Unknown

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por vários cidadãos sem nenhum problema valor da causa só não tem nos recursos é não tem valor da causa nos recursos na contestação também não né hoje vão ser 2 horas de de aula tá pessoal chegaremos perto disso Bom dia Bom dia Bom dia coração a 1000 Eh vamos lá deixa eu tirar aqui eh pular a linha na peça não entendi pular a linha na peça Qual é a dúvida de pular linha na peça você vai pular um pouquinho para poder ter uma organização né na sua peça Ah muito obrigada pelo carinho clana para ficar
organizadinho é li em branco é para ficar organizadinho né isso vamos lá deixa eu tirar aqui pra gente poder começar eu tenho alguns avisos e como sei que alguns estão no YouTube né eu vou fazer esses avisos no início da nossa da nossa aula bem eh deixa eu ver o material já tinha checado tá tudo certo aqui Carlos vou contar ai tem que tem que gravar tem botar para gravar né É melhor pera aí vamos nós Progress pronto vou contar até 10 e a gente começa tá bem vamos lá Salve salve minha gente queridíssima a
voz hoje um pouquinho rouquinha né mas não tem jeito minha gente seis dias de revisão tinha que chegar hoje né com um pouco de rouquidão mas não vai atrapalhar nada não né que eu sei gritar bastante viu dando aula então vocês vão me escutar direitinho tenho certeza disso sejam muito bem-vindas muito bem-vindos hoje teremos um encontro repleto de sugestões para as questões fundamentações das peças processuais eu trouxe a pedido de alguns alunos a distinção entre a reclamação constitucional recurso extraordinário trouxe uma peça completinha né pra gente redigir ou seja vai ser uma manhã muito produtiva
mas antes de iniciarmos eu tenho alguns recados para dar e tem aquela Nossa hashtag né que a gente vai começar hoje também eh jogando pro universo eu vou passar mas antes dis isso eh Amanhã 18:30 eu vou entrar no Instagram Flávio anderline Bahia para fazer as minhas primeiras considerações sobre a prova a essa altura já terei a prova em mãos já terei lido a peça as questões feito uma sugestão de gabarito e entro ao vivo 18:30 o espelho preliminar não é o definitivo o preliminar ele é publicado amanhã mesmo então depois da publicação do espelho
se eu notar né que tem alguma discrepância que a gente pode não é lutar pela ampliação de algum argumento eu já entro ao vivo novamente pelo Instagram para fazer né o barulho para fazer já a minha primeira fala mas o análise do passo a passo da peça das questões nós Vamos fazer como se diz em petir comitê né dentro da área da plataforma Nossa pelo link do zoom que vai ser eh postado na segunda-feira de manhã então me aguardem né porque a gente vai checar todas as questões da prova a peça na segunda às 18
horas com mais calma né domingo eu entro eu falo eu respondo algumas dúvidas mas às 18 horas de segunda feira é o nosso encontro final pós prova acho que é um encontro legítimo né pra gente não se separar e enfim né só nos encontrarmos lá depois da aprovação Então eu acho que é um encerramento bacana nos encontrarmos depois da prova outra coisa imprimam os certificados de vocês quem assistiu a pelo menos 75% das aulas do curso Imprima ificado muitas faculdades aceitam essas horas né de trabalho aqui nessa preparação horas duras como parte da carga horária
até de cursos online então chequem direitinho mas não deixem de imprimir e façam por favor a avaliação não é eh fico tão feliz quando eu recebo sugestões de vocês aquelas críticas construtivas né eu sei que o projeto é bonito Tenho certeza absoluta disso mas a gente sempre pode melhorar na vida e quem mais pode dar sugestões de melhorias além de vocês não é vocês é que podem falar sobre o nosso trabalho então por favor o link da avaliação tá no moral de avisos tá nos grupos de WhatsApp não deixem de avaliar eh essa essa preparação
para a prova da aprovação bem agora sim agora sim vamos subir a Hashtag eu vou passar Cadê a Hashtag eu vou passar eu vou passar eu vou passar eu vou passar eu vou passar Cadê aqui isso eu vou passar eu vou passar Vamos jogar Pro universo essa aprovação nãoé já certa certa amanhã né Será o dia da prova da aprovação eu vou passar eu vou passar eu vou passar eu vou passar eu vou passar maravilha minha gente Maravilha que beleza olha quanta gente quantos advogados e advogadas aí que esse país vai receber e eu vou
me encher de orgulho né muita gente boa entrando no mercado de trabalho que lindeza para fazer a justiça né ganhar seu dinheiro legítimo e fazer a justiça não esquecer disso jamais vamos lá meu povo V revisão da aprovação dia 6 hoje nós vamos fechar quase 10 horas de revisão obrigada por terem me aguentado aí todos esses dias né e eu tenho certeza que hoje nós vamos fechar com chave de ouro viu vamos lá vamos lá vamos lá eu vou passar eu vou passar já tá todo mundo aqui chat também e agora nós vamos trabalhar depois
eu volto nos chats bem a prova da OAB não é só uma prova de conteúdo de treinamento de habilidades do Direito Constitucional a parte da logística da Estratégia é também muito importante então o que que eu trouxe aqui para relembrar nessa véspera da prova da aprovação eu peço que vocês prestem muita atenção para que amanhã não é tudo isso que a gente tá falando aqui hoje possa ser lembrado e possa ajudá-los ajudá-las na hora da prova bem leia o caso da peça pelo menos três vezes ainda que na primeira lei você já ten a certeza
de qual é a peça não deixe de fazer pelo menos três leituras atentas outra coisa as dicas para identificação da peça estão lá a dica sobre a ação de procedimento célere a peça que precisa de uma dilação probatória interponha o recurso em face daquela decisão escolha um remédio do artigo 5to a Juíz uma ação do controle concentrado perante um Tribunal Superior a peça Vai estar lá identificada só evite os subjetivismos vá direto ao ponto tenha uma leitura atent mais objetivo Não tenha pressa mas não perca tempo né a paciência Ela fará toda a diferença na
sua aprovação 90% das respostas das questões discursivas se encontram na nossa Constituição e vejam Antes de procurar qualquer resposta na área dosb na área das Finanças né Eh procurem as respostas naquele conteúdo de Direito Constitucional né mais específico porque veja incentivo fiscal ai matéria tributária não matéria de desenvolvimento de região no artigo 43 da Constituição Então antes de adentrar por Campos um um pouco mais né complicados complexos cheque se aquela Ou aquelas respostas não se encontram naquele Arenal principal do texto constitucional temos ali o título um dos princípios fundamentais o dois dos direitos e garantias
fundamentais organização do estado no três temos a organização dos poderes no quatro ordem econômica a ordem social também são títulos bastante relevantes para a nossa a nossa prova ou seja Calma porque a resposta está no código e você precisa ter a paciência para encontrá-la outra coisa use o rascunho de forma eficiente Lógico o rascunho não está ali à toa você não vai ter tempo de redigir uma peça inteira e copiar ela bonitinha organizadinha no caderno definitivo lógico que não não foi assim que treinamos os rascunhos não é mas o rascunho precisa conter as suas primeiras
impressões se for uma petição inicial os cinco passos né da felicidade se for um recurso os três passos do recurso os passos da aprovação você pode colocar no rascunho se tem ou não tutela de urgência os fundamentos de mérito principais a o rascunho lhe dá mas segurança para seguir para o caderno definitivo outra coisa O código é muito completo vocês têm os índices o que eu uso bastante o sistemático da Constituição aquele primeiro que antecede o texto constitucional ele é ótimo porque ele nos ajuda a fracionar o tema tem um índice alfabético remissivo da Constituição
também ao final tem o índice das súmulas do supremo vinculantes não vinculantes ao final do código então né deixe tudo isso muito organizado gerenci o tempo de prova eu eu me repito eu falei sobre isso tantas vezes durante o curso mas sabe o que acontece na hora da prova se a gente não tem isso muito bem registrado O desequilíbrio pode acontecer há uma expectativa maior pela redação da peça só que a peça sozinha não garante a aprovação de ninguém então por favor sejam criteriosos organizados 2 horas e me0 a 3 horas para Peça 2 horas
a 2 horas me0 para as questões é isso que a gente precisa fazer sobre as questões lembre você não precisa acertar 100% todas as questões para ter uma boa nota nessa parte da da peça perdão dessa parte da prova né você precisa eh ter uma boa média Nas questões e não necessariamente acertar todas elas então não adianta passar uma hora do seu tempo em uma questão apenas Essa não é uma decisão inteligente Organize o seu tempo meia hora para cada questão se passou ali da meia h orora pule pra outra pule pra outra vá pra
outra porque você provavelmente não vai gastar todas essas eh todos esses minutos nas demais questões vai sobrar um pouco e você volta para essa que te deu um trabalho maior eh a gente precisa ter né Realmente estratégia para fazer essa prova e é importante que vocês regulem o tempo e claro começar pela peça é a sugestão estão afinal de contas são cinco páginas e quem é que vai com coração tranquilo sem ter identificado a peça para as questões Então acho que fazendo a peça a gente respira a fundo e aí segue em frente para a
outra parte importante da prova bem essa véspera de prova é muito importante gente eu disse a vocês na sala secreta eu acho que na aula ao vivo de ontem também que eu sempre gostei de revisar na véspera de alguma prova nãoé de algum compromisso importante de alguma aula nãoé e e eh assim diferente que eu vou dar eu me lembro que uma vez fui convidada para dar uma aula lá em Portugal Nossa foi muito chique estudei estudei estudei temas que eu já sabia mas na véspera eu fiz o quê reli reli as minhas anotações Porque
isso me deixa segura mas você precisa se conhecer né talvez quando acabar a revisão de hoje meio-dia você vai dizer chega eu vou descansar Eu vou fazer alguma coisa que me dê Tranquilidade e amanhã vou acordar tranquila tranquila para fazer a prova Talvez depois da revisão de hoje Você vai precisar fazer alguma revisão complementar assistir alguma aula redigir alguma peça que você não fez durante o curso e tá tudo certo mas cada um precisa fazer o que lhe faz bem e não o que faz bem ao outro tá bem respeitem a própria natureza e aí
para todo mundo hoje minha gente separem o que será levado amanhã paraa prova o vadme deixa ele num cantinho bota num cantinho Em cima da mesa no escritório onde vocês quiserem mas separem separem hoje antes de dormir o vad as canetas que vocês levarão pra prova por favor todas da mesma cor não é se azuis ou se pretas mas todas da mesma cor leve uma caneta só não né nem duas vai que aquele lote não tá legal leva pelo menos três canetas aí para fazer a sua prova com tranquilidade o documento que que você vai
levar de lanche né a água e separe a roupa que você vai usar amanhã hoje o sapato por favor lembrem de se vestirem de forma confortável né porque nossa é terrível sapato apertando roupa apertada não esqueçam que vocês precisam se vestir para um ambiente que não sabe ainda se vai tá quente se vai tá frio então o ideal é vestir uma roupa confortável que possa né fazer bem cair bem seja num numa sala mais fria ou numa sala mais quente cheque o local de de de prova hoje o meio de transporte que você vai precisar
utilizar saia de casa com antecedência necessária muito melhor chegar mais cedo não é e esperar lá no local da prova do que chegar esforo portão quase fechando você n aquelas cenas Horrorosas de da Agonia né Não minha gente vamos chegar né mais cedo com antecedência para evitar né qualquer tipo de intercorrência alimente-se bem acreditem uma aluna uma aluna da graduação uma vez resolveu no dia da prova comer um Miojo com aquele salzinho aquele tempero todo acho que pegou mais um saquinho de tempero e às 9 horas da manhã estava comendo miojo ficou com medo de
ter fome na hora da prova minha gente passou mal deu tudo certo ela passou na prova mas passou mal né e não se sentiu bem e outro aluno comeu uma feijoada 10 da manhã minha gente por favor né Vamos ter um compromisso com uma boa alimentação uma alimentação que não deixe ninguém pesado demais que não dê sono demais para que isso também colabore na hora da prova mantenha-se Positivo né Acho que essa talvez seja a o conselho mais sábio que eu possa dar a vocês mantenha-se positivo qual Qual é o efeito que a negatividade hoje
vai produzir na sua vida ah vai me dar uma sensação boa porque se eu não passar vai doer menos minha gente nós somos seres de luz nós fomos feitos para vencer isso não se aplica ninguém vai sair de casa amanhã achando que vai perder e se perder como achou que ia perder vai ser melhor não Não minha gente não vamos levantar essa energia Vamos pensar positivo e aí sim lá na frente 16 de outubro saiu o resultado não deu certo recomeçamos mas o pensamento agora é positivo elevem os seus pensamentos cuidem das suas emoções tem
uma cartinha Eu adoro uma surpresinha e depois da aula vocês Leiam e aqui para fechar as minhas orientações porque depois a gente vai começar a trabalhar trabalhar sem parar eh amanhã às 18 hor né Quando encerra a prova vai comear uma outra etapa uma outra etapa do exame de ordem a terceira a mais difícil aquela que vai exigir um autocontrole incrível de cada um de vocês é a etapa da paciência nessa era digital nessa sociedade da informação nessa velocidade dos dados a gente vai precisar ter paciência porque vejam Quem acertar a peça amanhã e algumas
das questões Isso vai acontecer com todos vocês não tenho dúvidas disso está no jogo está no jogo eh ah eu errei uma questão questão outra não interessa se você acertou sua peça se você acertou algumas das questões você está no jogo Seu nome pode estar sim na lista do dia 16 de outubro bem não acertando a peça é outra história mas a gente não fala sobre isso hoje né zerando quatro questões outra história a gente não fala sobre isso hoje mas provavelmente todos vocês vão acertar peça alguns dos fundamentos vão acertar algumas das questões estarão
no jogo e aí o que que a gente vai precisar fazer ter tranquilidade ter paciência porque essa terceira etapa do exame de ordem não é fácil e é uma etapa que vai durar quase um mês não é verdade então minha gente se controlem se organizem pensem em coisas boas mas não adianta passar quase um mês depois de tanto estudo naquela agonia ai nos grupos né de WhatsApp eh eh Será que eu vou passar Será que eu não vou passar tenho certeza que não vou passar Será que isso deu certo não deu não adianta porque essa
aflição não vai levar ninguém a lugar algum Eu costumo dizer que a gente ganha mais né mandando as energias boas pros corretores né pensando positivamente Cada um na sua crença não é corretor corrija bem a minha prova pense bem né Eu acho que a gente ganha mais do que aquela angústia que não faz sentido porque já fizemos o que tinha que ser feito e agora a gente vai esperar o melhor resultado da vida mas vamos lá hoje é dia de trabalho e agora nós vamos iniciar analisando mais alguns temas para as questões vimos muita coisa
de segunda a quarta nãoé concentramos a nossa análise das questões de segunda a quarta os controle repartição de competências processo legislativo Poder Legislativo Municipal Nossa muita coisa mas agora eu trouxe outros temas também para as questões e eu gostaria que vocês me acompanhassem aqui vamos lá imunidades e prerrogativas dos parlamentares federais lembrando que as imunidades e prerrogativas dos parlamentares federais são reproduzidas no plano estadual aos deputados estaduais pelo artigo 27 parágrafo primeiro da Constituição e aos deputados distritais pelo artigo 32 bem o artigo 53 Cap trata da imunidade material a imunidade é a imunidade da
palavra da manifestação de expressão com conteúdo político aqui o que importa não é o local da manifestação mas sim o conteúdo da manifestação manifestações com conteúdo político com críticas para projetos de leis para programas do governo críticas né Com relação aos demais parlamentares um parlamentares um parlamentar se queixando do outro com palavras muitas vezes grosseiras e que não podem ser repetidas numa revisão pública né claro essas palavras com conteúdo político no cenário político elas vão isentar os parlamentares de qualquer responsabilidade penal e civil então deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de
suas opiniões palavras e votos o parágrafo primeiro do artigo 53 trata de um outro assunto da prerrogativa de foro funcional em razão do cargo ocupado por Deputados Federais e senadores o Supremo Tribunal Federal numa interpretação ah de mutação constitucional em Maio de 2018 passou a entender que essa prerrogativa de foro dos Deputados Federais e dos senadores está relacionada a crimes praticados após a diplomação e que tenham relação com o exercício das suas funções ação penal 937 hoje o Supremo desde 2018 o Supremo julga parlamentares que praticaram crimes comuns após a diplomação E desde que esses
crimes estejam relacionados ao exercício das suas funções Flávia e nos crimes praticados antes da diplomação ou depois da diplomação mas sem relação com o exercício das funções nesses casos é a justiça comum a justiça de primeiro grau que irá julgar os nossos parlamentares e não o Supremo Tribunal Federal bem o parágrafo sego do artigo 53 ele trata da imunidade formal quanto à prisão Olha só trata da imunidade formal quanto à prisão dos parlamentares Então a gente tem aqui desde a Expedição do diploma os membros do congresso nacional não poderão ser presos salvem flagrante de crime
inafiançável os crimes inafiançáveis segundo a constituição são os dos incisos ah 42 40 e 3 e 44 do Artigo 5 aqui a gente tem a o crime de racismo ação de grupos armados contra a ordem democrática do Estado tortura crim ediondos tráfico terrorismo Então os parlamentares incisos 42 43 e 44 do Artigo 5 os parlamentares federais só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável então em flagrante de crime afiançável não podem ser prisão preventiva temporária não e ainda assim quando forem presos em razão de flagrante de crime inafiançável os autos né daquela prisão deverão
ser remetidos dentro de 24 horas a casa a qual pertence o parlamentar tá Para que pelo voto da maioria de seus membros resolva sobre a prisão Então se o parlamentar preso for um senador os autos da prisão irão para o Senado O Senado vai resolver sobre aquela prisão se irá manter a prisão do parlamentar ou né Eh relaxar a prisão do parlamentar bem independentemente de prisão ou não como é que funciona a questão do processo envolvendo o parlamentar aqui a gente tem a imunidade formal quanto ao processo é bom separar cada item para que não
haja uma confusão imunidade material da palavra com conteúdo político prerrogativa de foro funcional órgão competente para julgamento imunidade formal se divide entre prisão e processo prisão já vi parágrafos terceiro a quinto tratam da imunidade formal quanto ao processo e aqui a gente tem um passo a passo quando o Supremo recebe a denúncia contra Senador Deputado por crime ocorrido após a diplomação Claro hoje esse crime ocorrido após a diplomação deve ser um crime associado ao exercício das funções perfeito por conta do que houve sobre a interpretação do no 53 parágrafo primo em 2018 o Supremo vai
dar ciência a casa respectiva então se a denúncia foi aceita contra um deputado federal o Supremo vai dar ciência a câmara dos deputados que por iniciativa de partido nela representado não precisa ser do partido do parlamentar mas partido né representado na Câmara dos Deputados poderá até a decisão final nesse processo sustar o andamento da ação bem o pedido de sustação que é feito pelo partido a casa será apreciado por ela no prazo improrrogável de 45 dias Ah Flávia mas não apreciaram nesse prazo não tem problema processo vai continuar seguindo né a sustação do processo se
a casa decidir deliberar pela suspensão do processo o que que vai acontecer Claro a prescrição ela fica suspensa também porque não faz sentido que a prescrição conte enquanto o processo estiver parado a melhor forma para organizar o raciocínio sobre isso aqui é separar os institutos imunidade material 53 Cap prerrogativa de foro funcional 53 parágrafo primeo imunidade formal quanto a prisão 53 parágrafo 2º imunidade formal quanto ao processo 53 parágrafo 3º parágrafo 4to parágrafo 5to bem dentro do Poder Legislativo nós temos um assunto também bastante importante que é a CPI a comissão parlamentar de inquérito o
embasamento da CPI está lá no artigo 58 parágrafo terceiro da nossa Constituição e aqui temos em destaque os requisitos que devem ser preenchidos para que a CPI seja aberta a CPI no plano Federal será criada pela câmara e pelo Senado em conjunto ou separadamente mediante requerimento de 1/3 dos seus membros então se for uma CPI só na câmara 1/3 de assinatura de Deputados da 17171 se for no senado um texto de assinaturas equivale a 27 assinaturas dos senadores muitas cpis elas são comissões mistas então há necessidade de assinaturas de Deputados somadas a assin atas dos
senadores não é é a cpmi a comissão parlamentar mista de inquérito Bem Além das assinaturas que atenção não podem se submeter ao plenário das casas legislativas não é possível em nome do direito das minorias parlamentares Então as assinaturas são suficientes elas não precisam ser encaminhadas ao plenário da casa para uma deliberação coletiva não há previsão Ah dessa deliberação na Constituição além disso a CPI precisa ser aberta para apurar um fato determinado ou seja é preciso que haja um direcionamento para abertura da CPI e por prazo certo não se pode abrir uma CPI por prazo indeterminado
mas o Supremo Tribunal Federal já fixou o entendimento de que nada impede prorrogações sucessivas do prazo inicialmente fixado para encerramento da CPI desde que essas prorrogações ocorram na mesma legislatura em que a CPI foi aberta Outro ponto importante todas as decisões da CPI devem ser fundamentadas a CPI e ela precisa fundamentar as suas decisões e aqui a gente pode aplicar o artigo 93 inciso 99º da Constituição como a CPI terá alguns dos poderes né das autoridades judiciais e como todas as decisões judiciais elas precisam ser fundamentadas a CPI quando determina a restrição de algum direito
ela precisa fundamentar a sua decisão Outro ponto princípio da reserva de jurisdição a CPI não pode determinar Nenhuma medida que a constituição reservou com exclusividade ao poder judiciário então por exemplo a CPI não pode determinar a violação da casa de ninguém lá do quinto inciso 11 a CPI não pode determinar a interceptação das Comunicações telefônicas do quinto inciso 12 a CPI não pode suspender ou dissolver uma associação lá no 519 a CPI não pode expedir mandado de prisão contra ninguém na forma do 561 que a CPI pode fazer é prender em flagrante Mas essa não
é uma prerrogativa da CPI não é verdade Outro ponto importante minha gente o artigo 58 parágrafo primeiro da Constituição ele estabelece que a CPI deve ter uma composição paritária Olha só artigo 58 parágrafo primeo na Constituição das mesas e de cada comissão é assegurada tanto qu possível a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva casa esse artigo 58 parágrafo primeo ele é ótimo porque ele nos traz o quê ele nos traz o princípio da igualdade na representação política da paridade na representação política evitando que uma CPI seja aberta só para
atender os interesses da esquerda da direita para para atender os interesses do partido a do partido B é preciso que esse elemento democrático seja preservado também na composição da comissão parlamentar de inquérito E aí eu trouxe o artigo 50 já cobrado no exame de ordem é um artigo muito interessante por alguns motivos o primeiro deles na CPI da pandemia o Supremo Tribunal Federal ao interpretar o artigo 50 disse que o chefe do executivo não pode ser convocado a participar de uma CPI por o artigo 50 diz que a convocação ela eh pode ser feita a
Ministro de estado titular de órgão diretamente subordinado à presidência da república o o presidente fica de fora o Supremo também na CPI da pandemia entendeu que esse artigo 50 é Norma de observância obrigatória é Norma de aplicação por simetria no plano do Estado então do mesmo modo que o Presidente da República não pode ser convocado participar de uma CPI e eu nem concordo e eh eh sobre isso tá pessoal minha ideia é diferente mas é o que o Supremo definiu se cair na prova entendo que esse seja a o o gabarito o fundamento da cobrança
então Presidente da República fica blindado governador de estado fica blindado em consequência Prefeito também vejam no plano estadual Onde se lê aqui que as comissões poderão convocar Ministro de estado a gente lê o quê secretários de estado secretário de estado representa a a a atuação dos ministros não é no plano estadual Então esse artigo 50 ele é muito bom e ele não se aplica só a CPI não vejam câmara e Senado ou qualquer de suas comissões pessoal tem comissão abessa a comissão parlamentar de inquérito junto com a ccj né que é a comissão de constituição
e justiça são as mais famosas né mas tem comissão de redação tem comissão de Finanças tem comissão de administração pública nossa tem comissão abessa no cenário legislativo do país seja Federal seja Estadual seja Municipal bem vão me aguentar hoje né porque eu acordei elétrica rouca mas elétrica Vamos dar um giro vamos fazer o mundo girar Vamos para o poder executivo também minha gente olha só artigo 81 da Constituição o que que diz o artigo 81 vamos lá se a gente perder o presidente e o vice-presidente não há rol de sucessores o que nós temos no
país é um rol de substitutos a única autoridade apta a suceder o Presidente da República é o vice Ah Flávia Mas e o presidente da Câmara e o presidente do senado e o presidente do supremo são substitutos não são eh sucessores tanto que o artigo 81 diz perdemos o presidente e o vice são necessárias novas eleições para suprir essa vacância nãoé serão eleitos novos Presidente vice para ocupar o mandato tampão se a vacância dupla ocorrer nos primeiros 2 anos do mandato eletivo teremos eleições diretas 90 dias depois de ter ocorrido a última vaga e nós
seremos reconvocados a votar se Entretanto a vacância dupla ocorrer nos dois anos finais do mandato eletivo teremos eleições indiretas 30 dias depois da última vaga e nessas eleições Quem irá realizar as eleições são os membros do congresso nacional nos dois casos aqueles que foram eleitos vão cumprir apenas o tempo que restou do mandato dos seus antecessores não é aberto o mandato novo de 4 anos não mas eu não trouxe apenas o conteúdo do artigo 81 eu trouxe informação ele não não é de observância obrigatória não qual é o entendimento do supremo sobre isso as eleições
Ordinárias as eleições que ocorrem nãoé de dois em dois anos plano federal estadual alternativamente o plano Municipal essas eleições Ordinárias elas são regidas pela união pela constituição Mas neste caso de eleição Extra ordinária o estado pode disciplinar o tema sem precisar respeitar exatamente o artigo 81 Como assim Flávia Vamos lá no 81 a previsão de que eleições diretas ocorrerão nos dois primeiros anos da vacância e indiretas nos dois últimos pode a constituição do Estado do Rio de Janeiro disciplinar o tema da seguinte de forma se a vacância ocorrer nos três primeiros anos a eleição será
direta e se a vacância ocorrer no último ano será indireta sim sem nenhum impecílio porque essa Norma não é de observância obrigatória Ô Flávia Mas pode a constituição do estado do Rio simplesmente estabelecer que o presidente do TJ vai assumir em definitivo o cargo do governador claro que não serão realizadas novas eleições do mesmo modo que o único sucessor do Presidente da República é o vice-presidente o único sucessor do governador do estado é o vice-governador então novas eleições serão realizadas mas essa logística sobre quando será direta quando indireta é o estado que pode tratar do
tema Claro ele pode reproduzir o modelo Federal também mas ele tem verdade em nome da sua autonomia consagrada não é Podemos destacar pelo Artigo 18 da Constituição ele tem autonomia para disciplinar o tema vamos nós enquanto o artigo 83 ele enquanto 81 voltando ele não é de observância obrigatória o artigo 83 é de observância obrigatória se vocês abrirem o artigo 83 vão encontrar se o presidente e o vice deixarem o país por período superior há 15 dias sem autorização do congresso nacional perderão seus cargos bem por que que essa Norma do artigo 83 é de
observância obrigatória porque as constituições estaduais fizeram uma farra Muitas delas estabeleceram o seguinte se o governador deixasse eh o estado por um dia sem autorização da Assembleia Legislativa ele perdiu o cargo temos duas violações aí ao direito dir eir do Artigo 5º inciso 15 e o e ao princípio da Separação dos poderes lá no artigo 2º da Constituição então o Supremo começou a receber várias várias Adis em Face das constituições estaduais e fixou o entendimento de que esse artigo 83 ele é de observância obrigatória Então os estados precisam seguir o modelo do artigo 83 Governador
só pode perder o cargo caso a viagem seja por período superior a 15 dias para fora do Estado eh Sem Licença da Assembleia Legislativa se o governador viajar por 5 dias ele não precisa da autorização da assembleia bem o artigo 84 ele traz atribuições ah do chefe do executivo Federal Muitas delas por simetria né também são exercidas por governadores por prefeitos mas eu quero chamar atenção aqui do último inciso do artigo 84 Olha só o artigo 84 inciso 28 ele foi eh ele foi incluído pela Emenda 109 de 2021 e vejam é uma Emenda que
trouxe algumas mudanças sobre questões associadas à pandemia o inciso 28 do artigo 84 diz ah é atribuição do Presidente da República propor ao congresso a decretação do Estado de calamidade pública o presidente punha ao congresso a decretação do Estado de calamidade lá no Artigo 49 inciso se eu não estou enganada 18 Artigo 49 inciso 18 exatamente também acrescido pela Emenda 109 de 2021 a gente tem a competência do Congresso Nacional em decretar o estado de calamidade pública no âmbito Nacional então o presidente propõe o congresso pode decretar não é obrigado Claro mas não é o
presidente que decreta o estado de calamidade o presidente propõe ao congresso para que este se decidir decretar que decrete o estado de calamidade pública bem Presidente da República não goza de imunidade a previsão da Constituição nada diz sobre isso presidente da república não gosta de imunidade material Presidente tem imunidade formal quanto a prisão e processo e também a prerrogativa de foro funcional a imunidade formal quanto à prisão do presidente é extraída do artigo 86 parágrafo Tero cláusula restrita tá o cargo de presidente da república não vale para governadores nem prefeitos Presidente só pode ser preso
com uma sentença condenatória criminal depois a gente tem o processo extraímos do 86 caput do 51 inciso primeiro significa dizer que para que haja o julgamento seja por crime comum ou por crime de responsabilidade envolvendo o presidente a câmara dos deputados precisa realizar o juízo de admissibilidade da acusação então prisão 86 parágrafo 3º processo 86 capte 51 inciso 1 E aí minha gente por crime comum quem julgo o presidente é o STF por crime de responsabilidade que é infração político-administrativa é o Senado Lembrando que a súmula vinculante 46 afirma que a crime de responsabilidade deve
ser objeto de lei federal então estados e municípios não podem legislar sobre crime de responsabilidade esse processo bifásico que existe para o julgamento do Presidente com o juízo de admissibilidade pela câmara e o julgamento por outro órgão Só existe também hoje no plano Federal não há esse processo bifásico nos estados e municípios muito bem fazendo mais um giro né Eh tem um assunto novo sobre nacionalidade que a banca pode nos cobrar na prova de amanhã por isso eu trouxe aqui a emenda constitucional 131 de 2023 alterou radicalmente as hipóteses de perda de nacionalidade então primeiro
se assegurem né que a Constituição de vocês está atualizado até essa emenda 131 de 2023 sim nossos códigos estão com certeza mas né chequem Por favor se a redação do 12 parágrafo quto do seu código é igual a que eu trouxe aqui que é a redação mais recente o que que diz o 12 Parágrafo 4 será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de fraude relacionado ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o estado democrático atenção quem pode ter cancelado sua
naturalização lógico que é o brasileiro naturalizado Então essa é uma hipótese de perda de nacionalidade que só vale para o brasileiro naturalizado essa é uma perda declarada pela justiça o órgão competente para apreciar essa essa questão né envolvendo a perda de nacionalidade do brasileiro naturalizado é a justiça Federal de primeiro grau se ele perder judicialmente pelo paralelismo das formas não pode readquirir administrativamente se for declarada a perda da nacionalidade desse brasileiro a única forma de restaurar a nacionalidade perdida é pelo êxito uma ação recisória muito bem então inciso um só vale para o brasileiro naturalizado
dois será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que fizer pedido Expresso de perda da nacionalidade brasileira perante a autoridade brasileira competente ressalvada a situações que acarretem a Patri diia atenção essa hipótese do dois é para natos e para naturalizados brasileiro nato por exemplo só perde a nacionalidade brasileira se quiser né se ele fizer um pedido Expresso de perda da nacionalidade mas ninguém pode perder a nacionalidade eh sem ter outra nacionalidade Então se aquele pedido né de declaração de perda que é um pedido istrativo inciso dois não é judicial é administrativo se eh este pedido
de perda de nacionalidade brasileira acarretar que a pessoa fique a pátria sem nacionalidade esse pedido não será né não será aceito E aí minha gente o parágrafo 5to do artigo 12 ainda diz que a renúncia da nacionalidade nos termos do inciso 2 do parágrafo quto não impede o interessado de readquirir sua sua nacionalidade brasileira originária nos termos da Lei se ele renunciou à nacionalidade originária brasileira ele pode recuperar a nacionalidade originária brasileira se ele renunciou à nacionalidade derivada brasileira ele pode recuperar a nacionalidade derivada brasileira ou seja estamos diante aqui de uma situação que pode
ser modificada a denúncia é feita perante a autoridade administrativa e também né a restauração da nacionalidade perante a autoridade administrativa né o ministério de estado da Justiça Não há necessidade de eh judicialização sobre esse tema é matéria administrativa bem no primeiro dia de aula dessa semana de revisão nós falamos sobre o artigo 14 parágrafo séo não é o Instituto da inelegibilidade reflexa hoje eu trouxe mais dois parágrafos do Artigo 14 estamos em ano de eleição tema forte paraa prova para relembrarmos aqui aspectos bem específicos o artigo 14 parágrafo 5º trata da reeleição né os chefes
do executivo só podem ser reeleitos para um único período subsequente aqui eu trouxe para lembrarmos a figura do prefeito Itinerante ou Prefeito profissional que que isso Flávia bem o entendimento sobre esse Artigo 14 parágrafo 5º hoje é o seguinte o prefeito reeleito pelo Município a o prefeito reeleito pelo Município a não pode concorrer ao terceiro mandato pelo Município a nem por qualquer outro município brasileiro o Supremo Tribunal Federal em nome do princípio Republicano da Democracia estabeleceu seguindo inclusive entendimento do TSE que é proibido no país o prefeito Itinerante ou prefeito profissional então minha gente se
a Lina foi Eleita prefeita pelo Município de Salvador foi reeleita prefeita pelo Município de Salvador nas eleições agora de 2024 a lina não pode Lógico concorrer ao terceiro cargo como prefeita do município de Salvador mas ela também não pode concorrer ao cargo de prefeita pelo Município de Feira de Santana de prefeita pelo Município de Cruz das Almas prefeita por Vitória da Conquista nada disso Claro ela pode concorrer ao cargo de vereadora nas próximas eleições pode concorrer aos cargos né no plano estadual Federal mas são proibidos três mandatos com consecutivos com né o mesmo governante No
Poder tá bem e aí o parágrafo sexto ele traz o Instituto Ô Flávia mas espera aí e o governador Itinerante o Supremo não enfrentou Exatamente esse tema de Governador Itinerante por quê afinal de contas é diferente não é você tentar eleição para o município Vizinho ao seu e mudar de estado mudar completamente de eleitores né de ambiente mas entendo que pelo mesmo argumento que proíbe três mandatos consecutivos para o prefeito no poder também temos a proibição de três mandatos consecutivos para o governador no poder né a figura do governador Itinerante também não é permitida o
parágrafo sexto do Artigo 14 trata do Instituto da descomp tibil ação aqui para relembrar que para concorrer a outro cargo Presidente da República governador de estado e Prefeito eh eles precisam renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito atenção essa desincompatibilização ela não é exigida para quem pretende se eleger tampouco para os membros do Legislativo turma esses dois institutos 14 parágrafo 5º e o 14 parágrafo sexto são voltados ao executivo Vereador Senador e deputado podem se reeleger né por tempo indeterminado e não precisam se desincompatibilizar então são institutos voltados à chefia do executivo
[Aplausos] falamos sem parar aqui pera aí praticamente sem parar Deixa eu tirar o compartilhamento rapidinho deixa eu ver aqui como é que vocês estão minha gente estão gostando da revisão tá tudo certo sim Mariana tá tudo certo por aí Mariana tá Júnior tá tudo bem Luciana Diana Olha que beleza e vocês aí no YouTube vocês no YouTube cadê minha gente tá legal muito bom que massa que bom Nossa minha gente temos mais de 200 alunos aqui no Zoom mais de 400 aqui no no eh no YouTube que beleza que beleza muito bom muito bom vocês
estão cansados ou eu posso continuar falando estão cansado cansaram aí já cansaram não cansaram não posso continuar Então posso Que beleza eh ah já falei Larissa as apostas da peça Larissa falei duas vezes essa semana falei quinta falei falei ontem né Ó tem muita revisão aí para vocês assistirem no final eu relembro tá bem mas eu já dei as minhas apostas tô rouca mas tô funcionando tem cansaço não né isso aí eh brasileiro naturalizado pode readquirir a nacionalidade brasileira pode se ele renunciar eh na hipótese de perda judicial Só se ele tiver êxito numa ação
recisória vamos nós vamos nós Minha gente vamos nós porque a gente tem muito trabalho pela frente Eh vamos lá vamos lá vamos seguir agora para tan T tan tã vamos seguir agora para a segunda parte da nossa revisão e aqui chega o p temos o pecinha chegando para animar a nossa vida pecinha Vamos trabalhar agora meu filho vamos vamos embora vamos compartilhar os slides e peç já já tá compartilhado né Tá compartilhado Olha aí PE agora vai atuar na nossa revisão da prova da aprovação Vamos lá minha gente na quinta e na sexta Nós trabalhamos
com esqueleto das peças relembramos questões sobre endereçamentos polo passivo tutela de urgência ou seja nos preocupamos com a estrutura né Eu trouxe na quinta e na sexta fundamentos de mérito que eu acho que são bem interessantes pra peça falei de comunidades indígenas meio ambiente saúde direitos das pessoas com deficiência educação dados públicos dados pessoais falamos sobre mérito também mas não treinamos o passo a passo da fundamentação o que que deve estar né na fundamentação de uma peça processual eu separei aqui alguns fundamentos principais primeiro dos Remédios depois a gente vai falar das ações do controle
concentrado olha só que que eu trouxe aqui para vocês mandado de injunção Lembrando que o mi pode ser individual ou coletivo né se cair um mandado de injunção coletivo é indispensável colocar no nome uris da peça já na parte da qualificação a palavra coletiva na aula de quinta-feira eu fiz a distinção em sala entre o mi e a ado para ninguém confundir uma peça com a outra C do mandade injunção a gente precisa lembrar que é um remédio que Visa defender a concretização de um direito fundamental previsto na Constituição dependente de regulamentação por exemplo o
artigo 6to parágrafo único trata do direito fundamental a renda básica que depende de lei para ser concretizado esse direito fundamental é garantido a pessoas que estejam numa situação de hipossuficiência bem quando a gente fundamentar o mandado de injunção sobre esse tema ou sobre qualquer outro tema peço quem está aí com com o eh o áudio ligado né aberto que fez tá bem prestem bastante atenção minha gente se né Eh se vamos lá cai um mandado de injunção na prova tá eu vou usar como exemplo esse artigo sexto parágrafo único na fundamentação a gente vai citar
a base constitucional do Ni a base infraconstitucional do mi Nós Vamos citar o direito que está pendente de regulamentação no meu exemplo aqui a artigo 6to parágrafo único bem direito à renda básica Visa defender o quê Visa defender a igualdade as pessoas não são iguais os hipossuficientes precisam da concretização da Igualdade em sentido material aqui a gente pode citar o artigo 5º caput a renda básica ela protege o direito a vida que também é extraído do quinto caput a a renda básica protege o direito à dignidade da pessoa humana do artigo primeiro inciso TR Ou
seja você vai trabalhar naquele direito que ainda não foi concretizado a a falta de concretização daquele direito está gerando o quê para o seu cliente a violação a sua igualdade em sentido material a violação do seu direito à Vida a violação à dignidade da pessoa humana Depois todo mandado de injunção precisa conter a informação de que aquela Norma definidora de direito fundamental é uma Norma de eficácia limitada depois você vai trabalhar com base na lei 13300 para informar se aquela omissão normativa ela é total como a a a grande maioria ou se por acaso é
uma omissão normativa parcial pronto você vence o mérito do mandar de injunção uma parte da peça que tem uma pontuação altíssima e que depende muito da atenção e paciência de você nada de fazer os fundamentos rápid Ah eu quero chegar nos pedidos quero chegar nos pedidos pare nos fundamentos Pare pense nos fundamentos para não acelerar e o ideal é que você coloque cada fundamentação jurídica em parágrafo distinto gente facilita a vida do examinador facilita a correção Você não vai colocar igualdade material dignidade da pessoa humana e Vida no mesmo parágrafo você vai fazer o qu
Depois daí Separe separem parágrafos distintos construa a sua argumentação vamos lá um abias data né o abias aquela paixão nacional né Qual é o objetivo do HD garantir o acesso ou a retificação ou a complementação de dados pessoais que tenham sido denegados no plano administrativo bem o HD Tem como fundamentos o inciso 72 a lei 9507 aqui eu trouxe a intimidade do Artigo 5º 10 a proteção dos dados dependendo do caso do 5to inciso 12 o direito à informação que também pode ser interpretado como direito a informação sobre dados pessoais do quinto inciso 33 olha
aqui o quinto 79 que foi implementado pela Emenda Constitucional 115 de 2022 o 579 protege expressamente os dados pessoais Então você vai usar um parágrafo para trabalhar com cada argumento desse Não misture não embole os argumentos né num parágrafo só aí eu vou construir né aquele parágrafo maravilhoso repleto de informações Não Vá com calma até porque a fundamentação jurídica deve ser né a parte da que vai ocupar o maior espaço né então vá com calma lembram da nossa da da da nossa fundamentação base constitucional base infraconstitucional direito material envolvido E aí Claro você também vai
nos fundamentos colocar peculiaridades processuais envolvendo aquela peça se você não abrir um tópico específico pra legitimidade ativa e passiva escreva nos fundamentos eh você vai crever nos fundamentos alguma regra de competência que utilizou para endereçar a sua peça você vai colocar nos fundamentos se for o caso se você precisar também a natureza jurídica daquela peça então colocou base constitucional base infraconstitucional direitos materiais envolvidos você vai pros aspectos processuais Só não vale repetir né se você já abriu o tópico da legitimidade ativa Você não vai colocar aqui nos fundamentos mais uma vez a legitimidade ativa não
não faz sentido você não vai pontuar duas vezes tá mas se você não colocou em tópico separado coloque na fundamentação abias corpos não é o HC ele Visa defender a liberdade eivi ameaçado ou já violado sua base constitucional é a do 5to inciso 68 no plano infraconstitucional nós temos 647 seguintes do CPP o direito de ir eir ele está no 5 15 mas vejam se for um habias Corpus relacionado à determinação de prisão pela CPI a condução coercitiva perante a a CPI Você vai precisar citar o 53 parágrafo terceiro se a CPI expedi um mandado
de prisão contra o seu cliente Você vai precisar lembrar do quinto inciso 61 que trata da prisão como sendo exclusiva por ordem judicial a CPI não pode expedir mandar de prisão contra ninguém só pode realizar a prisão em flagrante ah mas esse HC ele é impetrado em face de qual autoridade do presidente da Comissão parlamentar de inquérito ou do relator da comissão parlamentar de inquérito eh hoje são inúmeras peças inúmeros fundamentos amanhã vai ser uma só então você vai ter tempo suficiente para fazer essa reflexão que nós estamos fazendo aqui estou fazendo de forma rápida
porque temos os nossos compromissos não é com horário e tudo mais mas você vai amanhã sentar vai ser uma peça só você vai concentrar nos argumentos daquela peça processual depois a nossa belezinha [Música] né ação popular Que Visa invalidar atos ou contratos administrativos que ameaça se viola em direitos difusos alguém perguntou ainda nos Bastidores quando a gente não tinha aberto aqui no YouTube né quando estava só no Zoom se é possível que numa ação popular a gente tenha vários cidadãos tem problema nenhum o litos consórcio ativo na ação popular também é permitido Ele só não
é obrigatório né não é um lit consórcio necessário eh João né pode ajuizar ação popular sozinho sendo cidadão eh Ana pode junto com João também ajuizar ação né pode ser um trio um Quarteto Sem problema desde que todos sejam cidadãos e não esqueçam que a banca nem sempre vai dizer não é que fulana de tal é cidadã eh no 31 e no 37 ela acho que usou até o mesmo nome Joana vereadora todo titular de carga eletivo é necessariamente é necessariamente cidadão está em gozo dos seus direitos políticos bem na ação popular a gente vai
usar o quto 73 a lei 4717 esses artigos aqui o segundo a quarto da Lei 471 765 eles são fundamentais então é preciso checar se a gente não tem como aplicá-los ali né segundo a quarto se for uma ação popular envolvendo o meio ambiente a gente tem dentre outros artigos tá o 225 normalmente a ação popular Ela traz alguma violação aos princípios do 37 capte Então se assegurem né se houve ou não essa violação Provavelmente sim se for uma ação popular envolvendo aspectos culturais patrimônio público histórico enfim os artigos 215 e 2166 eles são ótimos
e aí vejo na ação popular minha recomendação é sempre Abrir legitimidade ativa legitimidade passiva eh você já falou de legitimidade ativa e passiva em tópicos separados é importante que você nos fundamentos fale também sobre a competência né é interessante que você fale que é uma peça que não tem prerrogativa de foro funcional os remédios constitucionais é o remédio com mais detalhes MS ele Visa combater ameaça ou violação a direito fundamental eh seguindo o caráter residual Então você vai analisar há um caso concreto há um conflito individual coletivo por favor você vai checar é caso de
HC é caso de HD é hipótese de ação popular mandar de injunção não o seu não para os quatro remédios do grupo um levam a possibilidade do mandado de segurança porque ele é residual MS serve para defender inúmeros direitos mas a gente precisa sempre checar se os três requisitos fundamentais foram preenchidos aquele direito ele é comprovado por prova pré-constituída prova documental eu vou combater at omissão de autoridade ou de agente delegado no exercício de de atividade pública os 120 dias né eles ainda estão né Eh ainda estão Eh vigendo Ou seja entre a ciência do
ato e a propositura da ação Eu ainda estou dentro dos 120 dias e a banca não vai necessariamente dizer 120 dias ela pode trazer como tem feito situações contemporâneas que você não tem como afastar a tempestividade se você e seus amigos foram proibidos ontem de realizar o direito de reunião e hoje procuram o escritório de advocacia não tem como entre ontem e hoje temos né 120 dias já decorridos então a situação de contemporaneidade ela normalmente é demonstrada na prova não necessariamente com datas né mas com situações bem o MS tratando de individual tem fundamento no
quto 69 na lei 1216 se cair o mandado de segurança coletivo por favor não deixem de colocar a palavra coletivo o respaldo dele além do 569 tem o 570 e a Lei 126 o mérito do MS muitas peças né já nos cobrou o artigo 5to aqui ali a gente tem a a liberdade religiosa nós temos o devido processo legal temos o direito de reunião direito de Associação Nossa são inúmeros os direitos ali espalhados não é direitos que podem ser protegidos pelo mandado de segurança outra coisa importante aqui o ms ele precisa dos Tópicos da prova
pré-constituída da tempestividade Ah eu não coloquei em tópico separado coloque nos fundamentos aspectos processuais relevantes características daquela peça requisitos daquela peça precisam estar ou em tópicos separados ou na fundamentação jurídica eu falei do abias data não é vejam no HD é preciso que se coloque em tópico próprio ou nos a questão da recusa do dado no plano administrativo que é um requisito fundamental pra aceitação do HD Ah Flávia eu vou decorar tudo isso não vai não sua lei já tem as remissões adequadas porque hoje é um mundo de coisas né mas quando você abrir a
sua lei do mandado de segurança da ação popular do Abas D você vai encontrar as remissões com relação aos pedidos as iluminações mais importantes e aquilo ali vai ser ótimo para ajudar a construção da peça bem grupo dois o grupo dois é um grupo Fortíssimo também para né a nossa prova de amanhã grupo dois é adi é ADC é ado é dpf bem caindo uma ado a nossa fundamentação ela é muito parecida com a fundamentação do mi quanto ao mérito se for uma Doo envolvendo o direito fundamental dependendo de regulamentação você vai trabalhar com aquele
direito fundamental você vai afirmar que aquela norma é uma Norma de eficácia limitada você vai trabalhar com omissão Total omissão parcial eh na aula dessa nas aulas dessas duas peças eu ainda trouxe para vocês a jurisprudência que nós temos do supremo sobre a evolução não é dos efeitos das decisões do mii na ado se lembrar pode colocar também né até um determinado momento foi 2007 Supremo eh impediu aplicação analógica de leis existente para suprir a omissão normativa ou a fixação de prazo pro legislador legislar apenas declarando a Mora do Poder omisso ah de 2007 para
cá houve uma mudança de orientação e as decisões elas são mais concretistas eh essa jurisprudência ela não esteve no espelho do 22 quando caiu mi do 38 quando caiu mi do 19 quando caiu ado Mas serve se você lembrar para você conseguir chegar até a sua quarta página depois de esgotar o que tem de principal na argumentação bem Adi ADC e ad PF são peças com objetos específicos a Adi vai declarar inconstitucionalidade de uma de uma lei ou ato normativo federal estadual que viole a constituição ADC pretende declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo
Federal que está passando por alguma situação controvertida ADC do 33 pedia ao final para você ajuizar a ação para retirar os obstáculos à aplicação da Lei Você quer o quê ao retirar os obstáculos para a aplicação da lei que ela seja confirmada válida então atenção na interpretação cuidado vá aos poucos leia mais uma vez bem a dpf ela avisa ela avisa impugnar normas que violem preceitos fundamentais e que não podem ser objeto né Por exemplo da Adi a dpf fica com Leis Municipais com normas pré-constitucionais leis distritais de natureza de natureza eh Municipal então a
gente nessas peças do grupo dois nós trabalhamos muito com né o direito em si a compatibilidade ou incompatibilidade da Norma com a constituição E aí minha turma vamos nós vício formal inconstitucionalidade formal é a inconstitucionalidade que ocorre quando há violação alguma regra do processo legislativo processo legislativo Está concentrado entre os artigos 59 a 69 da nossa Constituição né majoritariamente aí ou vício de competência são várias as disposições constitucionais associadas a competências mas nós temos por exemplo os artigos 21 a 24 25 e 30 vício material é qualquer outro vício excluído regra de competência ou de
processo legislativo quando se viola um direito do Artigo 5º quando se viola um princípio por exemplo da dignidade da pessoa sua humana da razoabilidade da proporcionalidade da Igualdade quando se viola alguma regra que não tenha relação com processo legislativo e competência por exemplo violação a alguma regra do artigo 37 nós temos a inconstitucionalidade material a banca no mérito da peça do 40 quando ela trouxe o mérito eh de legislativo Estadual né foi foi muito densa a a a cobrança do Legislativo estadual ela não fez menção se o vício era formal ou material mas foi a
única Adi em que isso não foi cobrado Então pessoal a gente vai pelo geral não é vocês vão colocar Ah o vício se formar o material e explicar né a lei estadual Versa sobre telecomunicações sendo portanto inconstitucional já que a competência para legisl sobre telecomunicações é da União na forma do artigo 22 Inciso 4 da crfb bar 88 configurando assim inconstitucionalidade formal ou vício de inconstitucionalidade formal ah a lei estadual também interfere no direito à propriedade e do particular ah sendo violadora do do direito à propriedade previsto no Artigo 5º inciso 22 da crfb bar
88 configurando assim o vício de inconstitucionalidade material então a gente precisa colocar o argumento e dizer se aquele vício é formal ou material Ah mas se eu errar você não erra Eh toda a argumentação Você erra apenas aquela menção ou material e formal tudo é aproveitado né antes dessa informação depois minha gente eh ah antes de irmos pro depois se cair uma dpf na prova não esqueça que se a dpf recair sobre Norma pré-constitucional A análise dessa norma pré-constitucional Minha gente é sempre uma análise material a recepção e não recepção são fenômenos de direito material
recepção e não recepção são fenômenos de direito material então ao argumentar pela não recepção daquela Norma pré-constitucional vocês vão focar nos vícios materiais porque nenhuma Norma veja se fez sentido o que eu disse nenhuma Norma Deixa de ser recepcionada por vício de forma vício no processo legislativo por exemplo de sua criação Então minha gente os vícios que a gente concentra no âmbito eh da recepção e não recepção são vícios né de natureza mais material Aí sim vamos lá ontem no chat aqui do zoom na própria sala secreta eu abri a sala secreta ontem às 10
da noite ficamos de 10 eu acho que até às 11:20 nãoé uma turma grande mais de 100 alunos participaram aí às 10 da noite mas eu me lembro que no chat eh tinham algumas perguntas ah eu tô confundindo reclamação com recurso extraordinário reclamação ou reclamação constitucional bem o que que eu trouxe aqui para vocês com relação a a esse tema Olha só reclamação recurso extraordinário recurso extraordinário o único órgão que julga é o Supremo Tribunal Federal a reclamação turma ela não é privativa do supremo claro que as reclamações mais importantes para a segunda fase constitucional
são as reclamações para o Supremo né são as que e a gente já viu sendo cobradas Nas questões discursivas foi a reclamação do exame 32 mas reclamação é um instrumento de uniformização jurisprudencial que pode ser utilizada para preservar competência ou autoridade das decisões de qualquer tribunal TJ TRF STJ STF tribunais trabalhistas militares eleitorais o artigo 988 do CPC deixa isso muito claro né mas vamos focar nesse na reclamação para o Supremo Tribunal Federal né que é a reclamação talvez a mais destacada para nossa prova muito embora Qualquer reclamação tenha né o mesmo modelinho né Então
seja pro STJ pro TJ pro TRF a estrutura da reclamação é muito parecida para qualquer tribunal vamos lá reclamação a reclamação é uma ação Constitucional a reclamação ela é hoje considerada uma ação constitucional é uma manifestação do direito de ação o recurso extraordinário como o nome diz ele é um recurso não é então se a banca pedir para você interpor um recurso você não vai nem pensar na reclamação se a banca pedir para você ajuizar uma ação constitucional você não vai nem pensar no recurso Então já começa daí depois as hipóteses de cabimento da reclamação
elas estão aqui elas estão concentradas não é no artigo 988 do CPC a gente tem fundamento constitucional também mas todas elas todas as hipóteses estão no 988 então cabe reclamação em passe de uma decisão que violou a competência do supremo que violou a autoridade de uma das suas decisões que violou sua súmula vinculante bem as hipóteses de cabimento do recurso extraordinário estão lá no artigo 102 inciso 3 alíneas A B C e D da Constituição o recurso extraordinário não pode ser utilizado quando eh é hipótese ainda de uma apelação de um Roque e no que
tanja a reclamação aquela decisão ela pode ser eventualmente objeto ainda uma decisão de primeiro grau uma decisão de segundo grau passível de um recurso pode continuar sendo objeto de uma reclamação recurso extraordinário não pode ser apresentado Quando a gente tiver a possibilidade de uma apelação de um rock depois outro ponto que eu acho muito importante aqui a reclamação ela é dirigida diretamente ao Ministro presidente do Supremo Tribunal Federal se tratando de uma reclamação pro Supremo recurso extraordinário não é dirigido diretamente ao Supremo Tribunal Federal ele tem o quê o seu juízo de admissibilidade perante o
tribunal de origem tem juízo de admissibilidade perante o tribunal de origem você não interpõe um re diretamente ao Supremo não não não não ele tem um juízo de admissibilidade perante o tribunal de origem bem quais são as dicas para o cabimento de uma reclamação a banca pode fazer menção a alguma súmula vinculante apareceu a expressão súmula vinculante Claro não sozinha né já vai servir para você concluir Mas você acende o radar Acende as lamparinas do conhecimento já vai logo checar na parte das súmulas vinculantes se aquela matéria ali relacionada ela já não foi sumulada outra
dica né para reconhecer uma reclamação pro Supremo Lembrando que é é o cenário inteiro né não é só essa dica Mas é uma dica a banca trouxe uma decisão do supremo tribunal federal trouxe lá narrou a decisão do supremo tribunal federal uma decisão por exemplo em Adi ADC ado adpf uma decisão Em que o Supremo por exemplo declarou uma lei eh inconstitucional e depois tem a decisão daquele Tribunal do caso concreto aplicando a lei que já foi declarada inconstitucional ou então a gente tem claramente uma usurpação de competência do supremo exemplo o artigo 102 inciso
1 a linha F da Constituição diz que os conflitos federativos entre a união e os Estados da Federação eh devem ser resolvidos pelo Supremo aí imaginemos que a união tenha proposto uma ação ajuizado uma ação em face de um ente e a justiça federal de primeiro grau se entendeu competente para julgar aquele da primeira decisão da justiça federal cabe uma reclamação porque houve usurpação da competência do supremo mas nada disso fica subentendido as dicas estarão lá ah Flávia certo e as dicas pro re pessoal singularizar aquela decisão recorrida eh você não pode inventar Qual é
a decisão recorrida a banca vai trazer a decisão recorrida ela vai narrar o que que o acordão decidiu o que que aquela decisão judicial trouxe e você vai partir daí a banca vai trazer uma decisão a parte que você patrocina não está satisfeita com aquela decisão E você vai precisar interpor um recurso em face dela sua decisão precisa encaixar em uma ou mais alíneas do 102 inciso três né a os dois últimos re que foram cobrados nos exames 10 e 12 foram R oriundos de acrdos de decisões do TJ em controle concentrado Estadual Flávia a
decisão do TJ em controle concentrado estadual ela é passível de recurso Regra geral decisão do TJ em ri Estadual AD Estadual é irrecorrível mas se estivermos an de uma Norma de observância obrigatória a jurisprudência se abriu para a possibilidade de interposição de um recurso extraordinário foi inclusive eh peça do simulado eh do simulado C né treinamos bastante bem agora temos mais um tempinho vocês estão aí comigo deixa eu ver Ainda temos constitucionalistas aqui Leais a nossa revisão no YouTube cadê cadê vocês sim né Tem ótimo tá todo mundo aí comigo maravilha maravilha agora minha gente
nós vamos nos encaminhar para uma parte final mas ainda bastante importante da nossa revisão eu prometi a vocês que traria uma peça não é Vejam só trouxe essa peça porque acho que é uma peça que ela tem uma fundamentação um pouquinho mais densa tem muitos detalhes foi uma das minhas apostas não vou antecipar que vocês vão precisar ler identificar mas eh vocês estão preparados para redigir qualquer peça amanhã tá bem não se apeguem assim de coração só a ela não foi uma né das apostas uma peça que eu acho mais trabalhosa por isso trouxe mas
ten a consciência de que vocês estão prepar pros Preparadas para redigir qualquer peça amanhã bem a primeira tarefa de vocês é a de identificar essa peça Peço que não escrevam no chat do Zoom nem no chat eh nem no chat do YouTube por favor eu vou fazer a leitura vocês né Eh Marcos reclamação ou reclamação constitucional tanto faz são dois nomes que você pode colocar da mesma forma tá não reclamação a principal da segunda fase constitucional é dirigida ao Supremo mas se você fizer a leitura do 988 vai ver que a reclamação É cabível para
defender a autoridade da decisão ou preservar competência de qualquer tribunal seja STJ seja TJ TRF etc bem vamos nós vamos trabalhar eu vou fazer a leitura desse caso E como eu trouxe a peça completa e a gente vai precisar trabalhar nela o que que eu quero que vocês façam Cada Um Na sua singularidade Não escrevam nos chats coloquem aí no caderninho que peça é essa E aí a gente vai fazer o passo a passo dela tá trouxe uma peça completa para vocês vamos nós vou fazer a leitura por favor não deem spoiler minha gente o
é longo exige paciência vamos lá o Hospital Estadual pi localizado no estado pi referência em ortopedia há cinco décadas vem sofrendo com problemas oriundos das suas instalações que são muito antigas diversas panes elétricas já causaram a interrupção de cirurgias e os problemas Hidráulicos que prejudicam a higiene dos quartos e centros cirúrgicos do Hospital São risco à saúde dos pacientes o que já pode ser constatado com o aumento do número de pacientes com infecção hospitalar que tiveram que receber tratamento adequado após serem submetidos a cirurgias como foi construído há mais de 50 anos o hospital precisa
passar por uma reforma profunda que vai desde a estrutura do prédio incluindo parte elétrica hidráulica e as demais até a troca da própria mobília e aparato médico tudo precisará ser melhorado visando manter o hospital como referência reconhecido nacionalmente já que os seus médicos e demais profissionais da Saúde São todos servidores públicos extremamente capacitados e especializados até aqui eu não tenho nada a gente só tem que ter paciência para ler para entender a história mas não temos nenhuma dica específica de peça processual a dica as dicas elas vão sendo dadas ao longo da nossa leitura por
isso paciência foco após anos de luta pela reforma do Hospital Estadual PI o atual governador do Estado Sr Godofredo Araújo prometeu realizá-la de forma a contemplar tudo que foi pleiteado pelos servidores que lá atuam e pelos cidadãos residentes no estado que realizaram diversos protestos por meses na porta do hospital para começar os trabalhos foram contratadas as empresas lâm arquitetura limitada responsável por desenhar todo o projeto soluções e Tecnologias para hospitais limitad incumbida de fornecer os equipamentos e mobílias necessárias as novas instalações se construções e reformas limitada a quem competirá realizar a obra e ainda Que
materiais hospitalares limitados empresa que fornecerá todos os insumos para abastecer o hospital depois de finalizada a reforma ocorre que na semana passada Alessandra Sampaio vereadora teve acesso a documentos que veiculam a Flávia Alessandra Sampaio vereadora Eu já vi ela tem direitos políticos com certeza Essa peça não caia nisso você precisa ver o contexto Alessandra Sampaio vereadora pode ser autora de um mandado de segurança de um mandado de injunção de um abias data Alexandra Sampaio ela pode ser autora de várias peças então não se fixe apenas em uma dica Olha o contexto Olha o geral a
finalidade da peça tá bem Alessandra sampai vereadora teve acesso a documentos que veiculam que todas as contratações foram realizadas sem observância ao devido procedimento licitatório e com superfaturamento já estimado pelo Tribunal de Contas do Estado pi de aproximadamente 20 bilhões reais caso os pagamentos pactuados nos contratos venham a ser realizados Além disso é longo né minha gente tem que ter paciência Além disso Alessandra constatou que as empresas lâ se tem como sócio administrador o Bira Ramos padrinho da filha mais velha do governador não pode piorar né E que as empresas e K são de propriedade
do irmão de Godofredo é Godofredo o Bira Godofredo irmão Godofredo Mauro Figueiredo e cadê Godofredo aqui irmão enfim né sócio Bira padrinho da filha mais velha irmão de Godofredo vamos ver se Godofredo aparece aqui Godofredo veio né meio meio pera aí pera aí minha gente a Godofredo é o é o governador irmão de Godofredo é o governador até eu me confundi aqui olha Godofredo Mauro Figueira são muitos nomes né por isso a gente precisa do rascunho em posse de todos os documentos foi ótimo agora quem é Godofredo é o tal do governador em posse de
todos os documentos que embasam tais constatações indignada com o narrado e estarrecida com que está prestes a ocorrer se os pagamentos à empresas forem realizados na próxima semana alessand se sente no dever de tomar as devidas providências judiciais e decidiu procurar você como advogado para o ajuizamento da ação constitucional mais apropriada ao caso visando impedir imediatamente Tais desembolsos pelo Estado tem que ler até o final a partir da narrativa acima observados a capacidade política de Alessandra sampai e os remédios constitucionais do Artigo 5 Elabore a petição inicial da medida judicial a ser proposta você que
está aí que vai fazer prova amanhã coloque no seu caderno nesse momento que peça é essa você escrever no chat não que peça é essa de tudo que você leu aqui agora pode colocar no chat pode colocar nos dois chat aqui no chat do zoom todo mundo acertou e quem não acertou precisa rever ação civil pública já que alandra não pode ser da ação civil pública não é aqui no chat do YouTube a turma também acertou e colocou uma ação popular muito bem agora vamos nós não é vamos nós para a nossa estrutura de peça
turma a banca disse que é uma ação constitucional depois disse para considerarmos a cap pera aí deixa eu compartilhar ninguém vai ver pera aí tirando o tamanho do texto né Foi um texto cumprido mesmo mas Não esperem nada pequenininho amanh não não sei pode ser diferente mas normalmente a gente tem aí né o exercício da leitura da interpretação de texto também como parte né da prova vamos lá nosso passo um Já que é uma petição inicial nosso passo um é o de fazer o resumo do caso eu vou ser mais breve nessa parte né e
vou destacar passo um né a Alessandra cidadã porque ela é vereadora né então ela é necessariamente cidadã pretende ajuizar uma ação Constitucional a gente acrescenta do Artigo 5º né que isso foi informar visando impedir imediatamente desembolsos pelo Estado tendo em vista a irregularidade dos contratos passo dois Sampaio vereadora é autora passo três Paulo passivo misericó passo três tem tem muita gente vamos lá primeiro o governador do Estado pi Olha aí Governador o próprio estado pi depois a gente tem lâmbda capa si que e tem mais gente aqui no final olha aqui o Bira Ramos todo
mundo os beneficiários né e Mauro Figueiredo tem essa turma toda aí depois então resumo do caso passo dois ativa passo três passiva tá aqui passo quatro que pe ésa nesse passo quatro antes de redigir no seu rascunho o nome peça você vai voltar ao caso Qual é o propósito dessa ação ela quer impedir né ela quer na verdade invalidar os contratos e impedir que o dinheiro público seja gasto indevidamente eu tenho uma cidadã eu tenho aqui a violação ao patrimônio público eu tenho uma cidadã que está ingressando com ação não para defender direito próprio mas
para defender direito das coletividades eu preciso escolher uma peça do artigo 5to aí é fácil você vai lá Quais são as peças do grupo um que é o grupo do Artigo 5 Abas corpos tem nenhuma relação Abas data nada a ver mandado de injunção muito menos eu não vou pro mandado de segurança antes de fechar a análise da ação popular eu tenho todos os requisitos da ação popular aqui previstos dois deles a legitimidade ativa e do Cidadão da cidadã no caso eu tenho a finalidade da defesa dos direitos difusos pronto eu fechei na minha ação
popular eu não vou nem lá olhar o mandado de segurança que eu não preciso MS é residual eu só vou chegar no MS se nenhuma dessas quatro peças mais específicas forem capazes né de resolver a situação então estamos diante passo qu de uma ação popular e ela tem tutela de urgência sim você não precisa colocar necessariamente no nome uas mas você deve colocar um tópico na peça de tutela de urgência e repetir nos pedidos passo cinco órgão competente a essa altura do campeonato você já tá com a sua lei 47 765 aberta você precisa estar
com ela aberta Você Vai checar A Lei e vai chegar lá no artigo 5to o artigo 5º da Lei nos ensina que não tem prerrogativa de foro funcional para ação popular ela é proposta perante o juízo de primeiro grau de jurisdição E aí você vai no seu polo passivo eu tenho alguma entidade Federal Não eu tenho entidade Estadual O Estado está no polo passivo quando o Estado está no polo passivo de uma ação popular eu vou endereçar minha peça ao juízo Estadual na Vara de Fazenda Pública bem aí eu vou para a peça processual lá
em cima Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito dá três pontinhos Vara da Fazenda Pública D comarca três pontinhos pulo cinco linhas aqui meu X enta alinha abro o artigo 319 do CPC para ajudar né a construir a qualificação eu vou deixar o 319 aberto e a Lei 4717 65 também na lei 4717 65 vai aparecer que a Alessandra precisa né está em Dia com as suas obrigações políticas precisa ter título de eleitor e eu gosto de colocar na qualificação Tá mas não tem problema você colocar eh só no no na legitimidade ativa e repetir a
juntada da do título de eleitor nos pedidos a banca tem feito isso o pedido de juntada do título de eleitor junto com os documentos aí você vai qualificar não pode deixar de colocar a fundamentação constitucional e infraconstitucional vem ajuizar a ação popular E aí tem em face de Godofredo que é governador do Estado PI estado pi lambda capa si k o Biraci e Mauro olha quanta gente pulamos uma linha fatos três parágrafos no máximo sendo que o último parágrafo ideal é que você Conecte a irregularidade que você apresentou com a peça que você escolheu depois
vocês vão ver essa peça com cabo né pulamos uma linha vamos para legitimidade ativa legitimidade Ativa A autora como vereadora está em Dia com seus direitos políticos conforme documentação anexa portanto satisfaz plenamente o requisito da Cidadania presente no artigo primeo parágrafo terceiro da Lei 4717 de 65 sua legitimidade ativa decorre exatamente do fato de ser Cidadã conforme dispõe o artigo 5º inciso 73 e ou o artigo primeiro capt da 4717 de 65 pul uma linha polo passivo polo passivo da ação popular é formado por milites consócio passivo necessário conforme estabelecem os artigos primeo e sexto
da Lei 4717 de 65 daí por né todos eles estão envolvidos segundo parágrafo tem que explicar a legitimidade passiva de cada um a legitimidade passiva de Godofredo governador do Estado pi decorre do fato de ter realizado as contratações violando a lei conforme artigo 6 capt da Lei 4717 65 a do Estado pi por se almejar nessa ação reverter as contratações formalizadas no âmbito do Estado nos termos do artigo 6º parágrafo Tero da 4717 66 já a legitimidade passiva das empresas lâmbda etc etc decorre decorre não é do fato de ser os beneficiários das contratações nos
termos do artigo sexto capt da Lei 4717 65 você cita o sexto capt quando você falar sobre a autoridade principal você cita o sexto capte quando você falar dos beneficiários você cita o sexto parágrafo terceiro quando você tratar do ente estatal que está ali também citado no caso narrado tutela de urgência a tutela de três parágrafos na tutela de urgência está presente no quinto parágrafo quto da 4717 trata--se de uma verdadeira tutela cautelar ou liminar o fumos Boni euris eh tanto faz colocar fumos Boni euris ou a probabilidade do direito são expressões equivalentes uma em
português outra em latim decorre da nítida Ofensa os comandos constitucionais pois a formalização dos contratos violou a constituição e a lei de licitações eh o perico limora se se verifica em razão da eminência do desembolso dos valores pelo Estado pi pulamos uma linha fundamentos base constitucional base infraconstitucional 5 73 4717 de 65 E aí eu trouxe a história houve no presente caso um ato lesivo ao patrimônio público sendo portanto possível a sua invalidação por meio da presente ação popular Já que as contratações se deram sem a realização do procedimento licitatório com superfaturamento e com pessoas
próximas ao Governador conforme documentos anexados aos atos minha argumentação 37 Cap violação a legalidade que determina a obrigatoriedade de tá violação à moralidade pois atividade administrativa Deve ser pautada pela boa fé lealdade e probidade violação a impessoalidade já que foram contratados pessoas próximas né do governador depois trouxe o vício de forma do artigo 2º a linha B da 4717 já que não foi observado o procedimento licitatório que é indispensável para contratação a ilegalidade do objeto que tá no segundo C já que o resultado do ato a formalização dos contratos importou em violação da constituição que
exige a licitação Como regra foi ainda coloquei mais coisa olha só violação a 3721 Porque a Constituição determina a licitação Como regra e tudo isso gira em torno também da saúde né eu coloquei próprio direito à saúde deve ser protegido não é na forma do artigo 6º do 196 os pedidos estão todos iluminados na lei 4717 cautelar não é só concessão da cautelar concessão da cautelar para quê para suspender os contratos e impedir os desembolsos pelo Estado nos termos do quinto parágrafo quarto que seja julgado procedente o pedido para invalidar os contratos citação dos réus
intimação do representante do MP tudo isso tá iluminado na 4717 condenação em custos e honorários pelo artigo 12 produção de mees de prova em Direito admitidas de acordo com 319 inciso 6 juntada de documentos inclusive cópia do título de eleitor da autora não esqueçam de colocar isso nos pedidos a banca tem feito isso caso ca uma ação popular seguindo o artigo primeiro parágrafo terceiro da Lei 4717 65 se a banca não tivesse trazido o valor dos contratos a gente encerraria dá se a causa o valor de três pontinhos na forma do 39 o 291 do
CPC mas ela trouxe tem uma passagem que a banca diz olha aqui Cadê o valor do contrato olha aqui R bilhões deais tão vendo superfaturamento de aproximadamente R bilhões deais e aí a gente vai colocar como valor da causa os tais 20 bilhões deais mas antes disso nas ações de procedimento com a gente eh trata né da realização de audiência de conciliação de mediação é só copiar 39 inciso 7 então em cumprimento ao 39 inciso 7 do CPC A autora opta pela realização da audiência de conciliação de mediação pulamos uma linha dá-se a causa o
valor de R 20 bilhões de reais a Flávia não precisava ter colocado os zeros todos não minha gente imagina o trabalho né de pensar nesses zeros todos a banca colocou 20 bilhões Por que que você vai destrinchar e por extenso n Por que que você vai destrinchar os zeros depois vai ficar preocupado Será que eu coloquei zero de mais ou zero de menos R 20 bilhões de reais na forma do 291 39 319 inciso 5º CPC termos em que pede deferimento local e data advogado OAB número 3 pontinhos bem depois vocês vão dar uma olhadinha
nessa peça que que eu tenho mais a dizer aí nessa nessa reta final né Eu trouxe uma canção que eu eu gosto muito que diz o seguinte ontem o menino que brincava me falou que hoje é semente do amanhã para não ter medo que esse tempo vai passar não se desespere nem pare de sonhar Nunca se entregue nasça sempre com as manhãs deixa a luz do sol brilhar no céu do seu olhar fé na vida fé no homem fé na mulher fé no que virá nós podemos tudo absolutamente Tudo nós podemos mais vamos lá fazer
o que será com a consciência muito amadurecida de que a prova da OAB não mede inteligência de ninguém não carimba o destino profissional de ninguém não não vai lhe taxar como bom ou mau advogado é apenas uma prova que não tem como objetivo treinar Tod as habilidades do advogado Mas é uma fase que a gente precisa ultrapassar então assim am manhã Quando vocês acordarem para ir pra prova e a minha vela que eu vou apagar daqui a pouco né pediram ontem para eu dar aula até a vela apagar minha gente essa vela é vela acho
que de 20 dias né então eu vou apagar ela daqui a pouquinho junto com vocês fazendo um pedido e juntamente com vocês mesmo pedido que a gente vai fazer daqui a pouco não tem como acabar essa vela hoje não mas eh eu quero que vocês saiam de casa amanhã com menos peso porque eu acho que o peso que a aquela aquela cobrança pode ser até externa mas eu acho que a cobrança individual é a pior de todas atrapalha atrapalha o raciocínio atrapalha a Organização das ideias atrapalha a gestão do tempo que é tão mental na
hora da prova então saiam de casa Claro ah ai que dia o dia chegou que felicidade que alegria não eu acredito que a grande maioria de vocês não não vão sair de casa amanhã né ai que beleza Tô tranquila chegou o dia não aquelas borboletinhas elas faz fazem parte dos compromissos nossos né ô meu Deus se eu não tivesse mais essas borboletinhas já não estaria em sala de aula me animo toda véspera de uma revisão importante toda aula diferente que eu vou dar claro que faz parte da vida estamos vivos as emoções né nos tornam
vivos só não deixem que elas atrapalhem o foco né a determinação a atenção que vocês vão precisar ter para resolver muito bem essa prova da aprovação bem nós começamos a nossa revisão de hoje como todas durante a semana nós começamos com aquela hashtag né Eh eu vou passar eu vou passar eu vou passar e eu eu fiz um videozinho para vocês antes do início da da nossa da nossa Live né da nossa revisão de hoje a sexta revisão de hoje vocês me aguentaram a beça né o curso inteiro e mais seis dias seguidos e eu
peço nessa nesse vídeo que eu que eu acabei de postar lá no Instagram Flávia Bahia que vocês subam a Hashtag eu vou passar lá eh para que perpetue né que aqui no YouTube eh daqui a pouco a aula vai ficar aí mas né A aula vai passar amanhã é a prova e vai ficar regist ficaria registrado apenas hoje E aí eu fiz esse vídeo pedindo que vocês lá né no lá no no Instagram subissem a Hashtag eu voupassar quem não quiser subir a Hashtag eu voupassar pelo menos coloca uma mensagem positiva para si mesmo né
vai dar certo eu tô preparada eu tô preparado eu eh estou convencida que as palavras eh elas elas têm uma força incrível elas nos levam né a muitos lugares importantes eh acho que quando a gente vai fazer né uma grande prova ou tem um grande evento pensar positivo não é só o que vale mas é o início do caminho O resto você já fizeram já se prepararam a sensação de que não sabe muita coisa que alguns podem estar tendo agora ela é falsa viu ela é horrorosa ela faz parte desse movimento todo de emoção que
a gente naturalmente está sentindo eu também porque eu me envolvo profundamente nesse processo de preparação acho que vocês devem ter exata noção disso né Depois de Tanto Tempo de tantas aulas tantos encontros ao vivo nós somamos ontem foram 31 encontros ao vivo somando as revisões também muita coisa né Eu agradeço por terem me permitido entrar em suas casas por terem me permitido guiá-los guiá-las nessa preparação e eu tenho certeza que amanhã tudo isso né vai valer a pena a vela que a gente vai apagar agora amanhã ela vai ser acesa né Eh ela vai ser
acesa para vocês para que eu mande também as energias boas para vocês então vamos fazer isso vamos juntos agora apagar Essa velinha daqui e depois subir a hashtag lá no Instagram eu vou passar ou alguma algum pensamento positivo afaste a negatividade que ela não leva ninguém a lugar algum Então minha gente vocês vão passar amanhã assim vai ser a prova da aprovação Com certeza obrigada meus constitucionalistas valeu valeu por tudo estaremos juntos amanhã à noite segunda-feira À noite e se Deus quiser em outros projetos fora da OAB depois tá a gente não fala aqui de
outra coisa outros projetos fora OAB depois um beijo obrigada obrigada obrigada obrigada obrigada obrigada obrigada obrigada por tudo obrigada minha gente vamos lá vamos subir a hashtag vamos movimentar as energias positivas aí em torno dessa prova de amanhã valeu valeu obrigada Carlos por toda a parceria também até amanhã à noite depois uma prova maravilhosa valeu valeu valeu valeu valeu
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