Olá meus amigos Olá minhas amigas sejam todos bem-vindos ao nosso curso de inquérito policial aqui no canal do YouTube professor Evaldo Rodrigues isso mesmo pode chegar fica à vontade senta aí vamos curtir o show de inquérito policial aqui no canal Professor Evaldo Rodrigues agora antes da gente começar deixa eu falar três coisinhas com vocês só três não pula o vídeo agora não não sai passando não tenha paciência só três coisinhas a primeira delas tá olha de cara já faz um favor já vai aqui já se inscreve aqui no canal isso mesmo vai lá se inscreve
no canal toca lá no Sininho não tem o Sininho aí toca nesse Sininho e principalmente dá um joinha aqui pra gente já vai lá e dá o like pessoal faça esse favor olha e já faz antes tá não faz depois não faz antes porque vai que você não gosta então já vai e faz anos já deixa esse joinha antes porque isso vai me ajudar muito a divulgar esse trabalho a divulgar curso e com certeza ia fazer outros cursos também e consequentemente ajudar vocês a segunda coisinha olha por favor vai lá nas nossas redes sociais Instagram
Professor Evaldo Rodrigues Facebook Instagram Professor Evaldo Rodrigues aqui o YouTube professor Evaldo Rodrigues o link está na descrição do vídeo vai lá beleza tranquilo e olha Aproveita e já escreve aqui nos comentários também porque eu adoro essa interação com vocês já deixa aqui nos comentários de onde você é de onde você está assistindo essa aula e o que é que você tá achando Tranquilo então chega aqui diz Professor sou do Rio de Janeiro sou do Acre sou do Rio Grande do Sul enfim desde onde você é e eu vou ter a maior satisfação do mundo
em saber que esse curso está chegando para o Brasil inteiro é muito muito bom saber disso tranquilo agora vamos ao que interessa Simbora então calça em seus protetores bucais e vamos para o nosso primeiro e já na sua tela slide vão lá e o que é que nós temos aqui qual é a primeira coisinha a nossa introdução O que é persecução criminal e é bem simples bem tranquilo mas já é uma questão de prova volta aqui para mim antes da Leitura deixa eu lhe explicar bem simples o que é a persecução criminal a percepção criminal
é todo o caminho que se percorre para se chegar a resolução de um ato delituoso a resolução de um processo a chegar a sentença final Essa é a ideia então percepção criminal ela começa do início das investigações e vai até uma sentença final trânsito em julgado Essa é a ideia eu posso dizer a grosso modo que a percepção criminal é inquérito mais ação é todo o caminho a profissão mas não teve inquérito inquérito foi dispensado bem é todo o caminho é a parte da ação então perseguição criminal é tudo é tudo que aconteceu até se
chegar uma decisão final isso é persecução criminal tranquilo deu para entender então persecução criminal todo o caminho para se chegar a resolução daquele fato delituoso tranquilo meu pessoal deu para entender direitinho Então vamos para leitura vamos pegar aqui já uma possível primeira questão de prova então perseguição criminal tá aqui trata-se de todo o caminho para se chegar a uma decisão definitiva ou seja inquérito policial mas ação penal Olha só olha que maravilha se divide em duas fases a fase inquisitiva que é a fase de que do inquérito policial beleza mas eu também vou ter aqui
a fase processual isso mesmo a fase processual Olha que legal que é toda fase ali né acusatória Beleza tranquilo então resumindo eu tenho aqui o inquérito que é a fase inquisitiva mais a fase processual que a fase acusatória olha se preocupa com essa questão do inquisitiva acusatória agora não tá vamos falar muito nisso das características do inquérito policial então chegando acho que próximo bloco já as características eu vou aprofundar bastante esse assunto Tranquilo então persecução é inquérito mais ação é todo caminho né durante percorrido ali para se chegar a uma decisão definitiva Beleza meu povo
agora vamos para onde conceito de inquérito se liga cai muito velho mas cai tipo muito vamos embora olha só inquérito policial conceito é o conjunto de diligências realizados pela polícia judiciária Ou seja no primeiro momento eu tô falando da Polícia Civil por exemplo no âmbito do estado ou Polícia Federal em âmbito Federal para apuração de uma infração penal Então quer apurar uma infração penal e a sua autoria a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo eu gosto muito desse conceito de Tourinho FIlho então ele traz já vamos dizer assim um
conceito e a finalidade do inquérito é interessantíssimo porque ele diz olha o que é o inquérito o inquérito é um conjunto de diligências que a polícia judiciária faz que o delegado tá fazendo por exemplo com seus agentes que tempo finalidade o quê buscar ali se há crime a infração penal materialidade quem é a autoria o autor do crime para fim de o que para fim de que uma vez que eu conseguia que quem é o autor e o Crime para que o titular da ação penal com todos esses elementos porém possa entrar em juízo a
ideia aqui é que o ministério público por exemplo ele pega esse inquérito todas essas informações e consiga fundamentar uma denúncia então o inquérito de uma certa forma ele tem como uma finalidade se vive elementos para que o titular da ação penal ministério público na ação penal pública ou vítima na ação penal privada posso ingressar em juízo tranquilo Beleza então mais uma vez conceito de Inquérito é juntar elementos informações provas de materialidade e autoria a fim de que o dono da ação nação penal pública Ministério Público nós são penal privada o próprio ofendido possa entrar com
a denúncia ou a queixa crime em juízo tranquilo Beleza agora também tem o jurisprudência show de bola do STJ simbora olha essa jurisprudência aqui do STJ como é bacana também para definir o conceito de inquérito e ele diz o seguinte inquérito policial é um procedimento administrativo aí já ganhou o coração do professor Isso mesmo o inquérito policial é um procedimento administ motivo de caráter inquisitório Olha que coisa bonita informativo isso tudo cai em prova pessoal e preparatório tá olha aqui cuja finalidade é fornecer ao Ministério Público elementos de cognição para eventual propositura da ação penal
de modo que eventual irregularidade que ele se manifeste não contamina de nulidade ação penal então deixa essa segunda parte um pouco de fora por enquanto e foca aqui no conceito tá essa jurisprudência da quinta turma 2020 Olha só coisa bacana então se liga quando ele diz olha o inquérito policial é um procedimento preparatório Aí você pergunta preparatório de que preparatório da ação penal mestre ele tá investigando para que o titular da ação penal possa entrar em juízo posso entrar com a denúncia então ele é preparatório da ação penal ele é administrativo porque ele é administrativo
porque ele não é uma ação penal porque ele não é judicial o inquérito policial ele é administrativo ele é conduzido por um delegado que faz parte dos quadros da administração pública do executivo ele é 100% administrativo nesse sentido ele em regra Vai ter até regras de atos administrativos dentro dele ele é inquisitivo significa dizer a grosso modo aqui rapidinho que não tem partes não tem ali de um lado acusação não tem do outro lado defesa não tem o juiz Imparcial julgando tudo em regra não tem nenhum pela defesa contra a Vitória aqui só tem uma
pessoa investigando que é o delegado e ele é preparatório não é porque está preparando ali né um procedimento da ação penal tranquilo e a finalidade é justamente essa MP ofendido poder ingressar em juízo com denúncia ou queixa-crime Deu para entender isso tranquilo não ainda não deu para entender isso então se liga meu povo eu vou dar um exemplo bem idiota aqui tá mas qual é a ideia do inquérito policial imagina que você é já acho que todo mundo já ouviu falar de um casal onde tem alguém meio ciumento né todo mundo já ouviu falar se
não for você você já ouviu falar de alguém que é ciumento e muitas vezes o ciumento da relação a ciumenta na relação ele faz muitas vezes um procedimento administrativo tá é meio que interno é ele mesmo fazendo ali é inquisitivo não tem parte não tem ampla defesa não tem contraditório não tem nada nesse sentido só tem uma pessoa investigando velho a pessoa tá ali olhando suas redes sociais olhando sua vida para onde você vai para onde você vai com quem você deixa de ir né tá tudo isso e a informativo e preparatório ela quer recolher
informações para que possa lá na frente da O Pulo do Gato e entrar com a devidação penal botar você na parede foi você seu bandido não é isso é o que muitas vezes acontece viu pessoal só brincadeira só brincadeira não estou estimulando aqui o ciúme mas é muitas vezes o que acontece pelo menos aí né o que eu já havia aconteceu algumas vezes então é um procedimento interno administrativo inquisitório não tem parte é só uma pessoa investigando né é informativo tá escolhendo informações para preparar o que é uma futura ação penal Essa é a ideia
tranquilo não podemos perder uma questão aqui de conceito de inquérito policial Não beleza meu povo vamos agora para a natureza do inquérito policial e a gente já emenda com notícia é crime simbora slide na tela aqui é professor Evaldo Rodrigues Minha gente vamos lá na do inquérito policial meio que já falamos né pessoal é um procedimento de índole eminentemente administrativa iminentemente administrativa o inquérito é um procedimento administrativo não é um procedimento judicial no sentido de ação penal tá eu não tenho aqui ação penal eu não tenho aqui o sistema acusatório eu tenho um sistema ainda
administrativo é um negócio meio que interno de caráter informativo e preparatório já falamos né preparatório da ação penal beleza tranquilo muito cuidado tá cai muito essa natureza jurídica do inquérito policial e a gente não pode perder tranquilo beleza Vamos a partir de agora entender o que é notícia crime e as suas divisões se liga isso é muito aprofundado mas acesse por exemplo vem cobrando isso já caiu tanto para PM quanto para delegado é muito cuidado com isso simbora notícia crime na tela dá-se o nome de notícia crime nisso ou notícia crime ao conhecimento espontâneo ou
provocado por parte da autoridade policial de um fato aparentemente criminoso o qual é suficiente para iniciar as investigações ressalta-se que a notícia crime sem qualquer embasamento ou investigação para eliminar não é suficiente para ensejar a abertura do inquérito policial muito menos o oferecimento da denúncia Olha que bonitinho pessoal a van que lendo volta aqui para mim vamos traduzir um pouco mais isso aqui simbora Olha só eu tenho aqui a ideia no primeiro momento de notícia crime o que a notícia é crime é sempre que o delegado se ele tem a notícia ele recebe a notícia
ou até mesmo ele descobre Por isso que eu digo pode ser espontâneo ele mesmo que descobre ali de no dia a dia trabalhando ou até mesmo na sua rotina normal ele descobre ali o fato aparentemente criminoso ou alguém lhe provoca né Ministério Público o próprio ofendido Ministro da Justiça alguém lhe provoca né comunicando um fato aparentemente criminoso porque eu gosto de cravar a ideia de um fato aparentemente criminoso porque essa essa notícia muitas vezes por si só se ela não vem com provas se ela não vem com elementos se ela não vem com substância ela
não é apta para nada mas nada mestre nada nada nada nada nada nada nada ela é uma coisa só para não dizer nada ela apta para alguma coisa ela é apta para se começar a investigar Então imagina por exemplo que você diz assim da casa do professor Evaldo tem drogas aí vem essa denúncia até uma denúncia anônima mas o delegado recebe a denúncia Poxa na casa do professor Evaldo Rodrigues tem drogas ele já pode abrir o inquérito não velho Qual é o embasamento que ele tem para isso é uma denúncia anônima ou até mesmo uma
denúncia de alguém mas que não tem muitas vezes nenhum elemento informativo nenhum fundamento nenhuma prova atrelada ela então o que é que cabe ao delegado agora começa a investigar ele vai investigando Essa é a ideia tá aí ele chega faz uma Campana na minha casa começa a investigar tudo Pergunta a galera na vizinhança aí eles descobre que de fato quem estava na casa do professor Evaldo era sogra dele ou seja tinha droga mas não era essa droga assim ilícita tá entendendo não era essa droga assim né infelizmente né proibida é pesado né efeito colateral Tenebroso
meu amigo né Tem um dano irreparável mas não é ilícito aí não pode abrir inquérito contra mim deu para entender então A ideia é que uma denúncia anônima sem qualquer elemento de informação uma notícia crime até sem ser anônima mas sem qualquer elemento de informação ela só é apta para iniciar as investigações para eliminares uma vez configurada nas investigações para eliminares provas substanciais elementos informativos indícios de materialidade pelo menos aí sim você abre inquérito tudo bonitinho e futuramente você consegue disso de autoria materialidade oferece ação penal Deu para entender isso pessoal tranquilo deu para entender
isso mesmo lembrando qualquer dúvida vai lá no Instagram Professor Evaldo Rodrigues beleza tranquilo agora vamos entender as divisões dessa notícia crime simbora vem comigo joga slide aí na tela para o pessoal vamos lá vamos para essa aqui ó notícia crime de cognição direta imediata muito cuidado com isso espontânea ou ainda em qualificada Beleza o normal é vir aqui ó direta imediata Esse é o normal mas se liga que volta e meia pode cair espontânea ou até mesmo em qualificada professor que danado é isso tá aqui ó trata-se da hipótese onde a autoridade policial por si
só olha que coisa maravilhosa por si só toma conhecimento da ocorrência de um crime nesse caso o delegado toma conhecimento do fato criminoso por meio de suas atividades informais habituais isso aqui é muito importante e rotineiras tá exemplo investigações que ele está fazendo notícia veiculada na imprensa e etc esse tipo de notícia crime é suficiente desde que devidamente apurado e fundamentado né com elementos tudo a para abertura do inquérito mas apenas os crimes de ação penal pública incondicionada já que aqui em nenhum momento eu tô falando de representação da vítima ministra da Justiça não é
do ofendido na ação privada mesmo enfim aqui é só nação penal pública incondicionada Então tem que ser um delito de ação penal pública incondicionada tranquilo pessoal volta aqui para mim que eu vou dar um exemplo aqui nesse meu povo Amado olha só o que seria essa notícia crime de cognição direta imediata espontânea qualificada é o delegado por si só bem de boa no dia a dia dele trabalhando seja investigando seja dentro de casa enfim ele tá no dia dele de boa e ele por si só toma conhecimento ali da ocorrência de um fato aparentemente criminoso
então o delegado tá investigando tá trabalhando tá tudo de boa veio alguém veio uma notícia anônima veio alguém que apontou alguma coisa durante uma investigação ele descobrir investigando uma coisa descobriu outra isso é uma notícia crime de cognação direta é ele meio que de uma certa forma em suas atividades informais habituais e rotineira chega ali a ocorrência de um fato aparentemente criminoso Vamos dar um exemplo bem simples imagina que o delegado tá assistindo big brother e aí em determinado momento ele vê a ocorrência de um crime lá dentro ele pode de ofício já estourar esse
inquérito ele tomou conhecimento assistindo até televisão Tá tudo gravado ele vai pedir as filmagens ele vai pedir a gravação ele vai pedir tudo isso vai ser elemento de prova e ele já pode abrir inquérito Isso é uma notícia crime de cognição direto tranquilo deu para entender então só para ficar aqueles exemplo Tosco porque eu adoro exemplo Tosco que exemplo todos vocês guardam e imagina que você é a pessoa ciumenta da relação Como seria uma notícia crime de cognição direta imediato espontâneo e qualificada é você descobrir por si só Então você tá ali com a pessoa
bem de boa de repente você vê Roxo no pescoço dela você tá descobrindo por si só isso é cognição direta ou então você começa a desconfiar aí começa a fazer uma investigaçãozinha para eliminar e acaba descobrindo elementos ali de um possível Adultério isso é cognição direta tranquilo deu para entender então muito cuidado ele por si só consegue ali descobrir um fato aparentemente investir aparentemente criminoso e a partir daí ele já começa a investigação se tiver elementos ele abre inquérito agora só pode fazer isso na ação penal pública incondicionada tranquilo meu povo beleza vamos embora vamos
para o próximo notícia crime de combinação cognição indireta também chamada de que mediata também chamada de que provocada também chamada de que qualificada ficou Claro professorzinho do meu coração qual é a diferença dessas duas Meu professorzinho amado meu bilu bilu vamos a diferença agora simbora Olha só nesse caso trata-se tá trata-se de hipótese onde autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um delito por meio de um ato jurídico tá ato jurídico formal cuidado ato jurídico formal por exemplo denúncia anônima não é ato jurídico formal denúncia anônima é de cognição direta imediata é o delegado no
meio do seu trabalho ele recebe tá aqui tem que ser formal exemplo representação da vítima do Ministro da Justiça requisição ali do ministério público e etc vem meio que um documento formal vamos dizer dessa forma vem um pedido para abrir investigação de maneira mais formal esse tipo de notícia é suficiente desde que devidamente apurada e fundamentada para abertura do inquérito policial nos crimes de ação penal pública incondicionada ação penal pública condicionada e ação penal privada ou seja em todos os casos Tranquilo então resumindo aqui não foi o delegado que de maneira vamos dizer assim isolada
tomou conhecimento da prática de um ato criminoso aqui ele foi provocado tá alguém aqui Alguém chegou e fez olha aconteceu o seu delegado só que não foi um aconteceu tipo denúncia anônima tipo alguém chegar do nada Ei tá acontecendo um clima aqui na frente não não foi bem que uma coisa do dia a dia da rotina dele é um ato jurídico formal chegou a vítima com a representação contra alguém chegou o ministro da justiça e mandou lá uma requisição uma representação contra alguém chegou o Ministério Público que fez uma requisição então aqui eu tenho tipo
uma petiçãozinha vamos dizer assim eu tenho aqui um pedido formal eu tenho aqui um pedido ali um ato jurídico formal pedindo o início das investigações e ele vai investigar se tiver indícios ele abre o inquérito Essa é a ideia tranquilo como aqui eu tenho a possibilidade da própria vítima representar não é eu tenho a possibilidade aqui da própria vítima pedir abertura do inquérito tanto na ação penal pública condicionada como na privada Então essa notícia é crime de cognição indireta ou imediato provocado qualificada serve para todos os tipos de ação porque eu posso ter aqui por
exemplo a representação do ofendido Deu para entender isso pessoal então se a gente voltar para aquele exemplo do ciúme e isso é ciúme ciúme de você é pagação vamos lá qual é a ideia aqui a ideia aqui na ideia do ciúme é que agora a pessoa não descobriu por ela no seu dia a dia tal não aqui veio alguém por exemplo veio sua mãe seu irmão e de maneira formal fez meu amigo olha só eu descobri isso isso começa a investigar porque vai dar errado tô pedindo a você vá atrás vai atrás porque aí tem
Então nesse caso você tem uma notícia crime de cognição indireta alguém informalmente informou a língua possível ocorrência de um fato delitoso e você já vai investigando tranquilo beleza e por fim eu ainda tenho mais uma Olha só vamos lá mais uma notícia crime de cognição com esse Iva ocorre na hipótese de prisão em flagrante pronto matou é só isso que você tem que decorar com efetiva prisão em flagrante coercitiva prisão em flagrante coercitiva prisão e flagrante muito cuidado com isso em que a autoridade policial Lavra o respectivo alto Nesse caso a comunicação do crime ocorre
né é decorrente da prisão em flagrante então a comunicação do crime não foi uma pessoa que comunicou formalmente não foi ele que descobriu investigando não ele soube do uma apresentação do condutor né que tá apresentando ali o réu perante o delegado ou seja da própria prisão em flagrante pois a notícia crime aqui se manifesta com a simples apresentação do autor do crime né o condutor tá levando ao todo o crime a presença da autoridade policial beleza através da pessoa que realizou a prisão que é o condutor Deu para entender isso pessoal deu para entender isso
quando eu tenho aqui então por exemplo a notícia crime de cognição coercitiva eu tenho aquela notícia que o delegado toma conhecimento com a prisão em flagrante de alguém o condutor o policial prendeu levou para delegacia apresentou autoridade policial aí eu tenho a notícia crime de cognição coercitiva alto de prisão em flagrante tranquilo pessoal deu para entender isso Resumindo tudo notícia crime de cognição direta ou imediata é o delegado que por si só conhecimento ali nas suas atividades informais habituais ou rotineiras já a indireta ou mediata ele é provocado é provocado por meio de um ato
jurídico formal tipo representação da vítima requisição do ministério público e por fim cognição coercitiva é prisão em flagrante Ele toma conhecimento com apresentação ali do réu devido a uma prisão em flagrante delito tranquilo pessoal e outra coisa que eu quero falar nessa nesse primeiro bloco nesse bloco preliminar é os destinatários do inquérito policial destinatários imediatos também chamado destinatário direto e eu tenho um destinatários imediatos e eu tenho aqui o indireto o destinatário imediato ou direto meu povo amado é o ministério público nos crimes já são pública ou nos crimes de ação privada e o destinatário
imediato indireto é o juiz isso cai muito isso cai muito tranquilo volta aqui para mim no primeiro momento só decora se você decorar que o imediato direto é o ministério público ofendido e que o imediato indireto é o juiz já tá bom Já resolveu a parada Essa é a ideia mas deixa eu explicar um pouquinho para vocês o que que a gente viu no conceito que o inquérito é um procedimento administrativo informativo preparatório da ação penal ou seja o inquérito serve para que o titular da ação penal pegue essas investigações e a partir dela consiga
consiga ali de uma certa forma construir elaborar fundamentar sua denúncia o queixa crime e entrar em juízo então o inquérito serve para quem primeiramente para o dono da ação penal que é o ministério público ou ofendido por isso que imediato imediatamente direto é para o dono da ação penal Ministério Público ofendido imediato ou seja mediante alguma coisa né indireto Tipo depois ele vai servir para o juiz também para o juiz de uma certa forma é conduzir toda a instrução processual e quem sabe lá na frente poder até utilizar o inquérito né como uma ferramenta ali
na sua decisão final então cuidado tá Tem uma galera que de vez em quando faz um negócio meio bisonho porque em Regra geral quer que a gente tem eu tenho tipo delegado aí o delegado por exemplo conclui o inquérito aí ele vai mandar para quem esse inquérito ele vai mandar para o juiz e o juiz vai mandar para quem vai mandar para o ministério público né Tá ótimo nessa escrita Ministério Público aí muitas gente começa a achar que tem visto esse caminho que o juiz seria o destinatário ali imediato direto mas não é passa pelo
juiz porque o juiz é tipo só o correio aqui o juiz é meio que só o correio a ideia que passa para eles para pelo juiz sim mas ele é feito para esse cara aqui ó ele é feito para o Ministério Público então imediatamente ele é feito para o ministério público na ação penal pública depois quando o Ministério Público ofereceu a denúncia aí vai para quem vai para esse cara aqui para ele receber a denúncia e com recebimento da denúncia se liga tem o início a ação penal ação penal começa com recebimento da denúncia e
a partir daí esse cara vai dar andamento a instrução Processual por isso que ele vem depois Ele é o medir ato Deu para entender isso então decora imediato direto MP ofendido imediato juiz então para finalizar aulinha de hoje para finalizar esse nosso primeiro bloco de inquérito aqui no canal Professor Evaldo Rodrigues vamos falar um pouquinho de suspensão da autoridade policial veja que estamos ainda na parte de introdução alguns conceitos elementares mas um salário de suspensão da autoridade policial tranquilo vem comigo suspeição da autoridade policial autoridade policial não não está sujeita arguição de suspeição contudo quando
ocorrer motivo legal deve o próprio delegado se declarar suspeito e se afastado do procedimento é isso que diz o artigo 107 do Código de Processo não se poderá opor suspensão aos autoridades policiais Então ninguém pode opor suspensão ao delegado nos autos do inquérito mas deverão elas ou seja o próprio delegado pode se fará suspeitos quando ocorrer motivo legal tranquilo não não tá tranquilo não entendeu nada Ah então vem cá que eu explico é facinho Olha só imagina vem comigo imagina que você tá achando que sua mulher ou seu marido tá fazendo uma coisa errada eu
falar um pouquinho no meu caso tá vamos supor que eu acho que minha mulher tá fazendo coisa de errado gente se eu pedir para minha sogra investigar é menino cala a boca minha vida acabou com a minha vida meu silêncio eu não sei mais né vai ser desse jeito mesmo que acabou com a vida não vai dar errado porque porque ela vai ser Imparcial na coisa ela vai me encarar como um inimigo capital e ela vai ferrar com uma coisa então essa investigação tá ferrada qual é o grande problema aí eu posso né dizer que
ela é suspeita e que ela tem que se afastar do inquérito da investigação Não não posso é o que diz o artigo 107 não se poderá o posto suspensão às autoridades policiais eu não posso fazer isso tem que ela mesmo se auto declarar Olha que coisa Tranquilo então voltando para a normalidade vamos supor que o delegado tá investigando um cara que é seu amigo íntimo um cara que foi padrinho Enfim uma pessoa que que ele é amigo de criança ali amiga infância tá ou até mesmo o inimigo capital não pode ninguém chegar e pedir o
afastamento do Delegado porque ele tá investigando amigo íntimo um inimigo capital não pode isso aí é questão de prova já cair em prova podem arguir a suspensão de autoridades policiais não podem pedir ali que podem ali pedir que seja decretado suspeito determinado delegado por ser amigo íntimo inimigo capital não aí eu acabo pergunta Oxe Professor E por que não hein porque o inquérito não é processo não inquérito não tem partes não quer não inquérito não tem um juiz Imparcial não inquérito a gente nem tem tempo a defesa contraditório em tese não inquérito eu só tenho
quem uma autoridade investigando e ponto final agora se liga que a outra pergunta pode ser assim é possível a suspensão de delegado durante o inquérito sim é possível que ocorra suspeição tá é possível que ocorra a suspensão quando quando ele mesmo se declara suspeito ninguém pode mais ele pode então se ele disse assim poxa é meu amigo eu não tô conseguindo investigar a mim tá complicado para mim é tá uma situação meio delicada eu quero me afastar eu prefiro me afastar eu vou me declarar suspeito Deu para entender então ninguém pode arguir a suspensão de
uma autoridade policial nos alto de inquérito Mas eles mesmos os delegados podem se declarar suspeitos Então pode ter suspensão sim mas quando declarada pela própria autoridade por terceiros Não tranquilo agora ficou fácil né se ficou com dúvidas ainda vai lá no danado do Instagram Professor Evaldo Rodrigues beleza tranquilo e essas características do inquérito que na minha opinião é a parte mais importante do inquérito a gente vai deixar para a próxima aulinha beleza volta aqui para mim e é isso pessoal antes de finalizar só uma revisão rapidinho então inquérito policial disposições preliminares O que é persecução
criminal a fase do inquérito mais ação penal é isso que é percepção criminal é todo o caminho para se chegar ali a aplicação de uma sentença final conceito de Inquérito é um procedimento administrativo inquisitório informativo preparatório da ação penal colher elementos informações indícios de autoria e materialidade para que o dono da ação penal Ministério Público ou ofendido possa ingressar com a devidação em juízo Qual é a natureza desse inquérito policial administrativa tá notícia crime O que é notícia notícia crime é o conhecimento espontâneo ou provocado de um fato aparentemente criminoso e a partir daí o
delegado vai começar as investigações mais uma vez notícia anônima por si só não é apta para abertura de inquérito mas apenas para ver investigações preliminares se chegou a indício de autoria aí pode abrir o inquérito tranquilo meu povo e por fim é nós podemos dividir essa notícia crime em notícia crime de cognição direta imediata espontâneo em qualificada que aquela que o delegado por si só toma conhecimento da ocorrência de um fato aparentemente criminoso ali nas suas atividades informais habituais ou rotineiras nós temos a indireta imediata ou provocada também chamada de qualificada quando o delegado agora
toma conhecimento por meio de um ato jurídico formal exemplo representação da vítima não é requisição do ministério público e ainda tem uns a notícia crime de cognição coercitiva que é aquela que ocorre com a prisão em flagrante a apresentação do preso ali em flagrante delito a presença da autoridade policial destinatários inquérito já vimos imediato Ministério Público imediato juiz e por fim pode ser arguido a suspensão de delegado não eles podem ser Auto declarar suspeito sim e fechou a linha fechou o balde fechou nossa primeira aulinha tranquilo pessoal mais uma vez deixa o seu comentário deixa
que o seu joinha diga De onde você é e se inscreva no Instagram Professor Evaldo Rodrigues por hoje é só um beijo um sorriso e até a próxima meu povo nada