Concurso MPRJ 2025 | ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO | MP na Constituição | Teoria e Questões FGV

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Professor Leandro Campos
Essa é a aula 01 de Organização do Ministério Público para o concurso do MPRJ/2025, sobre o MP na Co...
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Então você vai fazer o concurso do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e você precisa estudar a matéria organização do Ministério Público bom aí você tem um problema porque os cursos grandes médios pequenos eles normalmente oferecem aquelas matérias básicas triviais Direito Administrativo direito constitucional português enfim E essas matérias específicas quando o curso oferece assim meia boca né dois três vídeos não não não entra nos detalhes que precisam entrar então o que que acaba acontecendo o aluno ele vai estudar administrativo constitucional português enfim E essas matérias específicas né tal como aqui organização do Ministério
Público ele vai deixar de lado ele vai dar só uma lida e aí que vai ser o diferencial porque você vai se preparar com organização do Ministério Público aqui no meu curso e você vai gabaritar essas questões e uma questão que você acerta ou que Você erra entra um 1 na sua frente mais ou menos falando assim entendeu porque a concorrência é muito grande e você não pode se dar o luxo de ah essa daqui eu posso chutar essa daqui eu posso não saber não tem como se você quer est na frente se você quer
estar na frente se você quer realmente estar aprovado dentro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro você tem que gabaritar tá você tem que acertar tudo e aí entra o meu curso de organização do Ministério Público Ele é completo ele é gravado absolutamente do zero seguindo o edital do concurso do MP 2025 ele é teoria e questões OK então eu trago a teoria completa e no final de cada vídeo Eu trabalho sempre algumas questões quando tem questão da FGV eu coloco questões da banca FGV quando não tem questões da banca FGV V eu
coloco questões que tenham o perfil da banca FGV você não sai perdendo o investimento é muito pequeno tá é um curso extremamente barato você vai ter as aulas completas acesso completo ao seu curso até o dia da prova tá e você com certeza vai sair na frente da sua concorrência se você quer realmente estar aprovado nesse concurso eh o link do curso tá aqui embaixo tá quiser entra pelo link e só mais dois avisos Ah eu vou colocar aqui a aula número um que é o ministério público na Constituição Federal a primeira parte ali tá
a aula número um ela vai est aqui logo depois dessa minha apresentação e um segundo aviso também para você se inscrever no canal curtir o vídeo compartilhar colocar lá ativar as notificações né para você ficar sabendo Sempre quando um vídeo novo meu entra aqui no canal e entrar aí no curso do no grupo né no grupo do WhatsApp que tem um grupo do WhatsApp só para quem vai fazer com curso do MP é o grupo fechado só eu que falo ninguém fica falando L nada lá não eu só que falo coloco aí as novidades algumas
notícias alguns desafios algumas questões o grupo é gratuito você entra lá e fica de boa Tá bom então segue aqui a aula número um do meu curso organização do Ministério Público o link do curso tá embaixo é o curso completo tá gravado eu tô gravando ele do zero tá eu tô gravando ele do zero né então tem lá as datas todas Tem um monte de aula para você para você já assistir tá bom e qualquer coisa você pode entrar em contato direto comigo pela plataforma hotmart ou pelo WhatsApp que o o o grupo aí através
do grupo que você entrar você já entra em contato comigo direto tá eu respondo diretamente a você beleza bom Fico por aqui um abraço tchau tchau ô Olá aqui Professor Leandro Campos Vamos estudar dentro da organização do Ministério Público a parte do Ministério Público na Constituição Federal aqui nessa aula trazendo princípios e estrutura Tá então vamos lá na Constituição Federal começa lá no artigo 127 já aqui tem os princípios só que antes da gente chegar dos princípios que estão aqui destacados no parágrafo primeiro esse Cap a cabeça do artigo 127 ele é extremamente importante para
você entender todo o ministério públic tudo que você vai estudar de ministério público tem que entender esse artigo 127 o ministério público é instituição permanente essencial a função jurisdicional do Estado incumbindo a defesa da ordem jurídica do regime democrático e dos interesses sociais individuais indisponíveis quando el fala que o mino é uma instituição permanente significa que não é um órgão de governo uma coisa temporária é algo que é criado agora e depois é extinto Não é um órgão de estado ele é permanente os membros os servidores que entram saem se aposenta eles entram e saem
mas a instituição ela é permanente quando ele fala essencial a função jurisdicional do Estado isso aqui é um ponto muito importante porque o Ministério Público ele não faz parte de nenhum dos Três Poderes tá muito menos do pod judiciário Ah mas a atuação do Ministério Público tem tem grande influência tem grande parte é perante o pod judicio e daí eu sou advogado também tenho uma grande parte de atuação do Poder Judiciário não faço parte do Poder Judiciário eu sou advogado sou particular no caso o Ministério Público ele não faz parte de nenhum dos Três Poderes
tá ele não é particular na P eu sou então ele não faz parte de nenhum dos Três Poderes eh e aí que os autores né a doutrina que vem do Ministério Público eles chamam de Quarto Poder quarto Ah o ministério público é o Quarto Poder Mas aí tem muita crítica com relação a essa expressão é só para você entender tá a crítica é o seguinte que a constituição colocou o poder executivo o poder legislativo e o Poder Judiciário já até tivemos o poder moderador na época do império mas nunca um poder chamado do Ministério Público
muito menos expressamente previsto em nenhuma de nossas constituições desde a primeira de 1824 até a última de 1988 entendeu então a crítica é essa e tem um outro ponto também que não é só o Ministério Público que não faz parte de nenhum dos Três Poderes tem outras instituições também mas aqui que importa o ministério público né essencial eh tá incumbido ali da defesa da ordem jurídica regime democrático interesse sociais interesses sociais você tem lá muitos deles aí estabelecidos no artigo S da Constituição né mas de modo coletivo você tem atuação do Ministério Público dos interesses
sociais quando há o modo coletivo há um problema generalizado e tem uma questão aqui nesse mesmo vídeo que eu vou falar uma questão do FGTS mas que envolvia uma coletividade aí você tem inclusive o Ministério Público do Trabalho mpt n e quando ele fala individuais indisponíveis também outro cuidado que tem que tomar é um direito individual indisponível ou seja um direito seu individual seu e que você não pode expor você não pode deixar de lado você não pode né Eh Como por exemplo o direito seu aí a A sei lá ao meio ambiente né Você
tem os direes interesses difusos individuais homogêneos né o direito da coletividade que você não pode expor então tem atuação do Ministério Público por exemplo no meio ambiente eh com relação a cultura são direitos fundamentais são portanto indisponíveis você não pode dispor você não pode deixar para lá agora cuidado porque nos direitos individuais disponíveis não existe a atuação do Ministério Público o direito individual disponível que eu posso dispor eu posso deixar para lá por exemplo um direito patrimon algo assim no sentido de por exemplo alguém bateu no meu carro e me causou um prejuízo A Culpa
da pessoa não minha essa pessoa nasce para mim um direito né de ser indenizado ser ressarcido do meu dano mas esse direito eu posso deixar para lá né eu posso dispor desse direito eu posso dispor tud bem que o direito patrimonial é um direito fundamental lógico mas é um direito que eu posso dispor eu posso deixar para lá então nesse caso decidente de carro não tem uma coletividade envolvida e é um direito individual disponível posso deixar então não tem atuação do Ministério Público eu posso não entrar com ação eu não entrando com ação Ministério Público
também não vai entrar por que que Ministério Público é o titular da ação penal públ Porque ele é o defensor da ordem jurídica defesa da ordem jurídica por isso ele é titular da ação penal públ Qual a relação que tem entre o minist Ministério Público ser o titular da ação penal pública e ter aí a função de defesa da ordem jurídica toda toda relação Porque se alguém viola um artigo do Código Penal e portanto pratica um crime e esse crime 99% vamos dizer assim um número chutando que a grande maioria é de ação penal pública
condicionada ou incondicionada Tanto faz você tem O titular da ação penal pública Ministério Público por qu porque alguém violou a ordem jurídica e o Ministério Público ele tá ali como titular da ação pública ação penal pública como um defensor da ordem jurídica não o defensor da pessoa mas o defensor da ordem jurídica da pessoa você tem a defensoria tem um advogado é outra história né tá aí tá aí bem bacana agora princípios institucionais do Ministério Público você vai ver muito isso unidade indivisibilidade e Independência funcional a unidade e a indivisibilidade eles andam juntas é dizer
que o ministério público ele é uma só instituição em que Pese você tem Ministério Público da União dos Estados do trabalho Federal DF territórios né militar Mas é uma instituição só de modo que seguindo aí as regras né seguindo as regras um um promotor de justiça ele pode ser substituído por um outro promotor de justiça porque faz parte da mesma instituição e essa unidade dela decorre também a indivisibilidade que ela é o ministério público é uno hoje e indivisível amanhã né hoje e amanhã e para sempre então ele mantém a unidade e mantém a indivisibilidade
vai ser Uno sempre é uma coisa só e tem muita questão de prova colocando você tem um promotor de justiça que oferece a denúncia esse promotor de justiça ele sai de férias o processo não pode ficar suspenso porque esse promotor entrou de férias você vai ter um promotor de justiça que vai substituir esse promotor que tá de férias mais uma promotora de justiça que vai ter Enem vai entrar na licença gestante vai ter um promotor uma promotora que vai substituí-lo durante esse período ou foi colocado numa outra comarca então isso desse essa substituição decorre do
fato de que o ministério público é um só e um só indivisível tá Entre outros pontos e aí dependência funcional do órgão né do Ministério Público eh significa que a instituição no Exercício das funções que a Constituição Federal colocou pra instituição o a instituição independente para decidir aqu aquilo que ela vai fazer na sua na sua função na sua competência na sua atribuição funcional naquilo que o artigo 128 vai dizer o 129 desculpa o artigo 129 vai dizer lá lá Quais são as funções do Ministério Público isso aquilo aquilo outro então nessas funções é o
ministério público que vai atuar e ele tem Independência para atuar dentro do que tá determinado ali na Constituição não cabe ao governador do Estado interferir nessa Independência funcional dizer pro ministério público o que que ele tem ou não que fazer não cabe a uma autarquia a um deputado não cabe o ministério público é uma instituição dotada de independência funcional tem as funções ali destacadas trazidas pelo artigo 129 da Constituição e dentro daquelas funções dentro do dos limite dessas funções cabe independência da instituição cabe independência do órgão para decidir o que que que é melhor para
fazer né não cabe a interferência de nenhum outro órgão E aí vem o parágrafo sego ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa podendo observar disposto do artigo 169 propor propor ao poder legislativo a criação extinção de seus cargos e serviços auxiliares provendo por concurso público de provas de provas e títulos a política remuneratória e os planos de carreira a lei deor sobre sua organização e funcionamento Então por partes aqui autonomia funcion que a decorre Independência funci também uma autonomia administrativa quer dizer uma coisa é no Exercício da sua função institucional na hora de
exercer o controle externo da atividade policial na hora de promover uma ação penal pública na hora de fazer a defesa das terras indígenas e outra coisa é autonomia administrativa fazer um concurso público n para ocupar lá os seus seus cargos eh promover as suas próprias licitações n nas necessidades ali da instituição né você tem a autonomia administrativa quem administra o ministério público é o próprio Ministério Público não é nenhuma outra instituição tá é o próprio e não tem interferência de nenhuma outra instituição como por exemplo Acabei de citar o governador o governador não interfere na
autonomia administrativa do Ministério Público Isso é coisa do Ministério Público tá E aí vai propor ao poder legislativo aa e extinção de seus cargos e serviços auxiliares propor ao poder legislativo a criação extinção quando el fala propõe ao poder legislativo é que a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares serão feitos através de uma lei votada e aprovada perante o poder legislativo lei essa proposta pelo Ministério Público que Di respe diz respeito ao Ministério públic né os serviços auxiliares são os técnicos e analistas provendo por concurso público de provas ou de provas
e títulos também propor ao poder legislativo a política remuneratória e os planos de carreira então a política remuneratória quanto vai receber e os planos de carreira né as classes os padrões vencimento e tal ão tudo estabelecido através de lei tá E aí é proposta pelo Ministério Público ao poder legislativo que se o faça através de uma lei o Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias LDO eu vou explicar isso aqui junto com o outro aqui na frente Olha só parágrafo 5to se a proposta orçamentária de que trata
este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estabelecidos na forma do parágrafo terceiro O Poder Executivo proceder aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual vamos lá orçamento é isso aqui lei orçamentária anual que tem uma hierarquia aqui a a lei de diretrizes orçamentárias ela tem que ser dldo ela tem que ser obedecida pela lei orçamentária anual Então esse aqui é o orçamento propriamente dito é as a previsão de receitas e o estabelecimento das despesas do Estado do Rio de Janeiro é o orçamento do Estado do Rio de Janeiro esse orçamento
é uma lei votada e aprovada pelo poder legislativo e aí tem um negócio se é uma lei Quem fez foi o poder legislativo quem tem a iniciativa de proposta para lei orçamentária anal quem é que propõe ao legislativo a votação e aprovação do projeto de lei orçamentária todo ano tem aprovação da do orçamento né é o governador é o chefe do executivo o governador ele vai receber eh não é ele que elabora presta atenção Ele tem a iniciativa do projeto de orçamento encaminha isso ao poder legislativo a Assembleia Legislativa você tem a previsão de receitas
e a fixação das despesas de todo o estado do Rio de Janeiro por um ano inteiro mas não é o governador que vai elaborar todo o orçamento porque ali no orçamento tem receitas e despesas do executivo em que o chefe do executivo é o governador mas tem também receitas e despesas do Judiciário do Legislativo do Ministério Público que não faz parte de nenhum dess três poderes e da Defensoria Pública que também não faz parte de nenhum dess três poder então o governador em que Pee ser ele dotado de ter a iniciativa do projeto de orçamento
perante o poder legislativo não é ele que vai elaborar todo o projeto então o Ministério Público por exemplo a parte do orçamento que diz respeito ao Ministério Público é o ministério público que vai elaborar É ele que vai elaborar e essa parte aqui na lei orgânica mais detalhada então Ministério Público ele elabora a sua parte aquilo que L cabe dentro do orçamento que eu tô querendo dizer as receitas e despesas que cabem ao Ministério Público é ele que elabora isso elaborar e criar botar no papel seguinte o Ministério Público encaminha isso ao Governador que vai
receber também a elaboração do projeto do Poder Legislativo do Poder Judiciário do ministério público e da Defensoria Pública ele vai consolidar tudo isso num só documento o governador chefe do executivo ele vai consolidar todas essas propostas elaboradas dos Três Poderes mais do ministério público e mais da Defensoria Pública tudo dentro de um só documento ele vai consolidar tudo dentro de um só documento e vai encaminhar isso ao poder legislativo então o que que acontece o Ministério Público quando ele elaborar a sua proposta orçamentária ele tem que fazer dentro do que permite a lei de diretrizes
orçamentárias e em cada ano você tem uma LDO diferente Ah o que que diz LDO qual delas porque cada ano tem uma uma LDO diferente o Ministério Público elaborou aquilo que lhe cabia dentro do que diz LDO encaminha aquilo ao Governador a pergunta que eu vou te fazer o governador nesse caso pode mexer naquilo que o ministério público elaborou vou repetir o Ministério Público elabora aquilo que ele vai prever de receita e aquilo que ele vai fixar como despesa para ele durante um exercício financeiro um ano dentro do que prevê a LDO dentro do permissivo
da LDO encaminha aquilo ao chefe do executivo ao governador do Estado a pergunta o governador do Estado ele pode mexer Nessa proposta elaborada pelo Ministério Público resposta via de regra não via de regra não por se tá dentro da LDO e cabe ao Ministério Público a a essa autonomia né finance a iniciativa do da da proposta dele né previsto pela constituição não cabe a Governador ultrapassar isso que tá previsto na Constituição e não mas eu não quero que aí Aí o governador vai tá interferindo na autonomia do do Ministério Público se tá dentro da LDO
não tem o que falar né agora excepcionalmente excepcionalmente não é regra tá isso dificilmente vai acontecer excepcionalmente o governador chefe do executivo vai poder mexer na proposta sim do Ministério Público quando essa proposta ferir não obedecer a lei da diretrizes orçamentárias a LDO ó vou dar um exemplo na elaboração da proposta do Ministério Público o próprio Ministério Público coloca ali como proposta aumento das remunerações dos seus servidores ele pode fazer isso pode desde que esteja previsto na LDO desde que esteja previsto na lei de diretrizes orçamentárias Então vai ter uma despesa maior e tudo mais
Tá previsto na LDO tá o Ministério Público colocou essa proposta aumento da remuneração dos Servidores mandou pro governador Governador vai vai poder mexer não ah se o governador mexer vai lá pro pro poder judiciário entra com um processo que isso já aconteceu e aí o governador vai ter que voltar atrás ele não pode mexer nisso por outro lado se o Ministério Público coloca aumento da remuneração dos seus servidores e Esse aumento não é permitido pela LDO mas mesmo assim o Ministério Público coloca lá ou seja tá infringindo a LDO manda pro Governador o governador vai
poder mexer vai que que diz o parágrafo 5to fazer os ajustes necessários para fins de consolidação vai cortar o que tiver excedendo vai aparar as arestas sabe daquilo que tá excedendo a LDO no caso o aumento o resto todo o ministério público o o governador não vai poder mexer não só naquilo que estiver extrapolando a lei da diretriz orçamentárias Então vou voltar aqui o parágrafo 5to Olha lá se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo desacordo com os limites estipulados na forma do parágrafo Tero forma do parágrafo Tero é o
qu LDO o que que diz lá o parágrafo Tero não é isso o Ministério Público elaborará sua proposta dentro dos limites da RD E aí no parágrafo 5 se essa proposta estiver ultrapassando que permite LDO O Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta aí deixa em aberto aos ajustes necessários que a gente não sabe o que que vai acontecer então deixe aberto pro poder pro Governador poder dentro da sua autonomia fazer isso né mas é exceção da exceção porque a regra não pode o parágrafo quarto também fala de de orçamento
ele fala se o ministério público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na LDO O Poder Executivo considerará para fins de consolidação da proposta orçamentária anual os valores a aprovados na lei orçamentária vigente ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do parágrafo Tero então o Ministério Público antes disso antes disso vamos lá estamos no ano de 2025 estamos na execução do orçamento de 2025 então é a Loa a lei orçamentária anual de 2025 ela dura um ano né de primeo de Janeiro a 31 de dezembro essa loua 2025 ela foi
aprovada em 2024 então a cada ano o legislativo se debruça para discutir e aprovar o orçamento do ano seguinte nesse ano de 2025 vamos ah discutir e aprovar o orçamento para 2026 mas Enquanto estivermos discutindo lá para segundo semestre agosto setembro enquanto o legislativ tiver discutindo a proposta do orçamento de 2026 estamos na execução do orçamento 2025 estamos no orçamento vigente 2025 perfeito vai chegar lá setembro outubro de 2025 Opa vamos discutir o orçamento de 2026 Bora lá Enquanto isso o orçamento de 2025 estará Vigo vigorando né é o vigente Beleza agora volta aqui a
estrutura o Ministério Público encaminha a sua proposta ao Governador e o governador ao legislativo o Ministério Público ele tem um prazo para mandar isso lá pro Governador ele ele tem o prazo não é qualquer hora que ele pode mandar ess tem um prazo Qual é o prazo Professor cada LDO vai dizer um prazo em cada ano tem uma LDO não é para você se preocupar com isso você tem que saber que existe um prazo aonde ele tá na LDO e cada ano tem uma LDO diferente Cada ano é um prazo diferente então não se preocupa
com qual é o prazo se preocupa que tem um prazo tem um prazo até porque o governador também tem um prazo para mandar pro legislativo né ele também tem um prazo aqui então também pode o que que acontece o Ministério Público mandou dentro prazo Beleza oor vai consolid tudo vai mandará legislativo agora se o ministério públic não encaminhar aost dele dentro do prazo o governador não vai ficar esperando oor ele também tem um prazo dele ele tem que encaminhar tudo legislativo que que ele vai fazer ele vai considerar olha aqui o parágrafo qu pega aqui
ó O Poder Executivo ó O Poder Executivo considerará para fins de consolidação da proposta orçamentária anual os valores aprovados na lei orçamentária vigente então por exemplo estamos aqui em 2025 a o orçamento 2024 tá dizendo lá que as despesas do Ministério Público somam R 1000 lóg que é um valor simbólico né Muito mais do que isso no orçamento desculpa 24 não 25 então no orçamento agora de 2025 o total de despesas do Ministério Público é de R 1000 aí o Ministério Público fal olha aumento dos Servidores e tal em 2026 vai ter aumento do gasto
em 2026 V Colocar assim 26 teremos um gasto de despesa total de de 1200 mas o Ministério Público elabora essa proposta faz esse cálculo mas não manda pro Governador não manda E aí perdeu o prazo o governador que que ele vai fazer vai considerar como proposta do orçamento para 2026 os valores da do orçamento vigorante do orçamento que está vigorando orçamento atual 202 que é R 1000 aí o ministério P pô pera aí Governador mas a proposta pro ano que vem é despesa de 1200 a o governador vai falar assim meu irmão você não mandou
dentro do prazo e eu vou colocar na sua proposta os valores aprovados nesse orçamento que está vigorando no orçamento vigente beleza ajustados de acordo acordo com rdo né atual E aí enfim aí outra história mas é esse aí o ponto vamos pra frente parágrafo sexto durante a execução orçamentária do exercício exercício é o ano tá não poderá haver a realização de despesas ou ass solução de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias exceto se previamente autorizadas mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais o execução orçamentária é o o o o
orçamento vigorando uma coisa é você aprovar o orçamento no legislativo outra coisa é entrar o dia primeiro de janeiro e começar a efetivar as receitas e as despesas uma coisa que tá no papel Opa a receita tá entrando Opa tô fazendo a despesa isso aí é execução orçamentário entrando dinheiro sem dinheiro no Exercício é o exercício financeiro que que é o ano né não poderá haver a realização de despesas ou assumir obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na LDO é é óbvio né não pode extrapolar o que tá previsto no orçamento não pode extrapolar o
que tá previsto na LDO né Isso aí é chovendo molhado não tá me contando nenhuma novidade exeto se previamente autorizadas mediante abertura de crédito suplementares ou especiais crédito é dinheiro aí suplementares ou especiais são créditos adicionais são créditos que olha eu preciso eu essa compra aqui é r$ 1000 tá aprovado R 1000 tá tá lá no orçamento R 1.000 Mas eu só vou fazer a compra daqui a 6 meses daqui a 6 meses aumentou o preço é r00 mas só tá autorizado r$ 1.000 Então vai ter que pedir um crédito suplementar aí eu não vou
entrar nesse ponto de créditos suplementa ou créditos especiais porque você vai entrar mais em administração financeira orçamentária Eu sou professor disso também já percebeu mas não vem o caso aqui então o que que ele tá dizendo no parágrafo sexto que tem que fazer as despesas previstas no orçamento se não tiver dinheiro tem que abrir eh pedir autorização para abertura de créditos suplementares ou especiais e cada um é o mundo aí para você falar que não vem o caso é um dinheiro a mais para reforçar o orçamento basicamente é isso agora a estrutura né o segundo
ponto desse vídeo é a estrutura o ministério pú abrange o MPU e os Ministérios públicos dos Estados no MPU Você tem o Ministério Público Federal do trabalho militar IDF territórios esse daqui particularmente falando não creio que seja um problema para você na prova porque você vai fazer prova minério Público do Estado do Rio de Janeiro mas particularmente falando e você imagina seguinte Ah o cara rouba um carro no Rio de Janeiro roubar roubo né ação penal pública competência Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro quem vai oferecer a denúncia Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro tá mas ser se o roubo acontece em Brasília Brasília é uma cidade que fica dentro do Distrito Federal Brasília Ceilândia Taguatinga tal é um crime estadual Ah quem vai promover o a ação vai ser um um um membro do Ministério Público do Distrito Federal de territórios sim só que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pertence ao estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público do Distrito Federal não pertence ao Distrito Federal pertence à União pertence à União então o o o o membro do Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro é um agente do Estado do Rio de Janeiro o membro do Ministério Público do Distrito Federal é um agente que pertence à união e não ao DF agora se o cara pratica um crime Federal ah roubou o carro mas o carro era da era do correio aí vai ser o Ministério Público Federal né que tem Ministério Público Federal no Brasil inteiro no rio no DF e tal agora interessante esse D aqui porque o Ministério Público do Distrito Federal não é do Distrito Federal é da União né mas é o órgão da União
que vai atuar nas competências distritais e e territórios assim o Brasil não tem território mas amanhã ou depois quando tiver já tem o Ministério Público que vai atuar no território se o cara rouba o carro no território né que não existe mas é esse aqui que vai promover a a ação penal pública não tem aqui o Ministério Público eleitoral o Ministério Público eleitoral tem uma questão de Prof vai falar isso é a função do Ministério Público perante a a justiça eleitoral né E nesse caso você não tem uma carreira como tem a carreira aqui do
Ministério Público da união e a carreira do do dos Estados né Os Procuradores de da República os promotores de Justiça ou Procuradores de Justiça então o Ministério Público da União os desculpa o Ministério Público eleitoral né o Ministério Público eleitoral ele não tem uma carreira tem lá os promotores eleitorais né mas eles são agentes emprestados tanto da MPU quanto dos Estados então por exemplo Ah um crime de ação penal pública tá o roubo aí a o Ministério Público vai promover a ação penal pública perante uma vara criminal no poder judiciário do Estado do Rio de
Janeiro agora se é um crime eleitoral a atuação aí é na justiça eleitoral não é na justiça estadual e a justiça eleitoral para atuar lá tem o Ministério Público eleitoral e esse Ministério Público eleitoral os membros né os promotores Procuradores não tem uma carreira para eles na verdade eles são emprestados da União dos Estados então um crime eleitoral tem uma uma denúncia oferecida perante a a justiça eleitoral de primeira instância e quem vai oferecer essa denúncia é o chamado promotor eleitoral que é a primeira instância membro do Ministério Público eleitoral só que esse promotor eleitoral
é o promotor Justiça do Estado do Rio de Janeiro que é emprestado para função do Ministério Público eleitoral por 2 anos e ele vai acumular as duas funções pode prorrogar por mais dois olha que louco né então o o Ministério Público eleitoral como ele não tem uma carreira ele vai atuar nos crimes eleitorais perante a justiça eleitoral né as juntas eleitorais o tre O TSE então lá a atuação do Ministério Público na justiça eleitoral é o ministério público eleitoral mas não tem uma carreira os membros aqui são membros prestados tanto da União quanto dos Estados
dentro de uma organização que não vou entrar em ponto aqui né o código eleitoral que vai estabelecer isso então no caso aqui por exemplo dos eh eh promotores de Justiça um promotor de justiça por exemplo lotado em Niterói ele pode receber também uma função de promotor Eleitoral na em Niterói também ou em outra ou em São Gonçalo ou em maricar não sei e ele fica acumulando essas duas funções por 2 anos vai receber adicional pode prorrogar por mais de 2 anos depois sai aí tem que ter um outro né então tem o Ministério Público eleitoral
Esse é trazido pela lei orgânica do Ministério Público é a função do Ministério Público perante a justiça eleitoral chama-se Ministério Público eleitoral os crimes eleitorais basicamente entre outros né entre outras funções e não tem uma carreira são membros emprestados que vão acumular as funções no parágrafo primeiro o Ministério Público da União tem por chefe o procurador-geral da República que é conhecido como pgr tá esse é o da União pgr ele é nomeado pelo presidente da república dentre integrante da carreira maiores de 35 anos após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do
Senado Opa do Senado para mandato de 2 anos permitida recondução então o p GR que é o chefe do Ministério Público da União ele é nomeado pelo presidente da república a nomeação é um ato administrativo de competência do Presidente da República mas antes disso o nome dele tem que ser aprovado pelo Senado através da sua maioria absoluta a maioria dos membros do Senado né então aprova no senado o o presidente vai lá e nomeia o mandato dele como pgr de 2 anos e permitida aí a recondução por mais dois agora o parágrafo segundo fala da
destituição do pgr a destituição tirar esse cara antes dos 2 anos é iniciativa do Presidente da República deverá ser precedida de autorização também da maioria absoluta do Senado então para destituir esse cara tem que ter também a autorização da maioria absoluta do Senado e é por iniciativa do Presidente da República agora o parágrafo terceiro vai falar do ministério de pú dos estados e também do DF territórios já é um sistema diferente mais ou menos né Vamos lá lista Tríplice e depois na lei orgânica ele vai falar mais sobre essa lista Tríplice dentre integrante da carreira
na forma da lei respectiva para a escolha do seu Procurador Geral que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo para mandato de 2 anos permitida uma recondução Então vamos falar aqui do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Ministério Público do Estado nós temos o p GJ Procurador Geral de Justiça que é o chefe maior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pgj Procurador Geral de Justiça como é que esse cara é colocado ali existe uma lista Tríplice ou seja professor que que é uma lista trp uma lista com três nomes de
integrantes da carreira como é que é feita essa lista na lei orgânica você vai ver essa lista Tríplice vamos lá uma lista com três nomes ela é encaminhada ao chefe do Poder Executivo que no caso é o governador do Estado aqui é o governador e o governador vai escolher um dos três para ser O Procurador Geral de Justiça essa lista tem uma ordem primeiro segundo terceiro o primeiro mais votado os nomes são votados pelos integrantes da carreira n a lei orgânica vai detalhar mais isso você tem o primeiro mais votado segundo mais votado terceiro mais
votado o governador escolhe qualquer um dos três aí você fala assim professor o governador escol é obrigado a escolher o mais votado Claro que não porque não tem sentido ter uma lista com três nomes se Governador é obrigado a escolher o primeiro seria mais fácil o próprio Ministério Público resolver isso né próprio Ministério Olha o mais votado entrou acabou ah não vamos mandar pro Governador botar três nomes ele tem que obrigado a escolher o primeiro Claro que não inclusive no estado do Rio de Janeiro já aconteceu do governador na época era o menininho né menininho
goor menininho ele escolheu Acho que foi o terceiro cara deu um problema depois ele foi destituído porque ele era da do baixo clero lá o o procurador lá virou o pgj enfim já tem muito tempo isso então tá aí ele é nomeado pelo chefe do executivo mandato 2 anos também é permitido uma recondução tem que passar pelo mesmo critério e aqui a destituição Os Procuradores gerais dos estados e no DF territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro então para colocar o cara lá
você não tem a participação do Poder aqui do pgj tá do pgr Tem a participação do Senado no pgj você não tem a participação do Poder Legislativo mas para destituir tem que ter a aprovação da alerge da do do Poder Legislativo pela sua maioria absoluta a maioria dos membros da Assembleia legislativo e quando eu falo destituir é antes de chegar aos 2 anos tá porque aí sim senão é é outra história é o cumprimento normal questão FGV assinale o ente a seguir que não compõe o Ministério Público da União Ministério Público Federal compõe DF territórios
compõe militar compõe eleitoral o tri o trabalho compõe então o Ministério Público eleitoral não compõe nenhum dos dois o o nem o eleitoral o nem o estado nem o o da União a a a Constituição Federal não entra em detalhes sobre o Ministério Público eleitoral queem entra é a lei orgânica né e o código eleitoral Então são as funções do Ministério Público perante a justiça eleitoral os membros são membros emprestados né tanto da União quanto dos Estados PR atuação na primeira segunda terceira instâncias lá né nas juntas eleitorais TRS E tss então tá lá mas
não faz parte do Ministério públ da da União nem nem do Estado segunda questão em determinada comarca foram detectados três problemas o primeiro problema o morador escutava música em volume acima do aceitável o que incomodava o seu confrontante segundo uma indústria emitia gases poluentes na atmosfera sem qualquer filtragem prévia o que causava problemas respiratórios em todos que moravam ou passavam pela cidade os adquirentes do produto x da sociedade empresária Y Y reclamavam de falhas no seu funcionamento à luz das atribuições constitucionais do ministério público na área Cívil a instituição atar peguei um pco mais pesado
nessa questão mas você ent o seguinte o ponto um aqui é som alto n tem um vizinho comodado esse primeiro ponto por trou essa questão porque tem jurisprudência e a FGV adora perguntar isso tem muita questão FGV nesse ponto de som alto decidindo que é é direito individual disponível Ah o vizinho tá com som alto tá isso é um direito individual seu beleza é chato é um direito que você tem do cara mas é é um direito disponível portanto não tem a atuação do Ministério Público nesse nesse nesse ponto né não é um direito individual
indisponível né ah Professor mas a saúde Pois é mas é o al também não Vai ofender a sua saúde Assim isso é jurisprudência tá então ISO eu que decidi não tô passando eu sou um um mensageiro então aqui não tem dois uma indústria emiti gases poluentes tá interesse individual indisponível direito difuso né meio ambiente sem qualquer filtragem prévia aqui tem atuação do Ministério Público vai entrar aí com inquérito civil uma ação civil pública perante essa empresa para tomar uma fazer um um termo de ajustamento de Conduta sei lá para para inibir essa atuação e três
adquirente do produto x da sociedade Y reclama de falhas do seu funcionamento aqui também tem e aqui é um um direito individual homogêneo o que que é um direito individual difuso É da é de todo mundo ou seja tá pegando fogo na Amazônia cara Mor no Rio de Janeiro o que que eu tenho a ver com isso tudo é o meio ambiente isso isso é um direito difuso de todo mundo já o o individual homogêneo é um direito que não é de todo mundo é só de algumas pessoas e eu a princípio não consigo identificar
mas eu a princípio eu não identifico essas pessoas mas eu posso identificá-los eu vou dar um exemplo a princípio eu não sei quem são essas pessoas mas com com alguns detalhamentos eu consigo identificar essas pessoas é um direito individual homogêneo vou dar um exemplo o uma vez eu comprei um leite né que um caixinha uma caixinha de leite eu dei para sempre dou aquela marca pras minhas filhas né né e e beleza Tô tomando leite e aí eu escutei no rádio tava dirigindo escutei no isso aconteceu que aquela determinada marca né tava com problema de
não sei que lá de solda cáustica dentro do leite da caixinha sei lá de acho que é um negócio que limpa os aparelhos lá não sei mas tinha só da cáustica dentro do leite eu pronto fiquei preocupado Nesse caso tem que recolher né esse esse direito ele não é um direito difuso não é de todo mundo é só de quem comprou eu não sei quem comprou mas eu posso saber quem comprou quem aparecer lá com a nota fiscal recebe alguma coisa né Olha você vai devolver aqui vai ter seu dinheiro de volta e é lógico
que o ministério público ele tem interesse nisso é um direito individual indisponível nesse caso você tem abrange uma coletividade imensa e e para que esse esse Essa sociedade empresária e essa indústria tome algumas medidas né Então nesse caso também tem a atuação no Ministério Público então viu lá ireito né é direito individual individual homogêneo eu não sei quem são essas pessoas eu não sei quem comprou esse leite mas aos poucos eu vou começando a identificar as pessoas que vão aparecer com a nota fiscal com o leite Olha eu comprei aqui no Rio a em outras
cidades em outros estados Enfim então a atuação do Ministério Público só no dois e no três aqui letra B né no um esse não de volume acima do aceitável som alto sei que lá tá tá muito batido a FGV gosta muito de perguntar sobre isso não é atuação do Ministério Público a terceira Pergunta a associação Beta ingressou com representação no âmbito do Ministério Público descrevendo uma série de Atos afrontosos aos direitos sociais relacionados ao FGTS ó fundo de garantia por tempo de serviço que afetavam os direitos dos trabalhadores uma coletividade não é um só a
associação solicitou ainda a promoção das medidas necessárias de carácter litigioso ou consensual litigioso cont tem briga conual qu tem acordo para que esse estado de injuridicidade fosse superado ao receber a representação o órgão de execução do Ministério Público concluiu corretamente que então você tem uma violação aí o FGTS abrangendo uma coletividade não é uma pessoa ou outra e nesse caso você tem um interesse social tá lá no 127 né Tem uma coletividade envolvida aqui então tem sim atuação do ministério público para que que existe o Ministério Público trabalho para isso né entre outras coisas então
letra a Ministério Público letra A conclui que sua atuação estaria circunscrita à proteção de interesse de fuso e coletivos o que não é o caso claro que é o caso é o interesse difuso né Desculpa o interesse difuso não é interesse coletivo difuso é todo mundo aqui não é todo mundo que tem um fundo de garantia é o interesse coletivo Mas você já identifica logo de cara diferente do individual homogêneo que você não identifica de cara mas você passa a identificar né no coletivo você já identifica de cara já são aqueles Trabalhadores que recebe o
FGTS e e tem direito ao FGTS eu já consigo saber quem são eles é diferente de saber quem comprou o leite porque aí eu vou ah nesse primeiro momento não consigo identificar mas eu consigo com o tempo então no negócio do leite é individual homogênio coletiva você já tem uma coletividade já determinada não é todo mundo mas uma uma coletividade determinada no caso FGTS pode ser um caso aí por exemplo dos advogad né enfim então aqui dizendo que a sua atuação dizendo que não é o caso direito é assim não é direito difuso mas é
direito coletivo né b a instituição tem legitimidade para adotar as medidas necessárias à Superação do quadro de injur tem legitimidade sim Tá previsto no 127 tem essa função c a temática abordada Versa sobre direitos disponíveis não o que Afasta a atribuição do Ministério não é indisponível você não pode deixar uma pessoa varar violar o FGTS de uma co atividade e deixa-se para lá não tem tem o o Ministério Público trabalho para isso D como beta tem legitimidade para ajuizar a ação civil pública a representação deve ser indeferida considerando a ausência de interesse na atuação do
Ministério Público Beta é a associação ela tem legitimidade para entrar com uma ação civil pública tem para inibir a associação Beta ela tem mas isso não retira o direito também a legitimidade né melhor dizendo do ministério público nesse caso assim como o Ministério Público tendo a legitimidade para promover a ação civil pública não retira a legitimidade também da associação então a ação civil pública que é o veículo processual cabível nesse caso né para inibir essa esse tipo de de situação a associação tem legitimidade o ministério público tem legitimidade Ou seja pode entrar com a ação
civil pública e um não retira a legitimidade do outro a letra D tá errada né fala que retira e tal acabou DB Beleza Fico por aqui nesse vídeo vai acompanhando Tem mais vídeo aí um abraço tchau tchau
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