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Fala meu povo Amado sejam todos bem-vindos Mais uma aula aqui comigo ao vivo aqui no canal da nova Pela terceira vez da semana sim nós fizemos a trinca quarta quinta e sexta-feira ao vivo aqui espero que você esteja muito bem e chegou a hora de falar de Direito Administrativo toda sexta-feira nós temos aí uma pitadinha de Direito Administrativo quarta e sexta quarta e sexta às 16 horas você tem Encontro Marcado aqui comigo uma aula ao vivo para trazer assuntos importantes questões teorias enfim aquilo que mais é cobrado aí na matéria de Direito Administrativo para você
conhecer o nosso curso já que você de repente não é nosso assinante não conhece a plataforma já de Pronto já te convido venha para cá venha assinar o canal aqui da nova né Nós temos aí vários cursos focados em tribunais carreira policial carreira administrativa Então vale muito a pena ao final vou mostrar para vocês algumas promoções aí que é que a nova vem demonstrando tá Fechou então hoje a aula pessoal é muito específica é muito muito especial né específica não mas ela é especial porque eu quero falar com você nossos futuros técnicos e analistas da
Justiça Eleitoral vocês que esperaram um montão de tempo né saiu o edital a prova do TSE Unificado está marcada para final de setembro depois o cnu né primeiro Sai o cnu em agosto Se não me engano e depois vem o grande concurso Nacional também Unificado né da Justiça Eleitoral Então vamos estamos vivendo aí um ano bem atípico né onde nós temos o primeiro ano do cnu e um ano também do do concurso Nacional do da Justiça Eleitoral vamos ver se vai dar certo né tomara Deus que dê tá vamos nós estamos nos preparando eu veja
a um monte de alunos aí estudando né eu espero realmente ajudar vocês e receber o feedback ó Franco aprovei lá no TSE vou lá para pro meu cartório aí já estou assumindo vaga tá bom vamos lá rumo à nossa aprovação se Deus quiser moçada a aula de hoje é uma aula muito básica tá que você precisa saber você que vai fazer concurso para técnico para analista precisa conhecer tá que e vai ter questão Isso é fato ok que é organização da adem Pública não é não é uma aula do tópico especial tá porque assim muitas
vezes o pessoal Pergunta assim Franco por que que você não tá ministrando a aula do de administração pública pro TSE porque por um motivo muito simples pessoal o conteúdo que está lá não é de administração pública é de Administração Geral gestão de pessoas gestão de processo gestão de competência Matriz SWAT não tem nada a ver com a administração pública Direito Administrativo entendeu isso é gestão privada aplicável quando possível na Gestão Pública Desde há muito tempo então a banca cebrasp chama né ao meu ver de forma errada aquele conteúdo de administração pública mas não é aquilo
ali é administração privada se você abriu o livro do do escavato né que é o a Bíblia do administrador tu vai ver tudo isso ali tudo lá no índice né então é muito é muito importante você saber disso O máximo que eu vou vou poder até ajudar é a gestão de contratos Aí sim gestão de contratos é basicamente é a lei de licitações de contratos a lei 1433 aí nós vamos fazer né uma apanhada aí do que você precisa saber Aliás só quero deixar o convite aí ó semana que vem já está agendado quarta e
sexta-feira da semana que vem nós vamos nos dedicar a licitação e contratos aula de licitação na quarta aula de contratos na sexta tá então você que está se preparando para concurso em especial para o TSE não vá não vá perder essa aula tá a semana que vem é muito importante você estar aqui comigo joia quarta licitação e sexta-feira nós vamos fechar a semana com contratos tá bom fechad dito então assim gestão de contratos Ok mas gestão de pessoas gestão de competência gestão e eh enfim né gestão e eh privada pessoal isso aí é com outro
professor não é comigo né porque isso é eh eh é é administração privada Administração Geral e não administração pública Ok então não tem engane lá com o nome agora essa matéria de hoje organização da ADM pública esta sim está dentro do Direito Administrativo está lá na parte geral né você que está estudando pro TSE eh eh eh está lá na no tópico de Direito Administrativo entendeu não na parte de especial lá no nas específicas Então você você vai estudar comigo agora toda a gestão pública órgãos entidades enfim desconcentração descentralização vamos dar uma repassada geral para
ver como que você está ao final eu separei cinco questões is de certo e errado banca cebras aí no último ano quero ver se você consegue acertar tá bom fica comigo aí ao final vamos resolver juntos cinco questões bom professor me indica um professor da administração geral vamos lá maren é assim ó eu sou muito eu tô muito tranquilo em indicar porque assim e eu não sei quem que está ministrando aqui essa matéria na casa né Eu quero que a a Jéssica coloque aí por favor Jéssica eu realmente não conheço quem que tá ministrando a
matéria aqui na casa tá aqui na nova mas eu gosto muito do livro do Augustinho paludo deixa eu ver aqui se eu acho ó esse livro aqui tá vendo aqui ó esse livro é um livro do Agostinho pa é muito antigo eu eu passei um concurso com esse livro tá passei no concurso de analista administrativo do TRE do Rio Grande do Sul em 2010 com esse livro aqui ó tá do Agostinho paludo ele é inclusive e ou ele foi analista administrativo do TRE do Paraná e hoje é Salve engano auditor da CGU então Eh caso
você queira ler um livro tenha queira aprofundar o Augustinho pauludo é é uma boa pedida eu gosto dele tá e aqui você vai encontrar né O mistão Ali da parte geral agora eh procure acessar aqui a plataforma a plataforma te oferece o professor te oferece a matéria né em vez de você ficar lendo todo o livro né seja do Agostinho paludo seja de qualquer outro aí do Renault por exemplo eh eh é melhor você pegar uma uma matéria já mastigada uma postilha resumida e assistir as aulas então o curso te oferece é o professor Cristiano
Silva né Então tá aí ó a a Jéssica colocou Professor Cristiano Silva é a professor aqui da casa entendeu eh Então vamos é o que nós temos aqui né então o que que eu recomendo venha para cá conheça aí com certeza aí o professor já vai já vai fazer alguns eventos para vocês tá joinha Então é isso aí moçada não vou ministrar a administração geral porque não é minha praia tá tem outros professores bons aí no mercado e aqui na casa nós temos o Cristiano Tá bom fechad dito vamos lá então moçada ó a partir
de agora então concentra aí que eu quero trabalhar com vocês a organização da ADM PCA que é matéria de Direito Administrativo não é administração geral pelo amor de Deus vamos lá canetinha na mão Papel Caneta vamos estudar a Dil monona para quem não conhece eu vou desenhar a Dil monona mais uma vez aqui o que que é ADM pública moçada nada mais é do que o desenho sagrado da nossa dimona isso aqui é a nossa dimona ó é a gestão pública como um todo né e internamente você vai ter sempre um órgão ou seja uma
pessoa fazendo a gestão diante desse fato aqui vocês t Você tem uma ADM pública centralizada e concentrada né o Renault também é bom tá conheço aí o livro dele o Renault Agostinho paludo São dois livros que eu indico tá não sei se aula aula é outro padrão tá gente aula é outro padrão OK agora aula tu tem que se adaptar com o professor não tem jeito né É como Avatar né tem que tu tem que se adaptar ali com o professor senão não bate não adianta mas o livro do Renault e o livro do Agostinho
paludo são bons Oi tá bom vamos lá eh Aqui estamos então diante de uma ADM pública centralizada e concentrada vamos lá então ó centralizada ó concentrada melhor dizendo né con centrada e cen ada fechou Essa é esse é um formato é um desenho de um ADM pública concentrada E centralizada no momento que você começa a distribuir funções internamente presta atenção no que eu tô te falando ó começa a distribuir funções criar órgãos internamente você começa então a desconcentrar ó a desconcentrar e através da desconcentração você começa a criar órgãos por exemplo Ministérios departamentos chefias secretarias
são exemplo de órgãos tá órgãos e aí você vai ter uma ADM pública desconcentrada através da desconcentração eu quero que você escreva isso ó é a distribuição interna de funções disri interna não há exterior aqui ve que os os não sa do corpo né distribui interna de funções joia dentro de uma mesma pessoa jurídica então aqui eu só tenho uma pessoa jurídica Por que só ten uma pessoa jurídica porque os órgãos que são frutos da desconcentração olha aqui os órgãos que são fruto da desconcentração não tem personalidade jurídica tá lembre-se disso não tem personalidade jurídica
o que que é PJ não tem personalidade jurídica os órgãos não têm personalidade jurídica tá eles não são pessoas jurídicas nem de direito público e muito menos de direito privado anota isso por favor 3 segundinhos aí para você pegar deu vamos lá agora eu posso tocar uma gestão pública só com órgãos só com a desconcentração eu posso vou te dar o exemplo da minha cidade aqui onde eu moro na na minha cidade como é uma cidade muito pequena tem em torno de 5000 habitantes 5000 muito pouco né ela não precisa criar a não precisa criar
empresa pública não precisa criar por exemplo Fundação né uma soci mista então nós aqui nós não temos ADM pública indireta nós temos apenas a gestão direta que é feita pelo passo pela prefeitura e os seus órgãos secretarias departamentos entendeu então eu posso tranquilamente tocar uma gestão sem criar a ADM indireta eu posso somente com a desconcentração fechou muito bem agora cidades maiores estados e a união não consegue apenas com ADM direta apenas com órgãos fazer uma boa gestão E aí você vai criar os braços e as pernas né E aí por isso que eu falo
que nasce o nosso o nosso bonequinho que eu carinhosamente apelidei de dimona por na época que eu desenvolvi a técnica a Dilma Rousseff era nossa presidente E aí ela represent tava né ela comandava a união a união é uma é um dos entes políticos né oriundo aí da descentralização política eu sempre dava exemplos federais exemplos federais exemplos federais até uma hora que eu chamei o boneco de dilmon e pegou né a nossa queridíssima dimona veja nesse caso aqui moçada se você coloca se você chama esse boneco de União por exemplo né e dê o nome
que você quiser mas vamos chamar de União tá a união tem dentro dela os Ministérios os departamentos as chefias as secretarias entendeu E vai ter como braços as autarquias e Fundações autarquias e Fundações e suas pernas serão as estatais Quem são as estatais as empresas públicas e as sociedade comia mista Entendeu Beleza então agora você vai colocar isso no caderninho que as entidades e os entes surgem com a descentralização eu tenho uma ADM pública descentralizada entendeu olha aqui ó a descentralização é a criação de entes entes que você chama de adm direta e quais são
os entes né que nós temos na Constituição Federal União estados DF e municípios e doentes perceba ó do vai surgir as entidades tá por isso que eu falo que elas são derivadas elas são indiretas tá porque elas surgiram dos entes elas vê dos entes e quais são as entidades aquelas que você já conhece autarquias Fundações empresas públicas e sociedade de economia mista pronto aí está Então a nossa ADM pública descentralizada é quando você vai de fato criar novos entes ou entidades nesse caso pessoal você está criando uma nova pessoa jurídica Ora se na desconcentração você
não cria uma nova pessoa jurídica na descentralização você cria uma nova pessoa jurídica e uma descentralização você sempre vai ter duas pessoas jurídicas um ente e uma entidade então aqui são sempre duas pessoas jurídicas duas na descentralização eu tenho sempre duas pessoas jurídicas por quê Porque meu amigo você está diante de um ente que é ADM pública direta mais uma entidade que é uma ADM pública indireta e você vai notar isso aqui ó ó ADM pública direta e a ADM pública indireta e direta tá bom beleza vamos colocar agora nos bonecos no boneco né as
entidades aqui em cima você vai ter as autarquias as Fundações públicas embaixo você vai ter as empresas públicas e as sociedade de economia mista Agora eu quero que você no chat você que já viu o boneco já tem o boneco Já desenhou o boneco na tua parede qual dessas entidades pode ter dupla personalidade jurídica coloca no chat aí quero ver qual dessas aqui pode ter dupla personalidade jurídica Ou seja pode ser de direito público ó ela vai ser ou de direito público que está acima da linha ou ela vai ser de direito privado que está
abaixo da linha Coloca aí um segundo para você me dar resposta no chat hein Muito bom fundação pública Parabéns José a fundação pública é a única dentre as entidades que pode ter duas personalidad jurídic ela vai ser hora de direito público hora de direito privado Então você vai desenhar desse jeito aqui ó você vai puxar vem para cá você vai puxar e vai colocar assim ó fundação pública de vermelho tá Por quê Porque a fundação pública ora é de direito público comparado com os braços hora de direito privado comparado com as pernas eu tenho fundação
pública de direito público fundação pública de direito privado entendeu as autarquias sempre serão de direito público as as estatais e quem são as estatais as empresas públicas e as sociedades mista elas sempre serão de direito privado entendeu beleza Qual que é a diferença Franco entre uma empresa pública e uma sociedade com mista Não entendi ainda porque veja as duas são estatais Ok as duas empresas públicas e sociedade com mistas são estatais e existem estatais municipais existem estatais estaduais e federais quaisquer eh eh em quaisquer esferas eu posso criar uma estatal e eu quero deixar uma
coisa bem clara para você tá que o cebrasp cobrou ano passado inclusive cebraspe cobrou ano passado de novo não é só o poder executivo gente que pode criar uma estatal não é só o poder executivo que pode de criar uma autarquia ora uma o Congresso Nacional por exemplo o Congresso Nacional tem uma autarquia criada pelo congresso nacional que é o poder legislativo então o poder legislativo pode criar uma autarquia pode o poder legislativo por exemplo pode criar uma uma estatal Pode claro que não há finalidade nenhuma quanto a isso né dificilmente você vai olhar pro
município e vai dizer Nossa a câmara municipal criou uma empresa pública para ela mas para quê para prestar serviço para desenvolver atividade econômica Isso não é coisa de câmara de Vereador Né então claro que é difícil você verificar isso na prática mas não é porque não tem na prática que na teoria não possa e a banca cara ela cobra teoria entendeu Então se cair de novo para você ah a as estatais somente podem ser criadas por autorização legal de iniciativa exclusiva do chefe do executivo negativo no Brasil a lei que autoriza a criação de uma
estatal poderá ser oriunda do Legislativo por exemplo entendeu então deixar muito claro isso aqui ok Franco Mas qual é a diferença entre uma empresa pública e uma sociedade com mista e aí eu sempre coloco pessoal três diferenças básicas tá para você lembrar a primeira grande diferença entre as duas é o foro foro se você vai processar a Caixa Econômica que é uma empresa pública Caixa Econômica é uma empresa pública federal Tu vai entrar com ação judicial perante um juiz federal se você vai entrar com o mesmo processo contra o Banco do Brasil que é uma
sociedade mista federal esse processo não vai correr lá na justiça federal ela vai ser esse processo vai ser proposto na justiça comum Estadual então quando estou diante presta atenção quando você está diante de duas estatais federais o processo contra uma uma ep Federal é na justiça federal e o processo contra uma sem Federal é na justiça estadual então o foro se for Claro estatais federais o foro as distingue tá beleza agora vamos lá qual é a outra pegada aqui que vai diferenciar uma empresa pública de uma sociedade com mista a questão do Capital gente o
capital de uma empresa pública é 110% público não existe sócio Privado não existe Privado não existe capital privado em empresa pública então o capital social o capital investido é uma é algo que diferencia tá o capital de uma empresa pública é 100% público já o capital investido numa sociedade como é mista é misto esse M aqui não tá de sacanagem ó tá o m aqui é de misto sociedade como minha de economia mista Quer dizer então que eu posso ter sócios acionistas privados particulares empresas pessoas físicas você por exemplo pode comprar ações da Petrobras pode
comprar ações do Banco do Brasil você pode comprar ações de uma sociedade economia mista e virar acionista de uma de uma estatal desde que ela seja sem uma sociedade com é mista você como pessoa física uma empresa não pode adquirir cotas né ou ações de uma empresa pública Ok Isso é muito claro então o capital também é algo que diferencia uma empresa pública de uma sociedade com minha mista Beleza já entendi qual é a última que vai diferenciar uma empresa pública de uma socialista isso cara ó a razão social ou seja uma empresa pública pode
ser criada com quaisquer terminações quaisquer eu posso criar uma empresa pública limitada uma empresa pública por comandita uma empresa pública sociedade anônima entendeu então ela pode ser limitada pode ser comandita pode ser sa agora tu só pode criar uma 100 se for é sa E aí eu quero que você grave o mantra Qual que é o mantra uma 100 somente sa de novo uma 100 somente sa mais uma vez uma 100 somente sa a sociedade com mista só pode ser criada se for por ações uma sa uma sociedade anônima tá não existe sociedade com mista
por cota ou ou limitada entendeu uma 100 somente sa Beleza então algumas cositas aqui fazem sentido né Você tem uma gestão pública concentrada apenas um órgão sem braço e sem perna Você tem ela centralizada se você começa a criar órgãos internamente Você tem uma gestão pública desconcentrada concentrar um órgão desconcentrada vários órgãos se você além de desconcentrar além de criar órgãos você vai criar braços e pernas você vai ter uma gestão descentralizada e grave isso aqui ó ó atenção aqui descon aí você vai criar órgãos e de sem você vai criar entes e entidades Ok
anota aí 3S segundinhos ol lá PR dúvida ah empresa pública tem capital público mas já é uma 100 capital privado eh Jennifer vou dar um ponto aqui porque se não dar o ponto fica em cima do coração ali sabe não consigo não consigo responder vamos lá empresa pública tem capital 1% público eh já uma S mista capital privado razão social eh diferencia aí uma empresa pública de uma S iso é só s isso aí mesmo muito bem economia mista empresas públicas ok Não entendi pergunta ficou pela metade eu acho né É isso aí vamos lá
moçada então eu mostrei para vocês como que faz como que está estruturada a gestão pública isso vale do município até a união município estado União o DF basicamente né vão poder então criar as suas autarquias criar os seus órgãos enfim através da desconcentração que é a distribuição interna de funções né onde você cria órgãos que são seres despersonalizados ou através da descentralização administrativa descentralização funcional ou descentralização por serviço tudo isso é a mesma coisa e quando você fala em descentralização administrativa funcional por serviço é nada mais o que criar entidades autarquias Fundações empresas e sociedades
economia mista tá beleza já entendi Franco Beleza o que Ok mas eu posso então criar todas elas por lei moçada essa é uma questão que sempre caiu e sempre volta a cair não sei por dentre elas a única que criada diretamente por lei é a autarquia Eu gostaria que você anotasse isso aí na tua aí coloca assim ó a única criada diretamente por lei né Vamos colocar assim ó criada diretamente por lei Vamos colocar assim criada por lei no momento que você publica a lei você já cria a autarquia entendeu no momento que você publicou
a lei Você já criou a autarquia ora e as demais as demais você precisa basicamente de autorização você vai ter uma lei colocar aqui ó uma lei ordinária autorizando autorização para criação e o registro se dará em cartório tá E aí o registro em cartório para criação registro em cartório correspondente para a criação Olha que loucura ó então para criar uma estatal por exemplo você precisa de uma lei ordinária autorizando a criação e a partir do momento que você tem a autorização por lei Você vai no cartório e registra o seu estatuto criando Então aquela
estatal a fundação pública pessoal é do mesmo jeito a fundação pública você precisa então ter uma autorização legal E aí vai registrar o seu estatuto lá no cartório correspondente só que a fundação pública tem mais uma lei ela tem uma Leizinha especial é a única que tem três leis ela precisa de uma lei complementar para definir o objeto de atuação entendeu ela precisa de uma lei complementar para que se tenha a definição concreta e exata do que é aquela Fundação Para qual é a finalidade da ação da fundação então além de ter uma a autorização
por lei ordinária além de ser criada em Registro a fundação precisa também de uma lei complementar para definir o seu objeto porque o que que é uma Fundação gente nada mais é do que a união de patrimônio aliás essa palavra é uma palavra chave apareceu patrimônio união de patrimônio eh junção de patrimônio você vai marcar sempre Fundação Patati Patatá fundação pública está ligado ao patrimônio sim sem patrimônio não tem fundação pública porque desde a idade média desde a idade média onde criou-se então essa ideia de fundação né com a aplicação mais prática aí de um
desdobramento do Direito Romano veja que o Direito Romano cria a essência da associação que é uma junção de pessoas mas dada a grande necessidade da Igreja Católica né que estava angariando bens e não era pouco não eram poucos né nós tivemos que criar desenvolver uma outra junção que não de pessoas mas de patrimônio E aí criou-se a tal Fundação a fundação nada mais é do que uma junção de patrimônio para alcançar uma determinada meta um determinado fim isso é Fundação uma associação é a junção de pessoas uma Fundação é uma associação de é uma junção
de patrimônio então sem patrimônio não tem Fundação assim como sem pessoas sem gente não há Associação entendeu Por isso que a primeira palavra que tu tem que buscar na alternativa é Patrimônio se a questão falar em patrimônio junção de patrimônio cara a resposta será Fundação entendeu então para é tão importante isso é tão necessário isso que a fundação pública ela tem que ter mais uma lei para definir o seu objeto para definir a o porquê da junção daquele patrimônio e é uma lei complementar não é qualquer Leizinha entendeu então a fundação tem esse essa particularidade
que nós temos que entender para não errar questão de prova joinha vamos lá Professor quem cria quem cria os entes né não seria União a própria administração pública centralizada sim Marcão a união os estados o município e o DF são os chamados entes através da descentralização política quem cria é a Constituição Federal por isso que a doutrina os chama de adm pública direta criada diretamente pela constituição e a partir do que tem capacidade Administrativa Financeira orçamentária de gestão e capacidade política somente os entes têm capacidade política União estado ef município a partir destes nós vamos
criar derivad através da descentralização administrativa funcional ou de serviço as entidades entendeu então os entes são criados diretamente pela constituição Federal Artigo 18 da Constituição tá lá da organização do Estado Artigo 18 e aí sim a partir dos entes cada um vai criar a sua ADM indireta que deriva dele né ADM indireta fechou bom eh valeu Bianca vamos juntos eh fundação de direito público é uma Fundação autárquica sim o Charles agora ele comentou algo muito importante Ô Franco Qual que é a diferença moçada assim para fins de prova a fundação pública de direito público se
equipara a autarquia veja só se você entende na raiz O que é uma Fundação a fundação ela precisa se manter pelo seu patrimônio se a fundação é criada e ela não se mantém pelo seu patrimônio ela deverá ser extinta e seus bens restantes repassados para outra fundação de mesmo sentido Ora se eu crio uma fundação pública que não se paga precisa pegar dinheiro da União do orçamento fiscal Federal para poder pagar salário pagar aluguel pagar internet pagar enfim gasolina então isso ali não é fundação por isso que se critica muito essa questão né porque assim
uma fundação pública que não se sustenta através do seu patrimônio não é Fundação é uma mera autarquia por isso que a doutrina diz que a fundação pública de direito público não passa de uma autarquia E aí el chama isso de fundação autárquica entendeu Fundação autar e a fundação pura mesmo É aquela fundação pública de direito privado que necessariamente tem que se subsistir do seu patrimônio entendeu então meu amigo Charles sim a fundação pública de direito público pela doutrina É de fato uma Fundação autárquica né e não passa de uma autarquia fechou valeu valeu mar Leide
um abraço grande bareli de Brisola rapaz olha que interessante quando fui conhecer eh Porto Alegre né fui Porto Alegre agora eh da aula e tal nós tiramos foto lá com a estátua do Brizola que fica no lado lá do Palácio Piratini para quem vai lá vai tirar foto com o nosso grande pequeno grande homem né o o Leonel Brizola valeu é isso aí bom moçada Então vamos lá essa é a dúvida né claro que tem muita coisa né Tem muita coisa para se falar tem muita aula para dar né Mas a intenção aqui é dar
aquela esticada né Opa eu tenho que revisar essa matéria Opa eu não lembrava mais esse conteúdo Então as aulas pessoal que nós traz que nós eh eh trabalhamos aqui são aulas pontuais né Para dar aquela revisada mostrar aqui mostrar o nosso curso né aula completa você acha no curso é óbvio né É claro que isso aqui é uma é uma ponta do oxberg é um dedinho tem muita informação né e e e muito detalhe em cada uma dessas desses assuntos nós temos aí uma aula completa só de autarquia uma aula completa só de empresa pública
né aula completa só de órgãos criação de órgão e tudo mais né classificação de órgão então isso aqui moçada é só para você revisar né dar aquela aquela esticada aí para meu Deus eu tenho que dar uma olhada no conteúdo né Eu Tenho que revisar o que que é desconcentração nós temos que entender quais são os tipos de descentralização descentralização política administrativa por delegação né aquela eh enfim por colaboração então nós temos que entender um pouco mais e eu mais uma vez eu digo para você não fique apenas com essa aula essa aula aqui é
um demonstrativo é um demo né o a aula completa você encontra lá no nosso curso tá bom vamos lá moçada eu quero trabalhar com vocês agora algumas questões e eu quero combinar com você o seguinte ó são cinco questões banca cebraspe tá de certo errado então te concentra aí e são questões fáceis tranquilas e aí você vai e resolver a questão vai colocar no chat aí e nós vamos responder com calma depois a primeira questão está aí para você olha que questão fácil do cebrasp muito bom Parabéns aí ó o o questãozinha tranquila né perceba
que a questão está correta ocorre desconcentração a Desc desconcentração quando um órgão da ADM pública distribui competências internamente no âmbito da mesma pessoa jurídica veja que eu estou diante de uma de fato de uma desconcentração por quê Porque está acontecendo uma ibu ição interna de competência não é dentro da mesma pessoa jurídica então a desconcentração quantas pessoas J tem uma só eu quero deix uma coisa muito clara para você ó eu posso ter uma desconcentração também na adm púa direta e indireta tá Por exemplo quando você desenha dimona e eu faço isso aqui para você
ó Isso aqui é a criação de órgãos né exemplo a união Ok a união vai ter autarquia vai ter fundação pública vai ter lá empresa pública e vai ter sist OK beleza aí vem a pergunta que não quer calar eu posso ter desconcentração na descentralização essa pergunta já caiu várias vezes várias vezes em 2008 ela caiu num concurso que eu fiz 2008 e eu penei penei voltei na questão de meu Deus cara há desconcentração na descentralização existe desconcentração na descentralização é possível desconcentração na descentralização E aí começa a bater biela sabe começa a patinar existe
desconcentração na descentralização certo certo por quê Porque eu também tenho a a a criação de órgãos dentro das autarquias dentro das Fundações em cada uma das estatais então eu posso ter desconcentração na descentralização Olha que coisa simples Que coisa óbvia né existe desconcentração na descentralização em outras palavras Já que você não entendeu De repente eu posso criar órgãos nas autarquias é claro que sim dentro das estatais eu tenho órgãos é óbvio que sim então você pode ter órgãos dentro de uma ADM púa indireta Claro é óbvio Então existe desconcentração na descentralização tá eu aproveito aqui
essa questão para nós já relembrarmos esse assunto tá mas não precisava desse conhecimento né Eu só tô antecipando Tô entregando um pouquinho mais aí para você lembrar e anotar mais um tópico sobre desconcentração tá ocorre desconcentração quando um órgão da ADM distribui competências internamente no âmbito da mesma pessoa jurídica certo muito bem parabéns a todos que participaram não tem problema de você errar não tenha vergonha não tenha medo a hora de você errar agora tá então vamos juntos vamos lá moçada a próxima questão também muito tranquila respira aí te prepara e vamos com tudo Muito
bom parabéns isso mesmo ó mais uma vez corretinha a questão né E por que que tá correta a questão é só você pensar de novo desenha deuma internamente você vai desconcentrar ok criação de órgãos e se isso é desconcentração a criação de braços e pernas é o quê é uma descentralização né E você vai descentralizar como através da criação de entidades beleza muito muito bem Então olha aqui interessante Ó você está diante da União né o governo federal ao criar uma nova pessoa jurídica ora você criando uma nova pessoa jurídica você não faz isso por
desconcentração você cria uma nova pessoa jurídica através da descentralização E aí vem as as espécies de descentralização a descentralização por serviço descentralização administrativa descentralização eh eh funcional é a mesma palavra é o mesmo nome mesma coisa e você usa para criar autarquias entidades enfim as estatais Então quero que você coloque isso no teu coraçãozinho ó a descentralização usada para criar entidades por exemplo criar a autarquias criar Fundações né criar empresas públicas e sociedade com mista é a tal da descentralização administrativa funcional ou por serviço por serviço tá é a mesma coisa veja que a banca
usou agora a descentralização administrativa mas nada impede que amanhã né né na sua prova aí do TSE eles colocam assim ó o estado do Paraná ao criar uma pessoa jurídica de direito público atribuindo-lhe uma a titularidade e a execução do serviço público estará realizando a descentralização funcional certo ou errado certo ao criar uma entidade quer quer município quer estado quer União ao criar uma nova Entidade autarquia Fundação e estatais eu estou dizendo que eu estou criando através da descentralização administrativa funcional ou por serviço tá só quero preparar você que de repente vem a outra palavrinha
e corresponde a mesma coisa joia Agora presta atenção no negócio aqui ó eu vou criar isso aqui para quê Franco para prestar um serviço público Ok para que que você cria uma autarquia autarquia pessoal só serve para uma coisa serviço público serviços típicos de estado nunca você vai dizer que uma autarquia desempenha atividade econômica nunca você vai dizer que uma fundação pública desempenha atividade econômica os braços não servem para ganhar dinheiro os braços não desempenham atividade econômica a atividade econômica com as pernas se o estado quer ganhar dinheiro ou quer desenvolver um serviço com fins
lucrativos nesse caso ele precisa criar estatais tá a atividade econômica ou você cria uma ep ou você cria uma 100 tá então nunca você vai afirmar numa prova que a autarquia ou Fundação desempenha atividade econômica tá isso é função das estatais em P ou 100 joinha então questão fácil só estou aproveitando mais uma vez para aprofundar um pouquinho o assunto para entregar mais conteúdo para mostrar para você como que vale a pena você estar aqui conosco tá vamos lá próxima questão respira vamos juntos tranquilo demais ó isso aí certo também né a ADM direto estado
desempenha atividade centralizada por meio diversas pessoas políticas do sistema federativo brasileiro muito bem olha que interessante ó questãozinha correta né a ADM Direta do Estado ora quem é a ADM direta direta por quê Porque eu tenho pessoas políticas ali ora quem é quem quem são as pessoas políticas né meu amigo é só você abrir o artigo 18 União estados dfe e municípios estão lá no Artigo 18 da Constituição Federal né E nós chamamos aqui no Direito Administrativo de adm pública direta Por que direta porque deriva diretamente da Constituição tá então Sim eles têm competência administrativa
tem competência financeira orçamentária de gestão mas o principal que é estas entidades aqui esses entes aqui possuem competência política iso é o mais importante então a ADM Direta do Estado desempenha atividade centralizada certo ou errado certo certo porque se caso elas queiram passar missão criar outras entidades para ajudar ela né Elas na missão eu vou criar Ades E essas entidades Aí sim são fruto da descentralização tá da descentralização perfeito questãozinha correta aqui ó Muito bem respondendo a colega ali a Jenifer perguntou ah os órgãos são fruto da desconcentração órgãos departamentos chefia secretarias delegacias né são
todos órgãos são exemplos de órgãos públicos que são criados pela desconcentração tá mera distribuição interna de funções desconcentração Beleza então mas mais uma questãozinha tranquila aqui isso aí Charles pessoas políticas é igual a entes políticos né pessoas políticas é igual a entes políticos criados por descentralização política mas ao exercerem as suas funções o fazem de forma centr ada através dos seus órgãos caso eles queiram criar as suas entidades aí vão fazer a descentralização administrativa tá vamos lá próxima questão tá aí para você ó E aí só o José Não acredito é isso aí Cláudio errado
José errado Ana errado isso aí eu mostrei para vocês o desenhinho da dilona e disse as Fundações públicas podem ter dupla personalidade jurídica direito público ou direito privado olha aqui ó para que uma Fundação esteja incluí entre os os órgãos da ADM pública indireta ela deverá ser pessoa jurídica de direito público deverá necessariamente ser pessoa jurídica de direito público não errada a questão por quê Porque a fundação pública é a única que pode ter dupla personalidade jurídica hora de direito público hora de direito privado fechou essa questão cai e cai todo ano todo ano tá
pode ter certeza porque ela é diferente você você grava você decora que autarquia e Fundação é direito público as estatais são direito privado mas tu tem que lembrar que a fundação também pode ser de direito privado tá e a banca explora muito isso aqui última questãozinha vamos lá quero só ver hein 3 segundos É isso aí vamos lá José José no último minuto he José olha só a pegadinha aqui moçada ó as empresas públicas não podem ser constituídas por forma de sociedadea Claro que pode as empresas públicas podem ser limitada pode ser comandita podem ser
sa e tudo mais a sociedade com minha mista é que só pode ser sa entendeu uma 100 somente sa agora uma uma empresa pública ela pode ter outras terminações logo quando a a a banca diz assim empresa pública não pode ser sociedade anônima ela está errada tá parabéns é isso aí sem sempre sa isso aí mas a empresa pública pode ter outras terminações questãozinha errada joinha moçada encerramos por aqui muito obrigado pela participação Olha você que não Conhece nosso curso Cara venha para cá e clica no link aí a a já tá fixado no nosso
chat né Tem um monte de questão aí para você fazer para você resolver tem um monte de bônus aí cara dá uma olhadinha a quantidade de bônus que tem a adquirir o nosso curso né então assim muito barato cara pelo amor santo de Deus não é por causa disso aqui né Vintão por mês eu fico até constrangido sério mesmo tá porque na minha época não tinha isso aqui gurizada isso aqui na minha época se falava em curso era curso presencial ou via satélite tu pagava R 10.000 um curso né não tinha como não tinha nem
material para você estudar cara hoje quando você você olha você pode estudar pelo telefone né pagando 20 pila R 20 pelo amor de Deus né é só querer com todo o respeito né r$ 2 por mês tu tem que conseguir cara não é possível né para investir no teu sonho para investir na tua na tua preparação entendeu então dá dá uma uma esforçada aí essa aula é uma aula básica básica você vai ter todo o curso completo lá na nossa plataforma tá então vale muito a pena ó a nova facilitou bastante aí ó o valor
né em torno de 12 vezes de Vintão para você ter acesso ao nosso curso aí do TSE Unificado fechou moçada essa aqui é a nossa é o nosso canal de acesso né vou deixar aqui o meu Instagram também @ profel Franco para quem não me conhece quer conhecer mais o meu trabalho vai lá no Prof elanco Conversamos por lá qualquer dúvida qualquer problema que você tenha na Ceara do Direito Administrativo eu posso te ajudar pad sindic transferência remoção enfim é é questão de licitação em contratos né que eu posso ajudar você também tá bom então
Prof L Franco lá no Instagram curta e compartilha nossa nossa aula e toda quarta e sexta-feira caso você queira aprender um pouquinho mais de administrativo quarta e sexta 16 horas só vem para cá ligar aí no botãozinho inscreva-se acione o Sininho e vamos juntos fechou bom final de semana Bons estudos até
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