O que pode dar justa causa? Entenda o art. 482 da CLT e quando que o funcionário pode ser punido!

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Agulham Advogados
Saiba quando e como aplicar corretamente as medidas disciplinares no direito do trabalho, como a adv...
Video Transcript:
um dos maiores desafios das empresas Hoje é a questão disciplinar o que que isso quer dizer quer dizer o jeito com que o funcionário se porta no trabalho né qu Quais são os limites que o funcionário tem quanto seu comportamento e o que a empresa pode fazer caso ela Observe uma postura inadequada do funcionário meu nome é Gregor eu sou advogado trabalhista e eu vou falar com vocês hoje sobre as medidas disciplinares do Direito do Trabalho Por que que existem as medidas disciplinares no Direito do Trabalho Por quais motivos o funcionário pode ser advertido pelo
RH ou pelo diretor responsável é quais são essas punições quem pode aplicá-las como aplicá-las e em qual momento então esses tópicos principais são os que eu abordarei agora com vocês por que que existe no direito do trabalho a punição o intuito da punição é justamente quando a empresa utiliza do Chamado do Poder diretivo né e do Poder disciplinar poder diretivo é o poder de dirigir o funcionário a mão de obra para onde a empresa acha mais adequado e o poder disciplinar é justamente esse o tópico principal do vídeo que é sobre a questão de advertir
suspender ou demitir por justa causa por exemplo uma conduta inadequada ao ver da CLT ou ao ver também do regimento interno que a empresa pode ter ou não ter Será punida né justamente para resguardar a empresa de eventuais ilícitos trabalhistas que o funcionário vem cometer ou também para resguardar o próprio funcionário na CLT o artigo 482 tem as hipóteses do que constitui diz bem assim o artigo que eu vou ler até para vocês aqui constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador dois pontos e temos aqui as alíneas da letra A
até a letra M apesar de constar que eu li aqui para você injusta causa para rescisão esse aqui esse artigo 482 é utilizado para aplicar as punições os tipos de infrações que o funcionário pode cometer né então não necessariamente tudo o que tá aqui é uma justa causa logo de cara eu vou ler alinha por alinha com vocês e dar um breve exemplo para entender o primeiro que temos aqui no artigo 42 é a linha a é o ato de improbidade né O que é um ato de improbidade é uma ação ou né quando você
deixa de fazer algo de natureza desonesta né Esso é o mais importante a característica é de ser algo que é considerado desonesto enquanto o funcionário está realizando a sua função enquanto investido no trabalho é por exemplo pegar falsificar uma assinatura né falsificar um atestado médico e geralmente mas não é regra são considerados crimes maioria mas nem todos são crimes né os atos de improbidade e são amplos tá não é um rol limitado então teria que analisar com muito cuidado se É cabível como ato de improbidade ou por exemplo que eu levo até pra linha B
incontinência de Conduta ou mau procedimento isso é um erro bem comum que eu já vi em muitos casos trabalhistas é quanto ao termo incontinência né já vi funcionário se advertido por incontinência de Conduta Por exemplo quando ele deixa de fazer algo não isso é desídia que é lá para frente em outra linha que que é incontinência é isso é do cunho sexual sempre tá inconsciência conduto por exemplo assédio sexual encostar de uma forma libidinosa em alguém e falar algo eh sexualmente inapropriado ou até mesmo acessar sites conteúdo pornográfico no local de trabalho né Isso é
incontinência e de Conduta e na mesma linha o mau procedimento o mau procedimento e ele é amplo também ele é mais amplo inclusive do que o ato de improbidade né o mau procedimento pode ser por exemplo o funcionário abandonar o posto de trabalho sem avisar ninguém Ou ele se comportar de forma inapropriada né então uma coisa considerada abrangente a linha c é interessante diz bem assim negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão de empregador e quando constituir ato de concorrência a empresa para a qual trabalha o empregado ou for prejudicial ao serviço então
isso aí é na questão de negociar por fora né Falando em termos bem simples negociar por fora por exemplo ele é um vendedor né um vendedor Itinerante por exemplo que vai vender o produto da empresa de loja em loja ele pode por exemplo se ele tem contrato de exclusividade com a marca Suponha que ele vende sapatos pra marca X Ele passa a vender bens da outra marca Y ou ele negocia por fora algo por exemplo uma mercadoria que é considerada perdida pela empresa paraa qual Ele trabalha ele vende pro empresa a outra empresa que consome
o produto né isso seria uma negociação por fora habitual ou por conta própria né sem a permissão da empresa do empregador no caso a lí d é bem clara né quanto ao que vem a ser condenação criminal do empregado passado em julgado caso não tenha havido a suspensão da execução da pena aqui vamos entrar um pouco no direito penal mas Bem brevemente eh condenação criminal então muita atenção nisso que eu já vi esse erro também por parte da as empresas eh tem que ter passado em julgado que chama o trânsito em julgado que vocês já
devem ter ouvido então não podem mais caber recursos dessa pena criminal independente do crime que seja Ok pode ser 10 de um furto uma propria em débit um estelionato um homicídio ou coisas mais socialmente reprováveis mas o mais importante é que tenha a sentença transitado em julgado quando o empregado não pode mais recorrer se ele está respondendo ao processo ainda não cabe essa linha d e já vi casos que são justamente isso a empresa mandar embora o empregado só porque ele tá respondendo uma ação criminal quem vai dizer se ele é culpado ou não é
a justiça é o juiz outros dois detalhes muito importantes aqui diz suspensão da execução da pena né então se tá suspensa a execução da pena que isso não vou entrar em detalhe de direito criminal não cabe a demissão por justa causa outra questão nisso aqui seria importante deixar claro se houve a transação penal né que que é transação penal quando ele presta por exemplo em vez de ser condenado por exemplo por um crime menos grave e ele presta serviço à comunidade ou paga em cestas básicas ele faz a transação penal para ele não responder à
pena então isso não é considerado uma condenação mais outro detalhe muito importante não esqueça a empresa sempre pode a qualquer momento mandar o empregado embora sem justa causa Porém uma ressalva existem casos no TST Tribunal Superior do Trabalho que demitindo o empregado por desculpa sem justa causa e ele tem um processo criminal ainda em andamento E se ele conseguir provar que a demissão se deu sem justa causa porque ele tá respondendo um processo criminal isso é considerado uma dispensa discriminatória ele pode ser reintegrado e ou indenizado se ele tiver alguma instabilidade letra e desídia no
desempenho das respectivas funções que que é desidia é uma palavra mais complicada para preguiça né de deixar de fazer algo que ele devia fazer essa linha é a que mais vi punições serem aplicadas advertência Suspensões que eu vou falar em breve sobre por causa de desídia né Por exemplo o que que é uma desídia considerada esquecer de bater o ponto se é uma coisa que o funcionário sabe que ele tem que fazer todo dia vai lá bater o ponto dele e ele tem excesso de esquecimentos ou inclusive esquece de justificar isso aí é considerado desídia
é deixar de atender o telefone na empresa deixar de responder responder clientes isso tudo entra em desido a linha F embriaguez habitual ou em serviço duas questões aqui embriaguez habitual infelizmente né existe o alcoolismo existe inclusive um projeto de lei para retirar essa Línea aqui e outra lá pra frente que eu vou mencionar é por o alcoolismo hoje em dia é visto como uma doença tem Cid inclusive então antigamente podia ser dispensado uma pessoa por justa causa por ela beber em excesso e diz no na segunda parte da linha F ou em serviço então se
a pessoa é éb eventual né se bebe muito ela pode ser demitida por justa causa e teria que provar né que ele é embriagado habitualmente mesmo que fora de serviço ou em serviço beber dentro do serviço isso também por Óbvio bom senso né D justa causa só que atualmente podem haver casos em que se for provado que ele tem alcoolismo alguma disfunção pode haver reintegração tá pode ser considerada nula dispensa por justa causa então muito cuidado com essa linha e outro detalhe também além da embriaguez é com uso de tóxicos né drogas entorpecentes também entra
nessa linha aqui a linha G violação de segredo de empresa isso aqui é bem claro e bem direto ao ponto e não precisa necessariamente ter assinado um termo de confidencialidade e sigilo prima o fato do um empregado expor segredos da empresa os quais foram confiados a ele pode sim dar justa causa a linha h também é uma linha que já vi muitas vezes serem aplicadas vertas Suspensões e demissões até por justa causa que é o ato de indisciplina ou de insubordinação indisciplina é quebrar uma Norma da empresa né deixar de seguir uma Norma da empresa
que está escrita ou que você sabe que tem que ser seguida e de insubordinação é o empregado não acatar com a ordem de superior mas não se esqueça sempre é do Superior não pode ser de alguém do mesmo nível que ele mesmo nível hierárquico é alguém acima dele que dê ordens e ele simplesmente deixa de cumprir isso é considerado insubordinação a linha i é bastante famosa Tá eu já vi muitos casos maioria posso dizer foram aplicados incorretamente que é abandono de emprego o abandono de emprego muitas pessoas perguntam Poxa mas quantos dias que viram um
abandono de emprego eu posso se eu faltar dois dias se eu faltar 10 vamos lá o procedimento de abandono de emprego é bastante complexo né então eu vi pouquíssimos casos de abandono de emprego que que a empresa tem que fazer o funcionário parou de aparecer um dia mandou um WhatsApp pode ser por escrito de preferência Ok sempre por escrito por e-mail telegrama passou alguns vários dias além daquele um dia mantenha comunicação com o funcionário tá tente Buscar contato com o funcionário mesmo que ele não responda e as suas mensagens telefonemas telegramas cartas etc quando der
30 dias de convocação para ele vir tem que sempre a empresa convocar o empregado a comparecer ao local de trabalho fulano de tal comparece ao local de trabalho e tem que dizer quais as consequências dele não comparecer ao local de trabalho que pode dar a demissão por justa causa Então já vi casos que com c dias se Dias era considerado abandono de emprego mas não é assim que o TST entende e os tribunais regionais pelo Brasil também da mesma forma o abandono tem que ser grave não se esqueça para dar uma justa causa tem que
ser grave ele pode ser advertido por faltar no trabalho de forma injustificada pode pode ser suspenso também pode mas para chegar numa justa causa tem que ser um período extenso e tem que ter todas as comunicações prévias que Eu mencionei a linha j o Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa ou ofensas físicas nas mesmas condições salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem que que isso aqui nada mais é que xingar discutir é atentar contra uma pessoa fisicamente também bater agredir ameaçar isso aí tudo cai
na alinha J que além de dar problema trabalhista pro pessoa pra pessoa que cometeu Esse ato dá problemas criminais também Então dependendo da gravidade pode ser 10 de uma advertência até uma justa causa a linha k é igual a linha J só que o que que muda essas ofensas que eu falei antes são contra o empregador então tá bem distinto aqui o empregador e superiores hierárquicos salvo em caso legítima defesa também o outro a linha J se referia a outras pessoas né outras pessoas alheias a própria pessoa obviamente cometeu essas infrações essas considerados ilícitos no
trabalho só que a linha k se refere aos superiores hierárquicos da empresa a linha L esse também é um que eu vi nunca vi aliás aplicado e no dia a dia do direito porque poucas pessoas fazem prática constante de jogos de azar existe um projeto de lei para ser retirar dessa linha e que que é um jogo de azar jogo de carta dados é você praticar isso apostando dinheiro ou não e inclusive hoje temos aí muitos sites de aposta né o Bet sei lá o que Bet isso né os vários sites de aposta isso também
é considerado um jogo de azar né porque envolve dinheiro envolve chance né dele perder ou ganhar então isso pode dar justa causa ou punições menos piores a linha M é a última linha que temos aqui é a perda da habilitação dos requisitos estabelecidos em lei pro exercício da profissão em decorrência de Conduta dolosa do empregado Então temos aqui por exemplo que que isso quer dizer um enfermeiro um educador físico um médico eh profissões que precisam de inscrição em um conselho regional por exemplo né no CRM no caso do médico o cref no caso do educador
físico se ele perder por algum motivo algo que ele deu causa doloso algo que ele fez que ele teve vontade de fazer ele vai também receber uma justa causa por pelo fato que ele não pode mais praticar a profissão outro caso mais comum do dia a dia que todos podem se relacionar é o motorista né o motorista profissional o motorista de ônibus O Caminhoneiro ele precisa da CNH se ele perder CNH por motivo doloso ele perde também obviamente aquilo que ele tinha de trabalho que era ser motorista logo ele não pode mais dirigir Então essas
foram as alíneas do artigo 482 Espero que tenham gostado deixa aqui o seu like seu comentário sua inscrição e qualquer dúvida busque tirar ela sempre com advogado trabalhista
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