Aula 51 - Direito Administrativo - Serviços Públicos - Parte 3 - DADM

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Aula 51 Direito Administrativo Professora Mariana Carnaes www.getussp.com.br
Video Transcript:
Olá bem-vindos a mais uma aula de direito administrativo e hoje a gente vai continuar a falar sobre serviços públicos Pessoal vocês sabem muito bem que não existem contratos administrativos por prazo indeterminado Tá certo no entanto gente a lei 8987 que fala sobre as concessões e permissões ela não estipulou um prazo para para Esses contratos o que que acontece Então nesse caso como a lei geral de concessões e permissões não previu esse prazo então ele ficará a cargo de cada lei que tratar sobre cada serviço público específico Tá certo então o prazo ele será estipulado pela
lei específica que tratar sobre aquele tipo de serviço público ok pessoal e se essa lei específica também não trouxer o prazo das concessões e permissões nesse caso pessoal quem irá estipular o prazo será o próprio poder concedente nesse caso o poder que delega o serviço público ele mesmo irá fixar o prazo de duração daquela concessão ou daquela permissão tá bom vocês se lembram que eu falei para vocês lá na aula de contratos administrativos Que o prazo dele seria condizente com a duração dos créditos orçamentários então contratos administrativos em geral tem o seu prazo limitado à
vigência dos créditos orçamentários pessoal isso não acontece aqui tá certo Por que existe essa regra da limitação eh do prazo em relação à vigência dos créditos orçamentários Porque nas eh nos contratos administrativos em geral quem efetua a remuneração é a própria administração pública aqui pessoal nas concessões e nas permissões quem ir remunerar o particular o concessionário serão serão os usuários deste serviço público é por isso mesmo que a duração do contrato de concessão não precisa ficar limitada a vigência dos créditos orçamentários porque não é a administração pública que irá remunerar o particular mas sim os
usuários deste serviço público beleza pessoal agora só um detalhe esse prazo de duração ele deve ser suficiente para que este particular possa amortizar o investimento que ele fez para que preste esse serviço público Tá certo deve ser longo suficiente para que ele eh consiga tomar de volta todo o valor investido na prestação do serviço público é lógico para que ele não tenha nenhum tipo de prej Tá certo pessoal Então essa é a regrinha em relação aos prazos dos contratos de concessão e de permissão Hoje a gente vai também falar sobre a subcontratação e a subconcessão
pessoal apesar de serem nomenclaturas bem parecidas são institutos completamente apartados OK são completamente diferentes e vocês têm que prestar muita atenção tem que fazer uma leitura bem detida da prova de vocês tá certo eu falei PR vocês que os contratos administrativos emal eles são personalíssimos Tá certo eles são intuito Person Por isso mesmo Caso haja o falecimento do particular pessoa física ou a extinção da pessoa jurídica o contrato Regra geral será rescindido Ok no entanto pessoal existe eh duas possibilidades em que esse essa característica de do contrato personalíssimo ela é flexibilizada por quê gente o
primeiro caso se dá em relação à subcontratação Ok subcontratação no entanto pessoal essa característica do contrato administrativo ser personalíssimo ela é flexibilizada em dois casos na subcontratação e na subconcessão O que ocorre na subcontratação pessoal nesse caso a concessionária do serviço público ou seja o particular ok ele subcontrata atividades acessórias atividades com suplementares à prestação daquele serviço público Tá certo então pensem comigo existe a licitação é escolhido O Vencedor é firmado o contrato de concessão este vencedor vira eh concessionário então é chamado de concessionário então este concessionário acaba por contratar terceiros para que prestem atividades
acessórias aquele serviço público prestado por ele por esse concessionário aqui gente a relação se dá entre o terceiro e entre a concessionária Ok é uma relação de direito privado Beleza o terceiro contratado para atividades acessórias ele não responde para administração pública mas sim para a con áa Ok Esta é a chamada subcontratação e o que é então a subconcessão pessoal neste caso parte do serviço público é repassado a terceiros Então existe a licitação é escolhido O Vencedor que torna-se concessionário no entanto parte desta concessão deste serviço público é repassado a terceiros quem são esses terceiros
pessoal o que que acontece a administração pública ela pode escolher qualquer pessoa para eh conceder subcon no caso parte desse serviço público não gente aqui o subcon ele também é escolhido via licitação então Imagine você vocês que a concessionária ao longo da execução do contrato de concessão veja que não terá capacidade de cumprir com o contrato por completo Ela não não conseguirá sozinha prestar todo aquele serviço público que lhe foi delegado Tá certo por isso ela poderá Pedir para que a administração pública subcon aquele serviço público para outra empresa E esta outra empresa também será
escolhida via licitação ok pessoal a relação dessa subcon se dá diretamente com a administração pública diferente o que ocorre com a subcontratação em que a relação se dá entre o particular e a concessionária aqui a relação se dá entre a subcon ària e administração é uma relação de direito público Ok essa sub tratação ela deve ser sempre parcial e a subca Ela só irá responder perante a parte que lhe toca exercer Ok caso ocorra algum dano ao longo da execução do contrato a subca só irá responder eh perante aquela parte que lhe é competente em
exercer OK ela não responde pelo serviço público por completo beleza é Essa é a diferença entre subcontratação e subconcessão Ok gente então prestem muita atenção beleza existe uma outra hipótese pessoal de flexibilização dessa característica de contrato personalismo que está na transferência societária que que acontece gente aqui uma empresa é declarada vencedora Então ela se torna Ária no entanto os seus sócios mudam Ok saem os sócios antigos e entram sócios novos existem existe então a transferência societária Tá certo a administração pública concedente a administração pública que delegou o serviço público deverá autorizar essa transferência societária Ok
desde que os novos sócios eh comprove a capacidade técnica que eles têm a idoneidade financeira jurídica fiscal beleza para o cumprimento daquele contrato Além disso pessoal os novos sócios eles não poderão fazer nenhum tipo de exigência que não esteja já firmada no contrato eles devem aceitar cumprir o contrato por completo Beleza caso isso não ocorra pessoal aí a administração pública irá rescindir este contrato Tá certo caso esses novos sócios não comprovem a capacidade a regularidade ou não aceitem cumprir parte do contrato aí infelizmente haverá a rescisão por parte da administração pública Ok e hoje também
a gente vai falar no que diz respeito à política tarifária pessoal tarifa ou preço público é a expressão designada para pagamentos de de natureza não tributária a tarifa pessoal não é um tributo Ok como vocês sabem existe o princípio da modicidade das tarifas ou seja elas sempre tem que se manter baixas não devem onerar excessivamente os usuários do serviço público por isso mesmo pessoal visando manter sempre eh a modicidade das tarifas o concessionário ele pode buscar outras fontes de renda além do pagamento das tarifas pelos usuários eu falei para vocês aqui que na concessão de
serviço público são os usuários que remuneram o concessionário ao contrário dos outros contratos administrativos que são remunerados pela própria administração pública no entanto gente se a remuneração feita pelos usuários através do pagamento de tarifas for pouco essa concessionária ela po pode também procurar novas fontes de renda para a prestação daquele serviço Ok Além disso pessoal essa tarifa ela deve ser cobrada de forma uniforme Ok deve ser cobrada da mesma forma para todos os usuários no entanto pessoal existe uma regrinha prevista lá na lei que permite a cobrança diferenciada dessa tarifa Caso existam custos específicos necessários
para atender um segmento específico de usuários Tá certo então A Regra geral a mesma tarifa é cobrada de todos mas há possibilidade que se cobre tarifas diferentes no caso eh para atender certo segmento de usuários um exemplo muito básico pessoal que nós temos é o pagamento de meia entrada para os estudantes e também os idosos a gratuidade e dos serviços de transporte público para os idosos tá certo aí poderá existir essa diferença de cobrança ok pessoal última informação da aula o pedágio ele é considerado uma tarifa tá bom pedágio é considerado tarifa a aula de
hoje a gente fica por aqui na aula que vem a gente vai continuar a falar sobre os serviços públicos então eu espero vocês na próxima aula até lá h
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