hoje Vamos explorar um tema importantíssimo no estudo do direito penal a classificação dos crimes entender as diferentes categorias de crimes é essencial para qualquer estudante ou profissional da área jurídica pois ao estudar a parte especial do Direito Penal você vai entender melhor a aplicação das leis aos diferentes tipos de crimes eu sou Cíntia Brunelli e eu vou trazer os principais critérios de classificação dos crimes E como eles influenciam a interpretação e a aplicação da justiça e eu te convido a se inscrever no canal porque tem muito conteúdo importante vindo por aí vamos lá Primeiro vamos
entender a classificação dos crimes quanto à qualidade do sujeito ativo Existem três tipos principais aqui crimes comuns crimes próprios e crimes de mão própria crimes comuns Como o próprio nome sugere são aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa sem necessidade de uma condição especial o homicídio é um exemplo clássico desse tipo de crime é um crime comum pois qualquer indivíduo pode cometê-lo enquanto isso os crimes próprios exigem uma condição especial para serem praticados o Peculato por exemplo só pode ser cometido por um funcionário público já que envolve a apropriação de bens ou valores da
administração pública por um servidor público uma variação é o crime bipróprio que requer uma condição especial tanto do sujeito ativo quanto do sujeito passivo o infanticídio é um exemplo pois ele só pode ser cometido pela mãe contra o seu recém-nascido já os crimes de mão própria ou de atuação pessoal são aqueles que só podem ser cometidos por uma pessoa específica indicada no tipo penal é o caso do crime de falso testemunho que só pode ser praticado por alguém que seja testemunha passando agora para a relação entre a conduta e o resultado nós temos os crimes
materiais formais e de mera conduta crimes materiais necessitam de um resultado específico para serem consumados é o caso do crime de homicídio a consumação se dá com a morte da vítima se a vítima não morrer temos uma tentativa já os crimes formais se consumam independentemente de um resultado específico ocorrer Pode ser que o resultado ocorra ou mesmo não ocorra é o caso do crime de extorsão mediante sequestro o simples fato de sequestrar alguém para pedir um resgate já configura crime mesmo que esse valor de resgate não seja pago por fim os crimes de mera conduta
são consumados pela simples realização da conduta descrita no tipo penal a lei não prevê um resultado Bastando assim a mera conduta para configurar o crime é o caso do crime de praticar ato obsceno em lugar público OK agora vamos falar sobre a classificação quanto ao tempo do crime Considerando o momento em que um crime se consuma temos os crimes instantâneos crimes permanentes crimes instantâneos de efeitos permanentes e crimes a prazo vamos um a um crimes instantâneos são aqueles cuja consumação não se prolonga no tempo no momento preciso da conduta do agente o crime já se
consuma inteiramente dessa forma o crime se consuma e acaba no mesmo momento como exemplo de crime instantâneo temos o crime de furto já o crime permanente é aquele que no momento da conduta se inicia a consumação só que ela se protrai no tempo os crimes permanentes continuam a se consumar enquanto a situação ilegal perdurar é o caso do crime de cárcere privado Esse é um crime permanente Porque no momento em que se captura alguém para manter em cárcere privado a uma ação se inicia somente terminando no momento em que a vítima tem a sua liberdade
restabelecida temos também os crimes instantâneos de efeitos permanentes nessa modalidade de crime temos uma mistura das duas anteriores aqui existe uma conduta instantânea consumando-se e acabando no mesmo momento como no crime instantâneo mas cujos efeitos se prolongam no tempo um exemplo clássico desse tipo de crime é a bigamia contrair alguém sendo casado um novo casamento a bigamia é um crime que ocorre e que é Consumado no momento da celebração do segundo casamento mas os seus efeitos se perpetuam no tempo por fim temos também os crimes a prazo o crime a prazo somente vai se consumar
depois de um tempo e nunca imediatamente um exemplo é o crime de apropriação de coisa achar que somente vai se consumar depois de transcorrido o prazo de 15 dias sem que o sujeito entregue a coisa a seu dono ou a autoridade competente ok nós também podemos analisar os crimes quanto ao elemento subjetivo dividindo-os em dolosos e culposos os crimes dolosos são aqueles em que o agente tem a intenção de cometer O Delito ou seja age com dolo por exemplo no homicídio doloso a pessoa tem intenção de matar a outra já os crimes culposos ocorrem quando
o agente não tem a intenção de cometer O Delito mas ele age com negligência imprudência ou imperícia um exemplo é o homicídio culposo no trânsito onde a pessoa mata outra sem a intenção mas porque ela estava conduzindo de forma negligente ou imprudente essa distinção entre crimes dolosos e culposos é importantíssima pois a intenção ou a falta dela influencia diretamente na gravidade da pena aplicada eu já tenho vídeos completos aqui no canal sobre a diferença entre dolo e culpa e sobre a diferença entre negligência imprudência e imperícia vale a pena assistir quando esse vídeo aqui acabar
outra forma de classificar os crimes é quanto a forma de execução que pode ser dividida em crimes comissivos e omissivos crimes comissivos são aqueles em que o agente pratica uma ação proibida pela lei por exemplo no roubo o agente comete uma ação de subtrair algo de alguém mediante violência ou ameaça já os crimes omissivos são caracterizados pela falta de uma ação que o agente deveria praticar um exemplo é o crime de omissão de socorro onde alguém deixa de prestar assistência a outra pessoa em perigo compreender a classificação dos crimes é fundamental para a aplicação correta
da lei penal e para a administração da Justiça cada categoria de crime exige um tratamento específico tanto na investigação quanto no julgamento e na aplicação das penas para você que está interessado em aprender o direito penal Eu recomendo muito muito muito que você faça maratona cyntia flix na playlist grátis de Direito Penal aqui do canal porque ali tem muito vídeo gratuito para te ajudar volte aqui no canal todos os dias assista um pouco por dia com paciência e persistência e aos poucos você vai muito longe a palavra é Constância tenha Constância em seus estudos e
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direito Muitas vezes os alunos ficam sofrendo para aprender o direito sem entender muito bem os assuntos e o motivo porque faltou a base e aí os alunos acham que podem empurrar com a barriga porque eles acreditam que essa base não vai fazer falta alguma mas ela faz e o resultado é que muitos alunos acabam não conseguindo terminar a faculdade eles desistem ou até terminam a graduação Aos Trancos e Barrancos mas não conseguem passar no exame da OAB e em nenhum concurso público e aí acabam não exercendo a profissão isso é algo bem preocupante e eu
não quero isso acontecendo com você Eu estou aqui como uma amiga dizendo não empurre os seus estudos com a barriga as coisas não vão simplesmente se resolver sozinhas não caia nisso aquilo que você deixa de aprender hoje vai te fazer falta amanhã porque vai virando uma enorme Bola de Neve Você precisa aprender a base eu criei o curso primeiros passos no Direito com toda a dedicação para você fixar bem os conteúdos iniciais eu te garanto tanto que depois que você assistir a o curso inteiro aprender as matérias difíceis do direito vai ser bem mais fácil
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