[Música] olá queridos alunos tudo bem eu sou professor guilherme correia professor de direito processual civil então aquele se preparatória do exame de ordem para trabalhar com mais um de minha importante o tema partes e procuradores então pra tito a do ponto de vista legislativo artigos 70 a 81 e 103 a 107 do código de processo civil tá então a gente vai ver aqui um pouquinho algumas noções sobre as partes e também falar sobre os procuradores sobre os advogados tema sempre importante principalmente por exame de ordem se você está é vai fazer um concurso público por
exemplo que envolva o processo civil tema dos procuradores raramente caem está agora no exame de ordem sem dúvida nenhuma é um tema bastante importante então a primeira coisa partes quem são partes né mas parte a gente chama de sujeito parciais do processo como o próprio nome diz são partes porque são parciais e aí olha o que o artigo 70 atrás pra gente o artigo 70 vai dizer que toda pessoa que se encontra no exercício dos seus direitos têm capacidade para estar em juízo a nota pra mim uma coisa essa capacidade para estar em juízo também
é conhecida como capacidade processual então ele pode estar em juízo tá professor então a pessoa que se encontra no exercício de seus direitos ou seja aquele que seja plenamente capaz do ponto de vista civil agora a professora a tua filha gabriela linha 10 meses de idade a gabrielinha ela pode ser parte pode ser parte ela pode mas ela não pode estar em juízo ela precisa estar representada por mim ou pela bruna que a mãe dela tá então não confunda capacidade de ser parte com capacidade processual capacidade processual é a capacidade de estar em juízo ou
seja aqueles que são plenamente capazes podem estar em juízo agora quem pode ser parte professor todo mundo todo mundo todo mundo todas as pessoas físicas todas as pessoas jurídicas e inclusive aquilo que a gente chama de entes despersonalizados aquelas pessoas que não detêm personalidade jurídica mas podem ser parte do processo judicial exemplo um condomínio com domínio apesar de ter cnpj não tem personalidade jurídica própria o condomínio ele é não tem cnpj por questões tributárias mas ele não é uma pessoa jurídica o espólio à massa falida é uma sociedade sem personalidade jurídica uma câmara de vereadores
uma assembléia legislativa eles são entes sem personalidade jurídica mas podem ser partes o stj inclusive já usou a seguinte expressão dizendo que apesar de não terem personalidade jurídica estes entes que eu acabei de mencionar possuem personalidade judiciária ou seja podem estar em juízo repito mesmo não tendo personalidade jurídica tá vamos avançar e aí eu coloco nessa informação em resumo todo mundo pode ser partita e aqueles que não têm a capacidade estarão representados ou assistidos gabrielinha dez meses menos de um ano absolutamente incapaz ela é capaz de me causar amor eterno sim mas do ponto de
vista civil incapazes e ela tem que estar representado em juízo agora imagine quando a gabriela tiver 16 anos já é meu deus eu vou estar sofrendo adolescente querendo obrigar contudo querendo mudar o mundo revoltado comigo revoltada culpa e que tem ciúme da filha e aí ela é incapaz é mas com 16 anos até que ela faça 18 antes de fazer portanto ela é relativamente incapaz ela pode estar em juízo pode mas ela precisa estar assistida então em resumo todo mundo pode ser parte mas os incapazes precisam para estar em junho representados ou assistidos a dependência
incapacidade absoluta ou relativa tá agora imagine cuidar do processo judicial o juiz note que uma das partes é incapaz ou que uma das partes não está devidamente representado ou pegar uma pessoa jurídica professor pessoa jurídica pode estar em juízo sim ela vai lá faz uma procuração a um advogado atua para ela no processo sim sim mas aí lendo procuração juiz nota que quem assinou não é o diretor da empresa não é o administrador da empresa em resumo quem assinou não poderia assinar a procuração que ele faz ele vai acabar com esse processo não lembra das
aulas de da primeira aula que eu dei pra você que você assistiu normas fundamentais do processo civil o princípio da cooperação juiz tem o dever de prevenir que isso ocorra ele vai dizer o que pega aí cara que assinou aqui não podia ter assinado ou suspender o processo e vou te dar um prazo para regularizar o problema é isso é isso então sempre que tiver uma incapacidade um defeito na representação o juiz suspende o processo e concede um prazo de quantos dias professor a lei não fala mas a lei fala em um prazo razoável para
que este problema para que este vício seja corrigido seja um vício sanado se corrigiu beleza o processo segue normalmente se não corrigiu haverá consequências que tipo de conseqüência a olha lá eu indico pra você diz cumprida a determinação tão não foi corrigido o vício caso o processo esteja na instância originária então não tem recurso cá no início o processo será extinto se a providência completa o autor então o problema na representação envolve o autor de prazo para corrigir não corrigiu foi distinguir b o réu será considerado revell se a providência de conversa quer dizer o
seguinte se o problema é com o réu ele não arruma ele é considerado revell processo vai continuar dali pra frente sem ninguém avisar nada ele processo vai seguir como se ele não existisse porque não tem advogado porque ele está com problema na reapresentação dele ou se terceiro se o problema está com um terceiro que veio ajudar no processo aí o processo será extinto se ele vai ajudar o autor ou o segundo caso se ele vai ajudar o réu também será considerado réu vai depender do pólo em que ele está atuando agora se isso estiver em
fase recursal como recursal olha ali ó tribunal de justiça que o processo está no tribunal regional federal o tribunal superior stj ou stf que faz o relator não conhecerá do recurso se a providência cabe ao recorrente então você apresentou um recurso com esse problema tá faltando coisa que tá irregular suspende te dá um prazo para regularizar não regularizou recurso não é conhecido não é conhecido ou seja não se analisa o mérito dele ou se for com o o o recorrido é a parte contrária ao recurso que acontece o recurso é com não é com história
que não recurso segue só que as contra razões a resposta ao recurso que foi apresentada essa será a retirada dos autos ao tempo que ela usa será desentranhada desentranhado é retirar aquela peça do processo e ela não será considerada para nenhuma finalidade beleza e agora procuradores procuradores aqui pra te facilitar pensa na figura do advogado porque gente seguinte meu irmão marco tem quase 40 anos ele é capaz é que ele pode ser parte pode estar em juízo sim plenamente capaz o jornalismo ele não é formado em direito ele não é bacharel em direito e muito
menos advogado quando ele vai para um processo judicial ele não pode sozinho ele precisa estar representados judicialmente por quem por um advogado por um procurador agora pública usa o termo procurador porque a representação que ele vai dar por um advogado mas não acredito assim guilherme eu quero que você seja um advogado está bom mas a lei nenhum momento disse que eu tinha representa o marco então você precisa me dar poderes para que eu tinha presente certo certo e esses poderes você me dá por meio de um documento chamado de trocação por isso estou atuando em
seu nome mediante uma procuração por isso é que eu sou o procurador agora existem situações em que a atuação decorre da lei exemplo o procurador do estado o governador do estado não dá uma procuração para o advogado procurador do estado não a lei diz que o procurador do estado representa o estado então ele não precisa de procuração tá agora professor você guilherme advogado sim você pode advogar no seu próprio nome posso eo que a gente chama de advocacia em causa própria vale a pena não recomendo mas eu posso nesse caso eu preciso de procuração não
né eu não vou juntar uma procuração de mim pra mim mesmo e até estranho então nos casos em que a parte atua advogado atua em causa própria obviamente é dispensada a procuração é isso deve ter em casa pensando esse crime não sabe de nada e se guilherme está enganando porque eu já ouvi dizer que a parte muitas vezes pode ir ao judiciário sem advogado pode tá mas isso é excepcional só quando a lei expressamente autorizarem eu vou te dar um exemplo clássico que interessa aqui processo civil são as causas dos juizados especiais cíveis estaduais de
até 20 salários mínimos mas não se esqueça os juizados se rege por lei especial a 9.099 trabalhando com você aqui o código de processo civil é outra coisa tá agora sobre esse tema procuração o que a gente precisa lembrar é óbvio que se eu vou representar o meu irmão eu preciso comprovar o juiz que eu tenho os poderes para representá lo é por isso que a lei vai dizer que o advogado não será admitida a postular em juízo sem procuração então não posso lá eu sou advogado do marco tô aqui tá no amigo cadeia procuração
não posso agora eu posso atuar sem a procuração quando a situação for urgente é la salvo para evitar preclusão decadência e prescrição ou para praticar ato considerado urgente além desse mais do que precisava dizer aqui gente quando eu coloco pra praticar ato gente engloba tudo isso porque evitar preclusão evitar a decadência evitar a prescrição é óbvio que é uma atuação gente nesses casos não vou precisar de procuração então beleza agora não precisa nunca não não precisa naquele momento às vezes o próprio é tão urgente que você não conseguiu obter o seu cliente a procuração mas
você tem que trazer quando um prazo ora o que diz a lei nessas hipóteses o advogado deverá independentemente de caução já que o meu bebê dizendo que você poderia atuar sem procuração deixando uma garantia não precisa de nada você vai trazer nos 15 dias seguintes podem ser prorrogados por mais 15 dias essa procuração e se você não trouxer olha lá o ato não ratificado que aquele ato que você realizou e não trouxe a procuração depois provando que você atua em nome da pessoa será considerada ineficaz respondendo advogado pelas despesas imagino exemplo eu apresento um recurso
para o meu irmão último dia do prazo e digo juízo juiz não trouxe procuração porque o advogado do meu irmão não era eu era outra pessoa que desapareceu e ele me liga desesperado ele está numa viagem fora do brasil dizendo que o advogado dele sumiu e ele sabe que não tem recurso eu fiz recurso agora beleza é o gent é o gent mas eu tenho 15 dias para apresentar eu já digo juiz quero que prorrogue o prazo que ele está viajando demorar para voltar o estoque ficou 30 dias e trazer não tragam os 30 o
que acontece com o recurso que eu fiz não vai nada e eventual prejuízo que meu irmão tenha em princípio eu vou ter que atua tá ele vai dizer assim pra mim é igual a você que apresentou recurso arque com os custos porque você não trouxe procuração então quando você for advogar para alguém porque em breve você vai estar com carteirinha rosa na tua mão vai começar a divulgar que o cara diz atua para mim mesmo sem procuração diz não por escrito então me diga o que você está pedindo isso porque no futuro se de alguma
zica alguma coisa errada e você quer dizer que eu tenho que ser responsável pelos danos que você teve porque eu não tenho procuração que quer que você esteja ciente que quer que você esteja consciente do que você está fazendo para que eu não seja prejudicado com isso daí tá agora cuidado com o seguinte o professor eu já ouvi uma expressão mandato é a mesma coisa o mandato é o contrato não dá tudo que te a claro mandato do direito civil é um contrato onde você tem um mandante eo mandatário mandante ao cliente mandatário o advogado
esse mandato não é só judicial que pode ser judicial mas o documento que instrumentalizou mandato que demonstra que existem esses poderes entre mandante mandatário a gente chama de procuração então a expressão instrumento do mandato ela é sinônima da expressão procuração então sempre sempre sempre que você ouvir a expressão um instrumento do mandato saiba que aquilo significa a procuração é a mesma coisa tá sobre a procuração vamos ver algumas observações ações que me parece pertinente séc a primeira delas pode ser outorgada por um instrumento público ou particular que que é isso eu posso fazer uma procuração
no cartório posso mas eu sou obrigado não posso fazer no escritório instrumento público feito um campeonato particular e fora dele tá não necessita de reconhecimento de firma não precisa hamas tem o juiz aqui na comarca que eu moro que exige porque ele quer porque a lei não exige o reconhecimento de firma pode ser assinada inclusive de forma eletrônica há então um sistema que nós temos processo eletrônico é evidente que essa assinatura também pode ser feita de forma digital ta que mais olha lá deverá constar o nome do advogado o número de inscrição tão eu guilherme
augusto bittencourt corrêa meu número de inscrição ordem e paraná 40 e 50 55 e o endereço do advogado todos esses elementos devem constar da procuração tá e no caso de pertence a uma sociedade também os dados da sociedade então guilherme é sócio de uma sociedade indica guilherme sócio da sociedade tal com a inscrição número da ordem tal com endereço em tal local o professor dúvida dúvida cruel a sociedade também tem número tem se ela é regular ela tem se você conhece alguém que tem uma sociedade de advogados você fala assim ó número da ordem a
a sociedade não tem número é porque ela é regular toda a sociedade de advogados regular perante regular é registrada sob ela tem uma numeração tá então eu tinha uma cidade advogados aqui em curitiba o número é 2 333 então 2323 e ameobi 45 mil 0 55 porque tem muito menos sociedade do que advogados atuando tá e é válida para todo o processo salvo disposição expressa em sentido contrário na própria procuração então eu fiz uma procuração quando entrei com a ação posso usar a mesma para recorrer claro que sim posso usar mesmo fazer a sustentação oral
tribunal pode quando for executar a sentença a procuração continua valendo sim agora muitas vezes ocorre o seguinte eu uma vez o cliente de um amigo meu que mora numa cidade do interior fog m o cara precisa fazer uma audiência ele quer fazer acordo nessa linha só que não quer ir sozinho e eu e daqui pra lá pra curitiba para fazer é caro para ele se não quer aí o cara fez uma conta de quanto vai gastar para ir de avião talvez o que eu gasto para de avião você cobriu nada me falou eu não aceito
cliente me deu uma procuração só que eu disse é para a audiência se valor sim vai acabar hoje tá bom mesmo assim fiz uma procuração e deixando claro estou representando ele o outorgante exclusivamente na audiência ponto acabou gência eu não sou advogado dele como você pode fazer uma procuração dizendo procuração exclusivamente para a fase de conhecimento em primeiro grau chegou em segundo grau novo contrato nova procuração se não falar nada preso que é para todo o processo até que se insere completamente a discussão tá agora discussões sempre que a gente ouve procuração de caminho com
medo e pouca vai realizar os atos no meu nome aí se lembra de algumas novelas de uma novela da globo antigamente sou noveleiro que a mulher apegou a procuração era secretária do médico famoso cão que era antonio fagundes na novela ela uma moça bonita nova novembro o nome dela agora na vida real mas depois ela fez outra novela que era toya vão lembrar talvez professor é noveleiro pra caramba e aí ela pegou uma procuração dele ela vendeu o patrimônio dele todo foi deixando e cego os medicamentos na mulher maluca é dessa querida falando poderia ser
mas não é a procuração judicial conhecida também como procuração adi judiciária é aquela procuração para representação em geral um furo representação em geral no juízo então com essa procuração eu posso juizado demanda eu posso fazer uma defesa eu posso comparecer à audiência em seu nome eu posso falar com o juiz em teu nome eu posso fazer um recurso em teu nome eu posso iniciar a execução em teu nome e assim por diante agora eu posso fazer uma corda em teu nome com essa procuração em geral não eu posso confessar um fato em teu nome com
essa procuração geral não eu posso receber citação por você não eu posso reconhecer o pedido do autor se a gente for réu não eu posso desistir da demanda em teu nome também não professor mas eu já havia divulgado a desistir da ação eu já havia advogado confessar fato por petição eu já vi advogado reconheceu o pedido do autor e eu já havia advogado e vejo todo dia fazer acordo em nome do autor eu já vi e já fiz isso contra a lei não porque a lei é muito clara tudo isso que eu disse pra você
olha aqui reconhecer a procedência receber citação confessar transigir desistir receber valor da equitação tudo isso são poderes especiais que podem ser concedidos mas que não decorrem automaticamente da procuração geral então se eu fizer uma procuração dizendo procuração a do judiciário conferindo os poderes gerais de representação ao advogado guilherme augusto diego correia endereço da umbro tal ponto acabou ali eu não posso receber a citação por esse cara eu não posso confessar não posso receber valor e assim por diante agora eu posso fazer uma procuração assim poderes gerais de representação para o foro e poderes especiais para
receber valores levantar alvará da quitação existir confessar todos esses poderes que não poderiam fazer parte da cláusula geral podem ser incluídos que eu quero dizer que eu posso ter uma procuração com tudo isso mas eu preciso especificar esses poderes beleza tranqüilos vamos avançar vamos seguir que o tema é longo e deveres das partes dos procuradores gente o artigo 77 ele digamos que traz um dvd conduta não só para a parte procurador para todo mundo que participa do processo tá então ele vai dizer lá expor os fatos em juízo conforme a verdade não seria o contrário
né 2 não formular pretensão ou apresentar defesa quando cientes de que estão destituídas de fundamento então você se defende sabendo que é uma bobagem que está se defendendo que o fundamento é horrível ou pede algo com base no fundamento igualmente horrível também não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários na declaração ou a defesa do direito vejam que são coisas meio óbvias né é óbvio que o código não vai dizer para eu pedir para produzir uma prova inútil e vai pedir justamente que eu faço o contrário tudo decorrente da boa fé a ele
quatro cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais de natureza provisória ao final e não criar embaraços à efetivação é idéia de que eu deva cumprir a decisão judicial o juiz mandou fazer princípio devo cumprir e aí só uma uma destaque ó juiz deve alertar que diz respeito a esse dever pode configurar ato atentatório à dignidade da justiça sujeito à multa que vai de óculos para a decisão é isso não pode mudar porque isso viola isso vai contra a dignidade chiça quinto declinar no primeiro momento que lhes couber falar nos autos um endereço residencial profissional de receberam
intimações atualizar essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva hora mostra o índice está sua localização que a gente possa se comunicar mudou de endereço a visa também e 6 não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito de josú neste caso de determinar o restabelecimento do estado anterior podendo ainda proibir a parte de fora nos autos até a purgação do atentado sem prejuízo da fixação mesma coisa e deve alertar o que que é isso atentado professor imagine que você esteja fazendo uma obra e que esteja invadindo meu terreno eu
entro com uma ação para paralisar a obra veio uma ordem judicial e diz assim paralisa a obra vai lá oficial de justiça meu amigo precisamos paralisar a obra tem uma ordem judicial que qualquer dever cumprir se cumpre aí você no primeiro dia fala em beleza aí você fala com um amigo teu que é advogado mas é aquele advogado sabe né isso do direito nem sabe como passou no exame de ordem traria o que eu faço foi nada continua a obra depois que acabar quero ver eles demoliram aí você vai lá e faz a partir do
momento que você descumpriu a ordem e continuou uma obra aí você continua chega no final dos olhos juiz era a paralisar a obra já está pronta e os pronto uma ova senhor continuou inovando inovando o estado de fato nós tínhamos uma obra em construção o senhor prosseguiu mudou o fato de forma ilegal porque tinha uma ordem para paralisar eu vou mandar que volte do jeito que estava além do senhor tomar multa tá então uma postura que evidentemente a parte não pode tomar no processo agora rola multa rola muda a multa aqui é por ato atentatório
a dignidade da justiça por si fu contra uma ordem jurisdicional e essa multa será de até 20% sobre o valor da causa e quando o valor for muito baixo tá ou inestimável a multa pode ser em até 10 vezes o salário mínimo e aqui o detalhe esta multa não vai para a parte contrária vai para o estado se for justiça estadual vai para o estado se for justiça federal vai para a união e se não pagar olha lá o que está escrito isso será inscrito como dívida ativa que é isso vai poder virar no futuro
uma execução fiscal diferente disso tá claro né essa mutuáli ó ela não será aplicada aos advogados públicos ou privados aos membros da defensoria pública o mp já que essas instituições op há por exemplo a procuradoria do estado ministério público tem meios de disciplinarmente punir esse povo então essa multa normalmente vai para as partes está agora além dessa proibição a gente tem a proibição do artigo 78 aqui é uma idéia de um certo de couro no exercício da advocacia e talvez se puxar pela memória nós tivemos um fato no brasil claro já faz algum tempo mas
que retratou bem isso aqui é um julgamento de um caso no supremo tribunal federal na época do mensalão em que um advogado utilizou se da tribuna para sustentar oralmente as razões num caso que não era do mensalão mas pra falar mal do judiciário falar mais especificamente do joaquim barbosa na época joaquim barbosa falou show prossegue eu vou cortar a sua palavra e ele cortou e aí foi aquele rebuliço na verdade o juiz fez o que pode fazer porque ele vai dizer o seguinte que você não pode se valer de expressões ofensivas nem por escrito e
nem verbalmente se usou as expressões por escrito hoje amanda riscados altos e mandar a rolar tudo ali esse é o moralmente o slide oxi está ofendendo aí a outra parte ou advogado ou até o próprio juízo nesse caso o senhor prosseguiu vou ter que caçar a palavra pode acontecer e isso sem dúvida nenhuma está agora professor quando o cara fala o troço de mim por exemplo o advogado da parte me xingou de ladrão o advogado da parte me xingou de ladrão dizendo que eu sou bandido que eu sou sem vergonha que eu sou mau caráter
ele vai lá e manda à risca sim ou não sim mas eu professor quer uma indenização de cara quer entrar com uma ação contra ele porque ele me ofendeu posso pode sim sem nenhum problema só que aí cuidado como é que eu vou provar que ele me xingou estátua do riscado lá a lei vai dizer que nesses casos o juiz pode fornecer uma certidão pra você dizendo que com estava lá justamente para que você possa ajuizar uma demanda que só pra fechar essa multa que a gente viu ali do artigo 77 ela não se confunde
com a multa do artigo 81 no artigo 81 do código a gente tem a chamada multa as responsabilidades por dano processual que tem a ver com vingança de uma fé que tem a ver com condutas que você faz e não prejudica o juízo mas prejudica a parte contrária e aí esta multa sim vai para a parte contrária não para o estado e esta multa não será de até 20% a lei diz que nesse caso a multa será superior a um inferior a 10% e além da multa ainda pode-se ter uma indenização pelos danos causados então
quando você vai contra a dignidade da justiça multa de até 20% revertido ao estado quando você chega de má fé e prejudicar outra parte indenizar são mais uma multa acima de 1% abaixo de 10 e essa multa é revertida para a parte contrária beleza então era isso que eu queria trazer pra você sobre as partes e os procuradores um grande abraço continua estudando e até mais