nas organizações a memória não é só olhar para trás é bússola que guia o planejamento do amanhã e ferramenta poderosa na aproximação da instituição com a sociedade no portal do STJ um clique é a chave que abre a porta para tudo isso no espaço história memória e cidadania a página convida para uma verdadeira imersão histórica desde a criação da Justiça Federal Após a proclamação da República até os avanços tecnológicos e reformas judiciais do século XX o acervo inclui documentos históricos produção intelectual de ministros obras raras e uma vasta coleção jurídica explore essa rica trajetória do STJ acessando memoria stj. jus. br todas as sessões de julgamento do STJ são idas ao vivo no YouTube são 27 servidores com a missão de entregar o melhor áudio e vídeo é aqui neste espaço que a sav sessão de áudio e vídeo do tribunal Fica de olho nas 40 câmeras espalhadas pelas 10 salas de julgamento da corte e oferece todo o apoio necessário para a sessão acontecer de forma virtual Além disso tudo Cada sessão de julgamento conta com pelo menos dois operadores que monitoram tudo de de perto e se algo der errado é o pessoal daqui que assume para evitar qualquer problema na transmissão e deixe que as transmissões começaram em 2020 muitas novidades surgiram para melhorar a experiência de quem acompanha as sessões a mais recente delas funciona sim para saber em que momento o processo que você tem interesse foi julgado é só ir na descrição do vídeo procurar a numeração e selecionar o tempo em azul então agora vai lá no canal do STJ no YouTube se inscreva e Fique por Dentro de todos os julgamentos do tribunal da [Música] Cidadania tem novidade na biblioteca do STJ chegou por aqui uma nova coleção de livros do Professor Paulo Sérgio pinto de Albuquerque da Universidade Católica Portuguesa em Lisboa o livros resumem a jurisprudência dos tribunais portugueses sobre diversos assuntos e são uma importante fonte para o estudo do direito comparado entre os principais temas estão os valores dos direitos humanos do estado de direito e do combate à corrupção A ideia é oferecer ainda mais conhecimento sobre a cultura jurídica portuguesa então não deixe de conferir esta nova coleção aqui na biblioteca do STJ que é aber ao público de segunda a sexta-feira das 8 às 19 hor [Música] agora já é possível emitir de forma automática pelo site do Superior Tribunal de Justiça a certidão judicial de distribuição documento que atesta a existência ou não de processos em nome de determinada pessoa seja ela física ou jurídica aqui no STJ para isso basta preencher o formulário eletrônico e indicar o CPF ou CNPJ da pessoa que se quer informações são listados os dados básicos do processo classe número e data de autuação a certidão mostra apenas processos em trâmite para processos com publicidade restrita ou baixados e arquivados é preciso fazer a solicitação pelo e-mail informa processual @j.
j us. br mais informações você encontra no site do [Música] Tribunal participar de uma audiência judicial assim à distância por videoconferência enviar petição online tudo isso é possível fazer hoje de forma virtual certo mas para quem não tem familiaridade com os sistemas virtuais isso pode representar mais que um simples problema é um distanciamento dos direitos básicos para ampliar o acesso à justiça existe no Superior Tribunal de Justiça o ponto de inclusão digital localizado dentro do espaço do advogado o pid conta com toda a infraestrutura adequada para a privacidade de Atos processuais como depoimentos de Testemunhas Além disso todos os atendimentos são acompanhados por um consultor qualificado para prestar suporte técnico o serviço tem o objetivo de resguardar os direitos dos excluídos digitais e atende a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que recomendou a todos os tribunais a adoção de políticas de acessibilidade que permita um atendimento simultâneo para mais de um Ramo do Poder Judiciário o pid pode ser utilizado por qualquer pessoa com dificuldade em lidar com a tecnologia seja advogados partes em processos magistrados e demais operadores do direito e para utilizar o espaço não é necessário agendamento [Música] [Música] prévio Você sabia que o STJ tem Os projetos socioeducativos que permitem que crianças adultos e idosos visitem a corte conheçam as atividades desempenhadas aqui e aprendam um pouco mais sobre a importância do Poder Judiciário é um dia cheio de atividades conhecimento e também de arte dessa vez acompanhamos a visita dos alunos que vieram por meio do programa despertar vocacional jurídico do colégio servos da rainha que fica em Valparaíso em Goiás eles fizeram uma visita guiada pelo tribunal da cidade cadia o programa despertar vocacional jurídico foi criado para ajudar estudantes do ensino médio a definir a carreira profissional já o projeto Museu escola É voltado para o público infanto juvenil o Saber Universitário da Justiça recebe estudantes de direito e tem também o sociedade para todas as idades que convida grupos de idosos para conhecer o STJ os grupos que tiverem interesse em vir aqui e conhecer o tribunal podem entrar em contato pelo telefone 61 33198 376 Olá você já conhece a sala acessível do balcão virtual do STJ o atendimento judicial por videoconferência do tribunal da Cidadania está preparado para atender pessoas com deficiência de maneira individual e com Total autonomia aqui dispomos de legendas em tempo real intérprete de libras áudi descrição dos sistemas e compartilhamento de telas a sala acessível funciona de segunda a sexta-feira das 10 às 18 horas e conta com apoio de intérprete de libras das 11 ao meio-dia e das 15 às 16 horas estamos esperando por você entre na sala acessível do balcão virtual do STJ e tenha uma excelente experiência [Música] Olá seja bem-vindo ao balcão virtual do STJ mais um canal de comunicação entre você e o tribunal da Cidadania aqui por meio de videoconferência o seu atendimento é personalizado de acordo com áreas temáticas e a interação online é feita preservando a intimidade das partes E o sigilo dos Advogados antes de acessar a plataforma é recomendável instalar o zoom no seu computador notebook celular ou Tablet também é importante verificar as regras e o horário do balcão virtual depois é só clicar neste botão fornecer algumas informações e acessar o link para a sala de reunião após ouvirmos sua demanda você será direcionado para o atendimento individual especializado a chamada de vídeo é feita nos moldes do atendimento presencial STJ deixar a sua câmera aberta é opcional mas o seu microfone precisa estar ativo ao final da reunião avalie o nosso atendimento ah outro detalhe aqui não é feita consultoria jurídica e nem pedido de protocolo de petições e dependendo da sua demanda vamos consultar a área técnica responsável e encaminhar em até 24 horas a osta por e-mail outras informações sobre o funcionamento do balcão virtual estão disponíveis aqui no site na página perguntas frequentes outra opção é visitar a central de ajuda que exibe vários conteúdos multimídia se você preferir o STJ ainda oferece atendimento judicial por telefone no número 61 3319 8410 e pelo e-mail informa processual @ stj. jus.
br atendimento STJ virtual informações especializadas para garantir o seu melhor acesso à justiça entre e fale ao vivo com um de nossos consultores [Música] o consórcio bede jur é uma rede de bibliotecas digitais jurídicas formada pela integração do acervo de diferentes instituições a plataforma virtual foi criada para facilitar a consulta de artigos livros e atos normativos são milhares de documentos que podem ser acessados pela internet através do endereço consórcio bdjur. stj. jus.
br nesse vídeo você vai aprender a encontrar conteúdos no Portal A pesquisa no Consórcio bede jur é feita através da caixa de busca localizada no centro da página inicial você pode direcionar a sua consulta selecionando uma das três opções título autor ou assunto além desses filtros a plataforma oferece outros recursos que facilitam a navegação ao digitar por exemplo termo recurso especial você pode optar por pesquisar um dos diversos assuntos que incluem o termo ou simplesmente clicar em buscar os resultados de busca podem ser ordenados de acordo com a sua escolha alterando o padrão de relevância para data decrescente data crescente autor ou título você também pode refinar sua pesquisa selecionando os documentos de uma única instituição como por exemplo do Tribunal de Justiça do Ceará você pode ainda filtrar os resultados exibidos por tipo de documento que deseja visualizar além da forma você também escolhe o arquivo pela autoria clicando em uma das opções do filtro autor como exemplo vamos selecionar um texto do ministro do STJ salve o de Figueiredo Teixeira ao localizar o item de seu interesse clique no link obter o texto integral para abrir o documento antes de baixá-lo você pode exibir as principais informações sobre o item clicando no título pesquisado você irá visualizar outros detalhes além de documentos relacionados a selecionar a opção obter o texto integral você será direcionado para a página da instituição participante do consórcio bdjur que detém o item escolhido neste caso a Biblioteca digital do Senado Federal lá você pode visualizar o documento agora você já sabe como utilizar o consórcio bdjur acesse consorci bdjur. stj. jus.
br e navegue nesse universo de informações jurídicas boa pesquisa [Música] [Música] você pode ficar por dentro de tudo que acontece aqui no tribunal da cidadania assinando a newsletter STJ notícias em um ano de criação foram produzidas 244 edições e são mais de 14. 000 leitores inscritos os assinantes recebem por e-mail de segunda a sexta-feira notícias sobre julgamentos eventos a jurisprudência da corte e comunicados institucionais e ah tem também vídeos e podcasts publicados nas plataformas digitais do STJ e Então o que tá esperando assina Você também é só acessar a página do STJ e clicar no ícone mais [Música] notícias Superior Tribunal de Justiça lança modelo de ofício em linguagem simples Solicito a vossa excelência informações atualizadas e pormenorizadas os precisos termos da referida decisão difícil de entender né o judiciário tem uma linguagem própria com termo jurídicos é o famoso juridicas mas isso está mudando mais simples leve objetivo e de cara nova o novo padrão inclui somente a informação solicitada ou comunicada o número do Ofício os destinatários os dados do processo um link para acesso aos autos no STJ além de instruções para o envio das informações a mudança pretende aproximar O Judiciário do cidadão fazendo com que qualquer pessoa que leia o documento compreenda O que está sendo solicitado A ideia é que o trabalho se torne cada vez mais eficiente e inclusivo e mais ágil a tramitação dos processos no final das contas é a sociedade é o jurisdicionado que ganha com isso por qu se você tem uma comunicação que ela está fácil de ser entendida e por exemplo há uma determinação naquela comunicação essa determinação será cumprida com muito mais rapidez porque é mais simples e mais direta mais concisa você pegou entendeu E você já vai ao cumprimento daquilo que tá sendo determinado naquela [Música] comunicação Ei sab que você pode conhecer todos os espaços do tribunal aí mesmo do outro lado da telha e sem sair de casa a nova ferramenta permite uma visão em 360 G do lado de fora as setas de movimentação garantem os caminhos por toda a área interna da corte durante a visita panorâmica ícones na tela que Ao serem clicados abre um conteúdo multimídia com informações salão de recepções área de circulação e integração com outros prédios do STJ [Música] bacana né basta entrar na página principal do STJ na internet ou no link aqui do vídeo não precisa baixar programa nem fazer cadastro para que isso é a tecnologia a favor do conhecimento na palma da sua mão a página de jurisprudência do STJ tem uma nova funcionalidade agora quando o usuário iniciar uma pesquisa sobre a jurisprudência do tribunal o sistema vai mostrar uma lista com sugestões de Pesquisas prontas relacionadas ao termo que ele está buscando se o usuário quiser ele pode ignorar a lista e continuar a procura por acórdão normalmente a pesquisa pronta é um serviço que mostra em tempo real a jurisprudência da corte sobre os temas mais relevantes para o meio jurídico e para a sociedade a partir da identificação dos temas são elaborados critérios de pesquisa para resgatar julgados atuais e que representam o entendimento do tribunal você sabia que pode visitar o STJ todos os dias a partir das 4 horas da tarde e o mais legal é que depois de passar nos Vitrais no pleno ou no museu você também pode levar para casa uma lembrança do tribunal da Cidadania Pois é e aqui no STJ mesmo tem sacola caneta copo e até essa caneca feita de fibra de arroz os produtos podem ser comprados pessoalmente aqui no espaço do advogado no STJ em Brasília ou virtualmente na página do STJ memo quer mais informações mande um e-mail ou Lig 3319 8865 a B Tak a todos senhor Ministro Fernandes que ausente justificadamente Senor Ministro Sebastião Rei Júnior Senor Ministro rogé Senor Ministro Reinaldo Soares da Fonseca Senor Ministro Ant sal palheiro também ausente justificadamente Senor Ministro jo que está por videoconferência Senor Ministro meod Neto senora ministra Senor Ministro de Alo procurador-geral da República DrLuiz Roberto Luiz opperman Tomé senhores advogados defensores públicos senhores servidores minhas senhoras e meus senhores passo a palavra ao secretário para a leitura da ata da sessão anterior ata da 11ª sessão ordinária em 28 de Agosto de 2024 Presidente Excelentíssimo Senhor Ministro Ribeiro Dantas sub procuradora Geral da República excelentíssima senhora Dr Raquel Elias Ferreira doj secretário Gilberto Ferreira Costa às 14 horas presentes os excelentíssimos senhores ministros og Fernandes Sebastião Reis Júnior Rogério esquete Cruz Reinaldo suares da Fonseca Antônio Saldanha palheiro joia ilamp cnic messod de azulai Neto Daniela Teixeira e Otávio de Almeida Toledo Desembargador convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo foi aberta a sessão Líder não impugnada foi aprovada a ata da sessão anterior encerrou-se a sessão às 15:20 tendo sido julgados 20 processos em discussão aprovado declaro julgados nos termos dos votos dos respectivos relatores todos os feitos que estão no bloco sem destaques e sem pedidos de preferência assessoria de cerimonial e eventos comunica que estão presentes nessa sessão participando do programa sab universitá Os estudantes do curso de Direito da Faculdade Católica Rainha da Paz de Araputanga Mato Grosso e do centro Universidade do Centro Universitário Vale do cricaré de São Mateus no Espírito Santo a todos nós damos as boas-vindas Esta é a reunião de uma sessão uma das três sessões do Superior Tribunal de Justiça e no nosso caso somos a terceira sessão que julga matéria criminal aqui estão reunidas na sessão a quinta e a sexta turmas Espero que a presença do senhores nesta sessão sirva para eh aprimorar os seus conhecimentos jurídicos e de conhecer como na prática funcionam as sessões no Tribunal Superior bom proclama a retirada da pauta do agravo regimental no conflito de competência 205 256 do Distrito Federal feito que é da relatoria do Senhor Ministro Reinaldo Soares da Fonseca Vamos agora para o primeiro feito com sustentação oral cuida-se do agravo regimental na revisão criminal 6. 181 de Goiás processo da relatoria do ministro Rogério esquete Cruz está inscrito DrIan Henrique da Ian Henrique Silva dos Santos pela parte agravante o Drestá conectado por videoconferência ministrio públic vai se pronunciar então vai se pronunciar somente o o agravante O Advogado do agravante D podemos suprimir o relatório Boa tarde excelência Podemos sim então vossa excelência já tem a palavra para se pronunciar por até 5 minutos Obrigado Presidente eh cumprimento os demais dicadores ministra danielas o procurador da Geral da República os demais serventuários colegas e advogados excelência trata-se aqui de um de um agravo regimental eh contra a decisão monocrática do ministro Rogério sket que eh deu improcedência a uma revisão criminal que foi impetrada eh aposta perante essa corte da Cidadania eh houve uma uma condenação de tráfico de drogas daqui do da Comarca de Rio Verde eh fizemos o recurso de apelação quando faz o recurso de apelação o recurso da Defesa ele é provido e quando ele é provido a pena ela é alterada para 2 anos e 2 anos e um mês e o regime aberto substituído por exceptiva de direito aplicado a tráfego privilegiado o Ministério Público do Estado de Goiás em resignado eh entra com recurso especial Ministro eh Ribeiro Dantas e vossa excelência relator à época do do recurso especial eh conhece do recurso do ministério público e dá provimento para alterar o regime até então eleito pelo tribunal de jado de Goiás do aberto para o semiaberto e processo transita a defesa tenta os demais recursos para reverter a situação perante perante tanto a STJ como STF contudo sobrevém o trânsito emem julgado e a entra com a Ação revisional eh em que Pese a a decisão monocrática com devida ven Ministro rogé esquete de não conhecimento do do da da Ação revisional a defesa coleciona diversos julgados inclusive de Lavra de vossa excelência que permite a aferição por meio de revisão criminal da dosimetria da pena e aqui no caso eh ainda assim eh necessita ou às vezes seria o caso da concessão do da procedência do gravo regimental para dar para conhecer da Ação revisional para restabelecer o regime aberto no caso aqui até então o ministro Ribeiro Dantas ele não ele ele altera o regime pro semiaberto ponderando a questão da quantidade de entorpecente contudo eh o crime ele é um crime de tráfico de droga não tem violência não tem grave ameaça É uma pena menor de 4 anos foi aplicado o tráfico privilegiado a quantidade entorpecente apreendida mais ou menos 1 kg 1,5 k Eh é de de substância análogo à cocaína o que não demandaria um regime tão gravoso que é o semiaberto e sim o regime aberto ainda que não aplique a substitutiva por retivo de direito mas que fixe o regime aberto diante essas circunstâncias judiciais e a circunstância judicial que foi valorada e utilizada para para fixar o regime da aberto excelências é tão somente a questão da quantidade de natureza essa que foi utilizada até mesmo para exap perar a pena base Então por essas razões considerando a exiguidade do tempo e a pauta longa a defesa diante essas ponderações ela pulina pelo conhecimento do agravo regimental e seu provimento para que dê provimento a ação de revisão criminal para restabelecer o regime aberto hora proposto pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é o que tem requerer agradeço a atenção de todos devou a palavra ao Nobre Presidente e como o Ministério Público eh pode acho que tem que conectar Ah tá boa tarde eu queria na verdade eh em homenagem principalmente à Tribuna eh mostrar que já há um parecer do colega as folas 119 120 dos Autos eh que encerra a posição do Ministério Público neste caso de revisão criminal e por uma questão realmente só de Amor à celeridade que se incên muito na justiça eu gostaria de ratificá-lo pelo desprovimento do agravo com isso passo a palavra ao senhor Ministro relator Ministro Rogério esquete Cruz Boa tarde senhor presidente Boa tarde a todos os presentes a mes pares Ministério Público advogados cumprimento particularmente Nobre advogado pela sua sustentação aqui senhor presidente é um caso de Condenação por tráfico de drogas eh em que houve um pedido de de revisão do regime que foi imposto né em em revisão criminal e a decisão monocrática objeto do agravo a meu sentido há de ser mantida né Nós temos já uma jurisprudência bem consolidada aqui referida no voto de que e a condenação a pena inferior há 4 anos de reclusão Como foi o caso pode levar a um regime intermediário semiaberto quando há presença de uma circunstância judicial negativa e foi o que ocorreu aqui se trata de um um crime de tráfico em que se apreendeu em poder do do Hora agravante a quantidade 1 k de craque e isso foi reconhecido como uma circunstância judicial desfavorável a legitimar portanto e tornar legal legítima a imposição do regime semiaberto não há portanto nenhuma ilegalidade á Eu voto pelo desprovimento do Agra regimental Vot Ministro Fonseca senhor presidente cumprimentando o ilustre advogado Dranan assim como o Digno representante do Ministério Público aqui eh presente DrRoberto e os os estudantes que aqui estão prestigiando a terceira sessão eu apenas faço esses cumprimentos mas em relação ao processo eh estou inteiramente de acordo com o voto do eminente relator que retrata a jurisprudência da terceira sessão a respeito do tema Especialmente na via da revisão criminal Vot Ministro Joel Ilan passor e Boa tarde senhor presidente eminentes pares senhor subprocurador senhores advogados servidores e estudantes estou acompanhando o voto do eminente relator ministro mç da Azul neto também estou acompanhando senhor presidente ministra Daniela Teixeira Boa tarde Presidente saudando os alunos que nos acompanha hoje eu também acompanho sua excelência o relator Ministro Otávio Toledo senhor presidente cumprimentando a todos os presentes estou acompanhando Ministro Sebastião Rei Júnior acompanho senhor presidente então proclamo a turma por unanimidade negou provimento ao agrav regental nos termos do voto do relator Muito obrigado D Obrigado excelência ilustres colegas nós temos agora um recurso especial repetitivo que é o resp 2.
082 481 de Minas Gerais quando como nós estamos com quórum baixo hoje temos duas ausências Eu n não gostaria de votar se eh Se houver divergências Então como o feito foi disponibilizado no sistema eu gostaria de saber se há alguma divergência porque e a gente pode até ouvir os votos hoje mas não não colher todos não tenho não não há divergências não também então passo a palavra ao relator Ministro Sebastião Rei jun o julgamento dos embargos declaratórios eu vou fazer a leitura da ementa senhor presidente eu acho que ela é bem explicativa o julgamento dos embargos declaratórios no agrave regimental nos aresp número número tal ao acolher o voto do ministro Joel Ilan ponque estabeleceu essa terceira sessão estabeleceu as seguintes conclusões a ausência de má fé enquanto pressuposto para aplicação do princípio da fungibilidade não é sinônimo de erro grosseiro devendo ser adotado o critério estabelecido em lei sobre o que se considera a litigância de mafé artigo 80 do CPC combinado com artigo Tero do CPP de modo que é possível rechaçar a incidência do princípio da fungibilidade Com base no erro grosseiro na escolha do recurso desde que verificado o intuito Manifest amente protelatório dois a tempestividade Considerando o prazo do recurso cabível bem como o preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade do reclamo adequado também consubstanciam requisitos para a aplicação da fungibilidade pois o parágrafo único do artigo 579 do Código Processo Penal traz requisito implícito para a aplicação do princípio da fungibilidade qual seja a possibilidade de processamento do recurso impróprio de acordo com o rito do recurso cabível de modo que o princípio da fungibilidade não alcança em que a parte lança mão do recurso inapto para o fim que se almeja ou mesmo direcionado a órgão competente para reformar a decisão atacada tal como na oposição de embargos declaração ou interposição de agrave interno em face de decisão que não admite o recurso especial na origem em suma em sede processual penal caso verificado com o recurso interposto embora flagrantemente inadequado erro grosseiro foi interposto dentro do prazo do recurso cabível ostenta os requisitos de admissibilidade daquele reclamo sendo possível processar de acordo com o rito do recurso cabível é possível receber tal reclamo no lugar daquele que seria o adequado por força do princípio da fungibilidade recursal Desde que não se verifique um intuito manifestamente protelatório condição apta a caracterizar mafé e obstar a incidência da Norma processual em comento aplicando tal conclusão ao caso sobre exame deve ser acolhido o recurso ministerial a fim de se admitir a aplicação do princípio da fungibilidade recursal na espécie pois da mera interposição da de apela Em substituição ao recurso que seria cabível recurso em sentido estrito ou vice-versa não se verifica intuito protelatório apto a caracterizar litigância de mafé nem óo ao processamento Já que é possível o tribunal a adotar o rito do recurso cabível recurso especial provido fixada a seguinte tese é adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que embora cabível o recurso em sentido estrito a parte impugna a decisão mediante apelação ou vice-versa desde que observar a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível na forma do artigo 579 Cap parágrafo único do Código Processo Penal reitera a pergunta Todos de acordo de acordo de acordo então proclamo a sessão por unanimidade deu provimento ao recurso especial no fixando a seguinte tese é adequada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal aos casos em que embora cabível recurso ctio distrito a parte impugna decisão mediante apelação ou vice-versa desde que observada a tempestividade e os demais pressupostos de admissibilidade do recurso cabível na forma do artigo 579 Cap parágrafo único do Código de Processo Penal tudo nos termos do voto do relator temos agora somente mais dois feitos com pedido de preferência Sem sustentação oral primeiro o primeiro são os embargos de declaração no agrave regimental nos embargos de divergência em agrave em recurso especial 2. 4 913 São Paulo da relatoria do Senhor Ministro Sebastião Reis Júnior a quem eu passo a palavra Presidente farei a leitura da da ementa embargos de declaração em agrave regimental embargos emergência em agrava em recurso especial suposto obscuridade manifesta improcedência rediscussão descabimento caráter protelatório advertência embargos de declaração rejeitado senhor presidente alguma divergência a sessão por unanimidade rejeitou os embargos de declaração nos termos do voto do relator e o segundo e último feito são os embargos de declaração no Agravo regimental no Agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial 2.