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Olá pessoal sejam muito bem-vindos a mais um dia do nosso evento aprovado em ética na OAB no nosso sexto dia vamos falar agora de Ordem dos Advogados do Brasil São quatro órgãos da OAB São quatro órgãos da OAB Conselho Federal seccional sub sessão caixa de assistência nós vamos trabalhar agora os nossos quatro órgãos do OAB nós vamos falar da Ordem dos Advogados do Brasil e eu quero mandar um beijo pra Lidiane yuv joselis Débora Milena Lidiane Márcio Flávia Carla Júlia Roberta Vanessa mur que todos serão aprovados no exame de ordem Fala comigo bebê que você vai passar na OAB vou desenhar vou desenhar vou desenhar Lembrando que a Ordem dos Advogados do Brasil ela é estruturada em uma ordem hierárquica tá então nós vamos colocar aqui ó nós vamos colocar o Conselho Federal da OAB Conselho Federal da OAB órgão e máximo e Supremo da ordem dos Advogados do Brasil nós vamos colocar as seccionais em cada um dos Estados Distrito Federal e territórios e cada Seccional vai se subdividir em subseção e caixa de assistência dos Advogados todas as seccionais elas podem se dividir em subs e caixa de assistência dos Advogados E é exatamente uma ordem hierárquica nós estamos falando de uma ordem hierárquica Conselho Federal Seccional subão caixa de assistência Lembrando que todos os quatro órgãos OB eles possuem uma diretoria e toda diretoria será composta por cinco cargos todos os quatro órgãos da OAB terão uma diretoria e toda diretoria será composta por cinco cargos Quais são os cinco Cargos da diretoria nós vamos ter o Presidente do Conselho Federal Seccional subs caixa de assistência alguma coisa do tipo vice-presidente o secretário geral o secretário geral adjunto secretário geral adjunto e o tesoureiro e nós vamos estudar na aula de amanhã que eles são cargos eletivos nós vamos eleger as diretorias nós vamos eleger a diretoria do Conselho Federal nós vamos eleger a diretoria das seccionais das subseções e da caixa de assistência amanhã pois nós vamos trabalhar processo administrativo e processo eleitoral Então já saibam que eles se tratam se tratam de cargos eletivos que não são remunerados você não recebe R 1 para exercer esses cargos aqui são cargos gratuitos para você atuar em prol da classe e em prol da sociedade já que são cargos eletivos eles vão ser eleitos para o mandato de 3 anos se eles são eleitos para mandato de 3 anos pode ser que eles peram perdam o cargo quais são a as hipóteses de perda desse mandato você pode perder o mandato por cancelamento cancelamento da sua inscrição como advogado se você pediu pra sua OB ser cancelada mediante requerimento porque você foi excluído dos quadros do OB porque você tem uma incompatibilidade definitiva porque você morreu falecimento ou perdeu qualquer um dos requisitos do artigo oo qualquer uma das causas de cancelamento da sua inscrição vai gerar a perda de Mandato é justo né perda de Mandato qualquer situação de licença do exercício da advocacia que é o artigo 12 do estatuto do OB também vai gerar extinção do mandato se você está licenciado e não pode exercer advocacia você não pode exercer o mandato dentro da OAB se sua OAB foi cancelado e você deixou de ser advogado você não pode exercer o mandato dentro do AB é uma das causas de extinção de Mandato prova se você tiver uma condenação disciplinar se você for condenado disciplinarmente e não me interessa a gravidade da punição uma mera punição de censura gera perda de Mandato você pode tomar posse nesses casos respondendo a processo administrativo disciplinar mas mas o dia que você for condenado se você tiver tomado posse vai gerar a perda do mandato qualquer condenação disciplinar censura suspensão exclusão ou multa vai gerar a perda do mandato e se você faltar faltar há mais de três sessões Ordinárias três sessões ordinárias consecutivas consecutivas seguidas sem qualquer justificativa se você faltar aá três sessões Ordinárias seguidas consecutivas vai gerar a perda do mandato Óbvio obviamente Pode ser que eu não tenha Comparecida a uma sessão ordinária porque eu tinha uma audiência porque tava doente porque teve um problema mas aí você justificou o que você não pode é faltar a três sessões ordinárias consecutivas seguida sem justificativa porque vai gerar a perda de Mandato então nós temos quatro causas de extinção do mandato obviamente Vou botar aqui requerimento né você pode pedir porque você não é obrigado a nada pedir para sair do cargo ou mediante cancelamento licença condenação disciplinar ou se você faltar a três sessões Ordinárias consecutivas sessões Ordinárias é pessoal porque saiba que de fevereiro de Fevereiro a Dezembro de Fevereiro a dezembro a Ordem dos Advogados ela está trabalhando e nós teremos sessões sessões Ordinárias sessões Ordinárias que no Conselho Federal da OAB vai acontecer uma vez ao mês pelo menos e nas seccionais geralmente acontece a cada 15 dias duas vezes ao mês então de fevereiro dezembro nós temos sessões Ordinárias Diferentemente de deputado e Senador sessões Ordinárias acontecem de fevereiro de Fevereiro a dezembro janeiro é mês de recesso tá Janeiro nós estamos em recesso Janeiro nós estamos de férias nós vamos descansar em janeiro então Janeiro é o período de recesso dentro da ordem dos ADV ados do Brasil já que é o período de recesso Se houver uma convocação Se houver uma convocação em janeiro necessariamente será uma convocação extraordinária exatamente por ser período de recesso e agora eu quero trabalhar um tópico extremamente cobrado na Ordem dos Advogados do Brasil que é o patrimônio da OAB nós vamos alienar honer darem garantia ou comprar bens Imóveis ou móveis da OAB eu vou montar um esquema porque esse esquema não cai em prova ele despenca na prova Vamos trabalhar agora o patrimônio da Ordem dos Advogados do Brasil de maneira esquematizada preste atenção foca na aula eu agora vou vender um bem imóvel uma casa um prédio uma fazenda se a OAB quiser alienar alienar leia-se vender se a OAB quiser onerar onerar leia-se dar em garantia um bem imóvel da OAB onerar pode ser uma hipoteca um penhor ou uma anticrese se quiser alienar vender onerar um bem imóvel da OAB eu só preciso de decisão do Pleno da maioria do Pleno do Conselho Federal da OAB obviamente se o bem for do Conselho Federal ou da Seccional se o bem for da Seccional eu só sei que se eu quiser alienar onerar vender ou dar em garantia um bem imóvel da OAB Eu preciso da decisão do Pleno da maioria do Pleno ou do Conselho Federal ou da Seccional Em contrapartida se você quiser quiser adquirir a aquisição leia-se compra de bem imóvel da OAB Ela depende de decisão só da diretoria e a diretoria ela é composta por apenas cinco pessoas é muito mais fácil comprar um bem imóvel do que vender um bem imóvel vender Depende de decisão da maioria do Pleno honer darem garantia bem imóvel Depende de decisão da maioria do Pleno adquirir Depende de decisão da diretoria que é composta por cinco pessoas ok os bens móveis os bens móveis os bens móveis bem móvel da OAB se quiser alienar alienar vender alienar vender um bem móvel e se quiser adquirir aquisição compra aquisição compra de bem móvel Eu também só preciso de decisão da diretoria que compõe é composto por cinco pessoas Então olhe pro meu esquema você não vai gravar tudo isso você vai gravar o primeiro se a prova tiver falando de bem imóvel alienado vendido onerado dado em garantia Eu preciso da decisão da maioria do Pleno o o resto basta a decisão da diretoria já vou chegar quem é o pleno vamos construir um raciocínio porque conhecimento ele tem que ter começo meio e fim senão a gente fala tudo e não fala nada Nós estamos subindo um degrau o que você precisa saber agora é se eu quiser alienar vender Hon erá dar em garantia um bem imóvel da OAB eu preciso de decisão da maioria do Pleno todas as demais situações basta uma decisão da diretoria que são composta por cinco pessoas abra a boca e fala comigo quero alienar onerar um bem imóvel da OAB pleno o resto diretoria quero alienar vender onerar dar em garantia um bem imóvel da OAB pleno o resto diretoria O que é pleno eu vou falar daqui a pouco porque eu vou passar na composição dos quatro órgãos do OB aí quando eu falar da composição do Pleno eu vou falar daqui a uns 10 minutos eu vou falar lembra quando eu estava falando do patrimônio da OAB pois bem se quiser alienar honar um bem imóvel eu preciso de decisão do Pleno da OAB todo o restante decisão da diretoria daqui a pouco eu vou Pass passar na composição dos órgãos do AB e aí eu volto neste tópico mas esse esquema precisa ser gravado então foca na aula sem ansiedade que ela precisa ter começo meio e fim Vamos botar um outro esquem Zinho aqui para onde vai o dinheiro da OAB para onde vai o dinheiro pago a título de anuidade da OAB saiba que as anuidades elas são pagas para cada uma das 27 seccionais cada uma das 27 seccionais vão ter que pagar anuidade e essa anuidade ela vai sofrer uma repartição Vamos pensar agora na anuidade do Distrito Federal de todo valor arrecadado de anuidade para o Distrito Federal vai acontecer uma repartição nós vamos repartir um percentual com o Conselho Federal do OAB outro percentual com fundo de Cultura com fundo de cultura da OAB outro percentual com fida que é o fundo de entregação e desenvolvimento do advogado e outro percentual paraa manutenção paraa manutenção das despesas operacionais da própria Seccional pagar água luz aluguel água luz aluguel internet as despesas operacionais de uma Seccional então de todo o valor de anuidade arrecadado por São Paulo Distrito Federal Minas Gerais Rio de Janeiro necessariamente haverá uma repartição eu vou falar agora do Distrito Federal de tudo que o DF arrecadar de anuidade necessariamente 10% da anuidade do DF será destinado para o Conselho Federal o Conselho Federal ele vai receber 10 % do valor das anuidades de todas as 27 seccionais depois vai ser passado depois vai ser passado mais 3% mais 3% para o fundo de Cultura depois nós vamos passar mais 2% pro fida que é o fundo de integração e desenvolvimento do advogado e depois 45% será destinado para a manutenção das despesas operacionais da Seccional água luz telefone internet folha de pagamento da Secretária do motorista do pessoal da segurança do pessoal da parte administrativa eles são contratados CLT os cargos eletivos não mas as secretárias enfim são contratadas se você somar isso aqui 45 + 5 50 + 10 60 nós já temos 60% da destinação do valor das anuidades vinculadas na letra da Lei desse 60 sobrou 40 líquido 40 líquido após as deduções legais desse valor líquido após as deduções legais metade ou seja 20% vai ter que ser destinado à Caixa de assistência dos Advogados a caixa aa de assistência dos Advogados vai receber metade do valor das anuidades metade do líquido após as deduções legais pegou o valor da anuidade 10 pro Conselho Federal três pro fundo de Cultura dois pro fida 45% paraa manutenção das despesas operacionais e dos 40 líquido metade será destinado à Caixa de assistência e a outra metade os 20% vai pra Seccional mas aí para fazer uma festa pro dia dos advogados né para fazer uma publicidade paraa OAB porque as despesas operacionais já foram mantidas com aqueles 45% isso aqui já caiu uma vez na primeira fase do exame de ordem Então é bom que você saiba e agora sim passado este primeiro momento eu vou começar a desenhar a composição dos quatro órgãos doab são quatro órgãos da OAB São quatro órgãos da OAB Conselho Federal Seccional subs caixa de assistência e Aqui nós temos uma ordem hierárquica e nós vamos começar a estudar a composição composição composição dos quatro órgãos dos quatro órgãos da OAB o primeiro órgão da OAB que nós vamos estudar é o Conselho Federal o Conselho Federal ele é o órgão máximo órgão máximo e Supremo da Ordem dos Advogados do Brasil por uma analogia é como se fosse o STF tá órgão máximo e Supremo da Ordem dos Advogados do Brasil com personalidade jurídica própria para responder por seus direitos e obrigações e concede na capital federal a resposta na hora da prova não é Brasília a resposta na hora da prova não é DF professora mas a capital está em Brasília Eu sei mas pode ser que volte pro antigo Estado da Guanabara ou volte para Salvador a resposta na hora da prova é que a sede do Conselho Federal fica na capital e como como será composto o Conselho Federal o Conselho Federal ele será composto pelos ex-presidentes pelos ex-presidentes do Conselho Federal ele será composto pelo atual pelo atual pelo atual presidente pelo atual presidente do Conselho Federal e o mais importante ele será composto pelos conselheiros federais Esta é a parte mais importante composição do Conselho Federal os ex-presidentes o atual presidente e os conselheiros federais muito bem os ex-presidentes os ex-presidentes Como regra os ex-presidentes Como regra Ele só tem direito à voz Como regra presidente para falar Fala comigo bebê que você vai passar na OAB Presidente Como regra não vota Presidente Como regra só tem direito a voz o ex-presidente do Conselho Federal ele só vai ter direito a voz e voto se ele tiver sido Presidente antes de 94 portanto antes do estatuto se ele foi presidente antes de 94 portanto antes do estatuto ele vai ter direito a voz e voto só que aí a prova vai ter que avisar se a prova vier João ex-presidente do Conselho Federal ponto só fala ou fala e vota só fala Como regra João ex-presidente do Conselho Federal só tem direito à voz mas se a prova a falar João foi presidente do Conselho Federal em 1989 ponto agora A prova está afirmando que ele foi presidente antes de 94 e agora ele tem direito a voz e voto as questões na regra não precisam ser avisadas Eu só preciso avisar quando eu estou na exceção Como regra ex-presidente só fala Como regra ex-presidente só falar ele só vai ter direito a voz e voto se ele tiver sido Presidente antes de 94 ponto o atual presidente do Conselho Federal que no momento é o Beto Simonete Como regra ele também só tem direito à voz mesmo o atual presidente Como regra Ele só tem direito à voz Presidente Como regra não vota Presidente serve para falar fala comigo fala comigo fala comigo fala comigo bebê que você vai passar na OAB inclusive o atual presidente Como regra ele só tem direito a voz o atual presidente só tem direito de votar se for no voto de desempate leia-se se for no voto de Minerva le no voto de qualidade que são expressões sinônimas mesmo o atual presidente ele só vai votar Se for para desempatar Presidente serve para falar Presidente serve para falar Presidente tem direito à voz ex-presidente do Conselho Federal só vota se ele tiver sido Presidente antes de 94 e o atual presidente só vai votar Se for para desempatar o voto de minerve e o voto de qualidade resumo da Ópera quem vota é Conselheiro voto é para Conselheiro Presidente Como regra Só serve para falar fala comigo fala comigo fala comigo e aí nós vamos para os conselheiros Quem são os conselheiros federais os conselheiros federais a gente vai juntar com a aula da manhã serão são eleitos os conselheiros federais são advogados eleitos ao cargo de Conselheiro Federal nas eleições de cada uma das 27 seccionais a esse ano inclusive é ano eleitoral e amanhã nós vamos estudar no nosso Sétimo Dia processo eleitoral e processo administrativo e nós vamos estudar que cada uma das 27 seccionais nas suas eleições nas seccionais vão eleger três conselheiros federais dentro da sua Chapa serão eleitos três conselheiros federais três conselheiros Federais em cada uma das 27 seccionais serão eleitos três conselheiros Federais em cada uma das 27 seccionais totalizando 81 conselheiros federais que vai ser o nosso pleno o pleno do Conselho Federal o pleno do Conselho Federal ele é formado por no mínimo 81 conselheiros federais três conselheiros federais eleitos por cada uma das 27 seccionais três conselheiros federais eleitos pelo DF três conselheiros federais eleitos por Pernambuco três conselheiros federais pelo Mato Grosso do Sul Três conselheiros federais por Santa Catarina três conselheiros federais eleitos pelo Maranhão três conselheiros federais eleitos pelo Pará três conselheiros federais eleitos pelo Acre totalizando 27 seccionais vezes três conselheiros nós vamos ter um total de 81 conselheiros lá no pleno do Conselho Federal prova prova prova prova Tudo bem pessoal segura lá prova prova prova aí o que acontece quando nós estamos no pleno do Conselho Federal com esses 81 conselheiros federais o voto ele não será individual não é o voto do Conselheiro João eleito pelo DF o voto da conselheira Maria Eleita pelo DF o voto é da delegação igual existem as turmas no tribunal turma Cível turma criminal turma de família turma sei lá do queê existem as delegações delegação do DF que tem três conselheiros delegação do Rio que tem três conselheiros delegação do espírito santo que tem três conselheiros o voto não é tomado por individualmente o voto é tomado por delegação Então nós vamos ter a delegação do Distrito Federal nós vamos ter a delegação do Rio de Janeiro nós vamos ter a delegação de Minas Gerais nós vamos ter a delegação do Rio Grande do Norte nós vamos ter a delegação do Rio Grande do Sul e o voto será tomado por maioria dentro dessa delegação então por exemplo na delegação do Rio de Janeiro pode ficar 3 a 0 pode ficar 0 a TR pode ficar dois a um ou pode ficar 1 a dois o voto é tomado por maioria dentro de cada uma das delegações vamos supor que no Rio de Janeiro um conselheiro Federal tenha faltado um faltou nós tínhamos três conselheiros federais eleitos pela delegação do Rio de Janeiro mas um faltou se um faltou eu ainda posso computar o voto sim ou não se um conselheiro Federal eleito pelo rio faltou o voto ainda pode ser computado pode só que aí tem que ficar 2 a 0 ou zero a dois não dá para ficar um a um porque se um faltou não tem o terceiro para desempatar e vai ser tomado a decisão por maioria se um faltar seja pelo motivo que for tem que ficar 2 a 0 ou 0 a do para poder computar este voto Ok pode ser por exemplo que aconteça Um empate por algum motivo houve um empate tá houve um empate aqui ó um Faltou um faltou e Minas Gerais não entrou em consenso ficou um a um se ficou um a um o voto de Minas Gerais não vai poder ser computado porque um faltou não tem o outro para desempatar aí sobraram 26 seccionais correto para jogar lá na delegação 13 delegações disseram sim e 13 delegações disseram não e Minas Gerais tá fora porque não chegou a um consenso se Minas Gerais está fora sobraram 26 seccionais 13 disseram sim e 13 disseram não deu empate quem vai desempatar o atual presidente aí a gente chama o atual presidente para poder desempatar porque o atual presidente se for votar ele só vota para desempatar o voto de Minerva o voto de qualidade tá e uma outra situação hipoteticamente hipoteticamente parece que teve um desvio um desvio de verba pública lá na Seccional do Estado do Rio Grande do Sul se hipoteticamente aconteceu um desvio de verba pública lá na Seccional do Estado do Rio Grande do Sul olha para cá o Conselho Federal ele pode intervir o Conselho Federal ele pode intervir na Seccional para intervir ele precisa do quórum de 23 dos membros lá do Pleno do Conselho Federal e a Seccional ela pode intervir na caixa de assistência e ela pode intervir nas suas subs desde que obtenha o quórum de 23 Conselho Federal intervem na Seccional Seccional intervém na subs e na caixa de assistência o contrário em hipótese nenhuma vou fazer perguntas a subs pode intervir na caixa não a caixa de assistência pode intervir na subs não a Seccional pode intervir em outra Seccional não a subs pode intervir na Seccional não o Conselho Federal pode intervir direto na caixa de assistência não a intervenção é algo hierárquico o Conselho Federal intervém nas seccionais e a Seccional do do Rio Grande do Sul intervém nas suas subs e na sua caixa de assistência o contrário em hipótese nenhuma Conselho Federal intervm na Seccional Seccional na sua subs e na sua caixa de assistência se obtiver o quórum de 23 tá e agora A nossa matéria colocada em pauta de discussão É parece que houve um desvio de verba na Seccional do Rio Grande do Sul e o Conselho Federal quer colocar paraa votação se intervém ou não na Seccional do Rio Grande do Sul aí a delegação do DEF fala não intervém o rio fala intervém São Paulo fala não intervém Minas Gerais intervém Rio Grande do Norte não intervém o Acre intervém a pergunta é os três conselheiros federais comp eh os três conselheiros federais que compõem a delegação do Estado do Rio Grande do Sul podem votar nesta matéria que Visa debater se vai intervir ou não na Seccional do Rio Grande do Sul a delegação do Rio Grande do Sul vai poder votar nessa matéria não por quê Porque ela tem interesse direto na causa se a delegação tiver interesse direto na causa ela não pode votar sob pena de violar o princípio da impessoalidade porque provavelmente ela vai falar não intervem no Rio Grande do Sul porque são os conselheiros eleitos por lá então se a delegação tiver interesse direto na causa ela estará impedida de proferir o seu voto então o Conselho Federal ele é composto pelos ex-presidentes que Como regra só vão ter direito à voz pelo atual presidente que Como regra também só tem direito à voz só vota para desempatar e pelos 81 conselheiros federais três conselheiros federais advindos de cada uma das 27 seccionais três conselheiros federais advindo de cada uma das 27 ionais Tudo bem pessoal prova prova prova prova prova muito bem e agora eu vou fazer um quadro esquemático vou fazer um quadro esquematizado que eu vou juntar vários artigos espalhados pelo estatuto e pelo regulamento dentro de um quadro só é um quadro só Inclusive eu tenho ele imagem assim que eu terminar a aula eu vou repostar Este quadro lá no Instagram que foi feito inclusive pela equipe de design do Gran que aí fica bem bonitinho você tira um print salva e guarda mas você precisa entender a construção do quadro nós estamos falando do Conselho Federal do ob e o Conselho Federal do OB ele vai ter uma diretoria ele vai ter uma diretoria e o Conselho Federal da OAB ele vai ser subdividido em cinco órgãos cinco órgãos do Conselho Federal da OAB tipo uma desconcentração e vocês precisam soltar a caneta e o que vocês estão fazendo e começar a prestar atenção Olha só toda toda toda toda a diretoria é composta por cinco cargos o Presidente do Conselho Federal o vice Presidente o vice-presidente o secretário geral o secretário geral o secretário geral adjunto secretário geral adjunto e o tesoureiro toda diretoria é composta por cinco cargos Presidente vice-presidente secretário geral o adjunto e o tesoureiro e o Conselho Federal Ele tem cinco órgãos dentro do Conselho Federal Quais são os cinco órgãos do Conselho Federal o pleno Vamos botar para cá para ter espaço o pleno do Conselho Federal da OAB o órgão especial o órgão especial do Conselho Federal da OAB a primeira primeira câmara do Conselho Federal da OAB segunda Câmara segunda câmara e terceira Câmara Câmara isso aqui é fundamental porque a FGV começou a aprofundar então toda a diretoria é composta por cinco cargos e o Conselho Federal da OAB Ele tem cinco órgãos e cada um desses cinco órgãos do Conselho Federal será presidido por um dos Cargos da Diretoria de forma hierárquica preste atenção na construção do quadro preste atenção Olha só o presidente o Presidente do Conselho Federal ele vai presidir o pleno o pleno do Conselho Federal ele é presidido pelo Presidente do Conselho Federal o órgão especial o órgão especial ele será presidido pelo vice-presidente do Conselho Federal cada um dos cinco cargos da diretoria vão presidir um dos cinco órgãos do Conselho Federal em Estrutura hierárquica o presidente Preside o pleno o vicepreside o órgão especial Adivinha quem vai presidir a primeira Câmara adivinha o secretário geral vai presidir a primeira Câmara Adivinha quem vai presidir a segunda Câmara o secr ário geral adjunto vai presidir a segunda Câmara Adivinha quem vai presidir a terceira Câmara o tesoureiro é algo visual você precisa visualizar Ok visualize cada um dos cinco Cargos da diretoria vão presidir um dos cinco órgãos do obab o presidente Preside o pleno o se presid o órgão especial o secretário geral Preside a primeira Câmara o adjunto a segunda Câmara o tesoureiro vai presidir a terceira Câmara Tudo bem pessoal certo segura segura segura segura Olha só e aí nós temos também no pleno alguém para secretariar alguém para ajudar o pleno ele vai ser presidido pelo presidente e secretariado a ajudado por quem olha para cá quem vai secretariar ajudar o pleno não é o vice secretaria secretar Secretaria secretaria Secretaria quem vai secretariar o pleno Oxe o secretário geral porque eu só tenho dois secretários ou é o geral ou é o adjunto então secretário geral ele vai secretariar o pleno E adivinha quem vai secretariar quem vai secretariar o órgão especial Oxe o secretário geral adjunto porque é o último secretário que tem E aí a gente fecha algo visual o pleno é presidido pelo presidente e secretariado ajudado pelo secretário geral o órgão especial é presidido pelo vice-presidente e secretariado ajudar pelo secretário geral adjunto eu tô juntando inúmeros dispositivos artigos do estatuto e do regulamento em único quadro e nem pense em artigo agora porque se você for ler os artigos você vai ficar louco você precisa visualizar Eu já li todos eles para vocês 500 vezes há 20 anos e coloquei numa tela só veja visualmente falando tá então falamos aqui fechamos o secretariado a as turmas elas são divididas por matéria igual existe o tribunal turma especializada em Direito Civil turma criminal turma de falência e recuperação judicial turma de família turma da Fazenda Pública as câmaras do Conselho Federal elas também são câmaras especializadas por matéria a primeira câmara do Conselho Federal ela Visa trabalhar os pedidos de inscrição como advogado inscrição como estagiário e os pedidos de incompatibilidade os pedidos de incompatibilidade e impedimento para o exercício da advocacia são todos julgados na primeira Câmara isso aqui também é fundamental pra aula de amanhã quando nós fomos estudar processo administrativo disciplinar para você entender a sub dos recursos você precisa entender que as câmaras do Conselho Federal elas são divididas por temas E aí amanhã eu vou ter que repetir esse tópico a segunda câmara do Conselho Federal ela tem como objetivo julgar o pad Leia o processo administrativo disciplinar ele vai julgar as infrações éticas disciplinares penalidade de censura penalidade de suspensão penalidade de exclusão e penalidade de multa o processo administrativo disciplinar ele é julgado quando entra no Conselho Federal primeiro na segunda câmara e a terceira câmara do Conselho Federal que é presidida pelo tesoureiro que é presidida pelo tesoureiro e o tesoureiro mexe com dinheiro a terceira Câmara ela vai julgar o dinheiro da OAB as contas da OAB os relatórios os balancetes o dinheiro da OAB é julgado na terceira câmara do Conselho Federal bem como os pedidos de inscrição de sociedade dos Advogados Então veja que eu tenho temas para serem julgados dentro das câmaras primeira Câmara Julga os pedidos de advogado estadiar incompatibilidade e impedimento segunda Câmara julga o pad terceira Câmara vai julgar o dinheiro da OAB e os pedidos de inscrição e a última informação que a gente precisa dentro deste quadro é que o secretário geral adjunto o secretário geral adjunto que Preside a segunda câmara do Conselho Federal que tem como objetivo julgar o pad infrações éticas disciplinares ele também vai ser o corregedor o secretário geral adjunto Além de presidir a segunda Câmara ele também figura como cor corregedor do Conselho Federal por quê Porque o corregedor Visa fiscalizar o corregedor Visa fiscalizar fiscalização pelo corregedor corregedor vai fiscalizar já que a segunda Câmara ela julga o pad e é presidido pelo secretário geral adjunto o secretário geral adjunto Além de presidir a segunda Câmara ele também vai figurar como corregedor então numa única tela nós temos milhões de informações que você precisa saber e aí a gente fecha a composição do primeiro órgão da OAB que é o Conselho Federal Ok o segundo órgão da OAB o segundo órgão da OAB é exatamente a Seccional Conselho Federal Seccional subão caixa de assistência são quatro órgãos da OAB São quatro órgãos da OAB Conselho Federal Seccional subs caixa de assistência muito bem a Seccional a Seccional nós vamos ter Seccional em todos os estados Distrito Federal e territórios todo estado Distrito Federal e territórios terão necessariamente uma Seccional com personalidade jurídica PR para responder por seus direitos e obrigações e como será a composição da secional a única composição que ainda não caiu em prova é a composição da sexonal que é quase uma fórmula matemática prevista lá no regulamento então eu vou desenhar a fórmula depois eu vou trabalhar junto com vocês Tá então ela fala o seguinte que ins seccionais que que contem com até 3. 000 seccionais que tenham até 3. 000 advogados inscritos 3.
000 advogados inscritos terão direito a 30 vagas 30 vagas de Conselheiro dentro da Seccional se uma Seccional tiver até 3. 000 advogados inscritos terá direito a 30 vagas de Conselheiro na seccional aí fala a cada bloco A cada bloco completo A cada bloco completo de mais 3. 000 advogados a cada bloco completo de mais 3.
000 advogados você ganha mais uma vaga de Conselheiro Seccional até chegar ao limite máximo até chegar ao limite máximo de 80 conselheiros seccionais a até chegar ao limite máximo que já é uma galera de 80 conselheiros seccionais isso está escrito dentro do regulamento Então vamos brincar vamos brincar vamos brincar Olha só nós vamos ter uma Seccional com 2500 advogados inscritos escreve aí se eu tenho uma Seccional com 2500 advogados inscritos quantos conselheiros seccionais eu vou ter escreva 30 vagas de Conselheiro Seccional só que agora eu vou ter 2. 999 advogados inscritos escreva se eu tenho 2. 999 advogados inscritos quantas vagas de Conselheiro Seccional 30 só que agora eu vou ter 3.
000 advogados inscritos escreva no chat escreva no chat se eu tenho 3. 000 advogados inscritos na Seccional quantas vagas para Conselheiro Seccional 30 oxe até 3. 000 advogados inscritos eu tenho 30 vagas de Conselheiro sexonal agora que eu quero ver agora eu vou ter 3001 advogados inscritos se eu tiver 3001 advogados inscritos agora que eu quero ver quando quantas vagas de Conselheiro Seccional 30 misericórdia professora 30 eu não fiz outro bloco completo de mais 3.
000 só a cada bloco completo de mais 3. 000 é que eu ganho mais uma vaga eu ainda não fiz eu vou ter agora 4. 500 advogados inscritos 30 vagas eu vou ter 5.
999 advogados inscritos 30 vagas eu agora tenho 6000 advogados agora eu fiz outro bloco completo de mais 3. 000 agora eu vou ter 31 vagas de Conselheiro Seccional eu tenho 7. 000 advogados inscritos 31 eu tenho 8.
500 advogados inscritos 31 eu tenho 9. 000 advogados inscritos agora eu fiz outro bloco completo de mais 3.
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