e aí o olá alunos do site direito em tela na sala de hoje é sobre o artigo 298 do código civil vamos estudar o artigo 298 em três partes começando pela primeira parte que diz o crédito uma vez penhorado não pode mais ser transferido pelo credor que tiveram conhecimento da penhora o que o início do artigo 298 quer dizer é que quando o credor tem um crédito para receber e esse crédito o credor for penhorado e o criador tivesse ciência tiver conhecimento da penhora sobre o seu crédito o credor não poderá transferir esse crédito que
foi piorado para outra pessoa ou seja o credor não poderá fazer uma sessão de crédito crédito que foi piorado um exemplo vai explicar melhor no início do artigo 298 joão ajuizou uma ação para cobrar uma indenização da seguradora joão ganhou ação e tem um crédito de 20 mil reais para receber da segura é mas joão também não havia 50 mil reais para maria ri maria ajuizou uma ação para cobrar e 50 mil de joão mas joão se negado a pagar o valor da dívida para maria como joão não pagou a dívida para maria maria pediu
ao juiz a penhora do crédito que joão tinha para receber da seguradora que era os 20 mil reais o juiz mandou penhorar o crédito do joão e irmão joão da penhora então joão sabia olha como crédito do joão foi bem horário joão teve conhecimento da penhora não não poderá transferir o crédito penhorado para outra pessoa ou seja joão não poderá fazer uma sessão de crédito no crédito que está penhorado e é isso que está escrito no início do artigo 298 quando diz o crédito uma vez tem orado não pode mais ser transferido pelo credor que
tiver conhecimento da bem hora agora vamo a segunda parte do artigo 298 que diz mas o devedor que eu pagar não tendo notificação dela fica exonerado a segunda parte do artigo 298 quer dizer que se o devedor não tiver sido notificado da penhora do crédito do credor e acabar pagando a dívida diretamente para o credor o devedor não terá mais responsabilidade e não precisará pagar a dívida novamente vocês lembram que nós já estudamos no artigo 292 do código civil que o devedor fica desobrigado se pagar ao credor primitivo antes de ter conhecimento da cessão pois
é no caso do artigo 298 do código civil acontece a mesma coisa o devedor fica desobrigado se pagar o credor primitivo antes de ter conhecimento da penhora sobre o crédito nós vamos ver um exemplo mas antes vamos entender e no final do artigo 298 para a gente ver um exemplo só diz o final do artigo 298 subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro esse final do artigo 298 quer dizer que se o devedor não souber também ore pagar a dívida para o credor o devedor não terá responsabilidade devedor não precisará pagar a dívida
novamente e agora sim vem o final do antes 98 finalzinho mesmo dizendo o terceiro somente vai poder cobrar o valor do próprio credor e não do devedor então vamos voltar a nossa exemplo que vai ficar mais claro tudo isso então como já vimos joão ajuizou uma ação para cobrar uma indenização da seguradora joão ganhou a ação e tem um crédito de 20 mil reais para receber da seguradora joão devia 50 mil reais para maria e maria conseguiu penhorar o crédito do joão que joão tinha para receber da seguradora se a seguradora não sabia que o
crédito do joão tinha sido penhorado pois não havia sido intimado ou notificado dessa decisão e acabou depositando o valor de 20 mil reais diretamente na conta de joão uma seguradora não sabia que o crédito de joão tinha sido penhorado a seguradora não terá nenhuma responsabilidade por ter pagado o valor diretamente para joão apesar de o crédito ter sido penhorado e é isso que diz a segunda parte do artigo 298 quando fala mas o devedor que o pagar não tendo notificação dela ou seja não tem notificação da penhora fica exonerado mas vamos continuar do nosso exemplo
para entendermos um final a terceira parte do artigo 298 então a seguradora pagou o valor diretamente para joão mas a seguradora não tem responsabilidade por ter pagado a dívida diretamente para joão tendo em vista que a seguradora não em casa da penhora e por isso maria é o terceiro ali no final do artigo 298 somente poderá cobrar o valor de joão que era o credor do crédito penhorado e não da seguradora então agora podemos entender melhor o que diz a terceira parte do artigo 298 quando diz subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro
só para reforçar nosso exemplo maria é o terceiro então maria terá de cobrar o valor de joão e não da seguradora pois a seguradora pagou para joão porque não sabia que o crédito do joão estava penhorado vamos concluir a nossa aula de hoje nos termos do artigo 298 do código civil o crédito que for melhorado não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora se o devedor não tiver sido notificado da penhora e para dívida para o credor o devedor ficará exonerado se o devedor não tiver sido notificada da penhora e pagar
a dívida para o credor o devedor ficará exonerado sendo que nesse caso o terceiro somente poderá exercer seus direitos contra o credor e não posso o devedor e se você gostou dessa aula curta o nosso vídeo inscreva-se no canal direito em tela e compartilhe esse vídeo com seus amigos