[Música] Olá pessoal Maravilha Tudo joia Tudo beleza espero que vocês estejam bem estejam com saúde focados aqui para mais um encontro no YouTube do que concursos E aí estão todos bem tudo maravilha boa noite para você que está aqui ao vivo e para você que vai acompanhar esse encontro em outro horário bom dia boa tarde boa noite boa madrugada porque todo concurseiro dá seus pulos né encontro horários às vezes desafiadores para conseguir estudar tudo bem Tudo beleza pessoal Qual que é a ideia desse bate-papo né aliás vamos esclarecimento é prévio se você Observar se você
tivesse um mapa né das lives do que concursos você visualizaria que a gente tem aula todos os dias nos mais diferentes horários não é e muitas vezes a gente por exemplo Seguridade Social entra na segunda-feira às 7 horas da noite e depois volta na quinta às 8 horas da manhã né E aí a gente vai tentando adequar o conteúdo para os diferentes horários de toda essa comunidade que está aqui no que concursos no YouTube mas um recado importante nós temos um encontro que é seriado O Encontro que é regular que é o de quarta-feira às
9 da noite quarta-feira às 9 horas da noite nós estamos fazendo Seguridade Social ponto a ponto indo em cada tópico do edital beleza OK então se você quiser acompanhar de maneira sistematizada você tem mais essa oportunidade tranquilo beleza show do que que falaremos Hoje meus queridos nós iremos pincelar algumas ideias sobre o financiamento da Seguridade Social é impossível esgotar isso neste encontro tá a gente vai pincelar algumas ideias pensando em primeiro lugar no concurso do INSS mas sempre prejuízo neste tema ser relevante para alguma outra prova que você tem em mente Ok surto de olho
em TRF escutei movimentações relacionadas ao trf3 vai agregar para você Professor prestei a OAB agora não consegui para segunda fase percebi que preciso aprender Previdenciário vai agregar para você beleza a gente vai falar de financiamento numa perspectiva introdutória tá joia Boa noite Fábio boa noite Gabriel boa noite Lucas é uma alegria estar com vocês aqui neste nosso encontro Tá bom vou trazer para vocês O slide a gente vai bater um papo se der certo né a gente resolve questõezinhas no final do nosso encontro Mas eu vou pedir para você de início deixar seu like aqui
no vídeo tá bom salva compartilha manda lá naquele grupo de pessoal que tá estudando para concurso Porque afinal a gente pode dizer que é de grátis brincadeira né Tá mas o estudo aqui tá aberto para todo mundo vamos juntos né O que é concurso essa grande comunidade que tá sempre ao seu lado e o mar e o Mara Santos está conosco aqui também alegria pessoal vamos nessa deixa eu trazer aqui a lousa as ideia trazer o PowerPoint muito bem tá bom vamos lá ponto de partida tá a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade
veja Seguridade Social se você está chegando aqui pela primeira vez na sua vida me cabe dizer que Seguridade Social é amplo e cabe dentro desse conjunto a saúde a assistência social e a Previdência Social tá bom a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta nos termos da Lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios veja que eu coloquei entre parentes e das contribuições sociais forma direta o senhor Mas isso é importante sim veja só que relevante né basicamente eu trouxe aí o
caput do Artigo 195 da constituição federal ele vai apresentar que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta mediante recursos do orçamento da União estados Distrito Federal e municípios e contribuições sociais Esse é o texto tem prova que te pergunta assim qual que é a forma indireta de financiamento Qual que é a forma direta de financiamento o Artigo 195 não vai explicar isso ele só apresenta diretriz constitucional relacionada às bases de financiamento mas ele não diz qual que é direto e qual que é indireta é por isso que sempre
é fundamental o estudo da Lei Seca mas você precisa ter um Amparo da reflexão sobre o texto jurídico você precisa ter um Amparo da doutrina você precisa ter a vídeo aula você precisa ter um bom PDF tá e no que concursos você tem tudo isso tem pergunta que é qual que é a forma indireta de financiamento se você só ler o artigo não tem como responder sacou e por isso a gente destacou aqui para você deixa eu trazer de volta quando os recursos são provenientes do orçamento chamamos de forma indireta e quando são as contribuições
sociais que nós vamos ver já já estamos tratando da forma direta de financiamento beleza me diz uma coisa você já sabia dessa Coloque aqui nos comentários professor já sabia eu tô estudando faz tempo e professor primeira vez que eu vejo mas eu já comecei a noite aprendendo uma E aí você já sabiam dessa Essa é muito importante bacana Beleza pode comentar viu pessoal gosto da participação de vocês que enriquece sempre o nosso bate-papo Fábio trouxe professor não sabia tá vendo pela primeira vez eu tenho certeza que vai lembrar lá na hora da prova top tamo
junto aqui lado a lado bacana vamos avançar um pouquinho veja que nós temos uma fonte que é o recurso orçamentário e as contribuições sociais Qual que é o importante para você aqui contribuições sociais a gente vai nessa vamos falar de contribuições sociais Gabriel também primeira vez também tranquilo aprendemos uma show muito bem meus queridos show de bola vamos nessa teremos incidência de contribuições sociais nos termos do Artigo 195 da constituição federal sobre e muita atenção veja que eu tô trazendo aqui o empregador e eu vou especificar sobre o empregador além do empregador existem outras bases
sobre as Quais incidirão as contribuições sociais né Então temos as contribuições que são pagas pelos empregadores né que incidem sobre os empregadores tem as contribuições sociais relacionadas aos trabalhadores e demais segurados tem as contribuições sociais decorrentes dos concursos de prognóstico dizer de maneira singela loteria temos as contribuições relacionadas aos importadores nós vamos ver esses quatro grandes Campos a outras fontes Tá mas o que que eu quero destacar agora eu vou falar de empregador e dentro de empregador eu vou trazer alguns detalhamentos beleza OK olha só teremos incidência de contribuições sociais nos termos do 195 né
sobre o empregador a empresa e a entidade aqui tem um erro de grafia né a ela equiparada veja em síntese estamos falando de contribuições daqueles que recebem o serviço de maneira geral chamamos eles de tomadores de serviço no contexto da Seguridade no contexto Previdenciário você pode chamar de empresa OK beleza o empregador a empresa que é a mesma o primeiro ponto sobre qual incide a contribuição social devida por esse empregador a folha de Salários e demais rendimentos do trabalho pagos devidos ou creditados a qualquer título a pessoa física que lhe preste serviço mesmo sem vínculo
empregatício então uma empresa ela tem os seus funcionários ela paga os seus funcionários e em relação a este valor da remuneração de seus funcionários haverá uma contribuição social e o percentual beleza mas pegou folha de salários e demais rendimentos ainda em relação ao empregador além da folha de salário nós temos as contribuições que incidiram sobre a receita ou o faturamento além da receita ou faturamento nós temos a contribuição que incide sobre o lucro visualizou esses três macro espaços folha de salário receita e faturamento e lucro guarda isso cai na prova o professor mas é basicamente
o texto do 195 cai na prova e você tem que trazer essa para casa tranquilo fácil muita coisa vamos com calma tá depois você salva essa Live aqui recupera show sussa muito bem vamos nessa voltando aqui teremos incidência de contribuições sociais a gente começou com o empregador agora a gente vai para um outro Campo além do empregador teremos contribuições sociais né que advém do trabalhador quem também contribui além do empregador o trabalhador e demais segurados da Previdência Social podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição não incidindo contribuição sobre
aposentadoria e pensão concedidas pelo rgps muita atenção aqui muita coisa importante tá olha só primeiro nós vimos contribuições relacionadas aos empregadores top trocamos a página agora as contribuições dos trabalhadores muito bem essas contribuições são dos trabalhadores e demais segurados da Previdência Então temos dos empregados temos as contribuições dos segurados especial temos as contribuições do contribuinte individual e por aí vai ok podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição em um outro encontro a gente trata dessas alíquotas mas que que é importante ficar evidenciado não é uma alíquota só ela
varia ela aumenta progressivamente considerando quanto aquela pessoa ganha considerando quanto ela ganha quanto é o seu salário de contribuição e aí uma coisa muito importante essa parte final sobre a não incidência em relação as aposentadorias porque veja que aqui não há contribuições sobre o valor das aposentadorias e das pensões concedidas pelo rgps regime próprio das regime Geral de Previdência Social rgps é o regime Geral de Previdência Social diferente é no regime próprio porque lá teremos incidência de contribuições sobre as aposentadorias sobre as pensões Então esta exclusão se dirige ao regime Geral de previdência social que
é capitaniado organizado né na figura ele se concretiza na figura do INSS fica fácil para lembrar tá bom tô simplificando aqui mais lembre que nós temos o regime geral mas também temos regimes próprios de previdência social que são organizados em diferentes entidades federativas para contemplar o seu servidores que ocupam cargo efetivo Ok beleza Tá joia muito bem chega mais vamos nessa olha lá tomadores trabalhadores e nós temos ainda contribuições sobre a um curso de prognóstico e ainda contribuições devidas pelo importador de bens ou serviços do exterior ou a quem a lei a ele e que
parar tá joia Tranquilo isso é o que tá no Artigo 195 da constituição só que naturalmente né pessoal a legislação vai detalhar isso nós temos outras fontes e nós temos alguns detalhamento como essa é uma aula é um encontro inaugural sobre esse tema né Bem bem tranquilo eu tô focado no 195 da constituição que despenca nessa prova mas eu trouxe aqui dois normativos que merecem a sua atenção nós temos o artigo 27 aqui ó para você tá aparecendo aí para você o artigo 27 da lei 8.212 de 91 este dispositivo trata de outras fontes de
receita da Seguridade Social ele é importante para sua prova só que eu vou deixar ele aqui meio que em lição de casa tá bom só quero me aprofundar dá uma lida Nesse artigo 27 você vai encontrar ali por exemplo que parte dos Leilões efetuados pela Receita Federal 40% se converte em receita para Seguridade as multas que são aplicadas também são consideradas fontes e por aí vai Além disso o artigo 19195 do Decreto 3.048 de 99 Artigo 195 o decreto 3.048 de 99 que é o Decreto que regulamenta a Previdência Social vai esmiuçar o que nós
vemos fazendo referência por exemplo as contribuições dos clubes de futebol o Artigo 195 do Decreto complementa o que nós estamos vendo aqui beleza por enquanto tá tranquilo tá de boa sussa qualquer dúvida manda mensagem aqui para gente mas essa é abordagem Inicial introdutória pois bem onde nós vamos agora eu trouxe aqui alguns tópicos que estão dentro lá do Artigo 195 da constituição são os seus parágrafos que são muito relevantes para sua prova muitas questões exigem esses parágrafos tá então aqui o estudo da Lei Seca te ajudaria demais te ajudaria demais eu vou destacar aqui com
vocês e aí acho que vai dar tempo né nós seguimos para as questões top vamos nessa Olha lá trazer aqui pois bem vamos destacar alguns aspectos importantes primeiro a proposta de orçamento da Seguridade Social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde Previdência Social e assistência social os seus conselhos ok Porque dentro da Seguridade nós temos três Ramos de políticas públicas a saúde a assistência social e a Seguridade Social beleza então o orçamento da Seguridade que é o guarda-chuva é organizado né elaborado de maneira integrada pelos órgãos responsáveis por cada um dos seus
ramos saúde previdência e assistência tendo em vista as metas e as prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias assegurada cada área a gestão de seus recursos tá aqui só saber o texto da Constituição já te deixa Tranquilo lá na prova tá não vão é Além disso aqui muito bem esse aqui é super importante também a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social obedecido o disposto no artigo 154 inciso 1 da constituição federal Veja a Constituição está estabelecendo que a lei poderá instituir outras fontes pois bem desde que
se respeite o artigo 154 esse Artigo 154 tá aqui embaixo transcrito mas ele só vale na parte Inicial ou seja o que que nós extraímos do 154 que se conecta com essa letra B que a lei que irá instituir outras fontes é uma lei complementar é uma lei complementar tranquilo Se O legislador resolver criar uma outra fonte para manter ou expandir a Seguridade Social que não tenha nenhuma outra previsão já indicada na Constituição não seja um desdobramento criar algo novo ele deverá fazê-lo mediante ler complementar top beleza muito bem chega mais isso aqui chove na
prova hein nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado majorado ou estendido criado é fazer surgir majorado é aumentar o seu valor estendido é abarcar outras pessoas sem a correspondente fonte de custeio Total Esse é o princípio da precedência da fonte de custeio isso aqui é muito importante para sua prova isso aqui é muito importante para sua prova nenhum benefício serviço da Seguridade Social poderá ser criado majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio Total beleza por que que isso é importante por dois motivos primeiro porque cai muito na sua prova o
segundo motivo é que essa regra é o que garantir ou busca estabelecer o equilíbrio das contas da Seguridade o equilíbrio financeiro e atuarial passa por aqui antes de eu criar uma despesa eu tenho que indicar como que eu vou bancar essa despesa essa Lógica tem suporte constitucional Beleza beleza chega mais olha só mais um dispositivo importante as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houverem instituído ou modificado não se aplicando o princípio da anterioridade tributária não se aplicando o princípio da anterioridade tributária prevista no
artigo 150 inciso 3 da Constituição Federal isso aqui é muito importante para sua prova dispensa a gente vai resolver questão disso tá mas vamos lá vou falar de novo vão ficar bem atento as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da Lei Então qual é o parâmetro né que houver instituindo ou modificado surgiu a lei posso cobrar não espera 90 dias surgiu a lei hoje espera foi publicado a lei hoje né esperem 90 dias para iniciar essa cobrança só que as contribuições sociais somente observam o prazo de 90
dias não se aplica as contribuições sociais o princípio da anterioridade do exercício financeiro característica do direito tributário Qual que é a lógica deste princípio que não se aplica as contribuições sociais um certo imposto foi criado este ano só posso cobrar ano que vem foi criado este ano só posso cobrar ano que vem isso vale para as contribuições sociais não somente se deve respeitar aqui o prazo de 90 dias as contribuições sociais só poderão ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houveram instituído ou modificado não se aplicando o princípio
da anterioridade tributária tranquilo beleza pessoal a gente tem ainda mais algumas considerações para trazer aqui para vocês só que eu quero fazer um exercício de caráter pedagógico eu vou trazer uma questão vou guardar as demais mas eu vou trazer uma relacionada ao assunto que nós já vimos por quê Porque quando você dá um tempo entre a informação que você recebeu e depois você treina esse tempo ajuda a fixar esta informação se você responde direto depois que leu você não faz o esforço de lembrar tá então vou trazer aqui uma questão trazer para cá muito bem
a gente vai resolver uma depois a gente volta lá para o nosso PowerPoint tá acredito que a letra i bem tá mais ou menos né se você precisar que eu aumente você me avisa aqui nos comentários tá olha prova de 2022 na reaplicação de Guarulhos a respeito do financiamento da Seguridade Social prova do INSS tá bom o percentual incidente sobre o resultado dos leilões de bens apreendidos pelo departamento da Receita Federal é fonte de receita da Seguridade Social segundo a legislação Tá certo ou tá errado Tá certo ou está errado hein o percentual incidente não
diz qual é o percentual né o percentual incidente sobre o resultado dos Leilões dos bens apreendidos pelo departamento da Receita Federal é fonte de receita da Seguridade Social isso aí é certo ou tá errado pessoal nós pincelamos isso hein está certo nós vimos essa informação Quando Eu mencionei o artigo 27 da lei 8212/91 fazendo referência a outras fontes da Seguridade Social e aí meio que de propósito Eu falei justamente da Receita Federal e do leilão dos bens apreendidos tá a gente fez um esforço aqui justamente para trazer já um gancho né Para a gente chegar
nessa questão aqui tá bom beleza veja acertamos tudo certo legal né a gente trouxe para casa mais uma tranquilo depois a gente retorna as questões vamos voltar para aspectos importantes que estão lá no nosso PowerPoint muito bem pessoal que o Gabriel certo Fábio certo é isso mesmo beleza muito bem isso que é muito importante hein o segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao regime Geral de previdência social a competência cuja contribuição seja igual ou superior a contribuição mínima mensal exigida para sua categoria assegurado agrupamento de contribuições eu vou explicar a gente volta para
o texto considere por exemplo a figura do trabalhador que está submetido a um contrato de trabalho intermitente criado na reforma trabalhista em 2017 tá contrato de trabalho intermitente qual que é essa figura a pessoa tem uma carteira de trabalho só que ela não tem certeza dos dias que irá trabalhar que que o contrato dela estabelece que ela será convocada para o trabalho e se ela atender aí ela trabalha e recebe E se ela assina a carteira e não é convocada não recebe perceba que desta forma não temos a mínima garantia da renda que ela vai
ter Ok eu tenho um exemplo me marcou muito né A reforma trabalhista ela foi publicada né ela entrou em vigência melhor dizendo no dia 11 de novembro de 2017 e no final de semana subsequente dia 13 dia 14 dia 13 14 saiu no Jornal uma vaga já que trabalha intermitente quero para uma rede de lanchonetes E aí estabeleceu o seguinte né você vai ser atendente aqui do Burger King tá e se tiver movimento na loja no shopping a gente te chama e se não tiver não te chamo perceba que aqui nós temos um contrato de
trabalho válido em que a pessoa pode tranquilamente no final do mês acabar recebendo menos de um salário mínimo pelo menos mensal neste caso a contribuição previdenciária dela será abaixo da contribuição mínima mensal sendo mínima esse mês que ela contribuiu não é considerado o segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição vamos traduzir somente Valeu o mês que você recolheu ao regime Geral de previdência social a competência cuja contribuição seja igual ou superior a contribuição mínima mensal exigida para sua categoria se não tiver nada falando salário mínimo assegurado o agrupamento de contribuições tema por uma outra
aula mas visualiza a pessoa no intermitente ganhou r$ 700 contribuiu em relação aos 700 contribuiu foi descontado direto pelo empregador mas esse mês ela trabalhou e ganhou 700 conta como tempo de contribuição não Mas isso é uma maldade nem vamos entrar nessa conversa tá bom porque é Tá mas Guarda esse dispositivo tá bom importante para sua prova seguinte letra F também aparece bastante tá a união é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social já apareceu em prova mais de uma vez
não tem dinheiro para pagar o benefício vamos supor que as contribuições bagunçou tudo não tem dinheiro quem deve assegurar o pagamento a união a união ela é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências top tranquilo vamos fechar aqui com mais duas referências e a gente vai resolver as questões as receitas dos Estados Distrito Federal e dos Municípios destinadas a Seguridade constarão dos respectivos orçamentos naturalmente não integrando orçamento da União tá é só para dizer que os valores que o estado Distrito Federal os municípios forem destinar Seguridade permanecem o orçamento deles E H isso é importante são
isentas são isentas de contribuição para a Seguridade Social as entidades beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei são isentas então não contribui são isentas de contribuição para a Segurança Social as entidades beneficentes e Assistência Social é entidades que já estão executando escopos da Seguridade porque elas contribuem com exercício da assistente social que atendam as exigências estabelecidas em lei tá isso aqui é muito importante e o texto de lei resolve para você na prova top vamos nessa vamos resolver as nossas questões aqui deixa trazer deixa eu ver aqui [Música] muito bem vamos
nessa tá um pouquinho né tô falando Tem bastante tempo aqui né vamos nessa considerando tudo que nós vimos a pergunta é a Seguridade Social será financiada exclusivamente pela união certo ou errado certo ou errado a Seguridade Social será financiada exclusivamente pela união certo ou errado pessoal é com vocês hein o Fábio falou tá errado mas todo mundo acompanha o voto do relator aqui será que tá errado Gabriel tá errado e só os dois estão votando aqui o pessoal tá parado pessoal vamos nessa pessoal vamos vender só os dois vão falar pelo amor de Deus né
Vamos lá turma quem mais aqui vamos lá deixa eu ver se eu consigo dar uma animada em vocês aí ó vamos lá os tambores e o Marco [Música] quer dizer que vocês aprenderam prestar atenção mandaram muito bem porque nós vimos que quem vai financiar a Seguridade Social é a sociedade de forma direta e indireta perfeito então isso aqui está Ariane tá da união é rpps né veja só deixa eu colocar aqui que está errado Ok a Seguridade Social é financiada pela sociedade top Agora vamos pegar o ponto aqui que o Gabriel trouxe tá a gente
pode deixar para um próximo encontro até falar dos regimes nós temos o regime Geral de previdência social que estão por exemplo os trabalhadores da iniciativa privada estão os servidores que ocupam Cargo em comissão de maneira exclusiva tá só que em relação aos servidores públicos estatutários ou seja que ocupa um cargo público de maneira efetiva é possível que a sua entidade Federativa tenha criado um regime próprio de Previdência Social nós temos o da União temos agora todos os estados também tem os seus regimes próprios todas as capitais todos os municípios que são capitais no Brasil também
criaram seus regimes próprios e nós temos outras centenas de municípios que têm regime próprio Tá beleza então não é só da União agora a municípios que não criaram seus regimes próprios vamos supor que você no caminho dos concursos é prestar muito vai ter de cá e vai com tudo e o seu primeiro concurso você passou numa cidadezinha pequena poucos habitantes você assumiu um cargo efetivo Aí você olha lá o seu contracheque aí você vê que teve desconto na contribuição social e tá escrito rgps regime geral Mas eu sou servidor é porque aquele município não criou
o seu regime próprio pode tá tudo bem beleza da manhã ao vivo tá a aula de vocês de amanhã para FT já tá pronta já vou prestar FT eu tô na Seguridade Social cai na sua prova hein ó aqui ó deixa eu ver Júlio Seguridade na sua prova lá então fica aqui também nossa pessoa mais cara muita coisa para FT Car bastante coisa vamos nessa vamos voltar aqui para as questões Cadê vamos fechar aqui nossas questões não vamos nessa gente linda de meu Deus Bora questão 3 a união Ah tá fácil né a união é
responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da previdência social na forma da lei orçamentária anual tá a gente acabou de ver esse assunto então vou deixar aqui certo nem vou esquentar muito porque a gente acabou de ver que a união tem essa responsabilidade tá bom para outra vamos lá vamos lá lei que aprovar a majoração de contribuição previdenciária Para efeito de custeio de benefício ou serviço da Seguridade Social só poderá ser aplicada após decorridos 90 dias da data da sua publicação certo ou errado
certo ou errado vou deixar aqui com você Boa noite aqui o canal loucos por doramas Certo Gabriel já falou certo Fábio certo o pessoal tá vendo vamos lá e aí o Mara Ariane será que a gente vai ter mais votos aqui certo é isso né pessoal tá só lembrando hein vocês acertaram tem que respeitar os 90 dias mas as contribuições sociais não observam aquela anterioridade do exercício financeiro que é típica do direito tributário Quando surge um tributo só posso cobrar no ano que vem Isso não vale para as contribuições tá isso aí perfeito certinho ótimo
muito bem show mais um Ah isso aqui tá fácil tá só uma outra forma caiu aqui para se você prestou para procuradora a um tárquico do da autarquia de Manaus que cuida do regime próprio do município de Manaus você teria que acertar isso aqui ó a Seguridade Social será financiadamente recursos provenientes dos poderes públicos e de algumas contribuições sociais de particulares sociedade tá direto e indireta orçamento e contribuições sociais diretas sobre estas últimas após a criação por lei somente poderão ser exigidas após 90 dias né após ter corrido os 90 dias tá aqui tranquilo aqui
trouxe para casa não tem dor de cabeça Olha lá Professor você falou que cai Seguridade Social na prova de aft auditor fiscal do trabalho e que que nós temos aqui uma questão da última prova de auditor fiscal do trabalho 2013 em 900 vagas venha Nossa Senhora 22.900 bom né Vamos lá a Seguridade Social é financiada por toda a sociedade de forma indireta nos termos da Lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados Distrito Federal e dos Municípios a pergunta que eu te faço é o financiamento da Seguridade Social com recursos orçamentários da União
estados Distrito Federal e municípios é a forma direta ou indireta de financiamento da Seguridade Social essa é a pergunta que Eu mencionei nos primeiros minutos da aula dizendo que só ler a lei seca não resolve precisa conhecer o aspecto da doutrina o financiamento por recursos orçamentários é a forma direta ou indireta Gabriel falou Tá certo essa pessoa é a forma indireta Tá certo tá certo a forma direta trata das contribuições sociais do empregador do Trabalhador dos concursos de prognóstico do importador de bens e serviços a forma indireta advém dos recursos orçamentários tá acertamos auditor fiscal
do trabalho e para fechar a última tá segundo a Constituição Federal as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da Seguridade Social juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União estados Distrito Federal e municípios esta última questão certo ou errada certo ou errado nós temos contribuição das entidades beneficentes de assistência social veja que aqui não tem detalhamento né de maneira genérica podemos considerar que todas as entidades beneficentes de assistência social contribuem para a Seguridade ó vou trazer aqui para você se bater uma dúvida h são
isentas de contribuição para a Seguridade Social as entidades beneficentes de assistentes social que atendem as exigências estabelecidas em meio Ok então aqui de fato está errado show Maravilha pessoal Arrasou aqui ó Foi bem demais pessoal foi bem demais tá maravilha meus queridos cumprimos aqui a nossa tarefa nossa missão passamos por tudo que nós tínhamos planejado tá recados primeiro porque concursos todos os dias você tem aula aqui no YouTube se inscreve no nosso canal para você acompanhar né ativa o Sininho para receber as notificações deixa o like aqui na live Ok se você quiser aproveitar esse
mês de julho para aproveitar os preços promocionais do que com cursos sempre vê um preço promocional você pode utilizar aqui o cupom de desconto né Professor Vinicius bota sim vou te dar mais cinco porcento de desconto Tá bom meus caros amanhã às 8 horas da manhã tem direito do trabalho para auditor fiscal tá comigo aqui ok Um grande abraço até o nosso próximo encontro vamos juntos buscar a sua aprovação tchau tchau [Música]