os requisitos de admissibilidade dos recursos Nesta aula Vamos estudar os requisitos intrínsecos de admissibilidade dos recursos o nosso canal você pode conferir a aula introdutória e a aula sobre as características do recurso clicando aqui no card você quisitos são condições que devem ser preenchidos para que a parte tem direito de recorrer e o recurso possa ser conhecido e julgado você quisito de admissibilidade estão divididos em intrínsecos ou extrínsecos você quisitos intrínsecos são os internos ele se refere à natureza e o conteúdo da decisão recorrida e o recurso interposto são eles o cabimento a legitimidade para
recorrer e o interesse recursal você quisitos extrínsecos são os externos eles não possuem relação Direta com a causa eles estão a tempestividade o preparo a regularidade formal e inexistência de fato extintivo Ou impeditivo do direito de recorrer no final do vídeo vou Alô especial sobre os requisitos Ela Vai facilitar muito sua aprovação Este é o instante jurídico o canal que passa o conteúdo de maneira fácil rápida e objetiva antes de continuarmos inscreva-se no canal e ative as notificações para receber aulas novas todas as semanas requisitos de admissibilidade intrínsecos os requisitos intrínsecos são as condições para
que o recurso tem o seu mérito julgado cabimento do recurso as partes não podem inventar nenhum recurso Pois todos os recursos são criados por lei e se trata de um rol taxativo ou seja Posses e os recursos que estão previstos na lei no Direito Civil a lei prevê os recursos do artigo 994 e temos os seguintes recursos apelação O agravo de instrumento O agravo interno nos embargos de declaração no recurso ordinário o recurso especial o recurso extraordinario O agravo o curso especial recurso extraordinário e os embargos de divergência além desses recursos previstos no Código de
Processo Civil podemos ter recursos criados em outras vezes como por exemplo os embargos infringentes previsto na lei de execução fiscal e o recurso inominado que é parecido com apelação mas é um recurso usado nos juizados especiais cíveis legitimidade recursal o processo existe para solucionar questões jurídicas resolver conflitos envolvendo parte determinadas então para recorrer é preciso ter legitimidade Isto é demonstrar que decisão prejudica diretamente seus direitos os legitimados são as partes autor e Réu que buscam por meio do processo a aplicação do direito material o terceiro prejudicado que é aquele que não faz parte da relação
processual mas acaba sofrendo os efeitos da sentença e o Ministério Público que pode ser como parti quando a ação civil pública ou como fiscal da ordem jurídica quando ele atua no processo de adoção de criança interesse recursal o interesse recursal existe quando a parte comprova que pode conseguir uma decisão mais favorável do que aquela proferida pelo juízo de primeiro grau Vamos a um exemplo Maria move uma ação de danos materiais contar Breno pedindo r$ 10000 de indenização pois Breno bateu seu veículo se o juiz decide que Maria tem razão mas que só tem direito de
receber r$ 8000 de energização ela pode recorrer a fim de que o tribunal lhe conceda os r$ 2000 faltantes como Maria não ganhou tudo que queria de primeira o direito fala que ela foi parcialmente sucumbente e esta sucumbência que gera o direito de recorrer atenção nem todos os recursos precisam comprovar a sucumbência para existirem os embargos de declaração podem ser interpostos e dar uma omissão contradição ou corrigiram o erro material dica especial a dica especial para você não esquecer os requisitos de admissibilidade é guardar as seguintes frases caindo e os requisitos intrínsecos cade cabimento e
interesse recursal Lady legitimidade recursal a outra frase é é extrínseco ao rei que tem preparo rede regularidade formal e inexistência de fato extintivo Ou impeditivo do direito de recorrer tem de tempestividade E preparo de preparo 1 nós terminamos a aula Se gostou inscreva-se comente eu vou passar E compartilhe os nossos vídeos para que nos tornemos a maior comunidade de aprovados na OAB e os concursos públicos vamos juntos rumo a sua aprovação [Música]