AULA 9 - FORMAÇÃO DOS CONTRATOS - A ACEITAÇÃO

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo da Te...
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o Olá pessoal de volta vamos encerrar aqui o momento da formação dos contratos Então vale lembrar que o contato ele tem dois instantes para sua formação proposta aí aceitação vimos também que a uma fase prévia que não é uma fase obrigatória mas que pode tirar responsabilidades então entre os sujeitos mas Vimos que a proposta gera assim responsabilidade Porque como Regra geral a proposta é obrigatória Ela têm força vinculante agora precisamos falar do segundo instante do segundo momento da formação do contrato que é a aceitação Porque neste momento então que aquela proposta aquela vontade se torna
realmente um contato tão aceitação ela nada mais é do que a declaração do oblato de que é feita ali de uma forma inequívoca de uma forma séria de uma forma então é Clara todos os termos que foram apresentados pela proposta do proponente estão proponente feio apresentou lá lembra que eu disse para vocês que os termos principais os elementos principais do negócio jurídico precisam constar da proposta é a foi apresentada é esse foi apresentado esse termo foi apresentado essa proposta então para o outro lado e o outro lado fará o que simplesmente aceitará ou não esta
proposta ele pode aceitar ou não essa proposta uma declaração do oblato aceitando chama-se aceitação e nesse momento quando ele declara aceitação ele deixa de ser oblato e passa a ser aceitante aí nós temos proponente e aceitante agora é um pouquinho de cuidado como eu já disse para vocês na nossa última aula que às vezes esse esse esse acordo de vontades às vezes essa declaração Ela não é uma declaração tão simples assim né não é OK não é um sim às vezes eu concordo Mas concordo em partes se eu concordo em partes com proponente Então na
verdade eu estou fazendo uma contra-proposta então eu recebi a proposta eu posso dizer não então coloca o fim aquele relacionamento obrigacional tá agora se ele eu recebo a proposta eu olho óleo não eu até gostei aí de vender o carro até gostei da forma de pagamento até gostei do valor mas eu não gostei da do prazo para entrega dor veículo exemplo tá se ele devolver sua declaração para o proponente com um acréscimo de alguma e com a modificação de alguns termos da proposta Então esse oblato ele passa a ser o proponente porque ele está apresentando
uma conta proposta e aí aquele proponente passa a ser o oblato isso tem toda a relevância quando a gente falar então do momento exato em que a ali encontrar principalmente no meio do lugar da obrigação Então se esse oblato ele vem disso não Eu aceito em partes eu não posso exigir falar que nesse momento tem Contrato então eu não posso exigir o cumprimento do contrato eu tenho que saber exatamente quando alguém colocou fim a essa discussão aquele que por último disser Ok aceito nesses termos aquele momento ali é o momento que marca a aceitação E
então ali a formação do contrato bom Quais são as espécies a aceitação como nós temos a aceitação expressa aceitação expressa não precisa necessariamente ser escrita né para verde uma assinatura por exemplo ela pode ser inclusive verbal né porque a gente viu que existe contato verbal então também pode existir aceitação verbal Mas ela tem que ser expressa e inequívoca ficou Claro para os contratantes com Claro para as partes que aquele oblato estava aceitando inequivocamente sem qualquer tipo de discussão a proposta do proponente agora existe tão bem a aceitação chamada de aceitação tácita tácita é toda vez
que pelo comportamento de uma pessoa eu compreendo que houve ali uma aceitação é pelo comportamento do indivíduo que eu compreendo que houve uma aceitação Só que não é qualquer um comportamento tá então quase há 32 vai dizer quais são as duas hipóteses A primeira hipótese É aquela em que existem negócios que são realizados entre proponente e oblado que são realizadas rotineiramente são negócios que são realizados todas as semanas todos os meses de uma forma já continua né E que se tornou um costume daqueles contratantes que não haja a aceitação expressa então é muito comum né
o fornecedor fornecedor né o representante de determinado produto em falar no supermercado ver o que tá faltando já faz a listinha de vida para o dono do supermercado de isso olha já marquei vou mandar mercadoria. Então se esse tipo de negócio em que já ficou muito claro né que não há necessidade daquela aceitação expressa então estaria dispensada essa aceitação expressa mas é muito perigoso não é confiar numa aceitação pasta e numa um outro exemplo é aquela em que o próprio o aceitante ele diz o próprio proponente já dispensa a necessidade da aceitação E aí também
é um outro problema sério e um único exemplo que eu encontrei na doutrina é dizer assim olha eu o hóspede quero me hospedar no hotel então eu vou entra no site do hotel vou lá e clico em o dia a hora que eu quero chegar ao tipo de quarto tudo certinho e digo Ok ou eu mando o e-mail dizendo OK aí na proposta eu não preciso receber ou não precisaria receber deste hotel ali a confirmação né olha não tenho não ah não axim porque se lá no site tá disponível constando a disponibilidade eu entendo que
eu aquele negócio é fechado porém há um problema né porque a gente tá falando de Código de Defesa do Consumidor né o fornecedor hotel e consumidor hóspede tão é um problema sério a gente confiar nesse tipo de situação mas diz o código civil no inciso 2 o 432 que quando o proponente ele ele próprio falar que ele não precisa da aceitação do oblato e que o negócio já estaria realizado em tese isso aconteceria porém o único exemplo na doutrina seria e se ainda assim acho um exemplo bastante perigoso Tá mas sim a essa previsão bom
uma vez que eu aceito e é aí que a gente precisa entender aceitei nesse momento para frente tudo que a gente colocou na proposta tudo que tem lá na Proposta o preço a data a forma de entrega a forma Olá tudo que tá lá é contrato e já deve ser cumprido como ficou estabelecido Então quer dizer que no momento em que eu aceitei eu que era aceitante o outro que era proponente a gente se torna comprador e vendedor ou a gente se torna o locador e locatário E aí eu já posso exigir o cumprimento daquelas
cláusulas contratuais antes dessa aceitação eu não posso exigir cumprimento de nada porque não tem contrato que eu posso exigir talvez é o pagamento das perdas e dos danos do proponente o proponente ele então voltar atrás na sua proposta então a proposta é obrigatória é porque desculpa a proposta é obrigatória é aceitação é obrigatória é porque é a aceitação que faz com que aquelas manifestações de vontade se tornem contrato e qual é a exceção quando que uma aceitação não faz com que aquele negócio vire um contrato Quando que a aceitação não será capaz de transformar aquela
manifestação de vontade em contrato Então a primeira situação tá lá no artigo 430 primeira parte do código civil quando essa aceitação por motivos imprevisíveis por motivos aleatórios não chegar a tempo nas mãos do proponente Então vamos imaginar que essa resposta chega pelo proponente dois meses depois do prazo que foi dado que era de uma semana né então foi feita a aceitação aceitação foi enviada mas ela não chegou para o proponente e ela chegou muito tempo depois eu era extraviou e nem chegou então nem o caso essa aceitação não faz com que aquela proposta se torne
contato vir e contrato e o proponente não teria qualquer responsabilidade por Perdas e Danos se de repente ele já realizou o negócio com outra pessoa mas tem um detalhe o detalhe é o seguinte quando essa resposta chegar lá para o proponente atrasada né completamente fora do prazo que havia sido estabelecido esse proponente ele tem que imediatamente avisar o blá que chegou atrasado e que não existe contar então o aceitante né ele enviou a resposta a resposta não chegou proponente proponente às vezes realizou o negócio com outra pessoa aí chega essa resposta super atrasada lá para
o para o proponente proponente Então tem que imediatamente avisar o oblato dizer Olha sua aceitação não chegou como ela não chegou nós não temos o contrato e eu não te a responsabilidade com você se ele não faz isso se ele não comunique imediatamente ele pode ser obrigado a pagar Perdas e Danos sim senão ele não tem nenhuma responsabilidade tá ou 433 ele vai dizer o que uma outra forma ou uma outra a circunstância em que não gera a não faz com que a proposta se torna em contato é se antes da aceitação chegar lá para
o proponente que chegue também a retratação tão aquela mesma hipótese da proposta né eu enviei a aceitação mas antes que a situação possa chegar lá no proponente chega a retratação ó eu aceitei mas eu voltei a faz nem Leia aceitação não Considere a aceitação porque ela não tem nenhum valor jurídico nós não temos contrato então também há essa possibilidade E aí não e a responsabilidade do aceitante de ter que pagar por exemplo Perdas e Danos bom fechada essa segunda fase Então já sabemos Em que momento o contrato se torna contrato né que é nessa aceitação
agora tem um problema porque às vezes essa aceitação ela não acontece entre pessoas presentes Às vezes a situação acontece entre pessoas ausentes E aí qual é o momento o momento é quando a aceitação sai das mãos do aceitante ou é o momento que aceitação chega nas mãos do proponente qual é o momento exato né então eu emito minha declaração de vontade envio ali a minha declaração de vontade quando que exatamente Em que momento exatamente aquela proposta se tornou contra tão se aqui ou se entre pessoas presentes é né no momento em que haja essa declaração
né escrita ou mesmo verbal ali ao momento da aceitação agora e quando as pessoas então estão ausentes né Qual é o momento exato Em que momento exato É que eu tenho encontrar então eu enviei a proposta Eu sou proponente enviei a proposta para o lado o oblato recebeu o oblato aceitou E vai me responder por carta ele escreve a carta põe no correio e remédio tem um tempo certo Em que momento que essa proposta se torna contrato exatamente então o código civil ele vai dizer e adota a teoria da aguinição lembra que eu disse para
vocês né Tem várias teorias que a doutrina vai falar aí depois vocês podem até dar uma lidinha mas a a teoria adotada pelo código civil é a teoria da admissão nas submodalidades Bom dia da expedição o momento exato É quando o aceitante envia a aceitação quando aquele aceitante colocou a carta no correio daquele instante em diante o contrato já é contrato a proposta se torna ou a proposta se converte em contato com teoria da aguinição lá no artigo 431-a quatro e o último detalhe aqui para gente compreender e fechar esse momento da formação do contrato
E qual é o lugar da celebração do contrato preciso saber preciso sabe porque porque esse contrato ele geral algum tipo de litígio algum tipo de problema e eu precise discutir judicialmente Esse contrato eu preciso saber qual é a competência Qual é o juízo competente para analisar esse contato se nós moramos na mesma comarca se ambos moram na mesma comarca não tem dúvida alguma agora esse Eu tenho pessoas que moram em comarcas diferentes se o contrato é escrito geralmente tem lá uma última informação no contrato escrito assim ó fica eleito o foro ou seja fica leite
fica escolhido pelas partes pelos contratantes o local de falsidade tal comarca tal localização e quando é verbal Qual é esse local porque é esse local que eu preciso saber para poder entrar com ação para que aquele juízo ele seja o juízo competente bom então artigo 435 do Código Civil vai dizer que o local em que o objeto ou local em que o contrato ele se tornou o contato o local em que o contrato se formou é o local onde ele foi proposto ou seja quem apresenta a proposta proponente em que local proponente estava Quando ele
apresentou a proposta então é nesse local que a gente vai dizer que foi celebrado o contrato lembra que eu disse para vocês o quanto é importante a gente saber se tem contraproposta ou não porque às vezes o local a proposta a primeira proposta foi feita no local a outra a aceitação não foi realizada a completamente o oblato se tornou proponente porque ele apresentou uma A contraproposta então agora tem uma nova proposta Então eu tenho que olhar quem foi o último que propôs Quem foi o último que propôs aquele negócio jurídico é naquele local onde Ele
propôs que será então considerado o lugar da celebração do contrato se esse contato precisa ser discutido judicialmente é neste local neste foro que eu precisarei então propor a ação então havendo ali várias conta propostas eu tenho que olhar a última contra-proposta qual o local que ela foi apresentada porque ali que esse contrato deverá ser discutido judicialmente e nós encerramos aqui a formação dos contratos já entendemos como que um contrato é formado já compreendemos então o instante exato em que o contato ele é formado por que a partir de agora que eu posso exigir tudo aquilo
que foi convencionado entre as partes se você ainda não inscrito no canal por favor se inscreva Fale para mim aí o quanto é importante que eu continue com essas aulas vai lá também nas redes sociais me diz De onde você é que vou fazer um post bem bonitinho aí da sua cidade para que todos a conheço Tá bom então eu espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima ao
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