PARTE 2 - CONTRATOS EMPRESARIAIS

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Professora Vanessa Nunes
DIREITO EMPRESARIAL CONTRATOS EMPRESARIAIS EM ESPÉCIE COMPRA E VENDA EMPRESARIAL COMISSÃO MERCANTIL...
Video Transcript:
bom vamos lá até continuidade aos contratos empresariais na aula de hoje nós vamos falar sobre alguns princípios e algumas exceções a esse princípio que inveja e os contratos no direito civil o primeiro o princípio da força obrigatória o pacta sunt servanda os pactos devem ser respeitados os acordos devem ser cumpridos sendo esse princípio base no direito civil no direito internacional é o que que esse princípio ele ele se trata né ele trata-se do contrato que obriga as partes nos limites da lei o contrato ele se torna lei entre as partes nós fizemos o contrato pela
autonomia privada e esse contrato essas cláusulas essas regras que nós estabelecemos ela se torna uma lei que só vale para nós tá acompanhe aqui comigo é uma regra imposta vinculação das partes ao contrário como se fosse uma o pão de gado a imutabilidade ok nós temos essa esse princípio da regra mas também nós temos uma exceção que daí eu vou falar com vocês agora aqui ó a cláusula rebus sic standibus essa entraria como se fosse uma exceção do pacta sunt servanda ele faz o seguinte ele compõe comigo mitigação do princípio da força obrigatória dos contratos
em face de situações excepcionais entrevistas previsão das condições em contratos comutativos prestações certas e determinadas né além dos contratos comutativos eu já tenho já as prestações corretas eu tenho essa previsão o surgimento de fato superveniente da celebração do negócio relativiza relativização do princípio que o contrato faz lei entre as partes com o intuito de equilibrar as relações estabelecidas por exemplo notificação do acordado em razão de um acontecimento extraordinário que tornem excessivamente oneroso adimplemento para alguns contratantes para um dos contratantes então nós temos um contrato e o contrato ele é cliente as partes porém se por
um fato superveniente uma para uma das partes é cumprir em aquele contrato ficou excessivamente oneroso a possibilidade de requerer judicialmente a aplicação dessa cláusula ok vamos esperar mais uma aqui olha e nesse caso a exception adimplente contrato de acordo com o artigo 476 do código civil nos contratos bilaterais que tem o bilaterais aquele que estipula obrigações para ambas as partes é nenhum dos contratantes antes de cumprida sobre ação pode exigir o adimplemento da obrigação do outro por exemplo celebrado contrato de prestação de serviço para construção de uma cobertura caso a obra não tenha sido regularmente
realizada não pode o prestador de serviço exigido o pagamento da última parcela do pagamento então é ambos precisam cumprir as obrigações se eu não conclui a minha obrigação eu não posso sair do outro que ele cumpra a obrigação dele né está em que obrigação dele então é parcialmente livre contratual ok então eu preciso vamos tem o o ano para cumprir aquele contrato que eu não posso exigir o cumprimento com os outros eu ainda não concluiu o meu tá obviamente que de forma bem geral bem genérica né nós não estamos aplicando um contato específico aqui porque
eu quero mesmo e apresentar para vocês é esses princípios essas cláusulas essas situações para que vocês sabem que também é aplicado no direito empresarial aqui nos contratos empresariais bom vamos lá algumas espécies de contratos empresariais já falei isso no início das aulas e quanto aos conceitos que eu estou aplicando aqui é porque eu quero que vocês conheça o tipo de comprar existe contrato chineses contato do contrato y é aprofundamento do contrato nós não vamos conseguir chegar aqui tá mas eu quero que você saiba a diferença de um para o outro e para qual a finalidade
daquele cansado e aí os elementos às regras todos os detalhes vocês vão buscar não tá doutrina para que tem um estudo mais aprofundado tudo bem é primeiro meu primeiro contrato que eu acho assim não dá para falar que eu mais importante mas eu falo que é o mais importante porque a uma empresa ela vive do que ela vive dir compra de venda pra gente fazer negócio nesse contrato ele possibilita essa possibilidade que o contrato de compra e venda empresarial vamos levar definição nós podemos destacar como os contratos mais importantes e relevantes modalidade contratual por exercício
da atividade econômica organizada e de acordo com artigo 485 do código civil que diz pelo contrato de compra e venda um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa e outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro assim o vendedor assume a obrigação de entregar o comprador determinada coisa e esse assume obrigação de entregar aquele o respectivo preço é claro que nem todo o contrato de compra e venda empresarial uma compra e vende as consideradas mercantil a depender tão somente da qualidade de empresário das partes contratantes então não é todo o contrato de
compra e venda a gente pode falar que empresarial não aqui pode o elemento que você vai ter que considerar quais são as pazes se a partes desse contrato então empresárias são empresários lado artigo 966 sim esse contrato será um contrato empresarial de compra e venda então acompanha comigo assim a mercantil contrato de compra e venda celebrado entre empresários ou seja que o comprador e vendedor e empresários individuais sociedades empresárias posso ter aqui uma parte do contrato seja um empresário individual e na outra parte de uma sociedade limitada sem problema ambos são empresários tá agora acompanha
aqui comigo com a ressalva quanto aos casos em que o empresário comprador se enquadra no conceito de consumidor hipótese que terá incidência de normas especiais acdc contato de comprimento possui venda possui três elementos olha só que saiu errado aqui ó os seis elementos o essenciais à caracterização e consentimento a coisa e o preço se eu tiver em contrato de compra e venda com a finalidade primeiro que eles são empresários não é os dois os dois polos aí empresário o vendedor o computador já um contrato empresarial mas também a gente tem que levar em consideração sininho
é o que está adquirindo né ele está adquirindo para ele revender para ele transformar em na a matéria-prima e o produto que ele produz visto é um contrato de comprimento empresarial agora se o comprador se ele tá por exemplo ele acabou de assinar um contrato comprando o os pratos para colocar no refeitório da empresa para os dois funcionários neste caso decidiu um consumidor tá então a gente vai aplicar as regras do código de defesa do consumidor tá porque ele tá consumindo para se fala sua empresa para o consumo dos seus funcionários agora quando a gente
está falando de contato de fornecer de fornecedor né esses contratos que são feitos por para o exercício da atividade empresarial aí tem um contrato empresarial faz regras terão direito civil do direito empresarial tranquilo vamos lá vamos para o próximo contrato a comissão mercantil de acordo com um artigo 693 o código civil o contrato de comissão tem por objeto aquisição ou venda de bens pelo comissário em seu nome próprio a conta do comitente em suma o comissário o empresário que irá realizar negócios no interesse de outros empresários o comitê entendi mas realizar mais seu nome vamos
dar um exemplo aqui oi gente um contrato realizado por uma uma agência de viagem tá eu vindo passagens da companhia aérea filho eu não produzo essa essa passado eu vendo um produto de uma outra pessoa tá e eu tenho direito ao que uma comissão é um contrato de comissão mercantil outro exemplo que a gente pode colocar aqui ó tem falei aqui do exemplo vamos ver aqui comigo pelas agências de viagem contratando em nome próprio fazem jus à remuneração devida a comissão pela venda de passagens aéreas cai coloquei até uma situação aqui de galinha outro exemplo
seria o corretor de seguros né ele vende o que ele intermédia a negociação referente a apólice de seguro contrato de seguro e ele recebe o que com isso uma comissão tá bem semelhante de agência de viagem então nesse caso aqui é um produto que é de uma outra pessoa né você é empresário e você vende um produto de outro empresário com direito a remuneração amada de comissão linha aqui comigo também que importante importante o comissário a agir no interesse e seguintes instruções do comitente mas o faz em seu nome ou seja assumindo responsabilidade perante terceiros
com que encontrar é o que prevê o artigo 694 do código civil que dispõe o comissário fica diretamente obrigado para com as pessoas com quem contratar sem que essas tem ação contra o comitente nem este contra elas salvo se o comissário ceder seus direitos a qualquer das partes ele ele é o empresário também né entendeu empresário que vende um produto de um outro empresário de vende nome próprio e que o caso entre as agências de viagens e fazendo jus à remuneração devida que é o comissionamento tá vou encerrar por aqui antes de começar a falar
os outros tipos de contrato e a gente se vê de cabeça e
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