Conceitos Fundamentais de Direito Civil - Nelson Rosenvald - Boa-fé objetiva

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Nelson Rosenvald
O Curso Conceitos Fundamentais do Direito Civil é ministrado ao vivo toda quarta, 11h, no Instagram ...
Video Transcript:
o olá tudo bem com vocês bom estamos aqui de novo essa é a nona aula o 9º encontro dos nossos conceitos fundamentais de direito civil como vocês sabem o meu objetivo aqui com vocês sempre foi sempre será estimular o ensino crítico ensino aprofundado do direito privado sempre com didática uma sequência lógica então nesse 9º encontro nós falaremos sobre boa-fé objetiva como sempre eu tento ficar com um bate-papo em torno de 50 minutos o e ao final da aula eu vou adiantar qual vai ser o tema do nosso próximo encontro no dia doze de agosto eu
fico muito feliz já tá com todos vocês agora me encanta demais a presença de cada um de vocês mas tem que desabilitar os comentários como sempre tá certo pessoal para conversa fluir melhor então eu vou aqui apertar o botãozinho desativar comentários maravilha começando oficialmente o tema é boa-fé objetiva eu queria o seguinte eu não vim aqui hoje para falar sobre as funções da boa-fé objetiva é mas se o conceito que você já vai dar um trabalhão e vocês vão todos acompanhar essa verticalização porque isso porque lá trás em roma quando eles começaram com a ideia
de bona fides esse conceito deles os romanos eram ambivalente a bonafides deles tanto era subjetiva como objetiva mas com tempo não com o tempo começou a ver a divisão então eu vou começar a nossa conversa explicando para vocês que que é a boa-fé subjetiva que todo mundo conhece há muito tempo a boa-fé subjetiva é uma crença psicológica na juridicidade de um determinado estado ou seja é uma ideia naturalística que tem a ver com um agir de boa-fé e o contrário do agir de boa-fé ou agir de má-fé tô tô vendo que a ênfase é no
estado psicológico anime com o estado de consciência de uma pessoa e esse estado de consciência de agir de boa-fé subjetiva ele se dá de duas formas primeiro lugar porque a pessoa ela ignora que está levando o interesse alheio o grande exemplo é o do 1201 do código civil a posse de boa-fé quem que é o possuidor de boa-fé a boa-fé subjetiva é aquele que ignora os vícios objetivos da sua posse ele acha que a posse dele é ótima que não tem vício nenhum então essa é uma forma de entender a boa-fé subjetiva agora além do
ignorar que lesa o interesse alheio uma segunda forma pessoal de entender a boa-fé subjetiva é aquele sujeito que tem uma convicção que está agindo o nome o bom direito e um exemplo clássico seria o pagamento putativo por exemplo eu devo um dinheiro ao joão sem meu o joão morre e todo mundo pensa que o único herdeiro que o joão deixou é o irmão dele então diante disso eu vou lá e faço pagamento alguns meses depois aparece um filho do joão que ninguém nem sabia quem era e esse filho exige de mim novamente o pagamento que
eu vou dizer não eu agir de boa-fé subjetiva eu fiz um pagamento putativo porque eu paguei ao herdeiro aparente então esse pagamento é um pagamento e fica instalar nu309 do código civil em suma a boa-fé subjetiva em qualquer um dos dois casos é um estado de fato que visa proteger acima de tudo a nossa em a tutela da aparência e como é que um zoom o direito verifica essa boa-fé subjetiva com base em dados empíricos ou seja com base em dados empíricos esse juiz verifica se está presente realmente essa situação de uma crença naquele que
agiu conforme o bom direito agora a boa-fé objetiva completamente diferente tá certo é outra coisa então vou fazer agora um spoiler da minha conversa com você sobre a boa-fé objetivo a boa-fé objetiva ela pode representar três coisas a primeira ela é um modelo jurídico por quê porque dela decorrem distintas figuras e manifestações receberam esse ao longo da conversa mas ela é mais que o modelo jurídico anotem ela é um modelo de comportamento ela é um modelo de comportamento porque é pela boa-fé objetiva que os participantes de qualquer relação obrigacional vão orientar ajustar as suas condutas
ou seja a boa-fé objetiva ela aponta as condutas dos partícipes de qualquer relação obrigacional para aquilo que comumente acontece em certo setor econômico em certo setor da atividade econômica então esse é o segundo aspecto da boa-fé objetiva como modelo de o tratamento mas a boa-fé objetiva tem um terceiro corte qual seja ela também é um princípio ou uma cláusula geral ou melhor um princípio e uma cláusula geral porque a boa-fé ela é uma norma que aponta para um estado ideal de coisas ou seja a boa-fé uma norma vaga ela tem realmente um alto grau de
imprecisão semântica e ele exige critérios de concreção e eu mostrarei ao longo da nossa conversa quais são esses critérios que concretizam esse princípio e cláusula geral da boa-fé objetivo tá senhoras e senhores como é que eu começo a conceito a boa-fé objetiva vão ficando curiosos porque agora eu já começa a entrar no âmago essa ideia da boa-fé objetiva contemporânea ela começou lá atrás em mil o concorde o alemão bbb que lá no parágrafo 242 ele fala em boa-fé objetiva como troy and integralmente o que que é troy um claudete troiano clauber quer dizer lealdade e
confiança esse é o binômio que manifesta a bota lealdade confiança mas aí eu já começo com as precisões semânticas existe uma superposição entre boa-fé objetiva e confiança boa-fé objetiva seria uma redundância com relação a confiança em princípio alguns diriam que sim porque a boa-fé ela abrange uma tutela da legítima expectativa de uma confiança só que não e eu vou explicar a diferença a boa-fé ela é uma confiança objetificado porque que ela é uma confiança objectiva da ela é uma confiança objectiva da porque a boa-fé não se reduz a uma confiança como um estado de fato
como uma crença não ela é muito mais do que isso talvez a melhor forma de diferenciar a boa-fé objetiva e confiança seja aquela utilizada por um alemão niklas luhmann ele disse que a diferença entre os dois é muito sutil e está nas funções primárias que cada um exerce porque qual que é a função primária da confiança o fim imediato da confiança é assegurar espectativas nas condutas comunicativas naquela história que o direito ele é linguagem então o que que a confiança faz é reforçar essas expectativas a linguagem a boa-fé não a boa-fé tem uma outra finalidade
imediata a boa-fé ela visa direcionar ativamente os comportamentos no tráfico negocial ou seja a boa-fé ela indica padrões de comportamento ela orienta stand as tem uma palavra bonita que eu gosto a boa-fé objetiva ela indica arquétipos quais são os arquétipos principalmente aqueles que dizem que a conduta esperada é a conduta de vida ou seja cada um de nós tem que ajustar as nossas condutas a modelos objetivos de comportamento isso é ótimo porque estabiliza expectativas de comportamento ea partir do momento em que nós nos orientamos conforme modelos es os dados de comportamento e se amplifica a
segurança jurídica isso amplifica previsibilidade e os negócios jurídicos passam a ser espaços de cooperação e respeito porque como já se diz por aí quando uma atuação ela é refletida ela reflete no outro o parceiro contratual em outras palavras a partir da boa-fé objetiva nós não enxergamos no parceiro contratual um antagonista mais um idêntico titular de direitos fundamentais ou seja vocês perceberam a passagem da boa-fé subjetiva que é um estado de fato para boa-fé objetiva tem um comando ou seja na boa-fé objetiva alguém deve agir segundo a boa-fé ou seja boa festa objetiva eu estou de
boa a boa-fé objetiva eu devo agir conforme a boa-fé segundo os padrões objetivos de boa-fé então o contrário da boa-fé objetiva não é a má-fé a má-fé ao contrário da boa-fé subjetiva o contrário da boa-fé objetiva é ausência de boa-fé objetiva eu não agir conforme a boa-fé objetiva eu acho que agora fica mais claro vocês perceberem por que que a boa-fé é um princípio da boa-fé objetiva é um princípio porque ela é prescritiva porque ela é normativa porque ela direciona qualquer um de nós a um estado ideal de coisas que estado ideal de coisas a
uma ação que seja leal reta e quem assistiu a minha aula passada a boa-fé direciona as partes numa relação obrigacional e o adimplemento satisfativo não só de implemento mas é de implementos satisfativo porque é o adimplemento satisfativo que polariza relação obrigacional desde o momento da relação obrigacional nasce ela é imantada ela é atraída ao adimplemento isso foi o objeto a nossa conversa anterior o que eu posso dizer reforço então é que a boa-fé ela é um modelo jurídico porque ela produz comandos que comandos a boa-fé ela produz condutas proibições e permissões estímulos que dê dois
exemplos quando a norma diz a norma de boa-fé ela diz os contratantes tem que agir coerentemente que que ela tá fazendo a boa-fé v dando comportamentos contraditórios o venire contra factum proprium quando a boa-fé objetiva diz o credor deve agir de modo a não agravar o próprio prejuízo que que ela está estimulando ela está estimulando os credores ao duty to mitigate the loss o dever do credor demite gago próprio prejuízo ou seja a boa-fé objetiva que que ela faz bela resulta o vários outros modelos jurídicos então é por isso que a gente disse também que
a boa-fé objetiva uma cláusula geral ela é uma norma aberta em precisa vaga de conteúdo semântico extremamente aberto mas justamente para isso porque a doutrina possa atualizar o conceito do que é boa-fé objetiva ea evidente que ela é uma norma de ordem pública ninguém pode escrever um contrato olha nesse contrato não se aplica a boa-fé objetiva e nem derrogável pelas partes além derrogável pelas partes porque ela é uma cláusula geral que atrai exigências éticas do ordenamento jurídico em conclusão a boa-fé objetiva é o cimento das relações humanas bonito né o cimento das relações humanas e
vou dizer uma coisa agora nesses primeiros minutos que você já identificaram claramente a distinção entre boa-fé subjetiva e boa-fé objetiva eu vou confidenciar uma coisa a todos nem sempre é tão fácil na prática separar o terreno operativo da boa-fé subjetiva e da boa-fé objetiva às vezes essas fronteiras se confundem tem a ver dois exemplos primeiro confusão de boa-fé subjetiva e boa-fé objetiva contrato de seguro no contrato de seguro a boa-fé e funciona como um estado psicológico subjetivo como uma norma de conduta uma boa fé objetiva e nas duas situações ela vai influenciar o prêmio a
mutualidade do contrato a indenização então como é que a boa-fé no seguro quando ele é uma boa-fé objetiva quando ela é boa fé objetiva ela exige as partes assim formar ou seja o segurado tem que dar informação correta completa vai lá no 765 do código civil que ele fala da boa-fé objetiva como um padrão de conduta geral ele não fala só em boa-fé objetiva olha que chique ele fala na mais estrita boa-fé que que é isso ele volta naquilo que em latim se chama úbere cima feeds ou seja a boa-fé objetiva extrema o contrato de
seguro não existe a pena a fé exige uma boa fé objetiva extrema porque o simulador ele está à mercê das declarações do segurado e por outro lado o segurado está à mercê de alterações súbitas das condições do contrato por parte do segurador então não é uma boa fé objetiva qualquer é uma estrita boa-fé objetiva tá lá no 765 agora olha que curioso o 766 o artigo seguinte ele já fala da boa-fé subjetiva ele fala por exemplo que o segurado ele não pode mentir ele não pode dizer ah o meu carro fica numa garagem quando na
verdade ele dorme na rua ele não pode dizer minha saúde é maravilhosa quando ele tem uma doença preexistente porque tudo isso influencia na aceitação seguro na perda da indenização então eu dei esse exemplo mostrar como certas situações edifício i will espaço de uma outra e em alguns casos olha que legal nós temos que cumular boa-fé subjetiva e objetiva houve um julgado recente do stj vou dar um exemplo aqui imagina que você adquirir um terreno e construiu nesse terreno edificou nesse terreno passam dois anos eu apareço né cindy lou você foi bobo você comprou de quem
não era dono adquiriu a non domino porque o verdadeiro proprietário sou eu e se você não me devolver esse terreno eu a juízo quando eu você uma pretensão reivindicatória você ficou com medo e fez comigo seguinte acordo ok nelson eu vou te devolver o terreno mas você me denisa pelas acessões e benfeitorias que eu fiz de boa-fé eu digo ok vou te indenizar enquanto eu não te indennizzo o que que você tem se você tem o direito de retenção como possuidor de boa-fé mas que boa-fé essa é uma boa fé subjetiva a posse de boa-fé
confere a você possuidor de boa-fé um direito de retenção pelas benfeitorias necessárias e úteis tá tudo bem agora esse direito de retenção é enquanto eu não te pagar você de tenha coisa você tem direito de detenção mas você não pode fruir da coisa porque flue da coisa já é uma busu do direito já é uma violação do que não mais a boa-fé subjetiva já uma violação da boa-fé objetiva justamente por essa situação que envolve as duas boas festas que que o stj entendeu que quando eu nelson te pagar as indenizações pelas benfeitorias úteis e necessárias
eu tenho que descontar o du valor da indenização aquela espécie de aluguel pelo uso da coisa que você fez no período uma espécie de compensação então esses exemplos mostram como é ar do em certos casos a distinção prática da boa-fé subjetiva e objetivo agora com muita alegria eu vou mostrar para vocês que preconceito a boa-fé objetiva a grande pergunta é onde estou porque onde estou porque amigas e amigos a boa-fé objetiva ela tem diversas concreções conforme o âmbito em que ela incide ou seja não existe uma boa fé objetiva existem n boas festas objetivas conforme
o caso concreto então para começar essa conversa qual é o espaço por excelência da boa-fé esse é o das relações obrigacionais das relações de crédito e débito sejam elas relações obrigacionais civis sejam elas relações obrigacionais empresariais trabalhistas administrativas tributárias consumeristas é a relação obrigacional que o espaço por excelência da boa-fé e mesmo no interior das relações civis nós temos que diferenciar boa-fé objetiva nas relações obrigacionais gerais e boa-fé objetiva por exemplo nas relações obrigacionais de direito de família eu vou mostrar daqui a pouco isso o que importa é que a boa-fé objetiva ela tem diversas
modulações os standards de comportamentos padrões de conduta eles mudam conforme a relação com que e conforme a situação efetiva então vamos começar primeiro as relações obrigacionais gerais tá relações obrigacionais gerais as relações obrigacionais gerais são aquelas relações interindividuais entre dois civis elas são relações simétricas e pode tá áreas não é isso então as tem uma preso no são de igualdade que prevenção de igualdade nas relações simétricas e paritárias o destaque é para o que isso é para autonomia privada é para auto responsabilidade nas relações inter servir sem ter individuais basicamente a um investimento de confiança
de parte a parte em que você vai prometer o comprido e eu também então nessas relações obrigacionais a boa-fé ela entra de uma forma mais leve porque o destaque é para aquilo que as partes alto determinaram o qual é a minha surpresa para vocês é que sempre quando as pessoas pensam em relações obrigacionais no código civil elas pensam em contrato vocês não estão errados em quase todas as relações obrigacionais tem fonte contratual e qual é a peculiaridade dos contratos é que nos contratos qualquer que seja os contratos cada uma das partes que é maximizar ela
quer ampliar os seus próprios interesses então por exemplo uma compra e venda eu tô pensando o quê no meu interesse próprio como comprador que exatamente o contrário do seu interesse próprio que é como vendedor então cada um que protegeu o máximo os próprios interesses mas o que vocês esquecem é que nas relações obrigacionais civis existem os chamados negócios fiduciários e nos negócios fiduciários a boa-fé vai às alturas porque porque os negócios fiduciários são aqueles em que uma das partes ela não está pensando no seu interesse próprio ela apenas tem que agir pensando no interesse alheio
você falou como assim nelson pensa na relação entre advogado e cliente pensa na relação entre o mandante eo mandatário pensa na relação entre o corretor e o outro contratante são negócios fiduciários por quê porque o advogado ele não pensa no seu interesse ele pensa no interesse do cliente o mandatário no interesse do mandante o corretor no interesse do cliente ou seja o corretor quando ele faz um negócio comigo ele não pensa na melhor comissão que ele vai receber ele pensa o melhor investimento que ele faz para mim quais são as características de um negócio fiduciário
primeiro são negócios onde existe um poder de uma das partes e uma grande confiança de outro um negócio onde há uma grande dependência de uma parte a outra e um enorme risco para o beneficiário então nesses negócios fiduciários o beneficiário do controle ou seja aquele que tem o controle ele tem que satisfazer o meu interesse é por isso que nesses casos a boa-fé vai às alturas então pessoal vou fazer uma distinção que é muito bacana que existe na como ó e vai totalmente para o brasil em termos de boa-fé eles dizem na inglaterra nos estados
unidos que tem três níveis the standard of care ou seja de parâmetro de cuidado primeiro os contratos em geral que é o é do ar mais leve que é o ar mais leve as partes elas têm uma distância que é como se fosse o comprimento dos braços ou seja nenhuma fica muito perto das outras uma respeito à intimidade da outra o segundo nível é o último most good things at most good face prima boa-fé seus contratos como o contrato de seguro e o nível mais alto seria o que eles chamam de deveres fiduciários onde a
boa-fé tão intensa tão intensa que eu nem penso em mim eu só penso nos interesses do outro é aquele lema do homem-aranha né grandes poderes grandes responsabilidades é essa que a história e para vocês perceberem realmente que eu não tô falando do direito comparado pensa em por exemplo no brasil nas relações ou e associativas quando tem uma associação em sentido estrito ou uma sociedade qualquer ideia de qualquer relação associativa são organizações finalísticas aquelas pessoas se associam porque elas pensam em uma só coisa naqueles interesses em comum que estão na convenção vocês não concordam comigo que
que é affectio societatis pessoal affection sociedades é a mesma coisa que uma bona fides uma boa fé entre eles é a fidelidade é a confiança entre essas pessoas é uma cooperação entre dois ou mais sujeitos para consecução de finalidades comuns tanto é que esses associados o esse sócios eles falam sempre tem uma expressão que eu acho legal que é lealdade em e você tá ea lealdade interessa setária olhem para mim não é apenas entre os sócios entre os ossos é entre os órgãos societários vou dar um exemplo se tem uma sociedade anônima um descumprimento de
um acordo entre acionistas por parte de uma acionista qualquer é um venire contra factum proprium uma violação da boa-fé objetiva mas vejam essa boa-fé objetiva nas associações na sociedade ela é uma boa fé objetiva extrema então a gente tem que tomar muito cuidado quando conceitua boa-fé objetiva para olhar onde estamos isso é pergunta é onde estamos o ensino do direito de família eu nem vou falar do direito existencial de família pensa em no direito patrimonial de família nas relações de família regime de bens alimentos crédito de família um credor de direito de família ele não
credor qualquer porque porque sempre existe no direito de família uma mescla entre interesse patrimonial e interesses existenciais vou dar dois exemplos nos alimentos quando alguém fala de irrenunciabilidade de alimentos quer dizer que terminou num casamento não tem alimentos vem tempos depois um cônjuge falou tô necessitado tô precisando de alimentos será que essa irrenunciabilidade ela não tem que ser temperada de acordo com a boa-fé objetiva com a alto há uns habilidade para que haja uma confiança na estabilização de certos comportamentos e não existam surpresas a posteriori o outro exemplo segue quando termina um casamento e um
conjunto obtêm alimento dos outros esses alimentos tem que ser a de terno quando um dos cônjuges ele tem condições de trabalhar é por isso que eu sempre escrevo que alimentos transitórios tem tudo a ver com a boa-fé objetiva no direito de família porque eles conciliam o investimento objetivo de confiança que um cônjuge fez no outro com a necessidade que se alimenta ele se deem por um curto espaço temporal quando o outro conjunto tem condições aptidões ao trabalho então a gente tem que tomar cuidado com alimentos nas relações é porque existe essa peculiaridade sutil mas existencial
que é clara e olhem bem vocês que estão me acompanhando com tanto cuidado se nas relações interindividuais a boa-fé objetiva é evidente o quê que vocês não me dizem da boa-fé objetiva nos contratos empresariais ou interempresariais porque isso porque atividade empresarial atividade negocial empresarial ela é voltado ao que a obtenção de lucro ela é voltado à assunção de riscos o sujeito empresário quando eu falo sujeito empresário tanta empresário individual como a sociedade empresária ele quer duas coisinhas dinamismo ele quer segurança em suas atividades então a confiança para ele radica-se em uma ideia preview a previsibilidade
tanto para o investidor por um administrador de uma sociedade por um empresário porque ele quer mensurar riscos então a boa-fé nas relações obrigacionais ela não é a mesma coisa que a boa-fé nas relações civis porque o mercado ele é um organismo vivo porque o mercado ele vive com ideias como a práxis a informalidade a atipicidade a celeridade então trouxe bem concreto a boa-fé objetiva nas relações obrigacionais ela tem muito a ver com aquilo que normalmente acontece com os usos individuais aquele que a prática ponta com os usos do setor aquilo que se chama de tráfico
jurídico por isso eu fiquei contente confesso quando a lei da liberdade econômica em 2019 foi lá no artigo 103 o código civil que fala da interpretação do negócio jurídico conforme a boa-fé e trouxe três novidades três novidades tem tudo a ver com a boa-fé nas relações empresariais primeira se vocês forem lá no artigo 113 inciso 2 ele fala que uma das formas de se interpretar negócio empresarial e conforme as práticas mercantis ou seja que que é práticas mercantis olha o sentido individualizante que bacana é aquilo que os empresários fazem em situações análogas esse é legal
porque traz um sentido de inhame com a relação interempresarial é a vida do contrato empresarial é o contrato empresarial em movimento o segundo o artigo 113 inciso 5 depois da lei da liberdade econômica ele fala que o outra forma de interpretar esses contratos é conforme a raça o meu negociação entre as partes ou seja qual foi a dica irrazoável negociação das partes é que o juiz ele não substitui a vontade das partes que em primeiro lugar o que vem a causa concreta do negócio jurídico é a causa objetiva do negócio jurídico em outras palavras as
partes elas fazem uma gestão de riscos uma locação de riscos voltada ao fim econômico por elas perseguido e isso que tá em primeiro lugar e interesseiro finalmente eu acho que acima de tudo o parágrafo segundo do 113 do código civil a partir da lei da liberdade econômica ele diz que as regras de hermenêutica que estão ali no artigo 113 elas são disponíveis olha só elas são supletivas isso é uma resposta o vigésimo judicial na interpretação desses contratos empresariais ou seja o que que tá se dizendo agora é que as partes elas podem criar a sua
própria regra você próprio modelo quanto ao como elas querem a uma interpretação dessas regras do contrato se eu ver uma dúvida lá na frente é claro que isso amplia a autonomia privada previsibilidade e segurança jurídica e ainda digo mais eu tô falando da boa-fé objetiva nos contratos empresariais se vocês forem lá no artigo 421 letra a quando ele fala que as partes podem criar suas regras de interpretação só regras de revisão dos contratos mas claro do que nunca me parece a nossa em vocês que a boa-fé objetiva e nas relações empresariais ela está estruturando no
brasil algo que sempre existiu na como ó principalmente nos estados unidos que são os contratos relacionais que que os contratos relacionais tem a ver com a boa-fé objetiva contratos relacionais são aqueles contratos de longa duração que tem uma estrutura dinâmica e fluida porque eles trabalham com presente com passado e com futuro ou seja os contratos relacionais eles são contratos onde a boa-fé ele existe de forma prospectiva olha que bacana vou dar um exemplo eu faço um contrato com vocês e coloco e nós dois colocamos uma cláusula de hardship que que é isso que se tiver
uma alteração das circunstâncias lá na frente nós vamos nos sentar na mesa por uma renegociação extrajudicial então se passa dois anos acontece aquela alteração das circunstâncias kiki esse contrato relacional ele diz que se você chegar e me chamar nelson olha minha proposta para uma renegociação séria esse é o final dessa renegociação séria não houver uma revisão desse contrato esse contrato se desfaz mas não haverá inadimplemento porque nós seguimos aquele dia lá do início agora se acontece alteração das circunstâncias e você me manda uma proposta ridícula uma proposta inaceitável eu que sou outra parte possa até
pleitear um inadimplemento da sua parte por abuso do direito por violação da boa-fé objetiva porque naquele contrato relacional você feriu a cláusula de hardship então isso e mostra pessoal como é que é importante entender hoje que a boa-fé objetiva ela ganha um novo tom na ideia da relacionalidade porque nos contratos empresariais acima de tudo essa relacionalidade ela ela evoca uma cooperação elevadíssimo entre as partes e as partes eu deixo isso para vocês de dever de casa elas até mesmo com base na boa-fé objetiva elas podem intencionalmente fazer com que se encontra essa joão contrato incompleto
um contrato lacunoso para que esse contrato amanhã possa ser preenchido quando nós tivermos uma carga de informações mais claro vocês estão vendo com a boa-fé ela tá adquirindo outro relevo e esse é o momento em que eu entro em outro ponto da nossa conversa qual a loja falamos das relações interindividuais correto já falamos nas relações obrigacionais interempresariais e agora eu pergunto amigas e amigos e as relações obrigacionais assimétricas assimetria é um termo perigoso porque a simetria pode dizer muita coisa exemplo a simetria entre as prestações um contrato aleatório um contrato em que a prestação é
certa por uma das partes incerta para outra ele é assimétrico quanto as prestações mas eu não vim aqui para falar dessa simetria eu vim aqui para falar da assimetria das posições contratuais quando é que acontece uma assimetria das posições contratuais essa assimetria pode ser técnica exemplo um contrato de software alguém me fornece um sorte o fornecedor sabe muito eu sem pouco a técnica pode ser uma semente havia jurídica exemplo no mercado onde existe um oligopólio quem está em posição de oligopólio está numa posição jurídica muito pegou a minha essa assimetria pode ser econômica por exemplo
a brahma vende cerveja para mim eu sou dono de um boteco essa é uma simetria econômica ou pode ser uma simetria informativa que acontece toda hora mas essa assimetria ela é só um dado de fato ela é algo que está no direito comum toda a relação jurídica ela tem uma simetria fática e esse dado essa simetria fática ela não é normativa e ela não muda muito as coisas agora o problemão para todos nós é quando essa assimetria passa a ter um selo um um carimbo da especialidade não deixa de ser uma simetria fática e passa
a ser uma simetria estrutural ela passa a ser um dado normativo e quando a simetria deixa de ser uma simetria fática passa a ser uma simetria estrutural se torna um dado normativo o nome dela já não é mais a simetria é vulnerabilidade ea outra pessoa é quem tem o poder e relação de vulnerabilidade não é só você descer não relação de emprego tem vulnerabilidade relação entre o particular o estado tem vulnerabilidade são relações onde a assimetria é legalmente presumida por isso que é vulnerabilidade tão pouca importância para vocês que estão estudando comigo quando a simetria
é apenas fática tipo código civil a boa-fé ela entra apenas de forma episódica casuística para um corrige os excessos no exercício da autodeterminação ou seja é levita o abuso da autodeterminação e aí é que surge o abuso do direito o abuso do direito no código civil no artigo 187 ele restringe a eficácia de determinados negócios jurídicos lá no código civil o abuso do direito ele serve para dizer olha você exerceu sua autodeterminação acima do tom ea boa-fé objetiva ela vem aqui para moderar a intensidade do exercício do seu direito limitar a eficácia do exercício do
seu ato de autonomia privado agora vamos pensar numa relação de consumo numa relação de consumo por exemplo a boa-fé objetiva não é episódica o personalizada na relação de consumo tanto a boa-fé objetiva como a vulnerabilidade como a transparência são inter são elementos que estão interligados na relação de consumo e aí vocês vão ver que a boa-fé objetiva tá num degrau acima das relações de consumo em dois momentos primeiro na função corretiva da boa-fé objetiva porque porque se tem um desequilíbrio contratual numa relação de consumo não é simplesmente um problema de limitação de ficar sem problema
de nulidade ou seja nós vamos lá na cláusula abusiva do artigo 51 do cdc para nulificar essa situação em que existe uma abusividade e segundo a boa-fé objetiva ela nas relações de consumo ela atua na sua função a integrativa um degrau acima também do que nas relações civis porque quem viu as aulas anteriores alguma maneira sabe que nas relações civis a boa-fé objetiva atrás aqueles deveres anexos aqueles deveres instrumentais a relação só que no cdc não basta que haja uma informação adequada não o princípio da transparência exige que essa informação ela seja qualificada para se
dissipar qualquer opacidade ou seja o fundamental na boa-fé nas relações de consumo é direcionar a conduta do fornecedor para que se mantenha e uma relação obrigacional que tenha simetria ou seja é o que eu tentei mostrar para vocês até agora e é bom porque deixa eu olhar aqui com o tempo a gente tem 43 minutos é dizer boa-fé objetiva como é que se concretiza depende onde estamos boa-fé objetiva relações interindividuais é uma coisa relações empresariais é outra relações assimétricas já muda completamente e o engraçado e eu acho que vocês também vão achar é como as
realidades de mundo elas mudam tudo está sendo que eu desenvolvi de alguma maneira ele é uma derivação da jurisprudência da alemanha dos últimos 50 anos porque desde que a boa-fé objetiva entrou no bbb 1900 lá no parágrafo 242 o que os tribunais da alemanha vem fazendo é criar modelos de boa-fé objetiva que se adaptem às em diversas circunstâncias agora só para você ter uma noção na como ó e quando o diego como ó não é uma coisa cada juiz de som de cada jurisdição do como ó pensa de um jeito só que elas pensam de
forma igual com relação de boa-fé a juiz de ções da como lá não aceita uma boa-fé objetiva como um princípio geral elas não aceitam a boa-fé objetiva como princípio geral seja na fase das expectativas sejam na execução do contrato seja na renegociação do contrato por alteração das circunstâncias abuso do direito é uma coisa que não passa no vocabulário jurídico deles e porque os duas questões que tem a ver com a própria formação do raciocínio jurídico da como lã primeiro lá na como ló eles não generalizam princípios abstratos segundo eles têm o menor me e são
com a falta de previsibilidade das sentenças o que que eles têm um grande receio de uma aplicação de boa-fé objetiva por parte de juízes que usem a discricionariedade para fundamentar a boa-fé objetivo é só união então como é que eles trabalham eles acabam chegando ao mesmo resultado por quê porque eles usam os precedentes e à medida que eles utilizam os precedentes os precedentes de alguma maneira eles incorporam o que é a boa-fé objetiva dentro de uma longa tradição e outra coisa eles não usam a boa-fé objetiva mas eles têm um conjunto de doutrinas muito específicas
que funcionalmente acabam atingindo o resultados equivalentes ao da boa-fé objetiva por exemplo eles têm uma figura chamada ao stoffel e o stop o exatamente igual nosso venire contra factum é mas eu vou dizer uma coisa a globalização impacta tanto é que lá na inglaterra desde 2015 eles têm um consumo rise at 2/2015 e lá explicitamente eles falam que que é uma cláusula abusiva mas é só para o direito consumidor cláusula abusiva para eles na inglaterra é qualquer uma que seja contrária à boa-fé então a gente vê como a questão dos sistemas jurídicos existe uma aproximação
não é pessoal olha 10ª aula minha próxima aula que vai acontecer daqui a uma semana dia 12/8 qual que é o tema acho que já tá esperando né função social do contrato 10ª aula dos conceitos fundamentais função social do contrato e para quem tá me vendo pela primeira vez as oito primeiras aulas já estão no meu youtube nelson rosenvald e as próximas quando chegar na 12ª eu desço essa e foi um prazer inenarrável conversar com vocês muitas felicidades amigos e agora eu vou desligar uma ótima semana felicidade está tudo de bom
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