[Música] olá pessoal estamos aqui e mais uma rua de dentro bancário tá meu nome família na caricati nós vamos tratar hoje sobre a taxas como espécie de tributos eu preciso mencionar a vocês que esta é uma séria é uma seqüência de aulas na verdade né porque não tinha como eu fazer uma única aula a respeito das espécies tributárias então nós votamos em dividir conforme são as espécies nós já tivemos uma aula específica a respeito dos impostos e hoje nós vamos tratar das características das taxas enquanto espécie tributária escrita alan no artigo 5º do ct tá
eu preciso que vocês têm em mãos aí o ctn e tem uma constituição federal também porque nós vamos mencionar alguns artigos de lei e quando eu fizer a medição destes artigos nem sempre eu trago o dispositivo do artigo nos slides para não ficar cansativo né o estudo mas eu mencionando os artigos de lei vocês parem e lêem o leão os artigos leia a íntegra para que vocês consigam memorizar identificar isso é bom então vamos começar aqui fazendo uma breve e memorização do que nós falamos a respeito das espécies tributárias tá nós temos conhecidas duas teorias
que vai fazer a divisão da dos tributos em 13 espécies que a teoria que partida né baseada lá no artigo 5º do ctn como também no 145 da constituição federal impondo que conforme taxativamente descrito no ctn as espécies tributárias são impostos taxas e contribuições de melhoria tá mas a maior parte da doutrina e da jurisprudência já pacificou o entendimento de que existem outras duas espécies de tributos que é o empréstimo compulsório dos 148 da constituição federal e as demais contribuições que cada que estão determinadas pelo 149 da constituição não há discussão a respeito da natureza
tributária do empréstimo compulsório dessa contribuição dos 149 então se a jurisprudência já pacificou esse entendimento a um contrário da teoria tripartida surge a teoria penta partida de é ampla escala aceita pela doutrina tá então é importante mencionar isso daqui pra você estraga inclusive este resp tá que o pleno do stf foi lá e bateu o martelo no sentido da natureza tributária destas outras duas espécies bom vamos então falar especificamente das taxas não é por óbvio que nós vamos fazer contra a posição das taxas em relação aos impostos porque elas são postas né partir do momento
que eu falei que imposto é o impulso é é um tributo não vinculado unilateral eu tenho o inverso a taxa é um tributo vinculado à ação estatal então surge a exação tributária para fazer o pagamento recolhimento da taxa a partir do momento que houve a prestação de um serviço pelo ente estatal então eu tenho por dizer que a taxa é um tributo contra prestacional o que significa isso tendo a com a prestação do serviço pelo estados municípios e união eu tenho então a contraprestação que é o pagamento da taxa por conta daquele serviço prestado bom
o fato gerador da taxa é efetivamente a atividade praticada pela administração pública por isso que cobra a taxa daquele contribuinte específico que se aproveitou da atividade estatal então aquele contribuinte que se beneficiou com a prestação do serviço né ou da liberação do baralho mas senso e fim daquela atividade estatal ele será o sujeito passivo para fazer o pagamento da taxa respectiva como forma de retribuir o estado pela prestação da atividade tá as taxas devem ser instituídas por lei ordinária tal como os impostos que esta é a regra geral tá bom a partir do momento que
eu estou falando que as taxas precisam seguir os princípios constitucionais eu estou dizendo não legalidade então instituído por lei que lhe é essa regra ordinária tá essa é regra geral deve ser observado também algumas outras características específicas da taxa que aplicam se aqui os princípios constitucionais né então eu preciso verificar a irretroatividade da norma eu preciso aplicar com a legalidade como eu falei eu preciso aplicar anterioridade então todos os princípios constitucionais tributários vão ser aplicados neste caso para que haja a legalidade da exigência das taxas frente à prestação né de uma actividade da administração pública
então existem várias situações e vocês buscarem jurisprudência nesse sentido várias é jurisprudência no sentido de que aquelas taxas exigidas elas são ilegais são incondicionais então esta inconstitucionalidade ela veio a ser declarada justamente porque porque a administração pública objetivo fazer a cobrança de uma exação fim a observância dos princípios constitucionais então constitucionais tributários então essa questão foi levada ao judiciário e foi feito o julgamento pela inconstitucionalidade é aquela exigência é bom por isso importante fazer essa consideração em relação à competência é nós mencionamos que os impostos têm competência privativa netão união dos estados do distrito federal
e município cuja competência instalada em determinada na constituição federal nos artigos específicos neste caso das taxas eu estou falando de competência comum não é competência privativa é competência comum então eu tenho lá no artigo 145 inciso 2 e tenho do artigo 77 do cpi quero que vocês peguem no texto pra ler né e vai estar determinado que a união os estados o distrito federal e os municípios poderão não é de deu poderão instituir taxas em razão do poder de polícia ou da utilização de serviços públicos prestados ao contribuintes é aos contribuintes ou postos à sua
distribuição tá eu preciso que você identifique em é que eu coloquei ele pra vocês só no simples leitura do que determina os 177 145 2 vocês vão identificar dois fatos geradores ara a instituição das taxas qual que é o primeiro fato gerador é aquele determinado no artigo 78 do ctn que é a exigência da taxa frente ao poder de polícia da administração pública este é o primeiro fato gerador memorize o segundo fato gerador é o que vai estar lá no artigo 79 do ct o que é esse segundo fato gerador é a utilização de serviços
públicos prestados ao contribuinte ou seja efetivamente o sofro idos pelo contribuinte co meramente colocado à sua disposição então aqui surge a utilização do serviço pelo contribuinte ou a colocação deste serviço à disposição do contribuinte ele pode ou não se utilizar é o que determina o artigo 79 do ct identificados os dois fatos geradores das taxas é importante a gente mencionar também algumas características específicas feito destes fatos geradores eu fiz questão de colocar aqui o artigo 78 do ctm nem na íntegra para que vocês entendam o que é este poder de polícia tá da fiscalização a
gente também chama de taxa de polícia um taxa de fiscalização tá a doutrina coloca essas duas opções de de identificação muito embora alguns outros doutrinadores fácil né outras denominações mais estas são as mais comuns de se verificar então o artigo 78 considera assim poder de polícia para o qual eu posso cobrar uma taxa a actividade da administração pública que limitando o despedir sipri nando direito interesse ou liberdade regula a prática de ato ou a abstenção de fato em razão de interesse público concernente à segurança e higiene a ordem aos costumes a disciplina da produção e
do mercado ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público a tranquilidade pública ou respeito à propriedade e os direitos individuais ou coletivos então vejo todos os atos da administração pública que faz a vinculação direta a autorizar ou proibir uma conduta do com do culto contribuinte né relativa segurança em um ambiente coletividade enfim todas essas questões de regular de regulação aqui dá direito a exigência da taxa que vai ser direcionada aquele contribuinte que efetivamente se beneficiou do serviço ou no caso de ter ou a administração pública prestado o serviço colocado à
disposição do contribuinte então o poder de polícia que autoriza a exigência da taxa é justamente esta actividade da administração pública com estes fundamentos tá a taxa de polícia então verifica se que ela é cobrada em razão da atividade do estado e isso eu mencionei pra vocês porque porque a taxa é um tributo vinculado e contra prestacional que verifica o cumprimento das exigências legais específicas e vai conceder a licença autorização ou alvará então para que haja a liberação da licença das autorizações dos alvarás a uma taxa a ser recolhida pelo contribuinte porque a partir do momento
que você faz o requerimento de um alvará o que você está pedindo você está pedindo que a administração faça uma fiscalização na tua atividade para me autorizar a exercer a actividade aquela operação então eu faço com que a administração pública venha me fiscalizar uma vez fiscalizado e eu estando é regular com as exigências legais então a administração acaba me liberando o alvará e por conta desta a realização deste poder de polícia surge o poder da administração é dos entes federados lhe cobrar a taxa exemplos né das taxas né não temos aí como eu falei o
salvará né exigidos dos contratos dos construtores de imóveis estão que tem em mente a exigência desta taxa primeiro a contraprestação da administração e qual é o objetivo da fiscalização é qual é o objetivo da administração é preservar a segurança o meio ambiente à coletividade né e as atividades a regularidade das atividades em geral bom então esta é uma questão do poder de polícia com outras hipóteses também para a cobrança de taxa que eu venho trazer aqui pra vocês a taxa de fiscalização de anúncios para controle da publicidade na paisagem urbana e isso visa afastar a
poluição né visual temos também a taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários pela cvm então essa é uma taxa cobrada pela cvm por conta da fiscalização desses mercados de títulos né temos também a taxa de controle e fiscalização ambiental e quer ter cfa essa é uma taxa bem famosa para atividades que têm é potencial ofensivo poluidor explosivo por exemplo os postos de combustíveis né então tem exigência deste controle da fiscalização ambiental porque aquela atividade poluidora ela pode vir a causar um risco então compete à administração pública nef fiscalizar fez o atendimento às
normas ambientais ótimo então eu vou lá e faço a liberação ambiental pra você tá que a taxa de controle e fiscalização ambiental uma outra taxa é a fiscalização dos serviços dos cartórios extrajudiciais né então você vai por exemplo fazer a autenticação do documento você vai fazer um protesto de um título existem aquelas taxas em contraprestação a esses serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais uma outra taxa também cobrada que a taxa de turismo né no intuito de fomentar né o turismo ea organização do turismo daquela localidade né então você veja as cidades elas colocam à disposição da
coletividade aqueles pontos de informações turísticas eles é entregam aqueles mapas com os roteiros vendem pacotes passeios ele para que haja é a divulgação daqueles pontos turísticos então a partir do momento que a prestação do serviço posto à disposição da comunidade em geral então existe essa taxa de turismo bom vamos falar um pouquinho a respeito do parágrafo único do artigo 78 né nós já vemos que determina o artigo 78 quando trata do que é o poder de polícia agora o parágrafo único ele vai tratar do regular exercício do poder de polícia e aí que surgem algumas
dificuldades porque como identificar na prática se aquela conduta praticada pela administração pública é uma conduta é regular ou é uma conduta abusiva e ilegal arbitrária né então o artigo 78 parágrafo único se preocupou em descrever isso vamos ver considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável com observância do devido processo isso é legal tratando se de atividade que a lei tenha como discricionária sem o uso ou desvio de poder então qual que é a importância deste parágrafo vejo eu coloquei aqui em as características determinadas em
lei para que efetivamente o exercício de polícia se dê de forma regular qual é o primeiro requisito para o exercício regular do poder de polícia o primeiro deles desempenhado por um competente não pode de forma alguma exigir a taxa de um contribuinte um órgão que não vai prestar o serviço então eu tenho uma vinculação direta à prestação do serviço por aquela aquele órgão da administração pública se é aquele órgão que vai prestar o serviço obrigatoriamente será ele quem vai exigir o pagamento da taxa do contribuinte então eu tenho que fazer a identificação da competência do
órgão que vai exigir a taxa e ao mesmo que vai fazer a fiscalização e isso é uma das características do exercício regular do poder de polícia a segunda característica é o processo legal então a gente tem lá na constituição federal devido processo legal que aqui também deve ser obrigatoriamente observado então para a administração pública qualquer pedido de fiscalização um caso de um pedido de licença de alvará de autorização vai seguir um devido processo se ele for deferido ótimo fiscalização contribuintes dentro da regularidade então houve a concessão do alvará mas se ele não estiver regular então
administração pública vai indeferir o alvará oportunizando ao contribuinte o contraditório ea ampla defesa então precisa ser um indeferimento fundamentado motivado possibilitando que o contribuinte é instaure né esse processo legal por meio do contraditório ea ampla defesa uma outra situação é que a atividade pertencente à administração pública que vai ensejar o poder de polícia são atividades discricionárias vejam lá no artigo 37 da constituição federal vai tar vai estar e vão estar determinadas os princípios da administração pública e por óbvio nós temos que a administração pública ela segue obrigatoriamente o princípio da legalidade estando vinculado aos termos
da lei ou seja a administração e ela é obrigada é obrigada a fazer tudo o que a lei determina ou seja não há discricionariedade na administração pública salvo em algumas situações em que ficam à mercê da administração pública decidiram algumas situações conforme for a exigência por exemplo no caso da exigência das taxas fica à mercê da administração pública tá ou seja a atividade discricionária fazer verificação fazer a identificação das necessidades da coletividade e colocar à sua disposição de determinados serviços então se essas atividades são colocadas à disposição do consumidor do contribuinte são atividades discricionárias se
ela é uma atividade discricionária ela precisa obrigatoriamente seguir o padrão de moralidade doente do órgão do agente da administração eu não posso ter uma actividade discricionária em que o agente do da administração aja com o abuso de poder ou desvio de poder a partir do momento que eu tenho o ente da administração que deveria fazer que deveria se portar com base nos princípios da administração pública e não faz automaticamente eu passo por uma responsabilidade funcional e inclusive acabar indo oportunidade para uma investigação criminal né conforme for a conduta de janeiro agente político né então é
importante mencionar que as atividades do poder de polícia serão atividades discricionárias seguidas sem abuso ou desvio de poder estas então são as características para que não haja abuso do poder para aqui ao contrário haja o regular de exercício do poder de polícia ou é importante mencionar também é uma discussão bastante importante quando nós comentamos aqui que o fato gerador da taxa pode ser o serviço efetivamente prestado então prestou serviço o consto contribuinte se beneficiou dele ele vai fazer o pagamento agora e naqueles casos em que a administração pública ela vai colocar à disposição do contribuinte
da coletividade aquele serviço ele pode ou não contribuinte pode ou não se beneficiar daquele serviço como é que fica essa situação como não há uma identificação expressa deste desta situação na elei óbvio que isso foi pro judiciário né e isso foi também para as bancas né para que houvesse então uma definição do que seria deve com seria esse fato gerador das taxas e o que a jurisprudência a se ficou tá deixa bem eu tenho uma situação dupla primeiro aquela efetiva fiscalização se houve a efetiva fiscalização houve a efetiva conduta a prestação da administração pública a
roupa não se discute o fato gerador da tarde mas se não houve a efetiva fiscalização mas a administração pública ela tem um órgão competente para aquela atividade esse órgão ele é completamente estruturado para atender o contribuinte caso ele precise desta atenção nessa fiscalização desta prestação do serviço pela administração e isso surge então a possibilidade da exigência da taxa muito embora o contribuinte ainda não se usufruir desta prestação do serviço mas a administração pública se estruturou e tem um órgão competente com pessoal pertinente aplicado para quando precisar e realizar a fiscalização então esse é um entendimento
dos tribunais superiores isso como eu disse é assunto pacificado em que é legal é constitucional a exigência das taxas quando ainda que não houve a efetiva fiscalização efetiva prestação de serviços pela administração pública esta administração tem um órgão específico com uma estrutura montada para fazer a fiscalização quando e se o contribuinte precisar é então com os funcional a exigência bom isso também é importante mencionar pra você está eu preciso colocar aqui também que nós temos além daquele poder de polícia é regulamentado é como fato gerador natasha eu também também essas taxas de serviço que vão
estar determinadas no artigo 79 do ctr e o que determina essa taxa de serviço essa taxa de serviço nada mais é do que serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se utilizados pelo contribuinte efetivamente o potencialmente então veja bem nós temos uma identificação aqui pelo artigo 79 da determinação de que os serviços públicos eles são aqueles efetivamente utilizados pelo contribuinte quando por eles usufruídos a qualquer título ou realmente quando sendo de utilização compulsória sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa efetivo funcionamento então esta é a interpretação do julgado que eu mencionei pra
vocês que mesmo não havendo o a efetiva utilização do contribuinte o fato da administração pública ter se estruturado e colocado o serviço à disposição que já surge então o fato gerador da exigência da taxa é bom entender uma outra situação que é o inciso 2 do artigo 79 que vai tratar os serviços específicos os serviços públicos específicos quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção de utilidade ou de necessidade pública vejam bem aqui é importante fazer um comparativo da taxa com os impostos e as taxas elas vão ser hipótese de incidência né ou seja
é os fatos que serão impostas de incidência da taxa serão aqueles serviços específicos individualizados com um parque mim compartimentalizada dados né porque se eu estiver falando de serviço geral automaticamente o regimento para despesas gerais da administração pública que são objetos de despesas pagas por meio de impostos impostos estão atreladas às despesas gerais na administração pública e serviços específicos da administração pública são e hipóteses das taxas então eu preciso fazer essa mensuração que vocês façam a diferença então eu estou tratando de serviços públicos hipótese de incidência das taxas são os serviços específicos aqueles destacados em unidades
autônomas de intervenção de utilidade de necessidade pública bom eu preciso fazer essa consideração sendo uma exceção específica que eu preciso colocar pra vocês tá esta é uma exceção dada pela jurisprudência isso também já está pacificado foi uma luta conseguir a classificação desses dois itens que eu vou colocar pra você que é a taxa de coleta ea iluminação pública tá então os serviços gerais são aqueles atrelados aos impostos que podem ser exemplos a segurança pública à limpeza pública mas não estão atrelados aos impostos a taxa de coleta de lixo ea iluminação pública então a taxa de
coleta de lixo não é uma prestação de serviço geral a iluminação pública não é uma prestação de serviço geral é gerar não é não seria caso de imposto pois é poderia ser caso de pouso mas não é porque porque tanto a iluminação pública quanto à taxa de coleta de lixo apesar de num primeiro momento imaginarmos ser é serviços gerais né podem ser efetivamente divididos em unidades autônomas então isso é objeto de cobrança das taxas se tiver alguma coisa falando em concurso público sobre coleta de lixo e iluminação pública automaticamente vocês façam a remissão é remetam
né esses dispositivos aplicação das taxas é bom e não os impostos e têm mais um que é importante mencionar pra vocês que os serviços públicos que são objetos de cobrança das taxas então são aqueles no inciso 1 usufruídos ou possam disposição inciso 2 são aqueles específicos eo inciso 3 nos 79 do ctn santos divisíveis quando susceptíveis de utilização separadamente por parte de cada um dos seus usuários né veja bem o serviço público específico ele será sempre invisível porque ele é específico agora se o serviço público foi no serviço não específico conforme determina o inciso 2
afasta-se a exigência da taxa então se ele não for específico e se ele não for divisível né como diz aquilo inciso 3 afasto automaticamente a exigência da taxa então os requisitos para que a gente tenha a exigência da taxa para num caso concreto analisar se vai ser utilizado imposto vai ser utilizada taxa são esses requisitos aqui os serviços específicos serviços de visíveis utilizados pelo consumidor ou colocados à sua disposição então estes são os requisitos que obrigatoriamente remetem se a exigência da taxa por outro lado se estivermos falando de serviços gerais ou seja não específicos e
indivisíveis automaticamente pode ser outra espécie tributária mas que não taxa tudo bem então este é o artigo 79 que eu precisava andar com vocês agora eu preciso fazer uma observação importante é em relação à taxa e em relação à tarifa tá porque a gente sabe que em algumas situações a prestação do serviço é ou o serviço colocado à e colocado à disposição do contribuinte não é retribuído não é essa contraprestação não é feita por meio da taxa mas sim um meio da tarifa o mesmo preço público então como é que surge esta conceituação para que
vocês possam entender a diferença entre elas é bom nós temos primeiro que tanto a taxa enquanto a tarifa são formas de prestação pecuniária ou seja pagamento né a contraprestação em face de serviços públicos prestados ou colocados à disposição do contribuinte né a taxa e indiscutivelmente é uma espécie de tributo aplicados a remunerar os serviços públicos essenciais prestados exclusivamente pela administração pública por outro lado né é a tarifa já não se aplica a esses dispositivos então o que vocês precisam entender aqui antes da gente colocar a conceituação da tarifa taxa contra a prestação dos serviços públicos
estes serviços eles são essenciais e eles devem ser prestados com exclusividade pela administração pública se eu estou falando serviços prestados exclusivamente pela administração pública são serviços que não comportam de a ligação a uma empresa particular tá esei serviço judiciário outro emissão de passaporte outro serviço de sepultamento também a coleta de lixo tá então são serviços exclusivamente prestados pela administração pública e são todos os serviços essenciais como vocês podem ver ele ficar bom por sua vez a taxa não é a tarifa não é uma espécie de tributo já fique bem claro essa informação é uma espécie
de preço público tá e esse preço público que é a remuneração das concessionárias e das permissionárias que são empresas particulares para a execução de serviços públicos delegados não essenciais então aqui vocês já conseguem facilmente verificar a diferença a tarifa não é tributo ela é a forma de remuneração das empresas privadas que prestam serviços públicos esses serviços não são essenciais se não são essenciais eles são delegados então administração pública por meio da concessão da permissão autoriza contrata uma empresa particular para prestar esse serviço e uma vez prestado no serviço qual que é a forma de contraprestação
do serviço o preparo a tarifa é bom outra situação importante os contratos de concessão de permissão por si só são contratos e contratos são instrumentos de direito privado não derivam da lei se taxa é espécie tributária obrigatoriamente deve derivar de lei princípio da legalidade não é o caso da tarifa tá não é compulsório tributo é compulsório logo logo a vontade de contratar então eu tenho a negociação a espontaniedade à vontade entre as partes de fazer essa contratação e empresa pública então lá e prestar um serviço à empresa privada e lá e prestar um serviço público
não essencial qual que são alguns exemplos que nós temos de serviços não essenciais prestados por empresas particulares né derivados dessa delegação do serviço público de distribuição de gás energia elétrica serviço telefônico fornecimento de água e esgoto tá agora o que é importante a gente mencionar aqui estes contratos para a prestação de serviços são contratos derivados do direito civil do direito privado se nós estamos falando do direito privado o prazo decadencial para a exigência para discussão disto é um prazo de dez anos é o prazo prescricional que está lá no artigo 205 do código civil mas
por que então que eu não aplico o prazo prescricional de cinco anos que fala a respeito da matéria tributária porque aqui nós não estamos falando de matéria tributária nós estamos falando de matéria disciplinada pelo direito prelado rock então isso também é uma importância é uma importante diferenciação que no caso de prestação de serviços neco que são é pagos por meio de tarifas o prazo prescrito não é de 10 anos e não o prazo prescricional de cinco anos e aplicaria a taxa enquanto espécie de tributo tá bom isso também é importante mencionar pra vocês continuando aqui
é importante a gente mencionar também a base de cálculo da taxa como é que eu vou fazer um cálculo do quanto eu tenho que pagar por essa contraprestação do serviço prestado pela administração [Música] bom o que está absolutamente definir a necessidade de ter proporção entre o custo da ação estatal e o valor efetivamente exigido do contribuinte então esta relação ela deve ser obrigatoriamente observada tá uma outra sigma outra situação importante a base de cálculo da taxa ela precisa ser diferente da base de cálculo dos impostos eu não posso ter uma taxa que faz vinculação à
base de cálculo de imposto e isso é extremamente importante mas que esta é a regra geral adoro falar isso é porque em direito tributário e tem regra geral das exceções à regra geral as sessões esta daqui tem duas exceções que vocês precisam saber a primeira delas é a taxa de coleta de lixo tá ea outra é a taxa das custas judiciais qualquer base de cálculo da taxa da coleta de lixo é a área construída do imóvel porque presume se que quanto maior o imóvel mais lixo se tem para poder coletar né então eles fazem o
atrelamento da área do imóvel para a estipulação dessa taxa coleta de lixo e nós temos uma segunda que são as custas judiciais e qualquer base de cálculo dessa taxa né de custas judiciais nós temos os emolumentos nós temos a taxa judiciária nesta de cartório a base de cálculo vai ser o valor da causa a causa proposta no judiciário ou o valor da condenação então temos também estas taxas consideradas né para é como forma de exceção da base de cálculo da taxa diversa dos dados impostos bom eu coloco aqui pra vocês a referência do professor sabbag
ea referência também do professor hugo de brito machado é fica fácil fazer a compreensão de outros detalhes que estão atrelados a essa espécie tributária nem que nós estudamos hoje pra que vocês mesmo e com também tem né a aula de hoje é importante buscar elementos para fazer essa complementação inclusive não só como é complemento mas também como uma forma de releitura como uma forma de memorização dessas diferenças dessas peculiaridades e a partir do momento que você estiverem assistindo todo esse módulo das espécies de tributos vocês vão conseguir identificar as características e falei então a diferenciação
ea compreensão de todas as espécies tributárias que nós temos bom a aula de hoje foi específica sobre as taxas nós já temos uma aula sobre os impostos e também vamos falar sobre as demais espécies tributárias nas próximas aulas e que eu espero que vocês estejam estejam lá quando com donoso estudando né fazendo muitas mandem pra gente as informações tá bom eu tenho aqui o e mail o nosso site nós estamos nas redes sociais coloque em todas as informações que vocês precisarem as sugestões dúvidas não é que a gente vai está trabalhando junto ainda que você
tem isso sim um sucesso né nesses seus estudos eu vejo você nasce nas próximas aulas só tá bom um abraço e até mais