Fala meu amigo e minha amiga tudo tranquilo aqui é o professor Felipe Ávila vamos iniciando Mais uma aula aqui direito penal no dia de hoje e a gente vai trabalhar com o tema consumação e tentativa tá você vai aprender aqui na aula de hoje tenho certeza que vai ficar claro vai ficar simples para você arrebentar e gabaritar na sua prova tá consumação e tentativa que se relaciona também com desistência voluntária com arrependimento eficaz né A gente vai ver as questões relacionados ali à tentativa primeiramente e eu vou colocar aqui no quadro para você pode vir
aqui comigo primeiramente falando da tentativa tá a tentativa que tá lá no Artigo 14 do Código Penal nós temos por definição Na tentativa quando o sujeito começa inicia Vamos colocar aqui ó inicia a execução do delito só que não há a consumação ele não consuma esse Delito tá E por que que ele não consuma esse delito e aqui que tá a chave para você entender por circunstâncias Vou abreviar aqui ó alheias à sua vontade a sua vontade essa é a definição de tentativa que tá no código penal tá a gente vai ver os detalhes desse
ponto daqui a pouco e é muito importante a gente visualizar isso no iter crimes no caminho do crime que é a fase de preparação de execução de consumação mas daqui a pouco a gente vê isso tá então Na tentativa o sujeito ele começa a execução ele inicia a execução do crime só que ele não chega a consumar esse delito por uma circunstância alheia a sua vontade Ou seja que ele não domina por exemplo sujeito queer matar alguém está ali com uma arma de fogo ele dá dois disparos em direção à vítima mas imagine que ele
é ruim de Mira não consegue atingir a vítima quando ele vai dar o terceiro disparo a polícia chega e ele tem que fugir tem que ir embora ou seja ele iniciou a execução Sim já começou a disparar consumou O Delito não ele não conseguiu matar a vítima porque a polícia chegou ou seja por uma circunstância a lei a sua vontade excelente tá quando a gente olha a tentativa além saber a sua definição é importante a gente visualizar textualmente como que ela vai ser punida tá quando a gente fala em tentativa Ela será punida dessa forma
nós vamos pegar a pena do crime Consumado pena do crime Consumado e vamos aplicar uma causa de diminuição diminuição de 1 a 2/3 tá isso pode parecer simples Pode parecer sem importância Mas não é isso vai ser um pressuposto pra gente entender algumas questões depois tá então quando o sujeito pratica o crime na modalidade tentada eu vou pegar a pena do crime Consumado então o sujeito praticou uma tentativa de homicídio que é o nosso exemplo vamos pegar a pena do crime Consumado e vamos aplicar uma causa de diminuição de pena que varia de 1 a
2/3 tá basicamente é isso Que ocorrerá Na tentativa então quando nós temos a tentativa não significa dizer por exemplo que o sujeito vai responder pelos atos até então praticados isso é desistência voluntária arrependimento eficaz Na tentativa a gente vai pegar a pena do crime Consumado e diminuir ela de 1 a 2/3 tá veja Outro ponto que você tem que saber que é básico Mas você tem que saber é sobre o crime Consumado que que é o crime Consumado Tá previsto aí no código penal tá é quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição
legal definição legal essa é a definição de crime Consumado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal a gente olha isso e pode imaginar cara mas isso aí é simples é interessante Porque já teve por exemplo uma prova oral só vingan era de delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro candidato foi pra prova oral tá E lá na prova oral tem no YouTube essa arguição de prova oral um candidato muito bem preparado Ele respondeu questões difíceis tá só que aí chegou em uma dada questão conceitual e o examinador perguntou o seguinte
candidato define crime tentado e crime Consumado E aí o candidato ele não conseguia lembrar do conceito legal ele falou assim excelência por exemplo aí o examinador falou candidato não quero exemplo quero a definição não mas que tentativa seria o exemplo candidato não quero o exemplo e ele não conseguiu lembrar do que tá aqui no quadro por isso é importante você fixar esses conceitos tá porque eles são cobrados em prova eu vou te mostrar algumas questões aqui pra gente a treinar esses conceitos e depois a gente vai evoluindo no tema então vamos aqui no slide e
Aqui nós temos ó consumação e tentativa e a gente vai pra questão de número um tá E aqui diz o seguinte questão tranquila ó analise o seguinte caso hipotético a Vilma ela foi presa em flagrante por tentativa de homicídio contra Alice sua inimiga mortal de acordo com o código penal nesse caso pune-se a tentativa de homicídio com a pena correspondente a do crime Consumado dimin ída letra e de 1 a 2/3 volta aqui comigo tá aqui ó você vai pegar a pena do crime Consumado e vai aplicar uma diminuição de pena nela de 1 a
23 tá é a regra do Código Penal a gente vai ver nas questões que alguns delitos fogem a essa regra tá Ah alguns delitos os chamados crimes de atentado ou de empreendimento você vai aplicar a mesma pena na modalidade tentada da modalidade consumada só que isso não é a regra isso é exceção a regra é o que tá no código penal Na tentativa a gente vai aplicar uma diminuição de pena tá muito bem então agora a gente vai paraa outra questãozinha questão de número dois tá aqui nós vamos falar o seguinte vamos resolver sobre crime
Consumado em relação ao Crime Consumado de acordo com o Artigo 14 do código penal é correto afirmar que ele ocorre aqui vai ser o quê letra A quando nele se reúnem todos os elementos subjetivos não quando nele se encontram os elementos objetivos após o crime não após o crime não letra C quando nele não se reúne os elementos de sua definição legal é o contrário ó é a letra D quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal tá então a letra D é o nosso gabarito igual o conceito ali que a gente
acabou de trazer sobre crime Consumado tá então essas questões conceituais elas são cobradas em prova e você tem que ficar ligado tá tem uma outra questão que é a questão de número três que eu vou colocar aqui na tela né A Isa vai colocar aqui na tela para vocês que diz assim considera-se crime na forma tentada quando aí é o conceito ó letra b o nosso gabarito iniciada execução não se não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do a gente tá muito bem pode voltar aqui para mim e a gente vai avançar aqui no
nosso entendimento né a gente já viu esses conceitos iniciais crime tentado e crime Consumado agora a gente precisa para resolver outras questões analisar o chamado iter criminis que que é iter criminis é o caminho do crime é o caminho que aquele que pratica um crime vai percorrer até que de fato ele consuma a infração penal tá quando a gente fala em Inter criminis Nós temos duas fases primeiro nós temos a fase interna do Inter crimin tá na maioria dos manuais de Direito Penal eles vão falar ali que a fase interna Corresponde à cogitação tá correto
tá que que é fase interna do it crimes é quando o a gente tá cogitando praticar o crime fase interna é quando a intenção de cometer O Delito tá dentro da cachola dele tá dentro da cabeça dele ainda ele não exteriorizou essa vontade de cometer o crime ele está cogitando essa é a fase interna primeira fase né o sujeito cogita ali praticar O Delito basta você saber isso não tá a gente precisa aprofundar aqui alguns doutrinadores eles vão dividir essa cogitação em três etapas tá eles vão dividir em idealização [Música] deliberação deliberação e por fim
resolução ele vai tripar a cogitação em três tá Ou seja que que é a idealização idealização é quando o sujeito tem a ideia de cometer o crime surge a ideia na cabeça dele de cometer O Delito tá essa é a idealização depois dele idealizar você vai pra etapa da deliberação ou seja ele vai analisar os prós e os contras de cometer esse delito Será que vale a pena será que se eu cometer esse delito eu não vou ser pego eu vou ficar lá na prisão isso vai ser bom vai ser ruim ele vai deliberar ele
vai colocar na balança os prós e os contras e por fim dentro da cogitação ainda a resolução que é quando ele decide cometer O Delito tá ele já teve a ideia ele já deliberou ele analisou se valia a pena e ele decidiu que vai cometer é a última etapa da cogitação Tá mas tudo isso tá dentro da fase interna ainda tá tudo na mente dele ele calculando isso aqui é um aprofundamento tá Professor Quando eu olho os livros de direito penal não existe essa tripartição Realmente são poucos que trazem já caiu em prova já caiu
em prova e não foi em prova para juiz federal não foi em prova de investigador de polícia tá então você tem que saber isso aqui é muito importante né um acréscimo aqui da fase interna beleza essa é a fase interna só que você tem também a fase externa do iter criminis a fase externa tá e o que que nós temos na fase externa nós temos três etapas na fase externa e a fase externa é quando o sujeito ali com aquela intenção de cometer O Delito ele exterioriza essa intenção já não está mais só na mente
dele ele não está apenas cogitando ele vai de fato praticar atos externos fora do pensamento dele para cometer O Delito e a fase externa ela pode ser dividida em três etapas tá em três etapas primeiro você tem ali a fase da ou etapa né preparação que são os atos preparatórios ah depois você tem a execução quando o sujeito começa a executar O Delito e por fim você tem a consumação Essas são as três etapas da fase externa do it criminis tá preparação execução e consumação é isso que você tem muito bem na preparação vamos aqui
dar o exemplo do homicídio tá aqui seria quando o sujeito adquire a arma vamos imaginar um sujeito que quer matar outra pessoa e ele quer matar ali utilizando uma arma de fogo tá imagine essa situação para você entender essas etapas E aí ele vai adquirir a arma de fogo ele adquire a arma tá ele compra a arma de fogo nesse momento ele tá praticando atos preparatórios que são aqueles atos ali que vão auxiliar ele na prática crime ele começou a executar O Delito Ainda não ele tá em Atos preparatórios ele adquiriu a arma de fogo
a fase da execução seria a situação na qual ele ali atira contra a vítima você tem várias teorias que vão ali tentar nos explicar quando que nós temos atos de preparação e quando que passa a ser atos de execução né na verdade esse é um tema bem tormentoso no direito penal você tem várias teorias mas para simplificar o que a gente precisa aqui é quando o sujeito começa de fato a executar O Delito a executar o verbo lá núcleo do do crime por exemplo crime de homicídio Qual que é o verbo verbo da língua portuguesa
mesmo que tem lá matar alguém o verbo é o matar quando ele começa de fato a executar esse matar é que nós temos o início da execução tá ele começa entre aspas a matar a vítima quando ele adquire a arma não é quando ele começa a disparar arma de fogo quando ele começa a atirar contra a vítima então no momento que ele aperta o gatilho em direção à vítima ele inicia execução tá significa que ele já consumou não para ele consumar o homicídio a vítima tem que morrer Tá então a consumação que é a última
etapa é quando a vítima morre aqui no homicídio é quando ele obtém o resultado no homicídio é a morte da vítima aí ele vai chegar na consumação tá por esse exemplo a gente consegue diferenciar e isso vai ser interessante ali Nas questões a fase da preparação quando inicia a execução e quando nós temos a consumação Você pode me perguntar professor e o exaurimento faz parte do it criminis não pra maioria da doutrina não tá o exaurimento é algo que vem depois da consumação o exaurimento pode ocasionar uma qualificadora pode ocasionar um outro crime uma causa
de aumento de pena é um plus mas não interfere no iter criminis tá o iter criminis acaba com a consumação com a consumação muito bem um ponto importante pra gente definir aqui é quando que a gente começa a punir alguém nessa nesse caminho do crime que a gente viu nesse h crime Quando que ele vai ser punido tá Veja pelo menos em regra Vou colocar aqui para você a gente vai poder punir alguém punir o infrator a partir da execução tá a partir da fase executória é que o sujeito pode ser punido professor Professor você
tá me falando então que se o sujeito ele ultrapassa a fase interna ele tá aqui praticando atos preparatórios adquiriu a arma e desiste de cometer O Delito ele não vai ser punido Exatamente isso tá eu só vou punir ele a partir do momento em que ele inicia a execução tanto é que no conceito da tentativa que a gente viu o que que é tentativa que que é crime tentado é quando o sujeito inicia a execução do delito inicia a execução mas não chega a consumar por circunstâncias alas à sua vontade ele tá aqui no meio
ó mas ele inicia a execução eu só posso punir alguém ou na modalidade consumada ou na modalidade tentada tá e Na tentativa que é mais leve do que a consumação eu vou exigir o início da execução Então se o sujeito ele chega apenas até atos preparatórios pelo menos em regra ele não vai ser punido tá veja existe exceção ao que eu falei existe a regra é essa a regra é que o sujeito vai ser punido se ele inicia a execução do delito só que em alguns crimes excepcionalmente O legislador resolveu antecipar a punição resolveu punir
ato preparatório isso acontece acontece excepcionalmente por exemplo crime do artigo 34 da lei de drogas tráfico de maquinários destinados à preparação de droga ali você tem a punição de ato preparatório Você não tem o tráfico de drogas ali Ainda você tá punindo o que vem antes você tá punindo o sujeito que está traficando ali maquinários destinados à produção da droga você tá punindo o antes só que ali O legislador entendeu que aquela conduta é tão grave e decidiu antecipar a punição punindo o ato preparatório isso pode acontecer pode mas é excepcional tá via de regra
alguém será punido somente se ele inicia a fase da execução aí ele passa a ser punido no mínimo por tentativa né se ele chegar consumar vai ser punido pela modalidade consumada beleza visto esses pontos a gente vai tá preparado para responder as próximas questões tá Então olha só questão de número quatro ó Rafael conta ah a Sandra que tem intenção de matar Raimundo e pede a opinião da amiga da Sandra né Sandra que secr diretamente desejava a morte dessa mesma pessoa incentiva que Rafael pratique O Delito de homicídio contra Raimundo influenciado pelas palavras de Sandra
Rafael chama Raimundo para sair com objetivo de matá-lo todavia poucas horas antes Rafael desiste e manda mensagem para Raimundo desmarcando O encontro tá Então olha só ele tinha o objetivo de matar tinha isso já tinha sido externado ele já tinha falado até pra Sandra sobre isso tá Então olha só voltando aqui no quadro ele cogitou ele idealizou que queria matar ele deliberou os prós e os contras e ele resolveu matar inclusive ele praticou um ato preparatório tá ele contou para Sandra queria ligou pro pro Raimundo ali salve engano Ah Rafa Raimundo ligou pro Raimundo tá
E falou Raimundo vamos marcar o encontro vamos sair vamos com a intenção de matar então ele praticou ato preparatório só que eu pergunto para para você ele iniciou a execução do homicídio ele iniciou o verbo matar ele começou a matar Raimundo não a questão fala que depois de ter marcado o encontro ele desiste desmarca o encontro e Desiste da empreitada criminosa ou seja ele não iniciou a execução do delito ele ficou apenas em Atos preparatórios ele vai ser punido não porque pelo menos em regra Eu não puno quem chega em Atos preparatórios tem que chegar
no mínimo na execução isso aqui ó daqui para cá não é punido tá eu não concordo Professor Tá bom mas é assim que você marca na prova tá letra A Rafael e Sandra devem responder por tentativa de homicídio praticado em concurso de pessoas não porque Qual que é a definição de tentativa quando iniciada a execução não se consuma por circunstâncias Alias iniciou a execução não tá na tentativa eu tenho que iniciar a execução por isso que você tem que saber o conceito que a gente colocou colou tá porque vai te ajudar em outras questões letra
B nem Rafael e nem Sandra poderão ser responsabilizados penalmente letra B é o nosso gabarito tá Por quê Porque nesse caso a professora e Sandra Sandra ela realmente ela ah induziu aqui fala que ela induziu né a o sujeito ali o Rafael a matar tá ela seria uma partícipe do crime se Rafael executasse o homicídio só que ele não chegou a executar tá então se eu não puno o autor porque ele não chegou a executar O Delito eu também não vou punir o partícipe né partícipe é todo aquele que induz instiga ou auxilia alguém à
prática do crime só que para isso o sujeito que ele induziu instigou auxiliou tem que praticar O Delito tem que no mínimo executar para ser punido na modalidade tentada isso não ocorreu então nenhum dos dois Ah vai responder criminalmente tá a letra C fala apenas Rafael deve responder por tentativa não ele não iniciou a execução de caso Rafael viesse efetivamente a matar Raimundo Sandra poderia ser coautora não tá Sandra e ela secretamente desejava e incentivou Ah então na verdade ela será um partícipe se tivesse sido ali eh se tivesse ocorrido realmente o homicídio né letra
e a pena Sandra deve responder pelo delito a título de participação pois Rafael beneficia-se da desistência voluntária não a gente vai aprender que a desistência voluntária ela também exige o início da execução tá a tentativa exige o início da execução a desistência voluntária exige o início da execução O arrependimento eficaz exige o início da execução os três estão aqui dentro ó entre a execução e a consumação Tá mas isso a gente vai ver depois beleza próxima questão ó questão de número C olha essa questão aqui que caiu para investigador ó No que diz respeito à
consumação e tentativa corresponde a uma das etapas da fase interna ou mental aí você tem manifestação preparação resolução execução consumação Qual que é o nosso gabarito letra C tá E olha aqui no quadro como é que você vai saber isso só sabendo da Bendita da cogitação não você vai ter que saber as três etapas da cogitação idealização deliberação e resolução que ele citou a última etapa da cogitação da fase interna ali que é a resolução faz parte da fase interna quando caiu né A maioria dos alunos errou isso aqui porque os livros não trazem né
alguns livros trazem essa informação tá é algo bastante aprofundado mas como caiu pra carreira policial você tem que saber hoje não adianta você saber o básico mais você tem que aprofundar o seu estudo porque você nunca sabe como que a banca vai cobrar esses conteúdos não só na carreira policial tá esses dias eu peguei uma prova de técnico ah de tribunal que tava mais difícil que prova de juiz e às vezes a a banca realmente ela não doa direito à mão em relação a esses pontos e a gente tem que fazer o quê tem que
estudar tá não tem o que ser feito a não sei estudar que aí você vai arrebentar na sua prova muito bem Ah nós vamos aqui para uma próxima questão e eu vou utilizar ela para escrever no quadro uma informação importante para você ó seis a respeito do tema consumação Ativa é correto afirmar que letra A o estupo de vulnerável se consuma com a prática de ato de libidinagem específico ofensiva a dignidade da vítima aqui tá falando de consumação de um crime ah em especial que é o estupor de vulnerável o erro aqui é falar que
exige né ato libidinagem específico Não na verdade o crime de estupor de vulnerável ele pode ali ser Consumado com qualquer ato libidinoso você não tem um ato libidinoso em específico para caracterizar o estupo de vulnerável esse que é o erro não qualquer ato libidinoso ou conjunção carnal praticado contra a vítima vai consumar O Delito de estupor de vulnerável não tem essa especificidade tá letra b a tentativa incruenta é modalidade de crime tentado no qual a vítima sofre ferimentos não Então olha só eu vou colocar aqui para você deixa eu pegar a canetinha tá Ah vou
colocar aqui do lado ó Aqui nós temos o seguinte tá vou colocar essa aqui citada ali por ele que é a tentativa incruenta ela também chamada de tentativa Branca porque incruenta ou branca é ao contrário de cru né cru remete a algo vermelho remete a sangue tá aqui é o contrário incruenta ou branca é aquela modalidade de tentativa na qual a vítima não sofre ferimentos isso pode acontecer tentativa onde a vítima não sofreu nenhum ferimento por exemplo Imagine só que você tem ali uma pessoa que quer matar a outra tá ali né com com revólver
tem cinco munições aí ela dá os dois primeiros tiros só que ela é ruim de Mira e ela não acerta na vítima passa em cima da cabeça da vítima ali não acerta E aí quando ela vai dar o terceiro tiro ela ela Mira certinho na vítima só que a polícia chega e aí o sujeito tem que ir embora e não consegue matar a vítima tá aí olhando essa situação é hipótese de tentativa é porque quando o sujeito dispara contra a vítima querendo matá-la ele iniciou a execução do delito e O Delito não se consumou por
uma circunstância a lei a sua vontade a polícia chegou beleza é tentativa só que aí eu olho pra vítima a vítima foi ferida não né osos tiros lá passaram em cima da cabeça dela não chegaram a acertar ela então é uma tentativa chamada de incruenta ou branca a vítima não sofreu ferimentos só que por outro lado você tem também a chamada Opa a chamada tentativa E aí é o contrário tá cruenta também chamada de vermelha é o contrário é o contrário tá cruenta ou Vermelha ou seja tudo contrário se você gravar uma Você grava outra
só pensar tudo ao contrário é onde a vítima sofre ferimentos cruenta remete a cru a sangue vermelha remete a sangue também ou seja a vítima foi atingida a vítima sofreu ferimentos que que eu coloquei ferim rapaz é ferimentos tá a vítima sofreu ferimentos Então olha só é o exemplo onde o sujeito Vai lá dá dois tiros na vítima um pega no braço outro pega na perna quando ele vai dar o terceiro tiro mortal a polícia chega ele tem que ir embora a polícia socorre essa vítima que não morre sobrev é tentativa é iníciou execução não
consumou e aí quando a gente olha pra vítima ela foi atingida foi né no braço e na perna sofreu ferimentos tentativa cruenta ou vermelha basicamente isso associou com o nome você vai acertar tá e voltando aqui nessa letra B ele fala que ã aqui a tentativa incruenta é modalidade no qual vítima sofre ferimentos não incruenta é a Branca né a vítima não sofre é o contrário tá a letra c fala quanto mais perto da consumação maior será a fração redutora pois menor a reprobada da conduta tá veja aqui é interessante eu vou precisar da sua
atenção tá aqui nós temos o seguinte eu só vou apagar isso aqui s para ter mais espaço tá olha só Ah nós vimos que na tentativa Tá o que que a gente vai aplicar olha como é interessante os conceitos iniciais tá como é que eles são interessantes quando eu tenho uma tentativa eu vou pegar a pena do crime Consumado e vou aplicar uma diminuição de pena Ah é isso aí e a diminuição vai ser de 1 a 2/3 então pode ser 1/3 tá pode ser metade pode ser 2/3 quem que vai definir isso o juiz
A grande questão e é o que tá te perguntando aqui é qual que é o critério pro juiz aplicar essa fração de redução ele vai olar o qu para reduzir mais ou reduzir menos a pena se o sujeito praticou um crime na modalidade tentada vai ter que diminuir a pena mas quanto que vai diminuir Ele quer saber de você o critério tá o critério grave isso é o ites percorrido pelo agente Como assim professor se mais perto da consumação ou se mais longe da consumação é isso que vai definir E aí a gente vai entender
tá olha só imagine aqui que nós temos vou pegar o azul que nós temos aqui uma hipótese tá na qual a vítima foi atingida uma tentativa vermelha Ou cruenta aquele Exemplo né o sujeito foi lá tinha cinco disparos no no revólver atirou duas vezes contra a vítima uma pegou no ombro outra pegou na coxa quando foi dar o terceiro tiro a polícia chegou ele teve que fugir tentativa a vítima foi foi atingida tá a polícia foi lá socorreu essa vítima né a noite inteira ali os médicos tentando salvar a vida dela a vítima quase morre
só que na verdade os médicos conseguiram salvar ela muito bem Chegou a consumar O Delito não mas você há de convir comigo que toda vez que a vítima é atingida chegou muito próximo da consumação é ou não é com certeza então nessa situação chegando mais próximo da consumação menor será a fração de redução de pena de redução de pena eu vou diminuir menos a pena dele eu tenho que diminuir ainda porque é tentativa vai aplicar a diminuição só que eu vou aplicar a fração mínima de diminuição eu vou diminuir menos a pena dele né tá
lá de 1 a 2/3 eu vou diminuir só 1/3 vou diminuir menos porque ele chegou mais perto da consumação essa conduta dele é mais reprovável né Ele quase matou a vítima isso é reprovável por isso eu vou diminuir menos a pena dele o benefício dele vai ser menor se eu reduzo menos a pena dele isso é menos benéfico para ele tá só que a gente pode pensar também em uma modalidade tentada branca ou incruenta na qual a vítima não sofreu ferimentos né o sujeito foi lá deu dois tiros nenhum dos tiros pegou na vítima a
polícia chegou ele teve que ir embora é tentativa é a vítima foi atingida não se a vítima não foi atingida perceba comigo que o sujeito ele chegou a iniciar a execução do delito Claro chegou só que ele tá mais longe ou não da consumação do homicídio em relação àquele que atingiu a vítima ele tá mais longe ele tá mais longe aquele que atingiu a vítima aqui qu quase que ele conseguiu a morte quase que ele chegou na consumação se a vítima não foi nem atingida ele iniciou a execução mas ele tá mais longe da consumação
do delito então aqui maior será a redução de pena dele a redução de pena mais benéfico para ele porque a conduta dele foi menos perigosa para a vítima Ele nem chegou a atingir então ele merece que a pena dele seja reduzida em um número maior vai reduzir em 2/3 tá ele vai ter esse benefício a mais em relação a esse aqui é isso que você tem que levar pra prova que que eles vão te perguntar Olha o critério que o juiz vai utilizar para aplicar a fração de redução Na tentativa é a culpabilidade do agente
não não tem nada a ver com a culpabilidade dele é o quê é a proximidade ou distância da consumação quanto mais perto da consumação a conduta é mais perigosa menos eu reduzo a pena dele quanto mais longe da consumação menos perigosa é mais eu vou reduzir a pena dele vai pode ser cobrar de duas formas tá olha o critério para diminuir é a proximidade ou distância da consumação correto o critério para diminuir é o iter criminis percorrido pelo agente verdade é a mesma coisa com outras palavras se ele percorreu mais o hcm ele chegou mais
perto da consumação Esse é o critério tá a letra C que tá errada vai falar o seguinte ó quanto mais perto da consumação ó se tá mais perto da consumação a conduta dele é mais reprovável maior será a fração redutora pelo contrário menor será a fração redutora eu vou reduzir menos a pena dele tá é um benefício menor para ele pois menor a reprobada da conduta não se ele chegou mais perto de consumar O Delito a conduta dele é mais reprovável ele quase matou a vítima tá é mais reprovável por isso eu vou diminuir menos
a pena dele tá Então veja que no começo da aula os temas eram muito fáceis definição de tentativa agora você já tá até aprendendo o critério que o juiz vai utilizar para aplicar a diminuição que cai mesmo sendo uma matéria ali de de poder judiciário cai pra carreira policial tá essa é uma questão de carreira policial letra D nos crimes de tipo misto alternativo a prática de um dos verbos já é suficiente para a consumação da infração verdade tá crime de tipo misto alternativo também chamado de ação múltipla ou de conteúdo variado tipo misto alternativo
ação múltipla ou conteúdo variado é a mesma coisa tá é aquele crime que tem vários verbos é só você lembrar do tráfico de drogas você tem a pancada de verbo lá né portar deter adquirir guardar ter em depósito transportar emprestar você tem um monte significa dizer o quê que a prática de qualquer um desses verbos já consuma O Delito tá Às vezes o crime tem 10 verbos ah professor precisa praticar os 10 junto pro crime estar Consumado não né tipo misto alternativo é esse é isso né Pode ser ou um ou o outro ou o
outro ou o outro por isso a alternativo qual qualquer um deles já consuma O Delito sujeito que tá aportando droga já vai ter o crime de tráfico Consumado Claro desde que não seja para consumo pessoal quando ele tem depósito que é o outro verbo crime Consumado tá essa é a grande característica e você tem sinônimos tipo misto alternativo ação múltipla ou conteúdo variado tá são os três sinônimos isso é chato é chatíssimo né o direito penal tem essa chatti você tem um autor lá que tem o Instituto que já tem o nome ele fala fal
Ah vou inventar um outro nome e ele vai lá e inventa um outro nome para dificultar a vida de todo mundo vai ajudar em alguma coisa não em nada eu odeio esse tipo de coisa mas o direito penal tem a gente tem que saber depois a gente esquece depois o concurso tá letra e a aferição da quantidade de pena ser reduzida pela tentativa vai decorrer do quê da culpabilidade do agente não tá pra gente aferir voltando aqui qual que é a fração de redução que pode ser de uma 2/3 é o iter criminis percorrido pelo
agente quanto mais próximo da consumação menor será a redução quanto mais longe da consumação maior será a redução de pena é isso tá a gente não vai inventar aqui não vai falar de culpabilidade porque não tem nada a ver com a culpabilidade do sujeito a fração da redução tá bom Beleza então seis que é uma questão difícil letra d o nosso gabarito questão de número sete ó Mateus inconformado com a participação e de Gustavo inila Paz de sua ex-companheira Mariana no fim de seu relacionamento e Ele Decide praticar um crime de roubo na residência do
rico casal para isso ele compra cordas e elásticos que utilizaria para amarrar as mãos da V das vítimas além de um simulacro de arma de fogo momentos antes da prática delitiva Quando Mateus Se preparava para sair de casa Mariana liga e demonstra interesse em retomar a a relação né a relação tá o que faz com que Mateus decida Não mais ir até por causa dos Pais da Menina Gustavo inila Mas sim ao encontro de Marian considerando apenas essas informações é coret afirmar que Então olha que que o sujeito fez né ele ficou inconformado que os
pais aí da ex-companheira não queriam que ele continuasse o relacionamento que ela continuasse com ele ele falou assim ó Vou praticar um crime de roubo tá na casa do casal e aí o que que ele fez ele comprou cordas e elásticos tá que eles iam amarrar ele ia amarrar a mão das vítimas além de um simulacro de arma de fogo só que aí momentos antes da prática delitiva a menina voltou para ele e aí ele não foi lá na casa do sogros desistiu do roubo né E foi o encontro de Mariana aí quando a gente
olha o iter criminis ele passou da fase de cogitação passou né ele passou por todas essas etapas ele decidiu cometer O Delito e ele chegou na fase de preparação ele comprou as cordas ele comprou a arma né adquiriu a arma ali para praticar o delito mas ele iniciou a execução do crime de roubo não tá lá no crime de roubo o verbo é subtrair ele iniciou a subtração não ele nem foi na casa ali dos sogros tá então ele parou em Atos preparatórios ele vai responder para alguma coisa Não ele só responderia se se ele
tivesse iniciado a execução do delito Tá então vamos lá nas alternativas a letra A fala é uma conduta típica mas que deve ser reconhecida a causa de diminuição pela tentativa não tá em seu patamar mínimo haja Vista que o critério é ser observado e a gravidade do delito tá tudo errado primeiro não é uma conduta típica que que é uma conduta típica é uma conduta prevista em um tipo penal que é um artigo do Código Penal é um artigo que representa um Delito do Código Penal né quando fala que a conduta é típica é a
mesma coisa que falar que a conduta configura crime configura crime aqui não tá na verdade é atípica tá que significa que não configura crime mas deve ser reconhecida causa de diminuição pela tentativa não houve tentativa aqui porque ele não iniciou execução E aí ele vai falar do critério da tentativo ó o critério para ser observado é a gravidade do delito tá para ser observado do quanto né voltando aqui a quantidade de pena não né na verdade o que vai definir a quantidade de pena Na tentativa é a proximidade ou distância da consumação Então tá tudo
errado na letra a letra B ela é típica já tá errado que não é típica mas deve ser reconhecida a causa de diminuição da tentativa também não já que o critério é ser observado no Quanto é o h criminis percorrido aqui tá certo é o h criminis tá letra C A típica em razão de não ter sido iniciado a execução correto a letra c é correta tá que que significa dizer que é atípica significa dizer que não é prevista em um tipo penal significa dizer que não é crime Exatamente isso tá voltando aqui ó a
letra D fala atípica em razão do arrependimento eficaz atípica em relação em razão da desistência voluntária não tá como eu disse para você antes tanto tentativa quanto des existência voluntária quanto arrependimento eficaz os três pressupõe que a execução tenha sido iniciada se a execução não iniciou não tem nem tentativa nem arrependimento eficaz e nem desistência voluntária os três institutos estão aqui dentro entre a execução e a consumação como a gente vai ver acho que na próxima questão tá beleza voltando aqui ah deixa eu ir pra próxima questão só pular essa outra e depois eu volto
para te mostrar a desistência voluntária arrependimento eficaz ó a nove fala assim cáo qual a intenção de matar Patrício efetua disparo de arma de fogo em sua direção atinge o seu braço e o faz cair no chão enquanto caminha na direção de Patrício para efetuar o novo disparo Cácio percebe a aproximação dos policiais e se vade do local deixando Patrício apenas conferimento no braço considerando esses fatos Cácio deverá responder pelo crime de letra a tentativa de de homicídio tá aqui é uma hipótese de tentativa né porque iniciou a execução Ele só não consumou porque a
polícia chegou por uma circunstância ali a sua vontade e a gente vai aproveitar essa questão e eu já trouxe bonitinho aqui com você para analisarmos os três institutos E aí a gente vai diferenciar então aqui na tela Ó você tem a tentativa a desistência voluntária e o arrependimento eficaz Tá Na tentativa nós temos a seguinte frase queiro quero continuar Mas não posso tá voltando aqui para mim Eh essa fórmula essa frase que tá aqui é chamada de fórmula de Frank Quem elaborou ela foi um alemão chamado Frank o sobrenome eu esqueci tá Frank Von alguma
coisa ele que elaborou isso aqui é pra gente analisar na prática então se você analisar na prática que o sujeito ao cometer aquele Delito tá ele queria continuar na execu ão do crime só que ele não podia ou seja teve uma circunstância aia à sua vontade não era ele que queria que o impediu de continuar isso é tentativa tá ele queria continuar ele queria matar só que ele foi impedido ele não podia continuar uma circunstância Leia à vontade dele impediu ele Essa é a tentativa tá agora na desistência voluntária aqui no nosso slide é quando
o sujeito diz assim ó posso continuar Mas não quero tá e pode voltar aqui para mim na desistência voluntária ela está caracterizado quando o sujeito ele inicia a execução do delito também ele tem que iniciar a execução do delito tá E aí durante a execução do delito ele desiste voluntariamente de prosseguir no crime ainda tendo atos executórios disponíveis e eu vou te explicar isso aqui tá imagine que o sujeito ele tem lá cinco munições no revólver dele e ele vai matar uma pessoa lá o inimigo dele tá ele atira duas vezes contra a vítima uma
no braço e a outra na coxa por exemplo e a vítima cai ele tá prestes a dar o terceiro disparo no peito da vítima que já tá Caída no Chão só que aí ele vê a vítima implorando pela vida dela e desiste fala não não vou matar Não não vou matar e vai embora e aí chega o socorro a vítima sobrevive tá E ele foi embora veja nessa situação é tentativa não porque a consumação do delito não foi evitada por uma circunstância A Lei e a vontade do agente ele que quis desistir tá então na
desistência voluntária não é uma outra pessoa ali que impede ele totalmente de cometer O Delito a polícia que chega isso é tentativa ele que voluntariamente desistiu cedendo a apelos da vítima ou apelos de terceiro mas ele voluntariamente existiu ainda tendo atos executórios ou seja ele ainda tinha munição na arma dele ele ainda poderia continuar executando O Delito dando os outros tiros ele tinha atos executórios para isso mas ele voluntariamente desistiu então perceba que a desistência voluntária você não pode ter a consumação porque se consumou já era aí não tem desistência voluntária Tá mas ele iniciou
a execução do delito e entre a execução e a consumação ele desistiu voluntariamente ainda tendo atos de execução a diferença da desistência voluntária e do arrependimento eficaz é que no arrependimento eficaz é a mesma coisa só que ele esgota os atos executórios tá então por exemplo sujeito tinha cinco munições ali no revólver dele ele disparou a cinco contra a vítima duas ele não acertou três ele acertou no corpo da vítima ele esgotou os atos executórios só que aí a vítima clama por socorro e ele se arrepende tá ele se arrepende e por exemplo chama socorro
e a vítima não morre esse é o arrependimento eficaz é quando o sujeito esgotou os atos executórios ele já terminou de executar O Delito disparou tudo tá só que aí ele se arrepende fala cara que que eu tô fazendo vai lá e salva a vítima ou seja impede a consumação do delito tá tanto na tentativa quanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz não pode ter ocorrido a a consumação e o sujeito Tem Que Ter iniciado a execução do delito tá a diferença entre elas é que na tentativa né o sujeito não consuma por uma
circunstância a lei a sua vontade não foi porque ele quis na desistência voluntária e no arrependimento eficácia ele quis evitar a consumação nesses dois ele quis só que na desistência voluntária ele quis evitar a consumação e ele desistiu tendo atos executórios disponíveis e no arrependimento eficaz ele já esgotou os atos executórios mas ele vai lá e impede a consumação não pode ter ocorrido a consumação tá voltando aqui então na desistência voluntária ele diz posso continuar ele até pode mas não quero tá é algo voluntário dele e no arrependimento eficaz ele já esgotou os atos executórios
mas ele impede que o resultado Se Produza tá ele impede a morte da vítima além de a conceituação você tem que saber a consequência né Na tentativa o sujeito ele vai responder pelo crime vai só que com pena reduzida isso é muito importante tá então cuidado na tentativa ele responde pelo crime que ele queria praticar ele vai lá cometeu O Delito de homicídio pratica o homicídio na modalidade tentada ele vai responder por esse crime pelo homicídio vai só que com a incidência de uma diminuição de pena porque foi na modalidade tentada isso não acontece com
desistência voluntária e arrependimento eficaz tá na desistência voluntária e no arrependimento eficaz ele não vai responder pelo crime que ele pretendia praticar nos três exemplos que eu dei para você tentativa existência voluntária e arrependimento eficaz ele quia o homicídio na tentativa ele vai responder pelo homicídio só que com a pena menor na desistência voluntária e no arrependimento eficácia ele não responde pelo homicídio ele não vai responder pelo crime que ele desejava praticar Vai livrar ele desse delito ele vai responder só pelos atos até então praticados ou seja nesses exemplos que eu citei ele vai responder
por lesão corporal mas não pelo crime que ele pretendia que era o homicídio como ele parou ali na lesão À Vítima não houve a morte ele vai ficar na lesão corporal tá voltando aqui no slide ó a lei fala ele responderá apenas pelos atos já praticados tá então vai olhar ali a situação na desistência voluntária arrependimento eficaz o que que ele praticou até o momento que ele desistiu e que ele se arrependeu Olha a vítima tá ferida houve lesão na vítima então ele vai responder por lesão corporal é isso tá o que que eles vão
colocar na prova olha na desistência voluntária no arrependimento eficaz ele vai responder pelo crime que ele pretendia aplicado uma causa de diminuição não isso é tentativa eles vão colocar a consequência da tentativa na desistência voluntária e arrependimento eficaz nessas duas não tem causa de diminuição para ele tá ele responde pelos atos até então praticados beleza muito bem então próxima questão aqui questão de número 10 diz assim Ahã os crimes culposos né marque a correta aqui os crimes culposos os habituais não admitem a figura da tentativa delituosa a letra A já é é o nosso gabarito
e eu vou te mostrar um mnemônico aqui ó crimes que não admitem a tentativa você tem um mnemônico aqui que é o choupa eu odeio memoro Tá mas como o aluno gosta eu trago aqui choupa com dois CS no começo tá que são os crimes que não admitem tentativa contravenção penal crime culposo crime habitual crime omissivo próprio crime unissubsistente também chamado de mono subsistente crime pré tdos e crime de atentado aou empreendimento que que você tem que fazer você tem que decorar não tem jeito você vai decorar isso aqui você pode usar o mnemônico ou
decora que é o mesmo trabalho que você vai ter tá ou decora isso aí não precisa decorar literalmente para você conseguir escrever no quadro não isso aí é o professor que tem que saber você tem que decorar no sentido de quando cair na sua prova e você ler ativa na sua mente e você lembra tem duas formas de você decorar que é o decorar literalmente para você escrever tudo isso de cabeça você não precisa disso para passar e o decorar no sentido de quando a questão cobrar você conseguir ativar na sua mente e marcar na
prova é isso que você precisa tá você vai treinar isso por meio das questões então letra A já é o nosso gabarito a letra B fala o seguinte um cidadão que iniciar a execução de um crime todavia ainda dispondo dos meios necessários para consumação ele cessa voluntariamente tal ação estará sujeito a responder pela a tentativa do crime pretendido com a pena atenuada não se ele iniciou a execução você tem quatro situações ou ele responde pelo crime Consumado Se ele chegar na consumação ou tentativa ou desistência voluntária ou arrependimento eficaz que todos esses têm que iniciar
a execução aí ele fala ele ainda dispunha de meios necessários para a consumação ou seja ele tinha atos executórios e ele cessou voluntariamente voluntariamente já não pode ser crime Consumado já não pode ser tentativa porque tentativa não é voluntariamente que ele não chega ao resultado é por circunstância a lei a sua vontade e não pode ser arrependimento eficaz porque ele ainda dispunha de atos executórios e no arrependimento eficaz ele já esgotou então aqui só pode ser desistência voluntária tá não é tentativa é desistência voluntária eu tenho até coloquei aqui no slide ó Artigo 15 o
agente que voluntariamente desiste de prosseguir na execução tá que seria desistência voluntária ou impede que o resultado Se Produza que seria arrependimento eficaz só responde pelos atos já praticados e não pela tentativa tá o código não não denomina desistência voluntária nem arrependimento eficaz mas são esses institutos letra C para a configuração do crime Consumado é exigido seu exaurimento o que na maioria das vezes alcança acontecimentos posteriores é o resultado não para que haja crime Consumado basta a consumação exaurimento Como eu disse para você vem depois da consumação tá para que haja crime Consumado tem que
chegar na etapa de consumação o exaurimento ele não faz parte do Inter criminis pra maioria tá não faz na verdade o O exaurimento Ali Pode configurar um outro delito mais grave Pode configurar uma qualificadora daquele Delito tá só que a qualificadora é um a mais não é um requisito para consumação ele pode cometer o crime na modalidade simples e aí ele praticou algo que exauriu essa consumação e vai responder por uma qualificadora daquele mesmo delito é possível Tá mas paraa consumação não se exige o exaurimento tá letra D para a punição da tentativa essa aqui
é boa delituosa O Código Penal aplica em regra a teoria subjetiva sem distinguir a pena para as modalidades consumada Ah e tentada tá pela parte final você já marcaria errado porque o código penal ele distingue sim né o sujeito que pratica o crime na modalidade tentada vai aplicar uma causa de diminuição para ele então ele não vai ter a mesma punição de quem praticou o crime na modalidade consumada Então já tá errado tá e o nosso código ele adota em regra não a teoria subjetiva é a teoria objetiva da tentativa tá a teoria objetiva ela
prega exatamente o que eu falei né ou seja Na tentativa a pena vai ser menor do que em comparação ao Crime Consumado Essa é é a teoria objetiva que o código adota em regra em regra tá Professor excepcionalmente o código adota ou uma lei penal especial adota uma outra teoria sim excepcionalmente você tem alguns delitos na nossa legislação que adotam a teoria subjetiva que é essa que a questão traz tá subjetiva é quando o O legislador ele pune da mesma forma consumação e tentativa sem distinguir tá isso acontece excepcionalmente tá tá errado porque não é
a regra do Código Penal mas você tem por exemplo na lei de crimes ambientais ah os crimes de pesca tá lá dos artigos 34 a 36 da lei de crimes ambientais e lá você tem a previsão de que a mera tentativa de pescar por exemplo um local proibido já equivale a pesta A Pesca consumada então o sujeito que tenta pescar ele já pratica o crime de pesca na modalidade consumada Esse é o crime de atentado ou de empreendimento na qual a tentativa é punida da mesma forma ah que a consumada tá do mesmo jeito ali
você vai ter a punição e por isso nós temos aqui nesse caso que tá errado porque não é a regra é exceção tá com essa 10 nós fechamos aqui o nosso evento Espero que você tenha gostado do evento tá consumação e tentativa fizemos a revisão de vários pontos e com certeza vai ajudar aí nas provas de concurso que você for realizar tá bom acompanhe sempre os nossos eventos aqui no canal do alacon se inscreva dê o seu like aí porque o concurseiro tem que saber que ele tem que ajudar também se você fica só recebendo
só recebendo informação aqui não né Para que você tenha toda a reciprocidade ali né e possa ganhar pontos no seu concurso aquela questão que você chuta lá e consegue acertar dê o like aí que eu tenho certeza que isso vai se reverter em benefício para você um ajudando o outro tá bom grande abraço Bons estudos e até o próximo evento valeu