POSTURAS DO JUIZ: CITAÇÃO - Parte 3 | PROCEDIMENTO COMUM: FASE POSTULATÓRIA - AULA 13

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Professor Sergio Alfieri
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Video Transcript:
e aí meus amigos tudo bem com vocês vamos dar sequência ao estudo da citação mais especificamente neste vídeo a gente vai continuar analisando o artigo 240 do cpc naquilo que tange aos efeitos produzidos pela citação válida não sai daí eu volto já muito bem galera então dando sequência ao vídeo passado né nós já trabalhamos dois efeitos da citação válida induzir litispendência e tornar litigiosa a coisa o direito tá agora a gente vai partir para o terceiro efeito produzido pela citação válida então vem aqui comigo pra tela muito bem então dando seqüência ao nosso estudo dos
efeitos da citação válida efeitos da citação válida nós estamos agora no terceiro efeito que é com um título isso constituir o devedor constituir o devedor em mora [Música] terceiro efeito da citação válida constituir o devedor em mora tudo bem o professor é essa esse efeito constituir o devedor em mora como assim veja nesse momento nós temos um ponto de encontro entre o processo civil e o direito civil porque deseja amora é um instituto regulado disciplinado pelo direito civil pelo código civil tudo bem então mora é assunto feito o material de direito civil só que a
gente precisa desse conceito de mora aqui no processo nós temos que fazer uso desse conceito então a grosso modo né a gente poderia ficar vários vídeos só falando sobre mora mas não é esse o nosso propósito o que amora a grosso modo amora consiste naquela situação um que o devedor ele não cumprir com a obrigação ele não realiza o pagamento da obrigação no prazo estipulado tudo bem então se uma obrigação vence no dia 20 e no dia 21 ela ainda não foi cumprida e se devedor está em hora tudo bem só que o que acontece
geralmente geralmente amora ela é prevista dentro de um contrato geralmente amora é prevista dentro de um contrato então quando você faz um contrato com uma pessoa seja para essa pessoa pintar a sua casa construiu um muro pra você ou então é você empresta dinheiro para uma pessoa se faz um contrato de empréstimo nessas situações é muito comum que você coloque no contrato a data de vencimento da obrigação netão por exemplo eu empresto pro josé a quantia de 10 mil reais eu coloco o josé seguinte você tem até o dia 30 de maio para me devolver
esse dinheiro tudo bem quente nesses casos nesses casos a mora vai estar configurada quando a obrigação não for cumprida na data do vencimento então o cara tinha pelo contrato que me construiu um muro em três semanas por exemplo não construiu estrapolou esse prazo ele está em mora tudo bem então amora geralmente ela é prevista nessa situação contratual quando ela for prevista nesses casos esse efeito da situação que nós estamos estudando ele não vai ter muito sentido é porque a mora ela já foi constituída ela já fui caracterizada quando a obrigação não foi cumprida no prazo
combinado no prazo contratado então não vai haver muita importância a esse efeito da citação esse efeito ele é mais importante quando não houver data de vencimento tudo bem então por exemplo eu tenho um amigo que chega pra mim fala sério estou passando por uma situação financeira muito difícil tudo com todas as contas atrasadas é tô com medo de ser despejado por que não tô pagando o aluguel pelo amor de deus eu preciso vamos imaginar de 20 mil reais pra acertar a minha situação financeira para começar a me reergui e aí eu pego falar tudo bem
camarada ó 20 mil reais aqui e aí eu não estipulou data de vencimento a gente faz um contrato verbal né e aí eu não estipulo data de vencimento bom ou não estipulei data de vencimento a gente não tem uma caracterização da mora num primeiro momento eu entro em contato com o sujeito falou ó é já se passaram aí seis meses né eu gostaria do dinheiro de volta porque agora esse dinheiro está me fazendo falta o cara vai rolando vai rolando e não me paga aí falou não tem jeito vou ter que entrar com uma ação
contra o sujeito pra reaver os meus vinte mil reais nesse caso a mora estará configurada a partir da citação válida do sujeito tudo bem então nesse caso esse efeito da citação ele é importante os outros não vai haver grande importância porque se o vencimento está previsto num contrato por exemplo essa data foi desrespeitada o sujeito já está em mora netão quando ele for citado ele já vai estar embora então não vai fazer muita diferença esse efeito ele é um efeito material produzido pela citação tudo bem agora superado então esse efeito eu quero te trazer uma
outra informação sobre a citação fábrica tecnicamente falando tecnicamente falando os efeitos produzidos pela citação válida os principais pelo menos são esses três induzir litispendência tornar a coisa litigiosa e agora conforme nós já estudamos constituir o devedor embora pois bem o artigo 240 agora no seu parágrafo 1º ele diz que o despacho que ordenar a citação um interrompe a prescrição então o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição sabe o que acontece tecnicamente falando isso não é um efeito da citação a interrupção da prescrição ela não é um efeito da citação propriamente dito alguns doutrinadores
batem nessa tecla e dizem assim ó na verdade a interrupção da prescrição ela é um efeito produzido pelo despacho que ordena a citação e não pela citação propriamente dita alguns sustentam aí essa tese tudo bem mas é importante de qualquer maneira você conhecer esse efeito da interrupção então vamos comigo pra nossa tela pra gente sistematizar essa ideia então meus amigos eu vou fazer aqui um vou mudar de cor para colocar um quarto efeito da citação sabendo agora que na verdade nós vamos falar sobre o despacho que ordena a citação então na bem da verdade né
o que nós vamos falar agora é do efeito produzido pelo despacho que ordena a citação e esse efeito é a interrupção a interrupção da prescrição veja bem né o código anterior no código de 1973 nosso instinto código há a interrupção da prescrição era um efeito material da citação isso no código velho no código de 73 está a interrupção da prescrição era um efeito material da situação só que o que acontece o cpc 2015 ele basicamente reproduziu o artigo o artigo 202 inciso 1 do código civil do código civil tudo bem e essa interrupção da prescrição
ela vai ocorrer no momento do despacho que determina a citação portanto veja esse efeito ele é anterior à citação percebeu ele é anterior à situação porque ele acontece ele se configura no momento em que o juiz dá o despacho mandando citar o réu então quanto o réu for efetivamente citado a prescrição já fui interrompida aqui eu quero fazer com você uma ponderação no sentido de que se o juiz proferir qualquer outro tipo de despacho que não aquele ordenando a situação e se de espaço ele não vai produzir ser feito tudo bem então por exemplo o
juiz dá um espaço mandando o autor emendar a petição inicial esse despacho interrompe a prescrição resposta não não tudo bem então professor e se o processo ele foi extinto é sem a citação do réu por exemplo no caso de indeferimento da petição inicial que a gente já estudou nesse caso a prescrição ela nunca foi interrompida ela nunca foi interrompida agora o que eu quero que você efetivamente guarde é que regra geral a interrupção da prescrição retroagirá salvo por shaq uma nova tela a interrupção a interrupção da prescrição retroage retroage em regra tá ela retroage a
data a data da propositura propositura da ação então em regra a interrupção retroage à data da propositura da ação mais especificamente meus amigos no protocolo no protocolo da petição inicial no protocolo da petição inicial tudo bem então perceba o efeito é produzido o efeito é produzido como o despacho que ordena a citação tá mas a interrupção retroage até a data da propositura da ação o professor porque você disse que isso acontece em regra em regra pois é eu disse em regra porque o parágrafo 3º do artigo 240 que nós estamos estudando o artigo 240 parágrafo
3º do cpc ele impõe ao autor alguns deveres para que essa interrupção da prescrição aconteça então o que acontece veja o código diz o autor quando o juiz ordenar a citação no despacho isso vai gerar a interrupção da prescrição e essa interrupção vai retroagir à data da propositura da ação então isso para o autor é algo extremamente positivo isso é excelente nessa é excelente porque com a interrupção você sabe que interrupção de prazo nós já estudamos isso interrupção significa zerar a contagem do prazo e do chão baita benefício que o código concede ao autor só
que para o autor fazer jus a esse entre aspas prêmio ele tem que cumprir algumas medidas necessárias ele tem que tomar providências necessárias por exemplo por exemplo a ele tem que indicar o endereço do réu ele tem que indicar o endereço do réu ele tem que recolher custas ele tem que recolher custas ele tem que eventualmente fornecer algum documento tudo bem e essas providências elas devem ser tomadas pelo autor no prazo de dez dias tudo bem dez dias então o autor ele vai ter dez dias pra tomar as providências necessárias para que a situação se
torne viável tudo bem então por exemplo eu entrei com uma petição inicial e na minha petição inicial eu não coloquei o endereço do réu porque naquele momento não tinha vamos imaginar veja pelo 240 parágrafo 3º eu vou ter dez dias para providenciar o fornecimento desse dado o fornecimento desse dado se não o que vai acontecer se eu não cumprir com a exigência não vai haver interrupção eu vou ter dez dias para recolher as custas eu vou ter dez dias para fornecer algum documento ponto pra possibilitará a citação se eu não ajudará entre aspas o poder
judiciário eu não vou ser beneficiário deste dessa interrupção da prescrição tudo bem e isso meus amigos essa interrupção repito é extremamente benéfica para o autor tudo bem professor uma pergunta que depois de toda essa explicação me veio na cabeça geralmente quando nós falamos em prescrição a gente também pensa no instituto muito similar e é a decadência não é então prescrição e decadência é como se fosse uma dupla sertaneja é quando eu falo de um falo do outro né o que acontece nós sabemos que são institutos diferentes a a prescrição é a perda da pretensão a
decadência é a perda do próprio direito então eu te pergunto isso que nós acabamos de falar sobre interrupção da prescrição vale também para a decadência resposta vale vale então se o direito do autor se o direito do autor estiver sujeito a um prazo decadencial nós podemos aplicar a essa decadência o mesmo raciocínio que nós desenvolvemos até agora o despacho do juiz que ordena a citação interromperá o prazo decadencial a gente pode fazer uma analogia para aplicar o mesmo raciocínio tudo bem para nós encerrarmos os efeitos da citação para a gente não precisa fazer um outro
vídeo esse tema o professor me diga uma coisa de uma coisa prevenção é efeito da situação prevenção é efeito da citação cuidado a resposta é não não no cpc 2015 a prevenção não é efeito da citação tudo bem o novo código de processo civil o código de processo civil 2015 ele alterou um pouco esse mecanismo da prevenção tá a prevenção ela está diretamente relacionada ao registro ou distribuição da petição inicial da prevenção não é efeito da citação no cpc 2015 tudo bem com isso meus amigos a gente mata esse vídeos concluímos aí o estudo dos
efeitos da situação mas ainda tem um outro assunto um outro tema dentro de citação que eu quero falar com você mas isso a gente deixa para o próximo vídeo tudo bem forte abraço e bons estudos
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