Qual o Quórum mínimo para Assembleia Anual na Sociedade Limitada ?

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Pedro Henrique Sanches
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Video Transcript:
o Olá pessoal tudo bem Espero que bem vamos continuar a conversar aqui sobre os e da limitada tá vamos conversando ainda sobre deliberações dos sócios tá na Assembleia ou na reunião beleza estamos ali nos artigos 1010 de 8 ali 1080 realizamos já finalizando esse tópico beleza vamos lá bater um papo aqui sei que vocês estão cansados de ouvir a minha voz Sua voz tão bonita embargada que vocês adoram né Vocês vão cansando já mais calmo aula que você bem curtinho bem rapidinho para falar sobre esse último assunto aqui de se refere à deliberações dos sócios tá ó vou usar vamos ver a sala aqui do cloro qual que é um khorun para terça nessas reuniões específicas nessa Assembleia específica vale assim ó artigo 1064 a Assembleia dos sócios e instala-se com a presente em primeiro convocação de titulares no mínimo 3 quartos capital social em segundo e em segunda convocação com qualquer número toniol a assembleia Municipal mesmo com quantas pessoas tem que ter aquela Assembleia especificamente ou é reunião se for o caso Então qual que é o número qual é a presença que tem que ter primeiro efeito pode servir duas convocações a pela convocação tá é tentar titulares de no mínimo três quartos do capital social Tony ó sou o presidente chamei ele para reunião para Assembleia nesse caso coloquei lá também a pré-convocação tem que ter pelo menos ali três quartos do capital social destaco aqui tá pessoal o que não é o que se refere a três quartos para o cabeça por sócios não é três quarto do capital social muitas vezes pois ter só um sócio lá se ele tem 34 capital social já posso liberado sobre o termo tá Fiz o pela convocação Não veio ninguém mas só ninguém nesse caso você faz o sócio-presidente no caso o administrador faz a segunda convocação e não é a segunda convocação basta ali né é qualquer número de sócios já é o suficiente neste caso beleza tudo bem né tô pronto eu quero enquanto né então convocação a presença de três quartos do capital social segunda convocação com qualquer número de sócio neste caso ficar mais este diga assim essa importante ter no mínimo né porque se lá tem só um sócio ou só um por cento capaz tu não vai fazer nada porque eu preciso capital social não dá para decidir nenhum assunto né ah tem dois por cento Vinte por cento capital social até escolhi três quatro capital social é quase certa nada porque vocês capital social não dá para deliberar sobre qualquer assunto qualquer assunto secular em Pauta não vai dar cor um para mudança alguma coisa vamos excluir um sócio para vamos região sou Vamos mudar o nome da empresa vamos discutir sobre o administrador da empresa não tem como Por que ocorre é muito baixo então sempre tem um corre pelo menos cinquenta por cento mais para que possa da a deliberação para que possa discutir o tempo beleza vamos lá a Deus ovos participação de terceiros a reunião ou na Assembleia né esse texto pode participar tá olhei assim ó o sócio for representado por terceiros nesse caso tá escreve o que meu dúvida é só um aí sentado agora a vocês eu posso ser representado por terceiros facial não quero reunião hoje vou mandar minha sogra vou mandar a minha esposa vou mandar o advogado posso fazer isso e quem tá ligado já do artigo Neto sem eu posso sim mas somente dois sujeitos pode pode me representar nesse caso ali ó possa representar somente por outro sócio ou por advogado somente ali ó passo primeiro artigo 1074 do Código Civil o sócio pode ser representado na Assembleia por outro sócio ou advogado mediante outorga de Mandato com especificações atos autorizando autorizados devendo instrumentos ser levado e Registro juntamente com a ata então ele não vou eu sou sócio não vou na reunião né reunião na Assembleia mas eu quero mandar alguém para lá para me representar posso mudar meu filho não minha esposa também não tem que mudar quem eu vou mandar nesse caso especificamente o advogado ou outro sócio tá a pena outro só isso aqui e fala para ele Ó o a é delimitada na reunião vai ser tarde Taís tá então ao meu voto eu vou passar aqui eu vou passar poderes para o Marcos para o meu advogado ou algo assim então só advogado O outro sócio pode representar esse sócio ausente na Assembleia ou na reunião tá E tá melhor né Tem tá aí ó mandar específica autorizando né tem que ser levado a Registro juntamente com a ata neste caso não é só o começo fazer o documento que tem uma formalidade tá deve ser feito mas se você minha prova cair é o advogado outro sócio que possa pode representar esse sócio ausente na sociedade limitada e olha isso pode levar um terceiro para assistir no caso a vai acontecer lá não ele não ele não vai me você não dá eu vou levar ele lá tá E aí ó sem é muito comum o sócio é um terceiro não fazendo Tabelião um outro advogado ou algo assim na esposa um filho nada impede tá pessoal que você levar um terceiro lá só para acompanhar a reunião ou Assembleia assinam Assembleia ela não é proibida não é trancada a sete chaves é proibido por si só neste caso especificamente Ele Pode sim ser feita tanto por posso convocar pode ser chamado nenhum terceiro filho né ou às vezes a própria empresa já está com grandes discussões estão brigando por si só e se casar já estamos aqui são limitados já estamos discutindo já foi um advogado e comigo eu vou levar um Tabelião comigo já vou levar a polícia eu posso eu posso Lógico ele não vai poder votar ele pode acompanhar a reunião ela não é pública Tá mas ela e possa assim acompanhado neste caso ali ó Beleza então tá certo o sócio não pode votar em matéria que lhe diz respeito diretamente tá também é o 1104 nenhum sócio por si ou a condição de mandatário pode votar a matéria que queria dizer ele diga a respeito de diretamente com seguinte vamos pensar assim ó eu sou sócio administrador e eu estou sendo investigado pela própria sociedade por roubo ao patrimônio da empresa bom vamos fazer a votação agora para saber se as excluídas por Pedro ou não exclui ele o meu voto é válido não tá eu volto não é válido neste caso tá então só torcer diretamente minha pessoa não né eu não vou dar matéria de respeito nesse caso tá não é do Leoni o sócio por si só não fosse mandatário pode votar a matéria que lhe diga respeito de respeito diretamente neste casso tá E além disso condução da reunião ou Assembleia começa a funcionar essa reunião Assembleia diz assim ó artigo 75 Assembleia será presente presidência presidida e secretariada por sócio colhido entre os presentes Batalhão os trabalhos liberações Lavrado no livro de atas Assembleia atas assinadas pelos membros da mesa né É por sócio participa da reunião é para o segundo ali ó a cópia da ata da Alta alta Alta alta indicada administradores ou pela mesa Será nos 30 nos vinte dias subsequentes à reunião apresentada a gente públicas mercantis para arquivamento e averbação né ao sócio que a solicitação entregue cópia autenticada da ata tanto ali ó e o artigo 75 para comer o segundo terceiro é mais a questão burocrática neste caso o que eu vou minha crítica aqui nesse caso é você respeito aos 20 dias até que a mídia subsequente tão administrador ele vai pegar ele nos vinte dias subsequentes para levar para registro de empresas mercantis para arquivar porque minha crítica é isso porque sim normalmente é 30 dias Tão Seu Fábio sou criança cidade o 30 dias para levar para registro tá então o código civil uma com 20 dias tá então ficou um prazo diferente aqui nesse caso tão caro no que se refere à Assembleia ou reunião você estudar concurso provas do abriu algo assim é 21 dias neste caso você deve levar para registro na junta comercial para tomar público esta assembleia e esta reunião neste caso e pronto Além disso quórum de deliberação também ou discussão sobre isso ó artigos 36 ali ó ressalvadas possuímos nenhum a deliberação dos sócios serão pelo serão tomados pelos votos correspondentes no mínimo três quatro capital social nos incisos tá aqui ó quinto e sexto tô achando estranho o quinto modificação falar social sexto apuração fusão dissolução da sociedade ou sensação de Estado de Educação o pneu fotos exercício com pesos voz correspondente a mais de metade do capital social nos casos previstos de segundo terceiro quarto e oitavo do artigo 31 ali ó segundo designação dos iniciadores quando frente a separado terceiro destruição dos indicadores quarto o modo de sua remuneração quando não estabelecido em contrato e sexto pedido de concordata não é preciso de controle social pela maioria dos vossos terceiro dia pela maioria dos votos dos presentes nos demais casos nesse meio ou não encontrasse neste não exigir maioria mais elevada torna possível muito criticado Por que não uso princípio majoritário do Código Civil Como assim pessoal quando se viu aqui assim todo respeito ele ferrou o nosso né ferrou quem cuida essa parte como advogado e ficou também um concurseiro o absorvido para prova tá porque esse aqui poderia ser muito muito fácil locale para o maior o André Então não diz respeito ao artigo 71 do Código Civil por maioria dos votos Se alimentado o termo. Tá ok está lindo romântico belo mas não o código civil O legislador resolveu tornar nossa vida um pouco mais difícil Nossa vida que é de voga na área e ele tá aqui em estudo para minhas provas prova da OAB colocou ali cor uns diferentes de acordo com os incisos ali ó realmente três quatro capital social se preciso 5º inciso sexto né Por mais metade do capital social se segundo terceiro quarto e oitavo né ali ó pela maioria dos vossos precisa nos presentes mais caros Então veja só o tornou a questão mais burocrática mais difícil tem muito mais fácil colocaria assim por maioria dos votos dos Presentes. Ou maioria dos votos contra social pronto É mas não resolveu tornar aqui a vida de quem advoga e aviso quem estuda mais difícil tá nas provas concurso infelizmente cais korunta muitas vezes cai Cláudia bem Não minha prova também não gosta de você velho assim tá na minha prova não vou ser nesse formato mas para concurso público ele normalmente pede não tem que tá ligado à então tem esse quarto disse esses o 5º inciso sexto então preciso 15 qual que é isso vocês qual que é tem que ficar ligado nesse ponto Tá bom então fica aqui minha crítico registro aos realizadores pensam que se você O legislador civil cod civil esse esse esta esse artigo e você está vendo esse vídeo saiba que eu tenho dentes críticas à você tá bom mas fica aqui a não me a crítica mas aqui de cada produtor a comunidade tubular doutrina crítica muito assim sido porque ele ficou muito ocorre de tal digital mimi pesado para mim para aprender a decorar o assim tá bom mas fica aí tô indo repito está com isso para minha prova pode saber ainda não precisa decorar mas por concursos até quem vai advogar aí tem que ficar ligado ok adiante mais novos ó ausência de incidência de acidentes dos sócios nesse caso tá ali ó artigo 22 parágrafo quinto as deliberações tomadas em conformidade com a Lei e o contrato e o contrato vinculam todos os ossos ainda que ausente os ou descendentes tá ative 80 celebrações em vigência ao contrato ou da lei em torno ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram neste caso tá vamo lá para o Pastor aqui pessoal inicialmente tá então inicialmente inicialmente inicialmente novamente que usa a discussão sobre esse tempo logo assim ó Isso sócio não foi na Assembleia não foi reunião ele não voltou ele era ausente ou se dente não apareceu lá e votaram e maioria dos votos resolveu é aceitar ali o o balanço patrimonial da empresa aceitaram maioria dos voltou e aceitou neste caso eu só se ausente ele dançou dançou neste caso ele Consul voto dele fosse por voto por maioria dos Presentes naquele caso tá então você pode ó outras voltar aqui é bom ver a discutir o tema a legal pelos voz correspondentes no mínimo três quartos do capital social nos casos inciso sexto ali ó três quartos voltou na incorporação da empresa tá nós voltamos aqui nem comprar sua empresa fez quase Voltou não mas o sócio João está presente mesmo ou você tá vendo presente não voltou então intenso por maioria você aceitou há quem tema não tem como ele só escute a criatura se ele tá bom gente o presidente.
Você é como se fosse coisa julgada e você entendeu como é que ele tava certo 343 quase voltou e gola e pediu então tá certo além disso a Time 80 ó as revelações de vigência ao contrato da Lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram e nesse caso seguinte aqui pessoal ó votaram a sociedade e alguém voltou lá né e voltou no ato ali ó um ato contrário ao contrato ou contrária à lei por si só né neste caso se torna ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram tô aqui eu voltei eu sei que esse ato aqui é contrário à lei o contrário é o próprio contrato social para você poder parar tá social que para fazer uma fusão tem que ter voto de maioria dos sócios não tá social e eu vou lá faço um não vi e vou lá e volto Opa se eu realizei isso eu respondo e ilimitadamente por isso que é importante Se você vai na assembleia na reunião e você concorda com criar você deve o cal eu não concordo com esse ato porque é contrário ao contrato social ou contrário à lei Então eu quero que consiste na ata que eu sócio Pedro sou contra Opa se eu fiz isso eu estou me eximindo da minha responsabilidade se eu não fiz isso eu estou sendo eu estou me tornando responsável juntamente com os demais sócios por aquele ato tá então se o sócio dele bessa o tema ele é responsável ele tô responsável ilimitadamente se caso tão sócios e já fica a dica que se você tem será limitada e você for na assembleia e você vê que aquele temas está sendo aprovado ele sendo aprovado é contrário ao contrato o contrário a própria lei pela sua mão e peça para constar em ata que você a contrário aquela provação para que você não receba receba a responsabilidade neste caso o ok adiante os ovos participação e votação A distância tá para acabar o de hoje aqui ó foi comida aqui 2020 tá o convite nos apresentou aqui o último e 30 a assim ó o sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou Assembleia nos termos de regulamento do ângulo pertence Poder Executivo Federal a reunião Assembleia poderá ser realizada de forma digital respeito dos direitos legal legalmente previsto de participação e de manifestação dos fossos demais requisitos regulamentares Tá como assim pessoas idiotas passamos aqui pelo convite tá nessa sua passamos passamos quem está nessa nesse planeta terra Aqui passa uma uma grande pandemia né 2020/21 aqui né e neste caso foi criado esse artigo não 1080 a né ele foi criado aí 2020 já pensando no convite porque Ficava muito difícil fazer reunião e como é que faz uma reunião Assembleia não tinha como presencialmente não tinha como a gente então vocês e mental então foi feito isso possibilidades e O legislador pão tornou-se certinho o presente quatro civil e agora eu posso fazer tá essa reunião essa Assembleia pode ser feito por votação a distância da a ser meu Assembleia fazer um cotação distância liga computador estou lá em Belo Horizonte tô lá em Curitiba eu posso voltar a reunião nesse caso eu não precisa estar presente para voltar para delimitar sobre o assunto beleza e finalizamos por aqui tá bom então ó hoje foi nossa última aula sobre a deliberação da sociedade limitada tá estamos conversando aqui algumas aulas já sua deliberação reunião Assembleia votação Maria dos votos é que funciona. Por. Tá que nós vamos aqui ó 5.
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