Direitos Sociais | Direito Constitucional

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Supremo
#direitoconstitucional Aproveite para nos acompanhar nas redes sociais! Postamos dicas e conteúdos ...
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E aí [Música] E aí e vamos estudar os direitos sociais vamos lá um pra tela E aí gente no que tange aos direitos sociais a primeira coisa importante que a gente precisa conhecer e saber é o que nós vamos chamar de afirmação e ver conhecimento histórico dos direitos sociais quando que os direitos sociais surgem hora eles surgem da é aí no âmbito do paradigma e do estado social e como Advento do constitucionalismo E aí e-social e no século 20 bom então acende aquela ruptura aquela passagem do estado liberal e de um constitucionalismo Liberal para o
paradigma do estado social e do constitucionalismo Social Tá e isso ocorre do século 20 no começo século 20 aí na fase aí que envolve né ah o final da primeira guerra mundial sobretudo e nós vamos ter a afirmação eo reconhecimento histórico um dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais Bernardo antes aí dessa passagem aí que demarca a primeira guerra mundial como né ah o fim da primeira guerra mundial é o fim em 18 do surgimento aí dos direitos a sociais e enquanto direitos fundamentais que vão ser afirmadas reconhecido historicamente aí do começo do século 20 essa
fase da primeira guerra mundial existiam a direitos sociais hora nós vamos ter gente é claro que não é tudo a colocado deve em caixinhas de forma dos o luta nós vamos ter protótipos anteriores por exemplo se você pegar uma construção como a constituiçao da França d1875 da terceira República lá na soltei alguns fragmentos de direitos o sociais vamos agora não há uma sistematização dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais por isso que as provas de concurso por isso que a doutrina por isso que a jurisprudência passa a reconhecer de forma sistematizada a partir de uma ordem
social e econômica os direitos sociais a partir do século 20 a partir daí de uma delimitação que envolve a o estado social o condicionalismo social do século 20 Oi e aí um Marco é a primeira guerra mundial de alimentação disso tá E aí nós vamos ter duas constituições Ah que bom ter marcar os direitos sociais o que também vão ser chamados né os direitos sociais à de direitos e segunda geração né É mas havemos isso e eles são tá mato também chamados direitos sociais e e culturais o e econômicos bom então Quais são as construções
aí que são um Marco inaugural dos direitos sociais também chamado sair esse também chamado direito segunda geração ou direitos sociais culturais e econômicos tá que aparece no início século 20 e com paradigma do estado social e do construtivismo social Olha só vamos ter duas construções que vão de marcar isso eu vou colocar aqui e são inicialmente a Constituição do México é de 1917 de queretaro e o querétaro bom então beijo e até antes acabar primeira guerra mundial aí ó tem um Marco tá pela Guerra Mundial que acaba em 18 né fim da guerra mundial traz
aí o paradigma do estado social do condicionalismo Social aí no século 20 tá ok e há bastantes vezes acabar com ele já tem uma construção importantíssimo que a condição do México decretado 17 qd a marca aí né Essa Ideia de direitos sociais EA Constituição e da Alemanha é de vai mar ou como é que escreve vai me escreve aí Mara hein é de 1919 a escreve eima neymar não o Neymar Júnior não aquele jogador do Brasil Neymar Júnior né não vai mar Ah tá escreve Eimar mas é vai dar então nós vamos ter essas duas
construções que vão ser as primeiras construções uma antes acabar a primeira guerra mundial outra aí sim depois da aí de acabar a primeira guerra mundial com o fim da Primeira Guerra Mundial que vão ter marcar afirmação e reconhecimento histórico do paradigma do estado social e do constitucionalismo Social então construção do médico de querétaro querétaro como queiram Oi tá de 17 México né gente não é tão chique né E aí vem a Chique aí ver a top depois da pera Guerra Mundial a construção da Alemanha de Weimar de 1919 tá então antes mesmo da construção de
vai me 19 existiu sim a construção do México de 17 que trouxe direitos sociais eu trouxe uma ordem social Ah tá então é o século 20 o século dos direitos sociais e o século né que inaugura a era dos direitos fundamentais sociais os direitos fundamentais deixam de ser direito só individuais passam a ser também direitos sociais depois de outro né ver os coletivos difusos os novos direitos com as novas tecnologias mas estudamos isso ele vai voltar isso olha aí no seu caderno Olha aí no seu notebook eu só sei resgatar aí a gerações ou dimensões
de direitos mas sem dúvida nenhuma um dos grandes Marcos do século 20 é o paradigma do estado social do condicionalismo Social lá no começo do século 20 a primeira guerra mundial é o Marco final da pela Guerra Mundial inaugura Essa era direitos sociais com a construção de vai mais de 19 na minha mãe é embora já tenhamos aí antes mesmo da construção de Wagner e antes vezes vai acabar pela Guerra Mundial você pode colocar em uma prova a construção de queretaro do México de 1917 perfeito e aí nós temos né afirmação eo reconhecimento histórico dos
direitos sociais e culturais e econômicos também chamados direitos sociais e é perfeito ótimo Beleza agora observação e no Brasil quanto que os direitos sociais são afirmados e reconhecidos como direitos fundamentais a luz do nosso ordenamento condicional questão importante tipo de prova ou seja coloque aí qual a primeira Constituição do Brasil que traz direitos sociais que sistematiza direitos sociais em uma ordem e social e econômica qual o próximo secretária do médico em 17 aí vida para guerra mundial 18 a mais chique né a construção de vai mas de 19 é mais salada que traz direitos sociais
e uma ordem e sistematizada direitos sociais Essa é a grande construção que inauguro esse paradigma e embora seja difícil do médico de 17 eu já tinha sido isso e no Brasil querido No Brasil a primeira construção que traz direitos sociais que traz uma ordem social é a constituição de 1934 e a em Provas eles adoram colocar lá que a construção de 37 para fita e blá blá blá não é é a construção de 1934 então gente a você não vai esquecer mais isso é a construção de 34 ela é a primeira traz uma ordem e
social e uma sistematização de direitos sociais à luz o condicional lembrete uma construção em nosso ordenamento era inaugurar no Brasil os chamados direitos de segunda geração ou dimensão direitos sociais culturais e econômicos como gostam de dizer os portugueses né alguma gente diz direitos sociais tá bom tranquilo que no Brasil essa afirmação e reconhecimento histórico não tem como marco a construção de 1934 muito bem show agora vou pensar um pouquinho aqui pensa em comigo tá não ué se perguntarem falta de pagamento já firmadas quanto que ele surgem o paradigma o condicionalismo a geração de leitos as
construções México Alemanha Brasil e já tá preparado agora ou é queridos o que nós chamamos de objeto dos direitos sociais tá a porta objeto dele que o que que eles visão e o objeto dos direitos sociais Vamos colocar o objeto são chamados direitos de prestação tipicamente de prestação material tá eles visão o que estão objeto são os direitos e prestação tipicamente de prestação material O Que São Direitos que visam a reduzir coloque aí então direito de visam a reduzir ou atenuar as desigualdades o sociais e e são preto que visam a reduzir ou atenuar as
desigualdades sociais o atravessa de uma atuação positiva do estado para tal bom então beijo ele não são direitos sociais os sentidos de direitos a coletivos não e eles são direitos sociais do que esteja redução de desigualdades sociais a atuação desigualdades sociais através de atuações de índole positiva por parte do Estado e para reduzir desigualdades sociais para pelo whats igualdades sociais e tem um objeto deles Essa é a realização de prestações prestações materiais que Visa reduzir desigualdades sociais atenuar as desigualdades sociais através de uma atuação de idade positiva proativa e para redução dessas desigualdades é perfeito
agora eles atuam em pó direitos sociais só pela perspectiva que nós chamamos tá vindo ali positiva ou direitos sociais também tem um componente negativo o anão Bernardo Eu acho que o componente deles só é de índole positiva é o estado atuar realizando prestações em vários setores sociais e para reduzir desigualdades sociais de forma proativa gente Ok atuação vindo de positiva proativa do Estado E é claro é a principal atuação é porque ele vai realizar prestações materiais efetores extremamente sensíveis como saúde a educação precisava todo mundo tem dia para plano de saúde posso dar particular para
escola particular não né ser amento bazzo transporte todo mundo que tem a carro o carro em casa e lazer e todo mundo pode viajar para a Europa para fazer lazer e cultura um entre vários outros os direitos sociais e Tamarindo lhe positiva de atuação positiva é uma regra e na qual o estado atua positivamente realizando prestações materiais para reduzir desigualdades sociais para ter no as desigualdades Essa é a base do que nós chamamos direitos sociais O Que São Direitos é de prestações materiais objeto deles é esse a divisão mar reduzido igualdades essa finalidade deles é
essa sim Bom dia que eu torci o nariz para isso a ponta testei uma base dele positiva de uma atuação proativa do Estado atua em setores essenciais como educação saúde moradia saneamento básico transporte lazer a alimentação a cultura e agora detalhe é isso por utilizar em Coimbra e quando estava lá e dizia muito isso e os direitos sociais não tem só uma índole positiva eles também têm E aí eu quero sua nota é um conteúdo negativo coloque aí observação porém apesar de tudo isso que o Bernardo tá colocando que eu anotei aqui apesar de ainda
de positiva descer né o a base deles é saindo de positiva objeto uma prestação de materiais a finalidade é prestações positivas para reduzir desigualdades sociais Ok mas eles também tem um conteúdo negativo bom então existe um conteúdo negativo tá a fim de negativo nos direitos sociais existe também em determinados momentos estado não tem só que atuar de forma proativa a desenvolver os direitos sociais ele acaba tendo que atuar de forma também negativa com conteúdo negativo tem gente que não sabe disso mas sim vamos ver inclusive coloca ali na tela para nós é inclusive coloco aqui
ó buscar aqui exemplos disso aqui ó e tal tá eles são direitos e prestação tipicamente prestações materiais a finalidade é uma atuação positiva do estado para reduzir o atenuados igualdades sociais nós já sabemos Edson sociais não que são coletivos e sociais que visam reduzir desigualdades sociais Rios atenuar elas através de uma atuação que joga positivo um proativo do Estado agora são direitos e ainda de positiva mas e pode apresentar um conteúdo negativo isso não está errado tá exemplos ai eu busquei dois exemplos atuais para gente pensar aqui juntos aqui no carreira jurídica para poder me
devagar porque nós tamos na base jurídica para vocês né mas para turma Ministério Público Defensoria Pública procuradoria então aqui é o mix aqui Esse é um bico de reflexão você vai estar a prova objetiva e da prova dissertativa que uma prova oral e pode colocar contra a parede eu vejo a hora de exemplos que eu procurei trazer primeiro o direto trabalho não consiste apenas uma obrigação do Estado de criar ou contribuir para criar após trabalho na busca pelo pleno emprego não está tem que comentar isso e na economia Por exemplo agora antes Implica também a
obrigação do estado se abster de impedir ou limitar o acesso dos cidadãos ao trabalho a garantir a liberdade acesso ao trabalho por exemplo né quando a o município de São Paulo o município de Fortaleza e fazem inglês proibido o Uber e multiplico esse negócio gera de Fortaleza 10 12 15 mil pessoas que passa a dirigir aqui mas outro mais de 20 mil e aí ele tá lhe fazendo aquele serviço Claro buscar né na Inglaterra hoje já tem o uma concepção de direitos sociais trabalhistas aí sendo alocados né e vim talvez e chega no Brasil aí
já é Nossa questão de atuação positiva e garantir direito o sociais aí a alguns defendem isso né não estão discutindo ainda de positiva agora ainda negativa é como é que o Estado faz lei por Lobby seja de taxistas ou de quem quer que seja tá de outros setores de transporte para proibimos um que possibilidade de se que beneficia a população que beneficia aquele que tá trabalhando naquela atividade ainda não tá perdido Ah então está aqui tem que atua positivamente para fomentar posso trabalho para criar o contribuir para pós trabalho mas ele tem que atuar também
se abstendo de impedir o nem tava certo o trabalho cidadãos e eu Supremo Tribunal Federal e jogando sobre esse tema recentemente dois anos atrás desse olha essa lei aqui do Estado de Fortaleza já tinha 30 a já tinha até sido revogada lá em Fortaleza o primeiro assim o Supremo do gol do Bomba dpf os olhos fiquei emocional você quiser Artigo 170 da construção princípio da ordem econômica que envolve redes sociais você não pode fazer uma lei para impedir o cara trabalhar não é é a mesma coisa o Largo em São Paulo tá é embora de
Fortaleza tem andado mais ibope né mas com sua maior você teve 20 30 40 mil pessoas que têm cada uma delas famílias com duas três quatro pessoas ainda tem que saber se são 300 mil quatrocentos mil pessoas que dependem daquele daquela cidade daquele Vitale e para enfim para comer para viver para pagar o aluguel para o tempo a condição de vida amiga e olha outro exemplo esse aqui é atual também em o direito à saúde não impõe o estado apenas o dever de atuar para constituir o serviço Nacional de saúde porque a famoso do Brasil
inclusive né E realizar prestações de saúde ou seja colocar o médico lá no programa Mais Médicos e não tem médico ele interior chamamento de outro país para para cá fazer o hospital dar o remédio a colocar o material está lá não não é só situação positiva antes e fala aqui ó pra antes e impõe igualmente que se abstenha né o estado de atuar de modo a prejudicar a saúde dos cidadãos então o Estado ele tem que atuar de forma positiva no serviço Nacional de saúde realizando o prestações de saúde Mas ele também tem que atuar
de forma igualmente se abstendo de modo a prejudicar a saúde cidadãos tem que dar o exemplo é né bem por exemplo estações de pandemia né enfim de contenção deve o Estado tem que atuar de forma positiva mas tem que é tô agindo negativa sabe externo de prejudicar a saúde está dando de tomar o realizado determinados políticos que podem prejudicar E aí situações de calamidade de estado de sessão sanitária né então o Estado tem que atuar positivamente realizando prestações materiais mas ele também tem que atuar negativamente sabe externo de realizar prática que prejudiquem o direito à
saúde o outro prejudique o exercício do Direito do Trabalho a liberdade de acesso ao trabalho bom então atuação dos direitos sociais é uma atuação de índole positiva É mas ele também tem um componente negativo eu vejo né que nós aqui estamos fazendo um raciocínio o que nós já fizemos para o direito de defesa Lembra quando eu citei calças tem Stephanie vamos calça professor de raiva quando eu falei olha o direito de defesa não são sorte desse defesa não são só prestações negativas e não são só o estado de se abster de atuar os direitos de
fenda também são direitos prestacionais porque envolve um ônus financeiro inclusive para os direitos de defesa de atuação negativa temos suporte financeiro preço Nacional então direito defesa nunca somos fazer esse defesa Acabou também não pressionasse é a mesma coisa ocorre com os direitos sociais eles são direitos prestacionais sobretudo e prestações materiais eles são direitinho de positiva mas eles também tem um componente negativo e eles não são só uma prática positiva ele também tem que ter o passo está determinados momentos abstenções condutas negativas para não prejudicar o desenvolvimento deles por exemplo aqui ó no AnTuTu trabalho ou
no da Saúde é muito bem tão raciocínio bacana terceira questão importante hora quais são queridos as principais características dos direitos sociais Então o que a gente viu até agora a gente viu quanto que ele surgem historicamente afirmações reconhecimento começo a convite para depositar Social condicionalismo Social tu tá naquele trem bem o lado pela guerra mundial com o final da primeira guerra mundial tem uma condição de vítima antes se tantos a condição do médico no Brasil a construção de 34 já Vimos que o objeto dele são prestações materiais a finalidade deles é uma atuação positiva do
estado para reduzir desigualdades sociais eles tem como regra uma ainda de positiva mas ele está bem tem um componente negativo a e agora eu quero estudar as características e quais são as características desses direitos safadinhos que são direitos sociais E aí nós vamos recorrer vamos ver correr também o que é meu filho lá de Coimbra e coloca isso muito bem ele tem quatro grandes características dos direitos sociais né que desde o eles bem diferentes dos direitos individuais nós vamos ver depois dos políticos nós acabamos de ver hoje do geracionalidade que nós Já estudamos também quais
são as quatro características básicas vamos lá vamos colocar na tela as quatro grandes características dos direitos sociais aqui ó na tela características dos direitos sociais essa pergunta de prova e objetiva de prova dissertativa de prova oral Oi e aí você tem que tá preparado primeira característica gradatividade a os direitos sociais eles têm uma gradualidade na sua realização o ou seja e eles são realizados hum graus C um toque aí por favor são realizados em graus o mesmo porque a gente não tem como organizar de forma absoluta plena bom então casados em grãos Oi gente com
saúde educação moradia conjuntos habitacionais né saúde hospital o médico o remédio respirador educação Escola Professor material didático transporte escolar merenda escolar o projeto básico a cultura o Buzz é o forma de cultura e isso é realizado em graus alma gradualidade na sua realização eles são realizados em graus não tem como realizar de forma absoluta mesmo porque tá a segunda característica vai mostrar isso aqui é impossível aqui ó para realizar prestações materiais e saúde educação se abriu um hospital se abra um hospital de campanha você colocar lá profissionais de UTI gabaritado respirador custa dindin aqui ó
dinheiro faz-me rir vem a nós bem-me-quer tá vou comprar a vacina não é não é assim o vacina vem cá tá morrendo gente aqui então não custa tem que pagar o cara lá fala assim beleza eu te vejo milhões aqui Quantos milhões aqui é 20 milhões peso meu crescer e se você não quer não ir o outro país tá querendo E aí bom então direitos sociais são realizados em graus aqui não tem mágica não Dela não dá é perfeito dois dependência financeira do orçamento público me coloca aí ele parente orçamento esse que é limitado o
ou seja E aí O que é quem trabalha com uma reserva do possível não existe algum orçamento ilimitado e ainda pessoa mais rica do mundo nem do estado mais rico do mundo Claro que tem limite o orçamento dos Estados Unidos Lopes tem limite e o seu tem aí né Espero que melhora esse limite amplie ele quando você passar no concurso vir aí juiz promotor procurador defensor público né A ideia é que é que faz aí seja esse limite aumentado né não você fazer umas Graças aí você não tá fazendo você quer fazer não é pois
é e aqui também como é que o estado vai atualizar prestações materiais reduzidos igualdades Aquático sociais através de prestações lindo positiva e de forma absoluta sob metade não que custa é dispendioso então a segunda característica é são direito de ter uma independência financeira e do orçamento público que é limitado pela reserva do possível e não existe almoço grátis e cursa e os direitos sociais então que envolve o prestações sociais materiais eu posso Então depende financeiramente do orçamento público que é limitada atravessa é uma tese que é né ah da reserva do possível o terceiro e
além de ser ele tá degraus além de dependerem financiamento do orçamento público que é limitado atravessa né daquilo que alguns chamariam de uma reserva do possível há Muitos criticam ela é o mesmo são críticos tá até ser a característica é são direitos de tendencial liberdade de conformação Ah tá é parente aqui ó de liberdade de definição conformação é conformar definida G1 e pelo legislador o e administrador a Nokia diz respeito e as políticas públicas e a serem realizadas e no que diz respeito às políticas públicas a serem realizados bom então gente alma tendencial liberdade de
conformação ou seja uma liberdade de escolha de definição pelo legislador e pelo administrador das políticas públicas que serão realizadas a nossa vamos isso né de uma discricionariedade do poder público para definição da política pública E aí eu coloquei ou seja temos a intitulada discricionariedade do poder público para A escolha aqui e da política pública bom então calma liberdade de conformação de definição tá pelo legislador com a licitação que vai regulamentar aquela é aquele direito você acha que tem pelo administrador a Nokia diz respeito ao que as políticas abreviei aqui públicas a serem realizadas quem vai
definir isso a princípio é se a legislação EA administração pública mormente aqui né na ponta lá o despertador bom então alma diz que sou na verdade dele para escolha da política pública para concretização de direitos fundamentais sociais para isso Conta política pública a ser realizada porque ele é eleito pelo povo para isso entre as ele tem uma pauta o que o povo vai lá e volta confiando naquela falta você sabe mais ou menos e quando você vai lá botar ou seja para o prefeito lá no município o prefeito o que que é para fazer para
o município e a Bernardo isso aí ó ele tá preocupado em fazer o Ginásio Poliesportivo é um chafariz na praça é a num uma boa né exposição é com a festa bacana no mês de agosto no mês de setembro dando parte posição que tá fazendo cocô não empenar isso aí ele foi tem médico ele tá preocupada em colocar lá no Posto Saúde Hospital médico pagar bem médico deve Bernardo esse aqui ou trocador e o negócio dele é que fazer escola colocar Professor durante o material didático a bacana né o transporte escolar e fim e há
uma liberdade conformação de definição pelo legislador e administrador das políticas públicas a serem realizados essa característica dos direitos reais e tem quem não tiver gostando de quatro em quatro anos até pouquinho pra tirar aquele gestão e colocar outro e por último a última característica importante que vai ser cobrado em prova de vocês dos direitos sociais é ih insuscetibilidade de controle judicial o doce programas o e das as políticas públicas Oi tá insuscetibilidade nega ou seja aí possibilidade de controle judicial dos programas das políticas públicas o noticiário de um tanque controlar isso Isso é uma questão
discricionária do administrador do legislador leilão no naquelas política do administrador executando as políticas então a alma insuscetibilidade de controle jurisdicional dos programas das políticas públicas perfeito tá agora é certo e não é o salvo como que era quando E aí a existir a contradição e como as normas constitucionais o ou e quando e desproporcionais e em alguns autores como canotilho falando desarrazoadas disarray a zuada das bom então Claro existe exceção Esse é pelo menos nós vamos ver aqui o haverá um controle jurisdicional se existir tá naqueles programas e políticas públicas uma contradição com as normas
funcionais e o quando e desproporcionais ou desarrazoadas o efeito então a são direitos fundamentais direitos sociais o que a princípio tá há uma impossibilidade de controle jurisdicional mesmo porque só políticas públicas o viciado tem que meter em política pública a tomar banho susceptibilidade de controle jurisdicional Ellen suscetível aqui e ser realizado tá a nos programas um dos programas e das políticas públicas amanhã cidade controle amanhã pô cidade de controle jurisdicional desses programas políticos fiquei definir são gestores é certo se assistir contrariedades contradição com normas funcionais Me desculpe mas O legislador de administrador não pode Contrariar
construção e sobre o fundamento tá fazendo a política pública o ou quando for pagamento desproporcionais ao desarrazoadas O que é a luz a própria construção implícito lá tá o princípio é uma regra o máxima da proporcionalidade que é uma Parati de controle aqui para limitar o excesso do administrador ou a insuficiência da política pública realizada por ele aí ela vai ser desproporcional Aí ela vai ser desarrazoada aí o judiciário pode controlar é perfeito então a regra que o judiciário não ato e mais excepcionalmente ele pode atuar e é isso nós vamos tentar trabalhar aqui a
partir do próximo item nós vamos passear por itens agora como o mínimo existencial EA reserva do possível tá é debates sobre vedação do retrocesso enfim nós vamos a trabalhar vários Pontos importantes a partir dessas quatro características aqui ó ó o Que Nós aprendemos a guarda dos direitos sociais tá tranquilo as características fechado ótimo daqui a pouquinho nós Já começamos a falar do mínimo existencial tá daqui a pouquinho depois do intervalo muito bacana o direito sociais né então cuidar deles em prova em então muita atenção na aula de hoje o próximo passo o nosso depois do
estudo das características né põe na tela e as características para nós aí ó nós acabamos de ir trabalhar as quatro grandes características dos direitos sociais muito me perguntado sem provas né e nós vamos agora para um outro grande problema dos direitos sociais que é a questão da vinculatividade dos direitos sociais em termos normativos em termos jurídicos é a os direitos sociais é de sempre a até mesmo porque eles estão praticamente aí em normas chamadas programáticas né e muitas vezes essas normas foram consideradas normas de baixa efetividade né E aí nós vamos ter etapas de vinculatividade
dos direitos sociais o direito sociais vão passar por etapas de, atividade desde quando surgiu no começo do século 20 Oi Patu médico vai mas na Alemanha passando por várias construções do mundo inclusive as brasileiras de 34 e diante E aí eles vão ser sempre muito criticado por serem normas que estabelecem programas de ação normas que estabelecem tarefas fiz para o cumprimento pelo Estado e aí aquela coisa né olha o estado quando quiser vai cumprir da forma e do modo como é que quiser quando tiver possibilidade é de realizar aquele programa e tem a questão também
da independência financeira tem a questão da Liberdade definição do legislador para regulamentar e do administrador para a realizar política através de escolhas deles então eles escolher prioridades x ou Y dependendo do contexto daquele momento né da liberdade de conformação então sempre aí os direitos sociais Diferentemente dos direitos individuais não de nacionalidade o político políticos né ele sempre ficaram com essa pecha de a um problema de efetividade e virtude a estrutura das normas trazem direitos sociais né ser e normas aí de viés programático perfeito Então como é que tá essa vinculatividade vamos lá vamos fazer etapas
disso vamos lá na tela olha lá vou jogar agora aqui ó vinculatividade dos direitos sociais o que tema fascinante pedregulhos petrukios os sabores nas a tartaruguinha do Projeto Tamar que tema fascinante e a, atividade Qual que é o primeiro momento para o Primeiro Momento aqui tá é que os direitos sociais eram tidos como questões internas aos órgãos políticos do Estado o fruto de escolhas né desses órgãos que a partir de razões políticas de escolhas portanto políticas estabelecia e a lista de prioridades para esse direito bem como os modos e formas de concretização então a luz
aí da própria característica aí terceira aqui né das quatro características a o primeiro momento é um momento em que os direitos sociais é uma questão meramente interna em que o poder público não tem que dar muito satisfação tá e a parte de razões políticas existia lá uma lista de prioridades para esse direito tem como os modos e formas de concretização E aí nesse sentido né esse direito serão estabelecidos em normas programáticas de baixa efetividade maior Em que dia marcaria o muito mais planos de ação que O legislador e o administrador público deveriam ou poderiam a
se comprometer do que é verdadeiras obrigações jurídicas concretas e todo gente nesse primeiro momento a os direitos sociais eles são aí no ar mas de muito baixa efetividade fruto aí de uma estrutura de normas programáticas as normas essas programáticas que por serem tipicamente né aqui ó de baixa efetividade seria muito mais planos políticos de ação para O legislador administrador do que verdadeiras obrigações jurídicas concretas Então os direitos sociais eles padecem desse problema no primeiro momento o problema de a baixa efetividade Ah tá lá na construção do direito à saúde é mais pouco da educação né
vá tá lá moradia tá lá alimentação tá lá saneamento básico cultura transporte lazer Mas é para ir enfim a isso aí não tem como ser realizado de forma absoluta a step ser realizado em graus as normas que estabelecem a esse direito na construção São programáticas tem uma e a uma efetividade aí embaixo Depende muito da escolha do administrador do que ele quer fazer naquele momento tá sem ter que dar muita satisfação ele tem razões políticas para isso e ele estabelece a lista de prioridades dele bem como os modos e formas como ele vai concretizar Então
são normas de baixo a criatividade mesmo porque estão aí numa estrutura de normas né programáticos sempre teve muito gente preconceito com direitos sociais porque esses dentes estaria é nessas normas programáticas de baixa efetividade E aí qual que foi a saída aqui a saída foi paulatinamente a fazer com que esse preconceito Inicial passa normas do direito sociais que são programáticas são problema de ação o estado fomentar ao estado realizará tá o estado irá providenciar e a saúde diretor do dever do Estado será a educação direito de todos e dever do Estado e da família será incentivada
e promovida à saúde visando acesso Universal e igualitário e vim é só você ver as horas a cultura Essa vai ser ativada e promovida pelo Estado tanto preconceito com essas formas né programados então qualquer saída a saída aqui foi transformar essas normas programáticas de normas até então vistas com desconfiança vistas apenas como planos a políticos de ação lógicos e dependeriam só da vontade do legislador do bom humor dele Neto e de razões políticas para ele realizar tal programa e não outro programa dos que estão na construção e do leque que tá lá para escolhas dele
realizar então saída foi tirar esse preconceito as normas programáticas ele que eu quero ensinar para vocês e aí um segundo momento veja bem ao invés de ficar discutindo o poder público nós passamos cutias aos programados foi vamos dar densidade normativa elas porque aí no dia que nós tivermos consciência jurídica de que essas normas programáticas que envolvem direitos sociais que são geralmente estruturados nelas que essas normas Elas são tão normas quanto às outras e direito por exemplo individuais e hoje organização do estado dos poderes ali a cor diferente porque aí a consciência jurídica e vai fazer
com que elas sejam normas vinculantes no mesmo padrão no mesmo patamar para da Mata na moda hoje Zé a de normas a ti vincula outros direitos E aí a vou ter que ser cumpridas aí o poder público vai deixar de ter né é essa essa essa questão de escolhas por razões políticas é através de planos que Ele Decide e vai ter a ti realizar porque é prevista a construção é comandado ativamente pela lei maior do país E aí o poder vai ter escolho E aí vai ter cumprir ainda que assim graus você vai ter cumprir
a Oi e aí vem o segundo momento vamos lá a coisa bacana que eu sou aprendendo Hoje os direitos sociais em banco segundo momento coloca na tela aí segundo momento o segundo momento é o momento em que esse preconceito em que esse desvalor em que essa desistir mas com as normas programáticas paulatinamente é E aí né vai sendo atacado e ele vai a Deixar de existir porque no segundo aumento anote aí as normas programáticas típicas da estrutura aí de direitos sociais e não representam mais menos com recomendações meros conselhos ver os planos longínquos de ação
ao escolha do poder público não representam meros preceitos Morais Cury ficasse apenas ética política meramente diretiva da meramente de direcionamento para o plano que um dia aquele administrador x ou Y iria realizar Não elas passam a constituir direito diretamente aplicável Então as normas programáticas elas aumentam e a sua densidade normativa E aí o e passa mas e vinculantes como as outras normas constitucionais e E aí a coisa muda de figura E aí nós chegamos E aí momento em que né é afastar daquele preconceito bom né tradicional que existiam com elas e nós chegamos um terceiro
momento que é o momento tá a botaram aí que a um momento do chamado Ir Além das normas programáticas A então quando elas passam a constituir direito diretamente aplicável tá aumentar sua densidade normativa e deixam de ser meros programas a escolha a de razões políticas e contextuais do poder público e passa uma vincular como as outras formas funcionais nós vamos por terceiro momento que é um Mira além das normas programáticas tá porque ela já vinculam como as outras normas elas já o brigam com as outras normas da esses programas não são meras escolhas ou menos
opções de razões políticas através de planos de ação que vão usar a a gestores públicos a definirem para Deus lá sabe 4 bom e com crianças em escola e com pessoas morrendo na porta do hospital ou sair né atendimento ou sem remédio e copo a um país como a cultura é fraca tímida E aí fora não e aí o terceiro momento é o terceiro momento em que as normas programáticas já e fortalecidos né chega a hora de ir além das normas programáticas e esses Ir Além nos leva nos conduz pode colocar aí 13 e teses
é sobre os direitos sociais Oi Até que enfim só aprender um pouco direitos sociais em e quais são essas três teses sobre os direitos sociais e agora a primeira é a tese dos direitos sociais como direitos não subjetivos Ah tá que que é de volta que os autores essa tese e ela advoga tá aqui os direitos sociais e não são dotados a Dilma dimensão subjetiva E aí bom e que por isso e não ensejam E aí a exigibilidade por seus titulares de prestações e não sejam exigibilidade ou colocar visibilidade aqui e não sejam e a
exigibilidade se você os titulares Quem somos nós né E aí E aí E aí que eles não são dotados uma dimensão subjetiva que por isso eles não sejam a exigibilidade por seus titulares o atravessa Oi Di prestações positivas e pelo poder público e não são dotados uma dimensão subjetiva e que eles vão ensejam a exigibilidade por seus titulares o nosso através de prestações positivas pelo poder público tá o é Bernardo mas aí Vem cá tá essa tese aí é uma terra é muito fraca né não porque a pesada não reconhecer os direitos sociais como direitos
subjetivos o ou seja direitos que nós temos de exigir do poder público uma atuação Oi tá apesar disso eles vão sendo dotada de dessa dimensão subjetiva de nós não podemos exigir e enquanto titulares dos direitos sociais tá prestações positivas do poder público a apesar disso e essa tese Ah entendi a ti não é possível é um controle é sobre a atuação do Estado em napa a busca por realização os direitos sociais o ou seja nós enquanto titulares de direitos fundamentais e E aí não teremos direitos subjetivos de cobrar do Estado uma atuação positiva de exigir
do Estado uma atuação positiva de impor ao estado uma atuação positiva que os direitos sociais crescimento direitos individuais por exemplo não teria uma dimensão subjetiva então eles não entendem ensejariam a nós a exigibilidade nós somos titulares né enfim de uma atuação do poder público tá através de prestações positivas do poder público perfeito mas oi pelo menos e os direitos sociais e apesar de não serem direitos subjetivos exigíveis do Estado eles seriam passíveis é de um controle é sobre a atuação do Estado e pela busca da realização é de direitos sociais e ainda que nós não
sejamos titulares de direitos fundamentais sociais para exigir do Estado as prestações positivas e nós poderíamos sim através de um controle por exemplo judicial analisar a eventual razoabilidade das políticas públicas que estão sendo realizados em E então vejo a hora que uma questão direitos fundamentais olha como é que eles circulam tudo bem que eles não são direitos subjetivos direito que eu tenho frente ao estado que exige do estado no atuação mas estão tão direitos sociais que promovam controle sobre a atuação do que o poder público tá fazendo deve assistir é um controle sobre a atuação do
estado na realização de direitos sociais um controle sobre a razoabilidade da atuação do Estado o controle por exemplo judicial e não são direitos subjetivos nossos tentou está de exigir do Estado prestações positivas massa como eles são direitos fundamentais sociais assim a possibilidade de nos controlar nos atuação do Estado analisando se ela é razoável não na atualização os direitos sociais e entrou Vamos para o poder judiciário dos olhos poder judiciário eu comprei direito subjetivo de exigir do Estado a prestação positiva mas eu tenho direito de exigir que você controle essa atuação do estado na realização de
direitos sociais E se o estado não tiver atuando de forma razoável e o estado não estiver tatu a do sendo razoável na implementação de políticas públicas bom então essa tese pelo menos apesar de não garantir os direitos sociais são direitos subjetivos nossos ela garante um controle judicial é sobre a atuação do estado na realização de direitos sociais é através de uma análise e razoabilidade Oi está vendo uma atuação razoável ou seja vejam que não corre sou vejam que o estado não faz o que ele quer da forma como like É do jeito que ele quer
porque ainda que não seja o direito os nossos de exigir do Estado a prestação positiva nós temos direito de exigir do Estado aja de forma razoável a navegação direito sociais os fios dos a pode controlar me Ah tá são direitos fundamentais que vinculam e ainda que não seja um direito subjetivo eles são direitos fundamentais que objectivamente vínculo e obriga o estado ele vai ter que atuar o e-mail essa atuação dele e haverá um controle sobre a atuação EA realização de direitos sociais a partir de uma razoabilidade G1 E aí nós vamos ter mais outras duas
vezes bacana a segunda tese é o oposto da primeira e seria mais forte e vamos lá para segunda é a tese dos direitos sociais como direitos subjetivos o pior direitos subjetivos definitivos o ou seja eles não são apenas direitos nossos um de nós indivíduos frente ao estado para exigir e do Estado prestações positivas para reduzir desigualdades e eles são direitos subjetivos que se apresentam com essa terra de forma de tecido tiva o que significa isso significa que e eles são direitos subjetivos o que nós temos hei de exigir e do Estado é a realização é
de direitos sociais e de forma incondicional o ou seja e nós podemos exigir é a concretização e de todos os direitos sociais e de forma Incondicional on o ou seja e nós temos o direito subjetivo e enquanto sujeitos Bom dia exigir do Estado é a realização dos direitos sociais de forma definitiva de forma Incondicional de todos os direitos sociais bom então nós não temos só direitos de exigir do Estado do Mato ação positiva nós temos direito existe estado atuação positiva para a realização de todos os direitos sociais de forma Incondicional de forma definitiva os tá
tem que concretizar todos Esse é um direito subjetivo nosso de exigir direitos sociais do Estado Assim como nós exigimos direitos individuais mas de forma Incondicional sem condicionalidades de forma a Ampla Incondicional e absoluto e essa tese é uma tese o que a bacana Imagina os direitos sociais são direitos subjetivos nossos de exigir do Estado uma atuação Mas definitivos ou seja de exigir do Estado a redação de prestação de forma Incondicional para a contratação de todos os direitos sociais em todas as circunstâncias é o grande problema dessa terra é o quê e é que ela não
leva em consideração há duas questões Primeiro vamos voltar aqui ó alto aqui primeiro aqui ó e os direitos sociais tem graduação e são realizados em graus o e segundo ele são realizados em graus não é porque a gente é sacana que eu poder público é essa cana e pode ter certeza quando Claro mas não é geralmente que eles a câmera é porque ele é gostoso ter uma independência financeira É depende do orçamento público ele tem o que limite tudo tem limite ué e o orçamento também tem o ou seja Então essa segunda o Sesi ela
disse que considera a gradação e a independência financeira orçamentária né você pensa em países por exemplo no Brasil que tem escassez de recursos que tem limitação orçamentária que acaba realizando a chamada de escolhas trágicas eu não gosto essa expressão não mas é Acaba realizando tá porque saúde educação alimentação saneamento básico que que o importante aí as nossas folhas que fica no final das contas trágicas né então para isso como o Brasil tá é complicado né você trabalhar com a um aparato jurídico que entende direitos sociais como direitos subjetivos definitivos e que exigem estado atue de
forma Incondicional na realização de todos os direitos sociais à excitado vai como se diz agir atual para bugar né ele não vai conseguir fazer isso e é essa tese então é uma tese que peca pelo excesso é uma tese muito bonita em termos teóricos direitos sociais é só os dentes objetivos sim nossos frente o estado Exige uma atuação do estado não é só um controle que nós temos uma razoabilidade da política pública não nós temos a exigência pela do Estado exigir E que realize políticas públicas dentro do nosso objetivo agora de forma definitiva que ele
realize de forma incondicional a todos os direitos sociais a Desconsidera a realidade da gradação independência financeira desse direito se você nunca nem que mandei para tu quiser bom e foi o melhor do melhor do melhor do administrador o mais bem-intencionado tem hora que ele vai barrar escolhas trágicas perfeito por isso é que nós temos uma terceira corrente que é a lá vem ela quem que tá chegando para te ajudar no concurso público para ser o meio termo para não ficarem radical de um ladão direitos fundamentais sociais e não são direitos subjetivos o ou direitos fundamentais
sociais são direitos subjetivos definitivos e condicionado Tem que aplicar aí tudo me nós temos que existia para localização de todos em forma de soluto incondicional a ver uma terceira corrente desse Calma Vamos fazer aqui o meio de campo vamos fazer aqui dá o uma é uma situação para acomodar esse negócio estou muito nervosa nós vamos colocar as questões de direitos sociais no seus devidos termos a terceira corrente é aqui vai entender os direitos sociais como direitos subjetivos Ainda bem é só os indiretos nosso perto poder nosso direito de poder público sim fala posso falar com
o filho a saúde vamos morrer na porta hospital e vamos entrar na modernidade a questão enfim é não toma Bárbara não o time do Vasco vai morar num lugar para treinamento base para saber como é que é a cultura que tem um país e cultura e nós temos direito subjetivo G1 e há os direitos sociais são direitos subjetivos e essa corrente vai Sora direitos sociais são direitos subjetivos porém direitos subjetivos a lição a atriz objetivos sim mas prima facie a Vamos colocar aqui então é a tese dos direitos sociais como direitos subjetivos Oi prima facie
tá ou seja eles são direitos que fundamentais que vinculam condutas tá que nos obrigam é dotado de força vinculante perfeito agora eles não são direitos subjetivos nossos definitivos que devem ser garantidos de forma definitiva absoluta e Incondicional mesmo porque nós não Tamo no céu não somos anjinhos não temos asinha não tá no paraíso aqui tem graduação e limite orçamentário a eventuais escolhas trágicas em alguns Olha eu não gosto disso mas alguns um você tá esse termo né e por isso eles são direitos sociais subjetivos só que prima faz ou seja O que são direitos sociais
subjetivos que vão passar por um processo é de ponderação e a luz de um caso concreto e com outros os direitos fundamentais E aí E aí i i e a partir é desse processo é de ponderação e tendo em vista as circunstâncias em fatias o e jurídicas quem será decidido o Qual o direito a ser aplicado o fio direito social à educação à saúde se os direitos econômicos e se a liberdade então depende do caso concreto então gente sociais são de exigimos do estado sim tô direitos subjetivos Sim ok Mas solução definitiva se e não
vão prepondera sempre não devem ser observados de forma absoluta e como direitos absolutos que a priori sempre prevalecem sobre qualquer outro jeito a agora é só começar a entender isso vamos fazer um link para comer aula sobre o direito fundamentais hora não existe direito fundamental absoluto é certo lá proibição da Tortura né o direito concentrada proibição da escravidão o dedo você escreve realizado o resto que próximo nós temos direito você vai dar seu relativo para a Corrente majoritária a vida é o Daniel Vilela a liberdade é pressão manifestação de reunião religiosa a igualdade é a
presunção de Inocência é menos situações ainda precisa de você ser afastada acabamos de ver com a lei da ficha limpa ficamos por um tempo vendo aí na casa de execução provisória dentro de prisão e condenação para o colegiado 2016/2019 no Supremo Tribunal Federal depois mudou de novo mas é preciso de você você não é absoluto ela pode ceder à vida à Liberdade à autonomia privada não estudamos isso lá na eficácia horizontal dos direitos fundamentais é só pega as almas aí e a propriedade não é absoluto o porquê de redes sociais frio Então esse é o
problema volta aqui da corrente dois eles não são direitos definitivos eles não são direitos absolutos e relativos então eles são direitos subjetivos prima facie ele senta no processo de ponderação e o outro jeito fundamentais E aí depende do caso concreto do sopesamento da ponderação tendo em vista as circunstâncias fáticas e jurídicas que envolvem o caso é o caso concreto que vai dizer qual direito dela para poder a fio direito social x ou Y um direito social o direito individual depende do caso isso que defende essa tese que eles passam por um processo de ponderação Oi
Josete sociais são direito prima facie como qualquer direito individual a EAD é o caso concreto que vai dizer se aquele direito social que está lá em concorrência em colisão com o direito prima fácil E se ele vai virar o direito definitiva ou não naquele caso E se ele vai virar o jeito de se vestir ou não se ele vai ser aplicado ou naquele caso fique grau também de aplicação a marca Pinto caso tem casa que direito social para preponderar sobre o direito social ou sobre direito individual ele tem caso que não depende das circunstâncias fáticas
e jurídicas tua caso é o caso que vai dizer bom então os direitos sociais o direito subjetivo de São mais frio faça eles passam por um processo de ponderação a luz um caso concreto com outro direitinho da metais o botão direito fundamental social é exigiu prima facie ele até a corte tornar um direito definitivos mas no caso concreto talvez em outro caso concreto não prevaleça um direito individual então nós estamos diante de uma ponderação há entre direitos e ele entra nesse processo em concorrência a Rua Direita em colisão com outros direitos independente o caso gente
para todo mundo entender essa corrente que é mais Solitário aqui nós vamos dizendo isso agora e nós temos a direitos sociais a questão de concorrência One Direction virtuais e com os direitos sociais também por exemplo no caso da pandemia nós temos direitos sociais econômicos culturais como direito à livre concorrência é o livre comércio o que estou correndo com direito à vida à integridade física 280 290 300 mil pessoas estão morrendo já morrer mais 280 mil pessoas de convide Oi e aí qual o direito deve prevalecer os direitos os direitos sociais que envolvem a a livre
concorrência livre comércio e vim funcionar o comércio a cultura é o cinema o teatro o campo futebol a A lazer ou a vida eu encontrei digital e quer saber de dois por cento das pessoas um por cento e meio vou morrer e o problema é quantas pessoas vão pegar É muita gente pega o sistema de saúde entre colapso última aguenta não tem atendimento nele Estados Unidos nem na Europa nem no Brasil o carinho do mundo para tanta gente que vai baixar no CTI eu tô nós temos um embate entre direitos sociais e direitos individuais com
uma vida como a liberdade a minha liberdade de abril meu comércio de ir e vir de na alma a a restrição de locomoção de ir e vir a restrição fecha Parque fecha Shopping fecha teatro né ah deixa só atividades essenciais é porque nós estamos aqui numa colisão entre direitos fundamentais os direitos sociais portanto participam desse processo com o outro direitos fundamentais nesse momento da proteção do direito à vida à integridade física e ainda primeiro direitos como o direito à liberdade o direito à saúde prevalece sobre direitos econômicos o direito à saúde prevalece sobre os direitos
individuais como o direito à liberdade tá vendo Então os direitos sociais representam nesse processo de colisão com outros direitos eles são direitos subjetivos são prima facie e a princípio É mas o caso completo vai dizer se ele vai permanecer e vai estourar o direito definitivo naquele casa para ser aplicada naquele caso talvez e o outro não talvez em outro ele entra prima facie concorrente com o direito e o outro nesse vestido daquele outro caso depende do caso é perfeito tá essa tese é defendida por vários autores né a tia interessante também fazer uma referência uns
autores que trabalha a ideia da ponderação né através da fórmula do Peso atravessa o seu pensamento né princípios formais e materiais que nós vamos entrar aqui porque aí já é um trabalho de ter meu tio o Robert alexy Oi e aí eu sou chama atenção porque o alexy é muito famoso né nesse processo de ponderação ele vai dizer Oi e essa ponderação Ah tá que envolve direitos sociais e outros direitos fundamentais não é propriamente uma ponderação de direito social é ele vai dizer Olha nós vamos ter um direito social e no processo de Condenação e
ele vai dizer o seguinte que nós vamos ter tá a liberdade o material que esse direito da tela Oi e aí véi a gente tem entendi é porque você pegar a construção da Alemanha ela não traz direitos sociais no seu texto não tem gente tem um direito social só a coletivo lá na lei fundamental de bom os direitos sociais não estão expressos na Constituição da Alemanha Como estão na construção do Brasil né usando adotada direitos sociais pelo amor de Deus beleza artigos sexta em diante de Nossa Senhora na Alemanha o que tem muito é direitos
sociais nas constituições dos Estados é mas a construção bebida é fundamental de bom resolveram colocar direito você acha que colectiva dizer Olha na verdade a condenação não é do direito social e sim da liberdade e material que esse direito social tutela E aí essa liberdade entra em colisão com outros direitos individuais polícia mas isso aí é o Robert alexy tá a outros autores vão dizer não e aqui no Brasil por exemplo Daniel Sarmento né que é um que melhores escreve sobre direitos sociais se você não há a colisão é entre o direito social e outro
direito sociais mesmo bom e o outro direitos sociais não tem problema não não precisa dividir escamotear de esconder o direito social através da Liberdade material que direito tela do Alex se faz lá aqui no Brasil nós vamos ter mesmo que a nossa construção traz direitos sociais de forma explícita na construção Oi e um tantão deles no Face tem construção que tem direito você achar nossa como tem né saúde alimentação moradia transporte a cultura Previdência Social direito do trabalho o Otávio então é o que nós temos a sim direitos sociais que podem entrar em conflito colisão
com outros direitos sociais bom então se algum dia uma prova muito sofisticadas armas o Robert alexy não faz a ponderação do direito social com o direito fazer não ele passa da Liberdade material que é direito social tutela com outros direitos fundamentais E aí você vai dizer a minha porque a construção da Alemanha não traz direitos sociais como a nossa fala e ele escreve uma teoria dos direitos fundamentais da construção da Alemanha e deixa isso bem claro no começo a ter os direitos fundamentais ele só Costa no Brasil né ó e aqui no Brasil fazer uma
teoria dos direitos fundamentais da nossa condição segundo Daniel Sarmento então fazendo juízo a louça tá certo errado pelo amor de Deus e não é porque a minha pesquisa melhor que a outra nem é essa de ponderação de Alex mas para Sarmento entre outros vários autores nós podemos ponderar o próprio direito social em virtude do nosso sistema de direito sociais prevista nossa condição seja gigante o e Expresso lá ele tá um jeito você é um direito subjetivo prima fácil que concorre com outros direitos e também prima fácil que vão entrar no processo quando elas ama e
não tem qualquer direito descritivo no caso concreto em outro caso concreto pode ser o direito depende do caso das circunstâncias fáticas e jurídicas em casa e ter lição de leite vinculam São Direitos subjetivos Assunção definitivos absolutos como qualquer direito fundamental e são relativos e vão ser aplicados a partir de um processo de ponderação de sopesamento E no caso concreto que vai definir qual o direito deve ser aplicado e fica direito você há outro jeito é fundamental o cana né é a corrente majoritária essa terceira corrente tá Reconhece esse processo O que que é uma corrente
mais enfim razoável né do que a primeira que diz que direitos sociais não são direito subjetiv outro quer segunda que diz que direitos sociais são direitos subjetivos mais definitivos absolutos aí é dose né nem habitam direito fundamental absoluto como é que nós fazemos cobrados nem sociais absoluto possível meu porque eles são a aplicar Zinho graduação e dependem de condições financeiras para tal não adianta é muito bem ainda mais países como Brasil é muito bem fechado então que a corrente majoritária a terceiro e no que tange né a vincula atividade dos direitos fundamentais e sociais e
agora nós vamos caminhar o final caminhando para o final nós vamos pegar temas importantes de construção do sistema de direitos sociais e quais são os sistemas importadas Como eu disse lá antes do intervalo nós vamos falar agora da teoria do mínimo existencial da teoria da cláusula da reserva do possível e da teoria da vedação do retrocesso Bom vamos lá vamos começar a beber vamos para essa ideia que a Embasa muito direitos sociais enquanto direitos da o nosso e a ser exigido do Estados objetivos O que é a teoria do mínimo existencial ela vai ajudar demais
na fundamentação da aplicação de direitos sociais pra nossa e vamos ver com patela o que que é essa teoria do mínimo existencial o Olá pra ela só puxar aqui desculpa aqui para mim e eu vou achar aqui até achar aqui achei para voltar aqui a volta para ela ah tá aqui ó e a aí tem cinco é o famoso mínimo existencial né chamada teoria do mínimo existencial e essa vai ser bacana é essa você vai ter que colocar na prova do Ministério Público aí dá mais para tudo Defensoria Pública essa aí você vai ter que
brincar com ela é muito bacana essa tese a primeira coisa que que é tá o mínimo existencial a hora a a a tese do mínimo existencial O que é aquela a ti me defende é a consagração é de um direito e a condições materiais mínimas que defende a consagração de um direito a condições materiais mínimas o ar uma existência digna e também essa tese ela defende a consagração do direito para nós e o estabelecimento o direito a condições materiais as mínimas básicas para uma existência digna isso que até do mínimo existencial nós temos que ter
um patamar mínimo de condições materiais básicas para uma existência digna é inacreditável indiscutível Bernardo é mínimo é condição material básica mínima princesa digna Sim essa peça domingo especial e eu não tô pedindo e nem a testa pedido para aqui se você tem um problema de saúde você seja internado no hospital Metodista de Washington E aí também um brinquedo né Metodista de Washington o povo no Instituto lá de mechas Classic lá na na região lá de cima do Dudu no nordeste lá norte-americano né tá aqui no hospital famoso lá ele é em Boston lá né na
região lado errado lá aquela Hospital do do house que existe aquela série House Dr House aquele né você tinha lá o House lá ali pô cara saída ali da não sabe sair mortali per é meu Deus chamou mesmo né É destino mesmo porque né e o house daquele jeito ali é difícil não é isso vai agora quando você vai tirar de básicas que não tô saúde medicação mínima o médico o material está lá minimamente e tem que ter E você tá melhor hospital de Harvard ou de Washington a mesma coisa que educação eu tô pedindo
para colocar todo mundo errar isso não eu sonhei ou oi berklee é e o menino especial são condições materiais básicas mínimas para uma existência digna tá ou seja vamos lá a origem histórica a origem histórica é o Nita década de 50 Aonde fica Tessa no tribunal constitucional alemão entrou vamos ter paulatinamente no reconhecimento a garantia positiva dos recursos mínimos para uma existência digna o Estado tem que garantir um mínimo do mínimo enterro de condições materiais básicas presença divina e tem que ter um patamar mínimo só metade inclusive para isso e sai aí no caso da
Alemanha é o artigo 1º inciso 11 da Lei fundamental né lá que a construção de 1999 E aí isso começa a ser desenvolvido na década de 50 e nós vamos ter uma decisão histórica em 1975 e do tribunal condicional alemão a é que vai decidir de forma explícito se consagrando reconhecendo o direito a condições materiais em seguida Minas isso Alemanha o tribunal já vai ter que falar isso imagina aqui no Brasil o que setenta por cento das pessoas não têm saneamento básico que moram em palafitas né que não é condições de higiene não são boas
que a cultura não falar o quê em cultura pessoa nem com homem direito pô como é que é uma da cultura aqui olha que tá dentro poderia estar dentro educação primeira coisa que a pessoa tem que preocupar em comer bom então reflexão mínima diária do dia a saúde lazer tão verde na Alemanha em 1935 tá Ou seja que conhece consagra o tribunal funcional o direito a condições mínimas Essência Negra esses direitos protegidos sob o rótulo começamos um ótimo você vai colocar em prova mínimo existencial voltando por atendimento e concretização de que das necessidades e básicas
de um ser humano a chamada teoria do mínimo e existencial E aí gente esse Mimo especial tá ele vai ter duas dimensões e qual a mais são as dimensões do mínimo existencial hora ele vai ter na doutrina alemã reconhecida a dimensão a chamada de negativa EA dimensão é positiva a dimensão negativa que que é Ou seja é a ideia de tu mínimo existencial opera como um limite e pedindo a prática de Atos pelo estado ou por particulares que subtraíam o devido condições materiais mínimas de vida então o mínimo existencial é um limite para a prática
dos estados e não só do poder público aparato do Estado Mas pela Prata de particulares também que subtraíam devido condições materiais indispensáveis básicas me na sua vida o estado não pode atuar nem os particulares passo traídos e de vídeos condições materiais básicos de vida Oi e aí não é só o estado eu posso lá na relação com o outro lá eu aprendi menções a o estado e se você não é coisa não prejudica aquela coisa você não pode usar não prejudica também sabe aquela coisa você não tá ajudando não prejudica Aqui começa pela ideia de
qual estado você tem que ser abster-se tá de praticar atos que venham a a é subtraído indivíduo crosta nome de condições materiais básicas mínimas bom então é pontuação negativa o que ter uma atuação positiva como é que a atuação positiva fora atuação positiva diz respeito ao conjunto de direitos prestacionais a serem implementados o que possibilitam a causa de vida uma vida digna aí a dimensão mais importante é a dimensão Tu tá em ti a nós vamos ter um conjunto de direitos prestacionais a ser implementados que possibilitam aos indivíduos uma vida digna para ver isso é
a dimensão positiva é o estado atua no positivamente realizando apresentações os materiais para possibilitar e a implementação aos indivíduos uma vida digna vamos lá na tela tá é aqui ó nós temos duas dimensões quais são a dimensão negativa EA dimensão positiva é um Mimo especial a pele como limite e pedir na prática pelo diato pelo Estado o parte pouco particulares que subtraiu do devido às condições materiais indispensáveis a uma vida digna e ele também tem uma dimensão positiva o ou seja diz respeito a um conjunto essencial mínimo de direitos prestacionais a ser implementado e concretizados
o que possibilitam de vida uma vida digna muito bem Tá OK agora observação E aí e esse mínimo existencial bom e as suas dimensões do estado não subtrair condições materiais uma vida digna e do Estado atuar positivamente para implementar condições materiais que uma vida digna essas dimensões do mínimo existencial brigar a essas garantias e deve ser dadas e de implementação e esse Mimo especial e dessas duas dimensões com a negativa EA positiva esse Mimo especial ele é o mínimo existencial em absoluto e o ele é o mínimo existencial relativo é a é a ser uma
grande questão né vão aprender A Conservação hora bom Existem duas teses a tese do mínimo existencial absoluto Ou seja aquele mínimo existencial dado a priori bom então as dimensões aqui do estado seja negativa ou positiva tem que ser trabalhados através de um mínimo existencial absoluto que que é isso dado a priori definido a priori absoluta aqui na gente de aplicação absoluta igual aquela corrente minoritária a exageradas não conseguiram sentir tá no sentido se ele mesmo essencial é definido a priori Vou colocar aqui ó ele é definido a priori de forma prévia a priori de forma
prévia de forma absoluta tá E aí é definido a priori então o seguinte se explicar para vocês o mínimo existencial é aquele mínimo que nós precisamos de condições materiais e práticas de vida do estado tem que implementar pela dimensão positiva que o estado não pode avacalhar o e subtrair a dimensão negativa o mínimo existencial é definida a priori ele é dois pontos e aí existem autores que vão definir se existe autores funcionar uma essencial é saúde educação e trabalho eu posso dizer dalmil essencial é alimentação e moradia isso que garante mim nesse vídeo e se
alimentar e ele namorado da ponte usando não é isso aí vamos especial e isso é pressuposto para mim não é essencial alimentação ele vai tá sempre disposto a gente planta nós somos fazendo fotossíntese tão alimentação como diria Arnaldo Antunes né é a gente não quer só comida a gente quer comida diversão e arte Então não vamos um bicho que vive só com a comida uma planta que a sua consciência bom Então depende né do que que eles vão discutir com o mínimo existencial para uma existência digna a alimentação moradia e trabalho é saúde educação e
trabalho e é saúde educação e cultura Oi vó nós vamos ver também um mínimo existencial relativo E aí esse não é definido a priori pela teoria do mínimo existencial relativo tá essas dimensões aqui ó do mínimo existencial elas são analisadas a partir de um contexto histórico bom então o que é o mínimo existencial depende do contexto histórico em determinados momentos da história porque as coisas econômicas políticas geográficas o mínimo existencial vai ser X em outro contexto de maior escassez de por exemplo a pandemia Aí o menino especial para passar Cry o presente para poder me
tornar isso e quantos milhões de pessoas morreram no Brasil está chegando a 300 mil que que pertence ao nosso agora coloque Down a nossa mano abrir e fechar abrir e fechar agora de novo que acham de novo com mais de 2500 horas por dia colados você na saúde né pessoas sem ter acesso a CTI a UTI porque não tem como Tem vaga aí fecha e aí o que que permaneceu agora pô tem que ter lá o auxílio emergencial a 50 milhões de pessoas no Brasil que não tem como ter condições de comercial silêncio é essencial
não é brincadeira não tem um 152 4542 wi-fi Mas é muita gente no meio 210 nós que é mais que merecer além do auxílio emergencial do dindin que era 600 agora vai ser parcela de 300 você vai dar fina que vai dar lá na Caixa Econômica para isso é sobre os inclusive um monte de gente né que nem CPF tinha Brasil invisíveis vai pódio e com a lei do auxílio emergencial econômico o mínimo existencial quarta minha saúde tem um vírus aí que se pegar dois por cento vão morrer não tem jeito 400 para o CTI
e vamos ter que lutar pela vida lá e não tempo você tem para todo mundo então garantir agora condições materiais básicos de vida garantir de uma modernidade uma sociedade moderna que têm pressupostos Morais mínimos que indivíduo morrer a falta de respirador não vou morrer sem conseguir respirar como se essa folgado de um rio ou dentro de um João Serrano tu já sabe como é que a gente morre afogado é desesperador bom então as plantas moderno permite Mas isso não toma barbary eu tô no século 21 mas deixa ele morrer por falta de atendimento a foto
do respirador e já foi inventado há 80 anos atrás o tal do respirador não tem como dizer a modernidade permite a pressuposto moral de um abandonar essa pessoa a morrer sem conseguir respirar Então esse é o mínimo existencial próximo tá água e quando for para tirar as práticas de saúde e alimentação é só mesmo esteja nesse minuto vocês agora a educação você me que passaram né você me ver vai voltar à educação à cultura e lazer e o fase da vida é o mínimo existencial relativo e depende um contexto ele não é de cima da
pior forma absolutamente essencial é e sempre será isso aqui não é muita arrogância né nossa querer definir isso não sabemos que a humana cravo alguém mais nada que a gente está vivendo isso nós vamos agora está vivendo lá no lá no lá no lá no no começo a convite lá de 100 anos é um negócio desse né ele vai gripe espanhola lá agora né agora eu convite bom então aqui ó na tela tá vamos lá isso é outra coisa que é perguntado em prova como mínimo existencial se apresenta hora as suas dimensões são negativa EA
positiva e como ele se apresenta no âmbito do direito da mentais sociais hora ele se apresenta como mínimo existencial em absoluto e o como mínimo existencial relativo Bernardo Oi qual que você gosta mais hora o relativo eu defenderia uma prova relativo tá Ou seja a ideia de um conteúdo relativo da até domingo essencial que não é definida por óleo sem que fosse levado em conta o nosso ação concreta e específica aconteça usado em Ilhas contexto aqui é um contexto econômico político sanitário geográfico E aí E aí o gato tem um terremoto que passou um Mimo
especial naquele momento lá em países que estão em guerra de tomilho residencial o metal É depende muito das condições econômicas políticas geográficas sanitárias para definir o que é o mínimo existencial tá eu entendo que nós podemos definir de forma prévia e a priori inquestionável absoluta arrogantemente definir o que que é o mínimo existencial é que se pode mudar o contexto pode levar esse especial ao seu outro e depois da ser outro Ah entendeu Então essas dimensões e elas acabam cedo muito influenciadas né o tipo de dentro problema essencial naquele momento como está a fim de
atuar para saber se ele não interferir no brilho especial e como é que ele tem que atuar para realizar política pública para implementar esse Mimo especial e naquele contexto por isso que eu defendo comercial relativa aqui É nesse embate entre os dois e a estão aprendendo muitos amiguinhos hoje em muito bem Corta aqui para mim agora uma outra questão importante não importa tá vendo gente como é que o mínimo existencial importante como é que direitos fundamentais sociais é ponta bem nossa vida o vermelho direitos né não são individuais mas também sociais e o morto questão
uma outra observação aqui importante é a observação sobre a toxina a possibilidade fundamentação para a tese do menu especial gente como é que nós vamos fundamentar o mínimo existencial mas sabemos que ele é e já sabemos Quais são as dimensões da saber sobre aquele pode atuar definir de forma prévia tá ou de forma relativa que aqui é a mais interessante para você até adotar uma prova para a maioria dos autores e não que a outra não seja mera sumida mas é que eu prefiro a relativa O que é mais bonita mais interessante que você compra
atualiza agora é provável que a prova cobre uma outra questão O que é me deu o fundamento do mínimo essencial em uma dimensão não-ser relativo ou absoluto não quê que ele é a origem histórica lá da Alemanha É porque tem que ter um Mimo especial a Bernardo é para garantir quando você para tirar as básicas de vida não é isso aí tá na explicação a origem dele não tá falando e não é isso que o jogador que você fala o quanto que pergunta sobre o fundamento dele porque o que nós vamos ter a três linhas
de fundamentação problema essencial pro fundamentais para explicar e a necessidade dele Oi tia para é né quando fosse materiais básicos de vida você já sabe e agora porque nós sempre com essas condições para tirarem partido então aqui ó o fundamento Oi gata repetir o que ele é É muita gente quando se pergunta sobre fundamento repete o que que ele é a questão vale dez tira um dois e e até ganhou uma alguma coisinha É mas o ideal é você buscar Odessa o e próximos três possibilidades fundamental mínimo essencial a consagração de um conjunto de direitos
e materiais básicos mimos uma vida digna se transforma de fundamento ali As duas são instrumentais o Ilma é uma forma que a gente chama de não instrumental Quem é E aí nós temos que pensar um pouquinho sobre essas coisas que todas três são fascinantes Bom vamos lá vamos colocar ela aqui ó a primeira dela é a primeira delas é a segunda são instrumentais e são fundamentações instrumentais a primeira EA segunda a Gabi vou colocar aqui de vermelhinho tá a primeira Olá Belas quem é Ah tá é uma fundamentação o instrumental porque o que é o
mínimo existencial e ele e tem como fundamento da condições materiais básicas mínimas persistência diga criar um patamar mínimo de direito presença Divina tem como fundamento e o exercício da liberdade bom então é o meio para garantir um fim Qual que é o fim da a liberdade e a liberdade e para e as escolhas de vida para as concepções e projetos de vida digna que você vai ter e se você não tiver um patamar mínimo de direitos e as condições materiais básicos Minions é uma vida digna eu já tem direito à liberdade a liberdade aqui ó
O que adianta você ter autonomia existencial se você não vai poder exercer sua autonomia especial você não tem condições materiais básicos de vida mínimas uma vida digna e a Bernardo eu tenho a liberdade e autonomia especial a é beleza Qual que o seu projeto concepção de vida você médico Ah tá Bernardo só comprar uma comunidade antes o meu pai abandonou a gente tem a mãe sete filhos 12 para 13 anos tem que trabalhar como é que eu faço tem que agendar o sustento da casa a escrever se você está exercendo sua liberdade bom então a
primeira corrente é o mínimo especial se trata de uma exigência necessária para garantia da Liberdade real ou seja para que se possa usufruir do direito de liberdade do direito devido às más escolhas de projeto de vida que a gente faça nossa liberdade de escolha antes se faz necessária a implementação de garantia de um piso mínimo de direito Ah tá se nós não tivermos um piso mínimo direito nós não podemos ter liberdade real e não adianta e essa tese né definida por um grande autor do Rio de Janeiro Ricardo Lobo Torres um Liberal que diz olha
nossa podemos exercer nossas liberdades nós temos um controle de materiais vacas menos de vida senão Liberdade uma mentira só Livre Para que seria educação eu só pensa que eu sou um fantoche chamando os outros de educação eu não tenho a passar de crítica reflexiva 200 escola que projeto perfeito cabo para isso o que faço e não tem saúde que tanto tem um o sabor da fonte como é que eu faço bom alvedrio aí 17 intempéries da vida é bom a segunda fundamentação da pedra tão necessária pra isso é para garantir a liberdade das pessoas essencial
para que tenha escolha de vida projeto concepção de vida igualdade com outros Ah pois é um devido né aquele gente like escolheu uma profissão outra coisa é uma pessoa que uma comunidade o tempo da condições para ela peça escolha dela tenha igualdade de condições com outra pessoa o que tem condições materiais segunda posto possibilidade de fundamentação domingo essencial ou seja o mínimo existencial vai existir para que hora a segunda B e é para e o exercício da democracia o ou seja o mínimo existencial e é instrumental também é um meio para atingir um fim nós
vamos usar do mínimo existencial da condições materiais básicas mínimas presidência digna tem um patamar mínimo de direitos e Ele defende uma piora ou contextualizar de forma relativa mas não bota mais mesmo para quê e como exigência para a proteção dos pressupostos da democracia como exercício da Democracia aqui a tese Central é de que a democracia não se confunde com predomínio da vontade da maioria era exige a garantia de certos direitos que viabilizem a participação dos cidadãos no espaço público Oi e aí nós temos que ter necessidades materiais básicas satisfeitas eu sei que sem essas necessidades
materiais básicas feitas tá fica comprometida capacidade real de participar no processo democrático fica comprometida capacidade de participar das deliberações da sociedade gente indivíduo tem comida se ele não tem educação ele não tem saúde como é que ele vai aparecer aptos a participar do jogo democrático e vai ter contato isso você vai ser conduzido você vai voltar para uma cesta básica e não é porque ele é um babaca que precisa que a cesta básica é só não viu cliente do estado que ele quer não e aqui não tem outra saída e acaba sendo recente aquele então
tem como ele participar da Pucca participar do jogo democrático a igualdade de passam com outras pessoas você não tem condições materiais básicas mínimas de vida então pressuposto para o exercício da Democracia o brilho especial e o exercício da democracia ou seja nós não temos condições materiais básicos de vida para a população isso compromete Sem dúvida de uma a capacidade real dessas pessoas de participarem dos processos de deliberação democrática E aí é quer estourar brasileiro vota mal a Oi escuta Tu tá no WhatsApp não faz bem a capacidade crítica bom deixa eu trabalhar ali Oi e
a troca do voto para o padrão por uma cesta básica 1 e por último se perguntar fundamentação da tese domingo especial a última fundamentação é é uma fundamentação tá não me instrumental aí eu vou ter que mudar de cor aqui velho se você é gordinho O que é uma fundamentação não me instrumental e a fundamentação Presidente Progressista democracia da você tá aqui autores é o Frederico Miller professor de Heidelberg Alemanha que já tive a honra de receber aqui no Brasil há muitos anos atrás com a letra a I will then have Mas também da Alemanha
são dessa segunda corrente né o Mimo especial é um meio para atingir um fim o que melhorar a democracia melhorar a capacidade de escolha de representantes melhorar a capacidade de liberação uma democracia o véu de vidro que tem alimentação que tem saúde e educação que mora de forma dele tem capacidade de padaria na cultura de uma forma é igual aos outros a escolha de forma melhor ou participar da arena pouco de forma melhor momento bom então pedido de milho errada mas agora essa terceira corrente é a não instrumental é só perguntou em prova tá me
de fundamentações para ter uma visão que você não tem condições materiais básicas mínimas de vida por exercício uma vida digna alguns autores vão dizer não é para garantir escolhas de liberdade autonomia existencial não é a para melhorar a democracia Ah e quanto mais as pessoas têm condições atirar de bazooka assumiu de vez a democracia melhora em termos qualidade escolhi termograficos de participação democrática Mas não é isso a questão que não instrumental é uma especial não é um meio para atingir um fim ou seja liberdade ou democracia não o mínimo existencial ele é um fim em
si mesmo e nós temos que ter um Mimo especial e tem um fim em si mesmo ou seja tá o atendimento às necessidades vitais básicas é uma exigência autônoma da Justiça que se impõe independentemente de qualquer outro objetivo é uma exigência de justiça que se põe independentemente de qualquer objetivo qualquer finalidade interessa aqui você Liberdade a democracia não o atendimento das necessidades materiais básicas é um fim em si mesmo é uma exigência autônoma da Justiça mas de Justiça independentemente tá da promoção do outro objetivo é e como a liberdade o o a democracia ou seja
o ser humano através da perspectiva que envolve a não instrumentalização ele é um fim em si mesmo e tem que ser um fim em si mesmo e ele tem que ter condições materiais básicas de vida Ah tá por isso que ser humano é uma questão ontológica essencial bom então o mini especial não pode ser tido como meio para alcançar um fim eu fiz si mesmo como exigência autônoma de Justiça Em uma sociedade o que tem princípios básicos de Justiça o que que é se apresentar como justa bom então esse é o terceiro aumento e nós
temos vários autores que vão né o Daniel Sarmento por exemplo vai depender entre outros autores aí bacanas essa ideia a domingo essencial como um fim em si mesmo o efeito tranquilo uma existência autônoma de Justiça Em uma sociedade que se pretende justa os colocar os apresenta como a luta para ser justo é perfeito muito bem então Nós aprendemos aqui como fundamental uma tese muito bacana né de novidade Alemanha que tem Esteio aqui no Brasil em vários lugares ou efe que a tese do mínimo existencial EA sua fundamental Última Questão sobremesa especial bacana hora a a
última questão é a diferença do mínimo existencial mínimo Vital Ah eu já vi isso em prova oral por isso que eu coloquei E aí o Ministro Humberto Martins e do STJ há muitos anos atrás hoje é presidente dessa J né em 2010 não era não ele tá lá na segunda turma que a gente tá grande Ministro Humberto Martins seletivo início aí ele vai estabelecer aqui né como relatou uma diferença importante entre o mínimo existencial no mínimo Vital e aí que que é isso gente para você a entender hora o STJ vai entender eu recebi existencial
que nós colocamos aqui ele não pode se confundir com o mínimo Vital 1 o ou seja com o mínimo para se viver e na verdade né é o mínimo existencial ele vai muito além do mero mínimo Vital e não tem nada eu tava só achando que aquele amigos e tal tá da Alma Mas tá bom falei isso e eu termino dizendo porque porque a o conteúdo que nós chamamos de mim mesmo especial ele também abrange condições vai dizer o STJ sócio-culturais né que vão além da mera Questão da Sobrevivência que deve assegurar o indivíduo o
mínimo de inserção na vida social repito parafraseando um mês Titan a meditação poeta E aqui fez lá os Tribalistas com Marisa Monte e Carlos brawn é Carlinhos o Carlos aí é Carlinhos Carlinhos Brau e deve ser carros abelha o Jornal do Boris E aí uma das Poesias dele quebrou música diz a gente não quer só comida a gente quer comida diversão e arte Nós não somos planta vou fazendo fotossíntese eu não sou bichinho você coloca lá comidinha e precisa não pode colocar é a comida para Maison de morre comendo ali você sabe mesmo cuidado com
você caro aquário se você tiver viu bom então e parafraseando aqui vai Aldo Antunes o mínimo existencial não é o mínimo Vital O que é ruim dizendo isso também é importante ou seja ele não meço só uma condição Mera e o para a mera sobrevivência condições materiais básicos mesmo de vida dele não só condições materiais básicas de sobrevivência nós não são Plantas fazem fotossíntese acabei de falar estou pensando nele e são condições socioculturais que vão além da mera sobrevivência e asseguram de vidro o mínimo de inserção na vida social Ah tá E aí por isso
mesmo direitos como o direito à educação e entra do mínimo existencial E aí você percebe um seguinte e na parte de fundamentação aqui ó Oi tá na parte fundamentação quando eu falo por exemplo da instrumental da liberdade tá eu falei hora educação por divido poder escolher o seu projeto concepção de vida quando eu falo né instrumental da boca Sora educação além de alimentação né de moradia tá de Cultura Educação do indivíduo pode escolher melhor democraticamente participar do jogo democrático forma mais adequada bom então por exemplo que eu dei aqui então a educação aparece portanto tá
usjt dizer olha a o mínimo existencial nos resumem digital ou seja o brilho para se viver o conteúdo aquilo seja o especial abrange também as condições socioculturais que para Além da questão de mera sobrevivência asseguram devido um mínimo de inserção na vida social e sendo assim não fica difícil perceber que dentre os direitos considerados prioritários encontros direito educação E olha que bonito isso o que distingue o homem dos demais seres vivos não essa condição de animal social mas sim de ser um animal político e sua capacidade de se relacionar com os demais e através da
ação e do discurso programar a vida em sociedade Olha o STJ diferenciando Bíblia especial do Meio musical o prefeito o fez que envolve a Colômbia né e outros países também o terminal condicional colombiano tá então nós temos aí essa diferença e aí pra finalizar meu tempo você se tornou me desculpem a mas você não julgados do STF eu vou deixar com vocês então vou tá aqui da Helena julgado você não vai fazer né eu sinto aqui às vezes se precisar eu vou pinça alguma coisa julgada lá vou fazer isso ainda mas esse aqui ah não
precisa fica aqui como análise tá análise da Terras do mínimo existencial no Brasil adpf 45 mil Selton Mello e para até perdeu objeto enfim mas não tem problema esse aqui envolver o direito à saúde é mas eu vou mostrar também nas próximas a na próxima aula essa direito à educação o presídio reforma de presídio defensoria pública tem a defensoria pública no lugar a todos aí como meu especial e aí vai trazer as outras fundamentações também Mas fica aí vou deixar que vocês adpf 45 para leitura tá quem tiver acesso ao material vai ter acesso a
de apenas 45 perfeito um abraço bom final de semana para que está assistindo e na sequência até mais é
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