olá alunos do site direito em tela na sala de hoje sobre o artigo 233 do código civil que trata da obrigação de dar coisa certa e seus acessórios o artigo 233 do código civil diz que a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionadas salvo se o contrário resulta do título ou das circunstâncias do caso conforme podemos verificar o artigo 233 trata da obrigação de dar coisa certa devemos lembrar que coisa certa é a coisa determinada é a coisa que está especificada pela quantidade pelo gênero e pela qualidade o artigo 233
quer dizer que se o devedor tem obrigação de dar uma coisa certa para o credor essa obrigação compreende também os acessórios dessa coisa certa ou seja o devedor tem a obrigação de entregar a coisa certa e todos os acessórios dessa coisa certa por exemplo joão vender o seu veículo bmw para maria veículo placas bmw 24 24 agora joão sumiu obrigação de entregar coisa certa tem que ser este bmw e junto com o carro com esse bmw joão terá também de entregar os acessórios desse carro como por exemplo não terá que entregar a câmera de ré
instalada no carro essa obrigação de entregar os acessórios juntamente com a coisa certa decorre do princípio da gravitação jurídica o princípio da gravitação jurídica determina que os acessórios seguem bem principal e assim o devedor que se obrigou a entregar a coisa certa que é o bem principal deverá também entregar os acessórios dessa coisa certa mas devemos ficar atentos que a obrigação de dar os acessórios juntamente com bem principal diz respeito apenas aos acessórios propriamente ditos aqueles que são parte em e grande do b principal e não as pertenças pois conforme determina o artigo 94 do
código civil gosto jurídicos que diz respeito ao bem principal não abrangem as pertenças salvo se o contrário resulta da lei da manifestação da vontade ou das circunstâncias do caso então só para reforçar pertence a um bem que foi feito para utilizar no bem principal mas não é parte integrante do b principal e por este motivo a pertença não acompanham bem principal se não estiver determinado na lei ou no contrato então usando como exemplo a venda do carro que nós já vimos joão vendeu seu carro para maria e juntamente com o carro nos juvenis também joão
terá que entregar a câmera de ré que está instalado no carro porque a câmara é parte integrante é um acessório mas logo não será obrigada a entregar por exemplo a cadeirinha de neném que comprou para utilizar no carro porque a cadeira e ele neném não é parte integrante e é uma pertença agora devemos observar o que diz a parte final do artigo 233 a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados e agora salvo se o contrário resultar do título algumas circunstâncias do caso esse final do artigo quer dizer que os
acessórios devem acompanhar o bem principal exceto se as partes ou as circunstâncias do caso expulso 0 e ao contrário então usando nosso exemplo novamente joão vendeu seu carro para maria e no contrato ficou especificado que joão iria tirar a câmera ele é que estava instalado no veículo como oposta do contrato consta no título joão tem a obrigação de entregar o carro com a câmera de ré então vamos concluir a nossa aula de hoje a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios a obrigação de dar os acessórios juntamente com a coisa certa com bem principal
decorre do princípio da gravitação jurídica se você gostou dessa aula deixe seu comentário compartilhe com seus amigos inscreva se no nosso canal e visite o site direito em tela