O jeito certo de advogar com RMC (Reserva da Margem Consignável)
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Cálculo Jurídico
A famosa ação de Reserva de Margem Consignável (RMC) ainda é um mistério pra muitos advogados, que e...
Video Transcript:
ação de revisão da margem consignável você já deve ter ouvido falar sobre isso tá todo mundo falando sobre a ação da RMC RMC RMC é devido não é devido os juros são abusivos não são abusivos já vou responder para você os juros não são abusivos e não se trata disso a ação ela tem outros motivos que estão presentes em alguns casos em outros não estão Então não é vi o RMC meu cliente chegou tem RMC tem o ação na mão vou protocolar e vai ganhar não funciona assim quem tá agindo dessa forma tá se frustrando não tá indo pra frente tá achando ah RMC não funciona é uma tese besta que ninguém deve pegar quem fala isso é porque não sabe as razões e como e quando atuar na ação da revisão da RMC da reserva da margem consignável então se você quer saber o que que faz de fato a pessoa ter direito como atuar como cobrar e três dicas para você estar nessa área com sucesso acompanha esse vídeo até o final então primeiro você tem que saber que RMC é uma sigla pra reserva da margem consignável que é para quem tem margem consignável que são pensionistas servidores públicos militares é um percentual além daquela margem consignável que gira em torno de 30% tem casos que é mais tem caso que é menos não vamos entrar no detalhe de cada caso é um percentual adicional normalmente de 5% destinado a um cartão de crédito a um produto de crédito na forma de cartão que a pessoa pode consumir e a contado direto da reserva da mágica consignável é isso esse cartão então é indevido ele não pode existir não ele pode existir tanto que tem lei regulamentando ele existe uma regulamentação da RMC Então ela de fato pode existir é regulamentada e tá aí para ser usado como produto de crédito talvez daí você me pergunte tá Rafael se tá aí para ser usado como produto de crédito então não faz sentido existir ação que pede a reconsideração a revisão D srmc E se eu falar para você que faz sentido em alguns casos faz sentido revisar em alguns casos a questão é que essa ação ela não discute como uma revisão de empréstimo se os juros são abusivos ou não Talvez possa discutir de forma secundária Mas não é isso ela discute se existe vício na contratação da RMC do cartão da RMC Como assim vício é o seguinte tem gente tem pensionistas aposentados servidores públicos que recebem uma oferta às vezes de um correspondente bancário às vezes do banco falando ó eu tenho um empréstimo aqui disponível para você você quer esse empréstimo a pessoa tá lá apurada precisa pagar as contas o índice de endividamento do Brasil tá em 78% então altíssimo quase todo mundo tem contto para pagar tá ind n adpl em algum lugar pensa eu preciso do dinor Preciso desses 1000 2. 000 10. 000 R 15.
000 a mais eu vou fazer qualquer coisa se o meu respondente meu banco disse que eu tenho um dinheiro para receber eu vou receber esse dinheiro e talvez se eu tivesse na mesma situação Eu só daria glória glória Que bom que ten um dinheiro a mais eu vou pegar esse empréstimo pagar parceladinho já quitar minhas dívidas acontece que esse empréstimo ele vem com uma carinha de empréstimo mas na verdade é um cartão de crédito em que você antecipou um valor pelo cartão de crédito e esse pensionista esse servidor nunca recebe o cartão de crédito então ele contratou um cartão de crédito em que foi feito o empréstimo no cartão de crédito sem nunca receber esse cartão de crédito e essa dívida fica rolando e fica sendo paga em partes pequenas pela essa margem da RMC e muitas vezes demora anos e anos e anos pagando esse valor com taxas muito acima do que seria um empréstimo consignado Então essa descaracterização de cartão de crédito transvestida de outro instrumento de crédito como o empréstimo pessoal o empréstimo consignado é que torna válido a discussão porque a pessoa não sabia que estava contratando um cartão de crédito teve vício na comunicação faltou o dever da informação do banco do correspondente bancário para dizer efetivamente o que tava acontecendo como que ia acontecer o que que é o cartão quais eram os direitos dela como que ela ia pagar isso por essa falta de clareza e esse vício na contratação existe a discussão Então se chega alguém no teu escritório e fala DrRafael contra trmc eu sab sabia que era um cartão e eu quero discutir você vai falar poxa não é assim o RMC o cartão da RMC é válido e você sabia que era o Esse instrumento que você estava contratando inclusive você tem o cartão aí para poder usar e usou algumas vezes então a gente não tem o que discutir talvez existe uma discussão de juros de um caso específico ou outro mas é raridade normalmente você não vai ter o que discutir mas agora se chega um cliente no teu escritório você pede os documentos para analisar RMC e você D se dá de cara com isso daqui que a margem consignável foi utilizada você pergunta pro teu cliente então você tem um cartão de crédito o cliente disse que cartão de crédito Doutor não sei o que você está falando não esse empréstimo que você contratou você vai devagar esse cartão de crédito que você contratou como é que foi me explica e que cartão de crédito Doutor não contratei cartão de crédito nenhum daí você vai no scon para descobrir quanto que ele contratou Olha isso daqui que você contratou ali em 2017 2020 você vê quando foi contratado como é que foi Ah não meu correspondente bancário ele me ligou e disse ó você tem um empréstimo aqui disponível quer pegar esse empréstimo de r$ 2000 a eu falei que queria eu tinha que pagar Tinha prestação conta de luz tava atrasada a água tava atrasada tava me virando do jeito que dava eu peguei vou pegar esses 2. 000 resolver depois vou pagando parceladinho e eu tô pagando lá já faz 3 4 5 6 7 anos esse negócio Poxa então esse cliente ele não sabia que ele tava contratando um cartão de crédito ele achou que tava contratando um empréstimo e nessa investigação você descobre que ele achou que era um empréstimo e ele achando que é um empréstimo houve Esse vício e se houve Esse vício tem direito à ação entendeu então para ficar bem claro antes da gente continuar a análise de um caso concreto aqui para você essa ação só existe quando existe esse vício ela não existe quando não tem o vício Não é de juros abusivos ou não é que MMC nunca pode el só não pode quando ela tem a cara de um empréstimo consignado e é vendido como empréstimo consignado e o cliente o teu cliente também não sabia de disso e esse é um caso que vou analisar aqui contigo um caso que foi procedente que o cliente ganhou e que estava exatamente nesses moldes existi um vício na contratação vou usar aqui no cálculo jurídico você pode usar uma planilha ou que fica mais fácil para você aqui no cálculo jurídico você importa o scred e ele já puxa todos os valores que foram descontados a título de RMC e o cálculo jurídico Ele trouxe aqui todos os valores 2021 a 2022 fez todo o cálculo e mostrou três métodos de avaliação desse débito eu vou explicar os métodos Porque é importante você entender como que você vai calcular a RMC então se você se deparou teu cliente realmente ele não sabia o que tava acontecendo você pede o scred com scad você vai descobrir todos os descontos você lista todos esses descontos e a data do desconto e com essa listagem você pode chegar a três resultados possíveis dependendo da metodologia que você utilizao algumas metodologias são aceitas em tribunais outras são aceitas em outros tribunais e é por isso que que é importante você conhecer o posicionamento do tribunal que você está trabalhando nesse caso o método um que eu coloco aqui que o valor total seria 6255 e45 é quando você pede que olha Eh realmente ele não sabia que era Mc ele achou que era um empréstimo consignado por ter contratado achando que era um empréstimo consignado eu peço que seja transformado esse valor empréstimo consignado nessa transformação é feito o recálculo adicionado os danos morais a ao teu cliente e tem o valor que tem que ser restituído pro seu cliente então existe uma conversão dos valores pagos para uma modalidade de empréstimo que ele inicialmente achou que estava contratando existe a inclusão a adição de danos morais e se descobre ou o novo saldo devedor dele o quanto o teu cliente precisa ser restituído no método dois é um método que é aplicado Apenas quando após a conversão do empréstimo consignado o teu cliente ainda teria direito à restituição de valores e essas restituições de valores são trazidas a valores presentes e você consegue achar não só essa conversão mas atualização dessa restituição de valores então o método dois é indicado quando há de fato a restituição de valores e o valor que foi pago mês a mês foi suficiente para quitar esse empréstimo que ele gostaria de ter contratado mas na verdade contratou a RMC já o método três ele é diferente ele elimina Tod essa cara de empréstimo e fala ó quer saber só devolve o dinheiro pro meu cliente e devolve ainda com repetição de indébito se você quiser eh solicitar Então você pede a devolução desses valores mais danos morais pro seu cliente o método que tende a ser mais lucrativo pro teu cliente é o método da Restituição normalmente Esse é o mais lucrativo mas tem lugares tem tribunais que não vai ser não vão aceitar esse método daí você vai utilizar um ou dois dependendo se com o que ele tinha de RMC quitou o empréstimo ou não quitou o empréstimo no caso que eu tô analisando aqui com vocês vou colocar um trecho da sentença na tela a declaração lá em 2022 setembro de 2022 foi pra inexistência da relação jurídica pro pagamento em dobro dos valores descontados então tudo que foi descontado ser devolvido em dobro mais R 7. 500 de danos morais teve recurso dessa decisão mas o acordo negou provimento ao recurso e Manteve a sentença fixando os honorários sucumbenciais em 20% Então nesse caso se a gente Analisa aqui com cálculo jurídico você percebe que o valor dessa ação eh pro teu cliente deu r$ 530 mais R 1706 de honorários sucumbenciais E como que você cobra essa ação para cobrar essa ação a gente recomenda a partir de 20% do valor total do teu cliente então você pode cobrar e uma quantidade no início uma quantidade No final a título de êxito mas seus honorários suc convencia se você tivesse cobrado 20% do êxito do proveito econômico dessa ação o teu escritório teria recebido junto com os os honorários sub comerciais o total de R 2.
653 agora Se eu trouxesse um outro exemplo para um cálculo que deu R 15. 000 a ser devolvido a ser pago ou a ser abatido de uma dívida do teu cliente e você tivesse comprado 20% sobre o proveito econômico Então você estaria recebendo r$ 3. 000 de honorários contratuais mais 20% de honorários sucumbenciais daria r$ 3.
000 de sucumbenciais então um total de r$ 6000 para essa causa eu não sei se paraa tua realidade um contrato de 6. 000 reais de R 3.