física devido é a foto do indevido é aquela imagem dele que aparece no facebook que aparece no instagram aquela foto que aparece no twitter é enfim isso aqui que vocês estão vendo agora a imagem dos vidros física que não pode sofrer nenhum tipo de agressão eu não posso pegar a imagem de alguém e denegri-la ou usá-la para fim comercial sem que a pessoa tenha autorizado eu não posso colocar foto de alguém uma revista para fins
comerciais para fins comerciais sem a sua autorização posso usar a imagem de alguém para fins jornalísticos né vamos agendar que alguém seja supostamente acusado de um crime o jornal pode colocar a sua imagem ainda que sim e são bem devido salvaguardado evidentemente o excesso de informação mas pode colocar aquela imagem como forma de interesse público desde que não haja interesse comercial mas eu não posso pegar sua foto e usar uma peça publicitária sem a sua autorização venha para tal curso você também e usa sua foto sem a sua autorização estaria violando o seu direito de
retrato a sua imagem retrato e já imagem-atributo o que é aquilo que se enxerga da gente aquilo que se pensa da gente é o meio pelo qual o sujeito é visto no meio social e não precisamos responder mas quando nós pensamos assim jogadores de futebol romário que tiver a cabeça que tipo de pessoa tiver a cabeça ronaldo kaká o adriano imperador eu vejo que nós temos algumas construções próprias de algumas imagens de algumas pessoas não tem algumas pessoas alguns artistas que nós olhamos para o cara já lembramos pois cara um cara arrogante escala legal esse
cara é da paz ficar é bacana só nessas construções o meio pelo qual o indivíduo é reputado e reconhecido pela sociedade que nós vamos chamar de margem atributo e amas as imagens não podem ser violadas quer seja imagem retrato do indivíduo ou a imagem-atributo que são essas concepções sociais e as pessoas têm uma das outras olá pessoal esse foram os direitos de personalidade na próxima aula nós vamos tratar sobre a pessoa jurídica fica aí vem com a gente e
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