e aí meus amigos tudo bem com vocês vamos dar continuidade ao nosso estudo dos prazos processuais no novo cpc eu volto já [Música] olha só no vídeo passado nós começamos a falar sobre o assunto prazos no novo código de processo civil ea gente já sabe que prazo é a quantidade de tempo que existe entre a prática de dois atos processuais nesse vídeo eu quero dar um enfoque maior nas regras relativas à contagem de prazo bom como é que se conta prazo no processo civil a regra de ouro regra basilar no processo civil você conta prazo
excluindo o dia do começo incluindo o dia do final repetindo você exclui o dia do início e inclui o dia do término ok jamais esqueça disso é assim que se conta prazo no processo civil novidade gigantesca trazida pelo novo cpc prazo só se conta em dia útil a atenção prazo só se conta em dia útil portanto que acontece o cpc considera sábados e domingos como feriados portanto não há contagem de prazo nesses dias tá certo sábados e domingos sem prazo porque para fins do novo cpc o final de semana é considerado feriado ok professor e
aí é que fica se o começo do prazo ou o final do prazo cai num feriado ou num sábado ou no domingo o feriado por exemplo sete de setembro e aí a regra é muito simples você vai postergar você vai adiar o começo ou o final do prazo para o próximo dia útil subseqüente tá certo então imagine o seguinte imagina que um determinado prazo ele começaria a correr ou terminaria vamos imaginar num sábado beleza sábado a gente sabe que não conta prazo porque sábado é feriado que acontece joga para o próximo dia o próximo dia
domingo também não tem joga para o próximo dia útil segunda-feira tá certo essa regra do feriado é muito importante quando a gente tem começo o final de prazo mas não é só isso porque o novo cpc ele traz uma previsão muito interessante naqueles dias em que o expediente forense ele terminar mais cedo ou começar mais tarde eu também vou jogar para o próximo dia útil subseqüente o começo o final do prazo assim professor um pouco confuso sabe com o melhor exemplo que a gente tem quarta feira de cinzas olha só faço todo o carnaval toda
aquela folia que acontece na quarta-feira em meio expediente nos fóruns eles costumam abrir a partir de meio dia você tem um meio expediente o professor prazo ele começa ou termina numa quarta feira de cinzas como nesse caso você até tem expediente forense mas esse expediente forense ele é anormal o que o código manda joga para o próximo dia útil subseqüente entendeu então essas regras de contagem de prazo elas são super importantes o professor me disse uma coisa é essas regras nessa contagem de prazo em dias úteis vale para qualquer tipo de prazo olha você tem
que ter muito cuidado porque aqui nesse vídeo nós estamos falando de prazos processuais mais especificamente prazos processuais aqui no processo civil não são todos os prazos que têm natureza processual portanto não são todos os prazos que eu vou aplicar essas regras de contagem existem prazos que eu vou contar um dias corridos e não dias úteis prazos de direito material eu não vou aplicar essa contagem essa regra de contagem que a gente está trabalhando aqui assim o professor prazos de direito material dou um exemplo você sabe lado direito constitucional quando a gente estuda o mandado de
segurança que o impetrante ou seja quem vai entrar com mandado de segurança ele tem o prazo de 120 dias para entrar com a ação lembra famoso prazo de ms eu te pergunto como a natureza desse prazo esses 120 dias eu tenho um prazo processual resposta não esse prazo não é processual esse prazo é material porque o professor porque ele é um prazo decadencial é um prazo de decadência se você não impetrou mandado de segurança em 120 dias você perde o direito de entrar conhece entendeu nesse caso eu tenho um prazo de direito material portanto não
vou aplicar essas regras de contagem dos prazos processuais que a gente está estudando ficar atento com isso ok agora olha só é quando a gente tem essas regras de contagem de prazo você tem que ficar muito atento com aquelas pessoas aqueles sujeitos processuais que possuem benefício de prazo no novo código de processo civil ministério público defensoria pública e fazenda pública em prazo o dobro para todas as suas manifestações processuais é mesmo professor prazo em dobro sim senhor eu me lembro que no código de 73 o código velho eu tinha alguns prazos que eram em dobro
eu tinha alguns prazos que eram um quádruplo do novo cpc traz essa sistemática olha tomar cuidado porque o novo código de processo civil ele acabou como os prazos em quádruplo portanto no novo cpc não existe mais prazo em quádruplo tá então se você tiver fazendo uma questão de concurso público e aparecer um prazo em quádruplo foge dela porque o novo cpc não tem mais prazo em quadro alguns sujeitos processuais eles têm o benefício do prazo dobrado repetindo ministério público defensoria pública e fazenda pública aqui uma coisa aquela regra que a gente já conhecia dos litisconsortes
com procuradores distintos essa regra ficou à luz do novo cpc eu vou explicar o novo cpc prevê o seguinte se eu tenho litisconsortes com procuradores distintos de escritórios de advocacia diferentes vai haver a dobra do prazo então olha só eu tenho litisconsortes com procuradores distintos isto é com advogados distintos de escritórios de advocacia distintos nesse caso eu vou ter a bomba do prazo tá certo é uma outra regra que você tem que ficar atento só que essa regra só tem validade para os processos físicos somente os processos físicos que ainda tramitam no judiciário eu vou
aplicar essa regra de dobra do prazo acessos eletrônicos processos digitais não se aplica mais essa regra ok então tomar cuidado com essa pegadinha que os concursos públicos estão explorando demais sobre contagem dos prazos tudo bem meus caros fechamos aí mais um vídeo de processo civil espero que vocês tenham gostado espero que a matéria tenha ficado clara tá bom e se você gostou a favor ajude a gente a crescer daí o seu like ativa as notificações para você ver sempre que tiver vídeo novo no canal que por favor se inscreve aí para ajudar a gente a
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