meu amigo se você recebeu auxílio doença Em algum momento preste muita atenção não importa se você recebeu por muito tempo ou por pouco tempo se você recebeu auxílio doença Em algum momento você possui alguns direitos eu vou expor aqui para você Muitas pessoas têm esses direitos e não sabem estes direitos que eu estou falando já estão decididos pela justiça tem com base as decisões do STF e o STJ As mais altas cortes do país por isso fique bastante atento eu separei aqui em quatro direitos tá bom quatro direitos que você possui o último eu já
adianto é o mais interessante eu poderia falar logo no começo mas eu quero deixar para o final para você não perder os demais porque pode ser que você se encaixe Em Algum deles já adianto o último pode gerar dinheiro hoje para você tá bom pode gerar dinheiro no seu bolso Então fique bastante atento você meu amigo que é advogado também Fique atento porque pode ser que algum cliente passe no seu escritório e você deixe passar esta oportunidade Então quem recebeu o auxílio doença é o assunto que nós vamos falar agora eu já peço para você
se você não é inscrito nesse canal se inscreva porque tem vídeo toda semana e nós gostamos de falar dos seus direitos e você sabe tem uma frase que eu digo aqui que quem conhece os seus direitos não perde dinheiro e já vai apertando o like também porque assim o YouTube vê que você gosta desses conteúdos e conforme o vídeo for acontecendo pode Deixando os seus comentários aí nem que seja somente um bom dia boa tarde ou boa noite tá bom vamos lá eu vou te mostrar agora o site do STF muita atenção você pode entrar
aí no seu computador e conferir vamos lá no site do STF olha só aqui eu estou com o tema 11 25 é assunto já decidido já julgado tá possibilidade de Contagem para fins de carência do período no qual segurado esteve em goso de auxílio doença desde que intercalado com os períodos de atividade laborativa a tese que foi formada é constitucional o cômputo para fins de carência do período no qual o segurado esteve em goso de benefício de aux doença desde que intercalado com atividade laborativa eu vou te fazer três perguntas e nós vamos respondê-las agora
tá três perguntas quais são elas a primeira o período que a pessoa ficou recebendo auxílio doença mesmo sem pagar o NSS conta como tempo de contribuição mesmo que a pessoa ficou sem pagar o NSS Então a primeira pergunta se o período que a pessoa ficou afastada ali 1 ano 2 anos vai contar como o tempo de de contribuição na hora de aposentar Esta é a primeira a segunda a pessoa que ficou recebendo auxílio doença e portanto não trabalhou nesse período este tempo deve contar como atividade especial ou seja a pessoa trabalha com exposição a riscos
ela trabalha com exposição a ruídos a produtos químicos o período que ela ficou afastada conta também como tempo especial mesmo ela não trabalhando Olha que interessante a pessoa ficou em casa não trabalhou mas na carteira dela ela está trabalhando com uma profissão insalubre vai contar como tempo especial Essa é a segunda pergunta e a terceira Pergunta a pessoa que recebeu auxílio doença este período de auxílio doença vai contar como carência Quando ela for receber o benefício de aposentadoria por idade porque você sabe que todo benefício tem uma carência a aposentadoria por idade tem o mínimo
de 15 anos de carência o homem tem que ter 65 anos a mulher 62 e um mínimo de 15 anos de carência e se a pessoa ficou lá recebendo auxílio de doença por 1 2 3 4 anos e ela não pagou o INSS nesse período vai contar como carência nós vamos responder agora tá bom a primeira pergunta o período de auxílio doença conta como tempo de contribuição sim meu amigo H reiteradas decisões da jurisprudência dos tribunais do país que reconhece o tempo de afastamento como tempo de contribuição pode contar sim como tempo de serviço fique
muito atento porque muitas vezes quando a pessoa entra lá no aplicativo do NSS e faz a contagem e ela conclui que não tem direito ainda mas o aplicativo não está contando o tempo de auxílio doença Por isso você tem que computar tem que dar uma olhadinha lá e contar também o tempo de auxílio doença como se tivesse trabalhado e contribuído a segunda pergunta se você se lembra É se esse tempo de afastamento conta como tempo especial Sim há precedentes no STJ que esse período recebendo auxílio de doença deve contar como tempo especial Então imagina uma
pessoa que sempre trabalhou como marcineiro mas ela ficou lá 3 anos afastada teve uma uma doença ou um acidente esse período de afastamento conta também como tempo especial deve contar tá bom e agora a terceira pergunta foi o período de afastamento conta como carência para fins de aposentadoria por idade isso acontece muito a pessoa vai lá pedir aposentadoria está com 65 anos de idade na cabeça dela tem 15 anos de contribuição e o INSS nega o benefício porque ela ficou lá por um ano ou alguns meses sem pagar o NSS enquanto estava recebendo o auxílio
doença então é um erro do INSS porque esse período recebendo auxílio de doença deve ser contado como carência para fins de aposentadoria meu amigo fique muito atento Você se lembra meu amigo que o eu disse que a última parte era mais importante exatamente se você recebeu auxílio doença Fique atento agora eu estou falando do auxílio acidente preste atenção você recebeu o auxílio doença e pode ser que você tenha direito ao auxílio acidente O que é o auxílio acidente o auxílio acidente é um benefício que é pago durante toda a vida da pessoa atéa aposentar todos
aqueles que sofreram algum acidente pode ser acidente do trabalho pode ser acidente de trânsito qualquer acidente se ela ficou com alguma sequela que diminuiu um pouco a sua capacidade de trabalho ela tem direito ao auxílio acidente e ela recebe esse benefício de forma permanente até ela aposentar então a pessoa que tem 20 anos vai receber por muitos anos não importa a idade ficou uma sequela e eu vou explicar essa questão da sequela pode ser até uma sequela mínima que você já tem direito tá bom Então vamos ver alguns detalhes que a justiça já decidiu dá
uma olhadinha na tela do computador estou no site do STJ o tema repetitivo 862 diz assim olha a tese firmada o termo inicial do auxílio acidente deve recir no dia seguinte ao da cessação do auxílio doença que lhe deu origem conforme determina o artigo 86 parágrafo 2º da lei 8213 de 91 observando-se a descrição quinquenal da súmula 85 do STJ meu amigo essa decisão é maravilhosa essa decisão é excelente sabe por quê a pessoa que recebeu auxílio doença mas ficou ali com uma pequena sequela na mão na perna em algum lugar que diminuiu um pouco
a sua capacidade para o trabalho ela tem direito ao auxílio acidente Desde quando o texto diz desde a cessação do auxílio doença então se você recebeu um auxílio doença 2 anos atrás você pode dar entrada agora pedindo auxílio acidente e você tem direito de receber os atrasados desses últimos do anos se você recebeu 5 anos atrás tem direito de receber os atrasados dos 5 anos só não pode pedir mais de 5 anos Preste Atenção se você recebeu o auxílio de doença há 7 anos atrás você pode dar entrada pedindo o auxílio acidente mas só vai
receber os últimos 5 anos mas mesmo assim os últimos 5 anos vai dar bastante dinheiro e isso é muito interessante o auxílio acidente é um benefício permanente até a pessoa aposentar mas quem tem direito preste muito atenção primeira coisa tem que ter sofrido um acidente tá bom é origem de um acidente de qualquer natureza não precisa ser acidente do trabalho qualquer natureza se for acidente do trabalho também dar certo e a pessoa tem que ter recebido o auxílio doença Não importa se por um mês ou por um ano ou por 3 anos não importa recebeu
o auxílio doença foi acidente ficou uma sequela que reduziu um pouco a sua capacidade para o trabalho já tem direito recentemente eu fiz um pedido de auxílio acidente para um cliente nosso que sofreu um acidente do trabalho ele é Canhoto trabalha como soldador e a sua mão agora não fecha totalmente o dedão não dá aquela pegada completa ou seja ele ainda movimenta a mão ainda consegue pegar as coisas mas não como era antes Aconteceu sim uma redução na sua capacidade de trabalho aqueles atividades de fino trato ali né da atividade que ele precisa fazer com
bastante critério ele já não consegue mais então ele tem direito ao auxílio acidente ele não tem direito à aposentadoria por invalidez porque ele não está totalmente incapacitado mas tem direito ao auxílio acidente e olha só essa decisão do STJ que interessante tema 416 exige-se para a concessão do auxílio acidente a existência de lesão decorrente de acidente do trabalho que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido o nível do dano e em consequência o grau de maior esforço não interfere na concessão do benefício o qual será devido ainda que mínima a lesão percebe ainda
que a lesão seja mínima diminuiu um pouco a capacidade para o trabalho já tem direito ao benefício essa decisão é maravilhosa por isso meu amigo se você tem vontade de falar conosco se você se encaixou nesse quadro nesse último tópico aqui do auxílio acidente e quer dar entrada no seu pedido nós estamos à sua disposição você precisa ter sofrido um acidente tem uma sequela aí perdeu parte do movimento nós podemos dar entrada para você basta entrar em contato conosco por meio desse número de WhatsApp que está aparecendo aí você vai mandar mensagem de WhatsApp tá
bom não ligue WhatsApp é melhor para o atendimento e nós vamos conversar com você te entrevistar ver os seus documentos e nós podemos dar entrada para você hoje o processo é todo digital você consegue acompanhar aí da sua casa Você só não pode deixar dinheiro para o governo se você tem direito faça juz a esse direito porque você sabe que quem conhece os seus direitos não perde dinheiro não é mesmo ó meu amigo não se esqueça de apertar o like Tá bom se você gostou dessas informações se inscreva no canal que tem notícia toda semana
valeu Um grande abraço para você